Prefeitura de Dois Córregos (SAAEDOCO) - SP

Notícia:   Serviço de Água e Esgoto de Dois Córregos - SP abre concurso com 8 vagas

SAAEDOCO - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DOIS CÓRREGOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dois Córregos - SAAEDOCO nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento do seguinte emprego: OPERADOR DE ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Diretor Superintendente do SAEDOCO, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime Celetista.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O emprego, número de vagas, requisitos, vencimento, jornada de trabalho, salário, formas de avaliação e valor da inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 - As atribuições que caracterizam o emprego são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do SAAEDOCO e limites legais para tais despesas, obedecendo á ordem de classificação final.

1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando, sendo criadas novas vagas ou em eventuais contratos temporários.

1.5 - O Concurso Público terá provas em caráter classificatório e eliminatório.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Dois Córregos.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 16 de novembro de 2011 até as 23h59min do dia 30 de novembro de 2011.

2.4.1 - O SAAE e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.4.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária ou posto correspondente nacional.

2.4.3 - Após as 23h59min do dia 30 de novembro de 2011 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.4.4 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 01 de dezembro de 2011.

2.4.5 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.4.6 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.5 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

2.7 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo por cancelamento do certame.

2.8 - Não haverá isenção do valor de inscrição, em hipótese alguma.

2.9 - O candidato que preencher incorretamente sua ficha de inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado na prova e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10 - O candidato e/ou seu procurador respondem administrativa, civil e/ou criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e no Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.4 - O SAAEDOCO terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pelo próprio órgão, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. A equipe será composta por um presidente, que terá decisão terminativa.

3.4.1 - Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.5 - A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de experiência, pela equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2o do art. 43 do Decreto 3.298/99, comprometendo-se o SAAEDOCO, a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso, de ledor para o servidor com deficiência visual. A Comissão de Equipe Multiprofissional não deve atribuir a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do emprego público e as deficiências do candidato. A Comissão de Equipe Multiprofissional deverá apenas declarar as adaptações e instrumentos necessários, como ledores, recursos de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros que se fizerem necessários, para que o servidor, portador de deficiência, possa bem desempenhar suas funções.

3.6 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.7 - No momento da nomeação e contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o item 3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo no caso do SAAEDOCO , que não há reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida neste concurso, passando-se ao próximo candidato aprovado na lista especial.

3.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.9 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04.052-010, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) O formulário do Anexo V devidamente preenchido;

c) Solicitação de prova especial, se necessário;

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital, o respectivo laudo médico.

3.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas da mesma forma. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência, não terão prova especial preparada e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

4.1. - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego conforme indicação do Anexo I.

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.3 - A Prova Escrita Objetiva será desenvolvida em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.4 - A Prova Escrita Objetiva conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.5 - Os pontos relativos às questões, caso haja cancelamento, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.6 - A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluso o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

5.1 - A realização da prova escrita será no dia 11 de dezembro de 2011, na EMEF Francisco Simões situada na Praça Francisco Simões nº 39 - Centro - Dois Córregos - SP com horário de abertura dos Portões: 9h00min e horário de fechamento dos Portões: 09h15min

5.2 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos do SAAEDOCO, e divulgada no site www.rboconcursos.com.br e a partir do dia 03 de dezembro de 2011.

5.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade oficial (original) com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3.1 - Na falta da cédula de identidade original com foto poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem um dos seguintes documentos Original com foto: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.4 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, rádio ou qualquer outro aparelho eletrônico. Estes deverão permanecer desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.6 - O candidato, após entrada na sala de prova, não poderá ausentar-se, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal de apoio credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 5.8 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com sua assinatura e impressão digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta, na folha de respostas.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição de folha de respostas.

5.12 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.13 - Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.14 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido, principalmente a folha de respostas e o caderno de questões.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado. 5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.5, o candidato será eliminado do concurso.

5.18 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.3.1 - Tenha a maior idade já atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6.4 - A Comissão de Concurso dará publicidade aos Editais, às convocações, e aos resultados no Quadro de Avisos da Sede do SAEEDOCO e em jornal de circulação no Município.

7. DOS RECURSOS:

7.1 - Os Recursos deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio, conforme Anexo IV, encaminhados à Comissão de Concurso, junto à sede do SAAEDOCO, localizada na Rua João de Oliveira Simões, 862, das 9h às 15h, devendo ser protocolados pelo próprio candidato, devendo estar fundamentados e identificados (nome completo, emprego pretendido, número de inscrição e telefone).

7.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato.

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado no item 7.1 deste Edital.

7.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.

8.2 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Medicina do Trabalho, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

8.4 - É facultado à administração do SAAEDOCO, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais e administrativos.

8.5 - Identificado, a qualquer tempo, irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato será eliminado do Concurso.

8.6 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

8.7 - Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

8.7.1 - Não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

8.7.2 - Não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

8.8 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.5 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da administração do SAADOCO.

9.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Diretor Superintendente do SAAEDOCO e nos termos da Legislação vigente.

9.8 - A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

9.10 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.11 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pelo SAAEDOCO através de comissão especialmente constituída.

9.12 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da administração do SAAEDOCO.

9.13 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão de Concurso e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.14 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

9.15 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.

9.16 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a emprego da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Dois Córregos, 11 de novembro de 2011.

Ademir Celestino Pereti
Diretor Superintendente

ANEXO I - REQUISITOS

EMPREGOS

V
A
G
A
S

REQUISITOS

JORNADA (Horas / Semanal)

SALÁRIO

VANTAGENS EM CONFORMIDADES COM A LEGISLAÇÃO

AVALIAÇÃO

INSCRIÇÃO

Operador de ETE - Estação de Tratamento de Esgoto

08

Ensino Fundamental Completo

36 horas

R$ 621,70

40% Insalubridade sobre o salário mínimo vigente

POCB + POCG

R$ 25,00

Legenda:

POCB: Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos
POCG: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO:

Operar equipamentos e unidades de tratamento de esgotos como grades, caixas de areia, decantadores e demais unidades envolvidas no tratamento de esgotos; Operar unidades de tratamento biológico de esgotos como valos de oxidação, lagoas de estabilização e outros; Conservar e manter limpas e desobstruídas as grades, canaletas, calhas, vertedores e demais componentes das unidades de tratamento de esgotos, colocar resíduos de esgoto oriundos das grades e calhas, na caçamba de coleta e controlar a retirada e retorno das mesmas; Preparar soluções com produtos químicos para o processo de tratamento de esgotos; Operar equipamentos e seus componentes para a dosagem dos produtos químicos utilizados no tratamento de esgoto; Operar bombas de recalque e outros equipamentos utilizados no processo de tratamento de esgotos; Registrar e interpretar informações geradas por instrumentos específicos ao controle do processo de tratamento de esgotos (Amperímetros, Manômetros, Termômetros, Densímetros, Medidores de Vazão, etc); Aferir e calibrar sempre que necessário a instrumentação utilizada na determinação dos parâmetros de controle do processo de tratamento; Coletar amostras de esgotos, para análises físico-químicas, químicas e biológicas necessárias ao controle operacional do processo de tratamento dos esgotos, utilizando técnicas de coleta de amostra; Receber, armazenar e controlar os produtos químicos utilizados no processo de tratamento de esgotos; Comunicar problemas relativos a segurança patrimonial e ambiental nas instalações operacionais, inclusive nas lagoas de tratamento; Registrar em planilha específica todas as informações operacionais, analíticas, intervenções de manutenção e ocorrências operacionais e não operacionais; Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); Executar tarefas relativas à limpeza, capinação, manutenção e higienização das unidades sob sua responsabilidade. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III

PROGRAMA

OPERADOR DE ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO:

POCB: Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

POCG: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2011. Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA PRÁTICA

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Dois Córregos, ______ de __________________ de _________ .

Assinatura do candidato ________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________________

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA PRÁTICA

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Dois Córregos, ______ de __________________ de _______.

Assinatura do candidato ________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:

CID

  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO

NÚMERO DO CRM

  

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_] NÃO

[_] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

[_] MESA PARA CADEIRANTE

[_] LEDOR

[_] PROVA EM BRAILE

[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

[_] INTERPRETE DE LIBRAS

[_] OUTRA. QUAL? ___________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

Dois Córregos, ______ de ___________________ de _________ .

Assinatura do candidato ________________________