SEMAE de Balneário Rincão - SC

Notícia:   SEMAE de Balneário Rincão - SC reabre seletiva nº 01/2014

SEMAE DE BALNEÁRIO RINCÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/14

ANTÔNIO CARLOS GHISI, Diretor ADMINISTRATIVO FINANCEIRO RESPONSÁVEL COM AS FUNÇÕES DE PRESIDENTE Interino, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que encontram-se abertas as inscrições para a seleção de Profissionais para Admissão em Caráter Temporário, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Administração Municipal de Balneário Rincão, no SAMAE de Balneário Rincão, para o ano de 2014, em conformidade com a Lei Municipal Complementar nº 06/2014.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no dia 26entre as 09 e 12 horas e entre às 13 e 16 horas e no dia 28 de julho de 2014, no horário entre as 08h às 17h, devidamente protocolada, no SAMAE de Balneário Rincão, localizado na Rua Paraná, 389, Centro, Balneário Rincão/SC.

1.2 No ato da inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação indicada no item 1.5 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar da seleção receberá uma ficha de inscrição modelo Anexo I do presente edital.

1.4 As vagas que se apresentam são as seguintes:

Nº DE CARGOS

DESCRIÇÃO DO CARGO

AMPLITUDE DE REFERÊNCIA

06

GARI OU COLETOR DE LIXO

07 a 14

03

Motorista de Caminhão

14 a 21

1.5 A descrição dos cargos, assim como os requisitos mínimos para a contratação são os seguintes:

MOTORISTA DE CAMINHÃO

AMPLITUDE DE REFERÊNCIA: 16 a 23

VENCIMENTOS R$ 1.429,00 (Um mil quatrocentos e vinte e nove reais) + Auxílio Refeição e Insalubridade

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação do veículo.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, principalmente caminhões, inclusive compactadores de lixo, todos de propriedade ou a disposição do SAMAE - Balneário Rincão; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo; transportar carga de natureza diversa e registrar, quando for o caso, o tipo e a quantidade do material transportado, bem como o número de viagens; promover o abastecimento do veículo; comunicar, no recolher o veículo, qualquer defeito por ventura existente; verificar sempre o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação do veículo;verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; manter controle do histórico do veículo, inclusive em relação aos eventos de consumo, mecânica, IPA, etc.; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 40 horas semanais.

b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e EPI's, fornecido pelo SAMAE, plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Portador do Atestado de Conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e estar habilitado para conduzir veículos necessários, ou seja possuir habilitação nacional nas categorias A, B e C.

c) Outros: Conforme instruções reguladoras da Legislação Municipal

GARI OU COLETOR DE LIXO

AMPLITUDE DE REFERÊNCIA 07 A 14

VENCIMENTOS R$ 1.016,00 (um mil e dezesseis reais) + Auxílio Refeição e Insalubridade

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo,em caminhões coletores com compactador, varrições, lavagem, pintura de guias, aparo de gramas e outros serviços afins.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - percorrer logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos para recolher o lixo, despejar o lixo, amontoando ou acondicionando em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; separar o lixo, por tipo de classificação de material, para reciclagem; realizar a varrição de logradouros públicos; capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rios; pintar guias, sarjetas e alambrados; retirar detritos das margens dos rios; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 40 horas semanais.

b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e EPI's, fornecido pelo SAMAE, plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Portador do Atestado de Conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental.

c) Outros: Conforme instruções reguladoras da Legislação Municipal

1.6 A ficha de inscrição, depois de preenchida, deverá ser entregue no SAMAE até às 17h do dia 28 de JULHO de 2014.

1.7 Juntamente com cada ficha de inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes;

e) Diplomas, Certificados e/ou comprovantes de cursos;

f) Comprovante de residência (contas de água ou energia, contrato de aluguel, declaração do proprietário).

g) No caso do motorista, habilitação com a categoria exigida por lei.

1.8 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições ou inclusão de documentos, sob qualquer condição ou pretexto.

1.9 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, por e-mail, via fax ou por procuração pública.

1.10 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta do endereço e do número do telefone.

1.11 O Candidato concorrerá à vaga que o Município de Balneário Rincão tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, indicada pelo candidato na sua ficha de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma total de tempo de serviço na função, sendo considerado 2 pontos a cada ano de serviço mais a soma de títulos, os quais receberão a seguinte pontuação:

a) 05 pontos para quem comprovar a Conclusão do ensino médio

b) 01 ponto para cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação (serão considerados cursos para área de atuação: direção defensiva no caso do cargo de motorista, curso de uso de EPI's (gari e motorista), entre outros necessários para o bom desenvolvimento da atividade).

2.2 A classificação ocorrerá na ordem decrescente da soma total dos pontos.

2.3 Em caso de empate,terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º .obter maior número de pontos a título de cursos e aperfeiçoamento na área específica de atuação.

2º .experiência na área.

3º .maior número de filhos.

4º .for casado ou viúvo.

2.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato:

a) que não preencher de forma legível a ficha de inscrição, bem como os que contiverem dados inverídicos;

b) que não atender os requisitos de habilitação necessária para o cargo escolhido;

2.5 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada, em ordem classificatória, no mural do SAMAE e no site da Prefeitura Municipal de Balneário Rincão, no endereço www.balneariorincao.sc.gov.br, no dia 29 de julho de 2014, além de serem avisados através dos telefones constantes na ficha de inscrição.

2.6 Os candidatos classificados deverão comparecer na sede do SAMAE no dia 29 de julho a partir das 18:30 horas, para avalição psicológica.

2.6.1 O candidato que não comparecer na avaliação psicológica será desclassificado.

2.7 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, poderá apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao SAMAE, no prazo de até 24 horas após a divulgação das listas.

2.8 Julgado os recursos, será divulgado o resultado final, em ordem classificatória, no mural do SAMAE no site da Prefeitura Municipal no dia 30 de julho a partir das 17 horas.

2.9 O exame admissional dos candidatos será realizado no dia 30 de julho.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem ocorrerá mediante Termo de Convocação, sendo que o candidato deverá comparecer no horário marcado no SAMAE munido com os documentos originais relacionados no item 1.7

3.3 O não atendimento do item 3.2 deste edital implicará na eliminação do processo seletivo.

3.4 As normas de contratação seguirão a legislação Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o SAMAE .

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A inscrição constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato no SAMAE.

4.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas desta seleção.

4.4 Caso o candidato não deseje ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado do processo seletivo.

4.5 O presente Processo de Seleção é válido até 01/08/2015, ou enquanto subsistirem candidatos habilitados para o chamamento, na respectiva vaga.

4.6 A seleção que trata este Edital será realizada sob a coordenação do SAMAE do Balneário Rincão.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica do SAMAE.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Balneário Rincão, 25 de julho de 2014.

ANTÔNIO CARLOS GHISI
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO