SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social - MG

Notícia:   SEDS - MG abre vagas para atuação nas Copas das Confederações e do Mundo

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

SRHU/SEDS Nº 0095/2013 DE 25 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS "OLHO VIVO" DOS ESTÁDIOS INDEPENDÊNCIA E MINEIRÃO QUE RECEBERÃO OS JOGOS DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013 E DA COPA DO MUNDO DE 2014.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessidade excepcional de interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para formação do quadro de reserva para a função descrita no item 3, para o PROJETO "OLHO VIVO" dos Estádios Independência e Mineirão, situados no MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE considerando que:

- o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais;

- inexistem candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 e por este Instrumento Convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.2. O prazo de validade deste processo será, para efeito de contratação, de 1 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

1.3. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo simplificado, como editais, atos e comunicados, por meio do sítio eletrônico da SEDS: www.seds.mg.gov.br.

1.5. Este processo seletivo simplificado contará com as seguintes Etapas e atenderão os seguintes critérios:

ETAPAS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

PRIMEIRA

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

SEGUNDA

COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA

ELIMINATÓRIO

TERCEIRA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ELIMINATÓRIO

1.6 Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados e aptos na etapa anterior, de acordo com o quantitativo pré-estabelecido, respeitando a ordem de classificação por função, depois de aplicados os critérios de desempate de cada etapa, previsto neste instrumento.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para a função descrita no item 3, para o PROJETO "OLHO VIVO" dos Estádios Independência e Mineirão, situados no MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3. DA FUNÇÃO

3.1 A função para formação do quadro de reserva estão estabelecidas para o PROJETO "OLHO VIVO" dos Estádios Independência e Mineirão, situados no MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, a saber:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

QUADRO DE RESERVA

Ensino Médio Completo (2º grau completo)

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Administrativo

Sim

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE, FUNÇÕES, REQUISITOS ESPECÍFICOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO/CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Ensino Médio Completo (2º grau completo)

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Administrativo

Idade mínima: 21 anos completos

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Disponibilidade de trabalhar em turno de revezamento, atenção e concentração.

Noções de Informática

R$ 595,36 (quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos)

*Valor tabela referencia do servidor efetivo de 30hs.

30 (trinta) horas semanais sendo escalas de plantões.

Prestar suporte administrativo de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, tecnologia da informação, manutenção de equipamentos de informática, lançamento de dados, conciliação de contas, conferencia de documentação e contas, atendimento ao publico, etc. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas, nas quais se incluem a elaboração de relatórios e planilhas eletrônicas e a digitação de matéria relacionada a sua área de atuação. Desenvolver outras atividades afins determinadas pelo superior imediato.

5. DOS REQUISITOS

5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado e aprovado em todas as etapas desse processo seletivo e desde que não tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) ter idade mínima de 21 anos na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;

e) ter aptidão física comprovada por meio de atestado médico;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) Caso seja ex-prestador de serviço desta pasta, não ter tido o contrato encerrado unilateralmente pela SEDS, por motivo disciplinar ou por inexistência de interesse público na permanência;

h) Não ter sido preso cautelar ou definitivamente;

i) não ser aposentado por invalidez;

j) não ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;

k) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;

l) não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

m) no ato da contratação comprovar não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;

n) não ter tido contrato administrativo e/ ou qualquer vinculo com a administração pública extinto ou não prorrogado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

6.1. Verificadas as exigências constantes do item 5, o candidato poderá concorrer apenas à função pleiteada.

6.2. Os candidatos descritos neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição, no período de 25 de abril a 03 de maio de 2013, observando o horário de encerramento da inscrição às 17 horas , do horário oficial de Brasília/DF, do dia 03 de maio de 2013, procedendo, obrigatoriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:

a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos /ANO 2013 /PSS Nº0095/2013 VIDEOMONITANTE - PROJETO "OLHO VIVO" dos Estádios Independência e Mineirão e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais. GRAVAR a Ficha de Inscrição antes de IMPRIMI-LA, obedecendo ao prazo descrito acima.

b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.7, no período de 25 de abril a 06 de maio de 2013, no endereço e no ANEXO B - Ficha de Inscrição:

BELO HORIZONTE/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Belo
Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 .
Setor de Recrutamento - Procurar por: Daniel, Eunice, Flávia, Guilherme, Luciana, Marli.

c) Somente serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por terceiros nos endereços supracitados. As inscrições enviadas via correio serão desconhecidas.

