SEDECTI - TO

Notícia:   Sedecti - TO prorroga seletiva para Professores e mantém inalterado o PS referente a Tutores

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI

ESTADO DE TOCANTINS

EDITAL Nº. 01/2014/DEFP/SEDECTI, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE DOCENTES PARA ATUAR NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTANCIA - PROGRAMA REDE E-TEC BRASIL

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI -, através do Departamento de Formação Profissional - DEFP - e da Comissão Técnica constituída pela portaria SEDECTI/ GABSEC/ Nº 536 de 23 de dezembro de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR FORMADOR BOLSISTAS de cursos a distância da Rede e-Tec Brasil, para os polos de EaD do Tocantins, a saber: Alvorada, Araguacema, