SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - MT

Notícia:   SEFAZ - MT abre 85 vagas para Agente de Tributos Estaduais

GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2008 - SAD/MT, DE 17 DE MARÇO DE 2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS PARA O QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n°. 19, de 04 de junho de 1998, bem como, do artigo 6°. da Lei Estadual n.° 6.764, de 16 de abril de 1996, da Lei Complementar Estadual n°. 79, de 13 de dezembro de 2000, da Lei Complementar Estadual n°. 98, de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n°.145 de 22 de dezembro de 2003 e pela Lei Complementar Estadual n°.187, de 15 de julho de 2004 e do Decreto Estadual n°. 5.356, de 25 de outubro de 2002, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento do cargo e formação de cadastro de reserva de Agente de Tributos Estaduais, integrante do Grupo Ocupacional TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual da Universidade do Estado de Mato Grosso - FAESPE/UNEMAT.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1 A aplicação das provas objetivas será realizada na cidade de Cuiabá/MT.

1.2.1.1 Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas objetivas, estas poderão ser realizadas também na cidade de Várzea Grande-MT.

1.3 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

2 DO CARGO E DAS VAGAS

2.1 O cargo, o requisito básico para investidura e as vagas estão apresentados no quadro a seguir.

CARGO

REQUISITO BÁSICO

VAGAS

AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação.

Ampla Concorrência

Portador de Necessidades Especiais - PNE

TOTAL

77

08

85

2.2 As atribuições do cargo de Agente de Tributos Estaduais correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Estadual n°. 79 de 13 de dezembro de 2000 alterada pela Lei Complementar Estadual n°. 98 de 17 de dezembro de 2001, submetendo-se ao regime jurídico tratado pela Lei Complementar Estadual n°. 04, de 15 de outubro de 1990.

2.2.1 São atribuições do cargo de Agente de Tributos Estaduais: executar procedimentos fiscais para verificar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, sobre operações relativas a mercadorias em trânsito, tributos diretos e, nos sistemas de informação e/ou controle de tributos, constituir o crédito tributário mediante lançamento sobre operações relativas à mercadorias em trânsito; controlar, manifestar, em que for parte nos Processos Administrativos Tributários - PAT; proceder à arrecadação de tributos em locais onde não haja convênios da Secretaria de Estado de Fazenda com instituições financeiras para execução de tal serviço; elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda; gerir informações econômico-tributárias; prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária; representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto a Órgãos ou grupos de estudo, no âmbito nacional ou internacional, relacionados à administração financeira e/ou tributária; formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária; compor equipes de trabalho em conjunto com os Fiscais de Tributos Estaduais e acompanhar, fiscalizar e constituir o crédito tributário decorrente do descumprimento das obrigações tributárias, junto a estabelecimentos definidos como microempresas e empresas de pequeno porte.

3 DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1 O sistema remuneratório do cargo de Agente de Tributos Estaduais constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, com valor inicial da carreira de R$ 5.158,11 (cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais e onze centavos); obedecido o disposto nos artigos 37, incisos X, XI, XVIII e XXII e 167, inciso IV ambos da Constituição Federal de 1.988 e na Lei Complementar Estadual nº. 79, de 13 de dezembro de 2000 alterada pelas Leis Complementares nº. 98 de 17 de dezembro de 2001, nº. 169 de 13 maio de 2004, nº. 187 de 15 de julho de 2004 e nº. 227 de 08 de dezembro de 2005, bem como, nas Leis Estaduais nº. 8.617 de 26 de dezembro de 2006 e nº. 8.782 de 26 de dezembro de 2007.

3.2 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O concurso público de trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) estar devidamente aprovado no concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de dezoito anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

h) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme disciplinado no subitem 2.1 deste Edital;

i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração/MT nos termos da legislação vigente no momento da posse;

j) ter obtido parecer favorável da Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda quando da realização da sindicância de vida pregressa prevista nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 5ª da Lei Complementar nº. 98 de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº. 145 de 22 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 2.938 de 23 de abril de 2004, observadas as alterações posteriores, caso ocorram.

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

4.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 4.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "l" do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

5 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme discriminado no subitem 2.1 deste Edital.

5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

5.2.1 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Concurso Público e concorrerá às vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2.2 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais deverá comprovar, obrigatoriamente, por ocasião de sua inscrição no Concurso Público, através de laudo médico ou atestado (original) indicando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

5.2.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos no subitem anterior.

5.2.4 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais que efetuar a inscrição via Correios deverá anexar, obrigatoriamente, quando da entrega do Requerimento de Inscrição, toda a documentação descrita no subitem 5.2.2 deste Edital.

5.2.5 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais que efetuar a inscrição via Internet deverá enviar, obrigatoriamente pelos Correios, via SEDEX, toda a documentação descrita no subitem 5.2.2 deste Edital.

5.2.5.1 O SEDEX deverá ser identificado pelo seguinte texto: Documentos de comprovação de candidato PNE/SEFAZ, constando nome e número de inscrição do candidato e deverá ser postado, impreterivelmente, até o dia 22 de abril de 2008.

5.2.5.2 O SEDEX deverá ser endereçado à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST/UNEMAT, Av. Tancredo Neves, 1095 - Bairro Cavalhada, Cáceres/MT - CEP:78.200-000.

5.2.6 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.6.1 O envio do laudo médico ou atestado (original), conforme subitens 5.2.4 e 5.2.5 e subdivisões é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.2.7 A FAESPE/UNEMAT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou atestado ao seu destino.

5.3 O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br a partir de 07 de maio de 2008.

5.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição indeferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgada na Internet nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br, a partir de 07 de maio de 2008.

5.6 Somente será considerado Portador de Necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4o. do Decreto Federal no. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3o. e 4o. da Lei Complementar Estadual no. 114, de 25 de novembro de 2002.

5.7 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.8 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração/MT, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

5.9 Os candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais e aprovados no Concurso Público, além de figurarem na lista geral de classificação para o cargo, terão os nomes publicados em lista de classificação específica.

5.10 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação. 5.10.1 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui, além da deficiência que o habilita como PNE, patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto na letra "i" do subitem 4.1 deste Edital.

5.11 A não observância do disposto nos subitens 5.2.2, 5.2.4 e 5.2.5 e suas respectivas subdivisões ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidade Especiais.

5.12 As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, por eliminação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.1.1 As inscrições pagas poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo I deste Edital, ou via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

6.1.2 As inscrições com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo I deste Edital.

6.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.2.1 O candidato que não possuir o número de CPF deverá solicitá-lo junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

6.3 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4 O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais).

6.4.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como, a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.5 Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.6 Ao preencher o formulário de Inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores e sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas.

6.7 Em caso de dois ou mais formulários de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição paga com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

6.8 As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato dispondo, a FAESPE/UNEMAT, do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

6.8.1 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, por ventura, venha a ser constatada.

6.9 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

6.10 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar ao formulário de Inscrição a respectiva, que não precisará ter firma reconhecida, bem como, anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros que venham a ser cometidos por seu procurador.

6.10.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

6.11 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 DAS INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.12.1 O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou, ainda, aquele que é doador regular de sangue; poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n°. 6.156, de 28 de dezembro de 1992 alterada pela Lei Estadual n°. 8795 de 07 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual n°. 7.713, de 11 de setembro de 2002.

6.12.2 A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período de 01 a 04 de abril de 2008, somente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital, durante seu horário normal de funcionamento.

