SEDUC - Sec. de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - AM

Notícia:   Seduc - AM abre processo seletivo para Pedagogo

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC

EDITAL Nº 05/2013 - SEDUC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PEDAGOGO - CAPITAL/INTERIOR

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Pedagogo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC - Capital e Interior, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado de Pedagogo, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS

Ter Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia.

2.1. O candidato deverá fazer opção por carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou de 40 horas semanais

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora do dia 20 de maio até as 23h59min do dia 23 de maio de 2013, observado o horário oficial de Manaus.

3.2. Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Formulário de Inscrição.

3.3. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e após a impressão do formulário, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (subitem 3.3.3.) no período determinado no subitem 3.3.1 para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com o Formulário de Inscrição.

3.3.1 Período: 20 a 24 de maio de 2013.

3.3.2 Horário: 8h às 14h.

3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega da documentação):

Capital: No auditório da Escola de Educação Profissional Padre Estelio Dalison localizada na Rua Brasília, s/n - São Jorge.

Interior:

Coordenadorias: Anamã, Anorí, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Berurí, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Parintins, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Urucará, Urucurituba.

Municípios:

Alvarães - Escola Estadual Johannes Petrus

Amaturá - Escola Estadual São Cristovão

Apuí - Escola Estadual.Gilberto Mestrinho

Atalaia do Norte - Escola Estadual Pio Veiga

Barcelos - Escola Estadual Pe. João Badaloti

Caapiranga - Escola Estadual Carmina de Castro

Canutama - Escola Estadual Tancredo Neves

Careiro Castanho - Escola Estadual Marçal M. Girão

Céu do Mapiá - Escola Estadual Cruzeiro do Céu

Cucuí - Coordenadoria São G. da Cachoeira

Fronteira - Coordenadoria/Tabatinga

Guajará - Escola Estadual Jose C Raposo

Iauaretê - Coordenadoria São G. da Cachoeira

Itamarati - Escola Estadual Francidene Soares

Itapiranga - Escola Estadual Amazonino Mendes

Japurá - Escola Estadual Dorothea de Souza Braga

Juruá - Escola Estadual Romerito Brito

Jutaí - Escola Estadual João Van Dungen

Manaquirí - Escola Estadual Anselmo Jacob

Maraã - Escola Estadual Senador João Bosco

Novo Airão - Escola Estadual Balbina Mestrinho

Pauiní - Escola Estadual Frei Mario Sabino

Presidente Figueiredo - Escola Estadual Maria Calderaro

Rio Preto da Eva - Escola Estadual Rio Preto da Eva

Santa Izabel do Rio Negro - Escola Estadual Santa Izabel Silves - Escola Estadual Humberto C. Branco

Tonantins - Escola Estadual São Francisco

Uariní - Escola Estadual Edson Melo

3.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5. Os Candidatos deverão indicar no ato da inscrição o município no qual se selecionado serão lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município.

3.6. O candidato poderá fazer apenas uma inscrição para 40 horas ou até duas inscrições para 20 horas

3.7. O candidato interessado na carga horária de 40 horas somente poderá efetuar uma inscrição.

3.11.1 Caso seja identificada mais de uma inscrição com a carga horária de 40 horas será considerada somente a última, ou seja, a de maior número de inscrição.

3.11.2 O candidato que efetivar a inscrição para a carga horária de 40 horas e efetivar também para carga horária de 20 horas será eliminado do certame.

3.8. O candidato interessado na carga horária de 20 horas poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, fazendo opção para outro município para isso, deverá preencher 2 (dois) formulários de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário.

3.10.1 Caso seja identificada mais de duas inscrições será cancelada a de menor numeração de identificação.

3.9. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.10. Os Candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município conforme a opção feita na inscrição.

3.11. Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de Município ou carga horária, seja qual for o motivo alegado.

3.12. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.13. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

3.15. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

3.16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.17. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3.19. O candidato inscrever-se-á para o município que deseja atuar, ficando vedada à remoção.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia.

c) Comprovante do tempo de experiência profissional na função de Pedagogo (se possuir).

d) Documentos para pontuação de títulos de Especialização, Mestrado ou Doutorado (se houver)

e) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento) 4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato e para cada inscrição, ficando a mesma retida.

4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.4 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem seqüencial, exceto o Formulário de Inscrição.

4.5 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

4.5.1 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

4.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

7.1.1 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

7.1.2 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

Quadro 2

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na função de pedagogo

1 (um) ponto por mês completo

48 pontos

Especialização em outras áreas

5 pontos

5 pontos

Mestrado em outras áreas

10 pontos

10 pontos

Doutorado em outras áreas

15 pontos

15 pontos

Especialização na área de Educação

20 pontos

20 pontos

Mestrado na área de educação

25 pontos

25 pontos

Doutorado na área de educação

30 pontos

30 pontos

7.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

7.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I . Experiência profissional em instituição privada -

mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

II. Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

7.3.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

7.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

7.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

7.6 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

7.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

7.7 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.8 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

7.9 Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.

7.10 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada.

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Histórico Escolar.

g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

7.11 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.

d) Efetivar a inscrição para carga horária de 40 horas e efetivar também para carga horária de 20 horas.

e) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.3.3 deste edital

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1º)Maior idade e 2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na função de pedagogo

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses.

10. DO CONTRATO

10.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

10.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

a. Carteira de Identidade

b. CPF

c. Titulo de Eleitor

d. Comprovante de Quitação Eleitoral

e. Certificado Militar (para homens)

f. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS)

g. Comprovante de Residência (água ou telefone)

h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

i. Conta Corrente (Bradesco)

j. 2 fotos 3x4

k. Carteira de Trabalho;

l. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)

m. Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

10.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

10.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.

10.5 Os Valores mensais abaixo discriminados são equivalentes a 20 (vinte) ou 40 horas semanais conforme nível de graduação:

Nº.Nível de GraduaçãoCarga HoráriaRemuneração
1Licenciatura Plena20 horas1.344,03
2Licenciatura Plena40 horas2.688,06

 11. DA LOTAÇÃO

11.1 O candidato contratado para a capital deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede) ou pelo Gestor/Coordenador, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.

11.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas.

11.3 O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

12. DO RESULTADO

12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 2.

12.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br e no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.

12.3 O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado de Pedagogo para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

13.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.7 Os recursos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.13.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.

13.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

13.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado.

14.2 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado.

14.3 Para o Interior, todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada Manaus. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção.

14.4 Não serão aceitas inscrições de municípios após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC em Manaus.

14.5 No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.

14.6 O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição;

14.7 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital.

14.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

14.9 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

14.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, aprovação ou contratação desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou que os documentos apresentados não atendem a todos os requisitos fixados no Edital.

14.11 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.12 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino