Prefeitura de Serra do Mel - RN

Notícia:   Serra do Mel - RN abre seleção para Oficineiros

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EDITAL PROCESSO SELETIVO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2014 - SME

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE OFICINEIROS VOLUNTÁRIOS PARA O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO - SERRA DO MEL-RN 2014

A Comissão, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a constituição do banco de oficineiros voluntários para o Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007, regido pelo Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010 MEC/FNDE.

O edital destina-se preferencialmente para estudantes universitários em formação específica nos cursos da área de Letramento (Letras, Matemática, Pedagogia, Educação Física, História, Geografia), Artes (Dança, Música, Teatro, Artes Visuais), pessoas com Ensino Médio completo ou cursando o 2º ano do Ensino Médio (desde que com experiência comprovada em quaisquer das áreas ofertadas) e ainda pessoas com conhecimento comprovado (saberes comunitários), nas áreas de atividades do Programa, como, por exemplo, instrutor de judô, mestre de capoeira, contador de histórias, agricultor para horta escolar etc.

1. DO PROGRAMA

O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral, ampliando a jornada escolar para no mínimo 07 (sete) horas diárias.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS OFICINEIROS VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA

2.1. De acordo com o Manual Operacional de Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do programa devem ser desenvolvidas pelos oficineiros selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado).

2.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

2.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

2.5. Atribuições do oficineiro voluntário:

2.5.1. Participar do planejamento das atividades, cursos ou oficinas juntamente com a Coordenação do Programa na escola e/ou Secretaria de Educação;

2.5.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;

2.5.3. Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e desta SMEC;

2.5.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

2.5.5. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

2.5.6. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 26 a 31 de março de 2014, das 8h às 13 h, na Sede da Prefeitura à Rua Antônio Ferreira de Souza, S/N em Serra do Mel - RN. De acordo com a Coordenação do Programa o candidato deverá preencher sem rasuras todas os dados solicitados na ficha de inscrição, inclusive as áreas de atividades do seu interesse (Anexo I), o candidato será responsável pelo número de inscrição que deseja concorrer, sendo necessário inscrições individualizadas para cada vaga, conforme quadro de vagas.

3.1.2. As inscrições serão gratuitas.

3.2. Poderão participar do processo seletivo:

3.2.1. Estudantes universitários em formação específica nos cursos de Letras, Matemática, Pedagogia, Educação Física, História, Geografia, Biologia, Artes (Dança, Música, Teatro, Artes Visuais), pessoas com Ensino Médio completo ou cursando o 2º ano do Ensino Médio, ou ainda pessoas com conhecimento comprovado (saberes comunitárias), nas áreas de atividades do Programa como, por exemplo, esporte, instrutor de judô, mestre de capoeira, contador de histórias, agricultor para horta escolar, etc.

3.2.2. Ter idade acima de 18(dezoito anos).

3.2.3. O candidato poderá atender no máximo a 5 turmas, na mesma Unidade Escolar ou em unidades diferentes, sendo as atividades do mesmo macrocampo ou de macrocampos afins, desde que comprovada experiência. (Anexo III).

4. DOCUMENTOS EXIGIDOS:

4.1 No ato da entrega de documentação serão solicitados os seguintes documentos:

a. Requerimento de inscrição impresso e assinado, disponibilizado pela SMEC. (Anexo I)

b. Currículo Vitae com comprovação;

c. Cópia da carteira de identidade;

d. Cópia do CPF;

e. Cópia do título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

f. Cópia da carteira de reservista (Para o sexo masculino);

g. Diploma ou declaração de matrícula atualizada (para candidatos graduados ou em graduação);

h. Diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio (para candidatos com nível médio);

i. Declaração de matrícula no 2º ano do Ensino Médio, atualizada (para candidatos que estão cursando o 2º ano, no mínimo);

j. No caso de conhecimentos específicos (saberes comunitários) é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, portfólios, matérias de jornais, etc.);

l. Não poderá concorrer às vagas, candidatos parentes de membros da Comissão, em linha reta até o terceiro grau;

4.2 Os documentos deverão ser originais ou autenticados, exceto os pessoais, que serão conferidos no ato da inscrição. Os mesmos serão entregues dentro de um envelope.

4.3 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5. DA QUANTIDADE DE VAGAS:

5.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de um cadastro reserva de 84 (oitenta e quatro) oficineiros que constituirão o banco de dados, para atenderem às Escolas Municipais, contempladas com o programa Mais Educação.

5.2. Se as inscrições forem insuficientes em determinada vila, será convocado do quadro de vagas de reserva de vilas mais próxima.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Prefeito Municipal, através da Portaria Nº 019 de 19 de março de 2014, instituiu a Comissão que irá coordenar todo o Processo Seletivo Simplificado, dos Oficineiros Voluntários do Programa Mais Educação.

6.2. Compete à Comissão:

I. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;

II . Examinar os títulos e Curriculum Vitae dos candidatos;

III . Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;

IV . Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

7. A seleção se dará em Duas Etapas:

A Primeira Etapa: Constará da análise do Currículo Vitae, somando o total de dez pontos.

Segunda Etapa: Os candidatos selecionados na Primeira Etapa, participarão de uma Formação Inicial de 32 (Trinta e duas) horas, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, no período de 22 a 25 de abril de 2014, em local a ser definido posteriormente. No final da Formação, o candidato assinará o Termo de Adesão e Compromisso. (Anexo IV).

7.1. O candidato que não participar da Segunda Etapa da Seleção, será automaticamente desclassificado.

7.2. A frequência do candidato na semana da Formação será comprovada através da assinatura diária da folha de presença e do Termo de Adesão e Compromisso. (Anexo IV).

7.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior pontuação na análise do currículo.

b) Caso permaneça o empate, o que tiver a maior idade.

7.5. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de oficineiros do Programa Mais Educação de Serra do Mel;

7.6. A lotação acontecerá de acordo com o quadro de vagas;

7.7. O resultado da Segunda Etapa será divulgada no dia 30 de abril do corrente ano, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Serra do Mel.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

I . Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação. Os resultados dos recursos interpostos, serão também no período de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do prazo dos recursos.

8.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

Atividades

Datas

Período de inscrição.

De 26 a 31 de março de 2014

Reunião da Comissão para análise da documentação recebida.

De 2 a 07 de Abril de 2014.

Divulgação do resultado parcial da primeira etapa.

Dia 10 de Abril de 2014.

Formação Inicial para os oficineiros selecionados na primeira etapa.

De 22 a 25 de Abril de 2014.

Divulgação do resultado parcial da segunda etapa.

Dia 30 de Abril de 2014.

Resultado final do Processo Seletivo.

Dia 09 de Maio de 2014.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O oficineiro receberá a título de ressarcimento o valor definido pela Resolução Nº 34 de 06 de setembro de 2013 / FNDE, para o Programa Mais Educação em 2013, de acordo com o número de turmas monitoradas e/ou tutoriadas, tomando como referência os seguintes valores:

a) oficineiro de escolas urbanas: R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por turma monitorada, sendo no máximo 5 turmas;

b) oficineiro de escolas rurais: R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, por turma monitorada, sendo no máximo 5 turmas;

c) oficineiro de escolas urbanas ou rurais com atendimento aos finais de semana: R$ 60,00 (sessenta reais), podendo atender no máximo 5 escolas.

10.2. Cada turma deverá ser composta por no máximo 30 (trinta) alunos com uma carga horária diária de 45 (quarenta e cinco minutos).

10.3. A quantidade de turmas de cada oficineiro dependerá da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do oficineiro, não podendo ultrapassar a 5 turmas.

10.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, de 22 a 25 de Abril de 2014, em local a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo VI).

10.5. O oficineiro poderá ser desligado do Programa Mais Educação, a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional, falta de habilidade na atividade ou por determinação administrativa.

10.6. A duração do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano.

10.7. O resultado final do Processo Seletivo será organizado e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Serra do Mel, por ordem de classificação.

10.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública dos Oficineiros Voluntários do Programa Mais Educação de Serra do Mel.

11. QUADRO DE VAGAS

Nº DE VAGAS (C.R)

VILA

MODALIDADE

01

Goiás

Esporte na escola

01

Goiás

Canteiros sustentáveis

01

Goiás

Música

01

Goiás

Campos do conhecimento

01

Paraná

Esporte na escola

01

Paraná

Canteiros sustentáveis

01

Paraná

Música

01

Paraná

Campos do conhecimento

01

Bahia

Esporte na escola

01

Bahia

Canteiros sustentáveis

01

Bahia

Música

01

Bahia

Campos do conhecimento

01

São Paulo

Esporte na escola

01

São Paulo

Canteiros sustentáveis

01

São Paulo

Música

01

São Paulo

Campos do conhecimento

01

Mato Grosso

Esporte na escola

01

Mato Grosso

Canteiros sustentáveis

01

Mato Grosso

Música

01

Mato Grosso

Campos do conhecimento

01

Sergipe

Esporte na escola

01

Sergipe

Canteiros sustentáveis

01

Sergipe

Música

01

Sergipe

Campos do conhecimento

01

Alagoas

Esporte na escola

01

Alagoas

Canteiros sustentáveis

01

Alagoas

Música

01

Alagoas

Campos do conhecimento

01

Maranhão

Esporte na escola

01

Maranhão

Canteiros sustentáveis

01

Maranhão

Música

01

Maranhão

Campos do conhecimento

01

Amazonas

Esporte na escola

01

Amazonas

Canteiros sustentáveis

01

Amazonas

Música

01

Amazonas

Campos do conhecimento

01

Espírito Santo

Esporte na escola

01

Espírito Santo

Canteiros sustentáveis

01

Espírito Santo

Música

01

Espírito Santo

Campos do conhecimento

01

Guanabara

Esporte na escola

01

Guanabara

Canteiros sustentáveis

01

Guanabara

Música

01

Guanabara

Campos do conhecimento

01

Paraíba

Esporte na escola

01

Paraíba

Canteiros sustentáveis

01

Paraíba

Música

01

Paraíba

Campos do conhecimento

01

Ceará

Esporte na escola

01

Ceará

Canteiros sustentáveis

01

Ceará

Música

01

Ceará

Campos do conhecimento

01

Minas Gerais

Esporte na escola

01

Minas Gerais

Canteiros sustentáveis

01

Minas Gerais

Música

01

Minas Gerais

Campos do conhecimento

01

Piauí

Esporte na escola

01

Piauí

Canteiros sustentáveis

01

Piauí

Música

01

Piauí

Campos do conhecimento

01

Pernambuco

Esporte na Escola

01

Pernambuco

Canteiros sustentáveis

01

Pernambuco

Música

01

Pernambuco

Campos do conhecimento

04

Rio Grande do Norte

Tecnologias educacionais

04

Rio Grande do Norte

Esporte na Escola

04

Rio Grande do Norte

Horta escolar ou comunitária

04

Rio Grande do Norte

Banda/música

04

Rio Grande do Norte

Alfabetização/letramento

Serra do Mel (RN), 21 de Março de 2014.

Comissão do Processo Seletivo