SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça - ES

Notícia:   Sejus - ES abre seis vagas para Médico Psiquiatra

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão de Concurso Público, nos termos da Portaria nº 346-S, de 20 de março de 2012, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 6 (seis) vagas e das que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso para o cargo de Médico Psiquiatra, devidamente autorizado pelo Exmo. Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, destinados às Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), que será regido de acordo com as Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da prova objetiva, o recebimento e a avaliação de títulos, estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

1.2.1. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas.

1.2.2. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

1.3. O cargo será provido em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

1.4. Será obedecido o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Espírito Santo, para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, conforme Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

1.5. As provas serão realizadas nos municípios da Grande Vitória.

2 - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS SUBSÍDIOS.

2.1 Do cargo de Médico Psiquiatra

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

Médico Psiquiatra

06 (seis)

- Diploma, devidamente de conclusão do Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação
- Registro no Conselho Regional de Medicina
- Certificado de Residência Médica na Especialidade ou Título de Especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.2. Das atribuições: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a presos do Sistema Penal do Espírito Santo, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde dos internos, proporcionando-lhes tratamento médico-psiquiátrico adequado; atendimento individualizado do interno; manutenção do cadastro individual para acompanhamento permanente; examinar internos para oferecer atendimento preventivo, terapêutico ou emergencial; elaborar laudos periciais de sanidade mental para verificação da responsabilidade penal; elaborar laudos de avaliação/cessação de periculosidade; proceder a exame para diagnosticar as sócio neuropatias em face dos problemas judiciários, a simulação, a dissimulação, os limites e modificadores da capacidade civil e da responsabilidade penal; proceder a exame de dependência toxicológica e verificação de capacidade civil; participar das comissões técnicas de classificação para opinar sobre a recuperação e consequente progressão do apenado; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.3. A jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer nos sábados, domingos e feriados.

2.4. O vencimento inicial será de R$ 3.344,00 (três mil e trezentos e quarenta e quatro reais), acrescido de 60% referente a gratificação de custódia e 40% referente a gratificação de risco de vida, todos sobre o vencimento inicial.

2.5. As vagas serão distribuídas entre as Unidades Prisionais da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS).

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1. A inscrição dar-se-á mediante o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, o pagamento da respectiva taxa de inscrição correspondente e do cumprimento das determinações e exigências contidas neste Edital.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá:

a) orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso;

b) efetuada a inscrição não será permitida a solicitação da devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.3. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, durante o período das 10 horas de 10 de setembro de 2012 às 16 horas de 10 de outubro de 2012. (Horário de Brasília).

3.4. Às 16 horas do último dia de inscrição, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.5. O candidato, no período de inscrição, deverá:

a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler na integra e atentamente o Edital e preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados para a inscrição;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) até a data-limite do encerramento do período das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.5.1. A inscrição deverá ser efetivada somente mediante o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento do período das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.5.1.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.5.1.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

3.5.1.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.5.1.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não os especificados neste Edital.

3.5.1.4.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.6. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011, conforme previsto no Capítulo 4 deste Edital.

3.7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.

3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição.

3.7.1.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

3.8. A Fundação VUNESP e a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS) não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

3.9.1. Será cancelada a nomeação se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento dos requisitos focados no subitem 2.1.

3.10. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

3.11. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.11.1. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS), quando o Concurso não se realizar por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS) e, nos demais casos, recairá sobre a Fundação VUNESP.

3.12. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 70.436, de 18.04.1972;

b) ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, Certificado de residência;

f) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial na data da posse;

3.13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, ou prova ampliada, deverá solicitá-la até o término das Vitória (ES), Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012 inscrições, por SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 -Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, indicando no envelope "Ref: Condição especial para participação do Concurso da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) - Concurso Publico no 02/2012 - MÉDICO PSIQUIATRA, contendo na solicitação o nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas."

3.13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição, e conforme estabelecido no subitem 3.13., não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas.

3.13.1.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito por parte da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) e da Fundação VUNESP à análise da legalidade e a razoabilidade do solicitados.

3.14. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo 5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

3.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em sala reservada e que será responsável pela criança.

3.15.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

3.16. Excetuada a situação prevista no subitem 3.15. deste Capítulo, não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas nas dependências do local de realização da prova.

3.16.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação do candidato no Concurso Público.

4 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Amparado pela Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011, o candidato terá direito à isenção do valor da taxa de inscrição, desde que atenda aos seguintes requisitos:

4.1.1. acessar, no período das 10 horas de 10 de setembro de 2012 às 23h59min de 11 de setembro de 2012, o "link" próprio da página do Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

4.1.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição com os dados ali solicitados;

4.1.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 12 de setembro de 2012, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR),ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP: 05002-062, indicando no envelope "Ref: Isenção do valor da taxa de inscrição - Concurso da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) - Edital nº 02/2012 - NOME DO CARGO , com os documentos comprobatórios:

a) comprovante de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) comprovante de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

c) comprovante com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

d) declaração de que não usufruiu o direito da isenção mais de 3 (três) vezes no ano de 2012 .

4.1.4. As informações prestadas no requerimento, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade, ás sanções previstas em lei:

4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem entregar cópia original dos documentos previstos deste Capítulo;

d) não observar a forma, os prazos estabelecidos nos subitens 4.1.1. a 4.1.3. deste Capítulo.

4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição por fax ou por correio eletrônico.

4.1.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação VUNESP.

4.1.8. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 27 de setembro de 2012, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.1.9. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá, até 10 de outubro de 2012, acessar novamente o "link" próprio da página, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição.

4.1.10. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá impetrar recurso no prazo de 1(um) dia útil após a divulgação da relação de inscrições indeferidas no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.1.11. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 08 de outubro de 2012, acessar o site e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.1.12. Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

4.1.13. O candidato que tiver a solicitação indeferida e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o "link" próprio da página do Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até 10 de outubro de 2012.

4.1.13.1 O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento do valor da taxa de inscrição, terá o pedido de inscrição indeferido.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. deste Edital resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

5.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.1.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo pretendido são compatíveis com a deficiência que é portador.

5.2. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos dozes meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças bem como à provável causa da deficiência, na forma da alínea "a" deste Capítulo.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar pessoalmente ou por procuração, até 11 de outubro de 2012, na forma do subi‑tem 5.2., justificativa acompanhada de laudo médico e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2. deste Edital, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), postado impreterivelmente até 11 de outubro de 2012, à Fundação VUNESP , sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP -CEP 05002-062, e indicando no envelope" Ref: Envio de requerimento e de laudo referente Portador de Deficiência - Concurso "SEJUS" -Edital no 02/2012 - "NOME DO CARGO".

5.2.2.1. O candidato poderá, ainda, entregar até 11 de outubro de 2012, pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2. deste edital, na Fundação VUNESP , sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP - ,CEP 05002-062 e indicando no envelope " Ref: Entrega de requerimento e de laudo referente Portador de Deficiência - Concurso "SEJUS" "MÉDICO PSIQUIATRA".

5.2.2.2. O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.2 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Nº 3298/99.

5.2.4. O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para esse Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidos cópias dessa documentação.

5.2.5. O candidato que realizar mais de uma inscrição e estiver inscrito na condição de Portador de Deficiência, deverá encaminhar para cada inscrição realizada, a documentação, na forma prevista no subitem 5.2. deste Edital.

5.2.6. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, após 30 dias do término do período das inscrições.

5.2.6.1. O candidato disporá de 1(um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pelo e-mail vunesp@vunesp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.2.7. A inobservância do disposto no subitem 5.2. deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.2.8. Da Perícia Médica

5.2.8.1. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados do Concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Secretaria do Estado da Justiça (SEJUS), formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto Nº 3.298.

5.2.8.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, com uma hora de antecedência do horário marcado para seu início, conforme Edital de Convocação, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, conforme especificado no Decreto Nº 3298/99, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.2.8.3. O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pela SEJUS, por ocasião da realização da perícia médica.

5.2.8.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 5.2.8., não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.2.8.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no Concurso, figurará apenas na lista de classificação geral.

5.2.8.6. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3298/99.

5.2.8.7. O candidato portador de deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observadas a ordem geral de classificação.

6 - DAS FASES

6.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

6.1.1. 1ª Fase: Prova Objetiva;

6.1.2. 2ª Fase: Prova de Títulos;

7 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato e constará de 30 (trinta) questões de Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, distribuídas conforme o quadro adiante, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

1ª FASE

Nº QUESTÕES

CONHECIMENTOS GERAIS

10

- Língua Portuguesa

10

- Política de Saúde

05

- Atualidades

05

- Noções de Informática

Nº QUESTÕES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

Conhecimentos Específicos

2ª FASE

- Prova de Títulos

7.2. A data da aplicação da prova objetiva e de títulos está prevista para 25 de novembro 2012, conforme estabelecido no quadro adiante:

Períodos

Atividades

Manhã

- Prova Objetiva

Tarde

- Prova de Títulos

7.3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas e 30 minutos.

7.4. A prova objetiva e a prova de títulos serão realizadas em municípios da Grande Vitória.

7.5. A confirmação da data e as informações sobre o horário e o local de aplicação das prova objetiva e dos títulos serão feitas oportuna e oficialmente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário de Imprensa Oficial (DIO), e divulgadas nos sites da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS) e da Fundação VUNESP.

7.5.1. O candidato, até 3 (três) dias antes da data prevista para as provas, poderá informar-se sobre a sua realização, consultando o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, ou, ainda, entrando em contado com o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

7.5.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário de Imprensa Oficial - DIO, e divulgado nos sites da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS) e da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.

7.6. Eventualmente, se por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 38746300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

7.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia das provas objetiva e títulos, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital.

7.6.2. A inclusão de que trata o subitem 7.6.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

7.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7.8. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:

7.8.1. Munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido e dos materiais constantes nos subitens 7.8.2 a 7.8.4.

7.8.1.1. Cédula de Identidade (RG);

7.8.1.2. Carteira de órgão ou Conselho de Classe;

7.8.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

7.8.1.4. Certificado de Alistamento Militar;

7.8.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal Nº 9.503/97);

7.8.1.6. Passaporte;

7.8.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

7.8.1.8. Comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, no caso de o nome não constar do Edital de Convocação, publicado no Diário de Imprensa Oficial e nos sites SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS) (www.sejus.es.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

7.8.2. com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta;

7.8.3. com lápis preto;

7.8.4. com borracha macia.

7.9. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no subitem 7.8.1. deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

7.9.1. Não serão aceitos para efeito de identificação: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.11. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

7.12. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagens, telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessários à realização da prova.

7.12.1. Para tanto, antes de iniciar a prova, a Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico, celular desligado. A embalagem plástica somente poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local de prova.

7.12.2. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.12.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

7.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em lugar reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

7.13.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

7.13.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

7.14. Excetuada a situação prevista subitem 7.13. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

7.15. No início da aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato não realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo pré-determinado, por 03 (três) vezes.

7.16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, datado e assinado e entregar ao fiscal da sala no dia da aplicação da prova objetiva.

7.17. O candidato poderá retira-se do local de aplicação das provas após decorridos 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração da prova, não podendo levar o Caderno de Questões.

7.17.1. O candidato apenas poderá levar consigo, ao término das provas, o material para conferência da prova objetiva a ser fornecido pela Fundação VUNESP e preenchido pelo candidato.

7.18. A Fundação VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público, bem como a sua autenticidade, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá utilizar detector de metal quando da aplicação das provas.

7.19. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato:

a) o caderno de questões;

b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).

7.20. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova objetiva.

7.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

7.22. O preenchimento da folha de respostas personalizada que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as suas instruções.

7.22.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

7.23. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue ao final da prova ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, juntamente com o caderno de questões.

7.23.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva será disponibilizado o caderno de questões, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas.

7.24. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

7.25. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.26. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.27. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

7.28. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.

7.28.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

7.29. A Fundação VUNESP e a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS) não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

7.30. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.31. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do Concurso.

7.32. Será excluído do Concurso, o candidato que, dentre as hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;

b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar qualquer um dos documentos de identificação previstos no subitem 7.8.1. deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) retirar-se da sala de realização da prova antes de decorrido o prazo mínimo, estabelecido no subitem 7.17 deste Edital;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização da prova;

h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.), ligado ou fazendo uso de qualquer desses no prédio de realização da prova;

i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de gorro ou de chapéu;

m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

8 - DA CONVOCAÇÃO E APLICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos ocorrerá em 25 de novembro de 2012, no mesmo local da realização da prova objetiva, no período da tarde.

8.2. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido no Edital de Convocação.

8.2.1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

8.3. A confirmação da data e o horário e o local, para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato, por meio de Edital de Convocação, a ser publicado oficialmente no Diário de Imprensa Oficial - DIO, e divulgado nos sites da SECRETARIA DA JUSTIÇA - SEJUS e da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.4. O recebimento e avaliação dos títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

8.5. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para entrega dos títulos, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal Nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

8.5.1.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 8.5.1. e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.6 Não serão aceitos títulos encaminhados pelos Correios, por fax e/ ou correio eletrônico.

8.7 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Fundação VUNESP, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.7.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos por fax.

8.8. Em nenhuma hipótese, serão recebidos os documentos originais.

8.9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.10. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.10.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de Convocação, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.11. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), contendo timbre da instituição, data de homologação do título, data do documento, nome e cargo/função do responsável por sua emissão, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o certificado/declaração ou o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a comprovação de obtenção do título não será aceita.

8.11.1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 8.11.

8.11.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

8.11.3. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/ 96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Todos os documentos deverão conter timbre da instituição, data de conclusão ou período de realização do curso, data do documento, nome do cargo/função do responsável por sua emissão.

8.11.4. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos:

1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.11.4.3.1 deste Capítulo.

2 - cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

3 - declaração do empregador com o período (com dia, mês e ano, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, em papel timbrado da instituição, contendo data de emissão, nome e cargo/função do responsável por sua emissão.

b) para exercício de atividade em empresa/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos:

1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.11.4.3.1 deste Capítulo.

2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com dia, mês e ano com início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas, em papel timbrado da instituição, contendo data de emissão, nome e cargo/função do responsável por sua emissão.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos:

1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.11.4.3.1 deste Capítulo.

2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e;

3 - declaração do contratante que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: é necessária a entrega de 3 documentos:

1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.11.4.3.1 deste Capítulo.

2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último, recibos do período trabalhado como autônomo;

3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades, em papel timbrado da instituição, contendo data de emissão, nome do cargo/função do responsável por sua emissão (não serão aceitas declarações de pessoas físicas).

8.11.4.1. A declaração/certidão mencionada na letra "b" deste Capítulo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.11.4.2. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

8.11.4.3. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.11.4.3.1. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

8.12. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.13. Cada título será considerado uma única vez.

8.14. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.15 serão desconsiderados.

8.15. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós‑graduação em nível de doutorado na área de psiquiatria. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,50

1,50

B

Diploma de curso de pós‑graduação em nível de mestrado na área de psiquiatria. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,00

1,00

C

Certificado de curso de pós‑graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área de psiquiatria, acompanhada de histórico escolar.

0,50

0,50

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área de psiquiatria.

0,50 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

3,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

6,00

8.16. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no Edital de Convocação para a avaliação de títulos, mas não será excluído do Concurso Público.

8.17. O candidato que não possuir os títulos elencados anteriormente, não será necessário o seu comparecimento e não será excluído do Concurso.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

9.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula: NP = (Na x 100) / Tq

9.2.1. Legenda:

NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova

9.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não zerar em nenhuma das disciplinas.

9.4. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados, em uma única lista em ordem decrescente da nota da prova objetiva.

9.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá até 6,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.6. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos habilitados na prova objetiva.

10 -DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final será a nota obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

11 -DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao, o candidato que:

11.2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

11.2.2. com maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

11.2.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;

11.2.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

11.2.4. que obtiver maior número de acertos nas questões Atualidades;

11.2.5. que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

11.2.6. que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

11.2.7. que tiver mais idade (considerada a data da inscrição);

11.2.8. que tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição.

11.3. Os candidatos considerados APROVADOS na prova objetiva serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos dos títulos, em duas listas de classificação prévia, a saber:

11.3.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores.

11.3.2. Lista de Classificação Prévia Especial, contendo somente os portadores.

11.4. Os candidatos constantes da Lista de Classificação Prévia Especial a que se refere o subitem 11.3.2. deste Edital, serão convocados, mediante publicação de Edital no Diário de Imprensa Oficial para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da deficiência declarada no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

11.5. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.7. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subi-tem 11.5. deste Edital.

11.8. Os resultados da perícia e da junta médica serão publicados no Diário de Imprensa Oficial (DIO), por meio de Edital.

11.9. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas, serão publicadas, no Diário de Imprensa Oficial:

11.9.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os candidatos, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente, "candidatos portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício do cargo";

11.9.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente, "candidatos portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício do cargo.

11.10. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos considerados "inaptos" para o exercício do cargo e não comparecer na perícia médica.

11.11. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e aptos para o exercício do cargo, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se, estritamente, a ordem de classificação.

12 - DO RECURSO

12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação, no DIO, ou do fato que lhe deu origem.

12.2. Para recorrer contra o gabarito, contra o resultado das provas do Concurso Público e contra a classificação, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

12.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anuladas(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.

12.3.1. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

12.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no DIO e disponibilizado pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

12.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo

12.6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.7. Não será conhecido recurso:

12.7.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo, deste Edital;

12.7.2. que não contenha fundamentação e embasamento;

12.7.3. que não atenda às instruções constantes do link "Recursos" na página específica deste Concurso.

12.8. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

12.9. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

12.10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.11. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.12. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.

13.2. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário de Imprensa Oficial, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário de Imprensa Oficial.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS) e pela Fundação VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.

13.5. A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS) e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a quaisquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos e/ou danificados nos locais das provas.

13.6. Em caso de necessidade de alteração, unicamente no que se refere a endereço e/ou telefone(s), o candidato deverá requerer essa(s) atualização(ões):

13.6.1. até a publicação da classificação final: para a Fundação VUNESP, por carta assinada pelo candidato, enviada com Aviso de Recebimento à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital), ou por fax assinado pelo candidato a ser enviado em número a ser informado no telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas;

13.6.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso: para a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS), em dias úteis, por meio dos telefones (0xx27) 3636-5841 ou (0xx27) 36365842, no horário das 9 às 18 horas.

13.7. Para efeito de avaliação na prova objetiva deste Concurso:

13.7.1. não será considerada a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso;

13.8. Em nenhuma das fases do Concurso, será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato ou por estranhos ao Concurso.

13.9. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

13.10. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I - modelo de Declaração para Candidato Desempregado;

b) o Anexo II - Conteúdos Programáticos da prova objetiva;

c) o Anexo III - endereço da Fundação VUNESP;

13.11. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:

13.11.1. até a publicação da classificação: pela Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso ;

13.11.2. após a homologação: pela SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS), por meio dos telefones (0xx27) 3636-5841 ou (0xx27) 3636-5842, em dias úteis, no horário das 9 às 18 horas.

13.12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

ANEXO I

MODELO DO REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 6.663 DE 28 DE ABRIL DE 2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
O candidato adiante identificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 6663 de 28 de abril de 2011, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o cargo de Médico Psiquiatra
1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome:
Filiação:
Estado Civil: Data de Nascimento: RG Nº: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Telefone Residencial/Celular: Quantidade de pessoas que residem com o candidato:
2. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO
DOCUMENTOS ANEXADOS A ESTE REQUERIMENTO
Declaro não ter solicitado isenção de taxa de inscrição em Concursos Públicos mais de três vezes nos últimos 12 meses e serem verdadeiras as informações aqui apresentadas, prontificando-me a fornecer outros documentos comprobatórios caso sejam solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Vitória, _____ de _____________________ de 2012

________________________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

POLÍTICA DE SAÚDE

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Espírito Santo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 10 semestre de 2012, divulgados na mídia local e/ou nacional.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MSExcel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Distúrbios: mentais orgânicos (agudos e crônicos); distúrbios psiquiátricos associados à epilepsia; distúrbios psiquiátricos associados ao uso de substancias psicoativas; distúrbios do humor. Esquizofrenia. Distúrbios esquizotípicos, esquizofreniformes, esquizoafetivos e delirantes; somatoformes e dissociativos ou conversivos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; transtornos alimentares (anorexia e bulimia nervosas); transtornos do sono. Deficiência mental. Emergências em psiquiatria. Suicídio e tentativa de suicídio. Tratamento biológico em psiquiatria. Noções de psiquiatra forense: atividade pericial; medicina defensiva e erro médico; direitos do paciente; internação involuntária. Transtornos neuróticos relacionados ao estresse e somatoformes.

ANEXO III

ENDEREÇOS DA FUNDAÇÃO VUNESP E SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

1. FUNDAÇÃO VUNESP:

a) Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062

b) Horário de atendimento: das 9 às 16 horas em (Dias Úteis)

c) Telefone: Disque Vunesp (0xx11) 3874-6300 Das 8 às 20 horas

d) Site: www.vunesp.com.br

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Comissão de Concurso Público, aos 2012.