Prefeitura de Santarém - PA

Notícia:   Seleção 001/2012 de Santarém - PA foi prorrogada

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO PARÁ

EDITAL COMPLETO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/2012

Av. Anysio Chaves, 853, bairro do Aeroporto Velho - (93)2101-5100/5101 - CEP 68.030-290 - Santarém-Pará.
www.santarem.pa.gov.br - semad@santarem.pa.gov.br

PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Santarém MARIA DO CARMO MARTINS LIMA, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público Simplificado de provas e títulos para o preenchimento de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combates às Endemias voltadas para atender as estratégias das atividades de saúde comunitária e de vigilância em saúde epidemiológica, conforme lei n° 11.350, de 05 de Outubro de 2006, Lei 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, Regime Jurídico Único - Lei municipal 14.899 de 1994, alterada pela lei municipal n° 18.181 de 2008, Lei Orgânica do Município de Santarém e Constituição Federal, o que faz mediante as seguintes condições:

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1- O Processo Seletivo será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Administração, sob supervisão da Comissão Temporária de Concursos, criada pela Portaria n° 081/2012 de 29 de Março de 2012.

1.2 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo II (Cronograma Completo).

1.3 - Este processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

2 - DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

2.1 - Agentes Comunitários de Saúde-ACS

N° de Vagas

REQUISITOS MÍNIMOS

Vencimento Base Mais incentivo

411
(quatrocentos e onze)

- Residir na micro área da comunidade em que pretende atuar, há pelo menos 2 (dois) anos até a data da publicação do edital do processo seletivo público;

- Ter, no ato da posse, Ensino Fundamental completo;

- Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 anos.

R$ 622,00

2.1.1 - A delimitação das micro áreas(urbanas e rurais) está estabelecida no Quadro de cargos e vagas ofertadas conforme o Anexo I deste Edital.

2.2 - Agentes de Combate às Endemias-ACE

Nº de Vagas

REQUISITOS MÍNIMOS

Vencimento Base Mais vantagens legais

120
(cento e vinte)

- Ter, no ato da posse, Ensino

- Fundamental completo;

- Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 anos.

R$ 622,00

2.2.1 - Não se aplica a exigência da conclusão do ensino fundamental para os candidatos que estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias na data da publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006. O candidato que se enquadrar neste critério deverá apresentar documento comprobatório no ato da convocação para posse.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 - As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3° da lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, que regulamenta a profissão de ACS e ACE descritas no Anexo IV deste Edital.

4 - DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - O Local e horário de trabalho serão determinados pelo Município de Santarém, conforme os interesses e as necessidades da Administração Pública.

4.2 - Carga Horária: 40 horas semanais.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INVESTIDURA DO CARGO

5.1 - nacionalidade brasileira;

5.2 - estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos a serem exercidos pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - escolaridade exigida para o desempenho dos cargos.

5.7- Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município.

b) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público.

5.8 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além de atender as condições descritas nos itens 5.1 ao 5.7, deverão residir na área geográfica urbana e/ou na comunidade da zona rural, em que pretende atuar, há pelo menos 2 (dois) anos até a data da publicação do edital deste Processo Seletivo Público.

5.9 - Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, água e esgoto, telefone fixo e/ou declaração da associação de moradores, bem como do presidente da comunidade no caso de candidato da zona rural, assegurado ao Município de Santarém à comprovação da informação.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 de abril de 2012 até às 23h59min do dia 23 de Abril de 2012, através do site www.santarem.pa.gov.br

6.2 - O pagamento da taxa de inscrição será realizado através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido através do site citado no item 6.1 no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) o qual poderá ser efetuado em qualquer rede bancária, casas lotéricas ou correspondentes bancários.

6.2.1 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária.

6.3 - Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição.

6.4 - Os interessados em se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área que pretende atuar atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006;

6.4.1 - O candidato inscrito deverá no dia da realização da prova apresentar ao fiscal o comprovante de sua inscrição-DAM devidamente autenticado, com um documento de identificação com foto.

6.5 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.6 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.6.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento ou alteração de cargo.

6.8 - A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.9 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.10 - A Secretaria Municipal de Administração disponibilizará, nos quadros de avisos do Município de Santarém, Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde, e no site www.santarem.pa.gov.br, a lista das inscrições.

6.11 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 6.1.

7- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

7.1 Ao candidato deficiente, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado.

7.2 O candidato deficiente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3 Observadas às vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas deficientes na forma deste Edital.

7.4- O candidato inscrito como deficiente se classificado deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

7.5-O candidato deficiente que no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

7.6 O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.7 A publicação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

7.8 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância de ordem de classificação geral.

7.9 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa a concessão de aposentadoria.

8 - DAS PROVAS:

8.1 - As provas objetivas de múltipla escolha e subjetiva de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas a todos os candidatos inscritos e serão compostas por 41 (quarenta e uma) questões, totalizando 100,0 (cem) pontos, assim distribuídos:

8.1.1 - 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta e,

8.1.2 - Uma questão subjetiva de conhecimentos específicos.

8.2 - As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.-.

8.3 - O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

DISCIPLINAS

No DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Específica (objetiva)

20

3,0(três)

60 (sessenta)

Específica (subjetiva)

01

15 (quinze)

15(quinze)

Língua Portuguesa

10

1,5 (um e meio)

15 (quinze)

Atualidades

05

1,0(um)

05 (cinco)

Matemática

05

1,0 (um)

05 (cinco)

TOTAL

100 pontos

8.3.1 - Critérios para avaliação da questão subjetiva:

ITENS A SEREM CONSIDERADOS

PONTUAÇÃO

Clareza, objetividade e coerência do texto elaborado.

Até 10 pontos

Uso correto da Língua Portuguesa.

Até 0,5 pontos

8.3.2 - O candidato deverá utilizar no máximo seis linhas para elaborar a resposta.

9- DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

9.1 - Os conteúdos programáticos para as provas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste edital.

10- DOS LOCAIS E HORÁRIOS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E SUBJETIVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.

10.1 - No dia 01 de Maio de 2012 será divulgado no site www.santarem.pa.gov.br o edital de homologação das inscrições e divulgação dos locais e horários das provas objetivas de múltipla escolha e subjetiva.

11 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - As provas serão realizadas no dia 06 de maio de 2012, conforme cronograma constante no Anexo II.

11.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

11.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

11.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado conforme item 10 às 07 horas da manhã, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, comprovante de pagamento da inscrição e documento de identidade com foto.

11.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

11.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

11.5 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

11.6 - A duração da prova será de 4h (quatro horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

11.7 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, em nenhuma hipótese o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato.

11.8 - O candidato ao se retirar do local da prova devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitida a retirada da última página contendo o formulário do gabarito.

11.9 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

11.10 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

11.11 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de corretivo e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

11.12 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato.

11.13 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

11.14 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

11.15 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar o Cartão resposta e/ou a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

11.16 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

11.17 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

12.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 8.3

12.3 - Considerar-se-á aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva de múltipla escolha e subjetiva.

12.4 - Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o Cartão- Resposta.

13 - DO RESULTADO PRELIMINAR E DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e subjetiva.

13.2 - A prova de títulos, de caráter classificatório, somente será aplicada aos candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias, que já tiverem sido aprovados conforme item 12.3 deste edital.

13.2.1 - Os candidatos convocados deverão protocolar seus documentos referentes à prova de títulos pessoalmente ou através de procurador, no período de 23 a 25 de Maio de 2012, na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08 às 14h.

13.3 - Serão considerados como títulos para os participantes do Processo Seletivo Simplificado:

a) Tempo de serviço prestado a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no cargo de Agente de Combate às Endemias, com contagem de 5 pontos e limite de até 03 anos, totalizando 15 Pontos.

b) Certificados/ Capacitação ou atualização na área de endemias prevalentes na região correlatos com a função de Agente de Combate às Endemias, emitidos pelo Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde Pública e Secretarias Municipais de Saúde, com contagem de 5 pontos por certificado e limite de até 03 certificados, totalizando 15 Pontos.

13.3.1 - Os candidatos deverão apresentar cópia autenticada dos títulos.

13.3.2 - Os títulos somente poderão ser utilizados se o candidato for classificado na prova escrita, ou seja, se obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontos na prova.

13.3 - Se computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, ao candidato que: obtiver maior número de acertos nas questões específicas, posterior de português e ainda persistindo o empate a preferência será do mais idoso.

14 - DOS RESULTADOS

14.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 07 de Maio de 2012 no site www.santarem.pa.gov.br e no quadro de avisos do Município de Santarém, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.

14.2 - A listagem com o resultado parcial estará disponível a partir do dia 16 de maio de 2012 no site www.santarem.pa.gov.br e será afixada no quadro de avisos do Município de Santarém, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido no Anexo II (Cronograma Completo).

14.3 - A listagem com o resultado final estará disponível a partir do dia 22 de maio de 2012 no site www.santarem.pa.gov.br e será afixada no quadro de avisos do Município de Santarém, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido no Anexo II (Cronograma Completo).

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo máximo de 48 horas após a realização da respectiva prova.

15.2 - Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo máximo de 48 horas após a publicação da mesma.

15.3 - Os recursos previstos nos itens 15.1 e 15.2 deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, no protocolo do gabinete, no horário das 8h às 13 h.

15.4 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

15.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

15.6 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

15.7 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.8 - Após a divulgação do resultado final não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

15.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 15.6 e 15.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

15.10 - Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

16.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:

16.1.1 - EDITAL:

a) No Quadro de Avisos do Município de Santarém.

b) Na Secretaria Municipal de Administração-SEMAD.

c) Na Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA.

d) No site www.santarem.pa.gov.br

e) Na Imprensa Oficial do Estado do Pará (Extrato do Edital)

16.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO:

a) No Quadro de Avisos do Município de Santarém.

b) Na Secretaria Municipal de Administração-SEMAD.

c) Na Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA.

d) No site www.santarem.pa.gov.br

e) divulgação pelos meios de comunicação.

16.2 - A divulgação referente a este processo seletivo será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos do Município de Santarém, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.

b) No site www.santarem.pa.gov.br.

c) divulgação pelos meios de comunicação.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

17.2 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

17.3 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

17.4 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

17.5 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser empossado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais;

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

d) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição e/ou Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

e) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino;

f) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho do cargo Público;

g) Certificado de conclusão do ensino fundamental completo;

h) Cópia do PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

i) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

j) Cópia de comprovante de residência;

l) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública.

17.6 - Os candidatos a Agente Comunitário de Saúde que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora da área delimitada na micro área a que se inscreveu, terá seu vínculo rescindido, por não atender a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

17.7 - Os candidatos aprovados no limite das vagas serão submetidos a um curso introdutório de formação inicial e continuada, no qual deverão obter aproveitamento satisfatório, nos termos da lei, além de se submeterem a exame de aptidão física.

17.8 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

17.9 - O candidato deverá manter junto ao Município de Santarém, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.

17.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.11 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Município de Santarém e/ou a Secretaria Municipal de Saúde por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

Santarém - Pará, 10 de abril de 2012.

Maria do Carmo Martins Lima
Prefeita Municipal de Santarém

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VAGAS OFERTADAS

NÚMERO DE ORDEM

AREA/REGIÃO

BAIRRO E/ OU COMUNIDADE

NÚMERO DE VAGAS

1

URBANA

AEROPORTO VELHO

8

2

URBANA

ALDEIA

2

3

URBANA

ALVORADA

3

4

URBANA

AMPARO

4

5

URBANA

APARECIDA

9

6

URBANA

ÁREA VERDE

3

7

URBANA

BELA VISTA

1

8

URBANA

CARANAZAL

10

9

URBANA

CENTRO

2

10

URBANA

COHAB

2

11

URBANA

CONQUISTA/ NOVO HORIZONTE

5

12

URBANA

DIAMANTINO

12

13

URBANA

ELCIONE BARBALHO

5

14

URBANA

ESPERANÇA

6

15

URBANA

FÁTIMA

5

16

URBANA

FLORESTA

6

17

URBANA

INTERVENTORIA

5

18

URBANA

IPANEMA

2

19

URBANA

JADERLÂNDIA

4

20

URBANA

JARDIM STM

11

21

URBANA

JUTAI

3

22

URBANA

LAGUINHO

2

23

URBANA

LIBERDADE

6

24

URBANA

LIVRAMENTO

7

25

URBANA

MAICÁ/ VIGIA

2

26

URBANA

MAPIRI

4

27

URBANA

MARACANÃ

5

28

URBANA

MARACANÃ I

4

29

URBANA

MARARÚ

3

30

URBANA

MATINHA

6

31

URBANA

NOVA REPÚBLICA

7

32

URBANA

NOVA VITÓRIA

4

33

URBANA

PÉROLA DO MAICÁ

2

34

URBANA

PRAINHA

4

35

URBANA

SANTA CLARA

2

36

URBANA

SANTANA

11

37

URBANA

SANTARENZINHO

8

38

URBANA

SANTÍSSIMO

11

39

URBANA

SANTO ANDRÉ

6

40

URBANA

SÃO CRISTÓVÃO

3

41

URBANA

SÃO FRANCISCO

2

42

URBANA

SÁO JOSÉ OPERÁRIO

6

43URBANAURUARÁ10
44URBANAURUMARI3
45URBANAVITÓRIA RÉGIA7
46EIXO FORTEALTER DO CHÃO/ CARANAZAL4
47EIXO FORTECUCURUNÃ1
48EIXO FORTEIRURAMA2
49EIXO FORTELARANJAL/SÃO Rdo./ANDIROBAL1
50EIXO FORTEPAJUÇARA1
51EIXO FORTEPONTA PEDRA/ TAPARI1
52EIXO FORTEPONTE ALTA1
53EIXO FORTESANTA MARIA1
54EIXO FORTESANTA ROSA/ JATOBÁ1
55EIXO FORTESÃO BRAZ/ SANTA LUZIA1
56EIXO FORTESÃO PEDRO1
57EIXO FORTESÃO SEBASTIÃO1
58EIXO FORTEVILA NOVA1
59PLANALTOVILA DE MOJUÍ DOS CAMPOS5
60PLANALTOCIPOAL /CRUZEIRO1
61PLANALTOPOÇO BRANCO1
62PLANALTOSÃO JOSÉ2
63PLANALTOTABOCAL/ AMPARO6
64PLANALTOSANTA JÚLIA/ SÃO PAULO1
65PLANALTOIGARAPÉ DA PEDRA1
66PLANALTO/RIO MOJUSETE VOLTAS/ IGARAPÉ DO ANTA/ NOVA CANAÃ/ BANANEIRA1
67PLANALTO/RIO MOJUVISTA ALEGRE DO MOJU1
68PLANALTO/STM JABUTIBELA VISTA1
69PLANALTO/STM JABUTIPRAIA GRANDE/ MONTE SINAI1
70PLANALTO/STM JABUTISÃO RAIMUNDO DO MOJU1
71PLANALTO/MOJUI DOS CAMPOSBAIXA D'AGUA/ NOVO DESTINO1
72PLANALTO/MOJUI DOS CAMPOSBOA FÉ2
73PLANALTO/MOJUI DOS CAMPOSGARRAFÃO1
74PLANALTO/MOJUI DOS CAMPOSIGARAPÉ DO MANUEL/ IGARAPE DO LAMA1
75PLANALTO/MOJUI DOS CAMPOSMERCADINHO/ MOJUI DOS CABOCLOS1
76PLANALTO/MOJUI DOS CAMPOSPALHALZINHO/CUSTA ME VÊ1
77PLANALTO/PA MOJÚ I E IINOVA VITÓRIA/ VALE VERDE1
78PLANALTO/PA MOJÚ I E IIRAINHA DA FLORESTA1
79PLANALTO/PA MOJÚ I E IIPIRANHA/ GAVIÃO2
80PLANALTO/PA MOJÚ I E IIIGARAPÉ DA ANTA/ ESTRELA DA BICA1
81PLANALTO/PA MOJÚ I E IIRENASCER - PDS1
82PLANALTO/PA MOJÚ I E IISANTO ANTÔNIO1
83PLANALTO/PA MOJÚ I E IITERRA SANTA/ PIRANINHA1
84PLANALTO/PA MOJÚ I E IICORAÇÃO DE MÃE1
85STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOARARA AZUL (ASSENTAMENTO)1
86STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOBOA ESPERANÇA4
87STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOBOM FUTURO/ BELA VISTA/ NOVO HORIZONTE/ ÁGUA AZUL/ LAGOA AZUL1
88STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOBOM JARDIM1
89STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOBUERU I DO ITUQUI/ BUERU DO ITUQUI II/ BUERU VICINAL C1
90STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOCÍCERO MENDES/ MORIA1
91STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOCRISTO REI/ ESTRADA NOVA2
92STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOCURUPIRA/ NOVO IMPÉRIO1
93STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOFÉ EM DEUS/ LÍRIO DOS VALES1
94STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOGUARANÁ1
95STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOIGARAPÉ AÇU DO ITUQUI1
96STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOSÃO PEDRO/SANTA MARIA1
97STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOJACAMIM2
98STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOJOÃO PEREIRA1
99STM CURUÁ-UNA/ PLANALTODIAMANTINO1
100STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOMIRITITUBA/ CASTELA1
101STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOPARAÍSO DO ITUQUI1
102STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOPEREMA1
103STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOPOÇO BRANCO/NOVA ALIANÇA1
104STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOPOÇO DAS ANTAS1
105STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOQUILOMBO MURUMURU1
106STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOQUILOMBO TININGU1
107STM CURUÁ-UNA/ PLANALTORAMAL DA BOA SORTE/ VALHA-ME DEUS1
108STM CURUÁ-UNA/ PLANALTORAMAL DO GATO/ RAMAL DA MOÇA/ RAMAL DO SACRIFÍCIO1
109STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOSANTA ROSA1
110STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOSANTOS DA BOA FÉ1
111STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOSÃO Fco DA ÁGUA AZUL1
112STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOSÃO FRANCISCO DA CAVADA1
113STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOSÃO JOSE CURUA UNA1
114STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOSÃO RDO DA PALESTINA1
115STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOSAMAÚMA1
116STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOTIPIZAL1
117STM CURUÁ-UNA/ PLANALTOURUMANDUBA1
118ITUQUI /TERRANOVA VITÓRIA DO ITUQUI/NOVO PARAÍSO1
119ITUQUI/ TERRASERRA GRANDE/ NOVA ESPERANÇA DO ITUQUI1
120ARAPIUNS/RIOAMINÃ/ ANINGALZINHO1
121ARAPIUNS/RIOANÁ/ RAPOSA2
122ARAPIUNS/RIOBACURI/ BACURIZINHO/ ARAPIRANGA/ NOVA PEDREIRA1
123ARAPIUNS/RIOBELA VISTA/ SEMPRE SERVE DO ARUÃ/ SOCIEDADE DOS PARENTES/ SÃO LUIZ2
124ARAPIUNS/RIOBOM FUTURO/ CUTILÉ/ SÃO JOSÉ1
125ARAPIUNS/RIOBRAÇO GRANDE/ PIQUIÁ/ SÃO PEDRO2
126ARAPIUNS/RIOCACHOEIRINHA/MONTE SIAO/ MENTAI2
127ARAPIUNS/RIOCARUCI/ LAGO DA PRAIA/ SANTA LUZIA1
128ARAPIUNS/RIOCUIPIRANGA/ LAGO CENTRAL/ PIAUI1
129ARAPIUNS/RIOENGENHO/ NAZÁRIO/ CURI1
130ARAPIUNS/RIOFÉ EM DEUS/ PRAINHA DO MARÓ/ VISTA ALEGRE1
131ARAPIUNS/RIOIGAPÓ AÇÚ/ CACHOEIRA DO ARUÃ1
132ARAPIUNS/ RION.S. DE FÁTIMA/ ARIMUM/1
133ARAPIUNS/RIONOVA CANAÃ/PORTO RICO/ MARIAZINHA/REPARTIMENTO2
134ARAPIUNS/RIONOVA SOCIEDADE/ TUCUMÃ1
135ARAPIUNS/RIONOVA SOCIEDADE/ URUCUREÁ1
136ARAPIUNS/RIONOVO PARAÍSO/ SÃO Fco. DO ARUÃ/ SÃO Rdo. DO ALTO1
137ARAPIUNS/RIOPASCOAL/ CAMARÁ/ SÃO JOSE ALTO/ NOVO HORIZONTE2
138ARAPIUNS/RIOSÃO FRANCISCO DO ARUA/ SÃO JOÃO1
139ARAPIUNS/RIOSÃO JOSÉ PROGRESSO/ CACHOEIRA DO MARO/ NOVO LUGAR1
140ARAPIUNS/RIOSÃO MIGUEL1
141ARAPIUNS/RIOVILA BRASIL/ COROCA1
142ARAPIUNS/RIOVILA GORETE/ LIVRAMENTO/ ALTO MENTAE1
143AMAZONAS/ ARAPIXUNAANINDUBA1
144AMAZONAS/ ARAPIXUNAMENBECA/ILHA DO BOM VENTO1
145AMAZONAS/ ARAPIXUNAMOACÁ/ CUSTÓDIA1
146AMAZONAS/ ARAPIXUNAPINDURI/ ILHA DAS MARRECAS1
147AMAZONAS/ ARAPIXUNASÃO JOSÉ/ PICÃE1
148AMAZONAS/ ARAPIXUNAVILA AMAZONAS/ GUAJARÁ1
149AMAZONAS/ ARITAPERACAMPOS DO ARAMANAI/ CAMPOS DO URUCURITUBA1
150AMAZONAS/ ARITAPERAENSEADA/ CENTRO DO ARITAPERA1
151AMAZONAS/ ARITAPERAIGARAPÉ DO COSTA1
152AMAZONAS/ ARITAPERAPIRACÃOERA DE BAIXO2
153AMAZONAS/ ARITAPERAPIRACÃOERA DE CIMA2
154AMAZONAS/ ARITAPERASANTA TEREZINHA1
155ALTO LAGO GRANDEAÇAIZAL/ PINDORAMA/ ITAUBAL1
156ALTO LAGO GRANDEBABAÇU/ SOLEDADE1
157ALTO LAGO GRANDEIGARAPÉ AÇU1
158ALTO LAGO GRANDEMATA LIMPA/ TRAIRA I1
159MÉDIO LAGO GRANDEARACURI/ RECREIO1
160MÉDIO LAGO GRANDEPERÉ/SALVAÇÃO1
161MÉDIO LAGO GRANDECURUAI3
162MÉDIO LAGO GRANDEPAISSANDU1
163MÉDIO LAGO GRANDETORRÃO/ SÃO VICENTE1
164BAIXO LAGO GRANDEÁGUA FRIA DE BAIXO/ MURUI/ IGARAPÉ SECO1
165BAIXO LAGO GRANDEAJAMURI / SÃO JOSÉ1
166BAIXO LAGO GRANDEINANU1
167BAIXO LAGO GRANDEJACAREZINHO/ JACARÉ/ SANTANA/ CURURU1
168BAIXO LAGO GRANDESÃO JORGE1
169BAIXO LAGO GRANDEVILA NOVA/ SÃO PEDRO/ URUARI1
170REGIÃO TAPARÁBARREIRA/ CORREIRO DO TAPARÁ1
171REGIÃO TAPARÁBOA VISTA DO TAPARÁ/ SANTANA DO TAPARÁ1
172REGIÃO TAPARÁIGARAPÉ DA PRAIA1
173REGIÃO TAPARÁSARACURA1
174REGIÃO TAPARÁTAPARÁ MIRI1
175REGIÃO ITUQUI/RIOSCABECEIRA DO MARAJA/ SANTANA DO ITUQUI1
176REGIÃO ITUQUI/RIOSNOVA VISTA DO ITUQUI/ SÃO JOSE DO ITUQUI1
177REGIÃO ITUQUI/RIOSQUILOMBO SÃO RRAIMUNDO DO ITUQUI1
178REGIÃO ITUQUI/ RIOSSERRA DO MOISES/ PAU D'ARCO DO ITUQUI1
179TAPAJÓS/ RESEXANUMÃ1
180TAPAJÓS/ RESEXBOIM1
181TAPAJÓS/ RESEXCAPIXAUÃ/ VISTA ALEGRE DO CAPIXAUÃ1
182TAPAJÓS/ RESEXENSEADA DO AMORIM1
183TAPAJÓS/ RESEXJATEQUARA/ SANTO AMARO/ JAUARITUBA/ MIRIXITUBA1
184TAPAJÓS/ RESEXMARIPÁ/ SANTI1
185TAPAJÓS/ RESEXMURATUBA/ VISTA ALEGRE DO MURATUBA1
186TAPAJÓS/ RESEXPARANA PIXUNA/ JACA/ SÃO TOMÉ1
187TAPAJÓS/ RESEXPARAUÁ/ PAJURÁ2
188TAPAJÓS/ RESEXPEDRA BRANCA/ SOLIMÕES/ CARÃO1
189TAPAJÓS/ RESEXSURUACÁ1
190TAPAJÓS/ RESEXSURUCUÁ1
191TAPAJÓS/ RESEXVILA DO AMORIM1
  TOTAL411

ANEXO II

CRONOGRAMA COMPLETO

Data

Ocorrência

09 de Abril de 2012.

Publicação do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, Imprensa Oficial do Estado do Pará), site www.santarem.pa.gov.br

10 à 23 de abril de 2012

Período de inscrições.

Local: Através do site: www.santarem.pa.gov.br

30 de Abril de 2012

Afixação da Lista dos candidatos inscritos

01 de Maio

Edital de homologação das inscrições e divulgação dos locais da prova objetiva de múltipla escolha e subjetiva.

06 de maio de 2012

Realização da prova

07 de maio de 2012

Divulgação dos Gabaritos

Local: Através do site: www.santarem.pa.gov.br

16 de maio de 2012

Divulgação do Resultado Preliminar da prova.

17 e 18 de maio de 2012

Recurso do Resultado Preliminar

21 de Maio de 2012

Divulgação do Resultado do Recurso.

22 de Maio de 2012

Divulgação do Resultado Definitivo da Prova.

23 à 25 de Maio

Período para entrega da documentação referente à prova de títulos somente para ACE.

29 de Maio

Divulgação do resultado Final

30 e 31 de maio de 2012

Recurso do Resultado Final

03 de Junho de 2012

Julgamento do Recurso

05 de Junho de 2012

Homologação do Resultado Final

ANEXO III- CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS:

Língua Portuguesa

01. Compreensão de pequenos textos (leitura e interpretação). 02. Ortografia. 03. Divisão silábica. 04. Gênero (masculino e feminino). 05. Número (singular e plural). 06. Conectivos (efeitos de sentido).

