O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.° 334/2011 - SEED/GS, de 14/02/2011, e com base na Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.° 121, de 29 de agosto de 2007, no Decreto n.° 2508/2004, de 20/01/2004, e na autorização governamental exarada no Protocolo n.° 10.653.817-4, e considerando:
I. o dever constitucional do Estado em ofertar escolaridade básica à população;
II. a necessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual com Professores Regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
III. a urgência e a necessidade de contratar Professor Substituto para as disciplinas da Educação Profissional;
IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica;
V. e que, por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a Comunidade Paranaense, resolve
TORNAR PÚBLICO
o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para Professor Substituto nas disciplinas da Educação Profissional, nas modalidades de ensino mencionadas neste Edital, visando às contratações temporárias, nos termos da Lei complementar n.° 108/2005, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, nos Municípios do Estado do Paraná, constantes no Anexo deste Edital.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Estadual, conforme consta no Anexo deste Edital, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.°, da Lei complementar n.° 108, de 18/05/2005.
1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.
2 Do Regime Jurídico
2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei complementar n.° 108, de 18 de maio de 2005 e na Lei complementar n.° 121, de 29 de agosto de 2007.
2.2 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.
2.3 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto n.° 2.947, de 06/05/2004, e no art. 8.°, inciso II da Lei complementar n.° 108/2005. O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimento e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM, disponível no site: www.portaldoservidor.pr.gov.br.
3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site: www.pss.pr.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 13/06/2011 a 17/06/2011.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seu Anexo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando dados pessoais, endereço e itens relacionados a escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.
3.6 É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido para recuperação de senha de acesso, caso necessário.
3.7 O candidato poderá inscrever-se em mais de um Edital disponível, porém poderá ser contratado por um único Edital, não sendo permitido outro contrato em Regime Especial durante o mesmo ano letivo.
3.8 O candidato poderá inscrever-se em até dois municípios diferentes, do mesmo Núcleo Regional da Educação e, no máximo, em 3 (três) disciplinas em cada município (Anexo).
3.9 O candidato deverá preencher uma inscrição para cada município e para cada disciplina.
3.9.1 A relação de municípios e de disciplinas encontram-se no Anexo do presente Edital.
3.10 Ao efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição de cada disciplina. A impressão ficará disponível até 31/12/2011.
3.11 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste Edital.
3.12 A inscrição será considerada incompleta enquanto não for efetivada pelo candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.
3.13 Após efetivar, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações.
4 Da Reserva de Horas para Pessoas com Deficiência
4.1 Considerando o Decreto 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das horas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.
4.2 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.3 Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.
4.3.1 O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.
4.3.2 No Laudo Médico deve constar:
a) espécie da deficiência;
b) grau da deficiência;
c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;
d) a data de expedição do Laudo;
e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo.
4.4 O candidato cuja deficiência for considerada, pelo médico, incompatível com as atribuições do cargo, será eliminado do PSS.
4.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6 O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir aulas, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.
4.7 O candidato que não comprovar a deficiência informada no ato da inscrição irá para final de lista.
4.8 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.
4.9 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as horas destinadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.
5 Do Cargo
5.1 O cargo de que trata o presente Edital é de Professor para atuação no Ensino Médio, nas disciplinas relacionadas no Anexo.
5.2 Descrição das atribuições do cargo:
Contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino em que atuar; elaborar o planejamento anual de sua disciplina e trabalhar pelo seu cumprimento em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino, com os princípios norteadores das políticas educacionais da SEED e com a legislação vigente para a Educação Nacional; realizar a transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos; conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades escolares; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do conhecimento dos alunos; intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de estudo, pesquisa e produção; desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e qualifiquem o trabalho pedagógico; organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo ensino-aprendizagem e situações conflituosas; utilizar o espaço e o tempo em sala de aula e demais ambientes escolares; procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos; conhecer e utilizar técnicas e recursos tecnológicos, como instrumentos de apoio pedagógico; exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos; conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito; desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude dialógica; adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar juízos sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas bem como dos materiais produzidos para apoio pedagógico; expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; desenvolver as aulas de forma dinâmica, versátil e coerente com a disciplina e especificidades dos educandos; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como referência de estímulos visuais, auditivos e motores; trabalhar, demonstrativa e conceitualmente, com materiais específicos de sua disciplina; participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas dinamizadas dentro do contexto escolar.
6 Dos Requisitos para Inscrição, Documentação e Avaliação
6.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:
6.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
6.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos na data da contratação;
6.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
6.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.1.5 escolaridade - é obrigatório o cadastramento de um dos itens abaixo, no ato da inscrição:
a) Licenciatura Plena ou Formação Pedagógica na disciplina da Educação Profissional de inscrição - Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar -70 (setenta) pontos;
b) Bacharelado ou Curso Superior em Tecnologia, específico na disciplina de inscrição - Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar - 60 (sessenta) pontos;
c) Qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena, Bacharelado/Tecnologia, com Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso, com Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição da Educação Profissional, com carga horária mínima cursada de 120 horas - 50 (cinquenta) pontos;
d) Licenciatura Curta, com Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso, com Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição da Educação Profissional, com carga horária mínima cursada de 120 horas - 30 (trinta) pontos;
e) Acadêmico de Curso Superior específico da disciplina de inscrição da Educação Profissional: ter concluído 3 semestres, estar matriculado e cursando o 2.° ano, no sistema anual; ou ter concluído 3 semestres, estar matriculado e cursando o 4.° semestre, no sistema semestral, com Declaração de matrícula atualizada e Histórico Escolar com a quantidade de semestres cursados e concluídos - 3 (três) pontos por semestre concluído.
1) Acadêmico de qualquer Curso Superior diverso da disciplina de inscrição da Educação
Profissional: ter concluído 3 semestres, estar matriculado e cursando o 2.° ano, no sistema anual; ou ter concluído 3 semestres, estar matriculado e cursando o 4.° semestre no sistema semestral, com Declaração de matrícula atualizada e Histórico Escolar com a quantidade de semestres cursados e concluídos, onde conste a disciplina de inscrição, com carga horária mínima já cursada de 120 horas -1,5 (um e meio) ponto por semestre concluído.
6.2 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. O candidato deverá informar a quantidade de semestres cursados e concluídos, não sendo considerado semestre concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência.
7 Tempo de Serviço
7.1 O Tempo de Serviço considerará os últimos 5 (cinco) anos, período compreendido de 01/01/2006 até a data de 31/12/2010, o qual não terá pontuação, sendo utilizado como critério de desempate. Excluir o tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
7.1.1 Primeiro critério de desempate: maior tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino da Educação no Paraná, na função de docência na Educação Básica, desde que não seja tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria. É desnecessária a comprovação do Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica, que é registrado automaticamente no Sistema da SEED, com dados constantes no Sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da Folha de Pagamento de novembro de 2010.
7.1.2 Segundo critério de desempate: maior tempo de serviço na rede municipal, estadual ou federal, ou na rede particular, devidamente comprovado na função de docência. Podem ser informados períodos de tempos paralelos aos que já constarem automaticamente, conforme item 7.1.1, desde que não sejam tempos já utilizados ou em processo de utilização para aposentadoria. Para comprovação serão aceitos os seguintes documentos:
a) Certidão de Tempo de Serviço - para Professores efetivos;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no cargo de Professor acompanhada de Declaração do contratante da função exercida, no caso de a função não constar na CTPS - para Professores não efetivos;
c) Contrato de Trabalho em Regime Especial (CRES), no cargo de Professor, juntamente com a Declaração do contratante da função exercida, no caso de a função não constar no Contrato.
7.2 O tempo deve ser informado em anos, meses e dias.
7.3 Tempo de serviço em Projetos, Programas e Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo de em docência e não pode ser informado.
7.4 Quando utilizada, a CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
8 Aperfeiçoamento Profissional
Parágrafo único: Somente serão aceitos cursos completos e concluídos. A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional terá o limite de 15 (quinze) pontos e serão aceitos os seguintes documentos:
a) outro Curso Superior de Licenciatura Plena que não seja o utilizado para pontuação de Escolaridade, comprovados com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar- 5 (cinco) pontos;
b) outro Curso Superior que não seja o utilizado para pontuação de Escolaridade, comprovados com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar -2 (dois) pontos;
c) Curso de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, na área da disciplina de inscrição, com Certificado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 5 (cinco) pontos;
d) Curso de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não seja o utilizado para pontuação de Escolaridade, na área do Magistério, com Certificado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 4 (quatro) pontos.
9 Cursos de Atualização
9.1 Serão pontuados os Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada, relacionadas à Educação Básica e/ou Área da disciplina de Inscrição com base nos termos da Resolução n.° 2328/2008 - SEED, de 02/06/2008.
9.1.1 Somente serão pontuadas as atividades desenvolvidas no interstício de 01/10/2008 a 31/12/2010.
9.1.2 A pontuação terá o limite de 15 (quinze) pontos, sendo 3 (três) pontos a cada 24 (vinte e quatro) horas até o máximo de 120 (cento e vinte) horas. Serão aceitos e pontuados somente os eventos cujos documentos comprobatórios contenham os seguintes dados:
a) Identificação da instituição proponente ( logotipo/marca d'água);
b) Nome e modalidade do evento;
c) Local e período de realização (dia(s), mês e ano);
d) Carga horária do evento superior a 8 (oito) horas;
e) Assinaturas autorizadas (nome e cargo);
f) Conteúdo programático e cargas horárias correspondentes;
g) Frequência mínima de 75% (LDB, art. 24, inciso VI);
h) Local e data da certificação;
i) Nome do participante completo e sem abreviatura;
9.2 Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o caso, de tradutor juramentado, em conformidade com a legislação.
9.3 Os certificados e diplomas de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial (Decreto n.° 2494/1998, de 10/02/1998. Regulamenta o art. 80 da LDB n.° 9394/1996).
9.4 Os eventos serão aceitos, desde que realizados na área da Educação/Área de Inscrição comprovada por documentação específica de acordo com a legislação vigente.
9.5 Serão aceitos cursos de extensão universitária desde que não estejam inclusos como parte integrante e obrigatória do ensino regulamentar de graduação e de pós-graduação.
TÍTULOS | PONTOS | ATÉ O MÁXIMO |
A) ESCOLARIDADE (Obrigatório informar um dos itens) | ||
a) Licenciatura Plena ou Formação Pedagógica na disciplina de inscrição | 70 | 70 |
b) Bacharelado/Curso Superior em Tecnologia na disciplina de inscrição | 60 | |
c) Qualquer Curso Superior Licenciatura Plena, Bacharelado/Tecnologia com carga horária mínima de 120 h na disciplina de inscrição. | 50 | |
d) Licenciatura Curta em disciplina diversa da inscrição - com carga horária mínima de 120 h na disciplina de inscrição. | 30 | |
e) Acadêmico Curso Específico (mínimo 3 semestres) | 3 por semestre concluído | |
f) Acadêmico de outros cursos superiores - (mínimo 3 semestres) com carga horária mínima cursada de 120 h na disciplina de inscrição | 1,5 por semestre concluído | |
B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 1.°/01/2006 a 31/12/2010) | ||
a) Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica (1.° critério) | Não é somado na pontuação Critério de desempate | |
b) Tempo de Serviço, devidamente comprovado em docência na rede pública ou particular (2.° critério) | ||
C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Outro curso de Licenciatura Plena que não seja o utilizado do item A | 5 | 15 |
b) Outro Curso Superior que não seja o utilizado do item A | 2 | |
c) Certificado de Curso de Pós-graduação específico na Área da disciplina de inscrição | 5 | |
d) Certificado de Curso de Pós-graduação na Área do Magistério | 4 | |
D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 1.°/01/2008 a 31/12/2010) | ||
a) Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na Área da Educação e/ou Área da disciplina de Inscrição | 3 pontos a cada 24 horas | 15 |
TOTAL | 100 |
10 Da Classificação e Divulgação
10.1 O resultado do PSS, com a Classificação dos Candidatos, será divulgado no dia 27/06/2011 em Diário Oficial do Estado, em Edital próprio, afixado nas Sedes dos NRE e na Internet, nos sítios: www.seed.pr.gov.br> e/ou www.grhs.pr.gov.br.
10.2 Os NRE convocarão os candidatos por ordem de classificação, no site de cada NRE, no endereço: www.diadia.pr.gov.br/nre, para apresentação dos documentos.
10.3 Os NRE convocarão com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, candidatos para entrega de documentação, dentro da sua previsão de necessidade, conforme cronograma de cada NRE para cada disciplina.
10.4 Caso não comprove os títulos e o tempo de serviço informados no ato da inscrição, o candidato será remetido para o final da lista.
10.4.1 O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.
10.5 Os NRE - com antecedência mínima de 24 horas - darão prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública de distribuição de aulas durante o ano letivo.
10.5.1 Será de responsabilidade dos NRE o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.
10.6 A classificação dos candidatos será feita por município, em cada uma das Funções/Disciplinas inscritas da Educação Profissional.
10.7 Os candidatos serão listados de acordo com a escolaridade, seguida da pontuação final. 10.8 Haverá duas listas de classificação: a primeira contendo a pontuação das pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
10.9 A ordem de classificação ocorrerá primeiramente com base na disciplina específica, seguida dos inscritos em disciplina diversa daquela de Inscrição, conforme segue abaixo:
a) Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;
b) Bacharelado ou Tecnologia na disciplina de inscrição;
c) qualquer Curso Superior Licenciatura Plena, Bacharelado/Tecnologia;
d) Licenciatura Curta;
e) acadêmico na disciplina de inscrição;
f) acadêmico em disciplina diversa da inscrição.
10.10 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:
10.10.1 Candidatos detentores de Curso Superior:
a) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;
b) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede pública ou particular;
c) maior idade. 9.10.2 Candidatos acadêmicos:
a) maior número de períodos cursados e concluídos comprovados pelo Histórico Escolar;
b) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;
c) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede pública ou particular;
d) maior idade.
10.11 A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo médico, não prejudicará o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário terá sua classificação mantida.
10.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo no sítio do NRE de inscrição: www.diadia.pr.gov.br/nre.
11 Dos Recursos
11.1 No dia 27 de junho de 2011 o SEED/GRHS/CPSS publicará a Classificação Provisória na Internet nos sites: www.seed.pr.gov.br ou www.grhs.pr.gov.br. Serão aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo:
11.2 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados, preferencialmente, em formulário específico, que estará disponível no site www.grhs.pr.gov.br
11.3 O candidato deve imprimir um formulário por questionamento apresentado.
11.4 O recurso deverá ser protocolado pessoalmente nos NRE de inscrição, em apenas 1 (uma) via, nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação e pontuação na Internet.
11.5 Não serão aceitos pelo NRE questionamentos protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.
11.6 Serão desconsiderados pelo NRE questionamentos relativos ao preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.
11.7 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formalmente designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.
11.8 Julgado procedente o recurso, será emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final será publicada na Internet, nos sites www.seed.pr.gov.br e www.grhs.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado, no site www.dioe.pr.gov.br.
12 Da Contratação
12.1 No momento em que o candidato classificado for convocado, deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NRE, portando documentação conforme orientado no item 12.4.
12.2 No decorrer do Ano Letivo, os candidatos classificados serão convocados através de publicações no site do NRE, nas quais deverão constar o município, a disciplina e o número de aulas vagas, bem como data, horário e local da distribuição.
12.3 A distribuição das aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo representante do NRE no município, e nos Municípios-Sede do Núcleo, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.
12.4 Quando convocado, o candidato deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição original.
b) RG do Paraná.
c) CPF.
d) PIS/PASEP.
e) Título de Eleitor.
f) Certificado de Reservista.
g) Carteira de Trabalho.
h) Atestado de Saúde original.
i) documentos comprobatórios de Escolaridade conforme item 6.1.5.
j) documentos comprobatórios de Tempo de Serviço - item 7.
k) documentos comprobatórios de Aperfeiçoamento Profissional - item 8.
1) documentos comprobatórios de Cursos de Atualização - item 9.
m) para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Médico - item 4.3.
12.5 Quando convocado para contratação, o candidato acadêmico deverá apresentar Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011 pela Instituição de Ensino Superior, comprovando sua situação de acadêmico.
12.5.1 O acadêmico contratado deverá comprovar, nos meses de junho/outubro, sua frequência no curso, mediante documento comprobatório de frequência ao curso, apresentado ao Diretor do estabelecimento de ensino, além daquele apresentado no ato da Contratação.
12.5.2 O Diretor do Estabelecimento de Ensino confirmará a frequência, no curso, dos acadêmicos contratados, mediante Declaração da Direção encaminhada ao NRE.
12.6 Quando convocado para a contratação, o candidato deve apresentar, sob suas expensas, Atestado de Saúde, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.
12.6.1 O Atestado de Saúde deverá ser datado e ter sido emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
12.7 No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo. 12.8 Para fins de Contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo decreto Estadual n.° 2.704, de 27 de outubro de 1972.
12.9 O Contrato de Trabalho será único e estabelecido nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, em Regime Especial, e para uma carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.
12.10 Para Contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.
13 Das Disposições Gerais
13.1 Na convocação para escolha de aulas, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
13.2 O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada nem aguardar outra oferta, deverá assinar Termo de Desistência e seu nome será eliminado da Lista de Classificação.
13.3 Não se efetivará a Contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.
13.4 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou será feita rescisão contratual nos termos do art. 17, inciso III da Lei Complementar n.° 108/2005, de 18/05/2005, bem como a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
13.5 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.
13.6 Será remetido para Final de Lista, o candidato que:
a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre Escolaridade, Tempo de Serviço, Aperfeiçoamento Profissional e Cursos de Atualização;
b) insira tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria;
c) insira tempo de serviço que não atenda ao disposto no item 7;
d) não compareça à sessão de distribuição de aulas ou não tenha interesse pela aulas/vagas ofertadas;
e) não apresente Atestado de Saúde - acompanhado de Laudo Médico no caso de Pessoas com deficiência - no momento da convocação;
f) não possua RG do Estado do Paraná
13.7 Nas hipóteses dos itens 13.6, a vaga aberta será destinada para o próximo candidato.
13.8 O candidato em final de lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a escolaridade obrigatória, conforme subitem 6.1.5.
13.9 É de responsabilidade do candidato manter atualizados, no Sistema PSS, endereço, número válido de telefone e e-mail.
13.10 O candidato será eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situações:
a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;
b) Rescisão Contratual, após Sindicância;
c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 da Lei n.° 6174/1970, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.° 108/2005;
d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação por Justa Causa;
e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.
13 11 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
13.12 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma, conforme estabelece o art. 65, do Decreto n.° 2508/2004.
13.13 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.
Curitiba, 03 de junho de 2011.
Jorge Eduardo Wekerlin
Diretor-Geral
ANEXO I
NRE | MUNICÍPIO | FUNÇÃO/DISCIPLINA | GRADUAÇÃO |
Apucarana | Apucarana | Alimentos | Nutrição / Engenharia de Alimentos /Tecnologia em Alimentos |
Apucarana | Apucarana | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Apucarana | Apucarana | Construção Civil | Engenharia Civil / Arquitetura e Urbanismo / Tecnologia em Construção Civil |
Apucarana | Apucarana | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem/Enfermagem. |
Apucarana | Apucarana | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Apucarana | Apucarana | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia. |
Área Metropolitana Norte | Almirante Tamandaré | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Área Metropolitana Norte | Pinhais | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Área Metropolitana Norte | Rio Branco do Sul | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Área Metropolitana Sul | Araucária | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Área Metropolitana Sul | Araucária | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Área Metropolitana Sul | Fazenda Rio Grande | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia FlorestalBiologia |
Área Metropolitana Sul | Rio Negro | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/ Biologia |
Assis Chateaubriand | Assis Chateaubriand | Secretariado | Secretariado Executivo |
