Secretaria de Estado de Obras - RJ

Notícia:   SEOBRAS - RJ abre seleção com 47 vagas e salários de até 12,5 mil

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

PUBLICADO DO DOE DE 17/09/2012, CADERNO EXECUTIVO, PÁG. 56

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação de até 47 (quarenta e sete) profissionais, para apoiar a realização de gestão de programas e projetos governamentais estratégicos e de grande porte financiados por organismos nacionais e internacionais como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Corporação Andina de Fomento - CAF, autorizado por meio do Decreto Estadual nº 43.699 de 31/07/2012, nos termos da lei estadual nº 4.599/2005 e suas alterações e demais normas prescritas no presente Regulamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pela lei estadual nº 4.599/2005 e suas alterações, pelo Decreto Estadual nº 43.699/2012, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à contratação imediata de até 47 (quarenta e sete) profissionais conforme ANEXO 1.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. Compete ao Secretário de Estado de Obras designar, por ato próprio, os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora.

2.2. Não poderá fazer parte da Comissão Examinadora quem tiver, dentre os candidatos, cônjuge ou companheiro e, até o terceiro grau, parente ou afim.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A efetivação da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. A inscrição no processo seletivo será realizada pela internet, mediante o envio do arquivo que contenha o currículo do candidato, cujo nome do arquivo deverá ser renomeado para: "concursoobras_função_nomedocandidato", substituindo a palavra "função" pelo cargo referente a inscrição e a expressão "nome do candidato" pelo nome próprio do candidato, (ex.: concursoobras_advogado_fulanodetal) tudo sem acento ou cedilha. O arquivo deverá ser enviado para o email concurso@obras.rj.gov.br, das 9h. (nove horas) do dia 19/09/2012 até as 18h. (dezoito horas) do dia 01/10/2012, horário de Brasília.

3.2.1. O candidato receberá um email resposta automático, confirmando o recebimento de sua inscrição.

3.2.2. O(a) candidato(a) não poderá se candidatar a mais de uma função nem alterar a função inicialmente escolhida ou os dados fornecidos.

3.2.3. A Comissão Examinadora não poderá considerar o currículo do(a) candidato(a) para função diversa da indicada no momento da inscrição, ainda que atenda os requisitos exigidos desta função.

3.3. As informações constantes do currículo, no ato da inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado, bem como complementação e/ou retificação de inscrição, ainda que dentro do prazo estabelecido no item 3.2.

3.5. A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Examinadora em erro.

3.6. A Comissão Examinadora não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

4. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservada 02 (duas) vagas aos candidatos com deficiência, relativo ao percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, na forma do art. 5º, §2º, do decreto 41.614/2008, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

4.1.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas especificações do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.2. O acesso das pessoas com deficiência à segunda fase do concurso e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

4.2.1. A participação de pessoas com deficiência deverá observar o previsto no Anexo III ao presente Regulamento.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

5.1.1 Primeira etapa - Da Análise Curricular:

5.1.1.1. Da Análise Curricular: os pontos serão atribuídos a partir das informações obtidas da inscrição enviada pela internet e de acordo com os critérios de pontuação definidos no ANEXO II

5.1.1.2. Para cada função, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por ordem de pontuação, considerando o total de pontos obtidos na primeira etapa.

5.1.1.3. O(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior à metade da pontuação máxima possível para a função a que concorre, indicada no Anexo II, será considerado eliminado.

5.1.1.4. A listagem de classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 08/10/2012 e afixada no setor de protocolo da SEOBRAS situado no 11º andar do prédio localizado na Rua México, nº 125, Centro, Rio de Janeiro /RJ.

5.1.1.5. Serão convocados a entregar os documentos comprobatórios das informações curriculares os(as) candidatos(as) que forem melhor classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas previstas para a função a que concorrem.

