SEHAC - Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro - RJ

Notícia:   Sehac - RJ estende prazo de inscrição para os editais 009 e 010/2012

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - SEHAC

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA

Nº 009/CEPUERJ/2012

APRESENTAÇÃO

O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - SEHAC, doravante denominado SEHAC, pessoa jurídica de direito privado e social, sem fins lucrativos, de utilidade pública e interesse coletivo, instituição administrativa, criada nos termos da Lei Municipal de Petrópolis nº 6.483, de 14.11.2007, vem, por seu Diretor-Presidente, Sandra Sheila Gutierrez Caselli, e por meio do presente EDITAL, tornar pública a abertura de inscrições, e, de acordo com a Portaria nº 010, de 04.12.08, do Secretário Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de Petrópolis, de 06.12.08, estabelecer as disposições e os procedimentos que regularão a realização do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, destinado à formação de CADASTRO DE RESERVA para eventual admissão em empregos efetivos de nível fundamental da instituição.

1 - DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO

O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - SEHAC é uma instituição, de natureza paradministrativa, qualificando-se como ente de cooperação do Município de Petrópolis, na prestação de serviços de saúde e na manutenção de Hospital de Ensino.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Público será regido pelo Edital em referência e será executado pelo Centro de Produção da UERJ - CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006.

2.2. O presente Processo Seletivo Público objetiva a habilitação de candidatos que formarão CADASTRO DE RESERVA, visando ao eventual preenchimento de empregos efetivos, que venham a ser oferecidos durante o prazo de validade do Processo.

2.3. A classe laboral para qual haverá seleção, o respectivo salário bruto inicial, a carga horária semanal de trabalho, a formação mínima exigida para a contratação e a quantidade de candidatos que serão habilitados está descrita a seguir:

2.3.1. Auxiliar de Serviços Internos e Externos

a) Requisitos: Ensino Fundamental com a 4ª série completa e mínimo de 6 (seis) meses de experiência profissional como Auxiliar de Serviços Internos e Externos ou em cargo compatível à função, na área hospitalar, comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso de Regime Estatutário, declaração original que comprove o vínculo funcional e as atividades desenvolvidas.

b) Atribuições principais: Higienizar e desinfetar áreas físicas; segregar, acondicionar, coletar, transportar e armazenar resíduos; higienizar, desinfetar, recolher, encaminhar e repor materiais, equipamentos médico-hospitalares e unidades móveis; coletar, pesar, selecionar e classificar peças de roupas a serem lavadas; auxiliar na seleção de roupas a serem encaminhadas para secagem; passar roupas, utilizando calandra e prensa; dobrar, empacotar, guardar e distribuir roupas limpas; auxiliar em serviços de manutenção preventiva e corretiva na área de alvenaria, pintura, instalações hidráulicas e de gases; realizar atividades de pré-preparação e preparo de gêneros alimentícios ou prestar auxílio às mesmas; realizar o porcionamento e a distribuição de dietas e refeições; higienizar, organizar e armazenar utensílios e materiais.

c) Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas.

d) Remuneração bruta inicial: R$ 1.006,46.

e) Número de lugares oferecidos no Cadastro de Reserva: 52 vagas.

2.4. O CADASTRO DE RESERVA é para eventual contratação no período de validade deste PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, não gerando, para o candidato habilitado, direito à contratação, mas apenas e estritamente o de não-preterição, sendo reservada ao SEHAC a faculdade de convocação, ou não, dos habilitados, respeitada, rigorosamente, no primeiro caso, a ordem crescente na classificação definitiva.

2.5. A íntegra do presente EDITAL será publicada na página da internet do Hospital de Ensino Alcides Carneiro (www.alcidescarneiro.com), no seu Quadro Geral de Avisos e no Diário Oficial do Município de Petrópolis.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Lei Estadual nº 2.482/95 e Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/05, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas a seguir:

3.2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

3.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

3.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

3.2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

3.2.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 3.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo. Este Laudo deverá conter também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, o nome da Seleção Pública e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos cuja expedição não ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo II,

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4. O candidato portador de deficiência de acordo com a Lei nº 1.224, participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.

3.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, o candidato deverá comunicar à coordenação do Seleção Pública que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.

3.6. O Laudo Médico deverá ser entregue até o último dia de inscrição no CEPUERJ, Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira ou enviado via Sedex registrado com AR, postado até o dia 07/05/2012 para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970.

3.7. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.3, será considerado como não portador de deficiência, não terá a prova especialmente preparada ou tempo adicional para realizar a prova, passando assim, a concorrer somente às vagas denominadas Concorrência Geral (CG).

3.8. O acesso dos portadores de necessidades especiais para realização da Prova, e sua eventual aprovação não implicam no reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente às atribuições do cargo, a qual será determinada por meio de exame médico previsto na etapa de convocação para nomeação.

3.9. O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção Pública, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe do Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro ou por ela credenciada. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298/94, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas às seguintes disposições:

3.9.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional composta de três a cinco profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo pelo menos um deles médico.

3.9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

3.9.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 3.9;

3.9.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.9.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Solicitação de Inscrição, não se fizer constatada conforme item 3.2, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.10. A publicação do resultado final da Seleção Pública será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.11. Conforme o que ocorrer primeiro, o candidato selecionado portador de deficiência será convocado para contratação, na ordem de classificação geral ou na específica, sendo que, nessa última hipótese, a convocação será feita da seguinte forma:

a) se o número de lugares reservados, na classe laboral, for de até 20 (vinte), o 5º (quinto) emprego será oferecido a candidato habilitado portador de deficiência;

b) se esse número for entre 21 (vinte e um) e 40 (quarenta), o 21º (vigésimo primeiro) emprego será igualmente oferecido a candidato habilitado portador de deficiência;

c) e daí por diante, o emprego seguinte a ser oferecido será o 41º (quadragésimo primeiro); e, sucessivamente, de 20 (vinte) em 20 (vinte).

3.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Seleção Pública e não será devolvido.

3.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.15. Será eliminado o candidato:

a) Inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição;

b) Que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica;

c) Cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido.

3.16. As vagas que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes na Seleção Pública Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.17. O candidato que não atender aos subitens anteriores não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

a) ter sido aprovado e classificado na seleção pública, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) ter a escolaridade exigida para cada cargo realizada em instituição reconhecida pelo MEC;

g) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001.

h) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

i) Atender aos requisitos do emprego (subitem 2.3.1);

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através da Internet no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Seleção Públicas em Andamento, link Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro 2012, das 10h do dia 18/04/2012 às 21 horas do dia 06/05/2012, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00;

5.3. Procedimentos para inscrição:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 4 do Edital em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Seleções Públicas em Andamento, link Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro 2012 onde estarão disponibilizados o Edital da Seleção Pública para donwload e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve numa Seleção Pública/processo seletivo organizado pelo CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código captcha e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código captcha e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar. Aguardar a geração completa do boleto bancário;

d) Imprimir em papel A4, o boleto da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

5.4. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, também obedecendo aos procedimentos da inscrição descritas no subitem 5, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo:

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até a data estabelecida no boleto bancário. As Inscrições não pagas até a data prevista nos termos deste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

5.5. Da Isenção da Taxa de Inscrição

5.5.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do dia 18/04 até as 19hs do dia 20/04/2012 conforme Instruções, divulgado no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br,

5.5.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚnico.

5.5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos na Ordem de Serviço;

d) que não contenham todas as documentações previstas.

5.5.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 5.1 e seguindo as orientações conforme subitens 5.2 e 5.3.

5.5.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de isenção será divulgada no dia 27/04/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

5.6. Informações Complementares

5.6.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.6.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.

5.6.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5.6.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuada em duplicidade, nem haverá parcelamento da mesma. A taxa só será devolvida em caso de cancelamento do certame.

5.6.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e escolha do cargo pretendido.

5.6.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

5.6.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

5.6.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

5.6.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição na seleção pública tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

5.6.10. Não será aceito depósito em conta corrente, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

5.6.11. Após a identificação do recebimento do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição pelo CEPUERJ, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá após 72 horas de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Seleção Públicas em Andamento, link Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro 2012;

b) Digitar o CPF, senha e código Captcha e enviar. Escolher a opção Situação do Boleto. Neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

5.6.12. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo:

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Seleções Públicas em Andamento, link Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro 2012, opção Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir das 14 horas, do dia 01/06/2012.

6.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação como nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até as 19 horas do último dia de inscrição no site da seleção pública. Após esta data e horário, os eventuais erros serão corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.

6.3. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o mesmo poderá de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecer:

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.

6.4. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização das provas.

6.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Processos Seletivos ou junto ao Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre as datas, locais e horários de realização das provas.

6.6. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local definido no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 10.25 e 10.26.

6.7. O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais até o último dia de inscrição ou no dia de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA

7.1. A Seleção Pública compreenderá as seguintes etapas:

Etapa I - Prova Objetiva - 40 questões e

Etapa II - Aferição do Preenchimento dos Pressupostos da Inscrição

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA (Etapa I - Eliminatória e Classificatória)

8.1.1. A Prova Objetiva está prevista para ser realizada no dia 10/06/2012, às 9 horas, no município de Petrópolis e terá a duração de 4 (quatro) horas.

8.1.2. A data prevista e o horário para a realização da prova poderá ser alterado, pois dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão informados os locais, o horário e a data definitiva da prova.

8.1.3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta, conforme quadro abaixo:

Disciplinas

Nº de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

20

2,5

50

Matemática - MAT

20

2,5

50

TOTAL

40

 

100

8.1.4. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta) do total de pontos. O candidato não poderá zerar nenhuma das disciplinas da prova.

8.1.5. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as referências bibliográficas sugeridas que constam do Anexo I deste Edital.

8.2. AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA INSCRIÇÃO (Etapa II - Eliminatória)

8.2.1. A Aferição do Preenchimento dos Pressupostos da Inscrição Definitiva será realizada após a divulgação do resultado da Prova Escrita e abrangerá, exclusivamente, os candidatos que atenderem, na correspondente classe laboral, aos critérios estabelecidos nos item 4 deste Edital.

8.2.3. Serão considerados aptos para participação na Segunda Etapa do Processo de Seleção Pública somente os classificados que, de acordo com os critérios definidos na Prova Objetiva, se enquadrarem nas colocações discriminadas na seguinte tabela:

Classe Laboral

Candidatos aptos a participar da Segunda Etapa

Auxiliar de Serviços Internos/Externos

Somente os 104 (cento e quatro) primeiros colocados

8.2.4. Caso haja empate na última colocação, serão considerados aptos todos os candidatos que tiverem a mesma nota correspondente a essa colocação.

8.2.5. Os candidatos não classificados estarão eliminados do Processo de Seleção Pública.

8.2.6. Nos dias 25/06/2012 e 26/06/2012, entre 09.00 e 16.30 horas, os candidatos aptos a participar da Etapa II entregarão, no setor de Recursos Humanos do Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro- SEHAC, em envelope lacrado, a documentação, apresentada em cópia autenticada, comprobatória do preenchimento dos requisitos da inscrição definitiva constantes do subitem 2.3.1.

8.2.7. Os documentos a que se refere o subitem anterior são os seguintes:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Documento de Identidade, conforme subitem 10.5;

c) Cartão de Identificação de Contribuinte (CIC);

d) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Certificado de Reservista ou de Isenção do Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino;

f) Comprovante de escolaridade, mediante diploma ou certificado que comprove a formação mínima exigida, como requisito para o emprego, consoante o disposto nos subitens 2.3.1;

8.2.8. Somente serão aceitos certificados de conclusão de curso e diplomas expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

8.2.9. Somente será considerada a titulação obtida até a data de sua apresentação no Processo de Seleção Pública.

8.2.10. A Banca de Avaliação de Documentos analisará a documentação entregue, verificando se hábil à comprovação do preenchimento dos pressupostos para a inscrição definitiva.

8.2.11. Será eliminado, do Processo de Seleção Pública, o candidato que:

a) omitir-se quanto à apresentação, na data fixada, da documentação exigida;

b) apresentar documentação incorreta, com irregularidade ou insatisfatória.

8.2.12. Os candidatos que tiverem comprovado o preenchimento dos respectivos pressupostos terão aperfeiçoada a sua inscrição definitiva no Processo de Seleção Pública.

8.2.13. Os candidatos eliminados terão por ineficaz sua participação nas fases anteriores do Processo.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA E DOS RECURSOS

9.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 11/06/2012, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Seleções Públicas em Andamento, link Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro 2012.

9.2. O candidato poderá solicitar recurso ao gabarito da Prova Objetiva e a Aferição dos Pressupostos da Inscrição, de acordo com o período abaixo descrito:

- Prova Objetiva: das 11h do dia 11 a 13/06/2012, até as 15h, no sítio do CEPUERJ.

- Aferição dos Pressupostos da Inscrição: das 10h do dia 27/06/2012 até as 15h, no setor de Recursos Humanos do Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro.

9.3. Os recursos das Provas serão realizados por candidato, constando todas as questões que desejar recorrer.

9.4 O recurso da Prova Objetiva deverá constar a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas às referências bibliográficas sugeridas constantes do Anexo III, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.

9.5. Os candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Seleções Públicas em Andamento e o link Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro 2012, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 10,50.

b) Digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar. Escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso discriminando as questões que são objeto de recurso e, enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e imprimir o referido boleto em papel A4;

e) Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;

g) Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, o mesmo poderá comparecer nos mesmos locais citados no subitem 6.3, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis.

h) Os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estão isentos do pagamento da taxa de recursos.

OBSERVAÇÃO: O cartão-resposta ficará disponível no site do CEPUERJ para vista, após a divulgação do resultado da prova objetiva pelo período de uma semana.

9.6. Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

9.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver fundamentado nas referências bibliográficas sugeridas indicadas no Anexo III;

b) for interposto fora do período acima descrito;

c) não for constatado o pagamento da taxa de recurso no período definido e horário de pagamento bancário dos serviços de internet;

d) Não chegar no horário marcado.

9.8. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos, que não os obtiveram na correção inicial.

9.9. A decisão final da Banca Examinadora quanto ao gabarito da Prova Objetiva constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.10. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 10 andar, bloco A, sala 1006, das 10 às 17 horas, no dia 22/06/2012.

9.11. A taxa de recurso não será devolvida, sob nenhuma alegação.

9.12. Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às provas, haverá divulgação de novo resultado a ser publicado no site do CEPUERJ.

10. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

10.1. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição (CCI) e documento de identidade original informado no ato da inscrição.

10.2. Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido à identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

10.4. A mesma identificação especial será também exigida ao candidato cujo documento de identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

10.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova, data e horário como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

10.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes no cartão de confirmação de inscrição (CCI) ou no site do CEPUERJ. Não haverá, portanto, segunda chamada das provas.

10.8. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para seu início. Os portões dos locais da Prova Objetiva serão fechados impreterivelmente às 9 horas.

10.9. O cartão-resposta será considerado como documento único e definitivo para efeito de correção das provas objetivas, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

10.10. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato será solicitado a registrar, em campo próprio do referido cartão-resposta, sua assinatura e transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual necessidade de confirmação de sua identidade. Caso haja recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado da seleção pública.

10.11. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão-resposta fora do campo destinado a marcação das respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lido pelo sistema de leitura, prejudicando assim, o desempenho do candidato.

10.12. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

10.13. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, conforme subitens 10.27 e 10.28, mediante autorização da Coordenação de Processos Seletivos.

10.14. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

10.15. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, tais como, nome, número de inscrição, cargo e identidade. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão-resposta da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

10.16. O candidato deverá conferir a adequação da prova à classe laboral à qual concorre, seqüência da numeração das páginas e o número de questões do caderno de prova. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova, ou não estando legível a impressão, o candidato deverá, imediatamente, comunicar o fato ao fiscal e solicitar a devida troca. As conseqüências da inobservância deste subitem serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.17. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através de sistema específico.

10.18. Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, violar o envelope sem autorização, ou ainda se o telefone celular tocar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala e o candidato será eliminado do certame.

10.19. Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão-resposta da Prova Objetiva, podendo levar consigo o referido caderno de Prova Objetiva. O candidato que não devolver o cartão-resposta estará automaticamente eliminado da seleção pública.

10.20. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

10.21. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, texto, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, relógios analógicos e não analógicos, walkman, gravador, pager, palm top, I-pods, I-pads, telefone celular, receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de eliminação.

10.22. O candidato para se retirar do recinto das provas, somente poderá fazê-lo com a devida autorização da coordenação e acompanhamento de fiscal.

10.23. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das provas após 60 minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

10.24. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos só serão liberados após todos terem terminado ou encerrado o período de realização da prova, assinando a Ata de Prova, atestando, assim, a idoneidade da finalização da prova.

10.25. O candidato que não observar o disposto nos subitens 10.18, 10.19, 10.20, 10.21, 10.22, 10.23 e 10.24, deverá assinar o Termo de Ocorrência da Seleção Pública. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

10.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo de realização da prova não será estendido, tendo em vista o afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do seu acompanhante, mas sim de um fiscal. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10.27. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até o dia 28/05/2012 (data da postagem).

10.28. O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao local de realização da prova, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento (2334-0639), até o dia 28/05/2012 até as 12 horas. Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova do solicitante.

10.29. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo determinado no subitem 10.27 e 10.28.

10.30. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.31. No caso de utilização de ledor, conforme subitens 10.13 e 10.27, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o SEHAC ou o CEPUERJ ser responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

10.32. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo prova.

10.33. O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.

10.34. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça, no próprio local de realização da Prova. Caso não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova, dentro do horário estabelecido neste EDITAL, será eliminado do Processo de Seleção Pública, não lhe sendo concedido qualquer tempo suplementar.

10.35. Se o candidato necessitar de atendimento fora da sala, em que realiza a prova será ele acompanhado por um dos fiscais. Se tiver que ocorrer a remoção do candidato, esse será excluído do Processo de Seleção Pública.

10.36. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, três candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização da Prova.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final em ordem decrescente de pontos será divulgada no dia 29/06/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Seleção Públicas em Andamento, link Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro 2012.

11.2. A Nota Final (NFI) do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva aplicada os critérios de desempate.

11.3. Se houver empate na classificação final, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

a) maior nota obtida na Prova Objetiva;

b) ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento;

c) sorteio público.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Os resultados oficiais da seleção pública serão homologados após a divulgação dos resultados finais, e caberá ao Diretor Presidente do SEHAC a homologação do Resultado Final do Processo de Seleção Pública, a ser-lhe apresentado pelo Presidente da Comissão Coordenadora.

12.2. Os candidatos cujos nomes constem do Resultado Final estão habilitados a integrar o Cadastro de Reserva.

12.3. A Seleção Pública terá validade de 1 (um) anos a partir da data de publicação no Diário do Município de Petrópolis do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do Diretor Presidente do SEHAC.

12.3. Dentro da validade da seleção pública que trata o subitem 12.3, o Diretor Presidente do SEHAC, poderá disponibilizar novas vagas para provimento.

13. DO CADASTRO DE RESERVA

13.1. Os habilitados no Processo de Seleção Pública integrarão o Cadastro de Reserva, para eventual contratação, pelo SEHAC, no emprego efetivo correspondente à habilitação obtida.

13.2. Na hipótese de contratação, o regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho, com 90 (noventa) dias de treinamento, como consta do art. 2º da Portaria nº 010, de 04 de dezembro de 2008 publicada na edição de 06 de dezembro de 2008 do Diário Oficial do Município de Petrópolis.

1.2.3. A contratação não gerará direito a estabilidade no emprego, nem qualquer outro, que não os assegurados pela legislação trabalhista ordinária.

13.4. Para o fim da contratação, o convocado deverá apresentar a documentação exigida no ato de convocação, inclusive o portador de deficiência, e submeter-se-á a exames pré-admissionais de aptidão física e mental.

13.5. No caso de omissão ou não-satisfação dos pressupostos de contratação, a habilitação do convocado perderá a eficácia.

13.6. O candidato que não se apresentar na data marcada para a assinatura do contrato será considerado renunciante, perdendo o direito à contratação e será excluído do Cadastro de Reserva.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, etc ou protetores auriculares.

14.2. Todas as despesas decorrentes da participação na seleção pública em qualquer de suas etapas, será de inteira responsabilidade do candidato.

14.3. Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto nº 41.121 de 16/11/2009.

14.4. Será excluído da Seleção Pública, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

d) ausentar-se do local de provas antes de decorrido sessenta minutos do início das provas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ.

f) ausentar-se da sala de provas levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

l) deixar de assinar a lista de presença;

m) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

n) estar acompanhado por animal, exceto nos casos previstos em Lei;

o) apresentar-se para a prova com sinais de embriaguez ou uso de drogas psicoativas;

p) descumprir as instruções contidas na capa dos cadernos de provas e nas folhas de respostas. n) não observar as disposições deste Edital.

14.5. A exclusão da Seleção Pública de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial do Município de Petrópolis.

14.8. Decorridos 5 (cinco) anos da realização da Seleção Pública, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.

14.9. O CEPUERJ não fornecerá qualquer documento comprobatório de aprovação no certame, valendo como declaração, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Petrópolis.

14.10. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação desta Seleção Pública. No caso de já ter tomado posse, será eliminado, depois de assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

14.11. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado junto ao Setor de Pessoal do Hospital de Ensino Alcides Carneiro, durante o prazo de validade do CADASTRO DE RESERVA, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações; não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua localização, por falta que lhe seja imputável.

14.12. O SEHAC e o CEPUERJ não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos que não atualizarem seu endereço, se o mesmo for de difícil acesso, se a correspondência for devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou com erro e por correspondência recebida por terceiros.

14.13. Na hipótese de se verificar falhas de impressão nas provas após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do início da mesma providenciará a sua substituição.

14.14. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando assim, um caderno de questões completo.

14.15. Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

14.16. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre a Seleção Pública, que passarão a integrar o presente Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento destes instrumentos no Diário Oficial do Município de Petrópolis e o sitio do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br).

15.17. O CEPUERJ e o SEHAC não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seleção Pública.

15.18. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

15.19. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

15.20. O Processo de Seleção Pública poderá, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 010/08, do Secretário Municipal de Saúde, ser, motivadamente, revogado ou anulado, sem que isso gere direto a qualquer espécie de indenização.

15.21. Os casos omissos serão decididos pelo Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro, o Centro de Produção da UERJ e o Presidente da Comissão da Seleção Pública.

16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrições on-line

18/04 a 06/05/2012

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

18/04 a 20/04/2012

Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

27/04/2012

Entrega de laudo médico PNE

07/05/2012

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

07/05/2012

Solicitação de condições especiais para a prova

28/05/2012

Solicitação de cuidados médicos especiais

28/05/2012

Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI

01/06/2012

Realização da Prova Objetiva

10/06/2012

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

11/06/2012

Interposição de recursos ao gabarito da Prova objetiva

11/06 a 13/06/2012

Resultado do recurso ao gabarito da Prova Objetiva

22/06/2012

Aferição do Preenchimento dos Pressupostos da Inscrição

25/06 a 26/06/2012

Resultado da Aferição do Preenchimento dos Pressupostos da Inscrição

27/06/2012

Interposição de recursos da Aferição do Preenchimento dos Pressupostos da Inscrição

28/06/2012

Resultado Final

29/06/2012

DICAS IMPORTANTES

- Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br) atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

- Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;

- Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

- As provas objetivas terão duração de até 4 (quatro) horas, conforme o cargo e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;

- Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;

- Haverá, no dia de realização das Provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
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COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
Rua Vigário Corrêa, nº 1345 - Corrêas - Petrópolis/RJ.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos Seleção Públicas organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via tele atendimento:

E-mail: Seleção Públicascepuerj@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br.

Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Tele atendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de diferentes gêneros textuais. Linguagem verbal e não verbal. Emprego de palavras de sentidos equivalentes (sinônimos).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva.

MATEMÁTICA

Conjuntos: relações de pertinência e inclusão; operações com conjuntos e problemas envolvendo as operações. Conjunto dos números naturais: Números naturais, igualdade e desigualdade; representação geométrica de um número natural; sistema de numeração decimal: valor absoluto e valor relativo de um algarismo; leitura e escrita de números naturais; Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação; problemas envolvendo as operações com números naturais; Divisibilidade: múltiplos e divisores de um número natural; critérios de divisibilidade por 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 10; decomposição de um número em fatores primos; resolução de problemas envolvendo o cálculo do MMC e do MDC entre números naturais; Frações: a ideia de um número fracionário; operações com frações; resolução de problemas envolvendo frações; frações decimais e números decimais; resolução de problemas envolvendo as operações com números decimais; Sistemas de medidas: Unidades de medidas de comprimento, tempo, área, massa e volume; unidades monetárias; resolução de problemas envolvendo as diversas unidades de medidas; Geometria Plana: Figuras geométricas; retas paralelas e retas perpendiculares; ângulos e polígonos; triângulos e quadriláteros: cálculo do perímetro e da área do triângulo, do quadrado e do retângulo; Tratamento da informação: leitura e interpretação de gráficos, colunas e de setores; cálculo de Média Aritmética Simples.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DOLCE, O. e IEZZI, G. Matemática e Realidade - Ensino Fundamental. Atual

DANTE, L. R. Coleção Tudo é Matemática - ensino fundamental. Ática

IMENES & LELLIS, Matemática - ensino fundamental. Moderna

BIANCHINI, E. Matemática - ensino fundamental. Moderna

SILVEIRA, E. Matemática - ensino fundamental. Moderna

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PNE

Atesto para fins de comprovação de inscrição no Seleção Pública Público para o Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro que o Sr (a). _________________________, é portador (a) da deficiência _____________, grau ___________, nível _______ código CID ______________. Declaro ainda, que a deficiência apresentada pelo paciente é compatível com as atribuições do cargo ____________, descrita no Edital de Seleção Pública.

Data: ___/___/___

__________________________________
Assinatura (Nome, CRM e Carimbo)