A Secretaria Estadual da Justiça torna pública a abertura de inscrições para a seleção dos membros da equipe técnica que atuará na execução do Convênio nº MJ nº 113/2011- Implantação do Núcleo de Atenção ao Preso Provisório no Estado do Piauí nos cargos de Coordenador (Advogado), Assessor Jurídico, Assistente Social, Psicólogo e Auxiliar Administrativo. A seleção reger-se-á pelo presente Edital, elaborado pela Comissão de Licitação constituída pela Portaria GSJ/SEJUS Nº 236 de 15 de Dezembro de 2011.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, através de uma Comissão Técnica nomeada por ato do Secretário de Estado da Justiça.
1.2. A remuneração mensal para a jornada de 30h (trinta horas) semanais será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o cargo de Coordenador (Advogado); R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o cargo de Assessor Jurídico; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o cargo de Assistente Social; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o cargo de Psicólogo; R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o cargo de Auxiliar Administrativo.
1.3. À pessoa portadora de deficiência física será assegurado o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, exigindo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando-a obedecendo a legislação em vigor.
2 INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 e 04 de Janeiro de 2013, no Setor de Licitação localizado na Sede da Secretaria da Justiça, localizada na Av. Pedro Freitas, s/nº - Centro Administrativo- Bloco G2º andar, Teresina-PI.
2.2 O candidato deverá efetuar o depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) referente ao pagamento da inscrição para os cargos de nível superior e R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível médio, na Agência 3791-5 e Conta 7319-9 do Banco do Brasil, não sendo aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico.
2.3 Só será admitida inscrição para um único cargo.
2.4 Caso seja efetuado mais de um pagamento ou inscrição, apenas o último ato será considerado.
2.5 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
2.6. São requisitos para inscrição:
a) Apresentação de cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
b) Preenchimento da ficha de inscrição e declaração que ateste a disponibilidade para o exercício do cargo presente no Anexo V.
c) Apresentação do curriculum vitae comprovado de acordo com o Anexo VI.
d) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia e original), no caso da inscrição realizada por representante da pessoa interessada;
e) Apresentação do comprovante do depósito do valor da inscrição. Não será aceito o comprovante de depósito em caixa eletrônico.
f) Idade mínima de 18 anos até a da data de contratação.
3 SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. A seleção constará de prova de títulos, através de análise curricular, ou seja, avaliação de curriculum vitae do candidato;
3.2. A formação profissional e escolaridade exigida para cada cargo encontra-se especificada no Anexo III;
3.3. Na avaliação dos títulos serão atribuídos valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de currículo constante do Anexo VII;
3.4. Serão considerados títulos, desde que comprovados, os especificados na tabela de pontos do Anexo VII;
3.5. Cada título será considerado de acordo com a tabela de pontos do Anexo VII.
3.6. Os títulos declarados no curriculum vitae e não plenamente comprovados não serão aceitos para contagem de pontos;
3.7. Os títulos só serão aceitos se comprovados por meio de declarações emitidas em papel timbrado, devidamente carimbado e autenticados em cartório;
3.8. Aplicada a tabela de pontos para análise de currículo, a classificação dos candidatos dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos, considerando o máximo de 100 (cem) pontos previstos na referida tabela.
3.9. Não serão aceitas frações de tempo para os itens da Tabela de Pontos (Anexo VII).
3.9. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á, pela ordem, a favor do candidato que:
1º) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003);
2º) Apresentar maior contagem de pontos, no componente Experiência Profissional, conforme a tabela de pontos (anexo VII);
3º) Apresentar maior contagem de pontos no item Atualização Profissional, conforme a tabela de pontos (anexo VII);
4º) Apresentar maior contagem de pontos no componente Formação Acadêmica, conforme a tabela de pontos (anexo VII);
5º) Apresentar maior contagem de pontos no item Produção Científica, conforme a tabela de pontos (anexo VII);
6º) Tiver mais idade
3.10 Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada pela SEJUS;
3.11 A lista de classificação será afixada no Mural da Secretaria de Estado da Justiça e divulgada no Diário Oficial do Estado do Piauí.
3.12 Será concedida revisão de prova de títulos até 72 (setenta e duas), horas após a publicação do resultado por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Seleção (SEJUS), que deverá ser protocolado na Secretaria Estadual da Justiça (SEJUS).
4 CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação.
4.2. No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
d) Apresentar documentação solicitada:
- Cédula de identidade - RG ou CNH;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- PIS/PASEP
- Comprovante de residência;
- Conta Bancária
e) Os candidatos classificados deverão:
- Ter disponibilidade de tempo para formação, planejamento e execução das tarefas do Convênio;
- Residir no território onde serão realizadas as tarefas do Convênio;
- Ter habilidade de realizar trabalhos coletivos;
f) Não ter vínculo com outro cargo, emprego ou função pública que incompatibilize com o ora pretendido.
5. DA VALIDADE
5.1. O processo seletivo, objeto do presente edital será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogados por igual período.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O candidato classificado, será convocado de acordo com a necessidade á critério da Secretaria da Justiça, dentro do prazo de validade, para celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, se aceita ou não o referido contrato. A falta de manifestação do convocado no aludido prazo, importará em sua desistência automática, promovendo á SEJUS à convocação do candidato seguinte, por ordem de classificação.
6.1. Os documentos dos candidatos ficarão à sua disposição, finalizado todo o processo de seleção, na Diretoria de Humanização e Reintegração Social, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação da seleção, após esse prazo os mesmos serão incinerados.
6.2. O resultado deste processo seletivo será homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Justiça do Piauí.
6.3. A contratação dos classificados será efetuada mediante a implantação no núcleo de atenção ao preso provisório passível de pena alternativa.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica, á luz da legislação pertinente.
Teresina, 17 de Dezembro de 2012.
João Henrique Ferreira de Alencar Pires Rebelo
Secretário de Estado da Justiça
ANEXO I - CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE |
17 de Dezembro de 2012 | Lançamento e Divulgação do Edital |
03 á 04 de Janeiro de 2013 | Inscrições com entrega de currículo |
07 de Janeiro de 2013 | Remessa das inscrições para Comissão Julgadora |
07 á 11 de Janeiro de 2013 | Analise dos currículos |
14 de Janeiro de 2013 | Divulgação dos Resultados |
15 e 16 de Janeiro de 2013 | Prazo para encaminhamento de solicitação de revisão da análise de currículo |
17 á 18 de Janeiro de 2013 | Prazo para análise do recurso |
21 de Janeiro de 2013 | Divulgação do resultado FINAL da seleção |
*Data provável
ANEXO II - ENDEREÇO DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO | ENDEREÇO | TELEFONE |
Teresina | Setor de Licitação da SEJUS | (86) 3216- 6519 |
ANEXO III
Cargo | Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da inscrição) |
Coordenador (Advogado) | Bacharelado em Direito, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil. |
Assessor Jurídico | Bacharelado em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Assistente Social | Bacharelado em Serviço Social, com inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Piauí. |
Psicólogo | Bacharelado em Psicologia, com inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia. |
Auxiliar Administrativo | Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ANEXO IV
SELEÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA TRABALHAR NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº MJ Nº 113/2011-IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENÇÃO AO PRESO PROVISÓRIO NO ESTADO DO PIAUÍ
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ___________________
NOME: _____________________________________________________________________
ÁREA DO CONHECIMENTO: __________________________________________________
GRADUAÇÃO: ______________________________________________________________
TÉCNICO: __________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA: _____________________________________________
DADOS PESSOAIS:
RG.: ______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______________________________
CPF ________________________________________________________________________
ENDEREÇO (Rua, nº, bairro): ____________________________________________________
CIDADE: _________________________________ ESTADO __________________________
TELEFONE FIXO: ________________________ CELULAR __________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________________
CURRÍCULO VITAE COMPROVADO: ___________________________________________
PÁGINAS
____________________ , _____/ ____/ 2012
__________________________________
(ASSINATURA DO CANDIDATO)
__________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA JUSTIÇA
SELEÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA TRABALHAR NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº MJ Nº 113/2011-IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENÇÃO AO PRESO PROVISÓRIO NO ESTADO DO PIAUÍ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº. __________________________________________
NOME: ____________________________________________________________________
ÁREA DE CONCORRÊNCIA: __________________________________________________
MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA: _____________________________________________
_____________________ , ____/____/ 2012
__________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO V
SELEÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA TRABALHAR NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº MJ Nº 113/2011- IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENÇÃO AO PRESO PROVISÓRIO NO ESTADO DO PIAUÍ
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu ________________________________________, RG ____________ e CPF ________________, residente a _______________________, candidato(a) a 01 (uma) vaga de ____________________________do município de ____________________, declaro ter disponibilidade de 30 (Trinta) horas para cumprimento das tarefas do referido cargo de acordo com o Edital SEJUS Nº 023 /2012 , de _____/_____/2012.
Local e Data ____________________, _____/____/_____
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE
O CURRICULUM VITAE DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
IV - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (cursos de no mínimo 40 horas)
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
ANEXO VII
COMPONENTES DE CURRICULUM VITAE | VALOR DOS COMPONENTES CURRICULARES NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA | |
Nº DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO | LIMITE MÁX. DE PONTOS | |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE | ||
1.1. Doutorado ou Livre Docência (completo) | 10 | 10 |
1.2. Mestrado completo | 4 | 4 |
1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) completo | 3 | 3 |
1.4. Graduação(completo) | 3 | 3 |
TOTAL DE PONTOS | - | 20 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL(POR ANO COMPLETO) |
|
|
2.1. Exercício de magistério em curso de ensino superior na área do cargo pretendido. | 2 | 10 |
2.2. Atuação profissional em atividade diretamente relacionada ao acompanhamento de presos. | 5 | 10 |
TOTAL DE PONTOS | - | 20 |
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL(ÚLTIMOS 05 ANOS) |
|
|
3.1. Curso com carga horária superior ou igual a 180 horas,com aproveitamento comprovado. | 3 | 12 |
3.2. Curso com carga horária superior a 40 horas e inferior a 180 horas, com aproveitamento comprovado. | 2 | 10 |
3.3. Participação em reunião científica como conferencista ou debatedor. | 2 | 6 |
3.4. Participação em cursos como ministrante (comprovado). | 4 | 8 |
3.5. Realização de Estágio Supervisionado, é obrigatório, de no mínimo 150h devidamente comprovado na sua área de concorrência. | 4 | 4 |
TOTAL DE PONTOS | - | 46 |
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
|
|
4.1. Publicação individual de livro técnico -didático - científico | 4 | 8 |
4.2. Publicação em coautoria de livro técnico -didático - científico | 2 | 2 |
4.3.Publicação individual de artigo técnico em revista especializada. | 2 | 2 |
4.4. Publicação em co-autoria de artigo técnico em revista especializada. | 2 | 2 |
TOTAL DE PONTOS | - | 14 |
TOTAL GERAL DE PONTOS | - | 100 |
ANEXO VIII - QUADRO DE VAGAS
ÁREA TÉCNICA
Nº | MUNICÍPIO | ÁREA DE ATUAÇÃO - Nº DE VAGAS | Carga Horária | |||||
Nível Médio | Nível Superior | Nível Superior | Nível Superior | Nível Superior | Total de Vagas | 30h | ||
01 | TERESINA | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |