SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Sedu - ES reabre processo para professor efetivo trabalhar na Unidade Central

SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 38/2011

Estabelece normas para recrutamento e seleção de profissionais, efetivos, do magistério da rede de ensino estadual para atuação nas equipes técnico-pedagógicas no âmbito da Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e em acordo com a Lei Complementar no 115, de 13 de janeiro de 1998, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1- O processo de recrutamento e seleção de profissionais, efetivos, do magistério da rede de ensino estadual para atuação nas equipes técnico-pedagógicas localizadas na Unidade Central da SEDU se dará por meio de processo seletivo interno e será regulamentado pelo presente edital.

1.1 - O processo de recrutamento e seleção será composto pelas seguintes fases: inscrição e análise de currículo, produção de texto dissertativo e entrevista.

1.2 - Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de recrutamento e seleção objeto deste edital.

1.3- Caberá a Gerência de Gestão de Pessoas a coordenação da execução do processo de recrutamento e seleção definido neste edital.

DOS REQUISITOS

2 - São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:

I. Ser professor efetivo ou estável da rede estadual de ensino;

II. Estar em efetivo exercício;

III. Ter concluído e estágio probatório;

IV. Possuir os requisitos exigidos conforme descrito no anexo I;

V. Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;

VI. Ter disponibilidade para viagens.

DA REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

3 - Para efeito de remuneração será observado o disposto na Lei no 5.580/98 e Lei Complementar No 115/98 e suas alterações.

4 - Fica fixada a jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais conforme disposto na Lei no 5.580/98.

5 - Os profissionais selecionados por meio deste Edital atuarão na Unidade Central nas atividades constantes no anexo I deste Edital.

DA INSCRIÇÃO

6 - Para fins de inscrição os interessados deverão no período de 18 a 22/07/2011 enviar a documentação comprobatória, exclusivamente através das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- CORREIOS, preferencialmente através de AR, à Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação - localizada à Avenida César Hilal, 1111, Santa Lucia, Vitória, ES, CEP 29.056-085, a saber:

I. Cópia de Carteira de Identidade; e

II. Cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar;

III. Cópia do Diploma de curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação ou Certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar;

IV. Cópia do Diploma de curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Doutorado, com defesa e aprovação de tese ou Certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar;

V. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso de licenciatura na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

Comprovante de experiência docente exigida como requisito:

Na área pública:

a. Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração/Educação que comprove a experiência específica contendo obrigatoriamente o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições.

Na iniciativa privada:

b. Declaração que comprove a experiência específica devidamente assinada pelo responsável contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).

II. Comprovante de conhecimentos básicos em informática por meio de cópia de certificado de curso de no mínimo 32 horas de duração, ou declaração oferecida pelo NTE de conhecimentos das ferramentas detalhadas abaixo:

a. Processador de Texto (MS Word ou similar em plataforma aberta);

b. Planilha Eletrônica (MS Excell ou similar em plataforma aberta);

c. Ferramenta de apresentação (MS Power Point ou similar em plataforma aberta);

d. Utilização de correio eletrônico;

e. Navegação na Internet (www);

f. Sistema Operacional Windows ou Linux.

III. Currículo devidamente comprovado;

IV. Formulário de inscrição preenchido, Anexo III.

6.1 - Os envelopes deverão indicar em seu exterior a equipe/área administrativa pleiteada.

6.2 - Para fins de comprovação do Currículo serão considerados como comprovantes de experiência profissional documentos em acordo com o previsto no inciso III do item 6 deste edital.

6.3 - Para fins de comprovação do Currículo serão considerados como comprovantes de habilitação acadêmica e/ou formação, documentos conforme descrito abaixo e em acordo com o Anexo II deste Edital:

I. Cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar;

II. Cópia do Diploma de curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação ou Certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar;

III. Cópia do Diploma de curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Doutorado, com defesa e aprovação de tese ou Certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar;

IV. Cópia dos certificados de outros cursos citados no anexo II contendo obrigatoriamente período de realização, carga horária cumprida e identificação da instituição formadora.

6.4 - Não serão computados pontos para os itens exigidos como requisitos para este processo seletivo.

6.5 - Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou extemporâneas.

6.6- Será aceita somente 1 (uma) inscrição por candidato.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7 - O processo seletivo será realizado em TRÊS ETAPAS, a saber:

a) Análise de Formulário de Inscrição e Análise de Currículo

b) Produção de Texto Dissertativo

c) Entrevista

8 - 1ª etapa: Análise de Formulário de Inscrição e Análise de Currículo, de caráter eliminatório e classificatório:

8.1 - A análise de currículo terá valor máximo global de 100 (cem) pontos onde serão considerados a experiência profissional e a habilitação acadêmica e/ou formação dos candidatos conforme discriminado no anexo II.

8.2 - Cabe à Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação avaliar a pertinência e a correlação dos títulos apresentados para fins de pré requisito e pontuação na prova de títulos com observância aos aspectos qualitativos dessa titulação.

9 - 2ª etapa: Produção de Texto Dissertativo, de caráter eliminatório e classificatório ;

9.1 - Esta etapa terá valor global de 100 (cem) pontos e versará sobre a relevância pedagógica das experiências profissionais vivenciadas pelo candidato e intenção declarada.

9.1.1 - Será desclassificado o candidato que não obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) nesta etapa.

9.1.2 - Será considerado para efeito de pontuação nesta etapa: qualidade do texto (clareza, objetividade, correção de linguagem, coerência e coesão textuais).

9.2 - Esta etapa será realizada na data provável de 07 de agosto de 2011, e será regulamentada por Edital próprio.

10 - Findas as la e 2ª etapas, os candidatos comporão lista classificatória, por equipes/área administrativa, a partir da soma dos pontos obtidos nas duas etapas.

10.1 - Nos casos de empate, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior pontuação na Produção de Texto Dissertativo;

II - maior pontuação na Análise de Currículo;

II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

11 - O resultado das la e 2ª etapas será divulgado por meio do site da SEDU www.educacao.es.gov.br e estará disponível na Gerência de Gestão de Pessoas.

12 - 3ª etapa: Entrevista.

12.1 - Findas as la e 2ª etapas será realizada a Terceira Etapa, Entrevista, com a participação de Gestores das equipes/áreas administrativas sob a coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas.

12.2 - Esta etapa, Entrevista, terá a finalidade de verificar as competências e habilidades do candidato e versará sobre sua experiência profissional e sua compatibilidade com as atribuições da equipe/área pleiteada e as necessidades da SEDU.

12.3 - Participarão desta etapa os candidatos classificados na etapa anterior na ordem de 2 (dois) candidatos por vaga.

12.4 - Serão utilizados os dados informados pelo candidato no ato de inscrição, telefone e e-mail, para fins de agendamento de horário para participação nesta etapa.

12.5 - Todos os candidatos submetidos à Terceira Etapa, Entrevista, comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade da SEDU.

12.6 - A desistência ou o não comparecimento do candidato na terceira etapa do processo seletivo implicará na sua eliminação automática.

13- O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site da SEDU www.educacao.es.gov.br e na Gerência de Gestão de Pessoas, em local visível.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

14 - Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão as equipes da Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação e serão submetidos a capacitação específica de caráter obrigatório.

14.1 - A não participação na capacitação mencionada no item 14 implicará na eliminação do profissional deste processo seletivo.

15 - Os candidatos classificados nas 1ª e 2ª etapas deste processo seletivo também comporão cadastro de reserva específico a ser utilizado em acordo com a necessidade da SEDU.

16 - A localização na Unidade Central dos profissionais selecionados por este processo será em caráter provisório, pelo período de 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, por meio de ato oficial do Secretário de Estado da Educação.

17 - A permanência do profissional nas equipes da Unidade Central será condicionada à realização de avaliação de desempenho e quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará seu retorno imediato à unidade de origem.

17.1 - Os critérios de comprometimento, assiduidade e relacionamento interpessoal serão imprescindíveis na avaliação de desempenho do profissional.

18 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

19 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

20 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 15 de julho de 2011.

Klinger Marcos Barbosa Alves
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

Área AtribuiçõesCargoRequisitoVagas
Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - GEIEF - Participar na elaboração de diretrizes, programas e projetos voltados para o desenvolvimento das ações educacionais no âmbito da escola pública, incluindo unidades regionais, unidades escolares e Instituições parceiras da SEDU reguladas por convênios ou contratos;

- Participar no âmbito da Gerência de atuação direta da elaboração e execução de ações que envolvam a implementação das políticas públicas educacionais específicas, em plena integração com as demais políticas da educação do estado do Espírito Santo;

- Coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as ações de desenvolvimento curricular no âmbito da Unidade Central, Regional e eventualmente em escolas;

- Assessorar e orientar as regionais de Educação quanto ao desenvolvimento das ações pedagógicas implementadas nas escolas;

- Realizar visitas técnicas nas unidades escolares para acompanhar, in loco, o desenvolvimento das orientações pedagógicas da SEDU, contemplando todos os turnos de funcionamento;

- Participar de forma ativa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas/administrativas, cursos, eventos e palestras oferecidos pela SEDU;

- Representar a SEDU em reuniões públicas, comitês governamentais, encontros de professores, dentre outros, desde que indicado pela Gerência em que atua.

MaPB - Professor de Língua Portuguesa - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação ou em área correlata à área pleiteada;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência na disciplina de língua portuguesa nas séries finais do ensino fundamental

01
MaPB - Professor de Matemática - Licenciatura Plena em Matemática;

OU

- Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação ou em área correlata à área pleiteada;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina de matemática nas séries finais do ensino fundamental

01
MaPB - Professor de Ciências - Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;

OU

Licenciatura Plena em ciências - habilitação Biologia;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação ou em área correlata à área pleiteada;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina de ciências nas séries finais do ensino fundamental

01
MaPP - Pedagogo - Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional

OU

Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de pós- graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos no exercício da docência;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na função de Pedagogo no ensino Fundamental séries iniciais/Alfabetização.

01
MaPP- Pedagogo- Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional

OU

Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos no exercício da docência;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na função de Pedagogo das séries finais do Ensino Fundamental.

01

 

Área AtribuiçõesCargoRequisitoVagas
Gerência de Ensino Médio - GEM - Participar na elaboração de diretrizes, programas e projetos voltados para o desenvolvimento das ações educacionais no âmbito da escola pública,incluindo unidades regionais e unidades escolares e Instituições parceiras da SEDU reguladas por convênios ou contratos;

- Participar no âmbito da Gerência de atuação direta da elaboração e execução de ações que envolvam a implementação das políticas públicas educacionais específicas em plena integração com as demais políticas da educação do estado do Espírito Santo;

- Coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as ações de desenvolvimento curricular no âmbito da Unidade Central e Regional e eventualmente em escolas;

- Assessorar e orientar as regionais de Educação quanto ao desenvolvimento das ações pedagógicas implementadas nas escolas; - Realizar visitas técnicas nas unidades escolares para acompanhar in loco o desenvolvimento das orientações pedagógicas da SEDU, contemplando todos os turnos de funcionamento;

- Participar de forma ativa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas/administrativas, cursos, eventos e palestras disponibilizados pela SEDU;

- Representar a SEDU em reuniões públicas, comitês governamentais, encontros de professores desde que indicado pela Gerência em que atua.

MaPB - Professor de Física - Licenciatura Plena em Física;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação ou em área correlata à área pleiteada;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina de física no ensino médio.

01
MaPB - Professor de Biologia - Licenciatura Plena em Biologia/ Ciências Biológicas;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação ou em área correlata à área pleiteada;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina Biologia no ensino médio.

01
MaPB - Professor de Matemática - Licenciatura Plena em Matemática;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação ou em área correlata à área pleiteada;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina Matemática nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio.

