Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Seleção de estagiários de nível superior na Prefeitura de Bauru - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2011 DE PROCESSO SELETIVO

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura das inscrições de Processo Seletivo para ESTAGIÁRIOS de NÍVEL SUPERIOR, para atuarem nos Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo, respeitada a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, de acordo com as necessidades administrativas, conforme a seguinte descrição:

1. VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

1.1 Vagas:

O processo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga imediata e outras a vagarem oportunamente para atuação no Programa Segundo Tempo de acordo com o interesse da administração pública.

1.2 Requisitos:

a) Estar regularmente matriculado, na data de inscrição e durante toda a vigência do Programa Segundo Tempo, em Cursos de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física, oferecidos por Instituições Oficiais de Ensino Superior, devidamente autorizados pelo MEC;

b) Estar matriculado a partir do 2° Ano (3° Semestre) para Cursos de Licenciatura em Educação Física com duração de 3 anos; estar matriculado a partir do 3º Ano para Cursos de Licenciatura em Educação Física com duração de 4 ou 5 anos; estar matriculado a partir do 3º Ano para Cursos de Bacharelado em Educação Física.

Observação: o aluno matriculado em Cursos de Licenciatura somente poderá participar do Processo Seletivo, caso conste no Projeto Pedagógico do seu Curso a possibilidade de participação em Estágios Extra-Curriculares.

1.3 Atribuições dos Estagiários:

a) Desenvolver, juntamente e sob Supervisão dos Coordenadores do Programa, os planejamentos semanais e mensais das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do Núcleo, levando-os à consideração das Coordenações Pedagógica e Geral;

b) Zelar e responsabilizar-se, juntamente e sob Supervisão dos Coordenadores do Programa, pela segurança dos beneficiados durante a intervenção e durante todo o período de permanência no local de funcionamento do Núcleo;

c) Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao funcionamento do Núcleo;

d) Desenvolver, juntamente e sob Supervisão dos Coordenadores do Programa, as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários, de acordo com as Diretrizes do Programa;

e) Estabelecer e controlar, em conjunto com a Coordenação do Programa, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas periodicamente;

f) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

g) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação das Coordenações Pedagógica e Geral do Programa;

h) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

i) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

j) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse pertinentes a sua área de atuação;

k) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do Projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME;

l) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebidas;

m) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados.

2. REMUNERAÇÃO

a) 20 horas semanais - R$ 400,00 (quatrocentos reais) Bolsa Auxílio + R$ 50,00 (cinquenta reais) Vale transporte.

b) 10 horas semanais - R$ 200,00 (duzentos reais) Bolsa Auxílio + R$ 25,00 (vinte e cinco reais) vale transporte.

2.1 OUTROS BENEFÍCIOS: Seguro de Acidentes Pessoais.

3. REGRAS COMUNS A SEREM OBSERVADAS PELOS CANDIDATOS

3.1 O candidato aprovado terá que aceitar as condições de praticar o Estágio durante o horário que atenda às necessidades do Programa Segundo Tempo, sempre em concordância com o Núcleo de Esporte Educacional ao qual estiver vinculado e exercer atividades de 4 (quatro) ou 5 (cinco) horas diárias, totalizando 20 (vinte) ou 10 (dez) horas por semana, dependendo da carga horária específica, sem exceder 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

3.2 A carga horária diária poderá ser diferente da estabelecida no Edital, no sentido de atender às particularidades do Programa, desde que previamente solicitado e que respeite a carga horária máxima exigida.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser efetuadas nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de outubro de 2011, das 8h30min às 17h30min;

4.2 Para se inscrever o candidato deverá comparecer ao CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), Rua Virgílio Malta 10-05, CEP 17015-220, Bauru e preencher o Formulário de Inscrição no local, munidos dos seguintes documentos:

a) Histórico Escolar, documento oficial fornecido pela Instituição de Ensino Superior na qual esteja matriculado, atualizado, constando OBRIGATORIAMENTE informações sobre a MÉDIA FINAL e FREQUÊNCIA de cada Disciplina cursada, bem como a presença de "DPs" se houver. Será aceito somente o Histórico Escolar emitido pela Secretaria Acadêmica da Instituição. Não será considerado oficial o Histórico Escolar emitido pela Coordenação de Curso.

b) Original e cópia de Cédula de Identidade Oficial com foto (R.G. ou Carteira de Habilitação) e C.P.F.;

c) Atestado de Antecedentes Criminais negativado.

4.3 Para se inscrever o candidato deverá atender aos Requisitos estabelecidos nesse Edital, bem como apresentar toda documentação solicitada;

4.4 Os candidatos que se declararem Deficientes serão enquadrados na legislação que regulamenta sua participação em Concursos Públicos (Lei 5.215/2004);

4.5 Não será aceita inscrição por fax, internet ou outro meio que não seja a presença do próprio candidato ou de seu procurador no ato da inscrição;

4.6 O candidato ou procurador será responsável pelo preenchimento e informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros;

4.6.1 A inscrição efetuada por procuração deverá ser formalizada através de documento digitado/ datilografado, no qual deverão constar os dados de identificação do candidato e procurador, com as respectivas "firmas" reconhecidas;

4.6.2 O procurador deverá comparecer no ato da inscrição munido de seu documento de identificação original (R.G. ou C.N.H.);

4.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou contratação para Estágio do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos;

4.8 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

5. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

5.1 Será selecionado, por ordem de classificação, o candidato que obtiver a melhor pontuação na Análise do Histórico Escolar;

5.2 A pontuação máxima será de 40 (quarenta) pontos para o candidato que apresentar o Histórico Escolar no qual constem conceitos e frequências correspondentes às disciplinas obrigatórias e optativas concluídas, desde que, entre tais disciplinas cursadas, também constem uma ou mais disciplinas equivalentes ao Estágio Supervisionado ou Prática de Ensino com seus respectivos conceitos e frequências atribuídos. A pontuação máxima será de 30 (trinta) pontos para o candidato que apresentar o Histórico Escolar no qual constem conceitos e frequências correspondentes às disciplinas obrigatórias e optativas concluídas, e que não constem qualquer disciplina concluída equivalente ao Estágio Supervisionado ou Prática de Ensino.

5.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% da pontuação máxima em cada uma das situações previstas no item 5.2.

5.4 A pontuação da Análise do Histórico Escolar será determinada pelo resultado dos seguintes Fatores de Avaliação:

Fatores de Avaliação

a) Média dos Conceitos obtidos nas disciplinas curriculares concluídas no primeiro semestre do ingresso do aluno - Valor máximo de 10 pontos;

b) Média dos Conceitos obtidos em todas as disciplinas curriculares concluídas - Valor máximo de 10 pontos;

c) Média dos Conceitos obtidos em Estágios Supervisionados ou Práticas de Ensino - Valor máximo de 10 pontos;

d) Média da Frequência nas Disciplinas curriculares concluídas - Valor Máximo de 10 pontos;

e) Presença de "DP" no currículo - subtração de 0,5 ponto por ocorrência.

Observações: a) Em caso de alunos transferidos de outras Instituições, considerar-se-ão as médias dos Conceitos e Frequência apenas das disciplinas que foram classificadas como equivalentes e aproveitadas no Curso atual; b) Os conceitos atribuídos ao Fator de Avaliação "c" somente serão considerados do candidato que já concluiu parte ou completamente os Estágios Curriculares ou Práticas de Ensino, desde que constem no Histórico Escolar.

5.5 O preenchimento das vagas de Estágio obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, sendo o resultado e a convocação dos aprovados feita pelo Diário Oficial de Bauru;

5.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência junto ao CIEE e à Coordenação do Programa Segundo Tempo, inclusive após o resultado final;

5.7 Havendo empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, serão respeitados os seguintes critérios até que ocorra o desempate: 1) a maior pontuação no subitem "a" do Item 5.4; 2) a maior pontuação no subitem "b" do Item 5.4; 3) a maior pontuação no subitem "c" do Item 5.4; 4) a maior pontuação no subitem "d" do Item 5.4; 5) a menor quantidade de "DP" no Histórico Escolar; 6) a maior pontuação na soma entre os subitens "a", "b" e "c" do Item 5.4; 7) terá preferência o candidato dos Cursos de Bacharelado em Educação Física; 8) maior número de filhos; 9) maior idade;

5.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de até 05 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru);

6.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador no CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), Rua Virgílio Malta 10-05, CEP 17015-220, Bauru. Não será aceito recurso interposto por fax-símile, telex, telegrama e Internet;

6.3 Somente será apreciado recurso interposto dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura;

6.4 A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública;

7.2 A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data e local para apresentação do candidato;

7.3 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não respeitar as notificações contidas no Diário Oficial de Bauru;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do Estágio, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c) Recusar a contratação (será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência);

d) Recusar assinar o Termo de Compromisso de Estágio.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 ano, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação, dependendo da necessidade da Administração Pública;

8.2 A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo;

8.3 Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial de Bauru, imprensa local e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br, no Núcleo de Aperfeiçoamento Profissional da Educação Municipal - NAPEM da Secretaria Municipal da Educação, Av. Duque de Caxias, 11-38, Vila Altinópolis, Bauru e no CIEE não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados;

8.4 Os casos omissos serão enviados à Coordenação Geral do Programa Segundo Tempo para o devido encaminhamento.

ANEXO I
CRONOGRAMA

DatasEventos
17/09/20111ª Publicação Diário Oficial de Bauru
22/09/20112ª Publicação Diário Oficial de Bauru
27/09/20113ª Publicação Diário Oficial de Bauru
03/10/2011Abertura Inscrições
07/10/2011Encerramento Inscrições
11/10/2011Previsão de Publicação da classificação final
20/10/2011Previsão de Publicação da homologação

Bauru, 15 de setembro de 2011.

RICHARD VENDRAMINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO