Prefeitura de Imbituba - SC

Notícia:   Seleção para reserva técnica em Imbituba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS Nº 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, pelo decreto 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a reserva técnica para o preenchimento dos cargos temporários existentes nos Quadros Permanente e Suplementar de Pessoal da Prefeitura, conforme Lei n° 1.144, de 29 de abril de 1991 e as Leis Complementares n° (s) 3.135, de 25 de julho de 2007; 3.330, de 30 de abril de 2008; 3.436, de 22 de janeiro de 2009; 3.597, de 10 de dezembro de 2009; 3690 de 24 de maio de 2010; 3.726, de 13 de julho de 2010; 3.777, de 4 de novembro de 2010 e o Edital a seguir:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos públicos objeto do Processo Seletivo Simplificado, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Imbituba - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos públicos, a definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo público constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado.

1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Imbituba, exceto os Agentes Comunitários de Saúde que serão alocados nas áreas ou regiões para as quais tenham concorrido e comprovem residência.

1.7. Será assegurada a precedência de convocação dos candidatos aprovados nos Processos Seletivos vigentes.

2.REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública qualquer.

2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.10. Firmar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.11. Apresentar declaração de bens.

3. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, sendo-lhes assegurado 5% das vagas, por cargo, que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal n° 3298/99 e alterado pelo Decreto 5.296/2004.

3.1.1. Para cada 20 candidatos chamados para assumir um determinado cargo, durante a vigência deste Processo Seletivo, o vigésimo será um candidato da listagem de pessoas com deficiência, quando houver.

3.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar laudo médico, conforme definido no subitem 3.3

3.2.1 Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa do código correspondente da CID - 10, não poderá concorrer nesta condição, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

3.3. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá entregar, em envelope fechado e mediante protocolo, durante o período de inscrição, cópia do laudo médico com data inferior a 01(um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência para a Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Dr. João Rimsa n° 531, Centro, Imbituba (prédio ao lado da PMI) Santa Catarina, CEP 88780-000 ou através de Sedex ou AR, postados no período de inscrições, ou entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP.

3.3.1. O candidato deverá especificar na parte externa do envelope seu nome e o cargo ao qual concorre.

3.4. Os candidatos que se declararem na condição de pessoa com deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura de Imbituba, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

d) a Classificação Internacional de Doenças.

3.5. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória.

3.5.1. A veracidade das informações fornecidas pelos candidatos a respeito de sua deficiência na ocasião da inscrição é de sua inteira responsabilidade, ficando estes cientes de que quando do disposto no item 3.4 for constado que o laudo médico é improcedente, os candidatos perderão o direto a sua classificação na lista de deficientes ficando classificados somente na lista de classificação geral.

3.6. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

3.8. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.7, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.9. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favoreci mento.

3.10. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Período: de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2011, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1 Valores de inscrição:

CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior

R$ 70,00

Cargos de Nível Médio

R$ 50,00

Cargos de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

R$ 30,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre O (zero) hora do dia 03 de novembro e 19:00 (dezenove) horas do dia 02 de dezembro de 2011.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. Caso haja alguma dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo Simplificado, no telefone (47) 3041-6262, a fim de obter orientação.

4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

4.8. O candidato se responsabilizará pela conferência de todos os dados no momento da inscrição, verificando sua exatidão e corrigindo-os, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade por eventuais erros.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Imbituba não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.12. O candidato poderá acessar o cartão de confirmação de inscrição através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato, para informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese.

4.15. O candidato deverá verificar através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo público ao qual o candidato concorrer.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012 e terão a duração de 03 (três) horas, sendo que as provas para os cargos de nível superior serão realizadas no período matutino, às 9:00h e as de nível médio e fundamental, no período vespertino, às 14:00h.

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal - ou acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Imbituba - SC, nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido neste edital.

5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.7. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, com fotografia, e canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.11. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.12. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.13. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado a digitação ou edição dos cadernos de prova, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.15. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a CERSP, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.2.16. A CERSP poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado.

5.3.Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos ao cargo de Professor, sendo considerados até dois títulos por categoria.

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

- A cada 100 horas de cursos de formação continuada, na área de atuação, desde que realizados nos anos de 2008, 2009, 2010 e/ou 2011, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público, do certificado: 1 (um) ponto, sendo possível acumular até 2 pontos.

- Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que não seja requisito para provimento e que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público de certificado de conclusão devidamente registrado: 02 (dois) pontos.

- Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 03 (três) pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.4. Apresentação de títulos:

5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Dr. João Rimsa n° 531, Centro, Imbituba (prédio ao lado da PMI) Santa Catarina, CEP 88780-000 ou através de Sedex ou AR, postados no período de inscrições, ou entregues, no mesmo período, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP.

5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato, o cargo para o qual concorre e a descrição dos títulos contidos no envelope.

5.5. Contagem de Pontos

5.5.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos com títulos, se houver.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situada na Av. Dr. João Rimsa, n° 601 - Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.

6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br).

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior e Nível Médio:

1º) maior nº de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior nº de pontos na prova de Legislação;

3º) maior nº de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

b) para os cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto:

1º) maior n° de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior n° de pontos na prova de Matemática e Português ;

3º) maior idade.

7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

7.4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao órgão gestor de pessoas da Prefeitura Municipal de Imbituba, sob pena de serem considerados desistentes.

7.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 08 de janeiro de 2011, após as 18 horas, nos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.imbituba.sc.gov.br) e posteriormente nos meios de comunicação, conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.imbituba.sc.gov.br).

8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.3. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado em jornal de circulação diária no Município de Imbituba, nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.imbituba.sc.gov.br).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, conforme a necessidade do município, para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

9.2.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se inscreveram, podendo a Administração solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado em qualquer de suas fases.

9.4. Será excluído do certame, por ato da CERSP, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Simplificado;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo Simplificado;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.5. O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime jurídico adotado pela Administração Municipal de Imbituba.

9.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e do Regulamento de Processo Seletivo Simplificado, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do certame, tais como se acham estabelecidas.

9.7. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

9.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela CERSP a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, e junto a Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Imbituba, após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.11. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

Prefeitura Municipal de Imbituba, 28 de outubro de 2011.

Andreza Barcelos Carvalho
Presidente
Portaria DRH/SEAD nº 202/2009

Michel Martins
Secretário
Portaria DRH/SEAD nº 527/2008

Michel Martins
Secretário
Portaria DRH/SEAD nº 527/2008

Michel Martins
Secretário
Portaria DRH/SEAD nº 527/2008

Flávio da Rosa
Membro
Portaria DRH/SEAD nº
527/2008

Anexo I

CÓDIGO

Cargo

REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO‑BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

301

Assistente Social (Quadro Geral)

Diploma de conclusão de Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS.

RT

40h

R$ 1.401,84

302

Assistente Social (CAPS/ CRAS/ CREAS/DST)

Diploma de conclusão de Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS.

RT

40h

R$ 1.261,17

303

Enfermeiro (Quadro Geral)

Diploma de conclusão de Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN.

RT

40h

R$ 1.401,84

304

Enfermeiro (ESF/CAPS)

Diploma de conclusão de Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN.

RT

40h

R$ 1.814,00

305

Farmacêutico (Quadro Geral)

Diploma de conclusão de Curso Superior em Farmácia e registro no CRF.

RT

40h

R$ 1.401,84

306

Farmacêutico NASF

Diploma de conclusão de Curso Superior em Farmácia e registro no CRF.

RT

40h

R$ 1.261,17

307

Fonoaudiólogo (Quadro Geral)

Diploma de conclusão de Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho

RT

20h

R$ 700,92

308

Fonoaudiólogo ESF

Diploma de conclusão de Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho

RT

40h

R$ 1.261,17

309

Médico Cardiologista

Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Cardiologia e registro no CRM.

RT

40h

Conforme Lei nº 1.144/91

310

Médico Clínico Geral

Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no CRM.

RT

40h

Conforme Lei nº 1.144/91

311

Médico Clínico Geral ESF

Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no CRM.

RT

40h

Conforme LC nº 3.135/2007

312Médico DermatologistaDiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Dermatologia e registro no CRM.RT40hConforme Lei nº 1.144/91
313Médico EndocrinologistaDiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Endocrinologia e registro no CRM.RT40hConforme Lei nº 1.144/91
314Médico GinecologistaDiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Ginecologia e registro no CRM.RT40hConforme Lei nº 1.144/91
315Médico NeurologistaDiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Neurologia e registro no CRM.RT40hConforme Lei nº 1.144/91
316Médico OrtopedistaDiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Ortopedia e registro no CRM.RT40hConforme Lei nº 1.144/91
317Médico PediatraDiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Pediatria e registro no CRM.RT20hR$ 2.219,87
318Médico Pneumologista DSTDiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Pneumologia e registro no CRM.RT20hR$ 2.219,87
319Médico Psiquiatra CAPS/NASFDiploma de conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Psiquiatria e registro no CRM.RT20hR$ 2.219,87
320Odontólogo CirurgiaDiploma de conclusão de Curso Superior em Odontologia com Especialização em Cirurgia e registro no CRO.RT40hR$ 2.201,52
321Odontólogo EndodontistaDiploma de conclusão de Curso Superior em Odontologia com Especialização em Endodontia e registro no CRO.RT40hR$ 2.201,52
322Odontólogo PeriodontistaDiploma de conclusão de Curso Superior em Odontologia com Especialização em Periodontia e registro no CRO.RT40hR$ 2.201,52
323Odontólogo (Quadro Geral)Diploma de conclusão de Curso Superior em Odontologia com Especialização em Cirurgia e registro no CRO.RT40hR$ 1.401,87
324PedagogoDiploma de conclusão de Curso Superior em Pedagogia com registro no MEC.RT40hR$ 1.261,17
325PsicólogoDiploma de conclusão de Curso Superior em Psicologia e registro no CRP.RT40hR$ 1.261,17
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - MAGISTÉRIO
326Professor II de Anos IniciaisLicenciatura em Pedagogia ou Normal Superior em Anos Iniciais.RTDe acordo com a necessidade 10, 20, 30 ou 40h**
327Professor II de ArtesLicenciatura em ArtesRT**
328Professor II de CiênciasLicenciatura em Ciências BiológicasRT**
329Professor II de Educação EspecialLicenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação EspecialRT**
330Professor II de Educação FísicaLicenciatura em Educação FísicaRT**
331Professor II de Educação InfantilLicenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.RTDe acordo com a necessidade 10, 20, 30 ou 40h**
332Professor II de Ensino ReligiosoLicenciatura em Ciências da Religião.RT**
333Professor II de GeografiaLicenciatura em GeografiaRT**
334Professor II de HistóriaLicenciatura em HistóriaRT**
335Professor II de Língua InglesaLicenciatura em Letras com habilitação em Língua InglesaRT**
336Professor II de Língua PortuguesaLicenciatura em LetrasRT**
337Professor II de MatemáticaLicenciatura em MatemáticaRT**
NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO - MAGISTÉRIO
338Professor I de ArtesHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em ArtesRTDe acordo com a necessidade 10, 20, 30 ou 40h**
339Professor I de CiênciasHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Ciências BiológicasRT**
340Professor I de Educação EspecialHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em PedagogiaRT 
341Professor I de Educação FísicaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Educação FísicaRT**
342Professor I de Educação InfantilHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Pedagogia e/ou magistério.RT**
343Professor I de Anos IniciaisHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Pedagogia e/ou magistério.RTDe acordo com a necessidade 10, 20, 30 ou 40h**
344Professor I de Ensino ReligiosoHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em Ciências da ReligiãoRT**
345Professor I de GeografiaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em GeografiaRT**
346Professor I de HistóriaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em HistóriaRT**
347Professor I de Língua InglesaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimmo, 3º semestre de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua InglesaRT**
348Professor I de Língua PortuguesaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em LetrasRT**
349Professor I de MatemáticaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 3º semestre de Licenciatura em MatemáticaRT**
NÍVEL MÉDIO
350Atendente de Consultório OdontológicoDiploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de curso para qualificação profissional de Atendente de Consultório Odontológico, e registro profissional correspondente no CRORT40hR$ 570,73
351Auxiliar de EnfermagemDiploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.RT40hR$ 570,73
352Auxiliar de laboratórioDiploma de conclusão do Ensino Médio.RT40hR$ 570,73
353DigitadorDiploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de Curso de informática com duração mínima de 30 horas.RT40hR$ 570,73
354Fiscal do Meio AmbienteDiploma de conclusão do Ensino Médio.RT40hR$ 807,58
355Fiscal de Obras e PosturasDiploma de conclusão do Ensino Médio.RT40hR$ 807,58
356Técnico em Higiene BucalDiploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de curso para qualificação profissional de Técnico em Higiene Dental e registro profissional correspondente no CRORT40hR$ 792,70
357Técnico em Vigilância SanitáriaDiploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de curso específico de formação na área de atuação.RT40hR$ 792,70
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
358Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 01Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
359Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 02Diploma de conclusão do Ensino fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
360Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 03Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
361Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 04Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
362Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 05Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
363Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 06Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
364Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 07Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
365Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 08Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
366Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 09Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
367Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 10Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
368Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 11Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
329Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 12Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
370Agente Comunitário de SaúdePrograma de Agentes Comunitários de Saúde PACS - ÁREA 13Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.RT40hR$ 570,73
371Agente de Combate às EndemiasPCAA - Programa de Combate ao Aedes AegyptDiploma de conclusão do Ensino FundamentalRT40hR$ 570,73
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
372Motorista SocorristaSAMU - Serviço de Atendimento Móvel de UrgênciaDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação categoria D ou superior, certificado de participação em curso de Direção Defensiva e Certificado de condutor de veículo de emergência.RT36R$ 913,75
373MotoristaQuadro Geral/ESFDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação categoria D ou superior.RT40R$ 570,73
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
374Servente merendeiraCertificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental (4ª série completa)RT40R$ 570,73

** Vencimento dos professores:

Cargo

Carga Horária

10 horas

20 horas

30 horas

40 horas

Professor I

R$ 313,24

R$ 626,48

R$ 939,72

R$ 1.252,95

Professor II

R$ 339,14

R$ 678,27

R$ 1.017,40

R$ 1.356,54

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE

Assistente Social

Planejar, coordenar, avaliar e/ou executar programas e projetos na área de serviço social.

Enfermeiro

Realizar atividades de enfermagem relacionadas com a prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva.

Farmacêutico

Executar atividade que envolva manipulação, controle, registro, requisição e análise de medicamentos, drogas e matéria prima de uso farmacêutico.

Fisioterapeuta

Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, para reabilitação física do indivíduo.

Fonoaudiólogo

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros para possibilitar aperfeiçoamento e o/ou reabilitação da fala.

Médico Clínico Geral

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registros legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; participar de ações de promoção e prevenção na comunidade; realizar visitas domiciliares; atuar de acordo com as diretrizes do Programa de Saúde da Família; exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.

Médicos Especialistas

Prestar assistência médica à comunidade, nas suas áreas de especialidade, elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública, bem como promover a educação sanitária e em saúde.

Odontólogo Cirurgião

Executar atividades odontológicas com ênfase em procedimentos cirúrgicos e orientação sobre saúde oral.

Odontólogo Endodontia

Desenvolver atividades que se destinam à preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares; executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpais, procedimentos cirúrgicos para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários.

Odontólogo Periodontia

Desenvolver atividades que se destinam ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal.

Odontólogo

Executar e coordenar os trabalhos relativos a programas de saúde pública, visando a recuperação e manutenção da saúde bucal da população.

Pedagogo

Coordenar, orientar e acompanhar a preparação de programas e projetos sócio-assistenciais.

Psicólogo

Coordenar, orientar, e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e à dinâmica da personalidade com vistas à orientação psico-pedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.

NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

Professores I e II da Educação Básica

Reger classes do Ensino Fundamental, em sua área de habilitação específica.

NÍVEL MÉDIO - SAÚDE
Atendente de Consultório DentárioAuxiliar o Odontólogo no atendimento à pacientes em visitas domiciliares, consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos e em unidades móveis de serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.
Auxiliar de EnfermagemExecutar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo pacientes e doentes em visitas domiciliares e à comunidade.
Auxiliar de LaboratórioExecutar serviços técnicos de laboratório, sob a supervisão e orientação do Bioquímico. Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados.
DigitadorExecutar operações de digitação de dados para processamento eletrônico.
Fiscal de Meio AmbienteExecutar trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meio ambiente.
Fiscal de Obras e PosturasExecutar tarefas de fiscalização relativas a atividades urbanas, relativas a obras e posturas, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos, para o bem estar geral.
Técnico em Higiene BucalRealizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do odontólogo.
Técnico em Vigilância SanitáriaElaborar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde pública, e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente nele incluído o do trabalho, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, relacionam-se com a saúde, bem como o controle da prestação de serviços relacionados com a saúde.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Agente Comunitário de SaúdeExecutar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde comunitária.
Agente de Combate às EndemiasInspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.
MotoristaDirigir e/ou conduzir veículos rodoviários observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Servente / MerendeiraPreparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação da sua área de trabalho.

Anexo II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médicos, Odontólogos, Pedagogo, Psicólogo e Professores.

Conhecimentos Técnico Profissionais.

10

10

30

Legislação Constitucional e Municipal

10

10

30

Português

10

10

30

Escolaridade: Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Digitador, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Posturas, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Vigilância Sanitária.

Conhecimentos Técnico Profissionais.

10

10

30

Legislação Constitucional e Municipal

10

10

30

Português

10

10

30

Escolaridade: Nível Fundamental (8ª série/ano)

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Motorista.

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

30

Matemática e Português

10

10

30

Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto - Séries Iniciais (4ª. série/ano completa).

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Servente Merendeira

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

30

Matemática e Português

10

10

30

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

> NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Superior e Professor I e II

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 12. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 13. Pontuação.

Legislação Constitucional e Municipal para todos os cargos de Nível Superior e Professor I e II.

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da organização do Estado (Títulos I, II e III). 2. Lei Orgânica Municipal: Conteúdo, Competências e limitações. 6. Estatuto dos Servidores Públicos de Imbituba.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

1. Questão Social. 2. Controle Social. 3. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 4. As dimensões ético-políticas, técnico-operativas e teórico-metodológicas do Serviço Social. 5. Lei n°. 8.742/1993 6. Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações. 7. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 8. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 9. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2005. 10. Resolução CNAS n°. 109/2009 -Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 11. Lei n°. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. 12. Lei n°. 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social: Títulos I, II e III. 13. Cadastro Único - Decreto n° 6.135/07. 14. NOB RH SUAS/2006.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

ENFERMEIRO

O processo saúde-doença do coletivo; o perfil epidemiológico na prática do enfermeiro na Atenção Básica; a enfermagem e o cuidado na saúde da família; a educação em saúde na prática da Atenção Básica; a visita domiciliar no contexto da saúde da família; a busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde da Mulher: avaliação e intervenção de enfermagem na gestação; Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, sexualidade da mulher e autocuidado; o período pós-natal e a assistência ao binômio mãe-filho. Saúde da Criança: promoção do aleitamento materno e alimentação da criança; assistência de enfermagem à criança com agravos respiratórios; assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação; assistência e cuidado de enfermagem à criança com problemas nutricionais; ações de enfermagem para a promoção da saúde infantil. Saúde do adulto e do idoso: o processo de envelhecimento e a assistência ao idoso; tratamento de feridas no domicílio; atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial sistêmica; educação para o controle do Diabetes Mellitus. Saúde mental na atenção básica. Prevenção e controle das doenças transmissíveis na atenção básica.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

FARMACÊUTICO

1. Farmacologia: Farmacocinética e Farmacodinâmica. 2. Interações Farmacológicas. 3. Efeitos Adversos. 4. Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso, cardiovascular, respiratório, renal e gastrintestinal. 5. Fármacos antimicrobianos. 6. Fármacos antiparasitários. 7. Fármacos antivirais. 8. Fármacos contraceptivos. 9. Fármacos quimioterápicos. 10. Classificação dos medicamentos. 11. Toxicologia. 12. Dispensação, conservação e acondicionamento de medicamentos. 13. Química Farmacêutica. 14. Controle de qualidade. 15. Farmacotécnica: Aspectos Biofarmacêuticos de formas farmacêuticas, soluções, xaropes, suspensões, emulsões, formas farmacêuticas nasais, oftálmicas, auriculares, pomadas, cremes, pastas, géis, produtos transdérmicos, pós, grânulos, cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, injetáveis, supositórios, óvulos e aerossóis. 16. Farmacotécnica fitoterápica. 17. Fitoterapia na assistência a saúde. 18. Aspectos envolvidos na produção e qualidade de medicamentos fitoterápicos. 19. Uso racional de medicamentos. 20. Assistência Farmacêutica: Seleção, Programação, Aquisição, Armazenamento e Estocagem de medicamentos e correlatos. 21. Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância. 22. Atenção Farmacêutica. 23. Acompanhamento farmacoterapêutico. 24. Legislação Sanitária e Profissional Pertinente a Farmácia: 25. Código de ética, o Exercício Profissional, 26. Política Nacional de Medicamentos. 27. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 28. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e Medicamentos Genéricos. 29 Medicamentos Controlados (Portaria 344/98).

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

FONOAUDIÓLOGO

1. Aquisição da linguagem infantil, aspectos clínicos, teóricos e de desenvolvimento. 2. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. 3. Avaliação e classificação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. 4. Reabilitação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. 5. Estudo Fonético e Fonológico do Português. 6. Respiração oral, uma visão sistêmica e multidisciplinar. 7. Inter-relação entre fonoaudiologia e odontologia.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Fundamentos de eletrocardiografia. Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Valvulopatias. Insuficiência coronariana. Dislipedemias. Endocardite infecciosa. Síncopes. Miocardiopatias e Pericardiopatias. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Diagnostico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrareferência; Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Semiologia cutânea. Eczemas. Piodermites. Micoses. Zoodematozes. Dermatoviroses. Dermatozes crônicas. Tumores de pele. Urgências em Dermatologia. Princípios e aspectos patológicos da cicatrização. Tumores cutâneos benignos e epiteliomas. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Hipófise; Distúrbios do crescimento; Síndromes adreno-genitais; Diabetes mellitus; Síndrome plurimetabólica; Doenças da tireóide e paratireóide; Supra Renal; Obesidade; Osteoporose; Síndromes hiperandrogênicas; Diabetes insipidus / Neoplasias endócrinas múltiplas; Hipoglicemias. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

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MÉDICO GINECOLOGISTA

Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Estados intersexuais. Ginecologia infanto­puberal. Doenças sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites. Doença inflamatória pélvica. Dismenorréia. Síndrome pré-menstrual. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorréias. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Incontinência urinária. Infertilidade conjugal. Endometriose. Métodos contraceptivos. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo e do corpo uterino. Miomatose uterina. Doenças da vulva. Síndrome dos ovários policísticos. Câncer do colo do útero. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdômen agudo em ginecologia. Cirurgias ginecológicas e suas complicações. Obstetrícia. Fisiologia e endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Assistência pré-natal e propedêutica da gestação. Estudo das doenças intercorrentes do ciclo gravídico. Gestação de alto risco. Medicina fetal. Deslocamento prematuro de placenta. Inserção viciosa placentária. Abortamento. Prematuridade. Gravidez pós-termo. Doenças hipertensivas do ciclo gravídico-puerperal. Rotura prematura de membranas. Crescimento intra-uterino restrito. Diabete Melitos e gestação. Infecções pré-natais. Prenhez ectópica. Gemelaridade. Parto e puerpério: estudo e assistência. Sofrimento fetal agudo. Doença hemolítica Peri natal. Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias da gestação e do puerpério. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

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MÉDICO NEUROLOGISTA

Neurologia: exame neurológico; desordens da consciência; doenças cerebrovasculares; cefaléias; desordens do movimento. Epilepsias; mielopatias; doenças do neurônio motor inferior; miopatias; doenças desmielinizantes; demências; desordens infecciosas do SNC; morte encefálica; temas éticos em Neurologia. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

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MÉDICO ORTOPEDISTA

Trauma: membro superior e inferior, coluna vertebral e trauma infantil. Fraturas, luxações e fratura exposta. Grandes síndromes: coluna vertebral, membro superior, quadril, joelho. Enfermidades congênitas. Infecção osteo-articular. Lesões ligamentares. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

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MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos de puericultura relacionados com a assistência integral à saúde da criança e do adolescente. Higiene e prevenção de acidentes na infância. Conhecimentos de fisiopatologia, clínica, investigação diagnóstica e tratamento dos distúrbios nutricionais e das patologias mais freqüentes dos sistemas: digestivo, respiratório, neurológico, endócrino e cardiovascular da criança e do adolescente. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

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MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Fisiologia respiratória. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Asma. Insuficiência respiratória. Doenças infecciosas do aparelho respiratório. Neoplasias do pulmão e da pleura. Tabagismo. Manuseio pós-operatório em cirurgia torácica. Deformidades da parede torácica. Bolhas pulmonares. Lesões da traquéia/traqueostomias. Lesões do mediastino. Aspectos cirúrgicos dos derrames pleurais. Empiema. Carcinoma brônquico. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

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MÉDICO PSIQUIATRA

História da Psiquiatria, Semiologia Psiquiátrica: Funções Psíquicas Normais e Anormais, História Psiquiátrica do Paciente, Classificação das Doenças Mentais, Relação médico paciente, Transtornos Mentais Orgânicos, Esquizofrenia e Transtornos Delirantes, Transtornos do Humor, Transtornos Fóbico-Ansiosos, Transtorno Obsessivo-Compulsivo, Transtornos do desenvolvimento, Condutas Terapêuticas e Reabilitação Social. Temas éticos em Psiquiatria. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional.

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ODONTÓLOGO CIRURGIÃO

Fraturas de Mandíbula. Fraturas do Esqueleto Fixo da Face. Traumatismo Alvélo-Dentário. Fundamentos de Cirurgia Ortognática. Técnicas de Exodontia - Dentes Superiores e Inferiores. Esterilização - Biossegurança. Acidentes e Complicações em Cirurgia Oral. Lesões dos Tecidos Moles. Cistos dos Maxilares. Terceiros molares Superiores e Inferiores Bloqueios regionais para Maxila e Mandíbula. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; Saúde bucal coletiva: Cariologia - Aplicações Clínicas e prevenção.

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ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

Anatomia, fisiologia e patologia da polpa e canais radiculares; emergências em endodontia; preparo biomecânico dos canais radiculares; obturação dos canais radiculares; traumatismo dentários; reparação apical e periapical após tratamento endodôntico; tratamento de dentes com rizogênese incompleta; reabsorções dentárias; tratamentos endodônticos conservadores. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; Saúde bucal coletiva: Cariologia - Aplicações Clínicas e prevenção.

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ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

Anatomia do Periodonto. Classificação das Doenças Periodontais. Epidemiologia das Doenças Gengivais e Periodontais. Etiopatogenia das Doenças Gengivais e Periodontais. Microbiologia e Imunologia da Doença Periodontal. Interações entre Parasita e Hospedeiro na Doença Periodontal. Fatores Genéticos Associados à Doença Periodontal. Placa e Cálculo Dental e Fatores Predisponentes. Influência das Doenças Sistêmicas no Periodonto. Influência das Doenças Periodontais nas Alterações Sistêmicas. Tabagismo e Doença Periodontal Patologia Periodontal. Doença Gengival: Mecanismos de Defesa; Inflamação Gengival; Características Clínicas da Gengivite ; Aumento Gengival; Infecções Gengivais Agudas; Doença Gengivalna Infância; Gengivite Escamativa. Doença Periodontal: Bolsa Periodontal; Perda Óssea e Padrões de Destruição Óssea; Desordens do Sistema Mastigatório; Periodontite Crônica; Periodontite Ulcerativa Necrosante; Periodontite Refratária; Periodontite como Manifestação de Doenças Sistêmicas; Periodontite Agressiva. Tratamento da Doença Periodontal: Diagnóstico, Prognóstico e Plano de Tratamento; Diagnóstico Clínico e radiográfico da Doença Periodontal; Determinação do Prognóstico Instrumentos e instrumentação em periodontia: Instrumentação Manual; Instrumentação Sônica e Ultra-sônica; Irrigação. Tratamento periodontal básico: Raspagem e Alisamento Radicular; Controle Químico e mecânico de placa; Terapia Oclusal. Terapia Cirúrgica Periodontal: Princípios Gerais da Cirurgia Periodontal; Curetagem Gengival; Gengivectomia; Tratamento do Aumento Gengival; Retalho Periodontal para Terapia da Bolsa; Cirurgia Óssea Ressectiva. Terapia Periodontal Regenerativa: Cirurgia Óssea Regenerativa; Tratamento de Dentes com Envolvimento de Furca. Terapia Mucogengival: Cirurgia Plástica Periodontal. Tratamento Periodontal de Suporte. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; Saúde bucal coletiva: Cariologia - Aplicações Clínicas e prevenção.

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PEDAGOGO

1.Educação e Cidadania. 2.Relação Pedagógica e Autonomia para o Conhecimento. 3.Técnica, Método e Epistemologia da Educação. 4.Relações Comunitárias e Dominação. 5. Identidade, Adolescência e Projeto de Vida . 6.Ecologia e Cidadania. 7.Qualidade de Vida e Mundialização. 8.Estresse, Doenças do Trabalho e Contemporaneidade. 9.Pesquisa participante e transformação social. 10.Ética, Ideologia e Utopia. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

PSICÓLOGO

1. A pesquisa científica como base para a atuação profissional; 2. Os diferentes métodos de observação do comportamento humano; 3. O conceito de saúde como fenômeno multideterminado; 4. Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. 5. Perspectivas em Psicologia da Saúde; 6. Comportamentos relacionados à saúde; 7. O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em saúde; 8. Influências sociais e ambientais sobre a saúde; 9. Redução de danos na abordagem de drogas e DST-AIDS; 10. Ética do psicólogo nos serviços de saúde pública.

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MAGISTÉRIO - PROFESSORES I E II

PROFESSOR ANOS INICIAIS - (1 ° AO 5° ANO)

1. Ensino fundamental de nove anos. 2.Interdisciplinaridade. 3.Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental. 12. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE ARTES

1. História da Arte: movimentos, artistas e obras. 2. História da Arte Catarinense: artistas e obras. 3. Arte: linguagens, materiais e conceitos. 4. Arte-educação: propostas metodológicas. 5. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. 6. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. 7. A Educação Musical no contexto atual. 8. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, caboridratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera.8.. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 10.Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 11. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 12.. Reino Fungi, 13. .Reino Animalia, 14. .Reino Vegetal. 15.. Histologia Vegetal. 16.. Organologia Vegetal - Os Órgãos Vegetais. 17. Fotossíntese. 18.. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 19.. Histologia Humana:Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecidos Muscular e Tecido Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21.. Luz e cor. 22. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. 23. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação especial no Brasil: conceito e história. Deficiência: Concepções e características específicas. Altas Habilidades: concepções. Legislação Brasileira e Documentos Internacionais sobre Educação Especial. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil, ensino de jovens e adultos). Adaptações curriculares. Tecnologia Assistiva. Comunicação Suplementar Alternativa. Transtorno invasivo de desenvolvimento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Jogo - Jogos de Interpretação, 6. Jogos Tradicionais, 7. Jogos Cooperativos, 8. Jogos Pré-desportivos. 9. Recreação. 10. Educação em Saúde. 11. Atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. 12. Prevenção, e minimização dos riscos psicossomatização. 13. O auto-cuidado. 14. Conceituação e estratégias de promoção do lazer: ampliar o sentimento de pertinência social, através de práticas corporais que visem a Educação Permanente. 15. Noções de práticas corporais. 16. Noções básicas de nutrição e saúde. 17. Formas de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da acompanhamento de casos. 18. Utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social através de práticas corporais. 19. Noções de fisiologia e neuropsicologia. 20. Ciclo vital: da gênese à retrogênese psicomotora. 21. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2.Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil. 13. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

1. História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil e Santa Catarina. 2. Diversidade cultural religiosa e o estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar. 3. O Ensino Religioso como componente curricular: objeto, objetivos, conteúdo, metodologia, linguagem e avaliação. 4. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. Geografia Geral e do Brasil 2. Geografia de Santa Catarina 3. Problemas Ambientais Contemporâneos Questões Atuais Brasileiras. 4. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE HISTORIA

1. As origens da Humanidade; 2. O mundo greco-romano; 3. A Idade Média; 4. A Idade Moderna; 5. Sociedades da Ásia e da África; América; 6 O século das Revoluções; 7. Um país chamando Brasil; 8. As crises que abalaram o mundo; 9. Dilemas da globalização. 10. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

1. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. 2. Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional. 3. Estrutura da sentença 4. Frase nominal 5. Substantivo Genitivo 6. Adjetivo (graus comparativo e superlativo) - 7. Locuções adjetivas 8. Artigos Numerais 9. Pronomes 10. Frase verbal 11. Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais Locuções verbais. 12. Verbos irregulares 13. Voz ativa/passiva 14. Advérbios. 15. Locuções Adverbiais 16. Preposições 17. Conjunções 18. Processos de formação de palavras. 19. Discurso indireto. 20. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. 2. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. 3. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 4. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. 5. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 6. Regência nominal e verbal. Crase. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). 9. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 10. Pontuação. 11. Acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico) 12. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. 3. Funções: polinomial do 1 ° grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 5. Seqüências: progressões aritméticas e progressões geométricas.6. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas.7. Matrizes: operações, determinante de ordem n. 8. Resolução de sistemas de equações lineares.9. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. 10. Probabilidade. 11. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 12. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 13. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 14. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 15. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos.16. Funções e equações trigonométricas. 17. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança o do Adolescente.

> NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Médio

Interpretação de textos; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; Regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, conjunções, pronomes e verbos. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Figuras de Linguagem/Sentido figurado. Crase. Legislação Constitucional e Municipal para todos os cargos de Nível Médio

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da organização do Estado (Títulos I, II e III). 2. Lei Orgânica Municipal: Conteúdo, competências e limitações. 6. Estatuto dos Servidores Públicos de Imbituba.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

1. Dentição decídua. 2. Uso de fluoretos. 3. Dieta e saúde bucal. 4. Promoção de saúde bucal. 5. Equipe de saúde bucal. 6. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. 7. Doenças periodontais. 8. Cárie dentária. 9. Risco de cárie dentária. 10. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. 11. Aspectos éticos na prática odontológica. 12. Prevenção das doenças periodontais. 13. Educação e motivação em saúde bucal. 14. Prevenção das doenças bucais. 15. Bioética e odontologia. 16. Anatomia dental. 17. Identificação dos dentes. 18. Arquitetura da maxila e da mandíbula. 19. Anatomia da cavidade bucal. 20; Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. 21. Ações de saúde bucal em uma unidade de saúde da família. 22. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. 24. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 25. Radiologia aplicada na odontologia. 26. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atenção Básica a Saúde: O Técnico em Enfermagem inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher; Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações e fluidoterapia, oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Noções sobre biossegurança em laboratório clínico. Medidas de proteção anti-infecciosa Preparo do paciente para exame. Coleta de material e preparo de amostras biológicas. Coleta de material e preparo de secreções vaginal e uretral. Técnicas de coloração Principais técnicas laboratoriais utilizadas no diagnóstico e monitoramento da AIDS. AIDS: sintomas, vias de transmissão, prevenção, tratamento, classificação atual do HIV e patogênese. Doenças sexualmente transmissíveis: sintomas, vias de transmissão, prevenção, tratamento e patogênese. Vaginites e Vaginoses. Fatores que influenciam no equilíbrio da flora microbiana cérvico-vaginal normal. Principais técnicas laboratoriais utilizadas no diagnóstico de DST. Registro de resultados, interpretação e relatórios.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

DIGITADOR

Windows XP e Windows 7: Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. Word 2003 e 2007: Estrutura básica dos documentos, criação, exclusão e recuperação de documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, configuração de páginas, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, mala direta. Excel 2003 e 2007: Estrutura básica das planilhas, formatação de dados, estilos pré-definidos, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, validação, classificação, sub-totais, obtenção de dados externos. Internet: Email, Segurança na internet, vírus e anti-vírus. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

1.Legislação Federal: Código Florestal (Lei Federal N° 4.771 de 1965) e alterações. Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766 de 1979). Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal N° 6.938 de 1981). Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal N° 9.433 de 1997). Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal N° 9.605 de 1998) e alterações. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal N° 9.795 de 1999). Decreto Federal N° 3.179 de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal N° 9.985 de 2000) e alterações. Instituição da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (Lei Federal N° 10.165 de 2000). Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257 de 2001). 2. Resoluções Federais: Resolução CONAMA N° 001 de 1986 - Critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Resolução CONAMA N° 237 de 1997. Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA N° 303 de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Resolução CONAMA N° 307 de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA N° 308 de 2002. Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte. Resolução CONAMA N° 357 de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Resolução CONAMA N° 369 de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente. 3. Resoluções Estaduais: RESOLUÇÃO CONSEMA N. 001/2006. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. RESOLUÇÃO CONSEMA N. 02/2006. Define as atividades de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, bem como os critérios necessários para o licenciamento municipal. 4. Noções de segurança individual e coletiva.. 5. Noções de primeiros socorros. 6. Noções básicas de Licenciamento Ambiental. 7. Noções básicas de Meio Ambiente e Saúde. 8. Impactos ambientais das atividades humanas, no solo, ar e água. 9. Estudo de Impacto Ambiental. 10. Conservação ambiental. 11. Disposição de resíduos, separação, reciclagem, destino e prevenção. 12. Transporte de cargas perigosas. 13. Recursos florestais. 14. Infrações ambientais e penalidades. 15. Meio Ambiente nas Constituições Federal e Estadual. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

1. Autonomia e competência do Município. 2. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. 3. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. 4. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município; licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. 5. Código de Obras de Imbituba. 6. Código de Posturas de Imbituba. 7. Plano Diretor de Imbituba. 8. Código Tributário: Taxas de Poder de Polícia. 9. Lei Orgânica Municipal. 10. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, sanções, recurso, interdição, cassação de licença, apreensão de bens. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

1. Dentição decídua. 2. Uso de fluoretos. 3. Dieta e saúde bucal. 4. Promoção de saúde bucal. 5.Equipe de saúde bucal. 6. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. 7. Doenças periodontais. 8. Cárie dentária. 9. Risco de cárie dentária. 10. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. 11. Aspectos éticos na prática odontológica. 12. Prevenção das doenças periodontais. 13. Educação e motivação em saúde bucal. 14. Prevenção das doenças bucais. 15. Bioética e odontologia. 16. Anatomia dental. 17. Identificação dos dentes. 18. Arquitetura da maxila e da mandíbula. 19. Anatomia da cavidade bucal. 20; Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. 21. Ações de saúde bucal em uma unidade de saúde da família. 22. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. 24. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 25. Radiologia aplicada na odontologia. 26. Técnicas radiográficas em odontologia. (específico para THDs). 27. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Chagas, Malária, Esquistossomose e outras). Formas de aprender e ensinar em educação popular. Promoção da saúde. Atribuições do Auxiliar de Vigilância Sanitária. Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Processo Saúde-Doença/ determinantes/ condicionantes. Conselhos de saúde. Visita domiciliar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Sistema de informação em saúde. Participação e mobilização social. Vigilância em saúde. Educação em Saúde. Epidemiologia e Análise de situação de saúde. Risco e Gerenciamento de risco sanitário. Gestão da Vigilância Sanitária/Municipalização/Descentralização. Relações: saneamento/promoção e prevenção /controle de doenças. Responsabilidade das esferas de governo na atenção básica: municipal/estadual/federal. Campo de abrangência da vigilância sanitária. Riscos ocupacionais.

Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

> NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª. Série/ano)

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Motorista

Interpretação de textos. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos. Emprego de tempos e modos dos verbos. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Processos de formação de palavras. Mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, conjunções, pronomes e verbos. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica.

Matemática para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Motorista.

1. Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem e fração. 2.Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. 3.Tratamento de informações: Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. 4.Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Relação entre as medidas.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo Saúde-Doença / determinantes/ condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Sistema de informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Ética e cidadania/direitos humanos. Epidemiologia. Saneamento. Doenças (Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Tuberculose, Doença de Chagas, Malária, Esquistossomose e outras). Formas de aprender e ensinar em educação popular. Promoção da saúde. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Processo Saúde-Doença / determinantes/ condicionantes. Conselhos de saúde. Visita domiciliar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Sistema de informação em saúde. Participação e mobilização social. Vigilância em saúde.

MOTORISTA

1.Legislação brasileira de trânsito. 2. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção Defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. 3. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto ( gasolina e álcool ), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos pesados para transporte de passageiros.

> NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - SÉRIES INICIAIS (4ª. Série/ano Completa).

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para o cargo de Servente Merendeira

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos nos textos; sinônimos e antônimos; 3.Singular e Plural; 4.Morfologia: processos de formação de palavras; 5.classes gramaticais; substantivos, conjunções, verbos, adjetivos, flexões dos nomes e verbos. 6.Concordância nominal e verbal; 7. Regência nominal e verbal. 8.Ortografia. 9.Pontuação. 10.Acentuação gráfica; 11.Vocabulário.

Matemática para o cargo de Servente Merendeira

1.Números e operações. 2. Grandezas e Medidas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

SERVENTE/MERENDEIRA

Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Higiene e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, descongelamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. Contaminação de alimentos. Comportamento dentro do ambiente de produção de alimentos. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal e ética profissional. Resolução - RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Saúde e Segurança no Trabalho. Atendimento e qualidade.