Prefeitura de Cajobi (SEMAE) - SP

Notícia:   Semae de Cajobi - SP abre concurso para a formação de cadastro de reservas

SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAJOBI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA

O Superintendente do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 71/2012, de 18 de maio de 2012, Concurso Público de Provas e para provimento e formação de cadastro de reserva dos cargos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime estatutário.

Estabelece ainda, as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os cargos públicos, Códigos, vagas, a serem preenchidas ou para formação de cadastro de reserva, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme abaixo:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Escolaridade e Requisitos

1

Encanador

C.R

40

1.176,56

Ensino Fundamental Completo

ENSINO MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Escolaridade e Requisitos

2

Encarregado de Recursos Ambientais

C.R

40

1.971,20

Ensino Médio Completo

3

Motorista

C.R

40

745,36

Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação (CNH) Letra "D"

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Escolaridade e Requisitos

4

Auxiliar Contábil

C.R

40

1.971,20

Ensino Superior Completo em Contabilidade.

5

Químico Ambiental

C.R

20

1.281,28

Ensino Superior Completo em Química Ambiental.

1.2 - Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do cargo público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Ensino Médio Completo

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Ensino Superior Completo

R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

1.3 - Não se responsabilizarão a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e nem a Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico no período de 21 de maio a 03 de junho de 2012.

2.1.1 - O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se ao Acessa São Paulo, na Praça Monsenhor José Maria Soares Bezerra, 300 - Centro - Cajobi, SP. De segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 08h00min às 17h00min horas.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1 - Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1 - ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2 - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3 - estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5 - possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6 - possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidas para o exercício do cargo;

2.3.1.7 - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8 - não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9 - não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10 - não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão;

2.3.1.11 - não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12 - não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5 - Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 04 de junho de 2012.

2.6 - Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1 - acessar os endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição de 21 de maio a 03 de junho de 2012. até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2 - localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3 - ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4 - efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7. O Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8 - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, no Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, localizada na a Rua Dr. Adhemaro Godoy, 1250 - Centro, Cajobi/SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br a partir do dia 09 de junho de 2012.

2.10 - Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2 - Devido ao número reduzido de vagas não serão previamente reservadas vagas, aos portadores de deficiência física e sensorial, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.2.1 - Serão respeitadas as prerrogativas previstas nos itens 3.3 e 3.3.1 deste Edital, ficando a Autarquia Municipal condicionada a respeitar as Legislações que protegem os direitos dos Candidatos Portadores de Deficiência caso sejam criadas mais vagas durante o período de validade deste Concurso Público.

3.3 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os Cargos deste Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.4 - No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex A.R para a empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, Caixa Postal nº 158 - CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP. O Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.5 - Os candidatos portadores de Deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.1 - O Candidato Portador de Deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.6 - Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9 - Será eliminado da lista de portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10 - Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11 - As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O Concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos, Provas Práticas, sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2 - Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVA OBJETIVA

PROVA PRÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Encanador

Português - 20 questões
Matemática - 20 questões

Prova Prática para os 10 (dez) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 10ª posição.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Encarregado de Recursos Ambientais

Português - 10 questões
Matemática - 10 questões
Específicas - 20 questões

NÃO

Motorista

Prova Prática para os 10 (dez) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 10ª posição.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Auxiliar Contábil

Português - 15 questões
Específicas - 25 questões

NÃO

Químico Ambiental

NÃO

4.2.1 - As provas de conhecimentos de português e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.2.3 - As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo cargo público.

4.3 - O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1 - As provas objetivas realizar-se-ão conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelo site www.assessorarte.com.br e no jornal Notícias & Negócios (Norte Editora Gráfica S/C Ltda.), salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1 - Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Cajobi, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.4 - Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, no entanto, levar o seu caderno de questões para posterior conferência e interposição de recursos se necessário.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16 - As provas Práticas será realizada em locais e horários a serem oportunamente divulgados de modo oficial pelo jornal Notícias & Negócios (Norte Editora Gráfica S/C Ltda.), e em caráter informativo no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

5.16.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas Práticas.

5.17 - A Prova Prática para os cargos de Motorista e Motorista Socorrista serão avaliadas através de Exame Prático de Direção Veicular, nos moldes previstos pelo Art. 19 da Resolução 168, de 14 de Dezembro de 2004 (CONTRAN).

5.17.1 - Nas provas práticas que envolvem direção veicular, os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente à exigência do cargo, conforme item 1.1 do presente edital.

5.17.2 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação ou apresentá-la com a validade expirada, em mais de 30 (trinta) dias, estará automaticamente eliminado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2 - As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6.3 - Para classificação final dos Cargos que possuem APENAS Prova Objetiva será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:
NPO = Nota obtida na prova objetiva
NF = Nota final do candidato.

6.4 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.5 - O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.6 - Os candidatos que concorrem a Empregos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte, estabelecida pela determinação da nota mínima para classificação dentro do número de habilitados para Prova Prática conforme consta no quadro do item 4.2 do presente edital.

6.7 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática.

6.7.2 - Para efeitos de classificação final dos Empregos que possuem Prova Prática será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPP(*2) / 2

Onde: NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPP = Nota obtida na prova Prática, multiplicada por dois.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

Onde:
NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

7.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi.

7.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

7.3.2 - for o mais idoso;

7.3.3 - tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência;

8 - RESULTADOS E RECURSOS

8.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado, no prazo de até 02 (dois) dias da realização das provas objetivas, através de afixação no Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, localizada na Rua Dr. Adhemaro Godoy, 1250 - Centro, Cajobi/SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

8.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação ou divulgação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, localizada na Rua Dr. Adhemaro Godoy, 1250 - Centro, Cajobi/SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi.

8.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

8.2.2.1 - estiver incompleto;

8.2.2.2 - não apresentar argumentação lógica e consistente;

8.2.2.3 - for protocolado fora do prazo;

8.2.2.4 - for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

8.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município jornal Notícias & Negócios (Norte Editora Gráfica S/C Ltda.), através de afixação no Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, localizada na Rua Dr. Adhemaro Godoy, 1250 - Centro, Cajobi/SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

8.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

8.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do endereço eletrônico, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

8.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

9 - DA NOMEAÇÃO

9.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da autarquia municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré‑admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

9.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.4 - A convocação será feita pelo setor competente do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi.

9.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.5.2 - É facultado ao Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às exigências constantes do presente edital.

9.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 02 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

10.3 - Cabe exclusivamente ao Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

10.4.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

10.4.2 - Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

10.4.3 - For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

10.4.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

10.4.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

10.4.6 - Não devolver a folha de resposta;

10.4.7 - Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

10.4.8 - Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi.

10.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi por igual período. por ocasião do provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no cargo se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

10.7.1 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi.

10.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.9 - A Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi, reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.10 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.11 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, Jornal Notícias & Negócios (Norte Editora Gráfica S/C Ltda.) , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.11.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi.

10.12 - Caberá ao Superintendente da autarquia a homologação dos resultados finais.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Cajobi.

10.14 - Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

10.15 - A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.16 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Descrição dos Cargos;

Anexo II - Programa de Provas;

Anexo III - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

Anexo IV - Formulário de Recurso;

Cajobi, 21 de maio de 2012.

LEANDRO BARBARELI FURIOTTI
SUPERINTENDENTE