01
MaPP- Pedagogo - Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional

OU

Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na função de Pedagogo nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio

04

 

Área AtribuiçõesCargo RequisitoVagas
Gerência de Juventude e Diversidade - GEJUD Educação de Jovens e Adultos - Participar na elaboração de diretrizes, programas e projetos voltados para o desenvolvimento das ações educacionais no âmbito da escola pública, incluindo unidades regionais e unidades escolares e Instituições parceiras da SEDU reguladas por convênios ou contratos;

- Participar no âmbito da Gerência de atuação direta da elaboração e execução de ações que envolvam a implementação das políticas públicas educacionais específicas em plena integração com as demais políticas da educação do estado do Espírito Santo;

- Coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as ações de desenvolvimento curricular no âmbito da Unidade Central e Regional e eventualmente em escolas;

- Assessorar e orientar as regionais de Educação quanto ao desenvolvimento das ações pedagógicas implementadas nas escolas;

- Realizar visitas técnicas nas unidades escolares para acompanhar in loco o desenvolvimento das orientações pedagógicas da SEDU, contemplando todos os turnos de funcionamento;

- Participar de forma ativa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas/administrativas, cursos, eventos e palestras disponibilizados pela SEDU;

- Representar a SEDU em reuniões públicas, comitês governamentais, encontros de professores desde que indicado pela Gerência em que atua.

MaPB - Professor de Língua Portuguesa - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina Língua Portuguesa na EJA .

01
MaPB - Professor de Matemática - Licenciatura Plena em Matemática;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina Matemática na EJA.

01
MaPB - Professor de História - Licenciatura Plena em História;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina História na EJA .

01
MaPP- Pedagogo - Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional

OU

Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na função de Pedagogo na EJA.

01

 

Área AtribuiçõesCargo RequisitoVagas
Gerência de Juventude e Diversidade - GEJUD Educação do Campo - Participar na elaboração de diretrizes, programas e projetos voltados para o desenvolvimento das ações educacionais no âmbito da escola pública, incluindo unidades regionais e unidades escolares e Instituições parceiras da SEDU reguladas por convênios ou contratos;

- Participar no âmbito da Gerência de atuação direta da elaboração e execução de ações que envolvam a implementação das políticas públicas educacionais específicas em plena integração com as demais políticas da educação do estado do Espírito Santo;

- Coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as ações de desenvolvimento curricular no âmbito da Unidade Central e Regional e eventualmente em escolas;

- Assessorar e orientar as regionais de Educação quanto ao desenvolvimento das ações pedagógicas implementadas nas escolas; - Realizar visitas técnicas nas unidades escolares para acompanhar in loco o desenvolvimento das orientações pedagógicas da SEDU, contemplando todos os turnos de funcionamento;

- Participar de forma ativa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas/administrativas, cursos, eventos e palestras disponibilizados pela SEDU; - Representar a SEDU em reuniões públicas, comitês governamentais, encontros de professores desde que indicado pela Gerência em que atua.

MaPB - Professor de Língua Portuguesa - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina Língua Portuguesa

01
MaPB - Professor de Matemática - Licenciatura Plena em Matemática;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina Matemática

01
MaPB - Professor de Ciências - Licenciatura Plena em Ciências;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina Ciências

01
MaPP- Pedagogo - Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional

OU

Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na função de Pedagogo.

01

 

Área Atribuições Cargo Requisito Vagas
Gerência de Juventude e Diversidade - GEJUD Educação Especial - Participar na elaboração de diretrizes, programas e projetos voltados para o desenvolvimento das ações educacionais no âmbito da escola pública, incluindo unidades regionais e unidades escolares e Instituições parceiras da SEDU reguladas por convênios ou contratos;

- Participar no âmbito da Gerência de atuação direta da elaboração e execução de ações que envolvam a implementação das políticas públicas educacionais específicas em plena integração com as demais políticas da educação do estado do Espírito Santo;

- Coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as ações de desenvolvimento curricular no âmbito da Unidade Central e Regional e eventualmente em escolas;

- Assessorar e orientar as regionais de Educação quanto ao desenvolvimento das ações pedagógicas implementadas nas escolas;

- Realizar visitas técnicas nas unidades escolares para acompanhar in loco o desenvolvimento das orientações pedagógicas da SEDU, contemplando todos os turnos de funcionamento;

Professor Especializado na área da surdez - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa;

E

- Pós-graduação "lato sensu" em Educação Especial ou Educação Inclusiva;

OU

Pós-graduação "stricto sensu"em Educação com pesquisa na área de Educação Especial ou Educação Inclusiva

E

- Proficiência em Libras e/ou curso de no mínimo 120h na área da surdez;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência.

01
Professor especializado na área da deficiência mental - Licenciatura Plena;

E

- Pós-graduação "lato sensu" em Educação Especial ou Educação Inclusiva;

OU

Pós-graduação "stricto sensu"em Educação com pesquisa na área de Educação Especial ou Educação Inclusiva

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência ou na função de pedagogo.

01
MaPP- Pedagogo - Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional;

OU

Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

E

- Pós-graduação "lato sensu" em Educação Especial ou Educação Inclusiva;

OU

Pós-graduação "stricto sensu"em Educação com pesquisa na área de Educação Especial ou Educação Inclusiva

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência;

02

 

Área Atribuições Cargo Requisito Vagas
Gerência de Planejamento - GEPLAN Projeto Aceleração da Aprendizagem Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela GEPLAN;

- Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais sobre o desempenho dos alunos nos indicadores de sucesso no Programa;

- Responder pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades do projeto, objetivando o monitoramento das ações desenvolvidas nos níveis central e regional;

- Oferecer subsídios à prática docente, para estudo e reflexão das questões inerentes à construção do conhecimento e das teorias de aprendizagem;

- Promover a integração dos coordenadores regionais, supervisores e docentes entre si, em torno dos objetivos do Programa Acelera;

- Subsidiar o trabalho das equipes regionais de coordenador, supervisores, e professores, avaliando com os mesmos, periodicamente, os resultados;

- Promover e coordenar reuniões pedagógicas visando à elaboração e aplicação de propostas de intervenção para a melhoria da qualidade do ensino e dos resultados;

- Participar da formação continuada dos profissionais envolvidos no projeto, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico;

MaPP - Pedagogo - Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional

OU

Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

E

- Pós-graduação "lato sensu" na área de Educação ou em Tecnologias da Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na função Pedagógica no ensino fundamental ou médio

01

 

Área AtribuiçõesCargo Requisito Vagas
Gerência de Informação e Avaliação Educacional - GEIA - Produzir instrumentos de avaliação;

- Operacionalizar a aplicação de avaliações estaduais nacionais e internacionais;

- Elaborar instrumentos para coleta de dados;

- Analisar e divulgar informações educacionais;

- Construir e publicar indicadores educacionais;

- Disseminar resultados da avaliação do sistema de ensino.

MaPB - Professor

Ou

MaPA - Professor

- Licenciatura Plena;

E

- Pós-graduação "lato sensu" em Avaliação Educacional;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência.

02

 

Área AtribuiçõesCargo Requisito Vagas
Gerência de Formação do Magistério - GEFOR- Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as diferentes ações voltadas à formação inicial e continuada dos profissionais que atuam na rede de Ensino da Educação Básica no ES.MaPB - Professor de Língua Portuguesa - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa;

E

- Pós-graduação "lato sensu" em Tecnologias da Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina Língua Portuguesa nas séries finais do ensino fundamental no ensino médio nos últimos 5 anos;

02
MaPB - Professor de Matemática- Licenciatura Plena em Matemática;

OU

- Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;

E

- Pós-graduação "lato sensu" em Tecnologias da Educação;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina de matemática nas séries finais do ensino fundamental ou ensino médio nos últimos 5 anos;

02
MaPP - Pedagogo- Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional

OU

Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de pós- graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

E

- Pós-graduação "lato sensu" em Tecnologias da Educação; E Experiência mínima de 03 (três) anos na docência;

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na função pedagógica no ensino fundamental e/ou ensino médio

01

 

Área AtribuiçõesCargo Requisito Vagas
Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEPPlanejar, coordenar, executar e monitorar ações e atividades voltadas ao estímulo à prática do exercício físico em acordo com as diretrizes do Projeto de Bem Estar e Qualidade de Vida - Viva VocêMaPB - Professor de Educação Física - Licenciatura Plena em Educação Física;

E

- Registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9.696 de 01/09/1998.

E

- Experiência mínima de 03 (três) anos na docência da disciplina de educação física nas séries finais do ensino fundamental e ensino médio nos últimos 5 anos;

01

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS ÁREAS: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, GERÊNCIA DE ENSINO MÉDIO, GERÊNCIA DE JUVENTUDE E DIVERSIDADE

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA OU FUNÇÃO PEDAGÓGICA

VALOR ATRIBUÍDO

5 pontos por ano trabalhado

TOTAL DESTE ITEM

50 PONTOS

 

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado na área da Educação

15 pontos

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área da Educação

15 pontos

C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação

10 pontos

D. Especialização no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e adultos - PROEJA/IFES

10 pontos

E. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na Temática Étnico racial promovido pela UFES

10 pontos

F. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Educação para o Campo promovido pela UFES

10 pontos

G. Programa Gestão da Aprendizagem Escolar Curso GESTAR II - Língua Portuguesa com duração de 300 horas

10 pontos

H. Formação Programa Escola Ativa, SEDU/UFES, com duração de 200 horas.

10 pontos

I. Programa de Formação continuada Multicurso Ensino Médio Matemática - 2008, com duração de 120 a 156 horas.

7 pontos

J. Programa de Formação continuada Multicurso Ensino Médio Matemática - Fase II-2010, com duração de 100 a 180 horas.

7 pontos

L. Programa de Formação continuada Multicurso Ensino Médio Matemática - Fase III-2010, com duração de 80 a 132 horas.

7 pontos

M. Curso oferecido pela SEDU/UFES Alfabetização: Teoria e Prática, com duração de 120 horas.

 

N. Curso oferecido pela SEDU/MEC/UNB Pro-letramento Alfabetização e Linguagem, com duração de 120 horas.

7 pontos

O. Curso oferecido pela SEDU/MEC/UFES Pro-letramento Matemática, com duração de 120 horas.

7 pontos

P. Curso promovido pela SEDU em Educação Especial , realizado nos últimos 4 anos (jan. 2007 a jan. 2011), com carga horária mínima de 120 horas.

7 pontos

Q. Curso promovido pela SEDU em Educação Especial , realizado nos últimos 4 anos (jan. 2007 a jan. 2011), com carga horária mínima de 80 horas.

5 pontos

R. Declaração de participação na formação Olimpíada de Língua Portuguesa (OLP)

5 pontos

S. Participação no curso de Práticas Experimentais em Física, Química e Biologia - IFES

5 pontos

T. Participação no curso CTC - Ciência, Tecnologia e Sociedade

5 pontos

U. Participação como Professor Referência na elaboração do currículo Básico da Escola Estadual

5 pontos

V. Cursos livres na área de educação realizados nos últimos 4 anos (jan. 2007 a jan. 2011) com duração mínima de 80 horas.

3 pontos

TOTAL DESTE ITEM

50 PONTOS

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS À ÁREA : GERÊNCIA DE FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA OU FUNÇÃO PEDAGÓGICA

VALOR ATRIBUÍDO

5 pontos por ano trabalhado

TOTAL DESTE ITEM

50 PONTOS

 

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado na área da Educação

15 pontos

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área da Educação

15 pontos

C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área específica pleiteada

10 pontos

D. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Tecnologias na Educação oferecido pela SEDU/SEED-MEC/PUC/RIO

10 pontos

E. Programa Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR II- Língua Portuguesa com duração de 300 horas

10 pontos

F. Programa de Formação continuada Multicurso Ensino Médio -Matemática- 2008- com duração de 132 à 156 horas.

7 pontos

G. Programa de Formação continuada Multicurso Ensino Médio Matemática - FASE II-2010 - com duração de 180 horas referentes ao Plano Anual de estudos e 40 referentes a participação em Seminários .

7 pontos

H. Programa de Formação continuada Multicurso Ensino Médio Matemática - Fase III - 2010, com duração de 132 horas .

7 pontos

I. Curso oferecido pela SEDU/MEC/UNB Pró - Letramento Formação de Tutores em Alfabetização e Linguagem, com duração de 120 horas.

7 pontos

J. Curso oferecido pela SEDU/MEC/UFES Pró Letramento Formação de Tutores em Matemática, com duração de 120 horas.

7 pontos

L. Declaração de participação como Professor Referência na elaboração do currículo Básico Escola Estadual

5 pontos

M. Cursos livres na área de educação realizados nos últimos 3 anos (jan. 2008 a jan. 2011) com duração mínima de 80 horas.

3 pontos

TOTAL DESTE ITEM

50 PONTOS

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS ÁREAS : GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA

VALOR ATRIBUÍDO

5 pontos por ano trabalhado

TOTAL

25 PONTOS

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM GESTÃO DE SISTEMAS DE ENSINO (gerencia, coordenação, superintendência), GESTÃO DE UNIDADE ESCOLAR (diretor escolar) OU GESTÃO PEDAGÓGICA DE UNIDADE ESCOLAR (pedagogo escolar).

VALOR ATRIBUÍDO

5 pontos por ano trabalhado

TOTAL

50 PONTOS

TOTAL DESTE ITEM

75 PONTOS

 

II- FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

 

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado na área da Educação

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área da Educação

10

C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação

5

TOTAL DESTE ITEM (pontos cumulativos)

25 PONTOS

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS À ÁREA: GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO/GEPLAN

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA OU FUNÇÃO PEDAGÓGICA

VALOR ATRIBUÍDO

5 pontos por ano trabalhado

TOTAL DESTE ITEM

50 PONTOS

 

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado na área da Educação

15 pontos

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área da Educação

15 pontos

C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área específica pleiteada

10 pontos

D. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área de educação

10 pontos

E. Programa de Formação Continuada em Monitoramento do Multicurso Ensino Médio Matemática - com carga horária de 92 horas - desenvolvido pela Fundação Roberto Marinho

10 pontos

F. Curso Indicadores de Monitoramento de Programas e Projetos, com duração de 20 horas, promovido pelas ESESP/ES

10 pontos

G. Cursos livres na área de educação realizados nos últimos 3 anos (jan. 2008 a jan. 2011) com duração mínima de 80 horas.

10 pontos

H. Cursos livres na área de educação realizados nos últimos 3 anos (jan. 2008 a jan. 2011) com duração mínima de 40 horas.

7 pontos

I. Cursos livres na área de educação realizados nos últimos 3 anos (jan. 2008 a jan. 2011) com duração mínima de 20 horas.

5 pontos

J. Declaração de participação como Professor Referência na elaboração do currículo Básico Escola Estadual

5 pontos

TOTAL DESTE ITEM

50 PONTOS

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS À ÁREA : GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA

VALOR ATRIBUÍDO

5 pontos por ano trabalhado

TOTAL DESTE ITEM

50 PONTOS

 

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de atuação pleiteada

15 pontos

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área de atuação pleiteada

15 pontos

C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área de atuação pleiteada

10 pontos

G. Cursos livres na área de atuação pleiteada realizados nos últimos 3 anos (jun. 2008 a jun. 2011) com duração mínima de 80 horas.

10 pontos

H. Cursos livres na área de atuação pleiteada realizados nos últimos 3 anos (jun. 2008 a jun. 2011) com duração mínima de 40 horas.

7 pontos

I. Cursos livres na área de atuação pleiteada realizados nos últimos 3 anos (jun. 2008 a jun. 2011) com duração mínima de 20 horas.

5 pontos

TOTAL DESTE ITEM

50 PONTOS

OBS. Não serão atribuídos pontos aos itens apresentados como requisitos para participação no processo seletivo e serão desconsiderados os pontos que excederem a pontuação máxima prevista para cada item.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Gerência de Gestão de Pessoas
Processo Seletivo Edital nº 38/2011
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)
ÁREA / CARGO PLEITEADOS
CARGO ATUALINÍCIO EXERCÍCIO
UNIDADE ESCOLAR DE EXERCÍCIO
CPF
ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA/ AV.) Bairro
CIDADE UF CEP
TELEFONE PARA CONTATO:

[_] RESIDENCIAL ________________ [_] CELULAR ________________

[_] OUTRO
E-MAIL 
Data Assinatura do Candidato