SEGER - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - ES

Notícia:   SEGER abre 16 vagas temporárias de nível superior no Espírito Santo

SEGER - SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL SEGER Nº 24/2014

ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DO CARGO DE ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - ÁREA EDUCAÇÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 753/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/1975, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, com base na Lei Complementar nº 753/2013, destinado ao provimento de 16 vagas e formação de cadastro de reserva, com intuito de contratação em caráter temporário para atender às necessidades emergenciais da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente processo de seleção de candidatos para contratação em regime de designação temporária do cargo de Especialista em Desenvolvimento Humano e Social visa o provimento de 16 vagas e formação de cadastro de reserva, para atuar na área da educação.

1.2 O processo de seleção compreende as seguintes etapas:

1.2.1 Inscrição: A Etapa Inscrição será informatizada e de caráter classificatório, conforme pontuação do Anexo I - Quadro de Títulos.

1.2.2 Prova de Títulos: A Etapa Prova de Títulos será de caráter classificatório e eliminatório, conforme pontuação do Anexo I - Quadro de Títulos.

1.2.3 Formalização de Contrato: A Etapa de Formalização de Contrato será de caráter eliminatório, conforme item 11 deste Edital.

1.3 A SEGER e SEDU darão ampla divulgação às referidas etapas através de publicações nos sites: www.seger.es.gov.br e www.educacao.es.gov.br.

1.3.1 O edital de abertura e o resumo do edital de resultado final deste processo seletivo também serão publicados no Diário Oficial.

1.3.2 Fica divulgado no Anexo III, deste edital, o cronograma para realização das etapas do processo seletivo.

1.3.3 As datas previstas no Anexo III poderão sofrer alterações conforme interesse, oportunidade e conveniência da Administração.

1.4 É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado, no site da SEGER e SEDU, no decorrer da validade do certame, conforme item 1.3.

1.5 Caberá à Comissão do Processo Seletivo, a ser composta por representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos e Secretaria de Educação, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

2. DO CARGO DE ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

ATRIBUIÇÕES (Conforme Artigo 7º, LC 523/2009):

I - formular, implementar e avaliar as políticas de assistência e bem estar social, habitação, trabalho e geração de renda, educação social e de trânsito, segurança urbana, assistência ao preso e seus familiares, cultura, esporte, turismo e lazer, alinhadas com as diretrizes gerais do Governo;

II - formular, implementar e avaliar os planos, ações e projetos na área de desenvolvimento humano e social, cultura, esporte, lazer e turismo, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Estado, de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira;

III - coordenar, acompanhar e avaliar esforços, pessoas e recursos para o desenvolvimento e execução de planos, ações e projetos para a implementação das políticas de desenvolvimento humano e social, turístico, cultural e de lazer, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados;

IV - elaborar, implementar e avaliar os programas, projetos e atividades, realizando a prevenção, inclusão, proteção social e promoção da cidadania destinados a famílias, crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, pessoas em situação de rua e demais segmentos socialmente vulneráveis; elaborar, implementar e avaliar os programas, projetos e atividades na área habitacional e do meio ambiente, visando o desenvolvimento socioeconômico da população e melhoria da qualidade de vida;

V - realizar laudos periciais dos presos e participar de programas de reinserção social e no mercado de trabalho desenvolvidos nos presídios;

VI - gerenciar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação;

VII - elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Estado;

VIII - interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados;

IX - identificar e analisar os impactos sociais, econômicos e financeiros das ações desencadeadas, sugerindo melhorias e adequações necessárias para ampliar a eficácia, eficiência e a qualidade na prestação dos serviços públicos prestados;

X - multiplicar as informações necessárias através da elaboração de manuais, relatórios, cursos e outras formas de difusão de conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento profissional do conjunto dos servidores;

XI - aplicar instrumentos regulatórios adotados pelo Estado, necessários para a execução das políticas de desenvolvimento humano e social, cultura, esporte, lazer e turismo;

XII - elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação;

XIII - desempenhar outras atribuições de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação.

SUBSÍDIO: R$ 3.834,15 (três mil oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos).

2.1 ÁREA DE FORMAÇÃO 1: BIBLIOTECONOMIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 ÁREA DE FORMAÇÃO 2: PSICOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 ÁREA DE FORMAÇÃO 3: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3. DAS VAGAS

3.1 As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar nº 753/2013.

3.2 As vagas serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.

3.2.1 As vagas para o cargo de Especialista em Desenvolvimento Humano e Social - Formação: Biblioteconomia serão distribuídas pelas Superintendências (Anexo V) dos municípios constantes no quadro abaixo.

3.2.2 As vagas para o cargo de Especialista em Desenvolvimento Humano e Social - Formações: Serviço Social e Psicologia serão lotadas na SEDU central localizada no município de Vitória, conforme quadro abaixo:

ÁREA DE ATUAÇÃO

ÁREA DE FORMAÇÃO

MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE VAGAS

EDUCAÇÃO

BIBLIOTECONOMIA

Afonso Cláudio

01

Barra de São Francisco

01

Cachoeiro de Itapemirim

01

Vitória

01

Cariacica

01

Colatina

01

Guaçuí

01

Linhares

01

Nova Venécia

01

São Mateus

01

Vila Velha

01

SERVIÇO SOCIAL

Vitória

03

PSICOLOGIA

Vitória

02

TOTAL

16

4. DOS REQUISITOS

4.1 - O candidato deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Estar em dia com suas obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

III . Estar em gozo dos seus direitos civis e eleitorais;

IV . Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

V . Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no item 2 deste Edital;

VI . Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

VII . Não ter contrato temporário rescindido pelo Poder Executivo Estadual por falta disciplinar.

VIII - Disponibilidade para viagens.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.seger.es.gov.br, no período de 10h do dia 08/04/2014 até às 17h do dia 15/04/2014, observado o fuso-horário de Brasília/DF.

5.3 É permitida a realização de apenas 01 inscrição por CPF neste edital.

5.4 O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar a formação e município de interesse; nome completo; data de nascimento (dia, mês e ano); CPF; carteira de identidade; endereço residencial completo; telefone, e-mail; grau de escolaridade; os títulos que possui (ANEXO I - Quadro de Títulos) e sejam passíveis de comprovação, na forma do item 6.

5.4.1 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

5.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nesta etapa.

5.4.3 A SEGER não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

5.4.4 Após confirmar a inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.

5.5 A ficha de inscrição deverá ser impressa, para fins de apresentação na Etapa Avaliação de Títulos.

5.6 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 5.2.

5.7 A inscrição no sistema não gera expectativa de chamada para a etapas descrita no item 6.

6. DA ETAPA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 A prova de títulos possui caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do Anexo I, tendo um total de 100 (cem) pontos.

6.2 Na Prova de Títulos serão considerados os seguintes itens:

I - Exercício profissional conforme descrito no Anexo I;

II - Qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, conforme descrito no Anexo I;

6.2.1 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

6.2.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

6.2.3 Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida na formação pleiteada conforme descrito no Anexo I deste Edital.

6.3 A comprovação de experiência profissional para fins de prova de títulos se dará por meio de:

I . Poder Público:

a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título E,

b) Declaração expedida pela chefia imediata relatando as atribuições exercidas no respectivo cargo/período.

II . Iniciativa Privada e/ou Terceiro Setor:

a) Cópia de contrato de trabalho OU carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E,

b) Declaração que comprove a experiência específica devidamente assinada pelo responsável contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições.

6.3.1 No caso de prestação de serviço como autônomo, no Poder Público ou Iniciativa Privada ou Terceiro Setor, a comprovação de experiência profissional ocorrerá da seguinte forma:

a) Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; E

b) Declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades, emitida por órgão de pessoal / recursos humanos ou autoridade responsável pela contratação ou beneficiário.

6.3.2 No caso de contrato em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá incluir também, na declaração especificada no inciso II do item 6.3, a data do término ou atesto de continuidade do contrato.

6.4 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo.

6.5 Para efeito de pontuação referente à qualificação profissional, conforme Anexo I, será aceito somente 01(um) título para cada item de qualificação profissional, exceto curso de aperfeiçoamento e experiência de estágio.

6.6 A comprovação para fins de pré-requisito e de qualificação profissional da prova de títulos se dará por meio de:

I . Diploma OU Certidão de conclusão do curso de graduação na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II . Diploma de curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia OU certidão de conclusão do curso na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC.

III . Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação OU certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC.

IV . Certificado de conclusão ou diploma, de curso de nível técnico, devidamente registrada, de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino (somente para a formação Biblioteconomia).

V . Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento com duração mínima de 120 horas na área compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

VI . Declaração emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos ou autoridade responsável pela concessão de estágio (obrigatório ou não-obrigatório), que informe o período (início e fim) e a descrição das atividades realizadas.

6.6.1 A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino.

6.6.2 A documentação a que se refere o Inciso V deste item, deverá conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período de realização, carga horária e conteúdo programático.

6.7 Em caso de cursos realizados no exterior será exigida a revalidação dos documentos pelo órgão competente, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.

6.8 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar: Res. Nº 12/83; ou Res. Nº 03/99; ou Res. Nº 01/01; ou Res. Nº 01/07.

6.9 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo ou dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.10 Nos casos de empate na classificação da primeira etapa, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I . Maior tempo de experiência profissional;

II . Maior qualificação profissional apresentada;

III . Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

7. DA CHAMADA PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 Todas as chamadas obedecerão a ordem de classificação e será efetuada em Edital, divulgado nos sites www.seger.es.gov.br e www.educacao.es.gov.br de acordo com a classificação decrescente de pontuação e de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.

7.1.1 Respeitados os empates na última posição, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos classificados até as posições indicadas no quadro constante do Anexo IV deste edital.

7.2 Todas as chamadas serão divulgadas nos sites www.seger.es.gov.br e www.educacao.es.gov.br respeitando a ordem de classificação, a data, o horário e local para comprovação de títulos.

7.3 Os documentos apresentados poderão ser cópias legíveis autenticadas em cartório ou cópias simples, sendo que nesta hipótese serão exigidos os documentos originais para conferência.

7.4 A não apresentação ou apresentação inadequada dos documentos que comprovam os títulos declarados na inscrição e/ou certificado de conclusão de ensino superior, implicará a ELIMINAÇÃO do candidato.

7.5 O não comparecimento na chamada que trata o item 7.1 e 7.2, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.

7.6 O candidato deverá comparecer ao local da avaliação de títulos com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o início.

7.7 O Currículo Vitae deverá ser impresso para fins de apresentação na etapa avaliação de títulos.

8. DO RECURSO

8.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá preencher o formulário constante no Anexo II deste Edital, e protocolar o documento na Central de Atendimento ao Servidor, na sede da SEGER, situada na Avenida Governador Bley, nº 236 - Ed. Fábio Ruschi - Sobreloja, Centro - Vitória/ES, no horário de 9hs as 17hs no período a ser divulgados nos editais de classificação e resultados.

8.2 Deverão constar no recurso as seguintes informações:

a) Nome completo do candidato;

b) Etapa recorrida;

b) Justificativas do recurso - máximo 20 linhas.

8.3 Cabe a cada candidato o direito a um recurso, restrito às etapas avaliação de títulos; e divulgação do resultado final.

8.4 Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido, e/ou em formulário diverso ao especificado no item 9.1.

8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a comissão serão preliminarmente indeferidos.

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

8.7 O resultado do recurso estará disponível no site da SEGER.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo.

9.2 Para desempate será adotado o mesmo critério descrito no item 6.10.

9.3 O resultado final será publicado nos termos do item 1.3.

10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1 Os candidatos selecionados serão convocados, respeitado a ordem de classificação, para a assinatura do contrato.

10.2 A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA.

10.3 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para a comprovação dos títulos e/ou formalização do contrato, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado, que deverá apresentar documento com foto.

10.3.1 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.

10.3.2 Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à comprovação dos títulos e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

10.3.3 Caso a (o) titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

10.4 Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópias legíveis autenticadas em cartório ou cópias simples (sendo que nesta hipótese, serão exigidos os documentos originais) para conferência dos seguintes documentos:

I . CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

II . Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III . Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV . Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

V . PIS/PASEP (se possuir);

VI . Comprovante de residência;

VII . Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII . Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

IX . Certidão de nascimento ou casamento;

X . 01 (uma) foto 3x4 recente;

XI . Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho das atribuições do cargo.

10.5 O contrato temporário será firmado por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período e rescindido a qualquer tempo por interesse da administração.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos também comporão cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse, oportunidade e conveniência da Administração.

11.1.1 As novas convocações para avaliação de títulos ocorrerão mediante o encerramento das chamadas para formalização de contrato dos candidatos anteriormente convocados.

11.2 Em acordo à Emenda Constitucional Estadual 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

11.3 Na hipótese prevista no item 12.2 o candidato será ELIMINADO do processo seletivo.

11.4 A ocorrência da situação prevista no item 12.2 será documentada pela comissão.

11.5 Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 12.1, o contrato será automaticamente cessado.

11.6 Nenhuma candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.7 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

11.8 As convocações para comprovação dos títulos poderão ocorrer a qualquer tempo durante a validade do processo seletivo.

11.9 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da classificação da etapa inscrição, ou enquanto durar a listagem dos candidatos classificados.

11.10 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.11 Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail: nureso@seger.es.gov.br.

12.12 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

12.13 Eventuais irregularidades serão apuradas conforme disposto na Lei Complementar nº753/2013.

12.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos e, em última instância, pelo Secretário de Gestão e Recursos Humanos.

Vitória, 31 de março de 2014.

PABLO RODNITZKY
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA PREVISTA

Publicação do edital de abertura

02/04/2014

Período de Inscrição

08/04/2014 a 15/04/2014

Período de Divulgação da Classificação e Convocação para Comprovação dos Títulos

17/04/2014 a 22/04/2014

1ª Chamada para comprovação de títulos

25/04/2014

Divulgação do Resultado Final

05/05/2014

ANEXO IV

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS PARA A 1ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

ÁREA DE FORMAÇÃO

QUANTIDADE

Biblioteconomia

1º ao 5º lugar (por Município)

Serviço Social

1º ao 15º lugar

Psicologia

1º ao 10º lugar

ANEXO V

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, 215, Barra de São Francisco - ES. CEP: 29800-000
Telefones: (27) 3756-8150 / 3756-8161 / 3556-7483/ 3756-8166/ 3756-8167/3756-8152 / 3756-8151
Municípios: Barra de São Francisco, Águia Branca, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Mantenópolis.
E-mail: srebarrasaofrancisco@sedu.es.gov.br

AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 72, Centro - Afonso Cláudio - ES - CEP: 29600-000.
Telefones: (27) 3735-8700 / 3735-8703
Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá.
E-mail: sreafonsoclaudio@sedu.es.gov.br

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Professor Quintiliano de Azevedo, 31 - Ed. Guandu Center, 2º e 3º andares - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim - ES. CEP: 29300-240.
Telefones: (28) 3515-2711/ 3515-2710/ 3515-2712/ 3511-7742/ Fax: 3522-9278.
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim, Jerônimo Monteiro e Marataízes.
E-mail: srecachoeiro@sedu.es.gov.br

CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89, Praia do Canto, Vitória - ES. CEP: 29055-410
Telefones: (27) 3636-9750/ 3636-9751/ 3636-9766
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa e Fundão.
E-mail: srecarapina@sedu.es.gov.br

CARIACICA

Endereço: Rua Santa Marta, 01, Campo Grande, Cariacica - ES CEP: 29146-360
Telefones: (27)3636-2750/ 3636-2754/ 3636-2751 / 3636-2752
Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.
E-mail: srecariacica@sedu.es.gov.br

COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon, 416, Ed. Golden Center, Centro, Colatina - ES - CEP: 29700-040.
Telefones: (27) 3722-9711/ 3722-9712/ 3722-9713
Municípios: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçú e Itarana.
E-mail: sreacolatina@sedu.es.gov.br

GUAÇUÍ

Endereço: Av. José Alexandre, 713, Centro Guaçuí - ES. CEP: 29560-000.
Telefones: (28) 3553-6610/3553-6612/3553-6613 Fax: 3553-3380.
Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.
E-mail: sreguacui@sedu.es.gov.br

LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, s/nº, Bairro Araça, Linhares - ES. CEP: 29901-900.
Telefones: (27)3372-7960/ 3372-7969/ 3372-7963.
Municípios: Linhares, Sooretama, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu e Rio Bananal.
E-mail: srelinhares@sedu.es.gov.br

NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175, Centro, Nova Venécia -ES. CEP: 29830-000.
Telefones: (27) 3752-4248/ 3752-4260/ 3752-4261 / 3752-4251 / 3750-4250
Municípios: Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha.
E-mail: srenovavenecia@sedu.es.gov.br

SÃO MATEUS

Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, s/nº, Centro, São Mateus - ES. CEP: 29930-000.
Telefones: (27) 3767-7661 / 3767-7660 /3767-7650 / 3763-5847/3763-5459
Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré.
E-mail: sresaomateus@sedu.es.gov.br

VILA VELHA

Endereço: Rua Santa Luzia, S/N - Praia da Costa - Vila Velha - ES CEP: 29101-040.
Telefones: (27) 3636-3460 / 3636-3462 / 3636-3451 / 3636-3455
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.
E-mail: srevilavelha@sedu.es.gov.br