Cascavel | Cascavel | Arte Dramática | Arte Dramática |
Cascavel | Cascavel | Eletromecânica | Engenharia Mecânica / Tecnologia em Mecânica / Engenharia Eletricista / Tecnologia em Eletromecânica / Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Tecnologia em Eletroeletrônica |
Cascavel | Cascavel | Eletrônica | Engenharia Elétrica/ Tecnologia em Eletrônica/ Tecnologia em Eletroeletrônica/ Engenharia em Eletrônica/ Engenharia em Eletrotécnica/ Tecnologia em Eletricidade/ Tecnologia em Eletrônica Industrial/ Tecnologia em Eletrotécnica |
Cascavel | Cascavel | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Cascavel | Cascavel | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho /Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Cascavel | Corbélia | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Campo Mourão | Campo Mourão | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem |
Campo Mourão | Campo Mourão | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho /Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/ Engenharia |
Campo Mourão | Campo Mourão | Infraestrutura | Engenharia Civil/Arquitetura |
Campo Mourão | Campo Mourão | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Campo Mourão | Campo Mourão | Vendas | Administração / Marketing / Publicidade |
Campo Mourão | Barbosa Ferraz | Vendas | Administração / Marketing / Publicidade |
Campo Mourão | Campina da Lagoa | Secretariado | Secretariado Executivo |
Campo Mourão | Roncador | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Campo Mourão | Roncador | Vendas | Administração / Marketing / Publicidade |
Cornélio Procópio | Assaí | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Cornélio Procópio | Bandeirantes | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho /Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/ Engenharia |
Cornélio Procópio | Cornélio Procópio | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Cornélio Procópio | Cornélio Procópio | Enfermagem | Enfermagem |
Curitiba | Curitiba | Mecânica | Engenharia Mecânica / Tecnologia em Mecânica /Tecnologia em Eletromecânica |
Curitiba | Curitiba | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Curitiba | Curitiba | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Dois Vizinhos | Dois Vizinhos | Administração | Administração |
Foz do Iguaçu | Foz do Iguaçu | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Foz do Iguaçu | Foz do Iguaçu | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Foz do Iguaçu | Itaipulândia | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Francisco Beltrão | Capanema | Administração | Administração |
Francisco Beltrão | Francisco Beltrão | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Francisco Beltrão | Francisco Beltrão | Construção Civil | Engenharia Civil / Arquitetura e Urbanismo / Tecnologia em Construção Civil |
Francisco Beltrão | Francisco Beltrão | Infraestrutura | Engenharia Civil/ Arquitetura |
Francisco Beltrão | Francisco Beltrão | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Francisco Beltrão | Francisco Beltrão | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Francisco Beltrão | Planalto | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Francisco Beltrão | Realeza | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Francisco Beltrão | Santo Antonio do Sudoeste | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Goioerê | Ubiratã | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Guarapuava | Guarapuava | Assistência Social | Serviço Social |
Guarapuava | Guarapuava | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Guarapuava | Guarapuava | Construção Civil | Engenharia Civil / Arquitetura e Urbanismo / Tecnologia em Construção Civil |
Guarapuava | Guarapuava | Enfermagem | Enfermagem |
Guarapuava | Guarapuava | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem |
Guarapuava | Guarapuava | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Guarapuava | Guarapuava | Infraestrutura | Engenharia Civil/Arquitetura |
Guarapuava | Guarapuava | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Guarapuava | Guarapuava | Psicologia | Psicologia |
Guarapuava | Guarapuava | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/ Engenharia |
Irati | Irati | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Irati | Irati | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem |
Irati | Irati | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Irati | Irati | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Irati | Prudentópolis | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Ivaiporã | Ivaiporã | Infraestrutura | Engenharia Civil/Arquitetura |
Ivaiporã | Ivaiporã | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Jacarezinho | Cambará | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Londrina | Bela Vista do Paraíso | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Londrina | Ibiporã | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Londrina | Ibiporã | Odontologia | Odontologia |
Londrina | Londrina | Construção Civil | Engenharia Civil / Arquitetura e Urbanismo / Tecnologia em Construção Civil |
Londrina | Londrina | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem |
Londrina | Londrina | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Londrina | Londrina | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/ Engenharia |
Londrina | Porecatu | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem |
Londrina | Porecatu | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Londrina | Rolândia | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem |
Londrina | Rolândia | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho /Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Maringá | Astorga | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Maringá | Colorado | Química | Engenharia Química / Química Industrial |
Maringá | Mandaguaçu | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Maringá | Mandaguari | Química | Engenharia Química / Química Industrial |
Maringá | Marialva | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Maringá | Marialva | Química | Engenharia Química / Química Industrial |
Maringá | Maringá | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Maringá | Maringá | Construção Civil | Engenharia Civil / Arquitetura e Urbanismo / Tecnologia em Construção Civil |
Maringá | Maringá | Enfermagem | Enfermagem |
Maringá | Maringá | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Maringá | Maringá | Infraestrutura | Engenharia Civil/Arquitetura |
Maringá | Maringá | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Maringá | Maringá | Odontologia | Odontologia |
Maringá | Maringá | Química | Engenharia Química / Química Industrial |
Maringá | Maringá | Serviços de Restaurante e Bar | Gastronomia / Turismo / Turismo e Hotelaria |
Maringá | Maringá | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Maringá | Maringá | Vestuário | Moda |
Maringá | Paiçandu | Administração | Administração |
Maringá | Paiçandu | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Maringá | Sarandi | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Paranaguá | Antonina | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Paranaguá | Paranaguá | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Paranavaí | Paranavaí | Açúcar e Álcool | Engenharia Química / Engenharia de Alimentos |
Paranavaí | Paranavaí | Administração | Administração |
Paranavaí | Paranavaí | Agricultura | Engenharia Agronômica / Tecnologia em Agricultura |
Paranavaí | Paranavaí | Construção Civil | Engenharia Civil / Arquitetura e Urbanismo / Tecnologia em Construção Civil |
Paranavaí | Paranavaí | Mecânica | Engenharia Mecânica / Tecnologia em Mecânica /Tecnologia em Eletromecânica |
Paranavaí | Paranavaí | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Paranavaí | Paranavaí | Odontologia | Odontologia |
Paranavaí | Paranavaí | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Pato Branco | Clevelândia | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Pato Branco | Pato Branco | Biblioteconomia | Biblioteconomia / Gestão da Informação |
Ponta Grossa | Castro | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Ponta Grossa | Castro | Pecuária | Medicina Veterinária / Zootecnia / Tecnologia em Pecuária |
Ponta Grossa | Ponta Grossa | Eletromecânica | Engenharia Mecânica / Tecnologia em Mecânica / Engenharia Eletricista / Tecnologia em Eletromecânica / Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Tecnologia em Eletroeletrônica |
Ponta Grossa | Ponta Grossa | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem |
Ponta Grossa | Ponta Grossa | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Ponta Grossa | Ponta Grossa | Pecuária | Medicina Veterinária / Zootecnia / Tecnologia em Pecuária |
Ponta Grossa | Ponta Grossa | Prótese dentária | Odontologia com Especialização em Prótese dentária/ qualquer graduação com técnico em prótese dentária. |
Ponta Grossa | Ponta Grossa | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/ Engenharia |
Toledo | Toledo | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
Toledo | Toledo | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/ Engenharia |
Umuarama | Umuarama | Infraestrutura | Engenharia Civil/Arquitetura |
Umuarama | Umuarama | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
União da Vitória | São Mateus do Sul | Meio Ambiente | Engenharia Ambiental / Tecnologia em Meio Ambiente / Engenharia Florestal/Biologia |
União da Vitória | União da Vitória | Infraestrutura | Engenharia Civil/Arquitetura |
Wenceslau Braz | Arapoti | Celulose e Papel | Agronomia / Gestão Ambiental / Engenharia Ambiental/ Tecnologia em Meio Ambiente |
Wenceslau Braz | Arapoti | Enfermagem do Trabalho | Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho / Enfermagem |
Wenceslau Braz | Arapoti | Informática | Informática / Processamento de Dados / Engenharia da Computação / Sistema de Informação |
Wenceslau Braz | Arapoti | Química | Engenharia Química / Química Industrial |
Wenceslau Braz | Arapoti | Segurança do Trabalho | Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho / Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho/Engenharia |
Wenceslau Braz | Wenceslau Braz | Infraestrutura | Engenharia Civil/Arquitetura |