SEDUC - Sec. de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - AM

Notícia:   Seduc - AM seleciona 30 Professores para o Sistema Prisional de Manaus

SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2014

PARA ESCOLA ESTADUAL GIOVANNI FIGLIOULO E JOSEPHINA DE MELO - CAPITAL

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores para a Secretaria Estadual de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, para atuarem nas Escolas Estaduais Giovanni Figlioulo (Complexo Penitenciário Anísio Jobim - (Fechado, Semi Aberto e Feminina, Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT), Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa (Masculina e Feminina, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), Casa do Albergado) e Josephina de Melo (Centros Sócio Educativos - Dagmar Feitosa, Marise Mendes e Raimundo Parente), de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. O PSS será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC.

1.2. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção, os candidatos com disponibilidade de horário (Integral) que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.

1.3. O candidato somente poderá efetuar uma inscrição.

1.4. Os Candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas Escolas Estaduais Giovanni Figlioulo (Complexo Penitenciário Anísio Jobim - (Fechado, Semi Aberto e Feminina, Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT), Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa (Masculina e Feminina, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), Casa do Albergado) e Josephina de Melo (Centros Sócio Educativos - Dagmar Feitosa, Marise Mendes e Raimundo Parente).

1.5. Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Manaus.

1.6. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados nos Endereços Eletrônicos www.concursoscopec.com.br e www.educacao.am.gov.br para consulta e impressão.

1. DO COMPONENTE CURRICULAR, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

Componente Curricular

Vagas

Requisitos Básicos

Ciclo - Ensino Fundamental

09

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em magistério ou Normal Superior.

EJA Componente curricular: Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

03

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou Portuguesa.

EJA Componente curricular: Matemática e Física.

04

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática ou Física.

EJA Componente curricular: Química e Biologia.

02

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Biologia ou Química

EJA Componente curricular: Geografia, História, Filosofia e Sociologia

04

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia, História, Filosofia e Sociologia

EJA Componente curricular: Ciências e Religião.

04

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou; Licenciatura em qualquer área do conhecimento com curso de especialização Lato Sensu ou Strictu Sensu, em Ensino Religioso, em Ciências da Religião ou equivalente ou; Bacharel em Teologia com complementação pedagógica nos termos da resolução 02/97 do Plenário do Conselho Nacional de Educação ou; Curso de Formação para docência do Ensino Religioso com carga horária mínima de 360 horas.

EJA Componente curricular: Educação Física.

04

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora de 10 de março até as 23h59min do dia 14 de março de 2014, observado o horário oficial de Manaus.

3.2 Ao realizar a Inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o comprovante de inscrição.

3.2.1 Antes de transferir os dados via internet o candidato deverá verificar se todas as informações prestadas estão corretas;

3.3 A solicitação de inscrição só poderá ser feita exclusivamente via internet e após a impressão do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, situado na Av. Djalma Batista - 440 A - Nossa Senhora das Graças, no período de 11 a 17 de março de 2014, no horário das 8h às 12 h e das 14h às 17h para efetivação da inscrição ou seja para a entrega dos documentos comprobatórios referente ao item 5, juntamente com o Formulário de Inscrição.

3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

3.5 Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo edital.

3.6 Não haverá pagamento da taxa de inscrição;

3.7 Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.8 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a inscrição de menor número de identificação cancelada

3.9 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

3.11 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SEDUC e ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.14 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;

a) entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.6 Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos com deficiência participarão deste PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este PSS;

4.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

4.8 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

b) Cópias autenticadas dos Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito;

c) Cópias autenticadas do Comprovante de experiência profissional na função de professor (se possuir);

d) Cópias autenticadas dos Documentos para pontuação de títulos de especialização, mestrado ou doutorado (se houver);

e) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as Pessoas Com Deficiência;

f) Atestado de antecedentes criminais.

5.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, acréscimos ou alteração de componente curricular ou das informações prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição via internet seja qual for o motivo alegado.

5.3 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

5.4 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento)

5.5 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o Formulário de Inscrição.

5.6 Como comprovante de cursos exigidos como requisitos básicos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida nos últimos 6 (meses) e assinada pelo responsável do Registro Acadêmico.

5.6.1 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo responsável do Registro Acadêmico.

5.6.2 Não serão aceitos declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhados da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento.

5.7 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

5.8 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição e pelos documentos entregues para efetivação de inscrição, arcando os mesmos com os prejuízos advindos dos erros de preenchimento daquele documento.

5.9 Todos os documentos de comprovação do tempo de experiência profissional e títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas por tabelionato.

5.10 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na função de Professor deverá ser feita de uma das seguintes formas:

a) Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas de identificação do trabalhador, contrato de trabalho e qualquer outra página que ajude na avaliação, acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou recursos humanos ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

b) Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou recursos humanos ou pela autoridade responsável pela instituição e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

5.10.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

5.10.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

5.10.3 Caso não haja setor de pessoal ou recursos humanos, a declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 5.10 deste edital poderá ser emitida pela autoridade responsável pela instituição que deverá declarar/certificar também essa inexistência.

5.10.4 Quando o setor de pessoal ou o setor de recursos humanos possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do setor equivalente e do responsável por extenso, não contendo essas informações o documento não será aceito.

5.11 Para comprovação de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de Especialização, serão aceitos cópia autenticada da frente e verso do Certificado em que conste que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

5.11.1 Serão aceitas ainda declarações em que conste claramente a conclusão do curso de Especialização, expedida e assinada pelo coordenador de curso, acompanhado do histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida, atestando ainda que a monografia ou trabalho de conclusão foi apresentada e aprovada.

5.12 A comprovação dos títulos de mestrado ou doutorado será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso), devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

5.12.1 Serão aceitos Certificado de conclusão/ atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso assinada pelo coordenador de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

5.13 Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital.

5.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo será realizado em duas fases, descritas na forma abaixo:

6.1.1 A primeira fase eliminatória é condicionada ao exame de comprovação do requisito básico dos documentos apresentados pelo candidato na forma deste Edital.

6.1.2 A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá de análise dos documentos, somando-se os requisitos do quadro 2, conforme descrição.

Quadro 2: Experiência Profissional e Títulos

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na função de Professor

1 (um) ponto por mês completo

48 pontos

Especialização em outra área

50 pontos

50 pontos

Mestrado em outra área

60 pontos

60 pontos

Doutorado em outra área

70 pontos

70 pontos

Especialização na área de Educação

80 pontos

80 pontos

Mestrado na área de educação

90 pontos

90 pontos

Doutorado na área de educação

100 pontos

100 pontos

6.2 Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a qual o candidato concorre.

6.3 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

6.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor.

6.5 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

6.6 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pelo Conselho Federal de Educação.

6.7 Os cursos de Especialização deverão ter sido realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas

6.8 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

6.9 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

6.10 Às exigências como requisito básico do componente curricular não serão atribuídos pontos.

6.11 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do Setor de Pessoal ou recursos humanos ou pela autoridade responsável pela instituição

CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada, emitida nos últimos 6 (meses) e assinada.

e) Declaração em que não conste o nome do setor pessoal ou recursos humanos ou da autoridade responsável pela instituição por extenso

f) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão do respectivo mecanismo de autenticação ou seja da confirmação da autenticidade do documento.

g) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

h) Histórico Escolar.

i) Documentos ilegíveis ou documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

j) Ata de defesa de dissertação ou tese.

6.12 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.3 deste edital.

e) Efetivar mais de uma inscrição utilizando o mesmo formulário de inscrição, uma vez que cada formulário tem número de inscrição diferente.

f) Deixar de apresentar o Atestado de antecedentes criminais.

7 DO RESULTADO

7.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 2.

7.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br

7.3 O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.

7.4 O resultado final dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo I.

8 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

1º) o candidato mais idoso;

2º) maior tempo de experiência comprovada na função;

3º) maior tempo de experiência comprovada na disciplina em que estiver inscrito.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a constar do dia subsequente ao da divulgação.

9.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor

9.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

9.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

9.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.7 Os recursos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

9.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

9.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 04 (quatro) dias úteis.

9.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

9.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

9.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

9.13 Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.14 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

10 DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte quatro) meses.

11 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

f) Não ter sido aposentado por invalidez;

g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

i) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

j) Ter o requisito exigido para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital; k) Cumprir as determinações deste edital;

12 DO CONTRATO

12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

a. Carteira de Identidade

b. CPF

c. Titulo de Eleitor

d. Comprovante de Quitação Eleitoral

e. Certificado Militar (para homens)

f. PIS/PASEP

g. Comprovante de Residência (água ou telefone)

h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

i. Conta Corrente (extrato do Bradesco)

j. 2 fotos 3x4

k. Carteira de Trabalho;

l. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)

m. Certidão Negativa dos cartórios cíveis e criminais, das esferas federais e estaduais;

12.3 O candidato classificado e convocado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

12.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.

12.5 Os valores mensais abaixo discriminados são equivalentes a carga horária semanal.

j) 12.6 O candidato selecionado poderá ser contratado com carga horária máxima de até 40 (quarenta) horas semanais.

Carga Horária Máxima

Remuneração Bruta

1

40 horas

2.965,37

13 DA LOTAÇÃO

13.1 O candidato classificado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede), sob pena de decair o direito à vaga, sendo vedado ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

13.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade das Escolas em questão, levando-se em conta ordem de classificação.

13.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Resultado Final será homologado pela SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado;

14.2 Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que: não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;

c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.

d) não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida.

14.3 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial.

14.4 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

14.5 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS.

14.6 Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas expresso deste Edital, bem como as que porventura surgirem durante a validade deste PSS, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

14.7 O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, se compromete em arquivar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, a contar do encerramento do PSS, os cadernos de questões, folha de respostas e demais documentos.

14.8 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a SEDUC.

14.9 O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

14.10 A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.

14.11 Na hipótese do candidato selecionado e lotado não cumprir o item 13.1 ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo de Seleção, publicado no Diário Oficial do Estado;

14.12 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação os documentos obrigatórios para sua efetivação.

14.13 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado obedecendo à ordem de classificação, dentro do prazo de validade prevista no item 10.1 deste edital.

14.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretário de Estado de Educação e

Qualidade do Ensino

ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTOS

DATA

Publicação do edital

até 26 de fevereiro de 2014

Período de Inscrição via internet

10 a 14 de março de 2014

Efetivação das inscrições (entrega do formulário de inscrição e documentações)

11 a 17 de março de 2014 (exceto sábado e domingo)

Período de análise

18 a 28 de março de 2014

Divulgação do resultado

04 de abril de 2014

Entrada de Recursos contra resultado

Capital: 07 e 08 de abril de 2014

Decisões da análise dos Recursos

15 de abril de 2014

Resultado Final

17 de abril de 2014

Homologação do Resultado Final

22 de abril de 2014