Dispõe sobre PROCESSO SELETIVO para Contratação de pessoal em caráter temporário para atuar no PROJOVEM URBANO DE MATO GROSSO, nos Pólos de Alta Floresta, Barra das Garças, Cáceres, Diamantino, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sorriso e Tangará da Serra.
A Secretaria de Estado de Educação no uso de suas atribuições e nos termos da legislação em vigor torna pública a realização do Processo Seletivo para a contratação temporária de profissionais para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovem/ PROJOVEM URBANO, instituído pela lei nº 11.129, de 30 de julho de 2005 e regido pela lei nº 11. 692, de 10 de junho de 2008 e Resolução CD/FNDE 60, de 09 de novembro de 2011e na Portaria 167/2012/GS/SEDUC/MT, cujo objetivo é garantir aos jovens brasileiros ações de elevação de escolaridade, visando à conclusão do Ensino Fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo para contratação temporária de profissionais será regido por este Edital e executado pela Comissão Avaliadora em cada Pólo.
1.2 - As contratações resultantes deste Processo Seletivo serão feitas no limite das vagas oferecidas e com base nas leis vigentes e tem natureza administrativa, sendo ao pessoal contratado conferido deveres e vantagens constantes deste Edital, as quais serão por tempo determinado, não havendo nenhum tipo de estabilidade, podendo ser rescindida a qualquer momento por qualquer uma das partes.
1.3 - No decorrer do período letivo, havendo redução de alunos freqüentes, poderá haver diminuição de carga horária ou encerramento de contratos de profissionais do programa.
1.4 - Para todos os efeitos o conhecimento prévio exigido neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em qualquer situação das etapas do Processo Seletivo, dessa forma o candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas estabelecidas será eliminado do certame.
1.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo esgotará após 24(vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
2.0 - DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO VAGAS E CARGA HORÁRIA
2.1 - Cada Pólo terá 1 (um) assistente pedagógico e 1 (um) apoio técnico-administrativo de nível médio e a carga horária de ambos será de 30 (trinta) horas semanais, durante 22 meses e será distribuída de segunda a sexta-feira, horários das 16h00min às 22h00min, e excepcionalmente aos sábados conforme as necessidades do Programa.
2.2 - Para educadores e profissionais de participação cidadã a carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, durante 18 meses e será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário das 16h00min às 22h00min e excepcionalmente aos sábados conforme as necessidades do Programa, ou ainda em plantões durante a semana, quando fará articulação com a comunidade e visitas para acompanhamento dos alunos, conforme as necessidades. Nos dias em que houver Formação Continuada o horário será a partir das 14h00min.
2.3 - Para cada Pólo a distribuição de cargos se dará da seguinte forma:
QUADRO I - CARGOS PARA ÁREAS GERAIS
FUNÇÕES | REQUISITOS / ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Técnico Administrativo | Formação em Nível Médio/Conhecimento básico em Informática (operação de software, de texto, planilha, correio eletrônico, navegação de internet) /Experiência mínima de 1 (um) ano em atividade de atendimento ao público/Disponibilidade de tempo para o exercício da função. | 787,19 | 01 | 30 horas |
Assistente Pedagógico | Formação em Nível Superior na área Educacional com Conhecimentos Básicos em Informática (operação de software, de texto, planilha, correio eletrônico, navegação de internet) /Disponibilidade de tempo para o exercício da função/Experiência mínima de 01(um) ano como professor na EJA. | 1968,00 | 01 | 30 horas |
Professor(a) de Língua Portuguesa | Formação em Nível Superior com Licenciatura Plena em Letras-Habilitação em Língua Portuguesa/Experiência mínima de 01(um) ano como professor na EJA/Curso Básico de informática. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Professor(a) de Ciências da Natureza: Física, Química e Biologia | Graduação em Nível Superior com Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia/Experiência de 01(um) ano como professor na EJA/Curso Básico de informática. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Professor(a) de Ciências Humanas: História e Geografia | Graduação em Nível Superior com Licenciatura Plena em História ou Geografia/ Experiência de 01(um) ano como professor na EJA/Curso Básico de Informática. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Professor(a) de Língua Inglesa | Graduação em Nível Superior com Licenciatura Plena em Letras-Habilitação em Inglês/ Experiência de 01(um) ano como professor na EJA/Curso Básico de Informática. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Professor(a) de Matemática | Graduação em Nível Superior com Licenciatura Plena em Matemática/Experiência de 01(um) ano como professor na EJA/Curso Básico de Informática. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Educador(a) de participação cidadã | Graduação em Nível Superior em Ciências Humanas e/ou Sociais com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários. Conhecimento na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet) | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Educador(a) para acolhimento de crianças | Formação mínima em Nível Médio, preferencialmente Habilitação em Magistério, ou Técnico em Desenvolvimento Infantil. | 787,19 | 01 | 30 horas |
Educador(a) para atendimento Educacional Especializado (tradutor e intérprete de Língua de Sinais) | Formação em Nível Médio na Área Educacional/ Certificado de Curso de Libras, devidamente registrado/ Curso básico de Informática e Experiência mínima de 01(um) ano como professor nessa área. | 787,19 | 01 | 30 horas |
QUADRO II - PARA ÁREAS TÉCNICAS
MUNICÍPIO | FUNÇÕES | REQUISITOS / ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Sorriso Rondonópolis | Educador(a) Qualificador em Telemática | Formação em Nível Superior, registrado pelo Órgão competente, ou Curso Técnico na área relacionada ao arco ocupacional sob sua responsabilidade /Conhecimentos Básicos em informática e experiência mínima de 01 (um) ano como instrutor/professor na área devidamente comprovada. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Primavera do Leste | Educador(a) Qualificador em Saúde | Formação em Nível Superior, registrado pelo Órgão competente, ou Curso Técnico na área relacionada ao arco ocupacional sob sua responsabilidade /Conhecimentos Básicos em informática e experiência mínima de 01 (um) ano como instrutor/professor na área devidamente comprovada. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Alta Floresta | Educador(a) Qualificador em Agroextrativismo | Formação em Nível superior, devidamente registrado pelo Órgão competente ou Curso técnico na área relacionada no arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com carga horária mínima de 130 horas fornecida por Entidade reconhecida/Conhecimento básico informática/Experiência mínima de 01 (um) ano, como instrutor/professor na área. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
Barra do Garças Cáceres Diamantino Pontes e Lacerda Tangará da Serra | Educador(a) Qualificador em Construção e Reparo I e II (revestimento) | Formação em Nível Superior, registrado pelo Órgão competente, ou Curso Técnico na área relacionada ao arco ocupacional sob sua responsabilidade /Conhecimentos Básicos em informática e experiência mínima de 01 (um) ano como instrutor/professor na área devidamente comprovada. | 1.968,00 | 01 | 30 horas |
3.0 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:
3.1 - Educador de Áreas Específicas/Formação Básica: Ministrar aulas de componentes curriculares do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM/MEC, trabalhando de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, incentivo à pesquisa e utilização de recursos tecnológicos, dando suporte de noções básicas de informática, bem como às ações comunitárias, visando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
3.2 - Educador de Participação Cidadã: Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação socioeconômica das famílias e desenvolver projetos de ação comunitária, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária/PLA.
3.3 - Assistente Pedagógico: Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico das três dimensões do currículo (educação, trabalho e ação comunitária), articulando e integrando as atividades pedagógicas dos núcleos.
3.4 - Apoio Administrativo de Nível Médio: Auxiliar na execução das demandas pedagógicas e técnico-administrativas da Coordenação local do Programa.
3.5 - Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças: Desempenhar atribuições inerentes às atividades de cuidar, cultivando hábitos de higienização, educação alimentar e formação de valores, bem como educar desenvolvendo os aspectos físico, psicológico, intelectual, social e valorativo das crianças.
4.0 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Ser brasileiro ou naturalizado e ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da inscrição;
b) Apresentar os documentos pessoais abaixo relacionados (originais e cópias) para efeito de autenticidade:
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física/ CPF;
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Diploma ou Certificado para as funções que requerem Ensino Superior, correlatos com a área ou disciplina que pretende atuar, devidamente registrado;
- Certificação de Ensino Médio e/ou Técnico, para as funções que o requerem;
- Comprovante de residência;
- Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);
- Uma (01) foto 3x4;
c) Preencher ficha de inscrição e entregar juntamente com Currículo comprovado, de acordo com a função pretendida e com documento comprobatório de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de:
- Contrato de trabalho registrado em CTPS;
- Atos de nomeação ou exoneração junto aos órgãos públicos;
- Declaração de prestação de serviço em unidade de educação, devidamente assinado pelo diretor e/ou responsável;
d) Preencher e assinar Declaração em que conste haver disponibilidade para o ingresso no Programa e para formação inicial e a continuada, esta última quinzenalmente, no contra turno às aulas.
4.3 - A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, na verificação de eventual falsificação nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.3 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital, bem como pedido de inscrição com documentação incompleta nem mesmo em caráter condicional.
4.5 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente e sem nenhum custo para o candidato.
4.6 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, consistindo obrigação de o candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser a mesma indeferida.
4.7 - O candidato ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar em seu Currículo sob pena de Lei.
5.0 - DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será composto de três etapas:
I - Seleção de Currículos;
II - Análise e classificação de Currículos;
III - Entrevista.
5.1.1 - A seleção e análise de currículos e a entrevista serão de caráter classificatórios e eliminatórios para todos os cargos e a última aplicada somente para candidatos considerados habilitados, conforme disponibilidade de vagas descritas nos quadros.