6.13 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.12.1 deste Edital, para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, relacionadas no Anexo I deste Edital, e retirar o formulário de Inscrição, que é composto por três campos, a saber:

a) O primeiro campo contém informações relativas à inscrição do candidato e deverá ser preenchida com clareza, sem rasura, em letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via FAESPE/UNEMAT);

b) O segundo campo é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios);

c) O terceiro campo é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).

6.13.1 De posse do formulário de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital.

6.13.2 O formulário de Isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do Requerimento de Inscrição e deve ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício.

6.14 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa:

a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;

d) para o candidato que perceba até um salário mínimo e meio é obrigatória a entrega de cópia do contracheque referente ao mês de fevereiro de 2008 ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como, cópia da folha de contrato de trabalho e das folhas de atualização salarial;

e) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

6.14.1 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

6.14.2 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

6.14.3 Não será aceita a entrega condicional de documento, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

6.14.4 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

6.15 O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, que não precisará ter firma reconhecida, sendo necessário anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.15.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

6.16 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 6.14.; ou

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.12.2 deste Edital.

6.17 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir do dia 16 de abril de 2008, estando também disponível, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br.

6.18 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos será divulgada a partir do dia 16 de abril de 2008, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br.

6.19 Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhuma das relações especificadas nos subitens 6.17 e 6.18 deste Edital, deverá, impreterivelmente, até às 17h do dia 18 de abril de 2008, entrar em contato com a Coordenadoria de Exames Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1095, Cavalhada, Cáceres/MT pelo telefone (65) 3222-1090, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.

6.20 O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente poderá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos a partir do dia 29 de abril até 04 de maio de 2008 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 05 de maio de 2008, durante horário normal de expediente bancário.

6.20.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

6.20.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao formulário de Inscrição do candidato.

6.20.3 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de transferência entre contas, através de depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

6.20.4 As orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

6.21 DAS INSCRIÇÕES PAGAS NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS

6.21.1 As inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição, poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital, no período 01 a 18 de abril de 2008, no horário normal de funcionamento.

6.22 Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios e retirar o formulário de Inscrição que é composto por três campos, a saber:

a) O primeiro campo contém informações relativas à inscrição do candidato e deverá ser preenchido com clareza, sem rasura, em letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via FAESPE/UNEMAT);

b) O segundo campo é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios);

c) O terceiro campo é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).

6.22.1 De posse do formulário de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital.

6.23 O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período estabelecido no subitem 6.21.1 deste Edital, o formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado; pagar o valor da taxa de inscrição, em conformidade com o subitem 6.4 deste Edital e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação mecânica e carimbo dos Correios.

6.24 A inscrição paga nos Correios também poderá ser efetuada por meio de procuração específica para esse fim, que não precisará ter firma reconhecida, sendo necessário anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.24.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

6.25 DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

6.25.1 O candidato não isento do pagamento do valor da taxa de inscrição também poderá efetuar sua inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.unemat.br/concursos, no período compreendido entre as 8h do dia 01 de abril de 2008 até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de abril de 2008.

6.26 O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

6.26.1 O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do formulário de Inscrição).

6.26.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele associado ao formulário de Inscrição enviado.

6.26.3 O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetivado até o dia 22 de abril de 2008, observado o horário normal de expediente bancário.

6.26.4 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de transferência entre contas, através de depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

6.27 A FAESPE/UNEMAT não se responsabiliza por pedido de inscrição realizado via Internet e não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.28 As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato, para inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

6.29 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 6 deste Edital e em todos os seus subitens.

7 DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PAGANTES

7.1 É indeferida a inscrição:

a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 6.21.1 e 6.25.1 deste Edital, ou

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo, ou

c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

d) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível, ou

e) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.2 A relação das inscrições deferidas será divulgada a partir do dia 07 de maio de 2008, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br.

7.3 A relação das inscrições indeferidas será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir do dia 07 de maio de 2008, estando também disponível, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br

7.4 Caberá recurso contra indeferimento de inscrição na forma prevista no item 13 deste Edital. .

7.5 As informações referentes à data e local de realização das provas objetivas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir de 21 de maio de 2008 no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos; sendo que, o candidato poderá efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independente da inscrição ter sido realizada através dos Correios ou via Internet.

7.6 Caso o candidato constate que não foi alocado em nenhum dos estabelecimentos para realizar as provas deverá entrar em contato com a FAESPE/UNEMAT, através do telefone (65) 3222-1090 e/ou através do e-mail: concursos@unemat.br, impreterivelmente até o dia 12 de maio de 2008 e seguir as orientações fornecidas pela FAESPE/UNEMAT.

7.7 Possíveis erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, ao fiscal de sala.

7.8 Não é necessária a apresentação, no dia da realização das Provas objetivas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

8 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS - PROVAS OBJETIVAS

8.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no Anexo II deste Edital, sendo que o tipo de prova, o número de questões por área de conhecimento, as áreas de conhecimento, o número de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação máxima a ser atingida estão apresentados no quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS

Tipo de Prova

Número de questões por Área de conhecimento

Áreas de conhecimento

Número de questões por disciplina

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Prova Objetiva (P1): Conhecimentos Básicos

40

Língua Portuguesa

15

1,00 ponto

100,00

Noções de Informática

05

Matemática

05

Estatística

05

Historia Política e Econômica de Mato Grosso

05

Geografia de Mato Grosso

05

Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos

60

Direito Tributário

15

Legislação especifica Estadual

10

Direito Administrativo

10

Direito Constitucional

05

Direito Empresarial

05

Direito Penal

05

Contabilidade

10

8.1.1 As provas objetivas serão aplicadas no dia 01 de junho de 2008, na cidade de Cuiabá, em horário e locais a serem definidos em Edital Complementar a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 21 de maio de 2008.

8.1.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas também na cidade de Várzea Grande/MT.

8.2 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.2.1 Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha.O candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das Provas.

8.3.1 O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas.

8.3.2 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.3.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas.

8.3.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas no cartão de respostas.

8.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas, sob pena de arcar com prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.5.1 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, conforme subitens 10.2 e 10.4 deste Edital. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da FAESPE/UNEMAT devidamente treinado.

9 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A duração das Provas é de 5 (cinco) horas, sendo que o horário e o local de realização das mesmas serão divulgados através de Edital Complementar, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 21 de maio de 2008.

9.1.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original.

9.1.2 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das Provas.

9.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.3 Por ocasião da realização das Provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das Provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.5 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.6 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FAESPE/UNEMAT poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas objetivas.

9.7 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Edital.

9.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.9 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, três horas após o início das provas.

9.9.1 O candidato que por qualquer motivo queira retirar-se da sala de aplicação de provas antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior deverá assinar o termo de desistência do concurso.

9.10 A inobservância do disposto nos subitens 9.9 e 9.9.1 acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

9.11 O candidato que se retirar do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

9.12 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.

9.13 A FAESPE/UNEMAT manterá um marcador de tempo em cada sala de Provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de Provas.

9.15 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala realização de provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de provas da respectiva sala.

9.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

9.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.18 Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido no estabelecimento de realização das provas objetivas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

9.19 A FAESPE/UNEMAT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das Provas.

9.19.1 A FAESPE/UNEMAT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.19.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de Provas portando armas.

