SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Sedu - ES oferece vagas para Professores Alfabetizadores

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 92/2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 93/2012

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de professores alfabetizadores para atuação de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental de 09 anos E nas Classes Multiseriadas (1º ao 5º ano) nas escolas da educação do campo (Unidocentes e Pluridocentes) para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede estadual de ensino.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto na Portaria do MEC nº 867, de 04 de julho de 2012, que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, torna público através deste Edital, o processo de seleção de profissionais habilitados do magistério a serem contratados na função de regência de classe, em regime de designação temporária. Este edital será para atendimento às necessidades de excepcional interesse púbico da rede estadual de ensino e será realizado por modalidade, por disciplina e por município, no âmbito de cada Superintendência Regional de Educação - S.R.E.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

1.2 - As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.

1.3 - Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.4 - Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:

I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;

II - um técnico da área de Supervisão Escolar da SRE;

III - um representante do SINDIUPES.

1.5 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - O cargo/modalidade, a disciplina, os pré-requisitos e as atribuições, objeto deste processo seletivo simplificado estão descritos no Anexo I deste Edital.

2.2 - As modalidades em que o candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha, são:

I - 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental de 09 anos;

II - 1º ao 5º ano do Ensino fundamental de 09 anos e 4ª série das escolas unidocentes e pluridocentes - salas multiseriadas

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/12/2007) conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL/ REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (CH 25h)
Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

MaPA

IV. 01

R$ 1.824,21

Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

V. 01

R$ 1.950,02

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de pós-graduação "lato sensu" Especialização em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VI. 01

R$ 2.516,16

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós­Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VII. 01

R$ 3.271,00

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação, baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu" e "stricto sensu", em acordo com o Decreto 3046-R, publicado no D.O. de 10/07/2012.

3.3 - A mudança de nível, prevista Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98), é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - Conforme Lei Complementar nº 115/98(D.O. de 14/01/98) a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

3.5 - Por excepcional interesse da rede estadual de ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DAS VAGAS

4.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei 115/98 art. 31 e seus incisos.

4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e município durante o ano letivo de 2013 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 10h do dia 20/12/2012 até as 17h do dia 27/12/2012.

5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

5.4 - A SEDU/GEGEP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

5.5 - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, podendo optar por 1 (uma) modalidade, 1 (uma) disciplina e 1 (um) município em cada inscrição.

5.6 - São requisitos para a inscrição:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

IV . não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI e XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98, e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;

V . enquadrar-se comprovadamente na previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

5.7 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade, disciplina e município em que pretenda atuar e ser portador de deficiência se for o caso.

5.8 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado.

6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) - exercício profissional na rede de ensino estadual no cargo pleiteado;

b) - exercício profissional em outras redes de ensino no cargo pleiteado;

c) - qualificação profissional por meio de apresentação de até 5 (cinco) títulos na área da educação, sendo: 1 (um) na categoria I e até 2 (dois) nas categorias II e III.

6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

6.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

6.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e de informática apresentados como curso de formação continuada na área da educação.

6.7 - Exclusivamente para os candidatos ao cargo de MaPA - Professor e MaPB - Professor que mantiveram vínculo com a rede estadual de ensino do Espírito Santo a contagem do tempo de serviço na forma prevista no item 6.3 , alínea a , será, automaticamente, realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.

6.9 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado, concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, nas autarquias, nas fundações públicas, nas sociedades de economia mista e nas empresas públicas e privadas.

6.10 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados à área da Educação.

6.11 - Os cursos de formação continuada na área da Educação, realizados no exterior, só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6.12 - Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98, do Decreto 3046 publicado no D.O. de 10/07/2012 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83;
- Res. Nº 03/99;
- Res. Nº 01/01;
- Res. Nº 01/07.

6.12.1 - Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

6.13 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do diploma ou de certidão de conclusão do curso na versão original, ou cópia autenticada em cartório, com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do certificado de curso de pós-graduação "lato sensu", especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função;

III - cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu, mestrado em educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu, doutorado em educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

V - cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada e de outros cursos citados no anexo II;

6.13.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.13.2 - Para a comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada, regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino, no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição, com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.13.3 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.

6.14 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação se dará por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e da contratação.

6.14.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.14.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será, automaticamente, RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.14.3 - Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 8.1, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.15 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência profissional,

II - maior titulação apresentada,

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.16 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, na sede das Superintendências Regionais de Educação, em local visível.

6.17 - Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

7 - DA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

7.1 - Os professores alfabetizadores selecionados participarão de formação presencial com carga horária de 08 horas mensais, para além da jornada de trabalho.

7.2 - A formação é presencial e terá a duração de 2 (dois) anos. Em 2013 a ênfase será em linguagem e, em 2014, em matemática. Em cada ano, a duração total será de 120 horas, ao longo do ano letivo.

8 - DA CHAMADA

8.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 31, seus incisos e parágrafo único da Lei Complementar Nº. 115/98 (D.O. de 14/01/98).

8.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Superintendência Regional de Educação, sob a coordenação de uma Comissão Regional, constituída para esse fim, e deverá ser documentada em ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

8.3 - Os dias de escolha de vaga, por município, para atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino e ao início do ano letivo de 2013 serão divulgados em Edital próprio, a ser publicado em Diário Oficial.

8.4 - Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do presente Edital.

8.4.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.10, 6.11, 6.12 e 6.13 do presente edital.

8.4.2 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa, referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

8.4.2.1 - A inobservância do disposto no subitem 8.4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 4.2 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

8.4.3 - O laudo médico, na versão original ou cópia autenticada em cartório, terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

8.5 - O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

8.6 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procurador, legalmente habilitado.

8.6.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto.

8.6.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

8.6.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e à formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-lhes a assunção do exercício.

8.6.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida, previamente, no contrato, este instrumento será tornado sem efeito, e o candidato estará, SUMARIAMENTE, ELIMINADO do processo seletivo.

8.7 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

8.7.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.

8.7.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

8.8 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

8.9 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2013 terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação, para o suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

8.9.1 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e­mail), fornecidos pelo candidato, no ato de inscrição.

8.10 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

8.10.1 - Na hipótese prevista no item 8.10, o candidato será reclassificado para o final da listagem;

8.10.2 - A ocorrência da situação prevista no item 8.10 será documentada pela Comissão Regional;

8.10.3 - Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 8.10, o contrato do Designado Temporário será, automaticamente, cessado, sendo, nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

8.11 - Os servidores públicos, responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo, deverão seguir, rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na Lei.

9 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos e acrescida da ficha de inscrição gerada pelo sistema:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF, emitido pelo site da Receita Federal;

II - carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - carteira de trabalho profissional da qual deve constar fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego;

V - Comprovante de PIS/PASEP, caso não possua apresentar a declaração constante no anexo V deste edital devidamente preenchida e assinada;

VI - comprovante de residência;

VII - comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho ou de outro documento comprobatório).

IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a VI do item 6.13 deste Edital;

X - certificado de reservista;

XI - certidão de casamento;

XII - comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física dentro do prazo de validade para os candidatos da área de Educação Física;

XIII - Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 8.4.2 deste edital.

9.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo, 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior, quando houver carência de professor habilitado, conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.

9.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar 115/98.

10 - DAS IRREGULARIDADES

10.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº.46/94 (D.O. de 31/01/94).

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.

11.2 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

11.3 - Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para a conferência e autenticação das cópias.

11.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação à qual a escola estiver jurisdicionada, no ato de sua convocação, e em atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência, sendo, automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

11.5 - Os candidatos contratados, na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

11.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob a supervisão da Superintendência Regional de Educação

11.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I . rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

11.6.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.7 - A aprovação, neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Vitória, 14 de dezembro de 2012.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

CARGOS

MODALIDADE

DISCIPLINAS

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

MaPA

1º ao 3º ano do Ensino Fundamental de 09 Escolas de Ensino Regular

1º ao 3º ano do Ensino Fundamental de 09 anos

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.

OU

Magistério das séries iniciais em nível superior

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

MaPA

Salas Multiseriadas - Escolas Unidocentes e Pluridocentes

1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos e 4ª série das Escolas Unidocentes e Pluridocentes

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.

OU

Magistério das séries iniciais em nível superior

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

A. Tempo de serviço na docência, até o limite de 60 meses na rede de ensino estadual do Espírito Santo.0,4

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.20
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.15
C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.10

 

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 180 A 239 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2012

 

Formação de Docentes do Programa Escola Ativa - SEDU/UFES

8

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2012.

 

Curso UNB - Pró-letramento Alfabetização e Linguagem - função: Tutor

7

Curso UFES - Pró-letramento Matemática- Função: Tutor

Curso UFES Alfabetização Teoria e Prática - Função Tutor

Curso UNB - Pró-letramento Alfabetização e Linguagem - função: cursista

6

Curso UFES - Pró-letramento Matemática- Função: cursista

Curso UFES Alfabetização Teoria e Prática - Função Cursista

 

Categoria III - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 240 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20126
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 180 A 239 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20125
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20124
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20123

- Os certificados dos cursos das categorias II e III devem estar em conformidade com o item 6.13.2 deste Edital.

ANEXO IV

Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE e municípios de suas jurisprudências

SRE AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Av. Marechal Deodoro, nº 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep: 29600-000

Municípios: Afonso Claúdio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins

Telefones: (27) 3735-8712/3735-8713/3735-8714

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, nº 215, Centro, Barra de São Francisco - Cep: 29800000

Municípios: Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Águia Branca e Água Doce do Norte

Telefones: (27) 3756-8150 / 3756-8161 / 3756-8162 / 3756-8151

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 31, 2º e 3º andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240.

Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes.

Telefones: (28) 3522.9613 / 3511.4494 / 3511.7742

SRE CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - Cep. 29055-410.

Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão.

Telefones: (27)3225.4243 / 3227.5871 / 3324-3183 / 3345.8874

SRE CARIACICA

Endereço: Rua Santa Marta, 01 - Campo Grande - Cariacica/ES - Cep. 29146-360.

Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.

Telefones: (27) 3636-2763 / 3636-2758 / 3636-2762 / 3636-2750

SRE COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon Nº 416-Centro 3º Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - Cep. 29700.040.

Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.

Telefones: (27) 3722-9710 / 3722-9712/ 3722-9708 / telefax 3722 -9709

SRE GUAÇUI

Endereço: Avenida José Alexandre nº 713 - Centro - Guaçuí /ES - Cep: 29.560-000

Municípios: Guaçui, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, São Jose do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire

Telefones: (28) 3553-6612 / 3553-6621 / 3553-6600

SRE LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - Bairro Araçá - Linhares/ES - Cep. 29901-455.

Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal.

Telefone: (27) 3372-7960

SRE NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, nº 175 - Centro - Nova Venécia/ ES - Cep. 29830 -000

Municípios: Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha

Telefones: (27) 3752-4266 / 3752-4267

SRE SÃO MATEUS

Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves S/N - Centro - São Mateus - Cep: 29930-010

Munícipos: São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário

Telefones: (27) 3767-7657 / 3767-7656 / 3767-7662 / 3767-7660

SRE VILA VELHA

Endereço: Av. Carlos Lindenberg nº 345 - Ilha dos Ayres- Vila Velha/ ES - Cep: 29123 -775

Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.

Telefones: (27) 3139-9156 / 3139-9019

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________________________, residente e domiciliado no município de _____________________, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº _________, portador do CPF _________________ e cédula de identidade ______________ , declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP.

_________________, ______ de ________________ de 20____.

_________________________
Assinatura do candidato