SEFAZ - Secretaria da Fazenda - SP

Notícia:   SEFAZ - SP abre 257 vagas de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA FAZENDA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - DRH Nº 06/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS -APOFP

A Comissão do Concurso Público de ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS - APOFP, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, usando da sua competência e nos termos do Decreto nº 21.872, de 6 de janeiro de 1984, torna pública a abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, autorizado pelo Governador do Estado, conforme Despachos exarados no Processo SF Nº 23657-40659-2012, respectivamente publicados no Diário Oficial do Estado - DOE de 09/08/2012 e 22/11/2012, para o provimento de 257 (duzentos e cinquenta e sete) cargos da classe de ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS -APOFP, instituída pela L.C. n.º 1.034, de 04 janeiro de 2008.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com redação dada pelo inciso II do artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

O Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, que constituem parte integrante deste Edital, para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público do cargo de ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

- APOFP constituída na Secretaria da Fazenda pela Resolução SF n.º 60, de 16/08/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de agosto de 2012, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das Provas Objetivas e dos Títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, sediada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, São Paulo - SP - Água Branca - SPCEP 05002-062, obedecidas as normas deste Edital.

1.3. O Curso Específico de Formação relativo à terceira etapa será ministrado pela Escola Fazendária - FAZESP da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

1.4. O Concurso Público encerrar-se-á quando o número de servidores que entrar em exercício nos cargos corresponder ao de vagas oferecidas neste Edital. Se o número de candidatos aprovados for inferior ao número de vagas oferecidas, hipótese em que as vagas remanescentes deverão ser apresentadas no próximo concurso.

2 DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

2.1. AO ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

FINANÇAS PÚBLICAS - APOFP compete exercer, desenvolver, acompanhar e avaliar a programação financeira do Estado, os direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do tesouro estadual e prestar orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira; supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas, despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira; supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do Estado, acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; prestar assistência aos responsáveis pelos sistemas de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de pessoal do Estado e de modernização.

3 DO CONCURSO

3.1. O Concurso destina-se ao provimento de 257 (duzentos e cinquenta e sete) cargos vagos da classe de ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS - APOFP, instituída pela L.C. n.º 1.034, de 04 de janeiro de 2008. Do total de vagas, 13 (treze) correspondem a 5% (cinco por cento) e destinam-se aos Candidatos com Deficiência, nos termos da L.C. n.º 683/92 alterada pela L.C. n.º 932/2002.

3.1.1. A escolaridade (pré-requisito para a posse), os vencimentos mensais iniciais e o número de vagas são os constantes do quadro adiante:

ÁREAS FAZENDÁRIASESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO (A SER COMPROVADO NO ATO DA POSSE)VENCIMENTOS MENSAIS (NÍVEL BÁSICO) (*)TOTAL DE VAGASAMPLA CONCOR-RÊNCIAVAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (**)
Unidades Administrativas da SedeNível Superior CompletoR$ 5.800,0025724413

(*) Conforme Anexo II a que se refere o artigos da L.C. n.º 1.169, de 9 de janeiro de 2012, a remuneração é acrescida da Bonificação por Resultado, paga na proporção direta do cumprimento de metas, nos termos da L.C. n.º 1.079, de 17 de dezembro de 2008.

(**) Do total de vagas, quantidade reservada aos candidatos com deficiência em atendimento à Lei Complementar nº 683/92 alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.2. - A SEFAZ reserva-se o direito de promover as nomeações nas áreas fazendárias, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de cargos autorizados.

3.2.1 A reserva de 5% (cinco por cento) do total das vagas para candidatos com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, será aplicada às nomeações de que trata o item 3.2 deste Capítulo.

3.3. - O Concurso Público é composto por três etapas:

3.3.1 PRIMEIRA ETAPA - constituída de 2 (duas) Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, com duração de 4 (quatro) horas cada uma, a serem elaboradas, aplicadas e corrigidas por meio de sistema de leitura ótica, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

3.3.2. SEGUNDA ETAPA - Avaliação de Títulos, de caráter eminentemente classificatório, sendo que somente serão avaliados os títulos dos 771 (setecentos e setenta e um) candidatos mais bem classificados, mais os empatados na posição de número 771 (setecentos e setenta e um). Os demais serão excluídos do Concurso.

3.3.2.1. A responsabilidade do recebimento e avaliação será da Fundação VUNESP.

3.3.3. TERCEIRA ETAPA - constituída de Curso Específico de Formação, de caráter unicamente eliminatório, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, na Capital, ao qual serão submetidos somente os habilitados e classificados na PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPA, na forma do Capítulo 11 deste Edital.

3.3.3.1. TERCEIRA ETAPA do Concurso Público não será realizada caso seja revogada ou alterada por legislação superveniente a exigência prevista no artigo 8º e §§ 1º ao 4º da L.C. n.º 1.034, de 04 de janeiro de 2008, até a publicação do resultado final da SEGUNDA ETAPA, após o julgamento dos recursos.

3.3.3.2. A falta da realização da TERCEIRA ETAPA, em razão do disposto no subitem 3.3.3.1. não modificará o resultado da habilitação e classificação obtida pelos candidatos na SEGUNDA ETAPA em conformidade com o Capítulo 11 deste Edital, que será considerado o resultado final do Concurso

4. - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. - O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) - ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1º da Constituição Federal;

b) - gozar dos direitos políticos;

c) - estar quite com as obrigações eleitorais;

d) - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

e) - ter idade mínima de 18 anos;

f) - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por órgão oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo);

g) - possuir diploma de conclusão de curso de ensino superior, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC;

h) - não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;

i) - estar quite com a Receita Federal Nº que se refere à entrega da Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física;

j) - atender às disposições legais, nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos;

4.2. - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) - deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem anterior; e

b) - tenha sido demitido ou demitido a bem do serviço público, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

5. - DAS INSCRIÇÕES

5.1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.1. - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

5.2. - As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas de 17/04/2013 às 23h59min de 03/05/2013 (horário oficial de Brasília), de acordo com o item 5.3 deste Capítulo.

5.3. - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos "links" referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.3.1. - Ler e aceitar o as disposições deste Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.3.2. - Efetuar o correspondente pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento de inscrições: 29/05/2013.

5.3.2.1 - O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

5.3.2.2 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

5.3.2.2.1 - O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.3.2.2.2 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.3.2.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3.3. - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 03 dias úteis do encerramento do período das inscrições;

5.3.3.1. Caso seja detectada falta de informação o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP da Fundação VUNESP, (0XX11) 3874-6300, de segunda a sábado, exceto em feriados, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.3.4. - A inscrição somente será efetivada após a comprovação do correspondente pagamento do valor da inscrição.

5.3.5. - Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições

5.3.6. - O candidato inscrito não deverá enviar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou à Fundação VUNESP cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. Exceto o candidato que solicitar a redução da taxa de inscrição ou isenção.

5.3.7. - A Fundação VUNESP e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.8. - O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5.4. - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição a cidade de realização das provas elencadas no Anexo I deste Edital.

5.5. - E recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

5.5.1. - O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

5.5.2. - Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 5.3.2 deste Capítulo.

5.5.2.1 - Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.

5.6. - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos, falsos ou equivocados.

5.7. - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cidade de realização das provas, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

5.8. - Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile (fax) transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.8.1. - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.9. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.10. - Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos Públicos e pela Lei Estadual nº 12.782/07, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, poderão efetuar a inscrição para a isenção ou para a redução do valor do pagamento da inscrição nos casos de:

5.10.1. - Isenção do pagamento do valor da inscrição para o Doador de Sangue:

a) - Para ter direito à inscrição isenta, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anterior, a contar da data do término do período de inscrição de isenção, 03/05/2013, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) - A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 03/05/2013.

5.10.2. - Redução do pagamento do valor da inscrição: terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

5.10.2.1. - Ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pás-graduação. Para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) Original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedido por instituição de ensino público ou privado;

b) Cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

5.10.2.2. - Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

5.11. - As solicitações de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 5.10 deste e seus subitens serão realizados no site www.vunesp.com.br, da Fundação VUNESP, no período das inscrições, das 10 horas de 17/04/2013 às 23h59min do dia 03/05/2013 (horário oficial de Brasília), por meio do link referente ao Concurso Público da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo o candidato ler e aceitar a inscrição de Isenção ou de Redução de Pagamento do Valor da Inscrição.

5.12. - O candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada dos documentos indicados no item 5.10 e seus subitens, mais uma cópia autenticada do seu documento de identidade, até o último dia do período das inscrições, por Sedex, Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, à Fundação VUNESP - Ref.: Isenção/Redução do Pagamento do Valor da Inscrição/SEFAZ/SP - na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo - SP - CEP 05002-062.

5.13. - Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados por fax, Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5.14. - Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.

5.15. - Os documentos encaminhados para as inscrições de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

5.16. - As informações prestadas na inscrição de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidata respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.17. - A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

5.18. - O candidato que não comprovar as condições constantes nos subitens 5.10.2.1.e 5.10.2.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a inscrição de redução do valor do pagamento da inscrição atendido e terá seu pedido de inscrição invalidado.

5.19. - Expirado o período de postagem, 03/05/2013, dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.20. - As inscrições para isenção ou para redução de pagamento do valor da inscrição serão analisadas e julgadas pela Fundação VUNESP.

5.21. - Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) - deixar de efetuar a inscrição com isenção ou redução de pagamento pela Internet;

b) - omitir informações ou torná-las inverídicas;

c) - fraudar e/ou falsificar documento;

d) - pleitear a isenção ou a redução sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.10.1 e 5.10.2 e alíneas, todos deste Capítulo;

e) - não observar o período de postagem dos documentos;

f) - não transmitir os dados.

5.22. - A partir de 16/05/2013 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br) os resultados da análise dos pedidos das inscrições de isenção ou de redução do valor de pagamento da taxa da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento da taxa de inscrições de isenção ou de redução.

5.23. - Os candidatos que tiverem seu pedido de inscrição de isenção deferido terão sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

5.24. - Os candidatos que tiverem seu pedido de redução de inscrição deferido deverão retornar ao site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, efetuando o pagamento até 29/05/2013.

5.25. - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis após a divulgação, no site da Fundação VUNESP, da relação dos pedidos de inscrições indeferidas.

5.25.1. - Após a análise dos recursos referentes aos pedidos de isenção ou de redução será disponibilizada no site www. vunesp.com.br, da Fundação VUNESP, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

5.25.2. -Ao acessar o site da Fundação VUNESP, o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que sua inscrição de:

a) - isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferida e efetivada, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

b) - redução de pagamento do valor da inscrição foi deferida, devendo o candidato gerar o boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até 29/05/2013.

5.26. - Os candidatos que tiverem suas inscrições de isenção ou de redução indeferidas e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação VUNESP até a data limite de 29/05/2013, de acordo com o item 5.3 deste Capítulo.

5.27. - O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la até o término das inscrições, 29/05/2013, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação VUNESP - Ref.: Solicitação/ SEFAZ/SP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - São Paulo - SP - CEP - 05002-062.

5.27.1. - O candidato deverá encaminhar anexo à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado até o término das inscrições.

5.27.2. - O candidato que não o fizer até o término do período das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

5.27.3. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.28. -A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

5.28.1. - A lactante deverá encaminhar sua solicitação, contendo os dados completos da candidata (nome, número do documento de identidade) e os dados completos do adulto responsável pela guarda da criança até o término das inscrições 03/052013, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP- Ref.: Solicitação/SEFAZ/SP, à Rua Dona Germaine Burchard, 515 - São Paulo - SP - CEP 05002-062.

5.28.2. - A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

5.28.3. - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.28.4. - Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.28.5. - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência do responsável indicado pela candidata ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.28.6. -A candidata que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

6. - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as suas deficiências.

6.2. - Em cumprimento ao disposto no § 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, ser-Ihes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme subitem 3.1.1 do Capítulo 3.

6.3. - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.3.1. - Não obsta a inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

6.4. - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.4.1. Os benefícios previstos no Artigo 1º § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992 deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP.

6.4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito á análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.5. - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.

6.5.1. - Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (17/04/2013 a 03/05/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP- Ref.: Laudo Médico/ SEFAZ/SP - à Rua Dona Germaine Burchard, 515, Agua Branca- São Paulo - SP - CEP 05002-062, os documentos a seguir:

a) - Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) - O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou Leitura, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) - O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições.

d) - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.5.2. -Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.

6.5.2.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

6.5.3. - Os candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada terão os seus cadernos de provas diagramadas em fonte Arial, corpo 24.

6.5.4. - Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software leitor de tela, será oferecido equipamento (computador/notebook) com software NVDA disponível para uso dos candidatos durante a realização de suas provas.

6.6. - Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.5, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

6.6.1. - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de estágio probatório.

6.7. - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

6.8. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência.

6.9. - Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.9.1. - A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista da área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

6.9.2. - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.9.3. - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 6.9.1.

6.9.4. - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.9.5. - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6.10. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do Certame.

6.11. - Será excluído da lista específica o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, devendo esse permanecer apenas na lista geral de classificação.

6.11.1. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e que se utilizar do tempo adicional para realização das provas, previsto no subitem 6.5.1, alínea "d", será eliminado do certame

6.12. - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.13. - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

6.14. - Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6.15. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador com deficiência à perícia médica de que trata o item 6.9 deste Capítulo.

6.16. - As vagas destinadas ao Concurso que não forem providas por falta de candidatos portadores com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

7. - DAS PROVAS

7.1. - O Concurso constará das provas, disciplinas, número de questões, pesos, pontos ponderados e duração, conforme quadro a seguir:

ProvasDisciplinasQuestõesTotalPesoPontos PonderadosDuração
Conhecimentos Gerais (Prova 1)Língua Portuguesa258011004 horas
Atualidades5
Matemática Financeira e Estatística Básica15
Direito Constitucional15
Direito Administrativo20
Conhecimentos Específicos (Prova 2)Direito Financeiro e Tributário108022004 horas
Economia e Finanças Públicas10
Contabilidade Geral e Pública20
Planejamento e Orçamento Governamental20
Técnicas de Auditoria20

7.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, conterão questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

8. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS - PRIMEIRA ETAPA

8.1. - As provas realizar-se-ão nas cidades constantes do Anexo I deste Edital.

8.1.1. - Em 30/06/2013, no período da manhã, está prevista a aplicação da Prova 1 - Conhecimentos Gerais.

8.1.2. - Em 30/062013, no período da tarde, está prevista a aplicação da Prova 2 - Conhecimentos Específicos.

8.2. - A Fundação VUNESP reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas às constantes no Anexo I, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e estada dos candidatos.

8.2.1. - Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados.

8.3. - A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - DOE, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail indicado no ato da inscrição.

8.4. - O candidato receberá o Cartão Informativo, no endereço indicado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e atualização de seus dados.

8.4.1. - Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço informado na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

8.5. - Se o candidato não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à aplicação das provas, ou houver dúvidas quanto à data, ao local e ao horário de realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP da Fundação VUNESP, pelo telefone (0)011) 3874-6300, de segunda a sábado, exceto em feriados, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

8.6. - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante o preenchimento de formulário específico.

8.6.1. - A inclusão de que trata o item 8.6 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.6.2. - Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.7. - Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, nos locais e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação VUNESP.

8.8. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.8.1. - O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.8.2. - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.8.3. - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, data e horários determinados.

8.9. - Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos no dia da aplicação das Provas Objetivas em formulário específico.

8.9.1. - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.9 deverá arcar, integralmente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8.10. - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

8.11. - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.11.1. - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.12. - Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação VUNESP, especificamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

8.12.1. - Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.13. - O horário de início efetivo das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

8.14. - Durante a realização das provas, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walk-man, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

8.15. - Os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.16. - Na realização das Provas serão fornecidos as folha de respostas personalizadas e os cadernos de questões com os dados do candidato, para aposição do nome por extenso no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

8.17. - E de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas nas capas dos cadernos de questões e nas folhas de respostas.

8.18. - Distribuídas as folhas de respostas aos candidatos, será solicitada aos candidatos a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas.

8.18.1. - Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.18.2. - A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua folha de respostas visa a atender ao disposto no item 16.15 deste Edital.

8.19. - Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação das provas antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) - substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) - proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) - estabelecer, após consultar o plantão da Fundação VUNESP, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

8.20. - O candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.20.1. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.20.2. - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.20.3. - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.20.4. - O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

8.20.5. - O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a folha de respostas.

8.20.6. - No caso de auxílio para transcrição das provas será designado, pela Fundação VUNESP, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

8.21. - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido o prazo de 3 (três) horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

8.22. - Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

8.23. - Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.24. - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

8.25. - Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e o gabarito estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado - DOE.

8.26. - Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) - apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) - apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) - não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) - não apresentar documento que bem o identifique;

e) - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) - retirar-se do local de provas antes de decorridas 3 horas do início das provas;

g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

h) - ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) - estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

j) - lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) - não devolver integralmente o material recebido;

I) - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) - estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

n) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.27. - A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados, excetuando-se os objetos recolhidos pelos fiscais durante a realização das provas.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

9.1 - Será considerado habilitado na PRIMEIRA ETAPA o candidato que cumulativamente:

9.1.1. - tiver obtido nas provas objetivas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos ponderados de cada uma;

9.1.2. - tiver obtido, no mínima 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos ponderados no conjunto das Provas Objetivas.);

9.2 - Os candidatos habilitados na PRIMEIRA ETAPA serão classificados, em listas geral (ampla concorrência) e especial (candidatos com deficiência), em ordem decrescente de nota final.

9.21. Os candidatos que não preencherem cumulativamente as condições estabelecidas nos itens º9.1.1 e 9.1.2 do item 9.1, deste Capítulo, serão eliminados do Concurso.

9.3 - Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Lei do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no subitem 8.9 do Capítulo 8, deste Edital, sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação ponderada:

9.3.1. - na Prova de conhecimentos específicos;

9.3.2. - na Prova de conhecimentos gerais;

9.3.3. - na disciplina - de Língua Portuguesa;

9.3.4. - comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições;

9.3.5. - persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato com maior idade.

9.4 - Serão habilitados para a SEGUNDA ETAPA (Avaliação de Títulos) os candidatos que tiverem sido classificados, na ordem decrescente do somatório dos pontos ponderados das Provas Objetivas: Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, até a posição correspondente à 771e (setingentésimo septuagésimo primeiro) posição, sendo 732 (setecentos e trinta e dois) da lista geral (ampla concorrência) e 39 (trinta e nove) da lista específica de portadores de deficiências, mais os empatados nestas posições.

9.5 - Serão habilitados para a SEGUNDA ETAPA os candidatos habilitados na PRIMEIRA ETAPA e classificados de acordo com o item 9.4 deste Capítulo, os demais candidatos serão considerados eliminados, para todos os efeitos deste Concurso.

9.6 - Os resultados da Primeira e da Segunda Etapa serão divulgados conjuntamente pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e divulgado no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP

9.7 - Não havendo candidato com deficiência selecionado ou sendo os selecionados em número inferior ao limite de vagas a eles fixado, as vagas não preenchidas serão aproveitadas pelos demais aprovados, com estrita observância do limite total de vagas estabelecido neste Edital e das condições de que trata Capítulo 6 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

10. - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

10.1. - Serão avaliados os títulos e os respectivos documentos comprobatórios para fins de pontuação, entre os especificados no item 10.13. deste Edital, dos candidatos habilitados para a SEGUNDA ETAPA (Títulos) na forma do item 9.4 deste Edital.

10.1.1. - A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.2. - Os documentos comprobatórios dos títulos devem ser enviados em cópia autenticada por tabelionato. Não serão aceitos e pontuados os originais de documentos.

10.3. - Somente serão admissíveis para pontuação os títulos relacionados no item 10.13 e na condição de terem sido obtidos até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

10.4. - Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

10.5. - Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

10.6. - Os títulos deverão ser enviados durante o período das inscrições (17/04/2013 a 03/05/2013).

10.7. - Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados em cópias autenticadas e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificando-o com o nome do Concurso Público, o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, data e assinatura do candidato.

10.8 Os documentos deverão ser encaminhados com a ºRelação de Documentos para a Avaliação de Títulos", conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Identificação do Candidato:
Concurso: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cargo: Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - APOFP
Nome do Candidato:
Número do Documento de Identidade:___________
Número da inscrição:_________________________
Lista de Documentos Anexos:
Página 1 -Título "x"
Página 2 -Título "y"
Página 3 -Título "z"
Data: __ /____ / 2013
Assinatura do candidato:_______________________

Obs: Relação de Documentos para a Avaliação de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitadas ou datilografadas),

10.8.1 Os documentos deverão ser encaminhados por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR à: Fundação VUNESP - Ref. Avaliação de Títulos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - cargo: Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - APOFP - à Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo - SP - CEP: 05002-06, no período de 17/04/2013 a 03/052013.

10.8.2 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação VUNESP, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

10.9. - Não serão avaliados:

10.9.1. Protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de Declarações;

10.9.2. Quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 10.13;

10.9.3. Títulos remetidos fora do prazo de que trata o item 10.3;

10.9.4. Títulos de candidatos que tenham sido eliminados na Primeira Etapa.

10.10. - Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

10.11. - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovado o dolo do mesmo, será eliminado do Concurso.

10.12. - Os títulos entregues ficarão retidos na Fundação Vunesp durante o período a que se refere o item 1.4 do Capítulo 1 após o qual poderão ser retirados.

10.12.1. Não retirados os títulos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias do estabelecido no item 1.4 do Capítulo 1, serão incinerados, salvo se houver pendência judicial.

10.13. - Para a comprovação de titulação acadêmica serão admissíveis os títulos abaixo indicados, limitado ao valor máximo de 06 (seis) pontos.

TítuloValor UnitárioPontuação Máxima
a) Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, concluído em qualquer área..33
b) Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, concluído em qualquer área.22
c) Certificado de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360h/aula, em qualquer área11
Total 6

10.14. - Os documentos encaminhados para avaliação deverão estar numerados por página, por ordem seqüencial, conforme estiverem listados na Relação de Documentos para a Avaliação de Títulos".

10.14.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionado na alínea "c" o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do artigo 48 da Lei n.º 9394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

10.15. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

10.16. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

11. - DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA

11.1. - A nota de habilitação e classificação do candidato ao cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas nas PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPAS será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido na PRIMEIRA ETAPA -Avaliação de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme estabelecido no Capítulo 9, mais a pontuação obtida na SEGUNDA ETAPA - Avaliação de Títulos, nos termos do Capítulo 10 deste Edital.

11.2. - Os candidatos habilitados nas PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPAS serão classificados, em ordem decrescente da nota, em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo a dos candidatos com deficiência, e a outra, somente a classificação destes últimos.

11.3. - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas por candidato da lista geral, com rigorosa observância da ordem classificatória.

11.4. - Como critério de desempata na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.4.1. - Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para este fim, a data de realização das Provas - Objetivas da PRIMEIRA ETAPA;

11.4.2. - Tiver obtido maior nota na Prova - Conhecimentos Específicos;

11.4.3. - Tiver obtido maior nota na Prova - Conhecimentos Gerais;

11.4.4. - Tiver obtido maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa, da Prova - Conhecimentos Gerais.

11.4.5. - Tiver obtido maior pontuação nos Títulos;

11.4.6. - Tiver maior idade.

11.5. - Serão convocados para a TERCEIRA ETAPA - Curso Específico de Formação, os 514 (quinhentos e catorze) candidatos mais bem classificados nas PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPA do Concurso, a saber, 488 (quatrocentos e oitenta e oito) candidatos da lista geral - ampla concorrência e 26 (vinte e seis) candidatos da lista específica de pessoas com deficiência.

11.6. - Na situação prevista nos termos do subitem 3.3.2.2 do item 3.3 do Capítulo 3 deste Edital, considerar-se-á como resultado final do concurso a classificação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPAS do Concurso, a saber, 244 (duzentos e quarenta e quatro) candidatos da lista geral - ampla concorrência e 13 (treze) candidatos da lista específica de portador de deficiência,

11.7. - O resultado final da PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPAS e a Convocação para o Curso Específico de Formação, observado o subitem 3.3.2.2 do item 3.3 do Capítulo 3 deste Edital, serão publicados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, divulgado no endereço eletrônico www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.

12. DA REALIZAÇÃO DA TERCEIRA ETAPA - CURSO ESPECIFICO DE FORMAÇÃO

12.1. Serão convocados para Curso Específico de Formação os candidatos habilitados e classificados nas etapas anteriores, que preencherem as condições estabelecidas no item 11.5 do Capítulo 11, observado o disposto no subitem 3.3.3.2 do item 3.3 do Capítulo 3 deste Edital.

12.2. Esta etapa, de caráter unicamente eliminatório, consistirá em:

12.2.1. Curso Específico de Formação, na modalidade presencial, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, na Capital do Estado.

12.2.2. Prova objetiva com questões de múltipla escolha.

12.3. As informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente no Edital de Convocação para o Curso Específico de Formação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP. O candidato deverá acompanhar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Pode Executivo - Seção I - Concursos, a publicação do Edital de Convocação para realização do Curso Específico de Formação.

12.3.1. A data de convocação dos candidatos e o início do Curso Específico de Formação obedecerão ao interesse e à conveniência da Administração Fazendária.

12.4. O candidato convocado para o Curso Específico de Formação do Concurso deverá apresentar, nos 3 (três) primeiros dias deste Curso:

a) - original e fotocópia da Cédula de Identidade, frente e verso;

b) - original e fotocópia do CPF, frente e verso;

c) - 3 (três) fotografias, tamanho 3 x 4 cm, iguais e recentes;

d) - o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, para recebimento da Bolsa prevista no item 12.7 deste Capítulo;

e) - se Servidor Público Estadual, declaração do órgão de lotação atestando sua situação funcional.

12.5. A carga horária e o conteúdo programático do Curso Específico de Formação serão fornecidos ao candidato no início do curso.

12.6. Durante o Curso Específico de Formação, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos, nos termos do § 2º do artigo 8º da L.C. n.º 1.034/2008, proporcional aos dias freqüentados.

12.7. Caso o candidato seja Servidor Público Estadual, ficará afastado de seu posto de trabalho no período do Curso Específico de Formação, sem prejuízo das vantagens do cargo ou da função atividade, sendo-lhe facultado optar pelo percebimento da bolsa de que trata o item anterior ou pela retribuição do cargo ou função que ocupa, nos termos do § 3º do artigo 8º da L.C. nº 1.0342008.

12.7.1. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive no Curso Específico de Formação, ocorrerão às expensas dos candidatos.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto:

a) - ao indeferimento da inscrição de isenção ou de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;

b) - à aplicação das provas;

c) - às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) - aos resultados das provas.

e) ao resultado da avaliação dos títulos

13.2. O prazo para interposição dos recursos quanto às alíneas "a", "c", "d" e "e" do item 13.1 será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

13.3. O prazo para interposição dos recursos quanto à alínea "b" do item 13.1 será de 05 (cinco) dias úteis, após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

13.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 13.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.4.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

13.4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

13.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

13.5.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação VUNESP.

13.5.2. A Fundação VUNESP e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.6. O candidato deverá elaborar o recurso de forma individualizada, ou seja, um (1) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.

13.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.10. O (s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuídos) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13.11. Na ocorrência do disposto nos itens 13.9 e 13.10 e/ ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato não tenha interposto recursos.

13.12. Serão indeferidos os recursos:

a) - cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) - que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) - cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) - sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

e) - encaminhados diversamente ao estabelecido no item 13.5 deste Capítulo.

f) - intempestivos

13.13. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 13.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.14. As decisões dos recursos deferidos e indeferidos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

14. DA HABILITAÇÃO E ELIMINAÇÃO NO CURSO - CURSO ESPECIFICO DE FORMAÇÃO

14.1. O candidato selecionado que deixar de comparecer a mais de 20% (vinte por cento) das aulas ministradas no Curso Específico de Formação - FAZESP, qualquer que seja o motivo, será excluído do Concurso.

14.2. Será considerado habilitado na TERCEIRA ETAPA - Curso Específico de Formação, o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) das questões da prova.

14.3. A FAZESP atualizará as listas de que trata o item 11.7, excluindo os inabilitados no Curso Específico de Formação, sendo este o Resultado Final do Concurso Público, observado o disposto no subitem 3.3.3.2 do item 3.3 do Capítulo 3 deste Edital.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Secretário da Fazenda e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em listas geral (ampla concorrência) e especial (candidatos com deficiência), em ordem classificatória contendo a relação dos candidatos habilitados.

16. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

16.1 O candidato será alocado em vaga do cargo efetivo de ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS -APOFP e terá exercício nas unidades administrativas da Sede desta Secretaria da Fazenda, observado o interesse da Administração.

16.1.1 O candidato que não anuir à nomeação na vaga para a qual for alocado terá seus direitos exauridos do certame, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 21.872/1984.

16.2 Quando de sua nomeação, o ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS - APOFP será enquadrado, obrigatoriamente, no Nível 1 e na Classe I, mesmo que já tenha tempo de serviço público estadual.

16.3. A nomeação para o cargo de ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS - APOFP, far-se-á em caráter efetivo, sendo os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício em estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição Federal e nos artigos 9º ao 11 da Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008.

16.4. A critério da Administração os candidatos aprovados, nos termos do artigo 7º da L.C. n.º 1034/2008, depois de nomeados, de acordo com a necessidade de integração das respectivas áreas e sistemas, poderão ser afastados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, para ter exercício nas unidades administrativas das Sedes das Secretarias, inclusive nos respectivos órgãos vinculados ou subordinados para exercer as atividades previstas no artigo 3º do citado Diploma Legal.

16.5. O candidato nomeado, obedecidos aos prazos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - EFP - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, tomará posse no Departamento de Recursos Humanos, na sede da SEFAZ, e assumirá o exercício do cargo na unidade para a qual for classificado ou designado, sem ônus para o Estado.

16.6. O ato de nomeação será tomado sem efeito caso o candidato não tome posse dentro do prazo legal ou não atenda as condições prescritas para o cargo.

16.7. Para tomar posse no cargo, o candidato nomeado deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda, original e cópia da seguinte documentação:

a) - Certificado de Reservista, se do sexo masculino, nos termos do Decreto nº 93.670 de 09/12/86, publicado pelo DOU em 10/12/86;

b) - Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o caso) na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TRE/TSE, com a devida validação;

c) - Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento (com averbações, se for o caso);

d) - Diploma de conclusão de curso de ensino superior, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC;

e) - Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado.

I - O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigentes para posse e exercício do cargo.

II - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes:

- Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I - (validade de 6 meses);

- ECG (eletrocardiograma) com laudo - (validade de 6 meses);

- Raio X de tórax com laudo - (validade de 6 meses);

- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - (validade 365 dias);

- Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - (validade 365 dias);

- Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - (validade 365 dias).

III - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar, ainda, 02 (duas) fotos 3 X 4 cm iguais e recentes.

IV - Poderão ser solicitados outros exames, a critério do médico perito.

f) - Certidões dos setores de distribuição dos foros cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses;

g) - Certidão dos setores de distribuição do foro criminal da Justiça Militar dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses. A apresentação desta Certidão é somente para candidatos nomeados que são ou foram militares;

h) - Folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, pela Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

i) - Na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos:

I . responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II . punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº. 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

j) Cópia da Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física - Exercício de 2013 - Ano Base 2012 ou relação de bens que possui, em envelope lacrado e contendo nome, RG e cargo (ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS -APOFP).

k) - Declaração firmada pelo candidato da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão do exercício de cargo público ou de destituição de função pública;

I) - Declaração, se for o caso, do órgão público ao qual esteja vinculado o candidato de que está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito, ou de ter ou não sofrido penalidade administrativa de suspensão;

m) - Declaração de que exerce ou não cargo ou função públicos;

n) - Declaração de possuir ou não aposentadoria, mencionando o órgão de Previdência;

o) - Outros documentos, a critério do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda.

16.8. Além dos exames relacionados nos incisos II e III do item 16.7, o Departamento de Perícias Médicas - DPME poderá requerer exames complementares julgados necessários à conclusão da inspeção médico-pericial.

16.9 O candidato que deixar de se apresentar munido da documentação e exames de que trata este capítulo, não será submetido à inspeção médico pericial, cabendo ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos agendar nova data para sua realização, desde que seja a ausência justificada.

16.10. O candidato que deixar de se apresentar à inspeção médico-pericial agendada para os fins de ingresso, será considerado não apto para o exercício das atribuições próprias do cargo.

16.11. Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.7, alínea "e", sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 6 deste Edital.

16.12. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 16.7, alínea "e" deste Capítulo.

16.13. O candidato empossado no cargo de ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS -APOFP deverá apresentar, na data do exercício, cópia do pedido de exoneração, devidamente protocolado, de cargo ou função públicos, caso exerça, solicitada a partir da data do exercício.

16.14. Os candidatos nomeados que não apresentarem os documentos no prazo previsto, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e eliminados do Concurso para todos os fins.

16.15. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3 x 4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão;

16.16. Se estrangeiro, o candidato nomeado deverá apresentar ainda, documentação comprobatória do ano de chegada no Brasil, bem como, Certidão de Nacionalidade Brasileira.

16.17. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

17.3. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder nomeações dentro do número de vagas ofertadas no item 3.1 deste Edital.

17.4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, a publicação da homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo.

17.6. E de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço, telefone, e-mail e demais dados cadastrais informados no formulário de inscrição, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.6.1. O candidato aprovado deverá manter atualizados seu endereço, telefone e e-mail até que expire o prazo de validade do Concurso.

17.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

17.7.1. Efetuar a atualização dos dados pessoais até o dia da aplicação das provas objetiva.

17.7.2. Após o prazo estabelecido no item 17.7.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), na Fundação VUNESP, à Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca -SP - CEP. 05002-062, após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Av. Rangel Pestana, 300 - 7º andar, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h às 16h.

17.8. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) - endereço residencial e/ou endereço eletrônico não atualizado ou incorreto;

b) - endereço de difícil acesso;

c) - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou de endereço - errado do candidato;

d) - correspondência recebida por terceiros.

17.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo.

17.21. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17.22. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17.23. Aos candidatos habilitados neste Concurso caberá apenas a expectativa de direito à nomeação.

17.24. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo 9,11 e 14 deste Edital.

17.25. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.

17.26. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17.27. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Fundação VUNESP no que a cada uma couber.

ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CIDADE DE PROVA

Araçatuba

Araraquara

Bauru

Campinas

Jundiaí

Marília

Presidente Prudente

Ribeirão Preto

Santos

São José do Rio Preto

São Paulo

Sorocaba

Taubaté

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Obs. Considerar-se-á a legislação vigente (incluindo alterações) até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa - 25 questões

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Atualidades - 5 questões

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2012, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Matemática Financeira e Estatística Básica -15 questões

Regra de Três Simples. Regra de Três Composta. Juros Simples. Principal, Montante e Juros. Juros Compostos. Principal, Montante e Juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Valor Presente e Valor Futuro. Capitalização Contínua. Equivalência Composta de Capitais. Descontos Simples (Comercial). Desconto Composto (Racional). Amortização: Tabela PRICE. Sistema de Amortização Constante - SAC. Fluxo de Caixa. Números Índices. Indices de Preços, Valores Nominais e Reais, deflacionando séries. Relação entre Taxa de Juros Nominais, Taxa de Inflação e Taxa de Juros Reais (Fórmula de Fischer e Aproximações).

Estatística Descritiva: Média, Moda, Mediana, Medidas de Posição - quartil, decil e percentil. Medidas de Dispersão, variância, desvio padrão. Média Simples, Média Ponderada, Média Móvel, Média Geométrica. Distribuição de Freqüência. Limites de Classe, Histogramas, Freqüência Acumulada, Ogivas. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson). Assimetria e Curtose. Amostragem: amostras aleatórias, com ou sem reposição. Correlação, Regressão e Relação Causal. Probabilidade Condicional. Teorema de Bayes: Probabilidade a Priori e Probabilidade a Posteriori. Distribuição Normal. Probabilidades de uma variável normal. Intervalo de Confiança para a média de uma distribuição normal. Dependência de Variáveis Qualitativas, com cálculo de Quiquadrado.

Direito Constitucional -15 questões

Constituição Federal - Normas Constitucionais: conceito, funções, classificações e eficácia. Controle de Constitucionalidade. Direitos e garantias fundamentais (Arts. 5º a 17). Organização do Estado político-administrativo (Arts. 18 a 36). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Organização dos Poderes (Arts. 44 a 69). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75). Tributação e Orçamento (Arts. 145 a 169). Ordem Econômica e Financeira (Arts.170 a 192).

Previdência (arts195, 201, 202 e 249 e art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Lei Geral da Previdência no Serviço Público: Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e alterações. Regulamento da Previdência Social: Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações (art. 6º, I e II, art. 8º, art. 9º, I, alíneas f, g, i, j, I, m, p, q, art. 10, § 2º do art. 11, art. 40, arts. 125 a 134, art. 191 e § 4º do art.229). Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011 - Lei da Previdência Complementar dos Servidores Públicos Estaduais.

Constituição Estadual - Organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. (Arts. 5º a 110). Administração Pública (Arts. 111 a 116). Obras, Serviços Públicos, Compras e Alienações (Arts. 117 a 123). Servidores Públicos (Arts. 124 a 138). Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos (Arts. 159 a 176). O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. Princípios Gerais da Atividade Econômica (Arts. 177 a 179).

Direito Administrativo - 20 questões

Organização Administrativa do Estado de São Paulo. Princípios da Administração Pública. Teoria geral da função pública. Organização administrativa do Estado de São Paulo: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. O ato administrativo e os direitos dos administrados. Procedimento Administrativo Estadual: Lei Estadual nº 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Servidores Públicos (Admissão de Pessoal, Aposentadoria de Servidores). Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: Do Provimento, do Exercício, da Vacância dos Cargos Públicos (Arts. 11 a 40); Dos Direitos e das Vantagens Pecuniárias (Arts. 108 a 180); Da Aposentadoria (Arts. 222 a 232); Do Direito de Petição (Arts. 239 e 240); Dos Deveres, das Proibições e das Responsabilidades (Arts. 241 a 250); Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade e das Providências Preliminares (Arts. 251 a 267); Do Procedimento Disciplinar (Arts. 268 a 307). Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Parcerias Público-Privadas - PPP. Regime jurídico da Licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Lei Federal nº 8.666/93 e legislação posterior. Lei Estadual nº 13.121/2008 que altera a Lei Estadual nº 6.544/1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e Lei Estadual nº 13.122/2008, que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado às micro-empresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Licitação Modalidade Pregão: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 47.297/2002 e Decreto Estadual nº 49.722/2005 que dispõe sobre o pregão realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, a que se refere o § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 10.520/2002. Registro de Preço: Decreto Estadual nº 47.945/2003 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 6.544/1989, e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520/2002. Bolsa Eletrônica de Compras/Pregão. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), e Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Financeiro e Tributário -10 questões

Finanças públicas na Constituição Federal e Estadual. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. Manual de Procedimento da Receita Pública. Instituição e funcionamento de fundos especiais na Administração do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 16 de 02/04/1970 - Estadual). Dívida ativa de natureza tributária e não tributária. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção.

Direito Tributário: conceito e princípios. Código Tributário Nacional. Tributo: conceito e espécies. Normas gerais de direito tributário. Sistema Tributário Nacional. Competência Tributária. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. Imunidade, isenção, anistia e remissão. Conceito e Classificação dos Tributos. Tributos de Competência da União, dos Estados e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. Conceitos de: obrigações tributárias, fato gerador (hipótese de incidência), sujeitos ativo e passivo, solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário.

Economia e Finanças Públicas -10 questões

Economia - Introdução à Macroeconomia. Conceitos Macroeconômicos Básicos. Identidades Macroeconômicas fundamentais. Formas de mensuração do Produto e da Renda Nacional. Produto nominal e Produto real. Números índices. O Sistema de contas nacionais. Contas nacionais no Brasil. Estrutura atual do Balanço de Pagamentos no Brasil. As contas do sistema financeiro e os multiplicadores bancário e monetário. Macroeconomia keynesiana. Hipóteses básicas da macroeconomia keynesiana. As funções consumo e poupança. Determinação da renda de equilbrio. O multiplicador keynesiano. Os determinantes do investimento. O modelo IS-LM. O Equilíbrio no Mercado de Bens. A demanda por Moeda e o Equilíbrio no Mercado Monetário. O equilíbrio no modelo IS/LM. Efeitos da política monetária e fiscal no curto prazo. Introdução às Teorias da Inflação. A curva de Phillips. A Rigidez dos reajustes de preços e salários. A Teoria da Inflação Inercial.

Economia Brasileira - Modelo de substituição de importações. JK - Plano de Metas. JQ e J. Goulart- Celso Furtado / Dantas - Plano Trienal. Governo Militar e o II PND. Final dos Anos 60 e início dos anos 70: Dólar em questionamento - Rompimento da paridade Dólar/Ouro ("Choque Nixon"). Choque do Petróleo. Euro dólar. Final dos anos 70: FED - Paul Volker e aumento dos juros básicos americanos. Anos 80: Crise da Dívida Externa, Inflação e Recessão. Redemocratização Brasileira. Teoria da Inflação da Inercial. Plano Cruzado. Outros Planos de Estabilização. Início dos anos 90: Plano Real; Privatizações. 1999 - Flutuação do Câmbio e Juros Altos. Eleição de Lula - Rompimento ou Continuidade? Crise do Subprime (2008).

Finanças Públicas - Visão das funções do Estado segundo a classificação tradicional de Richard Musgrave. Ingressos públicos: receitas públicas, receitas originárias e derivadas. Os princípios teóricos de tributação. Tributos. Tipos de Tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições para a Seguridade Social. Tipos de impostos: Progressivos, Regressivos, Proporcionais, Diretos e Indiretos. O efeito da incidência de tributos indiretos nos mercados de concorrência perfeita e monopólio. Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas - Déficit Público; Resultado nominal e operacional. Necessidades de financiamento do setor público.

Contabilidade Geral e Pública - 20 questões

Conceitos e Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Contabilidade Pública: conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64. Sistemas de Contas da Contabilidade Pública. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extraorçamentárias. Plano de Contas da Administração Estadual: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Adiantamento e prestação de contas. Balancete: características, conteúdo e forma. Procedimentos de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores.

Planejamento e Orçamento Governamental - 20 questões

Processo e etapas de intervenção do governo na economia brasileira. Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa. Objetivos da política orçamentária. Classificação e conceituação da receita orçamentária brasileira. Classificação e conceituação da despesa orçamentária brasileira. Integração planejamento e orçamento - Decreto Federal nº 2.829 de 29/10/98, Portaria Interministerial nº 42 de 14/04/99, Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/01, Decreto-Lei Estadual nº 233 de 28/04/70, Portaria CPO 1/05 de 05/01/05 e alterações posteriores. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA do governo do Estado de São Paulo.

Técnicas de Auditoria - 20 questões

Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papéis de trabalho. Matéria evidencial. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Transações e eventos subseqüentes. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Parecer do auditor. Parecer sem ressalva. Parecer com ressalva. Parecer adverso. Parecer com abstenção de opinião. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Princípios fundamentais de contabilidade: normas e pronunciamentos do Conselho Federal de Contabilidade - CFC (Resolução nº 750/93). Governança no setor público: papel e importância. Normas de Auditoria Pública. Tipos de auditoria: auditoria de conformidade, auditoria operacional e avaliação de programas de governo; conceitos de Eficiência, Eficácia e Efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas contábeis e financeiros informatizados. Modernização da gestão contemporânea e modelo de gestão pública por resultados. Políticas Públicas e monitoramento de resultados. Mensuração de desempenho controles, indicadores de produtividade.

Cronograma de Atividades

Datas Eventos
17/04/2013 Abertura das Inscrições
03/05/2013 Encerramento das Inscrições
29/05/2013 Último dia para pagamento do valor da inscrição
30/06/2013 Data prevista para aplicação das Provas