SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   SEDU - ES abre mais de 500 vagas de estágio

SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE INSCRIÇÃO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE

EDITAL Nº 57/2012

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONVIDA OS ESTUDANTES DOS CURSOS DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E DAS DISCIPLINAS CONSTANTES NO ANEXO III DESTE EDITAL, A SE INSCREVEREM NO PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE, VISANDO A OCUPAÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE ENSINO, DE ACORDO COM OS TERMOS ORA ESTABELECIDOS.

1. OBJETIVO

Estabelecer normas para inscrição, seleção e contratação de estudantes dos cursos de licenciatura plena em Pedagogia e das disciplinas constantes no anexo III deste Edital, visando à ocupação das vagas de estágio do PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE a ser executado nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, em conformidade com o Decreto nº 2563-R de 11 de agosto de 2010.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A inscrição será regida por este Edital e executada pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

2.2. A inscrição do estudante não implica no direito à ocupação das vagas de estágio ofertadas pelas escolas da rede estadual de ensino.

2.2.1. A ocupação das vagas de estágio compreenderá:

I - a inscrição;

II - a seleção e classificação do candidato por meio do perfil curricular em conformidade com os itens 7 e 8 do presente Edital;

III - a comprovação do atendimento aos requisitos legais do Programa Bolsa Estágio Formação Docente, por intermédio da apresentação dos documentos a que se refere os itens 3 e 4 do presente Edital.

2.3. A inscrição para o preenchimento das vagas ofertadas pelas escolas da rede estadual de ensino, de que trata este Edital, será válida por 12 meses.

2.4. As vagas do estágio estarão disponíveis para ocupação a partir do mês de fevereiro de 2013.

2.5. As vagas de estágio somente serão ocupadas por candidatos que possuírem idade mínima de 16 anos completos, no momento da convocação.

2.6. As vagas de estágio referem-se ao ensino superior e somente serão ocupadas por alunos regularmente matriculados e que frequentam efetivamente, no inicio do contrato, pelo menos o 4º período de curso de licenciatura plena, em instituição pública ou privada devidamente regularizada no âmbito do sistema de ensino a que pertencem e conveniada com a SEDU, através do Programa Bolsa Estágio Formação Docente.

2.7. Especificamente para preencher as vagas de estágio disponibilizadas pelas Escolas Públicas Estaduais em que o perfil curricular dos candidatos inscritos não atenda às especificações da vaga, será permitida a inscrição de estudantes fora do prazo estabelecido pelo anexo I deste Edital, nos municípios e disciplinas em que seja esgotado o grupo de suplência previsto no item 8.4.

3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DOS ESTUDANTES

3.1. São requisitos para inscrição do estudante:

I - residir no Espírito Santo;

II - estar matriculado e frequentando regularmente curso de licenciatura nas áreas disponibilizadas neste Edital, em instituição pública ou privada devidamente regularizada no âmbito do sistema de ensino a que pertencem e conveniada com a SEDU, através do Programa Bolsa Estágio Formação Docente;

III - ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária total estabelecida no estágio;

IV - não ser beneficiário de outro programa de bolsa de estudo do Governo Estadual.

4. REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

4.1. Estar inscrito no Programa Bolsa Estágio Formação Docente;

4.2. Ter sido aprovado e classificado no processo de seleção para provimento de vagas de estágio realizado pela Secretaria de Estado da Educação;

4.3. Apresentar os documentos a que referem o Anexo II deste Edital;

4.4. Formalizar adesão ao estágio por meio de Termo de Compromisso e de Contrato Didático, perante a Instituição de Ensino Superior, a Escola Campo do estágio e a SEDU.

4.5. Estar regularmente matriculado e frequentando efetivamente, no inicio do contrato, pelo menos o 4º período do curso de licenciatura plena indicado na ficha de inscrição, em instituição pública ou privada devidamente regularizada no âmbito do sistema de ensino a que pertencem e conveniada com a SEDU, através do Programa Bolsa Estágio Formação Docente.

4.6. A fim de atender o disposto no Decreto Nº 2563- R, de 11 de agosto de 2010, Art. 8º, § 1º, V, o termo de compromisso só será formalizado caso o aluno possa cumprir, no mínimo, 6 meses de estágio.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será realizada de acordo com o cronograma constante no ANEXO I.

5.2. A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, o candidato deverá acessar a página www.ciee-es.org.br ler as orientações pertinentes e preencher a ficha de inscrição conforme instruções contidas neste Edital.

5.3. A inscrição será realizada por município e área de licenciatura, podendo o candidato optar por apenas um município e uma área de licenciatura.

5.4. Os candidatos com necessidades especiais deverão registrar tal fato na ficha de inscrição, em campo próprio.

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será eliminado do processo de inscrição e ocupação de vagas, independentemente da fase em que este se encontre, ou terá seu termo de compromisso de estágio rescindido.

5.6. A Secretaria de Estado da Educação e o CIEE não se responsabilizarão por inscrição via INTERNET não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição. O CIEE e a SEDU não assumirão responsabilidade por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto da mesma, sendo que qualquer informação em desacordo com esse Edital acarretará na exclusão do candidato do processo de inscrição e seleção.

6. DA CONFIRMAÇÃO E EMISSÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, confirma - lá e imprimir o comprovante da inscrição.

6.2. Todo procedimento de inscrição será feito on-line.

6.3. É obrigatória a confirmação e impressão do comprovante de inscrição.

6.4. Em nenhuma hipótese será permitida a alteração das informações preenchidas na ficha de inscrição on-line, após o seu envio.

7. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

7.1. O processo de seleção dos estudantes utilizará como indicador o coeficiente de rendimento escolar obtido no curso de licenciatura plena indicado na ficha de inscrição, fornecido em documento oficial, pela Instituição de Ensino Superior, considerando:

I - média mínima cumulada de 70%, considerando até centésimos, de aproveitamento escolar até o último período ou ano escolar concluído;

II - classificação dos estudantes em ordem decrescente de pontuação, segundo o município e área de licenciatura indicados na ficha de inscrição;

III - em caso de empate ficará com a vaga:

a) o aluno que estiver no período mais avançado do curso;

b) o aluno que já houver cumprido o estágio obrigatório;

c) e, permanecendo o empate, o aluno de maior idade.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação dos estudantes se dará em ordem decrescente de pontuação, segundo o município e área de licenciatura indicados na ficha de inscrição.

8.2. O resultado do processo de seleção será publicado nos site da SEDU e do CIEE e nas Superintendências Regionais de Educação.

8.3. Os estudantes classificados serão chamados conforme o quantitativo de vagas por município e área de licenciatura.

8.4. Os estudantes classificados além do número de vagas disponíveis constituirão um grupo de suplência.

8.5. Os estudantes que integrarem o grupo de suplência poderão ser chamados no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado do processo de seleção.

8.6. Serão excluídos do grupo de suplência os candidatos que incorrerem no previsto nos itens 9.3 e 9.4 desse Edital.

9. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO DO CANDIDATO

9.1. Os candidatos selecionados serão convocados pelo CIEE através de e­mail e telefone, para comprovar documentalmente as informações prestadas na ficha de inscrição por meio dos documentos constantes no ANEXO II;

9.2. Os candidatos convocados para as vagas de estágio nas escolas da rede estadual deverão entregar pessoalmente os documentos, de acordo com a convocação.

9.3. Em caso de não apresentação dos documentos arrolados no item 9.1, ou não pertencer à instituição conveniada com a SEDU, o candidato convocado será automaticamente excluído do processo de credenciamento para ocupação das vagas de estágio.

9.4. O candidato convocado que não comparecer, ou não escolher vaga no período estabelecido de acordo com o item 9.2, será considerado DESISTENTE e, terá seu nome excluído do processo de inscrição para ocupação das vagas de estágio.

9.5. O candidato convocado deverá assinar Termo de Compromisso e um Contrato Didático, perante a Instituição de Ensino Superior, a Escola Campo e a SEDU, confirmando compatibilidade de horário entre as aulas e as atividades de estágio.

10. DAS VAGAS

Para os efeitos deste Edital serão disponibilizadas:

10.1. 500 (quinhentas) vagas de estágio remunerado do Programa Bolsa estágio Formação Docente, distribuídas por superintendência/disciplina, conforme ANEXO IV.

10.2. 60 (sessenta) vagas de estágio remunerado, remanescentes do edital nº 62/2011, do Programa Bolsa Estágio Formação Docente para estudantes do curso de Licenciatura em Pedagogia, distribuídas por superintendência/município da Grande Vitória.

11. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

11.1. O valor da bolsa de complementação é fixado nos termos do Art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 24 de dezembro de 2009.

11.2. O estagiário fará jus ao auxílio transporte de acordo com o Decreto nº 2299-S de 15 de julho de 2009 e Decreto 2671-R de 26 de janeiro de 2011.

11.3. A jornada de atividades do estagiário, cumprida na escola de ensino fundamental ou médio, é de 04 horas diárias e 20 horas semanais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação, de forma irrestrita, das condições estabelecidas neste edital.

12.2. O candidato poderá obter informações referentes ao processo de inscrição e seleção nos telefones (27) 3232-3200 e (27) 3636-7667.

Vitória, _______de _____________ de 2012.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO FORMAÇÃO DOCENTE

DATA

ETAPAS

01/10/2012 a 15/10/2012

Período de inscrição

19/10/2012

Envio do resultado do processo seletivo às 17:00hs

22/10/2012

Divulgação do resultado do processo seletivo

23/10/2012 a 09/11/2012

Convocação e avaliação da adequação do perfil curricular e pessoal às vagas disponibilizadas e assinatura do termo de compromisso.

FEVEREIRO 2013

Início do Estágio

ANEXO II - LISTA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA FICHA DE INSCRIÇÃO

a) Identidade: Cédula de identidade, emitida por Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Militar dos Estados, ou pelas Forças Armadas da União; Cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira.

b) CPF;

c) Comprovante de endereço: conta de água, luz, telefone ou carnê de IPTU;

d) Comprovante de matricula escolar;

e) Histórico Escolar com o coeficiente obtido nos últimos semestres cursados pelo candidato de Ensino Superior e comprovação caso tenha cumprido e estágio curricular obrigatório

ANEXO III - RELAÇÃO DAS LICENCIATURAS CONTEMPLADAS NESTE EDITAL

LETRAS

FÍSICA

MATEMÁTICA

ARTES

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

HISTÓRIA

FILOSOFIA

GEOGRAFIA

SOCIOLOGIA

QUÍMICA

 

ANEXO IV - RELAÇÃO DE VAGAS POR SREs

SRE

Nº DE VAGAS

AFONSO CLAUDIO

55

BARRA DE SÃO FRANCISCO

22

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

60

CARAPINA

60

CARIACICA

55

COLATINA

36

GUAÇUÍ

55

LINHARES

36

NOVA VENÉCIA

33

SÃO MATEUS

33

VILA VELHA

55

OBS: A distribuição das vagas por município/escola/disciplina se encontra no site da SEDU: www.educacao.es.gov.br no link Oportunidades.