SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social - MG

Notícia:   SEDS - MG recebe inscrições para seleção de Agente Penitenciário

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

SRHU/SEDS Nº 007/2012 DE 16 DE MARÇO DE 2012

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO PARA UNIDADES PRISIONAIS SITUADAS NOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES A 1ª, 2ª e 3ª RISP ( BELO HORIZONTE, CONTAGEM E VESPASIANO, RESPECTIVAMENTE.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessidade excepcional de interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual n° 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto n° 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para formação do quadro de reserva para Unidades Prisionais situadas nos municípios pertencentes a 1ª, 2ª e 3ª RISP, de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano, para os cargos Agente de Segurança Penitenciário, considerando que:

· o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais;

· inexistem candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação;

· o número de candidatos classificados e aprovados no processo seletivo simplificado n° 016/2010 é insuficiente para atender a demanda do sistema.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual n° 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto n° 45.155, de 21 de agosto de 2009 e por este Instrumento Convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.2 O prazo de validade deste processo será de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar, através do site: www.seds.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao mesmo.

2 DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário para Unidades Prisionais situadas nos municípios pertencentes a 1ª, 2ª e 3ª RISP, de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano, vinculada à Subsecretaria de Administração Prisional mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3 DO CARGO

3.1 O cargo de Agente de Segurança Penitenciário será distribuído por municípios e RISP's:

1ª RISP - BELO HORIZONTE

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

QUADRO DE RESERVA

2º GRAU COMPLETO

Agente de Segurança Penitenciário Feminino e Masculino

Sim

2ª RISP - CONTAGEM

(BETIM, BRUMADINHO, CONTAGEM, IBIRITÉ, JUATUBA, RIBEIRÃO DAS NEVES, SÃO JOAQUIM DE BICAS)

NÍVEL DE ESCOLARIDADECARGOSQUADRO DE RESERVA
2º GRAU COMPLETOAgente de Segurança Penitenciário Feminino e MasculinoSim

3ª RISP - VESPASIANO

(VESPASIANO, CAETÉ, JABOTICATUBAS, LAGOA SANTA, MARIANA, MATOZINHOS, NOVA LIMA, OURO PRETO, PEDRO LEOPOLDO, SABARÁ, SANTA LUZIA)

NÍVEL DE ESCOLARIDADECARGOSQUADRO DE RESERVA
2º GRAU COMPLETOAgente de Segurança Penitenciário Feminino e MasculinoSim

4 DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, REQUISITOS ESPECÍFICOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS.

CARGOREQUISITOS ESPECÍFICOSSALÁRIOCARGA HORÁRIAATRIBUIÇÕES GERAIS
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (FEMININO E MASCULINO)IDADE: 18 ANOS COMPLETOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.R$ 1.776,97 (HUM MIL SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).MÍNIMO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE TRABALHO.GARANTIR A ORDEM E A SEGURANÇA NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, DESEMPENHANDO AÇÕES DE VIGILÂNCIA EXTERNA E INTERNA, INCLUSIVE MURALHAS E GUARITAS, BEM COMO EM ÓRGÃOS E LOCAIS VINCULADOS OU DE INTERESSE DO SISTEMA PRISIONAL. EXERCER OUTRAS ATIVIDADES QUE VIEREM A SER INCORPORADAS AO CARGO POR FORÇA DE DISPOSITIVOS LEGAIS.

5 DOS REQUISITOS

5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos

a)ter sido classificado e aprovado em todas as fases desse processo seletivo e desde que não tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) ter idade mínima de 18 anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;

e) ter aptidão física comprovada por meio de atestado médico;

f) não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de cargo;

i) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal i) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;

j) não possuir qualquer espécie de registro policial/judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvadas as hipótese dos registros que, uma vez julgados irrecorrivelmente pelo órgão judicial competente, reconhecerem a inexistência ou falta de prova da existência do fato, constituir-se fato atípico, não ter o candidato praticado ilícito penal, bem como a inexistência de prova de ter o candidato concorrido para o ilícito penal;

k) não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei n° 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5°, do art. 2° do Decreto N° 45.155, de Agosto de 2009;

l) não ter tido contrato administrativo e/ ou qualquer vinculo com a administração pública extinto ou não renovado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório.

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

6.1.Verificadas as exigências acima, o candidato poderá concorrer a apenas um município e uma RISP dentre os previstos neste Instrumento Convocatório, ao contrário, o descumprimento deste subitem acarretará em sua DESCLASSIFICAÇÃO.

6.2 Os candidatos aos municípios/RISP descritas neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição, no período de 16 a 21 de março de 2012, observando o horário de encerramento da inscrição às 17:00h, do horário oficial de Brasília/DF, do dia 21 de março de 2012, procedendo, obrigatoriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:

a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o site da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos / Em andamento / AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO 1ª, 2ª e 3ª RISP e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais. GRAVAR a Ficha de Inscrição antes de IMPRIMI-LA, obedecendo ao prazo descrito acima.

b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.7, no período de 16 a 21 de março (exceto nos dias 17 e 18 de março de 2012, no endereço abaixo ou nas Unidades Prisionais citados no ANEXO IA - Ficha de Inscrição:

BELO HORIZONTE/MG

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRHU - CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.

Horário: de 09:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00 h.

Setor de Recrutamento - Procurar por: Eunice/Jussara/Marli/Luciana/Eli

6.3 O candidato deverá certificar-se de que o modelo de Ficha de Inscrição foi devidamente preenchido com todas as informações, pois a Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição preenchida indevida ou incorretamente, assim como pela documentação descrita no subitem 6.7 não entregues em um dos endereços descritos no subitem 6.2, alínea "b" e no Anexo I, na data prevista no Anexo IV deste Instrumento Convocatório.

6.4 O preenchimento dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

6.5 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, terá sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado nas provas, testes e avaliações.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.7 O candidato deverá encaminhar juntamente com a Ficha de Inscrição impressa cópia legível dos seguintes documentos descritos logo abaixo:

a) cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia do histórico escolar e/ou certificado de conclusão para candidatos com Ensino Fundamental e Ensino Médio;

d) cópia do diploma e certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe.

f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

g) cópia dos certificados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;

h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques, ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando a função e o Tempo de Experiência;

j) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando a função e o Tempo de Experiência; Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando a atuação em processos desde que conste carga horária;

k) para os servidores públicos - declaração original ou autenticada de tempo de experiência profissional, obtida no recursos humanos da instituição.

l) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "g", "h", "i","j", "k" os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações profissionais na área do cargo pleiteado.

6.8 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.7, fora do prazo, local e meio estipulados, terá sua inscrição desconsiderada.

6.9 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.7, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Instrumento Convocatório.

6.10 O candidato que não entregar a documentação constante no subitem 6.7, alíneas "a", "b","c", "d", "e", "f", será desclassificado, salvo quando a cargo pleiteado não exigir tal(is) documento(s).

6.11 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.7, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas distintas:

a) a primeira etapa será caracterizada pela Seleção dos candidatos, sendo constituída por duas fases: Análise de Currículos e Avaliação Psicológica.

b) a segunda etapa será caracterizada pelo Treinamento Introdutório e Investigação Social.

8 DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO

8.1 DA PRIMEIRA FASE DA SELEÇÃO - Análise de Currículos

8.1.1 A Análise de Currículos possui caráter classificatório e eliminatório.

8.1.2 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado terão sua Ficha de Inscrição e documentação, analisados e pontuados, de acordo com a área pleiteada conforme o Anexo II - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR.

8.1.3 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS realizará a análise dos dados e das documentações dos candidatos, a fim de verificar os requisitos essenciais ao cargo pleiteado.

8.1.4 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico profissional, a escolaridade / formação acadêmica e cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, conforme quadro a seguir:

Anexo II

ITEM

QUESITOS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

I

Tempo de Experiência Profissional na área (incluem-se atividades formais com registro em CTPS e/ou contratos de trabalho e atividades profissionais como profissionais liberais).

5 pontos

II

Escolaridade / Formação acadêmica; Cursos (aperfeiçoamento, reciclagem, treinamento e minicurso) na área; Cursos complementares na área; Cursos de informática (somente com carga horária mínima de 16 horas. A pontuação poderá ser aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma seja de no mínimo 16 horas).

5 pontos

 TOTAL10 PONTOS

8.1.5 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato ao cargo pleiteado que:

a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;

b) tiver maior idade.

8.1.6 Após a análise dos currículos, a DRS/SRHU disponibilizará no site www.seds.mg.gov.br no link do referido Processo Seletivo os Atos de Resultados dos candidatos Classificados e Desclassificados.

8.1.7 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplificado.

8.2 DA SEGUNDA FASE DA SELEÇÃO - Avaliação Psicológica

8.2.1 Os candidatos serão classificados e convocados para a fase de Avaliação Psicológica, por cargo, observando-se a ordem decrescente de pontuação na primeira fase - Análise de Currículos, conforme necessidade da Administração Pública.

8.2.1.1 Os candidatos convocados para Avaliação Psicológica deverão imprimir, preencher (manualmente) e assinar o Anexo VIII - Boletim de Investigação Social (BIS) e entregá-lo juntamente com as certidões negativas originais de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Civil, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) e Militar, e demais documentos exigidos para a fase ao técnico responsável pela Aplicação dos testes psicológicos no dia de sua Avaliação.

