Prefeitura de Três Passos - RS

Notícia:   Seleção da Câmara de Três Passos - RS tem retificação publicada

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 046/2011

CLERI CAMILOTTI, Prefeito Municipal de Três Passos, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal n° 4.475, de 05 de janeiro de 2011, para provimento de vagas legais para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto n° 058/2011, de 15 de agosto de 2011 e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Atos e Fatos" e/ou no Jornal "O Observador" e/ou no Jornal "Atualidades" e/ou no Jornal "O Regional", bem como chamadas na Rádio "Difusora Celeiro" e/ou na Rádio "92,5 FM" e/ou na Rádio "Passos FM". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.trespassos-rs.com.br

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas legais, de acordo com a tabela de empregos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Emprego:

Emprego

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária Mensal

Salário agosto/2011 R$

Valor de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

14

- Ensino Fundamental completo; (1)

- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; (2)

- Residir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data de abertura do Processo Seletivo.

220 horas

594,89

30,00

Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de pub icação da Medida Provisória n° 297, de 9 de 'unho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 19, do Art. 69, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.

2) 0 Município proporcionará aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, que não estavam exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluir o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação, sendo que as contratações observarão a ordem de classificação no Processo Seletivo Público.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS:

SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF SULSERRA/FREI OLIMPIO

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 11

Alto Molina, Lajeado Cascatinha, Linha Cascatinha e todo Lajeado Três Passos até a barra do Lajeado Três Passos.

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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL - ESF PADRE GONZALES

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 02

ESQUINA SANTO ANTÔNIO

Inicia na intersecção dos lotes 18 e 19 seguindo pela divisa municipal entre Três Passos e Tiradentes do Sul contornando a divisa até o lote 109. Seguindo pelos lotes 109, 44, 36 e 28 (divisa com Esperança do Sul) até o Lajeado São Francisco, seguindo por este até o lote n° 31. Passando por este até a BR 468 segue pela BR 468 sentido Tiradentes do Sul até a estrada da Linha Fiúza, segue por esta estrada até o Lajeado Santo Antônio.

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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL - ESF PADRE GONZALES

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 23

Inicia na Rua Teixeira Nunes lado D - sentido norte/sul até entroncamento com a Rua João de Deus Menna Barreto n° 394 seguindo por este sentido oeste/leste em direção à Av. Coronel Luiz Vieira Xavier até entroncamento com Rua 20 de Setembro n° 64. Seguindo este entroncamento com Rua Tenente Prudente de Oliveira Costa - chega até entroncamento com Rua Claudino Nunes Pereira lado E - sentido oeste/leste, até o fim do perímetro urbano, fundo com cemitério Pe. Gonzales. Toma a direção sul/norte e do cemitério, chegando na Av. Farroupilha n° 201 até entroncamento com Rua Três Passos n° 210-seguindo esta até Rua Marechal Propicio Menna Barreto lado E sentido leste/oeste até Rua Teixeira Nunes.

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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL - ESF PADRE GONZALES

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 29

Inicia na nascente do Lajeado Cafundó e limite da Sociedade Campestre com loteamento rural. Seguindo na direção sul/norte pela Rua Duque de Caxias, lado D. até o entroncamento com rua Piratini, seguindo por esta sentido oeste/leste até o n°375 entroncamento da Rua Bento Gonçalves, segue esta sentido sul/norte até Rua Mena Barreto (praça) segundo este pela Coronel Luiz Vieira Xavier lado D até o n°24, chega entroncamento com Rua 20 de Setembro Lado D até n°228, segue sentido norte/sul lado D da Rua Tenente Prudente de Oliveira Costa até Rua Claudino Nunes Pereira, sentido leste/oeste lado E até n° 831- seguindo esta em ambos os lados até acesso do asfalto área industrial e nascente do Lajeado Cafundó

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF PINDORAMA

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 25

*Rua Casa Grande, do n° 25 até o n° 163 e do lado direito casa n° 133; *Rua Jangadeiros, do n° 260 até o n° 1015, ambos os lados;

*Rua 13 de Maio, do n° 262 até o n° 282;

*Rua José Alfredo Schardong, do n° 266 até o n° 473; *Rua José do Patrocínio, n° 635 e o n° 350;

*Rua Luiz Gama n° 705;

*Rua Liberdadde, do n° 113 até o n° 484, ambos os lados; *Rua Olavo Bilac, do n° 140 até o n° 430, ambos os lados; *Rua Antônio Gonçalves de Oliveira n° 150;

*Rua Eusébio de Queiroz, do n° 136 até o n° 436 lado direito;

*Rua João Neves de Fontoura, do n° 24 até o n° 95, ambos os lados; *Rua Antônio Sampaio, do n° 30 até o n° 231;

*Rua Valentin Renz, do n° 18 até o n 250.

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF PINDORAMA

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 32

*Rua Luiz Gama n° 65 (2 casas);

*Rua Tereza Cristina, do n° 290 até o n° 422;

*Rua Antônio Gonçalves de Oliveira, do n° 888 até o n° 1336;

*Rua Marquês do Herval, todo lado esquerdo e lado direito do n° 396 até o n° 493;

*Rua Guia Lopes, após a casa de Regina Scheuermann, ambos os lados;

*Rua Conde D'eu, toda a rua, ambos os lados;

*Rua Benjamin Silva Osório, toda a rua, ambos os lados;

*Beco Everaldo Marques Silva, toda a rua, ambos os lados;

*Rua Paulino Noé Zavagna n°s 350, 336 e 338;

*Rua Elemar Fensterseifer, do n° 274 até o n° 530;

*Rua Visconde do Rio Branco, toda rua, ambos os lados;

*Rua Avaí, toda a rua, ambos os lados;

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF CENTRO

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 45

*Av. Júlio de Castilhos, do entroncamento com a Rua Bento Gonçalves até a Rua General Osório, ambos os lados;

*Av. Santos Dumont, do entroncamento com a Rua Bento Gonçalves até a Rua Gaspar Silveira Martins, lado esquerdo;

*Rua Getúlio Vargas, do entroncamento com a Gaspar Silveira Martins até o entroncamento com a Rui Barbosa, ambos os lados;

*Rua Borges de Medeiros, da Miraguaí até a Rua Gaspar Silveira Martins;

*Rua General Osório, da Rua Miraguai até a Gaspar Silveira Martins, lado direito;

*Rua Bento Gonçalves, do entroncamento com a Rua Miraguai até o entroncamento com a Av. Santos Dumont;

*Rua Getúlio Vargas, lado direito até a Rua general Osório, ambos os lados;

*Rua Miraguaí do entroncamento com a Rua Bento Manuel até a Rua Borges de Medeiros;

*Rua Daltro Filho do entroncamento com a Rua Bento Gonçalves até a Rua General Osório;

*Rua Bento Manuel, lado esquerdo, sentido centro;

*Rua general Osório, do entroncamento com a Rua Rui Barbosa até a AV. Júlio de Castilhos, somente lado direito;

Rua Laguna, ambos os lados, na divisa com a Rua Rui Barbosa;

*Rua Anita Garibaldi, ambos os lados até a Rua Getúlio Vargas;

*Rua Getúlio Vargas, lado esquerdo até a Rua Bento Manuel;

*Av. Júlio de Castilhos até a Rua Seredo Braun, lado direito;

*Rua Daltro Filho, lado direito;

*Rua Estivalete Pires, ambos os lados;

*Rua Bento Gonçalves, ambos os lados até a Av. Júlio de Castilhos,

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF CENTRO

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 48

*Rua Duque de Caxias, do entroncamento com a Avenida Júlio de Castilhos, lado direito até a Rua José Bonifácio;

*Rua Vital Brasil, do n° 17 e Portão da ADM até a Rua Visconde de Mauá; *Rua Osvaldo Cruz, toda sua extensão;

*Rua Miguel Couto, toda sua extensão;

*Rua Visconde de Mauá, até o entroncamento com a Rua Júlio de Castilhos, lado direito;

*Avenida Júlio de Castilhos, do entroncamento com a Rua Conde de Porto Alegre até o entroncamento com a Avenida Duque de Caxias;

*Rua José Bonifácio, do estacionamento da ADM até o entroncamento com a Rua Visconde de Mauá;

*Rua Mário Totta, do entroncamento com a Rua Duque de Caxias até o entroncamento com a Av. Júlio de Castilhos;

*Rua Almirante Tamandaré, da churrascaria do Darci e Boz Pneus até a creche.

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF WEBER

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 17

* Rua Santo Antônio até o cruzamento com a João Biberg;

* Rua São Nicolau, toda sua extensão;

* Rua Dr. Luiz de Medeiros, do n° 887 até o n° 978;

* Rua Deolinda Petry, do n° 1030 até o n° 1131;

* Rua Osvaldo Dresch, do n° 703 até o n° 741;

* Rua Alberto Martins, do n° 240 até o n° 277;

* Rua Ana Nery, do n° 700 até o n° 737;

* Rua Romeu Passos de Oliveira, do n° 225 até o n° 347;

* Rua Caçador, do n° 182 até o n° 310;

* Rua Dom Pedro I, toda sua extensão;

* Rua Pastor José Ribeiro, toda sua extensão;

* Rua José Pazini, toda sua extensão.

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF WEBER

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 24

* Rua João Biberg entroncamento com Duque de Caxias

*Rua Imigrante entroncamento com Rua João Biberg

*Av. Jose de Alencar entroncamento com Rua Antonio Maximiliano Ceretta.

*Rua Alfredo Dockorn entroncamento com Rua 15 de novembro

*Rua Carlos Sebaldo Renz entroncamento Av. Republica

*Av. Costa e Silva da Refrigeração Althaus n°1900 até Borracharia do Petry n°2468 entroncamento com Av. Republica

*Rua 1° de Setembro entroncamento com Av. Republica

*Rua 15 de novembro entroncamento com Av. Costa e Silva até Rua Imigrante *Rua Antonio Pedralli entroncamento com Av. Jose de Alencar até João Biberg

*Rua Randolfo Narciso Tomazoni entroncamento com Av. Jose de Alencar até João Biberg.

*Rua Petronio Portela entroncamento com Av. Jose de Alencar até João Biberg.

*Rua Santo Antonio entroncamento com Av. José de Alencar até João Biberg.

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF WEBER

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 19

* Rua Deolinda Petry, do n° 40 até o n° 372;

* Rua Dr. Luis de Medeiros, lado direito até o entroncamento com a Rua Vilibaldo Dickel;

* Rua Bernardo Freling, do n° 40 até o n° 394;

* Rua Aloísio Werner até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros;

* Rua Erton Ricardo Lampert até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros:

* Rua Ernesto Santos Vivian até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros;

* Rua Joaquim Nabuco até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros;

* Rua Germano Pícoli até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros;

* Travessa Luis de Medeiros n° 02 até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros;

* Rua Pedro Carneiro Pereira até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros;

* Travessa Luis de Medeiros n° 03 até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros;

* Rua Vilibaldo Dickel até o entroncamento com a Rua Luis de Medeiros lado esquerdo e lado direito até o entroncamento com a Rua Deolinda Petry;

* Rua Pedro Edvino Renz até o entroncamento com a Rua Deolinda Petry.

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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL - ESF ÉRICO VERÍSSIMO

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 15

ARVORE SECA/ LINHA ARVORE SECA

Lajeado São Francisco, Sanga Wommer, Barra do São Miguel, Barra da Árvore Seca, Costa do Turvo, Estrada geral até a Esquina Botcker, Alto Diamantino e lotes rurais, cfe. Mapa. Partindo da intersecção dos lotes n° 164 e 174 com o rio Turvo, seguindo na divisa dos lotes n° 168, 169, 170, 171, 172 e 173, lado direito, até o estradão que liga a localidade de Derrubadas a Três Passos. Seguindo por este estradão, por trás da Vila de Floresta e esquina Botcker, até a intersecção dos lotes n° 216 e 215 inclusive, lado direito. Atravessa o Lajeado Machado, divisa com os lotes n° 14, 15, 22, 21 inclusive até a Sanga das Pedras. Seguindo a Sanga das Pedras e posteriormente por estrada lado direito, até a RS 322, e intersecção dos lotes n° 141 e 142 inclusive, até o Lajeado São Francisco. Seguindo o Lajeado São Francisco, rio abaixo, até a intersecção dos lotes n°150 e 149 inclusive, divisa com o município de Esperança do Sul, Lajeado Wommer, Barra do São Miguel e Barra da Arvore Seca, lado direito.

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF ÉRICO VERÍSSIMO

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 42

ÉRICO VERÍSSIMO

*Avenida Castelo Branco, lado esquerdo n° 527 até o entroncamento com a Floriano Peixoto;

*Rua Floriano Peixoto, lado esquerdo do n° 255 até o n° 723;

*Rua 15 de Novembro, lado direito, do n° 932 até o 1500 e lado esquerdo n° 1251 até 845;

*Rua Davi Canabarro, lado esquerdo n° 533 até o 965 e lado direito do n° 534 até o n° 1030;

*Rua Arnaldo Francisco Bender do n° 139 até o 375 e n° 555 e n° 400;

*Rua Osvaldo Aranha do n° 1100 até o n° 490 e do n° 1069 até o n° 505;

*Rua Pedro Alcãntara do n° 874 até 334 e n° 881 até n° 363

*Rua João Pessoa, n° 211 até 493 e do n° 226 até o n° 550;

*Rua Presidente Rodrigues Alves, n° 211 até o 491 e n° 200 até o n° 452;

*Rua Marechal Candido Rondon n° 577 até o 230 e do n° 227 até o n° 411;

*Rua Demétrio Ribeiro n° 159 até o 595 e do n° 164 até o n° 234;

*Rua da Bandeira, do n° 376 até o n° 568 e do n° 417 até o n° 473;

*Rua Selvino T. Mertz, do n° 30 até o n° 144 e do n° 105 até 175;

* BR da Gaspar Silveira Martins até a entrada da Rua David Canabarro.

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SEGMENTO TERRITORIAL URBANO - ESF SANTA INÊS

ÁREA REFERÊNCIA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA 47

HARTMANN LOTEAMENTO SANTA INÊS VILA MAELHER

*Margens da BR 468, da estrada de acesso ao Baixo Erval Novo até a estrada de acesso a Linha Harmonia;

* Seminário São Pascoal;

* Loteamento Hartmann;

* Núcleo Habitacional Santa Inês;

Parte da Vila Maelher (quadra compreendida entre a BR 468 e Alfredo Linck, entre as Ruas Ranoldo Maelher e Oli Adão Lussani).

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1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Descrição sintética: Executar trabalhos técnicos da área de atuação.

Descrição analítica: Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilãncia de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente Presenciais.

2.3. PERÍODO: 05/09/2011 a 21/09/2011.

2.4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.4.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal, sito na Av. Santos Dumont, n° 75 - Três Passos/RS.

2.4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente ao valor da inscrição estipulada neste Edital, condicionada à compensação do cheque (se pagamento em cheque);

c) Apresentar o comprovante do recolhimento do valor da inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) O candidato deverá preencher na ficha de Inscrição a opção pela Microárea onde reside;

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público, conforme Anexo IV deste Edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da Contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 12, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de emprego, na data da contratação;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos/empregos, na forma do inciso XVI e parágrafo 102 do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Comprovante de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo Público.

2.6.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.6.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações de opções de emprego. Para o caso de mudança na área/microárea a troca poderá ser requerida no período de recursos de inscrições, desde que apresentado o comprovante de residência na microárea a ser trocada, desde a data de publicação do Edital, juntamente com o Anexo II.

2.6.8. As informações prestadas na ficha de inscrição (presencial), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 30/09/2011 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.obietivas.com.br e www.trespassos-rs.com.br ou ainda no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 3.401/98, de 08 de dezembro de 1998.

3.1.1. Quando o número de vagas resultarem em frações, será feito o arredondamento para número inteiro, caso de fração seja superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição especial, prova especial ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal deverá conter justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá concedido o tempo adicional para prova. O pedido de condição especial, prova especial ou tempo adicional, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8.1 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas neste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.8.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatíveis com as atribuições do emprego.

3.8.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência, nos termos previstos neste Edital, não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8.4 Aos portadores de necessidades especiais aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.8.5 Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(as) vagas será(ao) preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da classificação geral.

CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA

4.1. O processo seletivo constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A Prova Escrita será aplicada na mesma data e horário da realização das provas do Concurso Público n° 029/2011, em 16/10/2011, no Município de Três Passos/RS, a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 30/09/2011.

4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Português

10

3,00

30,00

Matemática

05

2,45

12,25

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

15

3,85

57,75

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.6.3.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição. A critério da organização do processo seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.14. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.17. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.18. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.19. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

4.20. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita são os constantes no Anexo I do presente Edital.

4.20.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

4.21. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

4.22. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa e documento de identificação.

4.23. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.24. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Processos Seletivos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos ou em casos específicos, no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.25. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.26. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

4.26.1. Tendo em vista as disposições do Decreto n° 058/2011, de 15 de agosto de 2011, Art. 33, § 5° e, ainda, de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

4.27. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.28. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.29. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

4.30. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.31. O inteiro teor das provas será divulgado na internet pelo site www.trespassos-rs.com.br a partir das 9h do dia 18 de outubro de 2011.

4.32. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter o que segue:

5.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato:

b) Emprego ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

5.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo IV deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao prefeito Municipal, que encaminhará à empresa designada para realização do processo seletivo, para análise.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrõnico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.

6.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela Microárea escolhida, em que resida o candidato, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

6.2.1 A classificação será única por área de atuação para o emprego de ACS, sempre considerando uma lista de classificação específica para os portadores de deficiência.

6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

6.3.1. Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso,será utilizado o critério da maior idade.

6.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

6.4. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

7.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Três Passos/RS.

7.3. A publicação da admissão dos candidatos será feita por Portaria, publicado junto ao Painel de Publicações do Município de Três Passos/RS, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

7.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Três Passos/RS o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

7.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

7.6. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Município de Três Passos/RS.

7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

7.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Três Passos/RS, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

8.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Município de Três Passos, 02 de setembro de 2011.

CLERI CAMILOTTI
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

EUGENIO ALVARO BOHN
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância n0minal e verbal. 8) Termos da oração.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 12 grau, 22 grau. 3) Sistemas lineares do 12 grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 18 e 28 grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 12/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- TRÊS PASSOS. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/AIDS, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (nome do órgão e cidade): _______________________________

NOME:__________________________________________________________________________

EMPREGO: ______________________________________________________________________

N° de INSCRIÇÃO: ________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

() CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

() CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

() CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova Escrita

N° da questão: ________

Gabarito Preliminar/Oficial: ______

Resposta Candidato: ________

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso na Prefeitura Municipal, localizada à Av. Santos Dumont, n° 75 - Três Passos/RS.

Cada recurso conterá:

- Uma Capa;

- Um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso; Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____ /______

____________________________
Assinatura do candidato

____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 046/2011

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o n° da questão:___________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo Público: ______________________________ Município/Órgão: _________________

Nome do candidato:__________________________________________________________________

N° da inscrição:_______________________ Emprego:_______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

___________________________
Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. ______________, no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________, como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrições/interpor recursos, no Processo Seletivo Público - Edital nº ______, para o emprego de _______________________, realizado pela _______________________________.

Município de Três Passos,_____ de __________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato