Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   SEIS - MG abre Processo Seletivo para Programador

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

GOVERNO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL FJP Nº 001/2011

A Fundação João Pinheiro, neste ato representada por Andréa Maria Ladeira Rodrigues, designada por ato do Governador, publicado no Diário Oficial em 01/01/2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar programador para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FJP, para realização do Sistema Estadual de Informações sobre Saneamento, nos termos da Lei Estadual n°. 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual n°. 45.155, de 21 de agosto de 2009, para as vagas descritas no Anexo I deste regulamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 1 (uma) vaga, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Para as vagas constantes neste Edital exige-se escolaridade mínima de nível superior completo.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual n° 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n°. 45.155/09, é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5 O SEIS tem por objetivo a coleta e sistematização de informações capazes de caracterizar os serviços de abastecimento de água; esgotamento sanitário; coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos e sistema de drenagem pluvial urbana no Estado de Minas Gerais; além de dados sobre a gestão municipal em saneamento. A partir dele, ações de planejamento e gestão poderão ter maiores subsídios, considerando a lacuna existente no que se refere à este tipo de informações. Neste sentido, este Edital se enquadra nas necessidades temporárias de excepcional interesse público, pois se refere a serviços públicos essenciais na área de saúde, defesa social e meio ambiente, dentro do Projeto Estruturador do Estado de Minas Gerais.

1.5.1. Os trabalhos serão realizados em Belo Horizonte, na sede da Fundação João Pinheiro.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas de caráter classificatório e eliminatório, quais sejam: análise do curriculum vitae e entrevista.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.8. O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de 04 (quatro) meses para o cargo de programador, sendo passível de prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro.

1.9. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social conforme disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7° do Decreto Estadual n° 45.155/09. 1.10. Integra o presente edital:

Anexo I - Quadro de Vagas, atribuições e vencimentos.

Anexo II - Ficha de Inscrição.

Anexo III - Modelo de Currículo.

Anexo IV - Critérios para análise de currículo.

Anexo V - Critérios para análise da entrevista.

Anexo VI - Modelo de Recurso.

Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação.

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.5. Apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições.

2.6. Apresentar Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções.

2.7. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.8. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.9. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual n° 18.185/09.

2.10. Não ter sofrido limitação de função.

2.11. Não ser aposentado por invalidez.

2.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura. 2.13. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do (a) candidato (a) será efetivada por meio do encaminhamento, à Fundação João Pinheiro, da Ficha de Inscrição e do curriculum vitae (com seus respectivos certificados comprobatórios), conforme modelos constantes nos Anexos II e III deste Edital, do dia 13/01/2011 ao dia 09/02/2011 impreterivelmente, por um dos seguintes meios:

3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Alameda das Acácias, n°. 70, 1º Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.275-150.

3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, n°. 70, 1° Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.

3.2. A Ficha de Inscrição e o curriculum vitae (com seus respectivos certificados comprobatórios) deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEIS/ FUNÇÃO: PROGRAMADOR.

3.3. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega da FJP.

3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um (a) candidato (a) no mesmo envelope.

3.6. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do (a) candidato (a).

3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.9. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP ( www.fjp.mg.gov.br ), e será afixada no quadro de Avisos do corredor de entrada do edifício sede, situado na Alameda das Acácias, n°. 70, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, após o fim das inscrições.

3.10. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado SEIS/MG será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da Fundação João Pinheiro, situada na Alameda das Acácias, n°. 70, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, em duas etapas, todas de caráter classificatório e eliminatório.

4.1.1. A primeira etapa do concurso será constituída de análise de curriculum vitae, tendo caráter classificatório e eliminatório, seguindo os termos dos Anexos III e IV deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos. Os(as) candidatos(as) aprovados na primeira etapa serão comunicados por telefone e/ou correio eletrônico sobre a data e horário da entrevista, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) a correta prestação destas informações na Ficha de Inscrição. O agendamento das entrevistas também será divulgado, com antecedência, no sítio eletrônico da FJP.

4.1.2. A segunda etapa do concurso será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo V deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos.

I. As entrevistas provavelmente serão realizadas no período de 17 e 18 de fevereiro de 2011, no prédio sede da FJP, em horários previamente comunicados por telefone e/ou correio eletrônico dos candidatos.

II. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

III. Todas as entrevistas serão gravadas em áudio.

4.2. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos nas duas etapas do Processo Seletivo, quais sejam, análise de currículo e entrevista.

4.3. O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos neste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final.

4.4. Para fins de classificação, em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na análise de currículo;

2º) maior pontuação na entrevista;

3º) maior idade;

4º) sorteio público.

4.5. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.6. A Fundação João Pinheiro não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato (a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do(a) candidato(a).

5. DOS RECURSOS:

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº. 70, 1º andar, sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEIS/MG - FUNÇÃO: PROGRAMADOR.

5.3. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP ( www.fjp.mg.gov.br ).

5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no anexo VI deste Edital.

5.6. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.7. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP ( www.fjp.mg.gov.br ).

6. DA CONTRATAÇÃO:

6.1. A divulgação da lista de candidatos (as) selecionados (as) será realizada através da sua publicação no sítio eletrônico da FJP ( www.fjp.mg.gov.br ), bem como afixada na sede da mesma.

6.2. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados, no momento da divulgação da lista de selecionados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.2.1. Carteira de Identidade (RG).

6.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.2.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral.

6.2.4. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas.

6.2.5. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

6.2.6. Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar).

6.2.7. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, prazo ate 90 dias).

6.2.8. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua).

6.2.9. Duas fotos 3x4 (recente).

6.2.10. Certidão de Nascimento ou de Casamento.

6.2.11 Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade.

6.3. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

6.4. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação.

6.5. No ato da contratação o candidato deverá firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

6.6. O não comparecimento no local e data estabelecidos pela Fundação João Pinheiro exclui automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.7. Considerando as demandas e disponibilidade de recursos, há possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo por um único período adicional de até um (1) ano, nos termos do art. 2°, II, c/c §1°, I, ambos do Decreto Estadual n.° 45.155/09.

6.8. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual n°. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n°. 45.155/09.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Jornal Minas Gerais), no sítio eletrônico da FJP ( www.fjp.mg.gov.br ) e, na sede da Instituição, provavelmente no dia 24 de fevereiro de 2011.

7.2. Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado através do sítio eletrônico da FJP ( www.fjp.mg.gov.br ), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio da FJP ( www.fjp.mg.gov.br ), ou ainda, através do endereço eletrônico seis@fjp.mg.gov.br.

7.4. A Fundação João Pinheiro se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, de acordo com determinação da Administração.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela presidência da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2011.

ANDRÉA MARIA LADEIRA RODRIGUES
Fundação João Pinheiro
Representante legal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

Cargo

Vagas

Cadastro
Reserva

Atribuições

Requisitos

Vencimentos

Programador

01

2

Desenvolvimento e homologação de questionários digitais para pesquisa de campo e do banco de dados. Treinamento e suporte técnico dos questionários.

Curso superior completo em informática ou áreas afins. Experiência em programação em software livre. Conhecimentos em análise de sistemas, banco de dados, programação em Web e modelagem de dados.

R$ 2.500,00

C.H.: 40h

04 meses

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:_____________________________________________________________________________

NOME DA MÃE:_____________________________________________________________________

ESTADO CIVIL:_______________________________ DATA DE NASCIMENTO: ____/____/______

CPF:____________________ - ______________ PIS/PASEP:_____________________ -___________

CI:_____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:_____________________________ UF: _______

TÍTULO DE ELEITOR: N. °__________________________ ZONA:_________ SEÇÃO:___________

ESCOLARIDADE:___________________________ GRADUAÇÃO:___________________________

MESTRADO:___________________________________ DOUTORADO:_______________________

PROFISSÃO:_______________________________ NATURALIDADE:________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________ N. °________

COMPLEMENTO:_____________________________ BAIRRO:______________________________

CIDADE: ____________________ UF: ___________________CEP: __________________-________

TELEFONE: (_____)___________________ CEL: ( ______ )_____________________

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail):_____________________________________________________

ANO DO 1° EMPREGO: _____________ UF DO ÚLTIMO EMPREGO:_________________________

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO DO BRASIL - CÓDIGO: 001

AGÊNCIA:____________ -_____

CONTA CORRENTE N. °: _____________- _________

Observação: caso o candidato não tenha conta no Banco do Brasil, não será necessário o preenchimento do campo, pois quando da contratação, solicitaremos a abertura da conta na Agência 3610-2 (UFMG), uma vez que o pagamento dos recenseadores do SEIS é executado através Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração desses dados será imediatamente comunicada formalmente à Fundação João Pinheiro, bem como será encaminhado o documento que comprove a alteração.

Belo Horizonte, _____de ___________________________ de 2011.

____________________________________________________
(Assinatura do Candidato)

ANEXO III - MODELO PARA PREENCHIMENTO DE CURRÍCULO

MODELO PARA PREENCHIMENTO

Dados pessoais

1) Nome: ____________________________________________________________________________

2) Endereço Completo: _________________________________________________________________

3) Data de Nascimento: _ /_____ /_______ - Idade: __________

4) Carteira de identidade: __________________________ 4.1) CPF: _____________________________

5) PIS/PASEP: __________________________________________

6) Ano do Primeiro Emprego: ___________ 6.1)Unidade da Federação do Último Emprego: _____________

7) Telefone fixo __________________________ 7.1) Celular: ____________________________________

8) Endereço Eletrônico (E-mail):____________________________________________________________

9) Assinale com um X seu grau de escolaridade

( ) Ensino superior completo. Qual curso?_______________________________________________

( ) Pós-graduação. Qual?___________________________________________________________

( ) Mestrado incompleto: Qual área?___________________________________________________

( ) Mestrado completo. Qual área?____________________________________________________

( ) Doutorado incompleto.Qual área?___________________________________________________

( ) Doutorado completo. Qual área?____________________________________________________

10) Favor relatar brevemente outras experiências e habilidades que julga úteis para o desempenho das atribuições relativas ao cargo.

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data: _____/____/_____ Assinatura: _______________________________________

ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

* Requisitos para atribuição de pontos na análise curricular

* Documentos comprobatórios - Pontuação por título - Valor máximo

1. Experiência e conhecimentos em programação;

2. Experiência e conhecimentos em programação em Web;

3. Experiência e conhecimento em análise de sistemas

4. Experiência e conhecimento em banco de dados

Observação: Pontuação máxima da avaliação de currículo - Total 40 (quarenta) pontos.

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA
* Quadro de atribuição de pontos para análise da entrevista

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO - VALOR MÁXIMO

1. Conhecimento em análise de sistemas

30 pontos

2. Fluência e capacidade verbal

15 pontos

3. Postura e habilidades comunicativas

15 pontos

TOTAL

60 pontos

ANEXO VI - MODELO DE RECURSO

* Orientações gerais:

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4. Indique:

- Cargo:

- Disciplina:

- Nº da questão recorrida:

- Fundamentação do recurso:

- Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO

Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu _______________________________ , declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido(a) de celebrar contrato com Fundação João Pinheiro.

DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

Belo Horizonte, _______ de _____________ de 2011.

_____________________________________________
(Assinatura do Contratado)

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...);

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

(...);

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

(...);

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

(...)."

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

8. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

DETALHAMENTO DA
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE
CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

 

8.1. RESUMO DOS DADOS FUNCIONAIS - USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

01 - PREENCHER UM PARA CADA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA . ASSINALE COM UM "X", A QUAL CARGO SE REFEREM AS INFORMAÇÕES AQUI REGISTRADAS:

( )1° CARGO ( )2° CARGO ( ) 3° CARGO

02 - NOME DO SERVIDOR:
 

03 - MASP OU CONTROLE:
 

04 - ÓRGÃO / ESCOLA:
 

05 - CIDADE:
 

06 - ADMITIDO EM:

______/_____/_______

07 - FORMA DE ADMISSÃO:

( ) NOMEAÇÃO

( ) DESIGNAÇÃO

( ) EFETIVAÇÃO

08 - ( ) DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

( )CARGA HORÁRIA SEMANAL: ______

( )MAGISTÉRIO:

09 - ASSINALAR COM UM "X":

( ) DISPOSIÇÃO:

( ) COM ÔNUS

( ) SEM ÔNUS

10 - DATA DA APOSENTADORIA:

______/________/______

11 - COMPROVAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

8.1.1. HORÁRIO DE TRABALHO

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Sábado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

12 - INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR ENTRE OS LOCAIS DE EXERCÍCIO:

TEMPO GASTO: ______________ MINUTOS.

DISTÂNCIA: _____________ KILOMETROS.

13 - MEIO DE TRANSPORTE:

___________________________
___________________________

14 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS:

À Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor / Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, declaramos para o devido parecer sobre a situação funcional do(a) interessado(a), que as informações contidas neste formulário encontram-se corretas e de acordo com a Ficha Funcional e demais documentos existentes neste Órgão / Entidade.

____________________________ LOCAL ____ / ____ / ____DATA

___________________________________________
ASSINATURA E MASP DO FUNCIONÁRIO

15 - CHEFIA IMEDIATA:

____________________________ LOCAL ____ / ____ / ____DATA

___________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR / CHEFE IMEDIATO E MASP

CÓD. 13.01.03 - SEPLAG/SCGRH/DCGDS