5.1.1.6. A documentação referente à comprovação dos pré-requisitos e demais informações curriculares deverão ser apresentadas, pelos candidatos classificados, na sede da Secretaria de Estado de Obras, na Rua México, nº 125, Centro, Rio de Janeiro /RJ, da seguinte forma:

Candidatos que constarem da lista de classificação do número 01 (hum) ao número 70 (setenta) das 10h.(dez horas) até as 18h. (dezoito horas) do dia 10/10/2012. Candidatos que constarem da lista de classificação do número 71 (setenta e hum) ao número 141 (cento e quarenta e hum) das 10h.(dez horas) até as 18h. (dezoito horas) do dia 11/10/2012, sempre no horário de Brasília.

5.1.1.6.1. Os referidos documentos serão acondicionados, pelo funcionário da SEOBRAS que estará recebendo a documentação, em envelope tamanho ofício, identificado pelo nome do candidato e pela função a que se candidata, na parte externa do mesmo.

5.1.1.7. Caso o(a) candidato(a) não comprove qualquer das informações curriculares prestadas e enviadas pela internet, será considerado eliminado.

5.1.1.8. Do resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, cuja publicação se dará no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/10/2012, caberá recurso, que deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador no setor de protocolo da SEOBRAS situado no 11º andar do prédio localizado na Rua México, nº 125, Centro, Rio de Janeiro /RJ, das 10h. (dez horas) do dia 22/10/2012 até as 18h. (dezoito horas) do dia 23/10/2012, horário de Brasília.

5.1.1.9. O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/10/2012 e afixada no setor de protocolo da SEOBRAS situado no 11º andar do prédio localizado na Rua México, nº 125, Centro, Rio de Janeiro /RJ.

5.1.2 Segunda etapa - Da Entrevista

5.1.2.1 Serão convocados para a entrevista os(as) candidatos(as) classificados na forma dos itens 5.1.1.4 e 5.1.1.6.

5.1.2.1.1. Em caso de empate na primeira etapa, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem a seguir:

.Ter obtido maior número de pontos no quesito experiência profissional;

.Ter obtido maior número de pontos no quesito formação acadêmica/escolar;

.O(a) candidato(a) mais idoso.

5.1.2.2. A convocação para a entrevista que se dará no dia 29/10/2012 com a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e afixada no setor de protocolo da SEOBRAS situado no 11º andar do prédio localizado na Rua México, nº 125, Centro, Rio de Janeiro /RJ.

5.1.2.3. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da entrevista, indicado na convocação, no mínimo, com 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.1.2.4. No ato da entrevista, o(a) candidato(a) deverá se identificar apresentando documento de identidade oficial, com 2 (duas) fotos.

5.1.2.5. A data e horário específico de cada candidato(a) serão informados na listagem dos(as) selecionados(as) a participar desta etapa.

5.1.2.6. A avaliação do candidato na entrevista obedecerá aos critérios infra indicados, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos:

a) capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 12 (doze) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados, bem como respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações;

b) habilidade de comunicação: 12 (doze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa e permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

c) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 16 (dezesseis) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

5.1.2.7. O candidato que obtiver menos de 20 (vinte) pontos na entrevista será considerado eliminado.

5.2. O candidato convocado a participar da entrevista será eliminado nos seguintes casos:

5.2.1. Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.2.2. Não apresentar, no ato da entrevista, documento de identidade ou outro documento apto a sua identificação, com foto.

6. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado final de cada candidato corresponderá à soma simples dos pontos obtidos nas duas etapas do processo seletivo público.

6.2. O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, bem como afixado no setor de protocolo da SEOBRAS situado no 11º andar do prédio localizado na Rua México, nº 125, Centro, Rio de Janeiro /RJ, entre os dias 14/11/2012 e o dia 23/11/2012.

6.3. Se houver empate no resultado, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem a seguir:

1º .Ter obtido maior número de pontos no quesito experiência profissional;

2º .Ter obtido maior número de pontos no quesito formação acadêmica;

3º .Ter obtido maior número de pontos na entrevista;

4º .O(a) candidato(a) mais idoso.

6.4. A listagem final de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. Os(as) candidatos(as) selecionados serão convocados a comparecer ao Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Obras, no dia e horário determinados na notificação encaminhada ao(à) candidato(a), para retirar Ofício de Solicitação de Exame Médico para realização de exame admissional.

7.2. Os(as) candidatos(as) considerados aptos pelo Departamento Médico deverão comparecer ao Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Obras no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após a realização do exame admissional, com o original da documentação infra listada e 02 (duas) cópias, valendo a segunda cópia como recibo ao interessado, devolvendo-se no ato a documentação original.

I - carteira de identidade;

II - comprovante de inscrição no CPF/ MF;

III - título de eleitor e comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;

IV - carteira de identidade profissional e comprovação de quitação com o Conselho Regional respectivo, quando for o caso;

V - certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

VI - comprovante de residência;

VII - PIS/PASEP/NIT;

VIII - 2 fotos 3x4.

7.3. As contratações de que trata a presente Resolução, terão eficácia e validade de 03 (três) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Contrato por prazo determinado, podendo ser prorrogadas pelo prazo máximo de dois anos, desde que o prazo total seja de 05 (cinco) anos, a critério da Administração Pública.

7.4. A remuneração dos contratados obedecerá ao estabelecido no Decreto Estadual nº 43.480/2012, obedecerá o previsto no ANEXO 1.

7.5. Ao(à) contratado(a) serão assegurados os seguintes direitos:

I - licença maternidade;

II - licença paternidade;

III - férias e 13º salário;

IV - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal e/ou igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivamente trabalhados.

7.6. A duração normal do trabalho não excederá a 200 (duzentas) horas mensais. Nos serviços que exijam trabalho aos sábados e domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

7.7. As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulações de cargos, funções e empregos públicos.

7.8. A assinatura dos contratos de que trata a presente Resolução será de competência do Secretário de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

7.9. Os contratos deverão ser assinados em 4 (quatro) vias, de igual teor, pelo(a) contratado(a), pelo Secretário de Estado de Obras, pelos responsáveis pelas conferências de documentação e por 2 (duas) testemunhas. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda ficará arquivada no Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Obras; a terceira será integrante do processo administrativo e a quarta via será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

7.9.1. O candidato selecionado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após a entrega da documentação necessária e considerado apto pelo Departamento Médico, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por ato do Secretário de Estado de Obras, para se apresentar no local indicado no ato de divulgação do resultado, sob pena de perda do direito à contratação.

7.10. O profissional contratado, na forma deste Regulamento, terá avaliado seu desempenho pela sua Chefia imediata, no período de 60 (sessenta) dias contados do início de suas atividades.

7.11. A Comprovada insuficiência de desempenho profissional acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pela Secretaria de Estado de Obras.

7.12. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para seu descumprimento.

8.2. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelos candidatos no processo seletivo público, levando-se em conta os critérios de desempate.

8.3. O candidato será responsável por manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Estado de Obras.

8.4. O candidato que não se apresentar, nas datas de contratação estabelecidas neste Edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

8.5. Será eliminado do processo seletivo público, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do processo seletivo público;

b) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.

8.6. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do processo seletivo público, serão incinerados todos os documentos e processos relativos, independentemente de qualquer formalidade.

8.7. A Secretaria de Estado de Obras poderá divulgar, caso necessário, editais suplementares, retificações, normas e outros avisos oficiais, que passarão a integrar o presente Edital.

8.8. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Obras, após exame da Assessoria Jurídica e manifestação da Comissão Examinadora, no que couber.

8.10. Constituem anexos do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I - Quadro de vagas, salários e suas especificações
ANEXO II - Tabela de Pontuação e relação de documentos comprobatórios das informações curriculares
ANEXO III - Participação de pessoas com deficiência

ANEXO I

FUNÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL EM REAIS

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

COORDENADOR GERAL

SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA OU ARQUITETURA

2

R$ 12.500,00

8 ANOS EM SUPERVISÃO DE EQUIPES

PACOTE OFFICE

ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR

ENGENHARIA CIVIL

5

R$ 10.500,00

5 ANOS NA FUNÇÃO

PACOTE OFFICE E AUTOCAD

ENGENHEIRO CIVIL JUNIOR

ENGENHARIA CIVIL

5

R$ 5.840,00

 

PACOTE OFFICE E AUTOCAD

ENGENHEIRO DE MEIO AMBIENTE SÊNIOR

ENGENHARIA CIVIL, AMBIENTAL OU COM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

1

R$ 10.500,00

5 ANOS NA FUNÇÃO

PACOTE OFFICE E AUTOCAD

ENGENHEIRO DE TRANSPORTE SÊNIORENGENHARIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE1R$ 10.500,005 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE E AUTOCAD
ENGENHEIRO MECÂNICO SÊNIORENGENHARIA MECÂNICA1R$ 10.500,005 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE E AUTOCAD
ENGENHEIRO DE SANEAMENTO SÊNIORENGENHARIA CIVIL OU OUTRA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL4R$ 10.500,005 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE E AUTOCAD
ARQUITETO SÊNIORARQUITETURA3R$ 10.500,005 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE E AUTOCAD
ADVOGADO SÊNIORDIREITO5R$ 10.500,005 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE
CONTADOR SÊNIORCONTABILIDADE1R$ 10.500,005 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE
TÉCNICO EM CONTABILIDADECURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE2R$ 3.400,003 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕESCURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES6R$ 3.400,002 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE E AUTOCAD
DESENHISTA CADISTA2º GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO RESPECTIVO3R$ 2.000,002 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE E AUTOCAD
DIGITADOR2º GRAU COMPLETO4R$ 1.600,001 ANO NA FUNÇÃO OU FUNÇÃO SEMELHANTEPACOTE OFFICE
SECRETÁRIA2º GRAU COMPLETO4R$ 1.600,002 ANOS NA FUNÇÃOPACOTE OFFICE

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO E RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

Pós-graduação concluída (mínima duração de 360 h) relacionada à função

5 PONTOS PARA CADA

Mestrado ou doutorado concluído relacionado à função

10 PONTOS PARA CADA

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Exercício da atividade profissional nas respectivas atribuições descritas2 PONTOS PARA CADA ANO ATÉ O LIMITE DE 30 PONTOS
Experiência em Projetos com financiamento e controle de instituição internacional2 PONTOS POR PROJETO CUJA PARTICIPAÇÃO FOR SUPERIOR A SEIS MESES. MÁXIMO DE 4 PONTOS
  
PROFICIÊNCIA NOS IDIOMAS OFICIAIS DO BIDPONTUAÇÃO
Conclusão de curso de língua estrangeira em instituição brasileira (apenas inglês, francês e espanhol)5 PONTOS PARA CADA
Conclusão de curso de língua estrangeira com certificação Internacional (apenas inglês, francês e espanhol) ou de curso de nível superior em país cuja língua oficial seja o inglês, francês ou espanhol.10 PONTOS - MÁXIMO 10 PONTOS

TABELA DE PONTUAÇÃO E RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES:

1. Somente serão pontuadas as comprovações de experiência profissional com a mesma nomenclatura dos cargos objeto do Processo Seletivo. Caso o cargo exercido seja de nomenclatura diversa do objeto do Processo Seletivo, o candidato deverá entregar também a descrição detalhada das atividades. Esta descrição deverá ser apresentada em papel timbrado, com assinatura e carimbos.

2. Os diplomas de conclusão de cursos de graduação, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação vigente;

3. Os comprovantes apresentados na forma de diplomas e certificados apenas serão considerados válidos se emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino municipais, estaduais ou federais.

4. Os documentos apresentados para comprovação do pré-requisito específico (experiência mínima) exigido para a função poderão ser utilizados para fins de pontuação;

5. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o(a) candidato(a) deverá atender a uma das seguintes opções:

5.1. Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador e informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior e comprovante de registro no órgão de classe, quando exigido;

5.2. Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior e comprovante de registro no órgão de classe, quando exigido;

5.3. Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA); no caso de profissionais registrados no CREA, comprovantes de Anotação de Responsabilidade Técnica; no caso de advogado, comprovar prática de 03 (três) atos privativos de advogado, por ano, após a inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil; acompanhado do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior e comprovante de registro no órgão de classe, quando exigido.

6. Para efeito de comprovação de experiência profissional, será considerada fração trimestral de cada ano, quando será atribuída pontuação proporcional por trimestre, ou seja, 0,5 (meio) ponto a cada trimestre comprovado.

7. O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional. Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES

COORDENADOR GERAL

PRÉ-REQUISITOS

Vasto conhecimento da lei de licitações e Contratos - Lei 8666/93, suas correlações e sua aplicabilidade prática na execução de obras, elaboração de contratos, termos aditivos e prestação de contas;

Expertise no acompanhamento de cronogramas físico-financeiros de Obras, EAP´s e Softwares de Gestão; Prática na coordenação de equipes multidisciplinares, com foco em cumprimento de metas e obtenção de resultados;

Ter coordenado equipes(s) de Gestão Técnico/Administrativa na implantação de projetos de Obras Civis de Grande Porte (mínimo de seis meses).

ATRIBUIÇÕES

Coordenar equipes multidisciplinares nas análises documentais que comporão a prestação de contas de grandes projetos de obras; Relacionamento com as Secretarias e Subsecretarias do Estado na compilação de documentos que comporão as prestações de contas; Subordinação a Subsecretaria Executiva de Obras, participando como staff técnico, quando necessário, de reuniões técnicas junto aos órgãos de prestação de contas e organismos financiadores; Executar demais atividades correlatas.

 

ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento da lei de licitações e Contratos - Lei 8666/93, suas correlações e sua aplicabilidade prática na execução de obras, elaboração de contratos, termos aditivos e prestação de contas;

Expertise no acompanhamento de cronogramas físico-financeiros de Obras; Prática em atuar como líder de equipe multidisciplinar, com foco em cumprimento de metas e verificação de documentações técnicas e administrativas que compõem as prestações de contas; Ter conhecimento de legislações pertinentes ao meio ambiente, saneamento, normas técnicas construtivas e demais pertinentes

ATRIBUIÇÕES

Participar como líder de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Relacionamento com profissionais técnicos de Subsecretarias do Estado na análise de projetos, planilhas e memórias de cálculos, como também nas análises dos cronogramas físico-financeiros das obras; Subordinação ao Coordenador Geral, vinculado a Sub-secretaria Executiva da SEOBRAS, participando como suporte técnico do "staff", quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de Relatórios de Prestação de Contas Parciais ou Final das obras; Executar demais atividades correlatas.

 

ENGENHEIRO CIVIL JÚNIOR

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento da lei de licitações e Contratos - Lei 8666/93, suas correlações e sua aplicabilidade prática na execução de obras, elaboração de contratos, termos aditivos e prestação de contas; Conhecimento no acompanhamento de cronogramas físico-financeiros de Obras; Conhecimento de formação de planilhas de composição de custos e memórias de cálculos de obras civis; Prática em atuar como membro de equipe multidisciplinar, com foco em verificação de projetos, planilhas orçamentárias, memórias de cálculos e cumprimento de etapas de obras.

ATRIBUIÇÕES

Participar como líder de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Relacionamento com profissionais técnicos de Subsecretarias da SEOBRAS na análise de projetos, planilhas e memórias de cálculos, como também nas análises dos cronogramas físico-financeiros das obras; Subordinação ao Engenheiro Civil Sênior, participando como membro de equipe técnica de suporte técnico, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de Relatórios de Prestação de Contas Parciais ou Final das obras.

Executar demais atividades correlatas.

 

ENGENHEIRO DE MEIO AMBIENTE SÊNIOR

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento da lei de licitações e Contratos - Lei 8666/93, suas correlações e sua aplicabilidade prática na execução de obras, elaboração de contratos, termos aditivos e prestação de contas;

Expertise no acompanhamento de cronogramas físico-financeiros de Obras; Prática em atuar como líder de equipe multidisciplinar, com foco em cumprimento de metas e verificação de documentações técnicas e administrativas que compõem as prestações de contas; Ter conhecimento de legislações pertinentes ao meio ambiente, saneamento, normas técnicas construtivas e demais pertinentes

ATRIBUIÇÕES

Participar como líder de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Relacionamento com profissionais técnicos de Subsecretarias da SEOBRAS na análise de projetos, planilhas e memórias de cálculos, como também nas análises dos cronogramas físico-financeiros das obras; Subordinação ao Coordenador Geral, participando como membro de equipe técnica de suporte técnico, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de Relatórios de Prestação de Contas Parciais ou Final das obras.

Executar demais atividades correlatas.

 

ENGENHEIRO DE TRANSPORTE SÊNIOR

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento da lei de licitações e Contratos - Lei 8666/93, suas correlações e sua aplicabilidade prática na execução de obras, elaboração de contratos, termos aditivos e prestação de contas;

Expertise no acompanhamento de cronogramas físico-financeiros de Obras; Prática em atuar como líder de equipe multidisciplinar, com foco em cumprimento de metas e verificação de documentações técnicas e administrativas que compõem as prestações de contas; Ter conhecimento de legislações pertinentes ao meio ambiente, saneamento, normas técnicas construtivas e demais pertinentes

ATRIBUIÇÕES

Participar como líder de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Relacionamento com profissionais técnicos de Subsecretarias da SEOBRAS na análise de projetos, planilhas e memórias de cálculos, como também nas análises dos cronogramas físico-financeiros das obras; Subordinação ao Coordenador Geral, participando como membro de equipe técnica de suporte técnico, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de Relatórios de Prestação de Contas Parciais ou Final das obras.

Executar demais atividades correlatas.

 

ENGENHEIRO MECÂNICO SÊNIOR

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento da lei de licitações e Contratos - Lei 8666/93, suas correlações e sua aplicabilidade prática na execução de obras, elaboração de contratos, termos aditivos e prestação de contas;

Expertise no acompanhamento de cronogramas físico-financeiros de Obras; Prática em atuar como líder de equipe multidisciplinar, com foco em cumprimento de metas e verificação de documentações técnicas e administrativas que compõem as prestações de contas; Ter conhecimento de legislações pertinentes ao meio ambiente, saneamento, normas técnicas construtivas e demais pertinentes

ATRIBUIÇÕES

Participar como líder de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Relacionamento com profissionais técnicos de Subsecretarias da SEOBRAS na análise de projetos, planilhas e memórias de cálculos, como também nas análises dos cronogramas físico-financeiros das obras; Subordinação ao Coordenador Geral, participando como membro de equipe técnica de suporte técnico, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de Relatórios de Prestação de Contas Parciais ou Final das obras.

Executar demais atividades correlatas.

 

ENGENHEIRO DE SANEAMENTO SÊNIOR

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Participar como líder de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Relacionamento com profissionais técnicos de Subsecretarias da SEOBRAS na análise de projetos, planilhas e memórias de cálculos, como também nas análises dos cronogramas físico-financeiros das obras; Subordinação ao Coordenador Geral, participando como membro de equipe técnica de suporte técnico, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de Relatórios de Prestação de Contas Parciais ou Final das obras.

Executar demais atividades correlatas.

 

ARQUITETO SÊNIOR

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento da lei de licitações e Contratos - Lei 8666/93, suas correlações e sua aplicabilidade prática na execução de obras, elaboração de contratos, termos aditivos e prestação de contas;

Expertise no acompanhamento de cronogramas físico-financeiros de Obras; Prática em atuar como líder de equipe multidisciplinar, com foco em cumprimento de metas e verificação de documentações técnicas e administrativas que compõem as prestações de contas; Ter conhecimento de legislações pertinentes ao meio ambiente, saneamento, normas técnicas construtivas e demais pertinentes

ATRIBUIÇÕES

Participar como líder de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Relacionamento com profissionais técnicos de Subsecretarias da SEOBRAS na análise de projetos, planilhas e memórias de cálculos, como também nas análises dos cronogramas físico-financeiros das obras; Subordinação ao Coordenador Geral, participando como membro de equipe técnica de suporte técnico, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de Relatórios de Prestação de Contas Parciais ou Final das obras.

Executar demais atividades correlatas.

 

ADVOGADO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo de bacharel em direito reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

Conhecimento da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8666/93, suas correlações e sua aplicabilidade prática na execução de obras, elaboração de contratos, termos aditivos e prestação de contas.

ATRIBUIÇÕES

Subordinação das diretrizes adotadas pela Assessoria Jurídica da SEOBRAS; Analisar e emitir manifestações ou pareceres em expedientes administrativos; elaborar minutas de atos e contratos administrativos; prestar assessoria nos processos e certames licitatórios e nos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; exercer a função de assessoramento na área de licitações e contratos; emitir pareceres sobre os procedimentos de prestação de contas a cada órgão financiador, organismos nacionais e internacionais, tais como: BNDES, CEF/FGTS, BID, Banco do Brasil, CAF (corporação Andina de Fomento); desempenhar outras atividades correlatas.

 

CONTADOR SÊNIOR

PRÉ-REQUISITOS

Vasto conhecimento das legislações fiscal, previdenciária e trabalhista, suas correlações e sua aplicabilidade prática na prestação de contas de faturamentos emitidos pelas empresas contratadas pelo Estado, para execução de obras e nos pagamentos realizados pelo Governo do Estado; Conhecimento de contabilidade pública, de forma a poder interagir eficientemente com a Superintendência Financeira da SEOBRAS (Leis 287/79 e Lei 4320/64);

Conhecimento da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Prática na coordenação de equipes multidisciplinares, com foco em cumprimento de metas e obtenção de resultados.

ATRIBUIÇÕES

Participar como líder de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Relacionamento com profissionais técnicos de Subsecretarias da SEOBRAS na análise de projetos, planilhas e memórias de cálculos, como também nas análises dos cronogramas físico-financeiros das obras; Subordinação ao Coordenador Geral, vinculado a Subsecretaria Executiva da SEOBRAS, participando como suporte administrativo do "staff", quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de Relatórios de Prestação de Contas Parciais ou Final das obras.

Executar demais atividades correlatas.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento das legislações tributárias de caráter municipal, estadual e federal, aplicáveis a recolhimentos e contribuições diretamente incidentes sobre obras e serviços; Conhecimento da incidência e temporalidade do recolhimento de taxas e alíquotas tributárias e fiscais sobre faturamentos de obras e serviços correlatos.

ATRIBUIÇÕES

Participar como membro de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais fiscais, trabalhistas e previdenciárias, que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras; Conhecimento de contabilidade pública, no que se refere a empenhamento e liquidação das despesas; Subordinação ao Contador Sênior, participando como membro de equipe de suporte contábil, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de relatórios de prestação de contas parciais e final das obras; Executar demais atividades correlatas.

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento de planilhas de composição de custos e memórias de cálculos de obras civis; Conhecimento de leitura técnica de projetos de obras (civil, elétrica, hidráulica entre outras); Conhecimento no acompanhamento de obras, utilizando-se de cronogramas físico-financeiros.

ATRIBUIÇÕES

Participar como membro técnico de apoio de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais técnicas, que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras;

Subordinação ao Engenheiro Civil Júnior, participando como membro de equipe de suporte técnico, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de relatórios de prestação de contas parciais e final das obras; Executar demais atividades correlatas.

 

DESENHISTA CADISTA

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento pleno de Auto-Cad e Softwares correlatos; Conhecimento de leitura técnica de projetos de obras (civil, elétrica, hidráulica entre outros).

ATRIBUIÇÕES

Participar como membro técnico de apoio de equipe multidisciplinar com foco nas análises documentais técnicas, que comporão a prestação de contas parciais e final de grandes projetos de obras;

Subordinação ao Engenheiro Civil Júnior, participando como membro de equipe de suporte técnico, quando necessário, de reuniões da Secretaria de Obras no fechamento de relatórios de prestação de contas parciais e final das obras; Executar demais atividades correlatas.

 

DIGITADOR

PRÉ-REQUISITOS

Conhecimento de Realização de serviços com utilização do pacote Office (Word, Excel e Power Point) e Softwares correlatos; Conhecimento de leitura técnica de projetos de obras (civil, elétrica, hidráulica entre outros).

ATRIBUIÇÕES

Alimentar o computador com dados específicos e listar as respostas fornecidas; Realizar operação de computador; realizar pequenos reparos; instalar programas; manutenção preventiva; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

SECRETÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

Vasto conhecimento da língua português com fluência verbal; Conhecimento de informática com utilização do pacote Office (Word, Excel e Power Point) e Softwares correlatos; Conhecimento de leitura técnica de projetos de obras (civil, elétrica, hidráulica entre outros).

ATRIBUIÇÕES

Assessorar as subsecretarias da Secretaria de Obras em geral; Elaborar documentos oficiais; Organizar a agenda das subsecretarias Secretaria de Obras e apoiar o planejamento; Organizar arquivos e documentação recebida e expedida.

ANEXO III

PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o item 4.1 do Regulamento, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e apresentar para avaliação, obrigatoriamente, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja data não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

1.1. Somente os laudos de candidatos cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos independentemente da data de validade a que se refere o item 1 deste Anexo. Para tal, o laudo deverá registrar a irreversibilidade da deficiência.

1.2. Do laudo médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de expedição do laudo;

f) a assinatura e carimbo com o nº do CRM do médico que está emitindo o laudo.

1.3. O(a) candidato(a) que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer das exigências constantes nas alíneas do item 1.1 ou 1.2 deste Anexo, passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

1.4. O laudo médico deverá ser entregue no Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado do Ambiente, localizado na Avenida Venezuela, nº 110 - 6º andar, Rio de Janeiro/RJ, até 02 (dois) dias após o término das inscrições online.

1.4.1. O(a) candidato(a) que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no item 1.4 concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

1.5. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitas declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico.

2. No ato de inscrição o(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de avaliação de desempenho, previsto no item 8.10 do Regulamento.

3. O(a) candidato(a) inscrito para a vaga reservada a pessoas com deficiência que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no item 4.1.1 do Regulamento será eliminado do processo seletivo público.

4. A pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere aos critérios de avaliação e de aprovação, bem como ao dia, ao horário, ao local de entrega de documentos e realização de entrevistas e à pontuação mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as etapas, bem como condições especiais de sua realização, de acordo com a necessidade/deficiência apresentada.

5. A publicação dos resultados do processo seletivo, rigorosamente observada a ordem de classificação, será feita em duas listas, contendo: a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e sua classificação geral; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência e a classificação destes candidatos entre si.

6. A avaliação de que trata o item 4.2 do Regulamento será realizada por junta de especialistas, promovida pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do processo seletivo e anterior à admissão do candidato.

6.1. O candidato que não for considerado com deficiência pela junta médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

6.2. O candidato cuja deficiência for considerada, pela junta médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

7. As vagas reservadas nos termos do item 4 do Regulamento que não puderem ser ocupadas por falta de candidatos com deficiência, por desistência ou por reprovação destes no processo seletivo público ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

8. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.