Exército Brasileiro - 7ª Região Militar

Notícia:   Seleção de Oficial Técnico Temporário no Exército Brasileiro da 7ª Região Militar

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO NORDESTE

COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR-7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

(GOV DAS ARMAS PROV PE/1821)

REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE

AVISO DE CONVOCAÇÃO 2011.3

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO SOB A FORMA DE ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO (EST)

1. FINALIDADE

Regular e divulgar as condições e os procedimentos relativos à inscrição e à seleção para o Estágio de Serviço Técnico (EST), realizado com Oficial Técnico Temporário (OTT), destinado a candidatos de ambos os sexos, para prestação de serviço militar de natureza temporária e caráter voluntário, em Organização Militar do Exército Brasileiro (EB), localizada na área da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, no ano de 2011.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

2.1. Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2. Lei nº 4.375, de 17 ago 1964 (Lei de Serviço Militar - LSM).

2.3. Lei nº 6.880, de 9 dez 1980 (Estatutos dos Militares).

2.4. Decreto nº 57.645, de 20 jan 1966 (Regulamento da Lei de Serviço Militar - RLSM).

2.5. Decreto nº 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 05 ago 1968 e nº 703, de 22 dez 1992 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC).

2.6. Decreto nº 4.502, de 09 dez 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, e suas alterações).

2.7. Portaria Ministerial nº 294, de 21 Mai 1996 (Altera a Portaria Ministerial nº 322, de 02 jun 95).

2.8. Port nº 600-Cmt Ex, de 7 nov 2000 (Instruções Gerais para a Prorrogação do Tempo de Serviço Militar - IG 10-06).

2.9. Portaria nº 052-Cmt Ex, de 6 fev 01 (Normas para o Controle do Exército de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei).

2.10. Port nº 448-Cmt Ex, de 28 ago 02 (Altera o item 3 da Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em tempo de paz).

2.11. Portaria nº 462-Cmt Ex, de 21 ago 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68).

2.12. Portaria nº 032-EME, de 31 Mar 08 (Diretriz para o Treinamento Físico Militar do Exército e sua avaliação).

2.13. Portaria nº 251-DGP, de 11 nov 09 (Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos - NT 13-DSM).

2.14. Plano Regional de Convocação para o ano de 2012 (PRC/2012).

3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. As convocações serão realizadas pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, após a Seleção Geral e a Seleção Complementar, realizada pela Organização Militar designada para tal, por um período inicial, em princípio, de 12 (doze) meses, prorrogável conforme legislação específica.

3.2. Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário (Asp OTT).

3.3. Sempre que as disponibilidades de profissionais técnicos, de nível superior, excederem às necessidades ou possibilidades das Organizações Militares, terão prioridade para incorporação, na seguinte sequência, desde que satisfeitas às condições de Seleção:

3.3.1. maior pontuação, conforme resultado da seleção;

3.3.2. maior pontuação na análise de currículo;

3.3.3. maior pontuação na avaliação de conhecimentos teóricos/práticos;

3.3.4. maior pontuação na entrevista;

Dentro das prioridades, em igualdade de condição de seleção, terão precedência:

I - os de menor tempo de serviço público; e

II - os de maior idade.

3.4. O exercício das atividades dos convocados dar-se-á na guarnição atendida pela 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército (7ª RM-7ª DE), conforme o item 5.6.

3.5. O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

3.5.1. Seleção Geral

3.5.1.1. Inscrição e Conferência da Documentação;

3.5.1.2. Análise de Currículo - de caráter apenas classificatório e eliminatório; e

3.5.2. Seleção Complementar (Pré-selecionados)

3.5.2.1. Inspeção de Saúde - de caráter eliminatório; e

3.5.2.2. Exame de Aptidão Física - de caráter eliminatório.

3.5.2.3. Entrevista - de caráter classificatório; e

3.5.2.4. Avaliação de Conhecimentos Teórico/Práticos - de caráter classificatório e eliminatório.

4. PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

4.1. Recrutamento

O candidato ao EST deverá pertencer a categoria profissional de nível superior, integrante da Área e Habilitação Técnica de interesse do Exército:

4.1.1. oficiais e aspirantes-a-oficial da reserva de 2ª classe;

4.1.2. reservistas de 1ª ou 2ª categoria;

4.1.3. homens dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial; e

4.1.4. mulheres.

4.2. Requisitos Exigidos para Inscrição

4.2.1. Ser brasileiro.

4.2.2. Apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação superior destinado à formação nas áreas de interesse do Exército, que o habilita a exercer o cargo para o qual se candidatou, cujo curso superior seja devidamente credenciado e registrado pelo órgão federal competente.