6.3 O preenchimento dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

6.4. A Superintendência de Recursos Humanos - SRHU/SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição preenchida indevida ou incorretamente, assim como pela documentação descrita no subitem 6.7 não entregues no endereço descrito no subitem 6.2, alínea "b", na data prevista no cronograma deste Processo Seletivo publicado no sitio eletrônico da SEDS.

6.5 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, será considerado DESCLASSIFICADO e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado nas provas, testes e avaliações.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.7 O candidato deverá encaminhar juntamente com a Ficha de Inscrição impressa, cópia legível dos seguintes documentos para análise e pontuação conforme critérios de pontuação descritos no Anexo E.

a) cópia dos certificados dos cursos na área da função de inscrição e cursos de informática realizados;

b) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

c) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques.

d) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISSQN ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando a função e o Tempo de Experiência, Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando a atuação em processos contendo a carga horária ou especificação da atuação;

e) para os servidores públicos - declaração original ou autenticada de tempo de experiência profissional, obtida no recursos humanos da instituição.

f) para ex-servidores das Forças Armadas - Certificado de reservista/certidão de tempo Militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica;

g) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" os candidatos deverão anexar somente às cópias referentes às suas comprovações profissionais na área da função pleiteada.

7. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

7.1 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.7, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo E.

7.2 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.7, fora do prazo, local e meio estipulados, será DESCLASSIFICADO.

7.3 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.7, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

8. DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO - ANÁLISE DE CURRÍCULOS

8.1 A Análise de Currículos possui caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado e que encaminharem as documentações comprobatórias descritas no subitem 6.7, terão sua Ficha de Inscrição e documentação, analisados e pontuados, de acordo com a área pleiteada conforme - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR - Anexo E.

8.2 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico profissional, a escolaridade / formação acadêmica e cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, conforme o quadro abaixo:

ITEM

QUESITOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I

Tempo de Experiência Profissional na área (incluem-se atividades formais com registro em CTPS e/ou contratos de trabalho e atividades profissionais como profissionais liberais e estágios).

5 pontos

II

Escolaridade / Formação acadêmica; Cursos (aperfeiçoamento, reciclagem, treinamento e minicurso) na área; Cursos complementares na área; Cursos de informática (somente com carga horária mínima de 16 horas. A pontuação poderá ser aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma seja de no mínimo 16 horas).

5 pontos

TOTAL

10 PONTOS

8.2.1 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato à função pleiteado que:

a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;

b) tiver a maior idade entre os candidatos empatados.

8.2.2 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplificado.

8.3 Após a análise dos currículos, a SRHU disponibilizará no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br no link do referido Processo Seletivo, os Atos de Resultados dos candidatos Classificados e Desclassificados.

9. DA SEGUNDA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

9.1 Os candidatos classificados na 1ª Etapa - Análise de Currículos, por função, respeitando a ordem de classificação, conforme tabela abaixo serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório, de responsabilidade das Assessorias de Inteligência da SEDS. Para tanto, essas agências responsáveis pela Investigação Social poderão obter elementos informativos de quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de outras investigações que a qualquer tempo se fizerem necessárias.

FUNÇÃO/ GÊNERO

QUANTIDADE CONVOCADA

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Administrativo

180 primeiros classificados na Análise de Currículo

9.1.1 Os demais candidatos que não forem encaminhados à Investigação Social, serão considerados como eliminados deste Processo Seletivo.

