SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   SEED - PR abre vagas para o cargo de Auxiliar Operacional

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 146/2013 - GS/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 334/2011 - GS/SEED, de 14/02/2011, e com base na Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007, e no Decreto Estadual n.º 4.512, de 01/04/2009, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações para os cargos de Auxiliar Operacional (feminino e masculino) para atuar nas escolas conveniadas e APAES, Auxiliar de Serviços Gerais (feminino e masculino) e Motorista, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 Os procedimentos relacionados à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, são aqueles estabelecidos no Edital n.º 157/2012 - DG/SEED, de 12/11/2012, e em suas retificações publicadas através dos Editais n.º 160/2012 - GS/SEED e nº º 167/2012 - GS/SEED.

1.2 O Cadastro de Reserva composto por este Processo Seletivo Simplificado - PSS só será utilizado após esgotadas as possibilidades de contratação através do Processo regulamentado pelo Edital n.º 157/2012 - DG/SEED e do Edital n.º 87/2013 - GS/SEED.

2. Das Vagas

2.1 O cadastro de reserva será aberto nas seguintes funções e locais:

a) Auxiliar Operacional (feminino e masculino) para atuar nas escolas conveniadas e APAES, em todos os Municípios do Estado do Paraná;

b) Motorista para o NRE de Curitiba, para atuar na sede da Secretaria de Estado da Educação;

c) Auxiliar de Serviços Gerais (feminino e masculino) para os locais descritos no quadro abaixo:

Núcleo

Município/Setor

ÁREA METROP. NORTE

PIRAQUARA

CURITIBA

SETOR BAIRRO NOVO

SETOR BOA VISTA

SETOR BOQUEIRÃO

SETOR CAJURU

SETOR CENTRO

SETOR CIC

SETOR PINHEIRINHO

SETOR PORTÃO

SETOR SANTA FELICIDADE

FOZ DO IGUAÇU

FOZ DO IGUAÇU

ITAIPULÂNDIA

MATELÂNDIA

MEDIANEIRA

MISSAL

RAMILÂNDIA

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

FRANCISCO BELTRÃO

BARRACÃO

FLOR DA SERRA DO SUL

MANFRINÓPOLIS

MARMELEIRO

SALGADO FILHO

VERÊ

TOLEDO

NOVA SANTA ROSA

OURO VERDE DO OESTE

TOLEDO

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br, a partir das 8h de 14/08/2013 até às 18h de 21/08/2013.

3.2 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como do Edital Regulamentador n.º 157/2012 e anexos, naquilo que não contradiga com o presente Edital, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.3 Ao candidato é permitido o número máximo de 3 (três) inscrições, na forma já estabelecida no Edital Regulamentador n.º 157/2012, mas sempre para o mesmo NRE e Município.

3.4 A impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição, que deve ser apresentado no momento da Comprovação de Títulos, estará disponível a partir de 22/08/2013. Qualquer impressão de comprovantes anterior a essa data não terá validade.

4. Da Classificação, Divulgação e Recursos

4.1 A Classificação Provisória será publicada no dia 27/08/2013, no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br.

4.2 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato no seu Núcleo Regional de Educação de inscrição, nos dias 28 e 29/08/2013, das 9h às 17h, impreterivelmente.

4.3 A Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br.

5. Das Disposições Finais

5.1 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2013.

5.2 A contratação fica condicionada à disponibilidade Orçamentária, Financeira e ao atendimento da Lei Complementar n.º 101/2000.

5.3 Candidatos com contratos CRES/SEED em vigor não serão novamente contratados por este Edital.

5.4 Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para esse fim, através da Resolução n.º 1342/2013-GS/SEED, de 19/03/2013.

Curitiba, 05 de Agosto de 2013.

Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução n.º 334/2011 - GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral