SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   SEED - PR abre vagas para Tradutor Intérprete e Auxiliar Operacional

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 129/2010 - GS/SEED

O Secretário de Estado da Educação, no uso das Atribuições Legais, com base na Lei Complementar n.° 108, de 18 de maio de 2005, na Lei Complementar n.° 121, de 29 de agosto de 2007, na Autorização Governamental exarada no Protocolo n.° 10.653.817-4 e considerando:

I. a necessidade de suprir vagas Nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual com Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

II. a necessidade de manter a regularidade do Ensino, na modalidade de Educação Especial, assegurando as substituições emergências, em decorrência dos afastamentos por amparo legal;

III. a obrigação do Poder Público Estadual em assegurar a oferta do atendimento educacional especializado, resolve

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, visando compor Banco de Reserva para futuras contratações de Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa, para atuar no Apoio Pedagógico especializado a alunos surdos, regularmente matriculados nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica, nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18 de maio de 2005.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital é destinado a selecionar Tradutor Intérprete de Libras nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual que ofertam Ensino Fundamental (5.ª a 8.ª séries) e Ensino Médio, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Estadual, nos casos previstos no inciso VI, do Art. 2.° da Lei Complementar n.° 108, de 18 de maio de 2005.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para Contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A Contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n.° 108, de 18 de maio de 2005, e na Lei Complementar n.° 121, de 29 de agosto de 2007.

2.2 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet no site: <www.grhs.pr.gov.br>, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no período de 27/12/2010 a 12/01/2011.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais e de endereço.

3.3 O candidato poderá inscrever-se:

a) No Núcleo Regional da Educação de Curitiba,

b) Nos demais NREs, em até dois municípios do mesmo NRE.

3.4 O candidato deverá preencher uma inscrição para cada município.

3.5 Ao finalizar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o(s) Comprovante(s) de Inscrição(ões) correspondente a cada inscrição efetuada.

3.6 No momento em que o candidato classificado for chamado para assumir vagas, deverá comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, apresentando ao funcionário do NRE pelo qual se inscreveu ou Documentador Escolar ou Assistente de Área, original e cópia dos documentos relacionados no item 5, juntamente com o(s) comprovante(s) de inscrição(ões), nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NREs.

3.6.1 Não há necessidade de encaminhamento prévio da documentação, que será apresentada apenas no momento da contratação.

3.6.2 O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.

3.7 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Alterações na inscrição serão possíveis durante o período de inscrição; porém, após imprimir o Comprovante de Inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Escolaridade:

I candidato acadêmico do Curso de Bacharelado em Letras Libras, ou

II. candidato com Licenciatura Plena, para atuação na Educação Básica, com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme item 4.2, ou

III. candidato com Licenciatura Curta, para atuação na Educação Básica, com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme item 4.2, ou

IV. candidato acadêmico de Curso Superior em disciplina da Educação Básica, com Proficiência em Libras, conforme item 4.2, ou

V. candidato com Ensino Médio com comprovante de proficiência em Libras, conforme item 4.2.

4.2 A Proficiência em Libras exigida será comprovada pelos documentos relacionados a seguir:

a) Declaração de Matrícula no Curso de Graduação Letras/Libras - Bacharelado, acompanhada de Histórico Escolar; ou

b) Certificado do Curso de Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, expedido pela SEED/DEEIN; ou

c) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa do Prolibras/MEC; ou

d) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa expedido pelo Centro de Apoio aos Profissionais da Educação de Surdos - CAS PR/DEEIN/SEED; ou

e) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS/PR; ou

f) Em caráter emergencial, será aceita a Declaração de Apoio Pedagógico, emitida pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS/Pr, com validade de 1 (um) ano.

5 Dos Documentos de Comprovação

5.1 Os candidatos classificados, quando chamados pelos NREs para contratação, deverão comparecer nos locais indicados pelos NREs, portando comprovante da documentação correspondente à titulação informada na inscrição:

a) Declaração de Matrícula - atualizada e acompanhada de Histórico Escolar, quando se tratar de candidato acadêmico universitário.

b) Diploma - devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar.

c) Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio para os candidatos que não concluíram ou não estão cursando o Ensino Superior exigido neste edital.

d) Certificado de Proficiência, conforme subitem 4.2.

5.2 Tempo de Serviço para Tradutor e Intérprete de Libras:

5.2.1 Para comprovação de Tempo de Serviço, em atividade de atuação como Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para o Tempo de Serviço prestado aos municípios e a outros Estados:

I. Certidão de Tempo de Serviço - para Tradutores e Intérpretes de Libras efetivos;

II. Certidão de Tempo de Serviço, acompanhado de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - para tradutores e intérpretes de Libras que não são efetivos.

b) Para o Tempo de Serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

I CTPS, especificando, por meio de Declaração do contratante, o tempo exercido como Tradutor e Intérprete de Libras.

5.2.2 Quando utilizada a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.3 É desnecessária a comprovação do Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, que será feita, automaticamente, pela SEED com dados constantes no Sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da Folha de novembro de 2010.

5.2.4 Não será considerado, para a pontuação, o Tempo de Serviço já contado para a Aposentadoria, bem como o Tempo de Serviço Paralelo.

5.3 Aperfeiçoamento Profissional:

5.3.1 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado para a comprovação de Escolaridade, constante na letra "e" do subitem 4.1.

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação, no âmbito de Especialização, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado ou Doutorado, na área do Magistério, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente.

5.3.2 As Habilitações originárias de mesmo Curso de Licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação no item 6.5 - Da Pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

5.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6 Da Avaliação

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato relativos à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 Na Avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional. 6.3 A pontuação pela Habilitação, observado o disposto na letra "e" do subitem

4.1., será atribuída conforme especificado nas alíneas abaixo, sendo permitida a pontuação em apenas uma das alíneas, com limite de 70 (setenta) pontos:

a) candidato com Licenciatura Plena, para atuação na Educação Básica, com Comprovante de Proficiência, conforme item 4.2 - 35 (trinta e cinco pontos) pontos (LP);

b) candidato com Licenciatura Curta, para atuação na Educação Básica, com Comprovante de Proficiência, conforme item 4.2 - 30 (trinta) pontos (LC);

c) candidato com Ensino Médio com Comprovante de Proficiência, conforme item 4.2 - 25 (vinte e cinco) pontos (LC);

d) candidato Acadêmico do Curso de Bacharelado em Letras Libras - 8 (oito) pontos por período cursado (NL);

e) candidato Acadêmico de Curso Superior em disciplina da Educação Básica, com Proficiência, conforme item 4.2 - 3 (três) pontos a cada período cursado e concluído (NC).

6.3 Da Pontuação do Tempo de Serviço:

6.3.1 A pontuação pelo Tempo de Serviço considerará os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31/12/2010, com a atribuição de 1 (um) ponto a cada ano trabalhado em docência, com limite de 15 (quinze) pontos.

6.3.2 O candidato deverá informar o Tempo de Serviço real, em anos, meses e dias.

6.3.3 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo, automaticamente, por Sistema.

6.4 Da Pontuação do Aperfeiçoamento Profissional

- Pontuação máxima: 15 (quinze) pontos

6.4.1 A titulação utilizada como requisito para a inscrição não será considerada como Aperfeiçoamento Profissional, para fins de pontuação.

Curso Superior, assim distribuído:

Curso Superior de Licenciatura Plena ou Bacharelado, além do utilizado para a inscrição

3

Curso Superior de Licenciatura Curta, além do utilizado para a inscrição

2

Curso de Pós-Graduação:

"Lato Sensu", no âmbito de Especialização, em conformidade com a legislação vigente, específico na Áreas da Surdez

4

Pós-graduação "Stricto Sensu", em Mestrado ou Doutorado, com Dissertação/Tese na Área de Educação de Surdos

4

"Lato "Lato Sensu", no âmbito de Especialização, em conformidade com a legislação vigente, nas Áreas de Educação Especial .

2

7 Da Classificação e Divulgação

7.1 Os NREs darão Prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública durante o mês de janeiro, bem como das que ocorrerem durante o ano letivo.

7.2 A Classificação dos candidatos será feita por município, de acordo com a habilitação, seguida da pontuação final.

7.3 A ordem de classificação será a seguinte:

a) Acadêmico do Curso de Bacharelado em Letras Libras;

b) Licenciatura Plena, para atuação na Educação Básica, com comprovante de proficiência em Libras;

c) Licenciatura Curta, para atuação na Educação Básica, com comprovante de proficiência em Libras;

d) Acadêmico de Curso Superior em disciplina da Educação Básica, com proficiência em Libras;

e) candidato com Ensino Médio com Comprovante de Proficiência em Libras.

7.4 O resultado do PSS, com a Classificação dos Candidatos, será divulgado no dia 17/01/2011 em Diário Oficial, no site: <www.dioe.pr.gov.br>, em Edital próprio, afixado nas Sedes dos NREs, nas Sedes de Documentação Escolar e na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br>.

7.5 Em caso de igualdade de pontuação o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) Maior tempo de serviço em Docência na Rede Estadual de Ensino do Paraná;

b) Maior idade.

7.6 Será de responsabilidade dos NREs o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.

8 Dos Recursos

8.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br>.

8.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no NRE para o qual se inscreveu, e não serão consideradas as reclamações verbais.

8.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formada e designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

8.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br> e no Diário Oficial do Estado, no site: www.dioe.pr.gov.br.

9 Da Contratação

9.1 A distribuição de aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo Documentador Escolar de cada município, e nos Municípios Sede do Núcleo, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.

9.2 No decorrer do Ano Letivo, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, no qual deverá constar o município e as vagas, bem como data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

9.3 Quando convocado para a Contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da Contratação.

9.4 No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

9.5 Para que seja considerada Legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do Contrato no NRE, ou Documentação Escolar do Município ou Setor.

9.6 Para fins de Contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 2.704, de 27 de outubro de 1972.

9.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

9.8 Para a Contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

9.10 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto n.° 2.947, de 06/05/2004, e no artigo 10, da Lei Complementar n.° 108/2005.

10 Das Disposições Gerais

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

10.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 e nos incisos da Lei n.° 6174/70, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.° 108/2005;

d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação por Justa Causa;

e) não receber pontuação neste PSS.

10.4 No chamamento de Professores, para distribuição de aulas, será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da Lista.

10.5 Caso o candidato não comprove as informações prestadas por ocasião da inscrição, não será contratado nesse momento, devendo permanecer no final da lista.

10.6 Na hipótese 10.5, a vaga aberta será destinada para o próximo candidato.

10.7 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no NRE, seu endereço e número válido de telefone.

11.8 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada, nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.

11.9 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos, devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.

11.10 Não se efetivará a contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

10.11 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31/12/2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial, da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.

Curitiba, 23 de dezembro de 2010

Altevir Rocha de Andrade
Secretário de Estado da Educação