Matemática

01. Leitura e representação de Numerais. 02. Noções de tempo: ano, mês, semana, dia e hora. 03. Identificação de formas, tamanhos, posições, quantidades e quantias (conceito de maior e menor/ largo e estreito/ comprido e curto/grosso e fino/alto e baixo/pesado e leve). 04. Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão.

Atualidades

01. Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, sociedade, meio ambiente, educação e saúde.

. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01. Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar; processo saúde-doença e seus determinantes/ condicionantes; 02. ESF / EACS - definição / metas / plano de ações; Conhecimento geográfico da área/ região/ município de atuação; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores Epidemiológicos. 03. Saúde Ambiental: definições de Saneamento Básico; Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo); 04. Prevenção Primária: Promoção e Educação em Saúde Pública; Prevenção Específica (Secundária e Terciária); 05. "O SUS no Brasil" - Organização, Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Antecedentes dos Sistemas de Saúde; Classificação dos Sistemas de Saúde; 06. Visitas Domiciliares / Cadastramentos Familiar e territorial / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); Finalidade dos Instrumentos; 07. Saúde da Mulher: Controle de Gestantes (Promoção de Saúde); Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero); Auto Exame de Mamas; Planejamento Familiar; 08. Saúde da Criança: Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento); Higiene Corporal (Afecções); Verminoses; Desnutrição / Diarreia; Infecções Respiratórias Agudas; 09. Adolescentes / Adultos / Terceira Idade: DST / AIDS / Planejamento Familiar; Drogas; Hipertensão; Diabetes; 10. Saúde Bucal: Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos); Prevenção do Câncer Bucal; 11. Noções de Primeiros Socorros. 12. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. 13. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde. 14. Atenção Primária - Sua História e a Situação Atual. 15. Saúde Pública/ Saúde Coletiva. 16. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Objetivos; Situação Atual. 17. Teoria das necessidades humanas básicas. 18. Vigilância epidemiológica e Sanitária. 19. Ética / Bioética. 20. Constituição Federal/88, artigos 196 a 200. 21. Humanização e Acolhimento na Rede Básica. 22. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica. 23. Trabalho em Equipe. 24. Comunicação - Tipos e as Barreiras. 25. Atuação em Saúde Mental. 26. Assistência ao Idoso. 27. Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990. 28. Lei 8142 de 28 de Dezembro 1990-Dispõe sobre a participação da comunidade e transferências intergovernamentais. 29. Portaria GM/MS 2488 de 21 de Outubro de 2011. 30. LEI Nº 14.899/94, de 28 de janeiro de 1994-Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Santarém. 31. Lei n° 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

01. Princípios e Diretrizes do Sistema único de Saúde (SUS); 02. Dinâmica e participação de comunidade. 03. O Agente de Combate a Endemias. 04. Atenção Básica à Saúde. 05. Atribuições do ACE. 06. ESF - Estratégia Saúde da Família. 07. Situações de Risco. 08. Cólera. 09. Doença de Chagas. 10. Dengue. 11. Febre Amarela. 12. Hantavirose. 13. Leptospirose. 14. Leishmaniose. 15. Entomologia. 16. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. 17. Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990- Lei Orgânica da Saúde. 18. Lei 8142 de 28 de Dezembro 1990- Dispõe sobre a participação da comunidade e transferências intergovernamentais. 19. Portaria GM/MS 2488 de 21 de Outubro de 2011. 20. LEI Nº 14.899/94, de 28 de janeiro de 1994-Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Santarém. 21. Constituição Federal/88, artigos 196 a 200. 22. Noções sobre epidemiologia e doenças tropicais. 23. Noções de armazenamento, transporte e aplicação de inseticidas em saúde pública.

ANEXO IV- ATRIBUIÇÕES

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

- Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referencia a média de uma visita/ família/mês;

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate a Dengue, malária, leishmaniose, entre outros, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problema de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe.

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Município de Santarém, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

- Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;