9.1.2 O quantitativo de candidatos encaminhados à Investigação Social poderá ser alterado de um percentual a ser definido pela Administração Pública, de acordo com a necessidade de atendimento da Unidade Administrativa vinculadas a Subsecretaria Prisional/SEDS demandada a época da convocação.

9.2. Os candidatos encaminhados para esta Etapa serão avaliados pelas Assessorias de Inteligência das Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI, bem como, pela Corregedoria da SEDS.

9.2.1 Serão analisados os seguintes fatores de Inaptidão, oponíveis durante o processo seletivo, período de formação e durante o exercício funcional:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função/função pública, de transgressões disciplinares e/ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo, seja por motivo disciplinar, seja por falta de interesse público;

d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo;

f) uso ou dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas;

g) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;

h) habitualidade em descumprir obrigações legítimas salvo motivo devidamente justificado;

i) demissão da função publica e destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal por falta a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público;

j) prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante, sobre sua vida pregressa;

k) ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatória.

l) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais;

9.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão especificados no subitem 9.2, do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.

9.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

9.5 Após concluída essa Etapa, a Assessoria de Inteligência e a Corregedoria, encaminharão o resultado da Investigação Social à SRHU para que seja divulgado o resultado.

9.6 A SRHU divulgará o resultado dos candidatos com parecer de APTO e INAPTO.

10. DA TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.

10.2 Somente candidatos classificados e com parecer de APTO pela Investigação Social serão convocados para a 3ª Etapa, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.2.1.

10.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo A.

10.4 A Avaliação Psicológica para fins de seleção é processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas à função pleiteada.

10.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, entrevistas, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

10.6 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício do função pleiteado e INAPTO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício do função, vide Quadro abaixo.

QUADRO DE CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

CARGOS/FUNÇÕES

CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Alteração da energia vital; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; descontrole da agressividade, dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual, dificuldade diante de situações novas e dificuldade de comunicação escrita e. verbal.

10.6.1 O candidato considerado INAPTO no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos ao desempenho da função pleiteada.

10.7 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na EFES ou em outras instituições.

10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

10.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.

10.10 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar caneta esferográfica azul e documento de identificação com foto que contenha data de expedição no documento, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS). A ausência de documento de identificação com foto devido à perda ou furto, sem o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Civil, acarretará a impossibilidade de realização da Avaliação Psicológica.

10.11 Antes de iniciar a avaliação psicológica, o técnico responsável pela aplicação dos testes deverá averiguar a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade de até 4º grau ou de cônjuges no grupo que compõe a sua turma. Em caso afirmativo, o técnico responsável deverá tomar as providências cabíveis, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

10.12 Durante a realização da avaliação psicológica não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos específicos, bem como o uso de bonés, relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.

10.13 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sanitário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pelos pontos alcançados na Etapa de Análise de Currículos, por função.

12. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA / DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 A Superintendência de Recursos Humanos consolidará o Quadro de Reserva, respeitando a função, com todos os candidatos aprovados e classificados na etapa anterior.

12.2 A convocação do candidato classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo será realizada através do sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, por meio de um COMUNICADO informando data, local e documentação a ser entregue.

12.2.1 O candidato classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo, ao ser convocado para o preenchimento de vagas para o órgão a que concorreu, e recusar a oferta, será considerado DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO.

12.2.2 O candidato também poderá ser convocado, a critério da Administração Pública, para ocupar vagas em outras Unidades Administrativas da SEDS, localizadas em Belo Horizonte e sua região Metropolitana.

12.3 O candidato que for convocado em razão da abertura de vagas em municípios e/ou unidades administrativas da SEDS diferentes ao que concorreu e não aceitar deverá preencher o Termo de Desistência, Anexo F e encaminhá-lo aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS - DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS (DPB), Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte/MG) ou via fax (31) 3915-5936, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vagas.

12.3.1 O candidato que não encaminhar o Termo de Desistência dentro do prazo, previsto no subitem anterior, PERDERÁ O DIREITO a concorrer a futuras vagas em municípios diferentes ao que concorreu, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vaga no município para o qual se inscreveu.

13. DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de todas as etapas que compõem esse Processo Seletivo, desde que siga as orientações abaixo descritas.

13.1.1 Para interpor recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica o candidato considerado INAPTO nos testes, deverá preencher o modelo do Anexo G e comparecer, pessoalmente, à SRHU/Diretoria de Recrutamento e Seleção, no prazo de 02 (dois) dias conforme o Anexo A, no horário de 09h às 16h, e realizar OBRIGATORIAMENTE a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.

13.1.2 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da Avaliação Psicológica, deverá preencher o Anexo H - Requerimento de Recurso e apresentá-lo com as razões recursais.

13.1.3 O requerimento de Recurso deverá ser encaminhado, impreterivelmente, no prazo de 01 (um) dia útil após a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica, à Diretoria de Recrutamento e Seleção, pessoalmente no horário de 09h às 16h, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS - DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte/MG.

13.2 Para interpor recurso contra os demais resultados, o candidato deverá obedecer aos prazos abaixo citados:

Etapas

Prazo para Interposição de Recurso

Análise de Currículo

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

Investigação Social

03 (três) dias úteis após divulgação do resultado

Avaliação Psicológica

01 (um) dia útil após a entrevista devolutiva

Resultado Final PSS

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

13.3 O Modelo para Interpor Recursos referentes às etapas citadas no quadro acima se encontra no Anexo I, e deverá ser apresentado pessoalmente, no horário de 09:00 às 16:00, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço citado no subitem 13.1.3.

13.4 A decisão dos recursos em qualquer etapa é em instância única, e definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site da SEDS, www.seds.mg. gov.br.

13.5 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados nesse item.

14. DA PERÍCIA MÉDICA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

14.1 A Superintendência de Recursos Humanos convocará os candidatos aprovados a partir do Ato de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, divulgado no sítio eletrônico da SEDS - www.seds.mg.gov.br - e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, considerando a abertura de vagas por município de inscrição e função, através de COMUNICADO para realização de exame pré-admissional e entrega de documentação a serem publicados no sítio eletrônico da SEDS.

14.2 O candidato aprovado, após convocação pela SRHU/SEDS, deverá providenciar, conforme prazo estipulado no ato de convocação, uma cópia e o original da documentação necessária para sua contratação:

a) 02 (dois) retratos 3x4;

b) Certidão negativa original emitida pela Justiça Federal, Estadual, assim como atestado de bons antecedentes emitodos pelas Polícias Federal e Civil;

c) Resultado de Inspeção Médica - RIM (ver orientações no subitem 14.3 ao 14.6);

d) Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil;

e) Carteira de Identidade;

f) Carteira Nacional de Habilitação, se houver;

g) CPF;

h) Título de Eleitor com o comprovante da última votação;

i) Certificado de reservista se for homem;

j) Comprovante do PIS/PASEP;

k) Certidão de Casamento/Nascimento do candidato e dos filhos (se houver);

l) Comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

m) cópia autenticada em cartório, do Histórico Escolar e/ou Certificado de conclusão para candidatos de Ensino Médio;

n) cópia autenticada em cartório, do diploma e/ou certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

n) Curriculum;

o) Carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe, para as funções que exigirem;

p) Declaração ou comprovante do ano do primeiro emprego;

q) Declaração ou comprovante de grupo sanguíneo e fator RH;

r) Termo de Compromisso Solene - Anexo C - deste Instrumento Convocatório.

14.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames exigidos descrito no subitem 14.4 e outros exames complementares, por ventura exigidos pelo médico perito, relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

14.4 O candidato deverá agendar a perícia médica pré-admissional conforme constante do COMUNICADO DE CONTRATAÇÃO. Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina;

14.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais dispostos no subitem 14.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).

14.6 Na data agendada para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:

a) carteira de Identidade original;

b) resultados dos exames laboratoriais, conforme disposto no subitem 14.4;

c) CPF.

d) cópia do COMUNICADO de contratação

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

15.2 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.

15.3 O candidato que após a entrega da documentação exigida no subitem 14.2 que não comparecer na data agendada para a assinatura do contrato de prestação de serviço perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.

15.4 É proibida a contratação de servidores detentores de cargo efetivo da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo no caso de acumulações lícitas, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal.

16. CURSO BÁSICO

16.1 Após a contratação, o servidor será submetido ao Curso Básico que será realizado no horário de trabalho e considerado como dia efetivamente trabalhado.

17. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

17.1 Todas as informações acerca deste Processo Seletivo podem ser obtidas através da Central de Atendimento da Superintendência de Recursos Humanos pelo e-mail rhatende@defesasocial.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 39155916.

17.2 É de responsabilidade do candidato:

17.2.1 Acompanhar as publicações no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, retificações e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando a SRHU por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações;

17.2.2 Manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto à SRHU;

17.2.3 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplificado.

17.3 Será eliminado deste processo seletivo simplificado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplificado, quando solicitado;

e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista ou não completar qualquer prova, teste ou exame.

17.4 Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se em todas as etapas do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

17.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de aplicação das avaliações.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.

18.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulgação no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br.

18.3 A SRHU, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificado.

18.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada etapa serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, na data prevista no Cronograma, Anexo A, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

18.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação e poderá ser recepcionada pelo Instrumento Convocatório.

Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:

Anexo A - CRONOGRAMA

Anexo B - FICHA DE INSCRIÇÃO.

Anexo C - TERMO DE COMPROMISSO SOLENE

Anexo D - DECLARAÇÃO DE PARENTES

Anexo E - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Anexo F - TERMO DE DESISTÊNCIA

Anexo G - FORMULÁRIO DE RECURSO PARA ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO

Anexo H - FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Anexo I - FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA DEMAIS RESULTADOS

Belo Horizonte, 25 de Abril de 2013.

RENATA FERREIRA LELES DIAS
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS

Anexo A

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 095/2013 PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS "OLHO VIVO" DOS ESTÁDIOS INDEPENDÊNCIA E MINEIRÃO QUE RECEBERÃO OS JOGOS DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013 E DA COPA DO MUNDO DE 2014.

CRONOGRAMA

Prazo para Execução

Atividades

25 de abril de 2013

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

25/04 a 03/05/13

Data de Inscrição, através do sítio eletrônico www.seds.mg.gov.br

25/04 a 06/05/13

Período de entrega do Anexo A - Ficha de Inscrição, juntamente com a documentação constante no subitem 6.7 do Instrumento Convocatório.

21/05/13

Divulgação do resultado da PRIMEIRA ETAPA - Análise de Currículos

22/05/13

Interposição de Requerimento de Recurso contra a Análise de Currículos.

29/05/13

Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Análise de Currículos.

03/06/13

Envio Para Investigação Social

17/06/13

Retorno da Investigação Social

18/06/13

Divulgação da SEGUNDA ETAPA - Investigação Social

19 a 21/06/13

Interposição de requerimento de recurso contra a Investigação Social

08/07/13

Divulgação do julgamento dos recursos contra a IS

09/07/13

Convocação para a TERCEIRA ETAPA - Avaliação Psicológica

12, 15 e 16/07/13

Realização da Avaliação Psicológica

31/07/13

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica

1º e 02/08/13

Período para os candidatos INAPTOS comparecerem, pessoalmente, à SRHU/SEDS

para a realização de entrevista de Devolução da Avaliação Psicológica, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00.

05/08/13

Interposição de Requerimento de Recurso contra a Avaliação Psicológica.

12/08/13

Divulgação do julgamento dos Recursos Avaliação Psicológica.

13/08/13

Publicação do resultado final do processo seletivo.

A definir

Publicação da Convocação para entrega da documentação necessária para contratação

A definir

Realização de exames laboratoriais para perícia médica.