5.1.2 - Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado da etapa do Inciso II do Item 5.1.
5.2 - Para a classificação do candidato, a Comissão Avaliadora levará em consideração a seleção e posterior análise de currículos profissionais, prioritariamente, os requisitos necessários a cada função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, experiência e atuação em docência na EJA, projetos de ação social desenvolvidos e capacitação profissional.
5.3 - A classificação dos candidatos para todas as funções será feita através da somatória cumulativa de pontuação considerando os pontos obtidos na classificação resultante dos quadros de contagem de pontos abaixo relacionados.
5.3.1 - Os candidatos após classificados serão relacionados por ordem decrescente, sendo priorizados aqueles que obtiverem maior pontuação.
5.3.2 - Ter aprovação, de caráter classificatório no Processo Seletivo, não garante a vaga, a qual estará condicionada ao número de alunos matriculados, conforme Resolução/CD/FNDE Nº 60 de 09 de novembro de 2011.
5.4 - A condição para contratação fica condicionada a aprovação neste Processo Seletivo, ao atendimento ao disposto Item 4.0, bem como não estar impossibilitado por razão de demissão por ato de improbidade comprovado por meio de sindicância ou inquérito administrativo na forma da Lei.
5.5 - Os candidatos selecionados de qualquer área mencionada neste Edital participarão do Curso de Formação Inicial, que se refere a um treinamento específico de 160h (cento e sessenta) horas, sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais e 64 (sessenta e quatro) não presencial.
6- DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
6.1 - Só serão analisados os currículos dos candidatos de todas as funções que obtiverem a pontuação igual ou superior a 5.0 (cinco) pontos.
6.2 - A classificação do candidato resultará da pontuação resultante do seu desempenho nas etapas da seleção, em conformidade com os itens descritos nos quadros abaixo:
QUADRO I - FICHA AVALIADORA PARA CONTAGEM DE PONTOS DOASSISTENTE PEDAGÓGICO E EDUCADORES
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULOS
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | Quantidade máxima de títulos a serem considerados | Valor de cada Título | Pontos Obtidos |
Pós Graduação | Doutorado | 01 | 04 |
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Mestrado | 01 | 03 |
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Especialização na área de atuação ou correlata | 01 | 02 |
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Graduação | Habilitação em Nível Superior | 01 | 01 |
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TOTAL GERAL |
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B - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE OUTROS REQUISITOS
REQUISITOS | Quantidade máxima de documentos a serem apresentados | Valor de cada Requisito | Pontos Obtidos |
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano na EJA | 01 | 02 |
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Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano de trabalho com jovens em situação de risco | 01 | 02 |
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Atuação comprovada no ProJovem Urbano | 01 | 05 |
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Conhecimento Básico em informática* | 01 | 01 |
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TOTAL GERAL |
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*Carga horária de no mínimo 60 (sessenta) horas.
QUADRO II - FICHA AVALIADORA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO APOIOTÉCNICO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ESSA FUNÇÃO
TÍTULOS | Valor de cada requisito | Quantidade de Documento a ser considerado | Pontos Obtidos |
Ensino Médio completo comprovado e aprovado pelo CEE | 05 | 01 |
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Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano de participação em programas e/ou projetos desenvolvidos em órgãos públicos que atendam crianças e adolescentes. | 01 | 01 |
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Conhecimentos básicos em informática* | 02 | 01 |
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Atuação no Programa do ProJovem Urbano | 02 | 01 |
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TOTAL GERAL |
*Carga horária de no mínimo 60 (sessenta) horas.
QUADRO III - FICHA AVALIADORA PARA CONTAGEM DE PONTOS DOEDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULOS
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | Quantidade máxima de títulos a serem considerados | Valor de cada Título | Pontos Obtidos |
Pós Graduação | Doutorado | 01 | 04 |
|
Mestrado | 01 | 03 |
| |
Especialização na área de atuação ou correlata | 01 | 02 |
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Graduação | Habilitação em Grau Superior | 01 | 01 |
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TOTAL GERAL |
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B - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE OUTROS REQUISITOS
REQUISITOS | Quantidade máxima de documentos a serem apresentados | Valor de cada Requisito | Pontos Obtidos |
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano de participação em programas e/ou projetos para gestão de políticas públicas; | 01 | 02 |
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Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano de trabalho com jovens em situação de vulnerabilidade social e comportamental. | 01 | 02 |
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Participação comprovada de atuação no ProJovem Urbano | 01 | 05 |
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Conhecimento Básico em informática | 01 | 01 |
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TOTAL GERAL |
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QUADRO IV - FICHA AVALIADORA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO EDUCADORPARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS.
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULOS
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | Quantidade máxima de títulos a serem considerados | Valor de cada Título | Pontos Obtidos |
Escolaridade | Mestrado em Educação Infantil | 01 | 04 |
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Habilitação em Nível Superior em Educação Infantil | 01 | 03 |
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Curso Técnico em Educação Infantil | 01 | 02 |
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Habilitação em Nível Médio | 01 | 01 |
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TOTAL GERAL |
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B - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE OUTROS REQUISITOS
REQUISITOS | Quantidade máxima de documentos a serem apresentados | Valor de cada Requisito | Pontos Obtidos |
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano de trabalho com Educação Infantil. | 02 | 02 |
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Participação comprovada em cursos de capacitação oferecidos por órgão público na área da Educação Infantil. | 01 | 02 |
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Participação comprovada de atuação no ProJovem Urbano | 05 | 01 |
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Conhecimento Básico em informática | 01 | 05 |
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TOTAL GERAL |
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7.0. DA ENTREVISTA
7.1 - A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório e o candidato fará uma arguição acerca de experiência com aprendizagem de jovens e adultos, concepção de ensino-aprendizagem que atenda a esse grupo específico e abordagem referente às Áreas de Conhecimento que compõem o currículo do Programa ProJovem Urbano.
7.2 Será atribuída nota de 0.0 (zero) a 5.0 (cinco) pontos pelo desempenho do candidato na entrevista.
8.0. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido da seguinte forma:
- De maior idade;
- De maior desempenho na entrevista;
- De maior tempo de experiência na EJA.
9.0. DOS RECURSOS
9.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo junto a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (dois dias úteis), após a publicação do Resultado Final.
9.2. Os recursos administrativos de reconsideração deverão ser feitos por escrito, com identificação completa do candidato e entregue a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, conforme os critérios abaixo relacionados:
- O recurso a ser interposto deverá ser feito digitado e impresso contendo descrição da função para a qual concorre o número do seu CPF e RG, apresentação de exposição do motivo do pedido fundamentada e assinada pelo candidato, em 02 (duas) vias, sendo que uma deverá ser protocolada;
- Na ausência do candidato o pedido poderá ser protocolado por seu procurador, contanto que esteja legalmente constituído;
- Os recursos que não forem entregues em mãos, à Comissão Avaliadora em tempo hábil serão desconsiderados.
9.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo ficará responsável pelo julgamento dos Recursos interposto, devendo fazer a divulgação do resultado a cada candidato no prazo igual ao destinado para interposição do mesmo em 24 (vinte e quatro horas), correspondente a dois (02) dias úteis.
10.0 - DA COMISSÃO AVALIADORA:
10.1 - A Comissão Avaliadora de cada Pólo será constituída por:
I - Diretor de Pólo;
II - Diretor de Núcleo;
III - Coordenador Pedagógico do Cefapro e onde não houver coordenador pedagógico, o Diretor do Cefapro.
III.1 - Em Sorriso participará o Coordenador Pedagógico da unidade escolar sede do ProJovem Urbano.
11.0 - DOS PRAZOS
DIA | ATIVIDADE | LOCAL |
30/05/2012 | Recebimento dos currículos | Assessoria Pedagógica - para o Diretor de Pólo |
31/05/2012 | Seleção e análise de currículos | Assessoria Pedagógica |
01/06/2012 | Divulgação do resultado por classificação e habilitação; dia e horário de entrevista | Mural da Assessoria Pedagógica |
04/06/2012 | Entrevista | Assessoria Pedagógica |
05/06/2012 | Divulgação do resultado | Mural da Assessoria Pedagógica |
11/06 a 16/06/2012 | Formação inicial | Pólos/Núcleos do PROJOVEM URBANO* |
18/06/2012 | Início das aulas | Pólos/Núcleos do PROJOVEM URBANO |
*Local pode ser alterado, mediante aviso prévio aos interessados
12.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
12.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado e divulgado pelo site www.seduc.mt.gov.br, após finalização do processo.
12.2 - O Processo Seletivo não garantirá vínculo empregatício com a SEDUC/MT, assim, após conclusão do Programa o profissional será automaticamente extinto.
13.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 - A inscrição para todo e qualquer efeito valerá como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital.
13.2 - O candidato que no momento da escolha, não aceitar a vaga disponível, ou estiver ausente, será automaticamente desclassificado.
13.3 - Sendo o candidato classificado, não se efetivará a sua contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal;
13.4 - As contratações resultantes do Processo Seletivo disposto neste Edital em conformidade com as legislações pertinentes serão por tempo determinado, não havendo nem um tipo de estabilidade, podendo as mesmas ser rescindidas a qualquer momento caso os candidatos não atendam os critérios exclusivos do Programa Pro jovem Urbano.
13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual do ProJovem Urbano-Seduc/MT de conformidade com este Edital e demais Legislações pertinentes.
13.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
CUIABÁ-MT, 23 de maio de 2012.