SAEAN - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira - SP

Notícia:   Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira - SP abre concurso com 16 vagas

SAEAN - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Rua Duque de Caxias, 1594 - Centro - Artur Nogueira-SP. Tel. (19) 3877-5090 CEP 13160-000

O SAEAN - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal à abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, que será realizado pelo INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação) para provimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cargos ara o Nível de Ensino Fundamenta

Cód

Cargos

Vagas

Salário R$

Carga horária Semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Ajudante Geral

09

703,60

44 horas

Alfabetizado

25,00

02

Auxiliar de Copa e Cozinha

Cadastro Reserva

703,60

44 horas

Alfabetizado

25,00

03

Pedreiro

Cadastro Reserva

862,95

44 horas

Alfabetizado

25,00

04

Auxiliar de Manutenção

01

703,60

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

05

Auxiliar de Mecânico

01

703,60

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

06

Encanador

Cadastro Reserva

862,95

44 horas

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

07

Motorista

Cadastro Reserva

975,67

44 horas

Ensino Fundamental Completo e possuir CNH categoria "D" ou "E"

25,00

08

Operador de Máquinas

Cadastro Reserva

1.143,90

44 horas

Ensino Fundamental Completo e possuir CNH categoria "D" ou "E"

25,00

Cargos para o Nível de Ensino Médio ou Técnico equivalente

Cód

Cargos

Vagas

Salário R$

Carga horária Semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

09

Agente de Fiscalização

01

1.711,66

44 horas

Ensino Médio Completo e possuir CNH categoria "A/B"

35,00

10

Assistente Administrativo

Cadastro Reserva

945,81

40 horas

Ensino Médio Completo

35,00

11

Operador ETA/ETE

03

1.143,90

44 horas

Curso técnico em química e registro no CRQ

35,00

12

Técnico em Química

Cadastro Reserva

1.394,53

40 horas

Curso técnico ou Superior em química e registro no CRQ

35,00

13

Supervisor de Segurança do Trabalho

01

1.143,90

44 horas

Curso técnico ou Superior especifico na área e registro no Conselho

35,00

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir da 00h00min horas do dia 05 de dezembro até as 11h59min do dia 18 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 19 de dezembro de 2011, (não será aceito pagamentos em caixa eletrônico, agendamentos ou outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

2. Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

6. Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento do formulário eletrônico nos computadores disponibilizados na sede do SAEAN ­ Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira, situado a Rua Duque de Caxias, n°. 1594 - Centro, Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no horário de expediente.

III - DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

1. Aprovado e convocado pelo SAEAN - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Artur Nogueira, o interessado deverá apresentar-se dentro do prazo máximo de quinze (05) dias, contados do recebimento da notificação de comparecimento e apresentar os seguintes itens:

a) laudo médico, atestando sua capacidade física e mental para o exercício do cargo.

b) título de eleitor e comprovação de ter votado na última eleição ou ter justificado;

c) documento que comprove a regularidade com o Serviço Militar;

d) atestado de antecedentes criminais;

e) cédula de identidade (RG);

f) CPF;

g) três (3) fotos 3 x 4, recentes;

h) certidão de nascimento (se solteiro);

i) certidão de casamento (se casado);

j) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuem renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes, para eventual recebimento de salário família;

k) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

l) declaração de que não exerce outro cargo público (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal);

m) comprovar que possui o requisito necessário para provimento do cargo estipulado no Capítulo I deste Edital;

n) declaração de bens e valores;

2. O não comparecimento do interessado no prazo previsto ou a falta de apresentação dos documentos acima elencados implicará na anulação do ato de nomeação, na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

IV - DAS PROVAS

1. O concurso constará de provas da seguinte forma:

1.1 Prova escrita, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 (dois pontos e meio) cada questão:

1.2 Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

1.3 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

1.4 O concurso constará de prova objetiva e prática para os cargos de Agente de Fiscalização, Assistente Administrativo, Encanador, Motorista, Operador de Máquina e Pedreiro.

1.5 Prova pratica de direção veicular para os cargos de Motorista e Operador de Maquina. Prova pratica de informática (digitação) para Agente de Fiscalização e Assistente Administrativo.