9.20 Terá suas Provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido se comunicando com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas ou portando armas no local de realização de provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

c) for surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das Provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer meio;

f) recusar-se a entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

9.20.1 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.21 Se no local de aplicação das Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas Provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.22 O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado a partir de 02 de junho de 2008, na Internet, nos endereços eletrônicos: www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad .mt.gov.br.

9.22.1 O candidato poderá interpor recurso contra gabarito preliminar das Provas na forma do item 13 deste Edital.

9.23 O gabarito final oficial das provas objetivas será divulgado a partir de 06 de junho de 2008, na Internet, nos endereços eletrônicos: www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad .mt.gov.br.

9.24 Será divulgado a partir de 18 de junho de 2008 nos endereços eletrônicos: www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br o desempenho geral de todos os candidatos no concurso.

9.25 A FAESPE/UNEMAT divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, após a partir da data referida no subitem anterior.

9.25.1 A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

9.25.2 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pela FAESPE/UNEMAT pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

10 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

10.1 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n°. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo, quando do preenchimento do formulário de Inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado para este fim.

10.2 O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da FAESPE/UNEMAT, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

10.2.1 A FAESPE/UNEMAT não poderá ser responsabilizada, posteriormente, pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

10.3 O candidato amblíope deverá identificar sua condição, indicando no formulário de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

10.4 Candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de resposta, se requerido, terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a FAESPE/UNEMAT ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

10.5 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

10.6 O acompanhante de que trata o subitem anterior deverá também observar o que determina os subitens 9.17 e 9.18 deste Edital.

10.7 O candidato que, por motivo de saúde, necessitar, momentaneamente, de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST - Av. Tancredo Neves, n° 1095 - Cáceres-MT, CEP: 78.200-000 ou via fax pelo número 65- 3222-1090, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças), solicitando atendimento especial.

10.7.1 O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo de Inscrição ao concurso, nome do cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

10.7.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2 O valor de cada questão é de 1,00 (um) ponto, conforme disciplinado nos subitens 8.1 e 8.2.1 deste Edital.

11.3 O cálculo da nota das provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que as compõem.

11.4 A nota nas provas objetivas (NPO) será igual à soma das notas obtidas em cada prova.

11.5 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:

a) obtiver nota inferior a 20,00 (vinte) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 36,00 (trinta e seis) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

11.5.1. O candidato eliminado na forma do subitem 11.5 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.5.2 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota nas provas objetivas (NPO).

11.5.3 A nota final do candidato no concurso público (NFC) será igual a soma das notas obtidas nas provas objetivas (NPO).

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem obtiver:

a) a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (P2);

b) a maior nota na prova de Conhecimentos Básicos (P1);

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Caberá recurso à FAESPE/UNEMAT contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Portador de Necessidades Especiais;

c) indeferimento da inscrição;

d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão das Provas Objetivas;

e) desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas;

13.2 O recurso deverá ser interposto por uma das seguintes formas:

a) Pelo próprio candidato ou por seu procurador; protocolado na Coordenadoria de Concursos e Vestibulares-COVEST, Av. Tancredo Neves 1095 - Cavalhada, Cáceres/MT;

b) via CORREIOS, por SEDEX: endereçado à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares-COVEST Av Tancredo Neves 1095 - Cavalhada, Cáceres/MT - CEP: 78.200-000.

13.3 O recurso deverá ser interposto no, prazo de 02 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) a divulgação da relação das inscrições indeferidas para concorrer na condição de PNE, se recurso contra indeferimento de inscrição Portador de Necessidades Especiais;

c) a divulgação da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;

d) a divulgação do gabarito das Provas objetivas, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão das Provas objetivas;

e) a divulgação do desempenho geral nas Provas objetivas, se recurso contra esse desempenho;

13.4 O formulário específico para interposição de recursos estará disponível conforme Anexo III deste Edital e também será disponibilizado no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

14 O recurso deverá ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato indicação do tipo de vaga que está concorrendo e tipo de vaga (ampla concorrência ou PNE);

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente, material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

d) indicação do número de acertos que julga ter obtido em (P1) e (P2) e dos divulgados pela FAESPE/UNEMAT, quando se tratar de recursos contra desempenho geral nas provas objetivas

14.1 Será desconsiderada pela FAESPE/UNEMAT a tentativa de interposição de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

15 O resultado de quaisquer dos recursos será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br em listagem em ordem alfabética, contendo nome, nº de identidade e resultado do recurso.

15.1 A FAESPE/UNEMAT terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres para que o impetrante tome conhecimento da decisão final.

15.2 O acesso aos pareceres, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente, será disponibilizado aos candidatos através de consulta individual via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos

16 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão das provas objetivas, os pontos relativos às questões que por ventura virem a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.1 Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.2 Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

16.3 As alterações de gabarito das provas objetivas e do desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas, caso ocorram, serão divulgadas via Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br, observados os prazos estabelecidos neste Edital.

17 Da decisão final da FAESPE/UNEMAT não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

18 DO RESULTADO FINAL E DA NOMEAÇÃO

18.1 O resultado final do concurso de que trata este Edital, bem como a sua homologação pela Secretaria de Estado de Administrado e Secretaria de Estado de Fazenda, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em ordem decrescente da nota final obtida, contendo nome, número de identidade, tipo de vaga concorrida (ampla concorrência e vagas para Portadores de Necessidades Especiais), a partir do dia 11 de julho de 2008 também sendo afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Concurso.

19 A nomeação dos candidatos aprovados estará condicionada a obtenção de parecer favorável da Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda quando da realização da sindicância de vida pregressa prevista nos §§ 3°, 4° e 5° do artigo 5ª da Lei Complementar n°. 98 de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n°. 145 de 22 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Estadual n°. 2.938 de 23 de abril de 2004, observadas as alterações posteriores, caso ocorram.

19.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso referentes à publicação da convocação para sindicância de vida pregressa referida subitem anterior, bem como, à publicação da nomeação.

19.2 O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal, estabelecido em legislação específica do Estado de Mato Grosso vigente à época da nomeação, acarretará a perda do direito à vaga.

20 A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Fazenda.

21 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação para sindicância de vida pregressa referida no subitem 19 deste Edital e das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

22 O candidato aprovado, nomeado e empossado, no cargo de Agente de Tributos Estaduais de que trata este Edital, a critério e necessidade da Secretaria de Estado de Fazenda, será designado para exercer as atribuições do cargo para as unidades de fiscalização que integram o Sistema de Administração Tributária do órgão.

23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que também serão afixados nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT.

24 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone na Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST/UNEMAT, sito à Av. Tancredo Neves, n°. 1095 - Bairro Cavalhada, Cáceres/MT, por meio do telefone (65) 3222-1090, ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br, e pelo e-mail concursos@unemat.br ressalvado o disposto no subitem 7.3 deste Edital, até o resultado final do concurso e, na Secretaria de Estado de Administração, durante o prazo de validade do concurso, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não comunicação de seu endereço.

25 Após o resultado final, a comunicação de que trata o subitem anterior deverá ser feita por escrito, mediante preenchimento de formulário específico da Secretaria de Estado de Administração disponivel no endereço eletrônico www.concursos.sad.mt.gov.br que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, concurso a que concorreu, cargo, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria de Estado de Administração. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

26 O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br.

27 Não será fornecido pela FAESPE/UNEMAT qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

28 O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

29 Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso.

30 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como, alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas deste concurso público.

31 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Secretaria de Estado de Administração, Secretaria de Estado de Fazenda e Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual da Universidade do Estado de Mato Grosso, no que se refere à realização deste Concurso Público.

32 Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I - Agências credenciadas dos CORREIOS;

b) Anexo II - Conteúdo Programático;

c) Anexo III - Formulário para recursos;

Cuiabá/MT, 17 de março de 2008.

GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração

ÉDER DE MORAES DIAS
Secretario de Estado de Fazenda

ANEXO I

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

 

Município

Descrição

Endereço

1

ACORIZAL

AC ACORIZAL

AVENIDA HONORATO PEDROSO DE BARROS S/N

2

AGUA BOA

AC AGUA BOA

RUA CINCO 484

3

ALTA FLORESTA

AC ALTA FLORESTA

AVENIDA ARIOSTO DA RIVA 2379

4

ALTO ARAGUAIA

AC ALTO ARAGUAIA

AVENIDA CARLOS HUGNENEY 252

5

ALTO BOA VISTA

AC ALTO DA BOA VISTA

AVENIDA TRES DE OUTUBRO 823 LOJA A

6

ALTO GARÇAS

AC ALTO GARÇAS

AVENIDA SETE DE SETEMBRO 700

7

ALTO PARAGUAI

AC ALTO PARAGUAI

RUA QUINZE DE NOVEMBRO 105

8

ALTO TAQUARI

AC ALTO TAQUARI

AVENIDA MACÁRIO SUBTIL DE OLIVEIRA 735

9

APIACAS

AC APIACAS

AVENIDA ANGELIM VENE S/N

10

ARAGUAIANA

AC ARAGUAIANA

AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 40

11

ARAGUAINHA

AC ARAGUAINHA

RUA BAHIA S/N

12

ARAPUTANGA

AC ARAPUTANGA

AVENIDA CASTELO BRANCO S/N

13

ARENAPOLIS

AC ARENAPOLIS

PRAÇA SETE DE SETEMBRO 324

14

ARIPUANA

AC ARIPUANA

AVENIDA DOIS DE DEZEMBRO 348

15

BARÃO DE MELGACO

AC BARÃO DE MELGACO

RUA FERNANDO CORREA DA COSTA 118

16

BARRA DO BUGRES

AC BARRA DO BUGRES

AVENIDA CASTELO BRANCO 546

17

BARRA DO GARÇAS

AC BARRA DO GARÇAS

RUA PRIMEIRO DE MAIO 139

18

BARRA DO GARÇAS

AC VALE DO ARAGUAIA

RUA MOREIRA CABRAL 215

19

BARRA DO GARÇAS

ACF MINISTRO JOÃO ALBERTO

AVENIDA MINISTRO JOÃO ALBERTO, 853

20

BRASNORTE

AC BRASNORTE

RUA CASCAVEL 295-A

21

CACERES

AC CACERES

AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269

22

CACERES

ACF CEL JOSE DULCE

RUA CORONEL JOSE DULCE 158

23

CAMPINAPOLIS

AC CAMPINAPOLIS

RUA LAUDELINO DOMINGOS DE ARAÚJO 1036

24

CAMPO NOVO DO PARECIS

AC CAMPO NOVO DO PARECIS

RUA PARANÁ 600

25

CAMPO VERDE

AC CAMPO VERDE

AVENIDA MATO GROSSO S/N LOJA 02

26

CAMPOS DE JULIO

ACC I CAMPOS DE JULIO

RUA SANTA CATARINA, S/N

27

CANABRAVA DO NORTE

AC CANABRAVA DO NORTE

AVENIDA JOÃO SACERDOTE DE SOUZA S/N

28

CANARANA

AC CANARANA

RUA PARANÁ S/N QUADRA 69 LOTE 05

29

CASTANHEIRA

AC CASTANHEIRA

RUA GILIO REZZIERE 06

30

CHAPADA DOS GUIMARÃES

AC CHAPADA DOS GUIMARÃES

RUA FERNANDO CORREA 848

31

CLAUDIA

AC CLAUDIA

AVENIDA MARECHAL CANDIDO RONDON 1382

32

COCALINHO

AC COCALINHO

AVENIDA ARAGUAIA 1208

33

COLIDER

AC COLIDER

AVENIDA MARECHAL RONDON 11

34

COLNIZA

AC COLNIZA

AVENIDA DOIS MIL 2717

35

COMODORO

AC COMODORO

AVENIDA CONFAP 3073

36

CONFRESA

AC CONFRESA

AVENIDA CENTRO OESTE S/N

37

COTRIGUACU

AC COTRIGUACU

RUA VINTE E DOIS DE ABRIL S/N

38

CUIABÁ

AC CENTRAL DE CUIABÁ

PRAÇA DA REPUBLICA 101

39

CUIABÁ

AC COXIPO DA PONTE

RUA PAU BRASIL 183

40

CUIABÁ

AC CPA II

AV PARÁ 967

41

CUIABÁ

AC DISTRITO INDUSTRIAL

AVENIDA A S/N

42

CUIABÁ

AC JARDIM DAS AMÉRICAS

AVENIDA BRASÍLIA 117

43

CUIABÁ

AC PALÁCIO PAIAGUÁS

AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA S/N

44

CUIABÁ

AC PASCOAL RAMOS

RUA BENEDITO ANTONIO S/N

45

CUIABÁ

AC PORTO DE CUIABÁ

RUA SÃO JOAQUIM 285

46

CUIABÁ

AC RODOVIÁRIA DE CUIABÁ

AVENIDA REPUBLICA DO LÍBANO S/N

47

CUIABÁ

ACC I PEDRA 90

AVENIDA NEWTTON RABELO DE CASTRO 2300

48

CUIABÁ

ACC I SHOPPING PANTANAL

AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA

49

CUIABÁ

ACC I VERGÃO

AVENIDA CASTRO ALVES

50

CUIABÁ

ACF CARMINDO DE CAMPOS

AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS 1616

51

CUIABÁ

ACF CORONEL ESCOLÁSTICO

AVENIDA CORONEL ESCOLÁSTICO 428

52

CUIABÁ

ACF DOM BOSCO

RUA DE BARÃO MELGACO 2754

53

CUIABÁ

ACF FERNANDO CORREA CBA

AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 3180

54

CUIABÁ

ACF GETULIO VARGAS

AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS 800

55

CUIABÁ

ACF JARDIM CUIABÁ

RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA 471

56

CUIABÁ

ACF MIGUEL SUTIL

RUA DE BARÃO MELGACO 1

57

CUIABÁ

ACF POÇÃO

RUA MIRANDA REIS 252

58

CUIABÁ

ACF PRAINHA

AVENIDA TENENTE-CORONEL DUARTE 169

59

CUIABÁ

ACF RUBENS DE MENDONÇA

AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA 1836

60

CUIABÁ

ACF TIJUCAL

AVENIDA ESPIGÃO S/N

61

DENISE

AC DENISE

AVENIDA MATO GROSSO 569

62

DIAMANTINO

AC DIAMANTINO

RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM P. MENDES 890

63

DOM AQUINO

AC DOM AQUINO

RUA MARECHAL DEODORO 17

64

FELIZ NATAL

AC FELIZ NATAL

RUA DIONÍSIO CERQUEIRA S/N

65

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

AC FIGUEIRÓPOLIS D OESTE

RUA ESPÍRITO SANTO 309

66

GAÚCHA DO NORTE

ACC I GAÚCHA DO NORTE

AVENIDA BRASIL S/N

67

GENERAL CARNEIRO

AC GENERAL CARNEIRO

RUA DOUTOR JOÃO PONCE DE ARRUDA 200

68

GUARANTÃ DO NORTE

AC GUARANTÃ DO NORTE

RUA DOS CAJUEIROS 214

69

GUIRATINGA

AC GUIRATINGA

AVENIDA RIO BRANCO 339

70

INDIAVAI

AC INDIAVAI

RUA DO BARÃO RIO BRANCO 124

71

ITAJUBÁ

AC ITAJUBÁ

AVENIDA TANCREDO NEVES 799

72

ITIQUIRA

AC ITIQUIRA

RUA JOSE FERREIRA DE CARVALHO 414

73

JACIARA

AC JACIARA

AVENIDA ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 2011

74

JANGADA

AC JANGADA

AVENIDA MARECHAL RONDON 1102

75

JAURU

AC JAURU

AVENIDA PADRE NAZARENO LACIOTTI 660

76

JUARA

AC JUARA

PRAÇA DOS TRABALHADORES 214

77

JUINA

AC JUINA

AVENIDA DOS JAMBOS S/N

78

JURUENA

AC JURUENA

RUA VINTE E QUATRO DE SETEMBRO 56

79

JUSCIMEIRA

AC JUSCIMEIRA

AVENIDA JK 1403

80

LUCAS DO RIO VERDE

AC LUCAS DO RIO VERDE

AVENIDA PARANÁ 332-E

81

LUCIARA

AC LUCIARA

AVENIDA LUCIO PEREIRA LUZ 322

82

MARCELÂNDIA

AC MARCELÂNDIA

RUA ARUANA 93

83

MATUPA

AC MATUPA

RUA UM 56

84

MIRASSOL D'OESTE

AC MIRASSOL D OESTE

RUA ANTONIO MARTINS DA COSTA Nº 721

85

NOBRES

AC NOBRES

AVENIDA MARECHAL RONDON 1056

86

NORTELÂNDIA

AC NORTELÂNDIA

AVENIDA PREFEITO JOÃO MACAÚBA 615

87

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

AC NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

RUA CORONEL MANOEL FELIX 41

88

NOVA BANDEIRANTES

ACC I NOVA BANDEIRANTES

AVENIDA LAZARO MOREIRA SANTOS S/N

89

NOVA BRASILÂNDIA

AC NOVA BRASILÂNDIA

AVENIDA BRASIL 133

90

NOVA CANAÃ DO NORTE

AC NOVA CANAÃ DO NORTE

AVENIDA IVO PAES DE MELO 119

91

NOVA GUARITA

AC NOVA GUARITA

AVENIDA DOS IMIGRANTES 618

92

NOVA MONTE VERDE

ACC I NOVA MONTE VERDE

AVENIDA ANTONIO JOAQUIM DE AZEVEDO S/N

93

NOVA MUTUM

AC NOVA MUTUM

AV.CANÁRIOS, 141W

94

NOVA OLÍMPIA

AC NOVA OLÍMPIA

RUA AMAZONAS 56

95

NOVA UBIRATÃ

AC NOVA UBIRATÃ

AVENIDA TANCREDO NEVES, 2010

96

NOVA XAVANTINA

AC NOVA XAVANTINA

AVENIDA MATO GROSSO 478

97

NOVO HORIZONTE DO NORTE

AC NOVO HORIZONTE DO NORTE

AVENIDA MESTRE FALCÃO 343

98

NOVO MUNDO

ACC I NOVO MUNDO

RUA AIRTON SENA 78

99

NOVO SÃO JOAQUIM

AC NOVO SÃO JOAQUIM

AVENIDA OSCAR ZAIDEN DE MENEZES 1504

100

PARANAITA

AC PARANAITA

RUA DUZENTOS E TRES 33

101

PARANATINGA

AC PARANATINGA

RUA SÃO JOÃO 361

102

PEDRA PRETA

AC PEDRA PRETA

AVENIDA FREI SERVACIO 310

103

PEIXOTO DE AZEVEDO

AC PEIXOTO DE AZEVEDO

AVENIDA JOÃO BATISTA FIGUEIREDO 287

104

POCONÉ

AC POCONÉ

RUA SALVADOR MARQUES 335

105

PONTAL DO ARAGUAIA

AC PONTAL DO ARAGUAIA

AVENIDA MINISTRO JOÃO ALBERTO, 66

106

PONTE BRANCA

AC PONTE BRANCA

RUA PRESIDENTE VARGAS 806

107

PONTES E LACERDA

AC PONTES E LACERDA

RUA VERA LUCIA 470

108

PORTO ALEGRE DO NORTE

AC PORTO ALEGRE DO NORTE

RUA SANTA INÊS 250

109

PORTO DOS GAÚCHOS

AC PORTO DOS GAÚCHOS

AVENIDA GUILHERME MEYER 135

110

PORTO ESPERIDIÃO

AC PORTO ESPERIDIÃO

AVENIDA JANUÁRIO SANTANA DO CARMO S/N

111

PORTO ESTRELA

AC PORTO ESTRELA

AVENIDA JOSE ANTONIO FARIAS S/N

112

POXOREO

AC POXOREO

AVENIDA BRASIL S/N

113

PRIMAVERA DO LESTE

AC PRIMAVERA DO LESTE

RUA CURITIBA 308

114

QUERÊNCIA

AC QUERÊNCIA

TRAVESSA C - 2 S/N LOTE 2 QUADRA 3

115

RESERVA DO CABACAL

AC RESERVA DO CABACAL

AVENIDA JOSE JULIO LIMA 302

116

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

AC RIBEIRÃO CASCALHEIRA

AVENIDA PADRE JOÃO BOSCO 1842

117

RIBEIRAOZINHO

ACC I RIBEIRAOZINHO

RUA ANTONIO JOÃO, S/N

118

RIO BRANCO

AC RIO BRANCO

AVENIDA DOS IMIGRANTES 317

119

RONDONÓPOLIS

AC RONDONÓPOLIS

AVENIDA AMAZONAS 886

120

RONDONÓPOLIS

ACC I SANTA MARTA

AVENIDA GOIÂNIA 187

121

RONDONÓPOLIS

ACF FERNANDO CORREA ROO

AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 978

122

RONDONÓPOLIS

ACF SÃO JOSE

RUA GOIÂNIA 72

123

RONDONÓPOLIS

ACF VILA AURORA

RUA DOM PEDRO II 913

124

ROSÁRIO OESTE

AC ROSÁRIO OESTE

RUA MARECHAL DEODORO 233

125

SALTO DO CÉU

AC SALTO DO CÉU

AVENIDA PEDRO PEDROSSIAN S/N

126

SANTA CARMEM

AC SANTA CARMEM

AVENIDA DO COMERCIO 1765

127

SANTA TEREZINHA

AC SANTA TEREZINHA

AVENIDA FELIX DE MORAES 471

128

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

AC SANTO ANTONIO DO LEVERGER

RUA DE CORONEL ARRUDA PINTO 126

129

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

AC SÃO FELIX DO ARAGUAIA

RUA MANOEL FERREIRA ROCHA 369

130

SÃO JOSE DO RIO CLARO

AC SÃO JOSE DO RIO CLARO

AVENIDA URUGUAI 548

131

SÃO JOSE DO XINGU

AC SÃO JOSE DO XINGU

AVENIDA JUARANES PEREIRA SALES S/N

132

SÃO JOSE DOS QUATRO MARCO

AC SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS

AVENIDA SÃO PAULO 945

133

SAPEZAL

AC SAPEZAL

AVENIDA DOURADOS 300 SALA 02

134

SINOP

AC JARDIM BOTÂNICO

RUA DAS SERINGUEIRAS S/N QUADRA 45 LOTE

135

SINOP

AC SINOP

AVENIDA DAS EMBAUBAS 567

136

SINOP

ACF ITAUBAS

AVENIDA JULIO CAMPOS 1218

137

SORRISO

AC SORRISO

RUA AMAZONAS 344

138

SORRISO

ACC I PARK SHOPPING SORRISO

AVENIDA TANCREDO NEVES 543

139

TABAPORA

AC TABAPORA

RUA VILAS BOAS 170

140

TANGARA DA SERRA

AC TANGARA DA SERRA

AVENIDA BRASIL 104-E

141

TAPURAH

AC TAPURAH

AVENIDA MATO GROSSO 39

142

TERRA NOVA DO NORTE

AC TERRA NOVA DO NORTE

PRAÇA TREZE DE MAIO 68

143

TESOURO

AC TESOURO

RUA HUMBERTO MARSILIO 208

144

TORIXOREU

AC TORIXOREU

RUA CUIABÁ 84

145

UNIÃO DO SUL

AC UNIÃO DO SUL

AVENIDA PORTO ALEGRE S/N

146

VÁRZEA GRANDE

AC AEROPORTO MARECHAL RONDON

AVENIDA JOÃO PONCE DE ARRUDA S/N

147

VÁRZEA GRANDE

AC CRISTO REI

AVENIDA DOM ORLANDO CHAVES 1245

148

VÁRZEA GRANDE

AC PARQUE DO LAGO

RUA SANTA BÁRBARA,Q 13 LT 11

149

VÁRZEA GRANDE

AC VÁRZEA GRANDE

AVENIDA COUTO MAGALHÃES 1439

150

VÁRZEA GRANDE

ACF COUTO MAGALHÃES

AVENIDA COUTO MAGALHÃES 305

151

VÁRZEA GRANDE

ACF JULIO CAMPOS

AVENIDA GOVERNADOR JULIO CAMPOS 3421 LOJ

152

VÁRZEA GRANDE

ACF PAES BARRETO

RUA ARY PAES BARRETO 1973

153

VERA

AC VERA

RUA CHILE 1070

154

VILA BELA DA SANTÍSSIMA T

AC VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRI

RUA POUSO ALEGRE 360

155

VILA RICA

AC VILA RICA

AVENIDA BRASIL 783

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Prova Objetiva (P1) - Conhecimentos Básicos:

- Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta;

3.Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência;

4. Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;

5. Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;

6. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;

7. Semântica: estudo da significação das palavras.

- Noções de Informática

1. Conceitos de Internet e Intranet e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet.

2. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, busca e pesquisa.

3. Conceitos de protocolos para internet, World Wide, organização de informação para uso na internet, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia,

4 Conceitos de proteção e segurança de internet.

5. Conceito Básico de redes de Computadores;

6. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática;

7. Conceitos de hardware e de software.

8. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia e segurança (backup).

9. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas,

10. Noções de sistemas operacionais UNIX, MS-WINDOWS, NT 2000

11. Sistemas de Informação e segurança de sistemas de informação;

- Matemática

1. Conceitos básicos de matemática, 1.1 Números inteiros, racionais e reais, 1.2 Sistema legal de medidas, 1.3 Razões e proporções, 1.4 Regras de três simples e composta, 1.5 Porcentagens, 1.6 Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus, 1.7 Funções e gráficos, 1.8 Seqüências numéricas, 1.9 Progressões aritméticas e geométricas, 1.10 Juros simples e compostos.

- Estatística

1. Estatística, 1.1 Norma para escrita de numerais e símbolos, arredondamento de numerais, 1.2 Apresentação tabular: séries estatísticas, tabela simples e de dupla entrada, 1.3 Elementos essenciais e complementares de uma tabela, 1.4 Classificação das séries estatísticas, 1.5 Freqüência: simples, acumuladas, 1.6 Distribuição de freqüência, rol, intervalo ou amplitude total, intervalo ou amplitude de Classe, 1.7 Limites de classe, 2.8 Ponto médio de classe, 1.9 Medidas de tendência central: média aritmética simples e ponderada, 1.10 Moda: fórmula de Czuber, 1.11 Mediana, 1.12 Outras separatrizes: quartis, decis, centis, 1.13 Medidas de variabilidade ou dispersão: variância, desvio -padrão, 1.14 Desvio padrão: coeficiente de dispersão;

- Historia Política e Econômica de Mato Grosso

1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá, 1.4 Os Lemes,1.5.Índios paiaguás, 1.6 Aumento do território, 1.7 Nome Mato Grosso 1.8 Fundação de Vila Bela,1.9 Capitães -generais de 1748 a 1821, 1.10 Forte de Coimbra,1.11Cuiabá - capital.,1.12 Mato Grosso no Primeiro Império,1 .13 A Rusga,1 .14 Os Alencastros1 .15 Presidentes do Segundo Império, 1.16 Mato Grosso na guerra do Paraguai, 1.17 Os últimos presidentes na monarquia. 1.18 Mato Grosso na Primeira República, 1.19Mato Grosso na Segunda República, 1.20 Mato Grosso na Terceira República 1.21 Mato Grosso na Quarta República,1.22Divisão do estado, 1.21 Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

- Geografia de Mato Grosso

1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste,1.2 Geopolítica de Mato Grosso,1.3 Ocupação do território, 1.4 aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense, 1.5 Aspectos político-administrativos, 1.6 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso,1 .7 Formação étnica,1 .8 Dinâmica da população em Mato Grosso,1 .9 Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense, 1.10 A economia do Estado no contexto nacional, 1.11 A urbanização do Estado, 1.12 Produção e as questões ambientais.

Prova Objetiva (P2) - Conhecimentos Específicos:

- Direito Tributário

1. O Estado e o Poder de Tributar. 1.1. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 1.2. Imunidade e isenção.

2. Princípios Constitucionais Tributários.

3. Sistema Tributário Nacional. 3.1. Definição de Tributos. 3.1.1. A prestação pecuniária. 3.1.2. A prestação compulsória. 3.1.3. A prestação diversa de sanção. 3.1.4. A prestação instituída por lei. 3.1.5. A prestação cobrada por lançamento. 3.2. Definição de Competência Tributária. 3.2.1. Competência Privativa. 3.2.2. Competência comum. 3.2.3. Competência cumulativa. 3.3.4. Competência residual. 3.3.5. Competência extraordinária.

4. Espécies de Tributo. 4.1. Impostos. 4.2. Taxas. 4.3. Contribuição de Melhoria. 4.4. Empréstimos compulsórios. 4.5. Contribuições parafiscais ou Especiais. 4.51. Contribuições interventivas ou contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs). 4.6. Repartição tributária.

5. Fontes do Direito Tributário. 5.1. Fontes formais do Direito Tributário. 5.1.1. Fontes formais primárias do Direito Tributário. 5.1.1.1. Constituição. 5.1.1.2. Emenda à Constituição. 5.1.1.3. Lei Complementar. 5.1.1.4. Lei Ordinária. 5.1.1.5. Decreto. 5.1.1.6. Lei Delegada. 5.1.1.7. Medida Provisória. 5.1.1.8. Decreto Legislativo. 5.1.1.9. Resolução. 5.1.1.10. Tratados e Convenções Internacionais. 5.1.2. Fontes Formais Secundárias do Direito Tributário ou Normas Complementares. 5.1.2.1. Atos Normativos. 5.1.2.2. Decisões com eficácia normativa. 5.1.2.3. Costumes. 5.1.2.4. Convênios.

6. Norma Tributária. 6.1. Espécies. 6.2. Vigência e aplicação. 6.3. Interpretação e integração. 6.4. Natureza.

7. Obrigação tributária. 7.1. Conceito. 7.2. Espécies. 7.3. Fato gerador ou hipótese de incidência. 7.4. Sujeito ativo e passivo. 7.5. Capacidade tributária. 7.6. Domicilio tributário.

8. Crédito tributário. 8.1. Conceito. 8.2. Natureza. 8.3 Lançamento. 8.3.1. Lançamento Direto ou de Ofício. 8.3.2. Lançamento Misto ou Por Declaração. 8.3.3. Lançamento por Homologação ou Autolançamento. 8.4. Revisão. 8.5 Suspensão. 8.5.1. Moratória. 8.5.2. Depósito do Montante Integral. 8.5.3. Reclamações e Recursos Administrativos. 8.5.4. Concessão de Liminar em Mandado de Segurança. 8.5.5. Concessão de Tutela Antecipada em outras Ações Judiciais. 8.5.6. Parcelamento. 8.6. Extinção. 8.6.1. Pagamento. 8.6.1.1. Consulta Tributária. 8.6.1.2. Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior. 8.6.2 Compensação. 8.6.3. Transação. 8.6.4. Remissão. 8.6.5. Prescrição e Decadência. 8.6.6. Conversão do Depósito em Renda. 8.6.7. Pagamento Antecipado e a Homologação do Lançamento. 8.6.8. Consignação em Pagamento. 8.6.9. Decisão Administrativa Irreformável. 8.6.10. Decisão Judicial Passada em Julgado. 8.6.11. Dação em Pagamento. 8.7. Exclusão. 8.7.1. Isenção e Anistia. 8.7.2. Isenção. 8.7.3. Anistia. 8.8. Prescrição e Decadência. 8.9. Repetição do Indébito.

9. Responsabilidade Tributária. 6.1. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. 6.2 Solidariedade e Sucessão. 6.3. Responsabilidade pessoal e de terceiros. 6.4. Responsabilidade Supletiva. 6.4. Responsabilidade por infrações. 6.5. Denúncia Espontânea.

10. Garantias e privilégios do crédito tributário. 10.1. Garantias do Crédito Tributário. 10.2. Preferências do Crédito Tributário. 10.3. Preferência na Falência, no Inventário e na Liquidação. 10.4. Quitação de Tributos.

11. Impostos Estaduais em Espécie. 11.1. Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - (ICMS). 11.1.1. Competência e Sujeito Ativo. 11.1.2. Sujeito Passivo. 11.1.3. Fato Gerador. 11.1.4. Base de Cálculo. 11.1.5. Alíquotas. 11.2. Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 11.2.1. Competência e Sujeito Ativo. 11.2.2. Sujeito Passivo. 11.2.3. Fato Gerador. 11.2.4. Base de Cálculo. 11.2.5. Alíquota. 11.3. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. 11.3.1. Competência Tributária e Sujeito Ativo. 11.3.2. Sujeito Passivo. 11.3.3. Fato Gerador. 11.3.4. Base de Cálculo. 11.3.5. Alíquotas.

15. Administração Tributária e Disposições Finais e Transitórias do CTN. 15.1. Competência e poderes de fiscalização. 15.2. Obrigação de prestar informações às autoridades administrativas. 15.3. Sigilo profissional. 15.4. Requisição de auxílio da força pública. 15.5. Certidão Negativa. 15.6. Dívida Ativa. 15.7. Disposições Finais e Transitórias do CTN.

- Legislação especifica estadual

1. Taxas: Lei nº 4547, de 27/12/1982 (artigos de 90 a 110 - da Taxa de Serviços Estaduais, da Taxa de Segurança Pública, da Taxa Judiciária);

2. ICMS: Lei n° 7.098, de 30/1 2/1 998 e suas alterações.

3. ITCD: Lei n° 7.850, de 18/12/2002 e suas alterações.

4. IPVA: Lei n° 7.301, de 17/07/2000 e suas alterações.

5. Processo Administrativo Tributário: Lei n° 8797 de 08/01/2008.

- Direito Administrativo

1. Conceitos e Fontes do Direito Administrativo.

2. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do Administrador Público. Uso e abuso do poder. Organização Administrativa Brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direita e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão.

3. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.

4. Atos Administrativos: fatos da administração pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do Ato Administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.

5. Serviços Públicos: conceito; classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização.

6. Servidores Públicos: Regime Jurídico, provimento e vacância de cargos públicos, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças e afastamentos e seguridade social do servidor (Normas Estaduais: Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990 e alterações posteriores; Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004, Lei Complementar nº 112 de 01 de julho de 2002, Lei Complementar nº 79 de 13 de dezembro de 2.000; Lei Complementar nº 98 de 17 de dezembro de 2.001; Lei Complementar nº 187 de 15 de julho de 2.004; Lei Complementar nº 204 de 28 de dezembro de 2.004; Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2.005; Lei Estadual nº 8.265 de 28/12/2004 (Corregedoria Fazendária); Lei Estadual nº 8.623 de 28/12/2006.

7. Controle da Administração Publica: Conceito. Tipos e formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional.

8. Responsabilidade Civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Lei Estadual nº 7.692 de 01 de julho de 2002 (Processo Administrativo).

- Direito Constitucional

1. Da Organização do Estado. Da Organização Político Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Do Distrito Federal. Dos Territórios. Da Intervenção. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Das Regiões.

2. Da Organização dos Poderes. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. Do Poder Legislativo. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

3. Da Tributação e do Orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Das Limitações do Poder de Tributar. Dos Impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias. Das Finanças Públicas. Dos Orçamentos.

4. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Sistema Financeiro Nacional.

- Direito Empresarial

1. Do Empresário. 1.1. Da Caracterização e da Inscrição. 1.2. Da Capacidade.

2. Da Sociedade. 2.1. Da Sociedade Não Personificada. 2.1.1. Da Sociedade em Comum. 2.1.2. Da Sociedade em Conta de Participação. 2.2. Da Sociedade Personificada. 2.2.1. Da Sociedade Simples. 2.2.1.1. Do Contrato Social. 2.2.1.2. Dos Direitos e Obrigações dos Sócios. 2.2.1.3. Da Administração. 2.2.1.4. Das Relações com Terceiros. 2.2.1.5. Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio. 2.2.1.6. Da Dissolução. 2.2.2. Da Sociedade em Nome Coletivo. 2.2.3. Da Sociedade em Comandita Simples. 2.2.4. Da Sociedade Limitada. 2.2.4.1. Das Quotas. 2.2.4.2. Da Administração. 2.2.4.3. Do Conselho Fiscal. 2.2.4.4. Das Deliberações dos Sócios. 2.2.4.5. Do Aumento e da Redução do Capital. 2.2.4.6. Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários. 2.2.4.7. Da Dissolução. 2.2.5. Da Sociedade Anônima. 2.2.5.1. Da Caracterização. 2.2.6. Da Sociedade em Comandita por Ações. 2.2.7. Da Sociedade Cooperativa. 2.2.8. Das Sociedades Coligadas. 2.2.9. Da Liquidação da Sociedade. 2.2.10. Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades. 2.2.11. Da Sociedade Dependente de Autorização. 2.2.11.1. Da Sociedade Nacional. 2.2.11.2. Da Sociedade Estrangeira. 2.2.11.3. Lei nº 6.404 de 15/12/1976 e atualizações posteriores (Dispõe sobre as Sociedades por Ações).

3. Do Estabelecimento.

4. Dos Institutos Complementares. 4.1. Do Registro. 4.2. Do Nome Empresarial. 4.3. Dos Prepostos. 4.3.1. Do Gerente. 4.3.2. Do Contabilista e Outros Auxiliares. 4.4. Da Escrituração.

5. Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2.005 (Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária). 5.1. Disposição preliminares. 5.2. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 5.3. Da recuperação judicial. 5.4 Da convolação da recuperação em falência. 5.5. Da falência. 5.6 Da recuperação extrajudicial. 5.7. Disposições penais. 5.8. Disposições finais e transitórias.

- Direito Penal

1. Crimes Contra a Fé Pública.

2. Crimes contra a Administração Pública.

3. Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21/6/1 993).

4. Crimes de sonegação fiscal (Lei n.º 4.729/1965).

5. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898 de 09/1 2/1 965)

6. Crimes contra a ordem tributária e a ordem econômica (Lei nº 8.137/1990 e Lei n° 8.176/1991)

7 Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2.005 (artigos 168 a 182).

- Contabilidade

1 Contabilidade Geral, 1.1 A Contabilidade, 1.1.1Conceitos, 1.1.2 Objeto, 1.1.3 Finalidade, 1.2 Princípios Fundamentais de Contabilidade, 1.3 Formas jurídicas de sociedade., 1.4 Atos e Fatos Contábeis, 1.4.1 Conceitos, 1.4.2 Diferença entre Atos e Fatos, 1.4.3 Classificação dos Fatos, 1.5 Patrimônio, 1.5.1 Conceito, 1.5.2 Componentes, 1.5.3 Estados Patrimoniais, 1.7.6 Livros Contábeis: classificação, formalidades e aspectos legais, 1.7.7 Registro das Operações típicas das empresas comerciais, industriais e de serviços e problemas contábeis diversos, 1.8 Operações com Mercadorias, 1.8.1 Contabilização das operações de compra e venda de mercadorias, 1.8.1.1 Impostos incidentes sobre operações de compra e venda de mercadorias e sobre serviços de transporte e comunicação, 1.8.1.2 Fatos que alteram os valores das compras e vendas, 1.8.2 Inventários periódicos e permanentes: registro e controle dos estoques, 1.8.3 Critérios de avaliação dos estoques: custo de mercado, custo específico, PEPS, UEPS, custo médio ponderável móvel, 1.8.4 Apuração do Custo das mercadorias vendidas e resultado com mercadorias. 1.9 Provisões e ajustes Ativos e Passivos, 1.9.1 Imobilizado, 1.9.2 Conceito e tratamento contábil, 1.9.3 Depreciação, amortização e exaustão: conceitos, métodos e critérios de cálculo e contabilização, 1.9.4 Receitas e Despesas Antecipadas, 1.9.5 Cálculo e Contabilização da folha de pagamento, 1.10 Apuração do Resultado do Exercício, 1.11 Demonstrações Contábeis. 1.11.1 Estrutura, conteúdos, aspectos legais, forma de apresentação, critérios de classificação e avaliação dos componentes patrimoniais (Lei n.° 6.404/76)., 1.11.2 Lucros sociais, 1.12 Operações de incorporação, fusão, cisão, 1.12.1 Conceitos, tratamento contábil, normas legais, 1.13 Análise das Demonstrações Contábeis, 1.13.1 Conceitos Básicos, 1.13.2 Análise Horizontal e Vertical, 1.13.3 Análise por Índices., 1.13.3.1 Indicadores de Estrutura de Capital, 1.13.3.2 Indicadores Financeiros. 1.13.3.3 Indicadores Econômicos, 1.13.3.4 Indicadores de Atividades, 1.13.3.5 Avaliação da situação financeira, econômica e patrimonial de uma empresa, 1.13.4 Relatório de Análise, 1.14 Escrituração mercantil, 1.15 Plano de contas, 1.15.1 Regras básicas para elaboração do plano de contas, 1.15.2 Natureza das contas - estrutura básica do plano de contas., 1.16 Contas patrimoniais, 1.16.1 Conceituação, 1.16.2 Classificação de acordo com a Lei n.° 6.404/1976, 1.17 Contas retificadoras, 1.17.1 Ativo., 1.17.2 Patrimônio líquido, 1.18 Contas diferenciais, 1.18.1 Conceituação, 1.18.2 Classificação, 1.18.3 Ajustes e apropriações.;

2 Contabilidade de Custos, 2.1 Conceitos Gerais, 2.1.1 Terminologia aplicável à Contabilidade de Custos, 2.1.2 Princípios Contábeis aplicáveis, 2.1.3 Conceitos e classificação dos custos, 2.2 Apropriação dos custos a produção., 2.2.1 Conceitos e critérios de atribuição dos custos, 2.2.2 Departamentalização: conceitos envolvidos, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto, 2.2.3 Taxa de Aplicação dos Custos Indiretos de Produção, 2.2.4 Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos produtos vendidos, 2.2.4.1.15 Utilização de equivalentes de produção, 2.3 Tipos de produção. 2.3.1 Produção por ordem - conceitos, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos, 2.3.2 Produção contínua - conceitos, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos, 2.3.3 Produção Conjunta- conceitos, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos, 2.4 Tipos de custeio, 2.4.1 Conceitos, diferenciações, apropriação dos custos, impactos nos resultados, 2.4.2 Custeio ABC - Conceitos, contabilização e aplicação dos custos, 2.5 Forma de controle dos custos, 2.5.1 Custos Estimados - Conceitos, tratamento contábil, análises das variações, 2.5.2 Custos Controláveis - Conceitos, tratamento contábil e aplicabilidade, 2.5.3 Custo Padrão - Conceitos, tratamento contábil, aplicabilidade e análises das variações. 2.6 Margem de Contribuição, 2.6.1 Conceitos, cálculos e aplicabilidade, 2.6.2 Análise do custo x volume x lucro, 2.6.3 Variações do Ponto de equilíbrio, 2.6.4 Grau de alavancagem operacional, 2.6.5 Margem de segurança;

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________
 

Inscrição:

Documento de Identidade (número/órgão expedidor/UF):

Telefone com DDD:

Cargo e tipo de vaga ( )Ampla Concorrência (....... )PNE
_______________________________________________________________________________________
 

Solicito Revisão de:

(__) Indeferimento de Isenção

(__) Indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

(__) Indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Portador de Necessidades Especiais;

(__) Indeferimento de inscrição

(__) Gabarito Preliminar, formulação ou conteúdo de questão das Provas objetivas;

(__) Desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas.

 

No caso de recurso contra gabarito indique:

Prova:

(__) P1

(__) P2

N° da Questão Objeto de Recurso:

Gabarito divulgado pela
FAESPE/UNEMAT:

Gabarito do candidato:

 

No caso de recurso contra Desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas:

Prova:

(__) P1

(__) P2

Desempenho divulgado pela FAESPE/UNEMAT:

Desempenho do candidato:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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Local e Data:______________________________ / _____/____/2008.

Assinatura do Candidato _____________________________________

OBS: utilizar um formulário para cada questão.
Anexar referências bibliográficas e documentos comprobatórios se for o caso.