SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - RO

Notícia:   Seduc - RO oferece 349 vagas para Professores com salários de até R$ 1.587,62

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 131/GDRH/SEAD, DE 26 DE MAIO DE 2011

RETIFICADO PELO EDITAL Nº 141

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores Indígenas e não indígena por tempo determinado.

A Secretária de Estado da Administração do Governo de Rondônia, Senhora Vera Lúcia Paixão, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, considerando a necessidade inadiável e excepcional interesse público de contratação de Professores Indígenas e não indígenas com base nos dispositivos da Lei Estadual n. 578, de 1 de junho de 2010, de acordo com os autos do Processo Administrativo nº 01-2201.09353-00/2011, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, as Escolas Indígenas do estado de Rondônia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação de 349 (trezentos e quarenta e nove) Professores, sendo: 182 (cento e oitenta e dois) Professores Indígenas Nível "A", 59 (cinqüenta e nove) Professores Indígenas "Nível Especial - Língua Materna" e 108 (cento e oito) Professores Indígenas e Professores Não Indígenas Níveis "B", para atender as Escolas Indígenas, conforme Anexo I - Quadro de vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. As inscrições poderão ser realizadas via Internet no portal www.seduc.ro.gov.br no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.

2.3.1. A inscrição via Internet, será considerada parcial, devendo ser confirmada com a entrega de títulos, conforme orientação, constante do item 3, deste Edital.

2.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.5. O candidato deverá, no ato da prévia inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de emprego, bem como de Escola/Localidade de Vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

2.6. O Professor Nível "A" e Nível Especial, uma vez escolhido o Emprego, bem como a Escola/ Localidade de Vaga e, ainda, a Aldeia, o candidato concorrerá unicamente àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração. O candidato deverá pertencer a uma das Etnias do Estado de Rondônia, apresentadas no Anexo VI.

2.7. O Professor Nível "B", uma vez escolhido o Emprego, bem como o Município, o candidato concorrerá unicamente àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

2.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

2.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 2 e 3 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Secretária de Estado da Administração e divulgada no portal www.rondonia.ro.gov.br.

2.10. Para fazer a prévia inscrição o candidato deverá procurar as coordenações de Educação Escolar Indígena nas RENs/SEDUC mais próxima que procederá com a inscrição através do portal www.seduc.ro.gov.br. Onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

2.10.1. O candidato, se desejar, poderá efetivar a sua prévia inscrição, sem o auxílio das coordenações de Educação Escolar Indígena nas RENs/SEDUC, através de qualquer terminal acessível à internet no portal www.seduc.ro.gov.br.

2.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a previa inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

2.10.3. Ao efetuar a prévia inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante, o qual deverá ser anexado aos títulos, juntamente com fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (reconhecida oficialmente), que deverão ser encaminhados á Comissão de Processo Seletivo - SEDUC/PROFESSOR INDÍGENA, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 3, deste Edital.

2.11. O descumprimento de qualquer das instruções para prévia inscrição, via internet, e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.

2.11.1. A prévia inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.seduc.ro.gov.br nos últimos dias de inscrição. As RENs/SEDUC exercerão somente o papel de orientação aos candidatos.

2.12. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. Como também pela não entrega dos documentos que confirmarão a inscrição do candidato.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. O candidato INDÍGENA, previamente inscrito, via internet, terá a obrigatoriedade de encaminhar os Títulos condizentes com o emprego que concorre, juntamente com o comprovante de inscrição, cópia autenticada em cartório do RI (Carteira de Identidade indígena) ou RG Civil (reconhecida oficialmente) e Declaração da Comunidade Indígena de Aceitação do Candidato como Professor Indígena Níveis "A" e Especial, para continuar participando do certame. A falta deste último o candidato será considerado eliminado.

3.2. O candidato NÃO INDÍGENA, previamente inscrito, via internet, terá a obrigatoriedade de encaminhar os Títulos condizentes com o emprego que concorre, juntamente com o comprovante de inscrição, cópia autenticada da Carteira de Identidade (reconhecida oficialmente), para continuar participando do certame. A falta de qualquer um dos documentos, antes citados, o candidato será considerado eliminado.

3.3. Os títulos deverão ser destinados a Comissão de Processo Seletivo/SEDUC/PROFESSOR INDÍGENA, das seguintes formas:

a) Entregues ao (Núcleo de Educação Escolar Indígena/GE/SEDUC), situado a Rua Julio de Castilho, 500, Bairro: Centro - CEP: 76.801-130 - Porto Velho/RO - Fone: (69) 3216-5336, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h00min às 13h00min (horário oficial de Rondônia);

b) Ou ainda, serem enviados, exclusivamente, via SEDEX à Comissão de Processo Seletivo/SEDUC/PROFESSOR INDÍGENA, para endereço: Rua Júlio de Castilho, 500, Bairro: Centro - CEP: 76.801-130 - Porto Velho/RO. Deverá ser obedecida a data final do prazo para postagem (Anexo II - Cronograma Previsto). Documentos entregues e/ou postados fora do prazo serão desconsiderados.

3.4. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.5. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório ou carimbo de "confere com o original" da coordenação indígena da sua região, anexando formulário próprio para entrega, disponível no Anexo III - Formulário para entrega de títulos. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.6. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do Formulário para entrega de títulos (Anexo III) e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

3.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

3.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

3.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeito de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivo:

3.9.1. Tabela de Avaliação do Emprego de Professor Indígena Nível "A"

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Documentação Exigida
(Fotocópias autenticadas em Cartório ou carimbo de "confere com o original" da coordenação indígena da sua região)

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

a) Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio/Formação Magistério ou Magistério Indígena "Projeto Açaí.

20 (vinte) pontos

20 (vinte) pontos

b) Comprovante de Experiência em Sala de Aula no Magistério Indígena, podendo ser comprovado através de: Certidão de Tempo de Serviço ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão, se for o caso) ou Contrato de Trabalho ou Decreto de Nomeação equivalente.

2 (dois) pontos para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses

10 (dez) pontos

3.9.1.1. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, a pontuação de 20 (vinte) pontos, correspondentes a escolaridade exigida na letra "a" da Tabela de Avaliação acima.

3.9.1.2. A pontuação, correspondente a letra "b" servirá como critério de classificação.

3.9.1.3. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

3.9.1.4. Na hipótese de inexistência de indígena qualificado para atender as necessidades da educação indígena fica o Estado autorizado a contratar por prazo determinado Indígena que não detenha a qualificação mínima exigida

3.9.2. Tabela de Avaliação do Emprego de Professor Indígena e não indígena Nível "B"

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Documentação Exigida

(Fotocópias autenticadas em Cartório ou carimbo de "confere com o original" da coordenação indígena da sua região)

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

a) Comprovante de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena na área que concorre.

30 (trinta) pontos

30 (trinta) pontos

b) Comprovante de Conclusão de Curso de Pós-Graduação/Especialização, na área que concorre, com carga horária mínima de 360h.

5 (cinco) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos

10 (dez) pontos

c) Comprovante de Experiência em Sala de Aula no Magistério Indígena, podendo ser comprovado através de: Certidão de Tempo de Serviço ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão, se for o caso) ou Contrato de Trabalho ou Decreto de Nomeação equivalente.

2 (dois) pontos para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses

10 (dez) pontos

3.9.2.1. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, a pontuação de 30 (trinta) pontos, correspondentes a escolaridade exigida na letra "a" da Tabela de Avaliação acima.

3.9.2.2. As pontuações, correspondentes as letras "b" e "c" servirão como critério de classificação.

3.9.2.3. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

3.9.2.4. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de Licenciatura Plena, em áreas específicas, fica autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em outro área de Licenciatura Plena para suprir aquela necessidade, ou até mesmo de pessoa habilitada com qualquer habilitação, o qual fará às vezes do Professor Indígena ou não indígena Nível "B", desde que tenha a aceitabilidade da comunidade, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, ou ainda, do profissional graduado em curso superior de bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Nível "B" para atuar no ensino fundamental 6° ao 9° e ensino médio.

3.9.3. Tabela de Avaliação do Emprego de Professor Indígena Nível "Especial - Língua Materna"

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Documentação Exigida

(Fotocópias autenticadas em Cartório ou carimbo de "confere com o original" da coordenação indígena da sua região)

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

a) Comprovante de Aceitação como Professor Indígena, emitido pela Comunidade Indígena.

20 (vinte) pontos

20 (vinte) pontos

b) Comprovante de Experiência em Sala de Aula no Magistério Indígena, podendo ser comprovado através de: Certidão de Tempo de Serviço ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão, se for o caso) ou Contrato de Trabalho ou Decreto de Nomeação equivalente.

2 (dois) pontos para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses

10 (dez) pontos

3.9.3.1. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, a pontuação de 20 (vinte) pontos, correspondentes a letra "a" da Tabela de Avaliação acima.

3.9.3.2. A pontuação, correspondente a letra "b" servirá como critério de classificação.

3.9.3.3. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

3.10. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br na data constante no Anexo II - Cronograma Previsto.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota, por emprego e Escola/Localidade de Vaga, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes das Tabelas de Avaliação deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço junto a Educação Escolar Indígena, persistindo o empate,

b) O candidato mais idoso.

6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

6.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser portador de carta de apresentação assinada pela maioria da comunidade da qual faça parte (somente para candidatos aos empregos de Professor Indígenas Nível "A" e Nível Especial/língua materna.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Estar quite com a justiça eleitoral ou declaração de isenção emita pela FUNAI;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares ou declaração de isenção emita pela FUNAI;

g) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego (somente para os candidatos ao emprego de Professor Indígena e não indígena Nível "B");

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo V - Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, por emprego e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

7.2. As vagas definidas no item 7.1 que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

8.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

8.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

9. DOS LOCAIS DE TRABALHO

9.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Escola/Localidade de Vaga para a qual fez a opção de trabalho.

10. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

10.1. O valor da remuneração é representado na tabela a seguir:

10.1.1. Tabela de Remuneração

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL

Professor Nível "A"

40 horas semanais

R$ 943,23, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível "B"

40 horas semanais

R$ 1.587,62, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível "Especial"

40 horas semanais

R$ 943,23, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das avaliações, informando as razões pelas quais discorda do resultado da avaliação de títulos.

11.2. O recurso será dirigido à Comissão Processo Seletivo SEDUC/PROFESSOR INDÍGENA e deverá ser interposto no prazo, constante do Anexo II - Cronograma Previsto.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV - Formulário para recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

11.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da avaliação, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente. O qual definirá sua classificação final, por ocasião da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

11.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue à Comissão de Processo Seletivo/SEDUC/PROFESSOR INDÍGENA no endereço: Rua Júlio de Castilho, 500, Bairro: Centro - CEP: 76.801-130 - Porto Velho/RO, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h00min às 13h00min (horário de Rondônia). Ou ainda serem enviados via SEDEX à Comissão de Processo Seletivo/SEDUC/PROFESSOR INDÍGENA, para o endereço acima citado.

11.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

11.6. As alterações de avaliações, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br na data constante do ANEXO II - Cronograma Previsto.

11.7. A Comissão constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicado no site: www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br.

12.2. Após a análise dos possíveis recursos, a Secretária de Estado da Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.rondonia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado no site www.rondonia.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

13.2. Os candidatos convocados para assinatura de Contrato de Trabalho, poderão se apresentar nos seguintes locais:

a) Em Porto Velho, junto ao NEEI/GE/SEDUC - no endereço: Rua Júlio de Castilho, 500, Bairro: Centro - CEP: 76.801-130 - Porto Velho/RO;

b) Nos demais municípios, junto as Coordenações de Educação Escolar Indígena/REN/SEDUC, correspondente a Escola/Localidade de Vaga.

13.3. O prazo máximo para a apresentação e assinatura de contrato será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.rondonia.ro.gov.br, e fazer entrega dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Comprovante de Residência e para o candidato ao cargo de professor indígena declaração de residência emitida da FUNAI;

c) Carteira de Saúde, atualizada;

d) Cartão PIS/PASEP ou declaração de que não possui;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares ou declaração de isenção emitida pela FUNAI;

f) Título Eleitoral ou declaração de isenção emitida pela FUNAI;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (somente para não indígenas);

h) Declaração, emitida pelo candidato, se ocupa cargo público, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, na qual deverá constar a nomenclatura do cargo ocupado e carga horária contratual, objetivando atender o disposto no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal (com firma reconhecida);

i) Uma fotografia 3x4, recente;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

l) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (com firma reconhecida);

m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original).

o) Apresentação da Carteira de Identidade e CPF (Original e Cópia)

13.4. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 13.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

13.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site: www.rondonia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

15.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

15.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

15.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

15.6. No caso de insuficiência de candidatos inscritos e/ou aprovados, em determinadas áreas, a administração poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de seus currículos, sem a necessidade de se instaurar novo Processo Seletivo, desde que atenda os dispositivos regimentares deste Edital.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria de Estado da Administração e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

16. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Cronograma Previsto;

- Anexo III - Formulário para entrega de títulos;

- Anexo IV - Formulário para recurso;

- Anexo V - Descrição sumária das atribuições do emprego;

- Anexo VI - Quadro de Etnias do Estado de Rondônia.

Porto Velho-RO, 26 de maio de 2011.

VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

PROFESSOR NÍVEL "A" - 40 HORAS
ALTA FLORESTA DO OESTE

ORD.

ESCOLA

VAGAS

1.1

EIEEF BOATT GERANNY

2

1.2

EIEEF ERAPOARON MACURAP

2

1.3

EIEEF WARIDO TUPARI

1

1.4

EIEEF ANOMAE TUPARI

1

1.5

EIEEF CAP'SOGO TUPARI

2

1.6

EIEEF KUBA TUPARI

1

1.7

EIEEF HAP BITT TUPARI

1

1.8

EIEEF AMEN KOARE TUPARI

2

1.9

EIEEF KON KOATT TUPARI

2

1.10

EIEEF MEKIT'ON TUPARI

2

1.11

EIEEF SAW D'JO TUPARI

1

1.12

EIEEF PEP'O TUPARÍ

1

1.13

EIEEF WAJURU (ANA NERY)

1

CACOAL

ORD.

ESCOLA

VAGAS

2.1

EIEEF NAGAXIP SURUÍ

1

2.2

EIEEF HODINGÃ

1

2.3

EIEEF IZIDORO DE SOUZA MEIRELLES

2

2.4

EIEEF JOÃO EVANGELISTA

3

2.5

EIEEF PAITEREY

1

2.6

EIEEF TANCREDO NEVES

2

2.7

EIEEF NOÁ SURUI

1

2.8

EIEEF SERT. FRANCISCO MEIRELLES

1

2.9

EIEEF JOSE DO CARMO SANTANA

2

ESPIGÃO DO OESTE

ORD.

ESCOLA

VAGAS

3.1

EIEEF BENEDITO BRÍGIDO

6

3.2

EIEEF ROSANA CINTA LARGA

3

3.3

EIEEF TENENTE MARQUES

3

3.4

EIEEF CAPITÃO CARDOSO

3

3.5

EIEEF CAPITÃO CARDOSO EXT. II

3

3.6

EIEEF TOMÉ CINTA LARGA

2

3.7

EIEEF PICHUVY CINTA LARGA

2

3.8

EIEEF MAWANAT

1

GUAJARÁ-MIRIM

ORD.

ESCOLA

VAGAS

4.1

EIEEF JOÃO FARIAS DE BARROS

1

4.2

EIEEF VALDEMAR CABIXI

1

4.3

EIEEF JOSE DOS SANTOS ARAUJO

1

4.4

EIEEF XIJAN ORO NÃO'

1

4.5

EIEEF POSCIDONIO BASTOS

2

4.6

EIEEF WATACAO' ORO NAO' MIXIE

1

4.7

EIEEF MANIM ORO EO

1

4.8

EIEEF ABRAO KOOP

3

4.9

EIEEF DIDIMO GRACILIANO

1

4.10

EIEEF MARECHAL RONDON

6

4.11

EIEEF JOSIAS BATISTA

3

4.12

EIEEF A' AIM ORO NAO'

1

4.13

EIEEF HWEREIN CATWA ORO NAO

1

4.14EIEEF ALEXANDRE GOMES3
4.15EIEEF 5 DE JULHO4
4.16EIEEF JOÃO ARUAK1
4.17EIEEF PAULO SALDANHA5
4.18EIEEF FRANCISCO JOSÉ LACERDA6
4.19EIEEF LEONEL BUANGÁ CANOÉ1
4.20EIEEF PEDRO AZZI3
4.21EIEEF TENENTE LIRA5
4.22EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN2
4.23EIEEF WEN CANUM ORO WARAM4
GUAJARÁ/NOVA MAMORÉ
ORD.ESCOLAVAGAS
5.1EIEEF MAXUM TAPEREPE E'EO ORO WARAM2
5.2EIEEF FRANCISCO MEIRELLES3
ORD.ESCOLAVAGAS
 JARÚ 
6.1EIEEF JUPAU ALTO JAMARÍ1
6.2EIEEF INAMORARIKANGA1
6.3EIEEF D'JAI URU EU WAU WAU1
6.4EIEEF MBOAKARA URU EU WAU WAU1
6.5EIEEF AREMÃ URU EU WAU WAU1
JI-PARANÁ
ORD.ESCOLAVAGAS
7.1EIEEF ZAWIDJAJ XIKOY3
7.2EIEEF MAHUGUVERY2
7.3EIEEF XINEPUABAH GAVIÃO2
7.4EIEEF PASAV ADOH3
7.5EIEEF MALOJ KAR2
7.6EIEEF PASAV KAR2
7.7EIEEF ITARAP YAMORATXU4
7.8EIEEF PAY GAP4
MIRANTE DA SERRA
ORD.ESCOLAVAGAS
8.1EIEEF AMONDAWA2
PORTO VELHO
ORD.ESCOLAVAGAS
9.1EIMEF 04 DE AGOSTO6
9.2EIEEF JÕJ MIT O MINIM2
9.3EIEEF KEIT1
9.4EIEEF PIN KARIPUNA1
EXTREMA
ORD.ESCOLAVAGAS
10.1EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI3
10.2EIEEF KURANA KAXARARI3
10.3EIEEF INDÍGENA ABYA1
10.4EIEEF KAIBU-I2
10.5EIEEF ALDEIA NOVA1
10.6EIEEF FLORESTA MAIA2
PIMENTA BUENO
ORD.ESCOLAVAGAS
11.1EIEEF MATINA KONDÃ3
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ORD.ESCOLAVAGAS
12.1EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS2
SERINGUEIRAS
ORD.ESCOLAVAGAS
13.1EIEEF YWARÁ PURUBORÁ2
VILHENA
ORD.ESCOLAVAGAS
14.1EIEEF FELIPE CAMARÃO1
14.2EIEEF SOWAINTE2
14.3EIMEF AIKANÃ1
14.4EIMEF EXTENSÃO BARROSO1
14.5EIMEF CAPITÃO ARITMOM1

 

PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - LÍNGUA MATERNA - 40 HORAS ALTA FLORESTA DO OESTE

ORD.

ESCOLA

VAGAS

1.1

EIEEF BOATT GERANNY

1

1.2

EIEEF ERAPOARON MACURAP

1

1.3

EIEEF WARIDO TUPARI

-

1.4

EIEEF ANOMAE TUPARI

-

1.5

EIEEF CAP'SOGO TUPARI

1

1.6

EIEEF KUBA TUPARI

-

1.7

EIEEF HAP BITT TUPARI

-

1.8

EIEEF AMEN KOARE TUPARI

-

1.9

EIEEF KON KOATT TUPARI

1

1.10

EIEEF MEKIT'ON TUPARI

-

1.11

EIEEF SAW D'JO TUPARI

-

1.12

EIEEF PEP'O TUPARÍ

-

1.13

EIEEF WAJURU (ANA NERY)

1

CACOAL

ORD.

ESCOLA

VAGAS

2.1

EIEEF NAGAXIP SURUÍ

-

2.2

EIEEF HODINGÃ

-

2.3

EIEEF IZIDORO DE SOUZA MEIRELLES

1

2.4

EIEEF JOÃO EVANGELISTA

-

2.5

EIEEF PAITEREY

1

2.6

EIEEF TANCREDO NEVES

-

2.7

EIEEF NOÁ SURUI

1

2.8

EIEEF SERT. FRANCISCO MEIRELLES

1

2.9

EIEEF JOSE DO CARMO SANTANA

1

ESPIGÃO DO OESTE

ORD.

ESCOLA

VAGAS

3.1

EIEEF BENEDITO BRÍGIDO

1

3.2

EIEEF ROSANA CINTA LARGA

1

3.3

EIEEF TENENTE MARQUES

-

3.4EIEEF CAPITÃO CARDOSO-
3.5EIEEF CAPITÃO CARDOSO EXT. II-
3.6EIEEF TOMÉ CINTA LARGA-
3.7EIEEF PICHUVY CINTA LARGA-
3.8EIEEF MAWANAT1
GUAJARÁ-MIRIM
ORD.ESCOLAVAGAS
4.1EIEEF JOÃO FARIAS DE BARROS1
4.2EIEEF VALDEMAR CABIXI1
4.3EIEEF JOSE DOS SANTOS ARAUJO1
4.4EIEEF XIJAN ORO NÃO'-
4.5EIEEF POSCIDONIO BASTOS1
4.6EIEEF WATACAO' ORO NAO' MIXIE-
4.7EIEEF MANIM ORO EO1
4.8EIEEF ABRAO KOOP1
4.9EIEEF DIDIMO GRACILIANO1
4.10EIEEF MARECHAL RONDON1
4.11EIEEF JOSIAS BATISTA1
4.12EIEEF A' AIM ORO NAO'-
4.13EIEEF HWEREIN CATWA ORO NAO-
4.14EIEEF ALEXANDRE GOMES1
4.15EIEEF 5 DE JULHO3
4.16EIEEF JOÃO ARUAK1
4.17EIEEF PAULO SALDANHA1
4.18EIEEF FRANCISCO JOSÉ LACERDA1
4.19EIEEF LEONEL BUANGÁ CANOÉ-
4.20EIEEF PEDRO AZZI1
4.21EIEEF TENENTE LIRA1
4.22EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN1
4.23EIEEF WEN CANUM ORO WARAM1
GUAJARÁ/NOVA MAMORÉ
ORD.ESCOLAVAGAS
5.1EIEEF MAXUM TAPEREPE E'EO ORO WARAM1
5.2EIEEF FRANCISCO MEIRELLES1
JARÚ
ORD.ESCOLAVAGAS
6.1EIEEF JUPAU ALTO JAMARÍ1
6.2EIEEF INAMORARIKANGA1
6.3EIEEF D'JAI URU EU WAU WAU1
6.4EIEEF MBOAKARA URU EU WAU WAU1
6.5EIEEF AREMÃ URU EU WAU WAU1
JI-PARANÁ
ORD.ESCOLAVAGAS
7.1EIEEF ZAWIDJAJ XIKOY1
7.2EIEEF MAHUGUVERY-
7.3EIEEF XINEPUABAH GAVIÃO-
7.4EIEEF PASAV ADOH-
7.5EIEEF MALOJ KAR-
7.6EIEEF PASAV KAR-
7.7EIEEF ITARAP YAMORATXU1
7.8EIEEF PAY GAP-
MIRANTE DA SERRA
ORD.ESCOLAVAGAS
8.1EIEEF AMONDAWA1
PORTO VELHO
ORD.ESCOLAVAGAS
9.1EIMEF 04 DE AGOSTO2
9.2EIEEF JÕJ MIT O MINIM1
9.3EIEEF KEIT1
9.4EIEEF PIN KARIPUNA1
PORTO VELHO/EXTREMA
ORD.ESCOLAVAGAS
10.1EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI1
10.2EIEEF KURANA KAXARARI1
10.3EIEEF INDÍGENA ABYA-
10.4EIEEF KAIBU-I1
10.5EIEEF ALDEIA NOVA-
10.6EIEEF FLORESTA MAIA1
PIMENTA BUENO
ORD.ESCOLAVAGAS
11.1EIEEF MATINA KONDÃ2
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ORD.ESCOLAVAGAS
12.1EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS1
SERINGUEIRAS
ORD.ESCOLAVAGAS
13.1EIEEF YWARÁ PURUBORÁ1
VILHENA
ORD.ESCOLAVAGAS
14.1EIEEF FELIPE CAMARÃO-
14.2EIEEF SOWAINTE1
14.3EIMEF AIKANÃ1
14.4EIMEF EXTENSÃO BARROSO-
14.5EIMEF CAPITÃO ARITMOM-

 

PROFESSOR INDÍGENA NÍVEL "B" - 40 HS

ESCOLA/LOCALIDADE/S DISCIPLINAS

A
R
T
E

B
I
O
L
O
G
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C.
 
F
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M
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C
A

L
I
B
R
A
S

T
O
T
A
L

Alta Floresta do Oeste

-

-

1

-

-

-

-

-

2

1

1

2

2

-

-

9

Cacoal

-

1

1

-

-

-

-

-

2

2

1

3

3

1

-

14

Espigão do Oeste

-

1

1

-

-

-

-

-

2

1

-

2

2

-

-

9

Guajara Mirim

-

2

2

1

-

1

1

1

2

2

1

4

4

-

-

21

Guajara Mirim/Nova Mamoré

-

1

1

-

-

-

-

-

1

-

-

1

1

-

-

5

Jaru

-

-

1

-

-

-

-

-

1

1

-

1

1

-

-

5

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores Indígenas e não indígena por tempo determinado.

PROFESSOR INDÍGENA NÍVEL "B" - 40 HS
ESCOLA/LOCALIDADE/S DISCIPLINASA
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B
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A
L

Ji-Paraná

-

2

2

-

-

-

-

-

1

1

1

2

2

-

-

11

Mirante da Serra

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Pimenta Bueno

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

-

-

3

Porto Velho

-

1

1

-

-

-

-

1

1

1

-

1

1

1

-

8

Porto Velho/Extrema

-

1

1

-

-

-

-

-

1

1

1

2

1

-

-

8

São Francisco do Guaporé

-

-

1

-

-

-

-

-

1

-

-

1

1

-

-

4

Seringueiras

-

-

1

-

-

-

-

-

1

-

-

1

1

-

-

4

Vilhena

-

-

1

1

-

-

-

-

1

1

-

1

1

-

-

6

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS DATAS PREVISTAS
Período de inscrições 17 a 27/6/2011
Entrega de títulos (a entrega presencial somente em dias úteis) 17 a 30/6/2011
Homologação das Inscrições 6/7/2011
Divulgação do resultado da análise de títulos 15/7/2011
Entrega dos recursos 18 e 19/7/2011
Divulgação do resultado dos recursos 25/7/2011
Homologação do resultado final 29/7/2011

ANEXO V - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Emprego: PROFESSOR INDÍGENA NÍVEL "A" e PROFESSOR INDÍGENA NÍVEL "ESPECIAL - LÍNGUA MATERNA"

Área: EDUCAÇÃO

Descrição Sumária das Atribuições: De acordo com o estabelecido na Lei Complementar 578/2010, é atribuída ao professor indígena a docência em Unidades Escolares Indígenas e atividades que oferecem suporte pedagógico diretos, incluídas a de direção e vice-direção escolar, cabendo-lhe ainda o exercício das seguintes funções especiais: Elaborar currículos e programas de ensino específico para as escolas indígenas, com a participação e aprovação da maioria da comunidade; Colaborar na produção de material didático-científico para as escolas indígenas; Ministrar o ensino bilíngüe, sendo a língua materna indígena a primeira língua; Identificar processos históricos de perda lingüística e sugerir ações com vistas à preservação da língua própria de cada povo; Conduzir um processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade, em conjunto com um profissional da área de lingüística; Realizar levantamentos étnico-científicos e sócio-geográficos tradicionais e atuais do respectivo povo indígena; Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar Indígena; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da unidade escolar indígena, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais e promover ações que aperfeiçoem as relações interpessoais na comunidade escolar; Sendo facultado o exercício das seguintes funções especiais: acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e à comunidade, quando solicitado e/ou necessário; Avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação; Coordenar e acompanhar os horários de atividades complementares nas Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; Estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar; Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos de órgão central, buscando implementá-los nas Unidades Escolares Indígenas, atendendo às peculiaridades regionais; Analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no Planejamento Pedagógico; Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; Conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências positivas, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares Indígenas; Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupo de alunos, pais, lideranças indígenas e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania; e Exercer outras atividades correlatas e afins.

Emprego: PROFESSOR NÃO INDÍGENA NÍVEL "B"

Área: EDUCAÇÃO

Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

VI - QUADRO DE ETNIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

ETNIAS
AIKANÃ
AMONDAWA
APURINÃ
ARARA
ARIKAPU
ARUÁ
AKUNSU
CABIXI
CAO ORO WAJE
CAO ORO AT
CASSUPÁ
CINTA LARGA
CUJUBIM
GAVIÃO
JABOTI
JIROMITXI
KAMPÉ
KANOÉ
KARIPUNA
KARITIANA
KAXARARI
KWAZÁ
LATUNDÊ
LAKONDÊ
MANDUCA
MAMAIDÊ
MAKURAP
MASSACÁ
MEQUENS
MIGUELENOS
NAMBIKUARA
ORO AT
ORO EO
ORO MON
ORO NAO
ORO WAJE
ORO WARAM
ORO WARAM XIJEIN
ORO WARI
ORO WIN
PURUBORÁ
SABANÊ
SALAMAI
SAKIRABIAT
SURUÍ
TUBARÃO
TUPARI
TAWARI
TAWANDÊ
URU EU WAU WAU
WAJURU
ZORÓ