SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   SEDU - ES abre vagas para professor voluntário alfabetizador em aldeias indígenas

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 035/2013 - SEDU

Estabelece normas de recrutamento e seleção de voluntários para atuação no Projeto "Ações para Redução do Analfabetismo" em unidades escolares da rede pública de ensino e espaços comunitários localizadas em aldeias indígenas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), no uso da atribuição que lhe foi conferida pela lei 3.043/75 e tendo em vista o disposto da Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, em seu Art. 4º, e na Lei Estadual de nº 9.877/2012 torna público o Edital que regulamenta o processo de seleção de candidatos que atuarão, como professor de alfabetização voluntário do Projeto "Ações para Redução do analfabetismo", destacado como prioritário no atendimento aos segmentos mais vulneráveis da sociedade.

O projeto contempla o Programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal, em parceria com as prefeituras municipais, através de adesão, e com a sociedade civil, através da cooperação técnica, para a abertura e funcionamento das turmas em escolas públicas e em espaços comunitários em aldeias indígenas, com o apoio da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos/SEADH - Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo/ADERES.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação, a chamada e a formalização de contrato de prestação de serviço voluntário de alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de Libras nos termos deste Edital.

1.2 - As etapas de inscrição e de classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.

1.3 - Caberá à comissão central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.4 - Além da comissão central, a Superintendência Regional de Educação de Carapina contará com comissão própria, já instituída para a condução dos procedimentos de chamada e de contratação de profissionais selecionados por meio deste edital.

1.5 - Os cronogramas das etapas de chamada e de contratação do processo de seleção, regulamentado por este edital, serão divulgados em edital próprio.

2 - DA FUNÇÃO, CONCESSÃO DE BOLSA E JORNADA SEMANAL

2.1 - O Projeto Ações para Redução do Analfabetismo terá uma carga horária de 320 (trezentos e vinte horas) distribuída no período de 08 (oito) meses.

2.2 - O professor voluntário alfabetizador receberá uma bolsa do Governo Federal MEC/FNDE e uma bolsa atividade complementar, criada pelo Governo Estadual, durante a vigência do projeto.

2.3 - Para efeito de concessão de Bolsa será observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei 9.877, de 12 de julho de 2012, e na Resolução CD/FNDE nº 44/2012, conforme quadro abaixo:

FUNÇÃO

VALORES

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Projetos

Bolsa Governo do Federal

Bolsa Atividade Complementar (Governo Estadual)

 

Professor Alfabetizador

R$ 400,00

R$ 380,00

10 horas

Alfabetizador- coordenador de Turma

R$ 600,00

 

Acompanhar 05 (cinco) turmas de alfabetização.

Tradutor - Intérprete de Libras

R$ 400,00

 

De 10 a 15 horas dependendo da necessidade do alfabetizado

2.4 - O pagamento da bolsa pelo Governo Federal será concedido em conformidade com a Resolução CD/FNDE Nº 44/2012, Art. 18, incisos I, III e IV, e Art. 19 § 2º.

2.5 - A Bolsa Atividade Complementar será concedida em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 9.877, de 12 de julho de 2012.

2.6 - O valor da Bolsa Atividade Complementar não será incorporado ao vencimento, salário, subsídio ou qualquer outra forma remuneratória para qualquer efeito e não será utilizado como base de cálculo de contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fim de cálculo de provento de aposentadorias e pensões.

2.7 - Os alfabetizadores-coordenadores de turmas e os tradutores-intérpretes de Libras não receberão a Bolsa Atividade Complementar, só receberão a bolsa do Governo Federal.

2.8 - O município para o qual os candidatos poderão se inscrever consta do anexo III deste edital.

3 - DAS VAGAS

3.1 - Os professores alfabetizadores, os coordenadores de turma e os tradutores selecionados por meio do processo seletivo regulamentado por este edital constituirão lista para ser chamada de acordo com as necessidades identificadas, em atendimento ao Projeto Ações para Redução do Analfabetismo no Estado do Espírito Santo, nas turmas existentes em aldeias indígenas.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 10h do dia 29/05/2013 até as 17h do dia 07/06/2013.

4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

4.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

4.4 - A SEDU/GEGEP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

4.5 - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, podendo optar por 01(um) projeto, 1 (uma) área e 1 (um) município em cada inscrição.

4.6 - São requisitos para a inscrição:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III. possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

IV. Ser indígena aldeado da comunidade indígena onde o respectivo cargo está sendo pleiteado;

V. Apresentar no ato da inscrição o documento de identificação indígena emitida pelo cacique da aldeia;

4.7 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial completo, município em que pretenda atuar.

4.8 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida e impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Poderão ser selecionados alfabetizadores oriundos, preferencialmente das redes públicas, das redes privadas, ativos e inativos, ou sem vínculo empregatício.

5.3 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.4 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na função docente em Escolas Indígenas.

5.5 - A comprovação de experiência profissional, para fins de prova de títulos se dará através de: I - empresa pública:

a) documento expedido pelo poder federal, estadual ou municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou do Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Educação, comprovando a atuação em Escola Indígena OU;

b) documento expedido pelo poder federal, estadual ou municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação E declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação em Escola Indígena.

5.6 - A comprovação de experiência docente de, no mínimo, 6 (seis) meses, exigida como pré-requisito se dará através de:

I - empresa pública:

a) documento expedido pelo poder federal, estadual ou municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou do Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação, comprovando a atuação em Escola Indígena OU;

b) documento expedido pelo poder federal, estadual ou municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação E declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação em Escola Indígena.

5.7. A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e de prova de títulos será por meio de:

I. cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II. cópia do certificado de curso de pós-graduação "lato sensu", especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, em educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função;

III. cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu, mestrado em educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

IV. cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu, doutorado em educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

V. Cópia do certificado de Magistério Indígena em nível médio;

5.7.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.8 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar, na versão original, todos os documentos exigidos, para conferência e autenticação das cópias;

5.9 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

5.10 - Na hipótese da não comprovação do pré-requisito exigido para o cargo, o candidato estará, SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

5.11 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrou à época em que foi concedida:

- Res. Nº 12/83;
- Res. Nº 03/99;
- Res. Nº 01/01;
- Res. Nº 01/07.

5.12 - Nos casos de empate na classificação para o cargo de Professor alfabetizador, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a. Tempo de serviço na docência na rede pública em Escola Indígena.

b. Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

5.13 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.educacao.es.gov.br.

6 - DA CHAMADA

6.1 - Os professores alfabetizadores atuarão em turmas localizadas em aldeias indígenas no município de Aracruz, definidas pela Superintendência Regional de Educação de Carapina, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

6.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Superintendência Regional de Educação, sob a coordenação de uma comissão regional, previamente instituída para esse fim, e deverá ser documentada em ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

6.3 - Para fins de atendimento a chamada para a efetuação de escolha de vagas e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 9.4 do presente Edital.

6.3.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada, serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.5, 5.6 e 5.7 do presente edital.

6.4. - O candidato que não assumir a vaga na data previamente acordada estará SUMARIAMENTE, ELIMINADO do processo seletivo.

6.5 - A desistência da vaga ou o não comparecimento do candidato implicará a sua reclassificação automática, devendo ser reposicionado no final da listagem.

6.5.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.

6.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

6.6 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade de ensino, após a efetivação da escolha.

6.7 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

6.8 - Os servidores públicos, responsáveis pela chamada de candidatos para firmar Termo de Compromisso, deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na Lei.

7 - DAS COMPETÊNCIAS

7.1 Compete a Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação exercer o gerenciamento administrativo da concessão de Bolsa Atividade complementar, na área de sua competência, conforme Art. 10 da Lei 9877.

7.2. Compete à Gerência de Educação, Juventude e Diversidade/SEDU exercer o gerenciamento pedagógico da atividade, conforme Art. 11 da Lei 9877, sem prejuízo de outras atribuições.

7.3 Compete às Superintendências Regionais de Educação a execução de ações para garantir a seleção dos alfabetizadores, conforme ações a seguir:

I. divulgar o Edital em nível regional;

II. realizar os procedimentos necessários para realizar a chamada dos alfabetizadores classificados, quando do interesse da administração seguindo os critérios estabelecidos;

III. no ato da convocação do candidato, realizar a conferência dos documentos originais e as respectivas cópias e autenticá-las;

IV. Garantir que o candidato convocado assine o Termo de Compromisso do Alfabetizador Voluntário, anexo IV.

8 - DA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

8.1 - A formação dos alfabetizadores, dos alfabetizadores coordenadores - coordenadores de turma e tradutores-intérpretes de Libras voluntários tem a finalidade de garantir a qualidade das ações docentes desenvolvidas junto aos alfabetizandos.

8.2 - Os alfabetizadores, alfabetizadores - coordenadores de turma e tradutores-intérpretes de Libras voluntários selecionados participarão de uma atividade de formação com carga horária de 168 horas, obrigatoriamente, conforme definido na Resolução CD/FNDE Nº 44/2012, e não serão remunerados.

8.3 - A atividade de formação dos alfabetizadores e tradutores intérpretes de Libras será realizada, conforme especificado abaixo:

a) 40 horas de formação inicial (anterior ao início do processo de alfabetização);

b) 128 horas de formação continuada (durante o processo de alfabetização);

9 - DA CHAMADA

9.1 - A chamada dos classificados para preenchimento de vagas será efetuada pela SRE, devendo ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

9.2 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

9.3 - A desistência da escolha será documentada pela SRE e assinada pelo candidato desistente.

9.4 - Para efeito de formalização do contrato do bolsista, fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

II - carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - carteira de trabalho da qual conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego;

V - Comprovante de PIS/PASEP, caso não possua apresentar a declaração constante no anexo IV deste edital devidamente preenchida e assinada;

VI - comprovante de residência;

VII - comprovante de conta bancária no BANESTES (se possuir);

VIII - comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho ou outro documento comprobatório).

IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 5.7 deste edital;

X - certificado de reservista;

XI - certidão de casamento;

XII - Documento de identificação indígena emitida pelo cacique da aldeia;

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua convocação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEDU/ Superintendência Regional de Educação, no ato de sua convocação.

10.4 - Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo, automaticamente, reconduzido ao final da lista de classificação.

10.5 - A avaliação de desempenho do professor bolsista na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará cancelamento da participação do professor bolsista no projeto e sua substituição.

10.5.1 - A assiduidade ao trabalho e o desenvolvimento das atividades previstas serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.

11 - As despesas de pagamento de bolsas ao professor alfabetizador correrão por conta de recursos financeiros do Governo Federal MEC/FNDE e Governo Estadual.

12 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Vitória, 22 de maio de 2013.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

MODALIDADE

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

ATRIBUIÇÕES

"Ações Projeto para Redução do analfabetismo" do Programa Brasil Alfabetizado

Alfabetizador voluntário do Programa Brasil Alfabetizado.

Magistério Indígena em nível médio e experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

OU

Licenciatura Plena em Pedagogia ou em processo de formação médio e experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

OU

Licenciatura Intercultural Indígena ou estar em processo de formação e experiência de, no mínimo 6 (seis) meses na docência

- Participar, ativamente, das atividades de formação e das demais ações do projeto;

- Desempenhar com assiduidade e com pontualidade as atividades com as quais se comprometeu;

- Apresentar os resultados alcançados, parciais e fina is, em relatório próprio;

- Fornecer, a qualquer tempo, informações solicitadas pela coordenação;

- Acatar e praticar as diretrizes estabelecidas no projeto;

- Comprometer-se com a aprendizagem dos alfabetizandos;

- Zelar pela permanência bem sucedida dos alfabetizandos do projeto.

Alfabetizador- coordenador de turma voluntário do Programa Brasil Alfabetizado.

Licenciatura Plena em Pedagogia ou estar em processo de formação e experiência de, no mínimo ,6 (seis) meses na docência ou;

OU

Licenciatura Intercultural Indígena ou estar em processo de formação e experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência;

- Manter todas as atividades descritas para os alfabetizadores no manual operacional do PBA.

Participar, ativamente, das atividades de formação e demais ações do projeto;

- Repassar aos alfabetizadores das turmas de sua responsabilidade a formação inicial e continuada;

- Fornecer, a qualquer tempo, informações solicitadas pela coordenação;

- Acatar e praticar as diretrizes estabelecidas no projeto;

- Comprometer-se com a aprendizagem dos alfabetizandos;

- manter controle sobre o trabalho desenvolvido nas turmas e desempenhar to das as atividades descritas para os alfabetizadores

Tradutores intérpretes de Libras voluntário do Programa Brasil Alfabetizado.Bacharelado em Letras/ Libras e experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

OU

Profissional ouvinte portador de curso de nível médio e certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) e experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

- Realizar trabalho voluntário de tradutor intérprete de LIBRAS em salas de alfabetização com jovens e adultos surdos usuários de LIBRAS.

- Realizar o atendimento ao alfabetizando no contraturno, ou ainda, antes ou depois do horário de aula, para ensinar LIBRAS e/ou Português conforme a necessidade do alfabetizado.

- Participar ativamente das atividades de formação e demais ações do projeto; Desempenhar com assiduidade e pontualidade as atividades com quais se comprometeu.

- Manter todas as atividades descritas para

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

I- TEMPO DE SERVIÇO

PESO

A. Tempo de serviço na docência em escola localizada em aldeia indígena, que não seja a apresentada como pré-requisito.

PESO

6 meses a 11meses e 29 dias

2

12 meses a 23 meses e 29 dias

4

24 meses a 35 meses e 29 dias

6

36 meses a 47 meses e 29 dias

8

48 meses a 59 meses e 29 dias

10

60 meses em diante

12

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.20
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.15
C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.10

ANEXO III

SRE

Município

Carapina

Aracruz