4.2.3. Os candidatos do sexo masculino devem estar quites com suas obrigações militares, dirigindo-se à Circunscrição de Serviço Militar (CSM) mais próxima para a regularização da situação militar. Os Asp Of R/2 e Of R/2 serão convocados nos postos em que se encontrarem.

4.2.4. Ter menos de 38 anos de idade até 31 de dezembro do ano da convocação (2012), ou seja, ter nascido a partir de 1º de janeiro de 1974.

4.2.5. Possuir, no máximo, 5 (cinco) anos de tempo de serviço público anterior à convocação, contínuos ou interrompidos, computados, para esse fim todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e tempo de serviço militar (inicial, de estágios, prorrogações e outros).

4.2.6. Se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial, não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada. Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM, estar realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido estabilidade. Possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para realizar a Seleção Especial.

4.2.7. Se reservista de 1ª ou 2ª Categoria, ter sido excluído da última Organização Militar (OM) em que ser - viu, no mínimo, no comportamento BOM.

4.2.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2.9. Não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial.

4.2.10. Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas.

4.2.11. Se Servidor Público em todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal), deverá ser desligado antes da data de convocação para incorporação no Exército Brasileiro através do Estágio de Serviço Técnico ( 1º de junho de 2011).

5. INSCRIÇÃO

5.1. O candidato deverá realizar o agendamento da inscrição através do link disponibilizado no endereço eletrôni­co www.7rm7de.eb.mil.br, no período de 10 a 20 de novembro de 2011, e tomar conhecimento da data para o comparecimento no local de entrega de documentos e confirmação de inscrição da guarnição selecionada.

5.2. O candidato realizará sua inscrição presencialmente por meio do preenchimento e apresentação da Ficha de Inscrição e Avaliação para o EST e de todos os documentos listados no subitem 5.5.

5.3. A inscrição será efetuada na guarnição onde funcionará a Comissão de Seleção Especial para o EST (CSE/EST), pelo candidato ou por intermédio de procurador legalmente instituído, no período de 22 a 30 de novem­bro de 2011, das 08:00h às 11:00h, (conforme data estabelecida no Formulário de Inscrição na Internet) no lo­cal listado no quadro que se segue:

CIDADE-UF

ORGANIZAÇÃO MILITAR

ENDEREÇO

RECIFE-PEComando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de ExércitoAv. Visconde de São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio
NATAL-RNComando da 7ª Bda Inf MtzAv Hermes da Fonseca, 1415 - Tirol
CAICÓ-RN1º Batalhão de Engenharia de ConstrRua Tonheca Dantas, s/nº - Penedo
JOÃO PESSOA-PBComando do 1º Grupamento de EngenhariaAv Epitácio Pessoa, 2205 - Tambauzinho
MACEIÓ-AL59° Batalhão de Infantaria MotorizadoAv Fernandes Lima, 1970 - Farol

5.4.1. O candidato que se inscrever por intermédio de procurador legalmente instituído deverá apresentar os documentos previstos no subitem 5.4 com firma reconhecida.

OBSERVAÇÃO: O candidato que deixar de entregar toda documentação prevista conforme subitem 5.4. e 5.5, na data estabelecida, não terá sua inscrição validada, e mesmo após validada sua inscrição, o candidato poderá ser eliminado do processo, a qualquer tempo, caso seja identificada alguma irregularidade na documentação apresentada.

5.4. Processamento da Inscrição

5.4.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá ter efetuado o preenchimento do Formulário de Inscrição na Internet.

5.4.2. O candidato, civil ou militar, deverá entregar seu currículo profissional, juntamente com os documentos citados no item 5.5 a seguir, por ocasião da Seleção Especial, na data estabelecida no Calendário Geral e no subitem 5.3 anterior. Toda a documentação deverá estar devidamente encadernada (capa plástica e espiral), com os documentos na sequência estabelecida pelo presente aviso de convocação.

5.4.3. O currículo profissional obedecerá ao modelo padronizado, constante neste Aviso.

5.4.4. O candidato voluntário concorrerá à convocação na guarnição onde realizar a inscrição e comprovar residência.

5.4.5. É vedado ao candidato concorrer em mais de uma guarnição e em mais de uma área.

5.4.6. De acordo com a legislação em vigor, somente será convocado o candidato se houver vaga no local escolhido e na área de interesse do mesmo.

5.4.7. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

5.5. Documentos Necessários

5.5.1. O currículo profissional deverá ser fornecido pelo candidato, por ocasião da Seleção Especial, com os seguintes documentos encadernados nesta sequência, conforme o item 9 do presente Aviso:

5.5.1.1. Lista de Verificação de Documentos, conforme modelo anexo;

5.5.1.2. Ficha de Inscrição e Avaliação para o EST, conforme modelo anexo;

5.5.1.3. Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação de Serviço Militar Temporário, conforme modelo anexo;

5.5.1.4. Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação, conforme modelo anexo;

5.5.1.5. Certidões Negativas que deverão ser emitidas pela Internet nos links abaixo:

I. www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/emitir-certidao;

II. www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa

III. https ://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html

5.5.1.6. Declaração Prestada por Residentes em outros Estados Brasileiros.

5.5.1.7. Declaração de Residência;

5.5.1.8. Declaração de Ciência quanto à Gravidez (somente para o sexo feminino);

5.5.1.9. Cópia de Certidão de Nascimento/Casamento;

5.5.1.10. Cópia de Certidão de Nascimento/Casamento de dependente (se for o caso);

5.5.1.11. Cópia de comprovante de residência no município onde estiver concorrendo;

5.5.1.12. Cópia de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Registro Profissional (comprovante de registro em Conselho ou Ordem - Federal ou Regional: CREA, OAB, etc.);

5.5.1.13. Cópia de documento de situação militar: Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certifi­cado de Reservista, folhas de alterações/assentamentos militares (para militares da ativa e reservistas), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), conforme o caso;

5.5.1.14. Curriculum Vitae documentado, conforme modelo anexo 10.8.;

5.5.1.15. Cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo ór­gão federal competente. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certifica­do, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso na habilitação técnica para a qual se apresentou; e

5.5.1.16. Cópia do diploma e/ou certificado de conclusão de eventos (congressos, simpósios, jorna­das, reuniões científicas, seminários e cursos) complementares, com comprovação de duração e carga horária dos mesmos.

5.5.2. Quaisquer "eventos" complementares não concluídos deverão estar com previsão de conclusão até o dia 30 de novembro de 2011, para serem considerados e pontuados. Os candidatos pré-selecionados deverão entregar por ocasião da entrevista, o documento comprobatório definitivo dos eventos complementares com conclusão prevista até 10 de dezembro de 2011.

5.5.3. A juntada de documentos incompleta será recusada pela CSE, para os todos os candidatos enquadra­dos no item 4.

OBSERVAÇÃO:

- Por ocasião da Seleção Especial, o candidato deve apresentar os documentos originais junto às cópi­as solicitadas ou cópias autênticas. A não apresentação acarretará no indeferimento de inscrição do candidato.

- Todas as declarações deverão ser assinadas no ato da entrega da documentação.

5.6. Habilitações Técnicas com possibilidade de convocação

5.6.1. Guarnição de Recife-PE:

5.6.1.1. Engenharia Civil

5.6.1.2. Engenharia Ambiental

5.6.1.3. Nutrição

5.6.1.4. Informática

5.6.1.5. Assistente Social

5.6.1.6. Fisioterapia

5.6.1.7..Enfermagem

5.6.2. Guarnição de Maceió-AL:

5.6.2.1.Enfermagem

5.6.3. Guarnição de João Pessoa-PB:

5.6.3.1. Arquitetura

5.6.3.2. Engenharia Civil

5.6.3.3. Informática

5.6.3.4. Enfermagem (com especialidade em Saúde Pública)

5.6.4. Guarnição de Natal-RN:

5.6.4.1. Informática

5.6.4.2. Nutrição

5.6.4.3. Enfermagem

5.6.4.4. Fisioterapia

5.6.5. Guarnição de Caicó-RN:

5.6.5.1.Engenharia Ambiental

5.6.5.2. Engenharia Civil

5.7. Terá o seu processo de inscrição indeferido o candidato que:

5.7.1. deixar de entregar a documentação exigida na data estabelecida no Calendário Geral, devidamente encadernada (capa plástica e espiral);

5.7.2. contrariar quaisquer das condições exigidas para a inscrição;

5.7.3. apresentar documentação contendo irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura, dados incompletos, documentos sem firma de assinatura reconhecida em cartório, etc; e

5.7.4. candidato voluntário que tenha atingido o limite de tempo de serviço (cinco anos), contínuo ou inter­rompido, previsto na legislação vigente de cada Força, computados, para este fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e tempo de serviço militar (inicial, de estágios, prorrogações e outros), na data da incorporação.

5.8. Declaração de Voluntariado

Os candidatos deverão declarar, por escrito, o compromisso de prestar o serviço militar temporário por período mínimo de 12 meses e máximo de 8 (oito) anos, contados o tempo de serviço prestado em órgão público federal, estadual, distrital, municipal e/ou militar (certidão de tempo de serviço prestado em órgão público).

5.9. Estágio de Serviço Técnico (EST)

5.9.1. O candidato designado realizará o Estágio de Serviço Técnico (EST) com a duração de 12 meses, dividido em duas fases, conforme se segue:

5.9.1.1. a primeira, destinada à instrução técnico-militar, com a duração de até quarenta e cinco dias, realizada na OM da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército designada para conduzi-la; e

5.9.1.2. a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas Organizações Militares da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército para as quais forem designados.

5.9.2. A incorporação do candidato convocado para o EST se dará no posto de Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário (Asp OTT).

6. SELEÇÃO

6.1. Locais de Seleção

A Seleção será realizada nos mesmos locais onde serão feitas as inscrições (subitem 5.3).

6.2. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas desta Seleção será enquadrado como desistente e, por conseguinte, eliminado do processo de seleção.

6.3. As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo não deverão ser incorporadas, sendo excluídas do processo de seleção. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa à preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares desenvolvidas durante a 1ª fase do Estágio de Serviço Técnico. Entretanto, poderão participar do próximo processo seletivo, tendo preferência em caso de empate curricular.

6.4. Critérios para seleção

6.4.1. Sempre que as disponibilidades de profissionais técnicos voluntários, de nível superior, excederem às necessidades para o preenchimento de claros das Organizações Militares, terão prioridade para incorporação, na seguinte sequência, desde que satisfeitas às condições de Seleção:

6.4.1.1. os voluntários de maior pontuação, conforme resultado da seleção:

6.4.1.2. os voluntários de maior pontuação na análise de currículo, (peso 5):

6.4.1.3. os voluntários de maior pontuação na avaliação de conhecimentos teóricos/práticos (peso 3);

6.4.1.4. os voluntários de maior pontuação na entrevista (peso 2).

Em caso de persistência do empate após a avaliação dos critérios acima, será observada a seguinte ordem de precedência:

I. os de menor tempo de serviço público; e

II. os de maior idade.

6.5. Análise de Currículo (Peso 5)

6.5.1. A classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas disponíveis é feita com base na Portaria nº 251-DGP, de 11 nov 09 (Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos - NT 13-DSM).

6.5.2. O estudo dos currículos apresentados pelos candidatos será feito por comissões especialmente constituídas para essa finalidade.

6.5.3. A análise de currículo terá caráter classificatório e definirá os candidatos pré-selecionados que participarão das etapas seguintes. A pontuação final obtida na análise de currículo será multiplicada por 5 (Cinco) quando da classificação final.

6.5.4. Foram estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos:

6.5.4.1. ATIVIDADES DIDÁTICAS EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO E/OU PÓS-GRADUAÇÃO: Serão consideradas as atividades didáticas, como acadêmico ou após ter concluído a graduação (particularmente relacionadas à transmissão de conteúdos), em nível de cursos para estudantes de graduação ou pós-graduação da área específica a qual está concorrendo.

6.5.4.1.1. Monitoria - A monitoria será considerada por cada período de 5 (cinco) meses, não sendo considerada a monitoria voluntária.

6.5.4.2. FORMAÇÃO PROFISSIONAL: será considerado o curso de pós-graduação reconhecido pelo órgão federal competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área:

6.5.4.2.1. Doutorado/Mestrado - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, ou documento de mesmo valor legal; e6.5.4.2.2. Pós-graduação lato sensu - certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, ou documento de mesmo valor legal; e

6.5.4.3. CURSOS e ESTÁGIOS: serão considerados somente os estágios extracurriculares, desde que com participação comprovadas, e que tenham sido realizados durante ou após a formação, tendo sido concluídos ou com previsão de conclusão até 05 de outubro de 2011. Não serão considerados os estágios acadêmicos curriculares, bem como os estágios realizados em outra área de formação.

6.5.4.4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetiva na área, desempenhado até o dia 15 de setembro de 2011. A comprovação da experi­ência profissional será feita da forma descrita a seguir:

6.5.4.4.1. Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

6.5.4.4.2. Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firma­do entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organiza­ção tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualifi­cação da organização tomadora dos serviços.

6.5.4.4.3. Mediante apresentação de contrato social em que conste claramente a participa­ção do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declara­ção de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

6.5.4.4.4. Cada período somente será computado uma única vez, independente do candida­to possuir mais de uma ocupação em um mesmo período. Ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro estabeleci­mento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se estivesse desempenhan - do uma única atividade.

6.5.5. Além dos critérios acima, os candidatos militares, sejam da ativa ou da reserva, terão seus currículos analisados e pontuados, seguindo os seguintes critérios:

6.5.5.1. ESTÁGIOS MILITARES: serão considerados os estágios (EAS, EIS, EIPOT, EIC, EST, EBST, etc) aprovados pelos Estados-Maiores das Forças, realizados e concluídos.

6.5.5.2. CURSOS MILITARES: serão considerados os Cursos de Formação de Oficiais da Reserva e de Sargentos Temporários, além de outros de Especialização e Extensão aprovados pelo Estado-Maior de cada Força, realizados e concluídos.

6.5.5.3. TEMPO DE SERVIÇO: serão considerados os anos de serviço do militar já prestado.

6.6. Divulgação do Resultado da Pré-Seleção

6.6.1. A divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exérci­to será feita por meio da Internet (www.7rm7de.eb.mil.br), em 12 de dezembro de 2011.

6.6.2. Denomina-se candidato pré-selecionado aquele que obteve classificação necessária na Análise de Currículo, que o credencie a concorrer às vagas que serão informadas pela Seção de Serviço Militar Regional/7.

6.6.3. Somente os candidatos pré-selecionados se submeterão as etapas seguintes.

6.6.4. A chamada para a pré-seleção não assegurará a designação e a incorporação, ficando a concretiza­ção desses atos condicionada à participação nas demais fases e à existência de vagas na Força.

6.6.5. Após a divulgação do resultado na internet, o candidato que se julgar prejudicado terá até às 16 ho­ras do segundo dia útil seguinte para impetrar recurso, por escrito, ao presidente da Comissão Especial de Seleção junto à Organização Militar responsável pela seleção, requerendo revisão de sua pontuação.

6.7. Entrevista (Peso 2)

6.7.1. A entrevista possui caráter classificatório.

6.7.2. A entrevista tem por finalidade registrar dados individuais, confirmar informações obtidas na Ficha de Inscrição e Avaliação para o EST, prestar informações aos candidatos sobre o Serviço Militar temporário e colher dados necessários à Seleção.

6.7.3. A pontuação final obtida na entrevista será multiplicada por 2 (dois) quando da classificação final.

6.8. Avaliação de Conhecimentos Teórico/Práticos (Peso 3)

6.8.1. A Avaliação de Conhecimentos Teórico/Práticos terá caráter classificatório e eliminatório para os can­didatos pré-selecionados. A pontuação final obtida na avaliação de conhecimentos teóricos/práticos será multiplica­da por 3 (três) quando da classificação final. O candidato que obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) do total da avaliação será eliminado do processo. As condições e período de execução serão definidos por ocasião da divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados na Internet, no endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br.

6.9. Inspeção de Saúde (IS)

6.9.1. Os candidatos pré-selecionados apresentar-se-ão nas Organizações Militares sedes da Inspeção de Saúde, em data e horário a ser estabelecida quando da divulgação do resultado da pré-seleção. A Inspeção de Saúde realizar-se-á na guarnição onde o candidato pré-selecionado realizar a inscrição e comprovar residência.

6.9.2. Por ocasião da Inspeção de Saúde, os candidatos pré-selecionados deverão apresentar os seguintes exames:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, coagulagem e VHS;

V - tipagem sanguínea e fator RH;

VI - parasitológico de fezes;

VII - sumário de urina;

VIII - eletrocardiograma em repouso;

IX - eletroencefalograma;

X - perfil imunológico para hepatites virais (A, B e C);

XI - ureia e creatinina;

XII - parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

XIII - glicemia de jejum; e

XIV - teste de gravidez sanguíneo (BHCG).

6.9.3. Para a Inspeção de Saúde, o candidato pré-selecionado deverá apresentar os resultados dos exames complementares listados no subitem 6.9.2, cuja realização é de responsabilidade do interessado, todos datados de até 01 (um) mês antes do dia previsto para a Inspeção de Saúde.

6.9.4. Para a apresentação dos exames médicos, será fixada data e horário específico para cada guarnição sede da Seleção, oportunamente estabelecida por ocasião da divulgação do resultado da pré-seleção.

6.9.5. O convocado deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.

6.9.6. A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá solicitar ao convocado outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do mesmo.

6.9.7. O candidato julgado incapaz poderá requerer ao Presidente da CSE Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da ins­peção pela respectiva guarnição de exame.

6.9.8. Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, nem para apresentação dos exames médicos solicitados.

6.9.9. O candidato será considerado desistente e eliminado da Seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Ins­peção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; e

III - não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

OBSERVAÇÃO: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

6.9.10. O estado de gravidez impossibilita a participação do processo seletivo, em virtude dos riscos decor­rentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a 1ª fase do EST.

6.9.11. As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, estabelecidas em legislação específica, são as relacionadas a seguir:

I. para ambos os sexos:

a. as doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 5 ago 1968 e nº 703, de 22 dez 1992), no que couber;

b. peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75 m, e de mais de 15 (quinze), para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75 m. Essas diferenças, entretanto, por si só não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

c. reações sorológicas positivas para sífilis ou doença de Chagas, sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

d. taxa glicêmica anormal;

e. campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

f. hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

g. albuminúria ou glicosúria persistentes;

h. audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

i. doenças contagiosas crônicas da pele;

j. cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

k. ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

l. imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

m. hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

n. anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

o. pés planos espáticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

p. tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de 10 minutos;

q. distúrbios da fala;

r. desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º(quarenta e oito graus);

s. anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros);

t. varizes acentuadas de membros inferiores; e

u. acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, por meio do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

II. para candidatos:

a. altura inferior a 1,60m; e

b. hidrocele.

III. para candidatas:

a. altura inferior a 1,55m; e

b. as seguintes condições gineco-obstétricas:

1. gigantomastia;

2. neoplasias malignas de mama;

3. doença inflamatória pélvica crônica;

4. cistite recorrente;

5. sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

6. endometriose;

7. dismenorréia secundária;

8. doença trofoblástica;

9. prolapso genital;

10. fístulas do trato genital feminino;

11. anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

12. neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

13. outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e

14. gravidez em qualquer fase. Neste caso, a candidata será julgada incapaz temporariamente, podendo participar do processo seletivo do ano seguinte. Tal medida visa, tão somente, à preservação da integridade da gestante, em face das atividades militares a serem desenvolvidas.

6.10. Exame de Aptidão Física (EAF)

6.10.1. Os candidatos pré-selecionados para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército e considerados ap­tos nas inspeções de saúde serão submetidos ao Exame de Aptidão Física (EAF). O estado de gravidez deverá ser obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da falta de comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

6.10.2. Os locais, datas e horários designados para a realização do EAF serão estabelecidos após a divulga­ção do resultado da pré-seleção.

6.10.3. Os candidatos pré-selecionados deverão comparecer ao local de exame conduzindo tênis, traje para atividade física e material de higiene (toalha, sabonete, etc.).

6.10.4. Não haverá segunda chamada para realizar o EAF. O candidato que faltar ao exame, ou que não vier a completá-lo, mesmo que por motivo de força maior, será excluído da Seleção.

6.10.5. O EAF possui caráter eliminatório. 6.10.6. A aptidão física será expressa pelo conceito APTO ou INAPTO e será avaliada por uma comissão nomeada por guarnição de exame, de acordo com os índices mínimos abaixo, e com as condições de execução prescritas pela Portaria nº 032 do Estado-Maior do Exército, de 31 mar 08:

6.10.6.1. Candidatos do sexo masculino

6.10.6.1.1. As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

6.10.6.1.1.1. flexão abdominal, sem limite de tempo;

6.10.6.1.1.2. flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo; e

6.10.6.1.1.3. corrida livre, no tempo de doze minutos.

6.10.6.1.2. As tarefas serão realizadas em único dia, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

EAF

1º DIA

2º DIA

Corrida (12 min)

Abdominal supra

Flexão de Braço

1.800m

20

10

6.10.6.1.3. As condições de execução das tarefas são:

6.10.6.1.3.1. executar flexões abdominais (pernas flexionadas), sem limite de tempo. - traje: esportivo.

- posição inicial: em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados sobre o peito e com as mãos nos ombros opostos.

- execução:

- primeiro tempo - flexionar o tronco até retirar as escápulas do solo;

- segundo tempo - retorno à posição inicial.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

6.10.6.1.3.2. executar flexões de braços, sem limite de tempo.

- traje: esportivo.

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas paralelos e esten­didos, mão voltadas para frente (na direção do comprimento).

- o candidato realizará sucessivas flexões de braço, retornando à posição inicial, sem apoiar os joelhos no solo.

- as flexões deverão ser ininterruptas.

- o ritmo das flexões, sem paradas, é opção do candidato.

- a linha dos cotovelos deverá ultrapassar o plano superior das costas.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

6.10.6.1.3.3. executar corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

- traje: esportivo.

- em pista ou circuito de piso regular e plano.

- admitem-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

- não é permitido auxílio externo ao candidato que estiver executando a prova.

- é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.6.10.6.2. Candidatos do sexo feminino

6.10.6.2.1. As tarefas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos sequenciais padro­nizados, de forma ininterrupta:

6.10.6.2.1.1. flexão abdominal, sem limite de tempo;

6.10.6.2.1.2. flexão de braços sobre o solo com apoio dos joelhos, sem limite de tempo; e

6.10.6.2.1.3. corrida livre, no tempo de doze minutos.

6.10.6.2.2. As tarefas serão realizadas em único dia, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

EAF

1º DIA

2º DIA

Corrida (12 min)

Abdominal Supra

Flexão de Braço

1.600m

14

06

6.10.6.2.3. As condições de execução das tarefas são:

6.10.6.2.3.1. executar flexões abdominais (pernas flexionadas), sem limite de tempo.

- traje: esportivo.

- posição inicial: em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados sobre o peito e com as mãos nos ombros opostos.

- execução:

- primeiro tempo - flexionar o tronco até retirar as escápulas do solo;

- segundo tempo - retorno à posição inicial.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

6.10.6.2.3.2. executar flexões de braços, com apoio de joelhos, sem limite de tempo. - traje: esportivo.

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo com as mãos e os joelhos; braços paralelos e estendidos, mãos voltadas para frente (na direção do comprimento), com afastamento aproximadamente igual à largura dos ombros e joelhos unidos.

- execução: flexionar e estender o cotovelo, que deverá ultrapassar o plano das costas, mantendo-se o tronco reto, realizando sucessivas repetições no ritmo que desejar desde que o movimento seja ininterrupto; contam-se como válidos os movimentos em que não há contato do corpo com o solo, além das mãos, dos joelhos e dos pés.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

6.10.6.2.3.3. executar corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

- traje: esportivo.

- em pista ou circuito de piso regular e plano.

- admitem-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

- não é permitido auxílio externo ao candidato que estiver executando a prova. - é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

6.10.7. Prescrições diversas

6.10.7.1. Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 02 (duas) tenta­tivas em cada uma das tarefas, com intervalos de 01 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia.

6.10.7.2. O candidato que faltar ao Exame de Aptidão Física, que não vier a completá-lo, ou mesmo que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da Seleção.

6.10.7.3. Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, constando, também, a relação dos reprovados, faltosos, atrasados e que deixaram de realizar o exame em virtude de terem solicitado Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

6.10.7.4. Durante a realização do EAF os candidatos não poderão estar acompanhados por outras pessoas além dos integrantes da Comissão de Aplicação.

7. CALENDÁRIO GERAL

EVENTODATA/PERÍODOLOCAL
Divulgação do Processo Seletivo e pré-inscrição (Internet)10 a 20 de novembro 2011Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br
INSCRIÇÃO (Entrega da documentação)22 a 30 de novembro 2011 das 08:00 às 11:00 horasOrganização Militar responsável pela CSE/SvTT
Resultado da pré-seleção13 de dezembro 2011Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br
Solicitação de revisão de pontuação (Grau de recurso), por escrito com fundamentação do recursoAté às 16 horas do segundo dia útil seguinte após a divulgação dos candidatos pré-selecionadosOrganização Militar responsável pela CSE/SvTT
Inspeção de Saúde17 janeiro 2012 das 07:30 às 12:00 horasOrganização Militar responsável pela CSE/SvTT
Exame de Aptidão Física (EAF)1º e 2 de fevereiro de 2012Organização Militar responsável pela CSE/SvTT
Entrevista6 a 8 de fevereiro 2012
Avaliação de Conhecimentos Teóricos Práticos6 a 8 de fevereiro 2012
Solicitação de revisão de Inspeção de Saúde, EAF, entrevista e avaliação de conhecimentos teóricos- práticos, (Grau de recurso), por escrito com fundamentação do recursoAté às 16 horas do dia útil seguinte após a execuçãoOrganização Militar responsável pela CSE/SvTT
Divulgação da Convocação15 de fevereiro 2012Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br
Incorporação24 de fevereiro 2012Organização Militar sede da 1ª fase do EST

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

8.1. A inexatidão ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando todos os atos decorrentes da inscrição e incorporação como oficial temporário.

8.2. A Seleção para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa.

8.3. A inscrição e a consequente participação no processo de seleção implicarão em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.

8.4. A convocação do candidato ficará condicionada ao número de vagas distribuídas pelo Comando do Exército.

8.5. O Serviço Militar voluntário temporário não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

8.6. A gestação, em face dos riscos decorrentes, é incompatível com as atividades militares a serem desenvolvidas durante o Estágio de Serviço Técnico (EST). A convocada que declarar se encontrar em estado de gravidez não realizará o referido estágio. Tal medida visa à preservação da integridade da gestante devendo estar ciente da possibilidade de participar do processo seletivo no ano seguinte, tendo preferência em caso de empate curricular.

8.7. A validade do processo seletivo se encerrará a contar da data de incorporação.

8.8. As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos convocados.

8.9. Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, dentro da especialidade.

8.10. A pré-seleção no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à sua incorporação. A incorporação ficará condicionada à existência de vagas, aprovação em inspeção de saúde, no exame de aptidão física, avaliação de conhecimentos teórico/práticos e ao atendimento das demais condições legais, todas de caráter eliminatório.

8.11. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

8.12. Toda a documentação entregue pelos candidatos por ocasião da Seleção somente terá validade para o presente processo seletivo, e os currículos dos candidatos não convocados não serão devolvidos

8.13. O Oficial Técnico Temporário da ativa, realizando o EST, que desejar ser convocado para outra OM da área regional ou, pertencendo à outra RM, desejar servir na área da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, deverá participar do processo seletivo.

8.14. O candidato Asp Of R/2, Of R/2, portador do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Reservista deve estar quite com suas obrigações militares, quando da sua apresentação à Seleção Geral. Para tal, deverá se dirigir à Circunscrição de Serviço Militar (CSM) mais próxima para a regularização da situação militar.

8.15. Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.

8.16. Os militares temporários da ativa, uma vez designados, deverão ser licenciados antes da data de incorporação no Estágio de Serviço Técnico (24 de fevereiro 2012).

8.17. Não serão convocados para qualquer dos Estágios previstos para militares temporários os candidatos que estiverem indiciados em inquérito policial militar ou comum, respondendo a processo penal, de foro comum ou militar, ou cumprindo pena, bem como os que não atendam aos interesses do Exército.

8.18. Os Requerimentos de Grau de Recurso deverá ser endereçados ao Presidente da CSE da guarnição onde o candidato estiver participando do processo seletivo.

9. ORDEM DOS DOCUMENTOS NO CURRÍCULO PROFISSIONAL A SEREM ENCADERNADOS

OrdemDocumentos
1Lista de Verificação de Documentos
2Ficha Inscrição e Avaliação para o EST
3Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação de Serviço Militar Temporário
4Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação
5Certidões Negativas (Bons Antecedentes)
6Declaração Prestada para Residentes em Outros Estados Brasileiros
7Declaração de Residência
8Declaração de Ciência quanto à Gravidez
9Cópia de Certidão de Nascimento/Casamento
10Cópia de Certidão de Nascimento/Casamento de dependente (se for o caso)
11Cópia de comprovante de residência na cidade em que está concorrendo
12Cópia de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Registro Profissional (comprovante de registro em Conselho ou Ordem - Federal ou Regional: CREA, OAB, etc.)
13Cópia de documento de situação militar: Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, folhas de alterações/assentamentos militares (para militares da ativa e reservistas), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), conforme o caso
14Curriculum Vitae
15Cópia do Diploma/Certificado de conclusão do curso de graduação, reconhecido pelo órgão federal competente, ou Declaração de que concluiu o curso
16Cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de cursos complementares, comprovação de duração dos cursos e estágios
17Cópia de comprovante de experiência profissional
 Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da OM aonde serve (somente para candidatos militares da ativa)

10. ANEXOS

10.1. Modelo de Lista de Verificação de Documentos.

10.2. Modelo de Ficha Inscrição e Avaliação para o Estágio de Serviço Técnico.

10.3. Modelo de Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação de Serviço Militar Temporário.

10.4. Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

10.5. Modelo de Declaração Prestada para Residentes em Outros Estados Brasileiros.

10.6. Modelo de Declaração de Residência.

10.7. Modelo de Declaração de Ciência quanto à Gravidez.

10.8. Modelo de Curriculum Vitae.

10.9. Modelo de Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

10.10. Modelo de Ofício com parecer do Cmt/Ch/Dir OM para participação da Seleção (apenas para os militares da ativa).

Recife, PE, 7 de novembro de 2011.

Gen Div MARCELO FLÁVIO OLIVEIRA AGUIAR

Comandante da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército

"ACADEMIA MILITAR: DOIS SÉCULOS FORMANDO OFICIAIS PARA O EXÉRCITO"