8.2.1.2 O candidato que não entregar o BIS preenchido devidamente assinado e as certidões negativas e demais documentos exigidos para a fase ao técnico responsável pela Aplicação dos testes psicológicos, será Desclassificado do Processo Seletivo, de acordo com o item 12, subitem 12.1.1.

8.2.2 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.

8.2.3 Os candidatos classificados segundo o subitem 8.2.1 serão convocados para a Fase de Avaliação Psicológica, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.1.5.

8.2.4 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo IV.

8.2.5 A Avaliação Psicológica para fins de seleção é um processo realizado mediante emprego de instrumentos objetivos e científicos, que permitem aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, de acordo com o Decreto nº 7.308, de 22 de Setembro de 2010.

8.2.6 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares. Os candidatos serão considerados APTOS com base nas características constantes do Quadro I e serão considerados INAPTOS quando apresentarem alterações nessas características e/ou invalidarem qualquer um dos instrumentos utilizados na Avaliação.

QUADRO I

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEGUNDO GRAU COMPLETO)

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (FEMININO E MASCULINO)

Energia vital; relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; nível de agressividade; capacidade de organização; estabilidade emocional; capacidade de estabelecer contato interpessoal; produtividade; ritmo de desempenho nas tarefas; capacidades de memorização de atenção e de raciocínio lógico.

8.2.7 A Avaliação Psicológica é presencial e não são considerados resultados de outras avaliações.

8.2.8 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido. O candidato deverá chegar ao local com pelo menos 30 minutos de antecedêntecia.

8.2.9 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar documento de identificação com foto, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS); e caneta esferográfica azul ou preta.

8.2.10 Durante a realização da avaliação psicológica não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos específicos, bem como o uso de relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.

8.2.11 O candidato que verificar, a qualquer tempo das avaliações que, dentre os aplicadores caso haja qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

8.2.12 O candidato somente poderá se ausentar do local da avaliação psicológica durante a sua realização para satisfazer as suas necessidades fisiológicas ou em situações emergenciais.

9 DA SEGUNDA ETAPA - TREINAMENTO INTRODUTÓRIO

9.1 Após a Etapa de Seleção que compõe este Processo Seletivo Simplificado serão matriculados no Curso Introdutório os candidatos aprovados, considerando o cargo de inscrição, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Etapa de Seleção, conforme necessidade da Administração.

9.2 O Curso Introdutório terá caráter classificatório e eliminatório para os candidatos o cargo cuja exigência de escolaridade é de nível fundamental (4ª série completa) e de nível médio e terá caráter eliminatório para os candidatos o cargo cuja exigência de escolaridade é de nível superior.

9.3 O Curso Introdutório será realizado segundo datas e locais previstos no Anexo IV.

9.4 Para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário será exigido na Aula Inaugural o atestado médico comprovando aptidão física para realização das aulas práticas durante o Curso Introdutório.

9.4.1 O candidato ao cargo de Agente de Segurança Penitenciário que não apresentar o atestado, não poderá realizar o Curso Introdutório e será desclassificado do Processo Seletivo.

9.5 Todas as informações relativas ao Curso Introdutório (matriz curricular, critérios de aprovação, condições de desligamento, regimento disciplinar, etc.) serão divulgadas pela Escola de Formação da SEDS (EFES) aos candidatos matriculados, por ocasião da aula inaugural do Curso.

9.6 A simples convocação para o Treinamento Introdutório não gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado nesta Etapa do processo seletivo simplificado e cumprir as demais exigências contidas neste Instrumento Convocatório.

9.7 Será reprovado no Curso Introdutório:

a) o candidato o cargo de agente de Segurança Penitenciário que não obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva, 80% (oitenta por cento) do total da carga horária das disciplinas teóricas e 90% (noventa por cento) do total da carga horária das disciplinas práticas;

b) demais candidatos aos cargos de nível fundamental (4ª série completa) e nível médio, que não obtiverem aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva e de 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista;

c) o candidato aos cargos de nível superior que não obtiver 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista;

d) o candidato que se enquadrar nas condições de desligamento descritas no Plano de Curso Introdutório.

9.8 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pela soma dos pontos alcançados na Fase de Análise de Currículos e Etapa do Treinamento Introdutório, por cargo, município e RISP.

9.8.1 Havendo empate na totalização da nota final do processo seletivo, prevalecerá o candidato ao cargo pleiteado que tiver maior idade.

9.9 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados para a formação do quadro de pessoal e Quadro de Reserva, conforme o cargo e município de inscrição.

10. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA / DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Ao final da etapa do Treinamento Introdutório, consolidar-se-á o Quadro de Reserva, que será elaborado por RISP e por cargo, observando-se a ordem decrescente da nota obtida pelo candidato classificado no final do Processo Seletivo, respeitando a apuração da soma dos pontos alcançados nas etapas.

10.2 Caberá a DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS DPBV/SRHU realizar a convocação do candidato classificado e aprovado em todas as fases deste processo seletivo, através do site www.seds.mg.gov.br., por meio de um COMUNICADO informando data, local e documentação a ser entregue.

10.2.1 Ao ser convocado para o preenchimento de vagas para o município a que concorreu, e recusar a oferta, será considerado DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO.

10.2.2 O candidato classificado e aprovado em todas as fases deste processo seletivo também poderá ser convocado, a critério da Administração Pública, para ocupar vagas em Unidades Prisionais de outros municípios da mesma RISP a que concorreu.

10.3 O candidato que for convocado em razão da abertura de vagas, em municípios diferentes ao que concorreu e não aceitar, deverá preencher o Termo de Desistência, Anexo III e encaminhá-lo aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS - DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS (DPBV), Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte/MG) ou via fax (31) 3915-5936, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vagas.

10.3.1 O candidato que não encaminhar o Termo de Desistência dentro do prazo previsto no subitem anterior PERDERÁ O DIREITO a concorrer a futuras vagas em municípios diferentes ao que concorreu, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vaga no município para o qual se inscreveu.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de todas as fases que compõem esse Processo Seletivo, desde que siga as orientações abaixo descritas.

11.2 Para interpor recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica o candidato deverá seguir as instruções dispostas nos subitens 11.2.1 ao 11.2.3.

11.2.1 O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica que desejar interpor recurso contra o resultado da referida Avaliação, deverá preencher o modelo do Anexo V e comparecer, pessoalmente, ao endereço citado no subitem 11.2.3, no horário de 09:00 às 16:00h, e realizar OBRIGATORIAMENTE a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica. Esta solicitação deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.

11.2.2 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da avaliação psicológica, e desejar interpor recurso, deverá preencher o Anexo VI e apresentá-lo com as razões recursais.

11.2.3 O requerimento de Recurso deverá ser apresentado, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica e encaminhado à Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, pessoalmente, no horário de 09:00 às 17:00h, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS - DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte/MG).

11.3 Para interpor recurso contra os demais resultados (da Análise de Currículos, da Investigação Social, do Gabarito e do Resultado Final da Prova Objetiva do Curso Introdutório), o candidato deverá observar as orientações descritas abaixo:

Fase do Processo Seletivo

Prazo para Interposição de Recurso

Análise de Currículo

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

Investigação Social

02 (dois) dias úteis após divulgação do resultado

Gabarito

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

Resultado Final da Prova

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

11.4 O Modelo para Interpor Recursos referente as fases citadas no quadro acima encontra-se no Anexo VII, e deverá ser apresentado pessoalmente, no horário de 8:30 às 16:30, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço citado no subitem 11.2.3.

11.5 A solução dos recursos é de competência da Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site da SEDS, www.seds.mg.gov.br.

11.5.1 A solução dos recursos impetrados contra o resultado da Investigação Social, é de competência da Assessoria de Inteligência da SUAPI, cabendo a Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, a publicação do resultado da análise do recurso.

11.6 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados no item 11.

12 DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

12.1 Os candidatos que entregarem o BIS - Anexo VII devidamente preenchido e assinado e as certidões negativas citadas no subitem 14.2 letra 'n", na data da sua Avaliação Psicológica serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), a ser conduzida pela Unidades competentes para realização da Atividade Inteligência da Subsecretaria da SEDS, de caráter eliminatório, que tem como objetivo verificar se eles possuem idoneidade e conduta compatíveis para o exercício das atribuições com as responsabilidades do cargo ou função. Para tanto, as agencias responsáveis pela Investigação Social poderão obter elementos informativos de quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de outras investigações que a qualquer tempo se fizerem necessárias.

12.1.1 Os candidatos que não entregarem o o BIS devidamente preenchido e assinado e as certidões negativas citadas no subitem 14.2 letra 'n", na data da sua Avaliação Psicológica, serão desclassificados do Processo Seletivo.

12.2 Serão analisados os seguintes fatores de contraindicação, oponíveis durante o processo seletivo, período de formação e durante o exercício funcional:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) prática de ato tipificado como ilícito penal, consubstanciada em registros de fatos em meios policiais e/ou judiciais, ou sistemas de informações de segurança pública, fiscalização e justiça, ressalvados aqueles que, julgados irrecorrivelmente pelo órgão judicial competente, inexistirem ou haver prova de que existiram sejam atípicos, aqueles em que o candidato não os tenha praticado, bem como aqueles em que não há prova de ter o candidato concorrido para a ocorrência deles;

c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de cargo público, de transgressões disciplinares;

d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a segurança do Sistema Prisional;

g) uso ou dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas);

h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;

i) habitualidade em descumprir obrigações legitimas, salvo motivo devidamente justificado;

j) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão em órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, por falta a deveres éticos, disciplinares, morais, ou da probidade no serviço público;

k) prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante sobre sua vida pregressa quando do preenchimento do BIS - Anexo VII.

12.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de contraindicação especificados no subitem 12.2, do presente Processo Seletivo Simplificado, poderá ocasionar a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.

12.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese, determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os fatos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

12.5 A SEDS poderá estabelecer convênio com outras entidades, integrantes ou não do Sistema de Defesa Social, a critério da Administração Pública, para proceder integral ou parcialmente à execução da Seleção.

13 DA PERÍCIA MÉDICA

13.1 A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens da SRHU/SEDS, convocará os candidatos aprovados na Etapa de Seleção e Treinamento Introdutório deste processo seletivo simplificado através de Ato de Convocação para realização de exame pré-admissional, a ser publicado no site da Seds. A Convocação respeitará a ordem decrescente da pontuação final obtida no processo seletivo, considerando a abertura de vagas por município de inscrição e cargo.

13.2 A perícia médica é de caráter eliminatório.

13.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames complementares relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

13.4 Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais (complementares) abaixo relacionados:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina;

13.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais (complementares) dispostos no subitem 13.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).

13.6 Na data agendada pela DPBV/SEDS, para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:

a) carteira de Identidade original;

b) resultados dos exames laboratoriais (complementares), conforme disposto no subitem 13.4;

c) CPF.

13.7 Após a realização do exame pré-admissional, o candidato, de posse do Resultado de Inspeção Médica - RIM com o parecer APTO para o exercício do cargo ao qual se candidatou juntamente com a documentação relacionada no subitem 14.2, acompanhará a convocação pelo site da SEDS para assinatura do contrato administrativo.

14 DA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados por ordem decrescente da pontuação final obtida neste processo, conforme Lista de Aprovados, divulgada no site www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.

14.2 O candidato aprovado, após convocação da DPBV/SEDS, deverá providenciar, conforme prazo estipulado no ato de convocação, a seguinte documentação necessária para sua contratação:

a) 02 (dois) retratos 3x4;

b) cópia da certidão de casamento/nascimento do candidato e certidão nascimento dos filhos (se tiver);

c) cópia autenticada do histórico escolar - nível fundamental e nível médio;

d) cópia autenticada do diploma - nível superior ou cópia autenticada do histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso;

e) cópia da carteira de registro profissional (ex: CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM, CRP, dentre outros);

f) cópia da carteira de identidade - RG (expedida pela Secretaria de Segurança Pública);

g) cópia do CPF;

h) cópia do título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

i) cópia do certificado de reservista (se do sexo masculino);

j) cópia do comprovante de residência recente;

k) cópia do comprovante do PIS/PASEP;

l) cópia do comprovante de conta salário no Banco do Brasil;

m) cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (quando o cargo concorrido for Motorista).

n) certidão negativa original de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil

o) grupo sanguíneo Fator RH.

p) comprovação do 1° emprego (se tiver)

14.3 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4° da Lei n° 18.185, de 04 de junho de 2009.

14.4 O Contrato Administrativo poderá ou não ser renovado, dependendo de avaliação positiva de desempenho individual e da persistência da necessidade da Secretaria de Estado de Defesa Social.

14.4.1 - O contrato firmado de acordo com a Lei acima citada, extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado; ou

III - pela extinção da causa transitória justificadora da contratação.

14.4.2 A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III do caput, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

14.5 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será eliminado do processo seletivo.

14.6 É proibida a Contratação de servidores detentores de cargo efetivo da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo no caso de cumulações lícitas, de acordo com o Art. 14 da Lei n° 18.185/2009 do Decreto N° 45.155/ 2009.

15 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

15.1 É de responsabilidade do candidato:

15.1.1 acompanhar as publicações no site www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, retificações e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando a SRHU por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações;

15.1.2 manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto à SRHU;

15.1.3 as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplificado.

15.2 Será eliminado deste processo seletivo simplificado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplificado, quando solicitado;

e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista ou não completar qualquer prova, teste ou exame.

15.4 Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se em todas as fases do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

15.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de aplicação das avaliações.

15.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, testes e avaliações terá seu pedido analisado pela Escola de Formação da SEDS (EFES), desde que assim o requeira, no período de inscrição, por meio de requerimento preenchido de próprio punho, datado e assinado, não havendo, em hipótese alguma, compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados pela Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, no site www.seds.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.

16.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulgação no site www.seds.mg.gov.br.

16.3 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificado.

16.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada fase serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br, na data prevista no Cronograma, Anexo IV, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

16.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação e poderá ser recepcionada pelo Instrumento Convocatório, desde que não seja incompatível com este.

17 Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição e documentação necessária.

Anexo I A - Relação de Endereços das Unidades Prisionais

Anexo II - Critérios para Pontuação - Análise Curricular.

Anexo III - Termo de Desistência.

Anexo IV- Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

Anexo V - Requerimento de Devolução da Avaliação Psicológica.

Anexo VI - Requerimento de Recurso contra Avaliação Psicológica.

Anexo VII - Requerimento de Recurso contra o Resultado da Análise de Currículos, Gabarito, Resultado Final do Treinamento Introdutório e Outros a especificar.

Anexo VIII - Boletim de Investigação Social.

Belo Horizonte, 16 de março de 2012.

ANA COSTA REGO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS

Anexo I

Processo Seletivo Simplificado SRHU/SEDS Nº 007/2012 - Para Formação do Quadro de Reserva para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário para Unidades Prisionais situadas nos municípios pertencentes a 1ª, 2ª e 3ª RISP, de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano, vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional

A ficha de inscrição, devidamente preenchida e impressa deverá acompanhar os seguintes documentos de acordo com o subitem 6.7.

a) cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia do histórico escolar e/ou certificado de conclusão para candidatos com Ensino Fundamental e Ensino Médio;

d) cópia do diploma e certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber.

f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

g) cópia dos certificados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;

h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques, ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o cargo e o Tempo de Experiência;

j) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando o cargo e o Tempo de Experiência; Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando a atuação em processos desde que conste carga horária;

k) para os servidores públicos - declaração original ou autenticada de tempo de experiência profissional, obtida no recursos humanos da instituição.

l) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "g", "h", "i","j", "k" os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações profissionais na área ao cargo pleiteado.

6.9 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.7, fora do prazo, local e meio estipulados, terá sua inscrição desconsiderada.

6.10 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.7, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Instrumento Convocatório.

6.11 O candidato que não entregar a documentação constante no subitem 6.7, alíneas "a", "b","c", "d", "f" será desclassificado, salvo quando o cargo pleiteado não exigir tal(is) documento(s).

6.12 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.7, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

Anexo I A

Processo Seletivo Simplificado SRHU/SEDS Nº007/2012 - Para Formação do Quadro de Reserva para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário para Unidades Prisionais situadas nos municípios pertencentes a 1ª, 2ª e 3ª RISP, de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano, vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional

ANEXO I A - RELAÇÃO DE ENDEREÇO DAS UNIDADES PRISIONAIS

UNIDADES PRISIONAIS

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

01

CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA - CAPJP

BELO HORIZONTE

Rua Ribatejo, n° 112 - Bairro São Francisco - CEP 31.150-453 - Belo Horizonte / MG.

02

CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - CERESP-CENTRO-SUL

BELO HORIZONTE

Av. Afonso Pena 2351 - Bairro Funcionários - CEP:30.130-006 - Belo Horizonte - MG.

03

CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - CERESP-SÃO CRISTÓVÃO

BELO HORIZONTE

Rua José Bonifácio, 7 - Bairro São Cristóvão - CEP 31.210-690 - Belo Horizonte / MG

04

CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL CERESP-GAMELEIRA

BELO HORIZONTE

Rua Cândido de Souza, n° 520 - Bairro Nova Gameleira - CEP 30.510-070 - Belo Horizonte / MG

05

COMPLEXO PENITENCIÁRIO FEMININO ESTEVÃO PINTO PIEP

BELO HORIZONTE

Rua Conselheiro Rocha, 3792 - Bairro Horto CEP 31.035-007 - Belo Horizonte / MG

06

CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL CERESP-BETIM

BETIM

BR 262 - Km 360 - Bairro Pinto D'água CEP 32.530-005 - Betim / MG

07

PRESÍDIO DE BRUMADINHO PRBR

BRUMADINHO

Rua Itaguá, n° 3400 - Bairro Progresso CEP 35.460-000 - Brumadinho/MG

08

CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL CERESP-CONTAGEM

CONTAGEM

Praça Louis Ench, s/n° - Cidade Industrial - CEP 32.210-050 - Contagem / MG

09

COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA

CONTAGEM

Avenida VP 1, s/n° - Bairro Nova Contagem - CEP 32.050-030 - Contagem / MG

10

PRESÍDIO IBIRITÉ PRIBI

IBIRITÉ

Rua São Paulo, n° 20 - Bairro Centro CEP: 32.400-000 - Ibirité / MG

11

PRESÍDIO JUATUBA PRJU

JUATUBA

Rua Minas Gerais, n° 140 - Bairro São Jerônimo - CEP 35.675-000 - Juatuba/MG

12

CENTRO DE APOIO MÉDICO E PERICIAL - CAMP

RIBEIRÃO DAS NEVES

Praça das Esplanadas, s/n° - Centro - CEP 33.805 - 660 - Ribeirão das Neves / MG

13PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN PJMARIBEIRÃO DAS NEVESPraça das Esplanadas, s/n° - Centro CEP 33.805-660 - Ribeirão das Neves / MG
14PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA PRADLRIBEIRÃO DAS NEVESRodovia MG 06 - Km 09, S/n° - Fazenda das Lajes - CEP 33.880-215 - Ribeirão das Neves / MG
15PRESÍDIO FEMININO JOSÉ ABRANCHES GONÇALVES - PRFJAGRIBEIRÃO DAS NEVESRodovia MG 06 - KM 05 - Fazenda dos Lages - CEP 33.805-970 - Ribeirão das Neves / MG
16PRESÍDIO INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND - PRIJMDRIBEIRÃO DAS NEVESRodovia MG 06 - KM 05 - Fazenda dos Lages - CEP 33.805-970 - Ribeirão das Neves / MG
17PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I PRSJB ISÃO JOAQUIM DE
BICAS
Avenida Bacharel Otacílio Teotônio de Lima, n° 325 - Bairro Primavera - CEP 32.920-000 - São Joaquim de Bicas / MG
18PENITENCIÁRIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA - PPJSASÃO JOAQUIM DE
BICAS
Avenida C, n° 550 - Bairro Primavera - CEP 32.920- 000 - São Joaquim de Bicas / MG
19PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II - PRSJB IISÃO JOAQUIM DE
BICAS
Avenida Bacharel Otacílio Teotônio de Lima, n° 550 - Bairro Primavera - CEP 32.920-000 - São Joaquim de Bicas / MG
20PRESÍDIO DE VESPASIANOVESPASIANORua São Paulo, n° 3.100 - Bairro Nova Granja - CEP 33.220-000 - Vespasiano / MG
21CENTRO DE REFERÊNCIA À GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE CRGPLVESPASIANORua Capelinha, n° 100 - Bairro Angicos - CEP 33.200- 000 - Vespasiano / MG
22PRESÍDIO DE CAETÉ PRCTECAETÉRua Barão do Rio Branco, n° 668 - Bairro Chapada - CEP 34.800.000 - Caeté / MG
23PRESÍDIO DE JABOTICATUBASJABOTICATUBASRua Santa Luzia 288 - Centro - CEP> 35.830-000
24PRESÍDIO LAGOA SANTA PRLSALAGOA SANTARua Caiçara, n° 540 - Bairro Bant CEP 33.400-000-Lagoa Santa/MG
25PRESÍDIO DE MARIANAMARIANARua 16 de Julho s/n° - Centro - MARIANA-MG CEP: 35.420-000
26PRESÍDIO DE MATOZINHOS PRMATMATOZINHOSAvenida Bento Gonçalves, n° 249 - Centro - CEP 35.720-000 - Matozinhos / MG
27PRESÍDIO DE NOVA LIMA RNOLNOVA LIMAPraça Coronel Aristides, n° 100 - Bairro Centro CEP.: 34.000-000 - Nova Lima / MG
28PRESÍDIO DE OURO PRETO - PROPOURO PRETORua da Saudade, s/n° - Bairro Jacuba - CEP 35.400- 000 - Ouro Preto / MG
29PRESÍDIO DE PEDRO LEOPOLDO PRPLPEDRO LEOPOLDORua Doutor Rocha, n° 1.545 - Centro CEP 33.600-000 - Pedro Leopoldo / MG
30PRESÍDIO DE SABARÁ PRSBSABARÁAvenida Expedicionário Romeu Gerônimo Dantas, s/n° - Bairro Caieiras - CEP 34.500-000-Sabará/MG
31PRESÍDIO DE SANTA LUZIA PRSLUSANTA LUZIARua Etelvina Viana Coutinho, n° 275 - Bairro Palmital - CEP 33.110-360 - Santa Luzia/MG

Anexo II

Processo Seletivo Simplificado SRHU/SEDS Nº007/2012 - Para Formação do Quadro de Reserva para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário para Unidades Prisionais situadas nos municípios pertencentes a 1ª, 2ª e 3ª RISP, de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano, vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional

ANEXO II - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR

ATENÇÃO!!! Serão pontuadas as documentações correspondentes à área pleiteada.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

ÁREAS DE PONTUAÇÃO

ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEGUNDO GRAU COMPLETO)

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (FEMININO E MASCULINO)

Segurança Pública e Privada.

Processo Seletivo Simplificado SRHU/SEDS Nº 007/2012 -Para Formação do Quadro de Reserva para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário para Unidades Prisionais situadas nos municípios pertencentes a 1ª, 2ª e 3ª RISP, de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano, vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETO DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou cargo público, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Aprovação no Treinamento Introdutório para Agente de Segurança Penitenciário realizado pela EFES.

1,5

5,0

Conclusão de curso para Formação de Vigilantes: A (Básico) e Conclusão de cursos de formação nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal.

3,0

Conclusão de curso de Extensão de Vigilantes: B (Transporte de Valores), C (Segurança Pessoal Privada), D (Escolta Armada) e/ou E (Supervisor de Segurança).

1,5

Aprovação no Curso/Treinamento Introdutório para Agente de Segurança Socioeducativo.

1,0

Conclusão de cursos complementares na área de segurança (resgate, brigadista e primeiros socorros, tonfa, defesa pessoal e tiro). Os cursos citados serão pontuados somente uma vez, independente de quantidade de certificado apresentado. Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas ,oficinas, debates, encontros, mesa redonda..

0,5

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (somente com carga horária mínima de 16 horas; a pontuação poderá ser aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma seja de no mínimo 16 horas).

0,5

* Conclusão de curso tecnólogo em Segurança Pública/Segurança Empresarial com carga horária mínima de 1600h sem atividades práticas, conforme Resolução CNE/CP3 de 18 de dezembro de 2002 e Parecer CNE/CES nº 436/2001.

1,0

* Conclusão de curso de graduação em Segurança Pública/Segurança Empresarial, com carga horária mínima de 2.400 horas.

1,5

* Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança Pública, com carga horária mínima de 360 horas.

2,0

* Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado em Segurança Pública/Segurança Empresarial, com carga horária mínima de 780 horas.2,5 
* Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado em Segurança Pública/Segurança Empresarial, com carga horária mínima de 1.200 horas.3,0
MÁXIMO DE PONTOS-5,0 pontos

Somente será atribuída pontuação para a escolaridade / formação acadêmica que estiver concluída e acima da exigida para o cargo pleiteado, conforme previsto no subitem 8.1.5 do Instrumento Convocatório.

Anexo III

Processo Seletivo Simplificado SRHU/SEDS Nº 007/2012 -Para Formação do Quadro de Reserva para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário para Unidades Prisionais situadas nos municípios pertencentes a 1ª, 2ª e 3ª RISP, de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano, vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________________ , CPF n° ____________________, RG n° ______________________ , candidato(a) aprovado(a) para preenchimento de vaga do cargo de ___________________________ , do município de __________________ , declaro à Superintendência de Recursos Humanos da SEDS a minha desistência da vaga para a qual fui convocado, ciente de que o meu ato proceder-se-á em caráter definitivo e irrevogável, em conformidade aos subitens 10.3 e 10.3.1 do Instrumento Convocatório SRHU/ n° 007/2012.

_______________, _____ de _____________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Observações ao cargo da Coordenação da SRHU/SEDS
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Anexo IV

Processo Seletivo Simplificado SRHU/SEDS Nº 007/2012 - Para Formação do Quadro de Reserva para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário para Unidades Prisionais situadas nos municípios pertencentes a 1ª, 2ª e 3ª RISP, de Belo Horizonte, Contagem e Vespasiano, vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional

CRONOGRAMA

Prazo para Execução

Atividades

16/03/12

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

16 a 21/03/12

Período de Inscrição, através do site www.seds.mg.gov.br

16,19,20 e 23/03/12

Período de entrega do Anexo I - Ficha de Inscrição, juntamente com a documentação constante no subitem 6.7 do Instrumento Convocatório.

Será publicado cronograma retificado até 30/03/12 constando as demais datas

Divulgação do resultado da PRIMEIRA FASE - Análise de Currículos.

Interposição de Requerimento de Recurso contra a PRIMEIRA FASE - Análise de Currículos.

Convocação dos candidatos classificados para a SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica, com data, horário e local especificado, conforme necessidade da Administração.

Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Análise de Currículos.

Realização da SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica.

Divulgação do resultado da SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica

Período para os candidatos INAPTOS comparecerem, pessoalmente, à SRHU/SEDS para a realização de

entrevista de Devolução da Avaliação Psicológica, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00, de acordo com o subitem 11.2.2 do Instrumento Convocatório.

Interposição de Requerimento de Recurso contra a SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica.

Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Avaliação Psicológica.

Período de Treinamento Introdutório

Realização da prova do Treinamento Introdutório

Divulgação dos gabaritos da prova do Treinamento Introdutório.

Interposição de recurso contra gabarito da Prova Objetiva do Treinamento Introdutório.

Divulgação dos resultados de interposição de recursos contra o gabarito e Divulgação do resultado do Treinamento Introdutório.

Interposição de Recurso contra resultado do Treinamento Introdutório.

Divulgação do julgamento dos Recursos contra o resultado do Treinamento Introdutório

A definir

Publicação do resultado final do processo seletivo.

Publicação de Ato de Convocação para realização de exame pré- admissional, entrega do resultado da perícia médica e entrega de documentação para assinatura do contrato administrativo.