Prefeitura de Senador Alexandre Costa - MA

Notícia:   Senador Alexandre Costa - MA abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL

EDITAL DE SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: I-Nº01/2013.O Prefeito de Senador Alexandre Costa - MA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de 06 (seis) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital e demais instruções que fazem parte integrante deste edital:

EMPREGOS

Nº DE VAGAS

C. HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde I

06

40

R$ 678,00

Ensino Fundamental completo

R$ 50,00

I - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVIMENTO DO CARGO

1 - O candidato deverá residir na área/micro-região em que irá atuar desde a data da publicação do presente edital, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional nº51/2006, Lei 11.350/2006, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico Estatutário.

1.2 As inscrições para o processo seletivo previsto neste Edital serão aceitas no período de 20 a 24 de maio de 2013.

2 - Da Divulgação A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, da Internet, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município.

II - DAS CONDIÇÕES GERAIS

1 - Os candidatos deverão se inscrever para as vagas pertencentes à Equipe de Saúde da Família dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto, deverão observar o que segue:

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

NÚMERO DE
VAGAS

SEDE DO MUNICÍPIO SENADOR ALEXANDRE COSTA

03

POVOADO VILA SÃO PAULO

01

POVOADO MARITUBA

01

POVOADO ALTO ALEGRE

01

2 - Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS. O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do. Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. Jornada de Trabalho. O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

4. Salário e Remuneração. O salário base do ACS é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), podendo ser acrescido de gratificações.

5. Número de vagas.

5.1. O número total de vagas e sua distribuição está definido no inicio deste Edital.

5.2. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer à vaga da sua área/microrregião em que reside.

5.3. A mudança de residência do candidato de área/microrregião de sua atuação implica na dissolução do vinculo de trabalho.

6. Da Inscrição

6.1. Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga (área), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

6.2. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade; - Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

- Fotocópia da Carteira de Trabalho;

- O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) a ser pago, através de depósito bancário identificado pelo CPF do candidato, na AG. 1728 - C/C 10409-4.

6.3. Procedimentos de inscrição:

a) O candidato deverá comparecer ao local de inscrição definido no item 7.4 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição a ser disponibilizado previamente no local da inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

6.4. As inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 1.2 deste Edital pessoalmente pelo candidato, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Senador Alexandre Costa-MA, situada à Rua Cônego Aderson, s/nº, centro, telefone nº (99)3569-1139, no horário das 08 às 12h e das 14 às 16h.

6.5. Considerando a obrigatoriedade do candidato em comprovar seu endereço residencial, o mesmo não poderá fazer sua inscrição via internet, para o cargo/emprego previsto neste Edital.

6.6. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

6.7. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado (e não apenas rubricado) pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.

6.8. O candidato, após efetuar a sua inscrição aceita de forma tácita o inteiro teor deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das regras contidas no mesmo.

6.9. O valor da inscrição paga não será restituído sob nenhuma alegação, salvo em caso de cancelamento do Seletivo.

6.10. Da Inscrição para Portadores de Deficiência.

6.10.1. Do total das vagas existentes, 5% das vagas serão destinadas para portador de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal nº. 7853/1989 - art. 2º, III, "d" e do Decreto Federal nº. 3.298/ 1999 - art. 7º, I e art.37, §§1º e 2º.

6.10.2. O portador de necessidades especiais deverá:

a) apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como aprovável causa da deficiência;

b) a contar do ato da inscrição, caso necessite de tratamento diferenciado nos dias do Seletivo o candidato deverá requerêlo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, o portador de necessidades especiais participará do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.11. Nos casos de inexistir (em) candidato(s) aprovado(s) para a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) aprovado (s) não portador (es) de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.

8. - DA SELEÇÃO;

8.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA:

a) Prova escrita contendo 40 (quarenta) questões de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, sendo:

1) Prova de Conhecimentos Específicos que conterá 20 (vinte) questões, atribuindo-se nota de 0,25 (vinte cinco décimos) a cada questão.

2) Prova de Língua Portuguesa que conterá de 10 (dez) questões, atribuindo-se nota de 0,25 (vinte e cinco décimos) a cada questão.

3) Prova de Matemática que conterá 10 (dez) questões, atribuindo-se nota 0,25(0,25 vinte cinco décimos) a cada questão.

- SEGUNDA ETAPA- de caráter eliminatório, será constituída de um Curso Introdutório de Formação Inicial cuja carga horária, será de 40 horas, o período, local e procedimentos de matrícula serão divulgados posteriormente.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1. Conteúdo da Prova Objetiva e referências bibliográficas da prova de conhecimentos específicos. O conteúdo da Prova Objetiva e referências bibliográficas da prova de conhecimentos específicos são os constantes no Anexo III do presente Edital e versará sobre Língua Portuguesa e Matemática, compatíveis com a exigência do nível de escolaridade e de Conhecimentos Específicos, os quais estão relacionados com as atribuições de um Agente de Saúde.

8.2.2. Data e locais de aplicação da Prova Objetiva; A Prova Objetiva será aplicada no dia 23 de junho de 2013, das 08:00h às 12:00h, nos locais a serem posteriormente divulgados.

8.2.3 Realização da Prova Objetiva:

8.2.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição, sendo proibido ao mesmo portar máquina calculadora, relógio digital, aparelho celular, livros e ou quaisquer apontamentos para consulta.

8.2.3.2. A Prova objetiva terá o prazo máximo de 04 horas para sua realização.

8.2.3.3. O candidato receberá a prova escrita com quarenta (40) questões. Para cada questão serão apresentadas 04 (quatro) opções, mas apenas 01 (uma) alternativa estará correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou apresentar mais de uma opção marcada como resposta correta e levará consigo o gabarito resposta.

8.2.3.4. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a prova escrita devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

8.2.4. Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova no dia e hora marcados;

b) desrespeitar as normas do Edital;

c) não acertar na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, pelo menos 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova.

8.2.5. O meio utilizado para a divulgação do resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será através de Listagem de Resultados, a ser afixada em mural da Secretaria Municipal de Saúde e publicada no meio de comunicação local. A relação dos classificados e a ordem de classificação dos aprovados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial será afixada em mural da Secretaria Municipal de Saúde e publicada nos meios de comunicação local.

8.3. SEGUNDA ETAPA (CURSO INTRODUTÓRIO)

8.3.1. - Serão classificados para segunda etapa 03(três) candidatos para cada vaga existente, obedecendo-se á ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.3.2. os candidatos que obtiveram mesma nota que o terceiro colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3.3. Como requisito essencial para a investidura no cargo/ contratação de ACS o candidato aprovado na primeira etapa do processo Seletivo deverá submeter-se ao "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º,I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pelo Município de SENADOR ALEXANDRE COSTA-MA e Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão e que se realizará em período a ser posteriormente divulgado; oportunidade em que, será definido ainda, o local onde serão realizados os procedimentos para formalização da matrícula, os critérios para aferição da freqüência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

8.3.4. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada todos os 03 (três) candidatos classificados por vaga. Os demais candidatos que concluíram com êxito, o referido Curso, e não encontram-se dentro do número de vagas disponíveis, nos termos do presente Edital, ficarão na condição de excedentes, podendo serem convocados durante o prazo de vigência do Processo Seletivo , em caso de surgimento de vaga para o cargo em tela.

8.3.5. A nota do Curso Introdutório altera a ordem de classificação da seleção.

8.3.6. Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do processo Seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimento dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município de SENADOR ALEXANDRE COSTA-MA, respeitado o número de vagas existentes e definidas neste Edital.

8.4. Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

b) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos.

c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.4.1. O resultado final da seleção será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o término da última etapa do processo seletivo, que é o curso introdutório.

9. DA NOMEAÇÃO CONTRATAÇÃO.

9.1. Requisitos para Nomeação/Contratação. Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir: " Carteira de identidade; "Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral; " Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino; "Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função; "Certificado de conclusão do Ensino Médio; "Documento de residência que comprove que o candidato mora na área geográfica do Município para a qual se inscreveu; "Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos 05(cinco) anos;"Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal; "Certificado de conclusão, com aproveitamento, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (art. 7º, I da Lei 11.350/2006).

9.2. Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica no mesmo.

9.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente. Por ocasião da nomeação/contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as condições do item 9.1.

10. RECURSOS

10.1. Recursos referentes à I Etapa (gabarito, questões e nota da prova) e à II Etapa (Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2. Os recursos referentes à I Etapa e à II Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.

11. ADVERTÊNCIA, Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar a data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados/ contratados.

12.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2. Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicação disponíveis, com antecedência razoável da data de aplicação da prova.

13.3. Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de SENADOR ALEXANDRE COSTA-MA, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES, através de seu Departamento de Atenção à Saúde da Família e/ou Unidade Regional de Saúde respectiva.

13.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo.

ANEXO: I

PROPOSTA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa. Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos, Separação de Sílabas Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Noções de Matemática. Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde " Atribuições do Agente Comunitário de Saúde; " Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da saúde;" Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;" Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; " Noções da Estratégia Saúde da Família; "Noções da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;" Noções de ética e cidadania." Noções de Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Hipertensão e Debates Mellitus. "Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; "Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;"Sistema de informação em saúde;"Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;"Prevenção e Promoção da saúde: conceitos e estratégias;"Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; "Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização popular: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; PREFEITURA DE SENADOR ALEXANDRE COSTA - MA, aos 02 de abril de 2013.

JOSÉ CARNEIRO FILHO - Prefeito Municipal. JOSÉ MAMÉDIO PEREIRA - Secretário Municipal de Saúde.