FUMSSAR - Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS

Notícia:   Seleção Pública da FUMSSAR em Santa Rosa - RS

FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2007

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública destinado ao provimento de empregos do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a legislação municipal específica.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARA O EMPREGO

1. A Seleção destina-se ao provimento dos empregos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade da Seleção.

2. As características gerais do emprego, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

3. A nomenclatura do emprego poderá sofrer alteração em virtude de determinação da legislação municipal.

4. Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho.

5. Os empregos, a quantidade de vagas, os REQUISITOS PARA POSSE, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição na presente Seleção, estão estabelecidos no quadro a seguir:

 EMPREGO

VAGAS*

REQUISITOS PARA POSSE

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO R$

VALOR INSCRIÇÃO R$

Agente de combate às endemias

20

Ensino fundamental completo

40 horas

380,00

22,00

* Três (3) vagas são reservadas para Portadores de Necessidades Especiais.

II. DAS INSCRIÇÕES:

1. PERÍODO: 14 a 28 de maio de 2007.

2 HORÁRIO: das 8h às 11h e 14h às 17h.

3. LOCAL: Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa (sala de reuniões), sito à Rua Boa Vista, 401, centro, na cidade de Santa Rosa, RS .

4.O candidato preencherá e assinará o pedido de inscrição, anexando a documentação completa exigida em formulário próprio que lhe será apresentado no ato da inscrição do emprego para o qual fará a seleção. Poderá, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde que autorizados por procuração original com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, mediante a entrega do original do respectivo mandato, acompanhado da documentação completa e apresentação da identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

5.O candidato receberá seu cartão de identificação no ato da inscrição.

6. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas, no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento(s).

7.Não será aceita inscrição condicional, via postal, fac-símile ou extemporânea, sendo somente aceita a inscrição pessoal com a documentação completa. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

8.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado; não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

III. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição e ter entregue toda a documentação necessária para a efetivação da inscrição.

3. Haver pago a taxa de inscrição.

4. Haver concluído o ensino fundamental.

5. Haver tomado conhecimento das normas da seleção.

IV. DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO:

1. O pedido de inscrição deverá ser feito através do preenchimento da Ficha de Inscrição, à disposição do candidato no período, horário e local da inscrição indicado no item I deste Edital.

2. Na ficha constarão as informações pessoais requisitadas.

3. Juntamente com a ficha de inscrição o candidato anexará:

3.1. Fotocópia do comprovante de escolaridade, frente e verso; com original ou cópia autenticada em tabelionato;

3.2. Fotocópia da Carteira de Identidade, frente e verso; com original ou cópia autenticada em Tabelionato;

3.3. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição na importância de R$ 22,00 (vinte e dois reais), a ser paga no Banco do Brasil, Agência 339-5 conta corrente 9093-X em nome da FUMSSAR.

3.4. Duas (2) fotos 3X4, recentes e sem uso prévio;

4. O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada pela Comissão Executiva da Seleção, designada por Portaria do Presidente da FUMSSAR.

5. A homologação e/ou indeferimento das inscrições far-se-ão por Edital.

6. O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação do Edital Homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

7. Não será aceita a inscrição do candidato cuja documentação não estiver completa, ou que apresentar irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis ou dados incompletos.

8. Ao processar sua inscrição o candidato inscrito ficará sujeito às exigências da Seleção, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucesso na prova ou não aproveitamento no Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.

9. A documentação de inscrição somente terá valor para a data a que se referir a Seleção, e não será devolvida após este.

V. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que atendam aos requisitos exigidos para o emprego, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego, na proporção de 15% (quinze por cento) das vagas existentes na seleção pública.

1.1. Ficam reservadas 03 (três) vagas especificadas no quadro constante do item 5, Capítulo I deste Edital.

2. Compete à Comissão Especial de Seleção as atribuições e competências estabelecidas.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da sua inscrição qual a sua condição de deficiência, especificando-a.

3.1. O candidato após preencher a ficha de inscrição ficará inscrito provisoriamente na Seleção Pública;

3.2. O Candidato declara estar ciente das atribuições do emprego para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo;

4. A Comissão Especial de Seleção convocará as pessoas que se declararam portadoras de deficiência para submeterem-se à avaliação, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade, ou não, da deficiência de que são portadoras com o exercício do emprego que pretendem concorrer.

4.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item anterior.

5. Dentre os critérios de avaliação está a submissão ao exame médico oficial sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

5.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo médico oficial.

6. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção será realizada em caráter terminativo e havendo parecer oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

7. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

7.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

8. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do emprego ou cargo na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no concurso.

9. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego ou cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

10. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Especial de Seleção, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile.

10.1 O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

11.O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

12. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

13. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão providas pelo demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória

VI. DAS PROVAS DA SELEÇÃO:

1. A presente seleção pública abrange a seguinte Prova:

1.1. PROVA ESCRITA eliminatória.

1.2. PROVA PRÁTICA classificatória/eliminatória.

2. A PROVA ESCRITA será realizada no dia 30 de junho de 2007 no: Campus Santa Rosa da UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, sito na RS 344- Km 39, na cidade de Santa Rosa/RS. Com início às 9 horas e término às 12 horas. Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição, Documento de Identidade, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

VII. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA para o emprego de Agente de Combate às Endemias será composta por 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de Português e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, todas com 05 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas 01(uma).

2. A Prova Escrita será constituída por questões elaboradas a partir dos programas que serão fornecidos para os candidatos no ato da inscrição (Anexo I).

3. As respostas serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

4. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

6. O resultado da correção será expresso em pontos.

7. Cada questão certa vale 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

8. Será considerado Reprovado e Eliminado da Seleção o candidato que:

8.1. não obtiver na prova escrita no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

8.2. utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

8.3. contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção, designada através de portaria pela instituição encarregada da Elaboração, Aplicação e Fiscalização da Seleção;

8.4. não apresentar o documento de identidade exigido;

8.5. recusar-se a realizar a prova;

8.6. retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

8.7. apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

8.8. faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

8.9. não devolver, integralmente, o material recebido.

9. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão Executiva da Seleção, o candidato que:

9.1. desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção;

9.2. contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção;

9.3. durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

9.4. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, "walkman" ou similares;

9.5. estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

10. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 9, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", em que constará o registro do fato ocorrido, e assinaturas de, no mínimo, dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva da Seleção. Nesse caso, o candidato será considerado automaticamente Reprovado e Eliminado da Seleção.

11. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade e cartão de inscrição poderá realizar a Prova Escrita.

11.1. Serão considerados documentos de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Profissional de Previdência Social, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do CRO e CRM, etc. Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

11.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tampouco serão aplicadas provas fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão da seleção, seja qual for o motivo alegado.

13. Não será permitida a consulta a qualquer bibliografia ou material bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

14. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

15. As provas, depois de aplicadas e avaliadas, serão recolhidas à Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - FUMSSAR/RS.

16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação da Seleção.

VIII . DA PROVA PRÁTICA:

1. A PROVA PRÁTICA será realizada somente pelos candidatos aprovados na prova escrita e limitar-se-á a 20 (vinte) pontos.

2. Será considerado Reprovado e Eliminado da Seleção, o candidato que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Prática.

3. No dia, hora e local, aprazados para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão se apresentar munidos da Ficha de Inscrição e do Documento de Identidade.

4. A prova prática será realizada dia 14/07/07, na pista de Atletismo do 19º RCMec(quartel). Será realizado um Teste de Cooper. Os candidatos deverão estar com trajes apropriados, portar cédula de identidade, documento de inscrição e atestado médico original e atual, que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas. Caso o candidato não apresentar o atestado médico, não poderá realizar a prova prática e será considerado reprovado.

5. A avaliação da Prova Prática far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

6. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

7. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

8. A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação da seleção.

9. A nota obtida na prova prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas nas demais provas do concurso.

IX. DOS RECURSOS:

1. É direito do candidato recorrer da não homologação da inscrição e do resultado das provas e da Seleção, obedecendo aos prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato à Seleção, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva da Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da prova, em prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva da Seleção, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. identificação completa do recorrente;

4.2. indicação do emprego para o qual está postulando a vaga;

4.3. circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de todos os dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção que o analisará e apresentará o respectivo parecer final, não cabendo recursos adicionais.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá ao setor de protocolo, junto à Seção de Serviços Auxiliares da FUMSSAR o recebimento e protocolo dos recursos interpostos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1. Decorrido o prazo para recurso, será realizada a apuração final da seleção, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final da seleção será constituída pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

4. Na classificação será emitida uma lista de caráter geral e uma para portadores de deficiência.

5. Quando houver empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Escrita.

6. Mantendo-se o empate, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos, da Prova Escrita.

7. Persistindo o empate, em terceira e última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital;

8. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva da Seleção, será submetida à homologação do Presidente da FUMSSAR.

9. A classificação final somente será liberada após a homologação do Presidente da FUMSSAR.

10. O resultado final da Seleção, após homologado pelo Presidente da FUMSSAR, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

11. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

12. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no emprego público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato, subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XI. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos empregos .

2. O provimento dos empregos ficará a critério da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - FUMSSAR, observada a conveniência da Administração.

3. A convocação dos candidatos aprovados nos respectivos empregos, para os quais prestaram Seleção, serão publicadas através de EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no painel de publicações da FUMSSAR de e/ou em Jornal do Município de Santa Rosa.

4. O candidato que não quiser assumir quando convocado poderá, no prazo da convocação, abdicar de seu direito a ordem de classificação e requerer sua permanência na lista de aprovados, sendo que, no caso de deferimento irá para o final da lista de classificação.

5. Somente serão contratados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal da FUMSSAR, não sendo admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

6. Por ocasião da convocação e nomeação, será exigido do candidato a ser contratado:

6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.2. O candidato deverá apresentar histórico ou diploma de conclusão do ensino fundamental completo (art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006).

6.3. Os candidatos deverão apresentar: certidão Negativa Criminal de que o candidato não foi condenado por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública, com sentença transitada em julgado; e Certidão Negativa Cível de que não foi condenado em processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, com sentença transitada em julgado, expedidas pela distribuição do FORUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

6.4. Certidão Negativa de que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

6.5. Declaração negativa de acumulação de emprego ou cargo e função pública;

6.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

6.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando tratar-se de empregos públicos;

6.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

6.8. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

6.9. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

6.10.Certidão dos filhos até 14 (quatorze) anos;

6.11Carteira de Identidade;

6.12Cartão do PIS ou PASEP;

6.13(uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

6.14Declaração de Bens e Valores;

6.15Declaração de Dependentes para Imposto de Renda.

7. Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias xerográficas autenticadas ou acompanhados do original;

8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

9. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo estabelecido implica a abdicação da vaga.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A Seleção de que trata este Edital terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III do art. 37 da Constituição Federal.

2. As inscrições para a Seleção de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, na Resolução nº 01, de 02 de maio de 2007, que regulamenta os concursos e seleções públicas da FUMSSAR, Constituição Federal e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas na Seleção, na forma da Lei nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação na Seleção não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva da Seleção.

Santa Rosa/RS, 14 de maio de 2007.

___________________________________
Presidente da FUMSSAR

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA

ANEXO I do Edital 001/2007

FIDENE/UNIJUÍ

IPD- INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

NÚCLEO DE GESTÃO PÚBLICA LOCAL

PROGRAMA DA PROVA PARA O EMPREGO DE:

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

PORTUGUÊS: Interpretação e/ou análise de texto; Ordem alfabética; Pontuação, acentuação, ortografia; Uso da letra maiúscula; Interpretação das ordens dadas num bilhete (o que, quem, quando, onde e como).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

a. Princípios e Diretrizes do SUS;

b. Lei Orgânica da Saúde;

c. Art. 196 a 200 da Constituição Federal;

d. Noções básicas de Vigilância em Saúde;

e. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica;

f. Noções básicas de Vigilância Ambiental;

g. Noções Básicas de Vigilância Sanitária;

h. Condições de Vida;

i. Comunicação em Saúde.

Bibliografia:

1. Constituição Federal.

2. Lei 8.080/90

3. RADIS: comunicação em saúde. www.ensp.fiocruz.br/radis

4. Portal da saúde: www.saude.gov.br/

· Secretaria de Vigilância em Saúde: portal.saude.gov.br/portal/svs/default.cfm

· Secretaria de Atenção Básica: dtr2004.saude.gov.br/dab/

· Programa Nacional de Controle da Dengue instituído em 24/06/2002.

4. O SUS no seu Município - Garantindo saúde para todos - Ministério da Saúde (Séries B. Textos Básicos de Saúde) Brasília - DF, 2004.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA - FUMSSAR

EXTRATO DO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2007

O PRESIDENTE da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - FUMSSAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições à seleção pública de provas visando o preenchimento de vaga(s) existente(s) e as que vierem a ser criadas para o EMPREGO de Agente de Combate às Endemias, do quadro dos servidores da FUMSSAR.

Os empregos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal e o valor de inscrição na presente seleção, estão estabelecidos no Edital completo fixado no painel de publicações da FUMSSAR a partir de 14 de maio de 2007 e a título meramente informativo nos sites: www.ipd.unijui.edu.br e www.fumssar.com.br. As características gerais do EMPREGO acima denominado, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. PERÍODO: 14 de maio de 2007 a 28 de maio de 2007.

1.2. HORÁRIO: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h

1.3. LOCAL: FUMSSAR - sala de reuniões, sito à Rua Boa Vista, 401, centro, Santa Rosa, RS.

As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor do Edital, no Regulamento dos Concursos e Seleções Públicas da FUMSSAR e na Legislação Específica.

2. DA PROVA:

2.1. Prova Escrita: será realizada dia 30 de junho de 2007 no Campus Santa Rosa da UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, sito na RS 344 Km 39, na cidade de Santa Rosa, RS, no seguinte horário: início às 9h e término às 12h, devendo os candidatos estarem presentes trinta minutos antes do horário das provas.

3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no painel de publicações da FUMSSAR e nos sites www.ipd.unijui.edu.br  e www.fumssar.com.br, a partir de 14 de maio de 2007.

Santa Rosa/RS, 04 de maio de 2007.

DAVID PEREIRA DA SILVA
Presidente da FUMSSAR