1.6 Para realização do teste de direção veicular, os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Maquina, deverão apresentar a CNH na categoria exigida. Os candidatos que apresentarem CNH com a categoria inferior ou vencida serão impedidos de realizar a prova pratica e inabilitados no concurso.

1.7 As provas praticas serão realizadas no termino das provas objetivas para todos os candidatos.

2. As provas escritas serão realizadas na cidade de Artur Nogueira, no dia 08 de janeiro de 2012 em local e hora a serem fixados por Edital, publicado com antecedência mínima de cinco (5) dias.

a) O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para as provas através da internet no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br ou comparecer na sede do SAEAN - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira, situado a Rua Duque de Caxias, n°. 1594 - Centro, Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no horário de expediente.

3. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.1 A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

7. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

9. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

10. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas.

11. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

V - DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (DIGITAÇÃO)

1. A prova constará de cópia de texto impresso, e será aplicada por turmas ou individual. A prova será avaliada quanto à produção e erros.

Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minutos, conforme tabela. Não serão considerados eventuais toques dados como repetição do texto.

130100
12595
12090
11585
11080
10575
10070
9565
9060
8555
8050
7545
7040
6535
6030
Menor que 60Zero

TL = TB - ERROS : MINUTOS

Onde: TL = TOQUES LIQUIDOS

T B = TOQUES BRUTOS

ERROS = DESCONTOS POR ERROS

2. Para a realização das provas é obrigatória a apresentação do documento que comprove a inscrição e identificação do candidato.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas e praticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva e na prova pratica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva ou na prova pratica será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

4. Para os cargos que consta provas objetiva e pratica, a média será apurado com a somatória das notas e dividido por 02 (dois).

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação para cada cargo.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior Idade;

b) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

VIII - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica reservado um percentual de até 05% (cinco por cento), para cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargos, se igual ou superior a 10 (dez décimos), se inferior a 10 (dez décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3. Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição e enviar via SEDEX para o INDEC situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130 até o ultimo dia de inscrição:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

c) Nome completo, RG, CPF, Município em que prestará o concurso.

6. Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

9. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pelo SAEAN, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

11. Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

IX - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. Cep: 14.015-130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Presidente Superintendente do SAEAN, a homologação do concurso.

2. O prazo de validade dos concursos será de dois (2) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. O candidato aprovado e nomeado, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

4. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de três (3) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público do SAEAN, em conjunto com o Indec - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

Artur Nogueira, aos 02 de dezembro de 2011.

EDSON ANTONIO SACILOTTO
Presidente Superintendente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Alfabetizado: Ajudante Geral e Auxiliar de Copa e Cozinha.

PORTUGUÊS: Alfabeto, Plural e Singular, Aumentativo e Diminutivo, Feminino e Masculino.

MATEMÁTICA: As quatro operações (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão).

Ensino Fundamental Incompleto: Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Mecânico, Encanador, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro.

PORTUGUÊS:: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema monetário Nacional: (Real).

Ensino Médio ou Técnico Equivalente Agente de Fiscalização, Assistente Administrativo, Operador ETA/ETE, Técnico em Química e Supervisor de Segurança do Trabalho.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e Cargo, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Conhecimento de teclado; Noções elementares do sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Conhecimento de teclado; Noções elementares do sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

OPERADOR DO ETA/ETE: Conhecimento dos produtos utilizados para tratamento objetivando preparo de soluções. Conhecimento de reagentes utilizados. Conhecimentos básicos para preparação de soluções químicas em geral. Conhecimento das fases de tratamento de água. Análise de controle: Ph, Sólidos residuais, Oxigênio dissolvido (OD), Demanda bioquímica de oxigênio (DBC). Demanda Química de Oxigênio (DQO). Conhecimento dos tipos de tratamento do esgoto para afluentes domésticos: Lagoas de estabilização. Valas de oxidação, Lodo ativado com aeração prolongada. Filtros biológicos de óleo e serra de fita vertical.

SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios , mangueiras , hidrantes , extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.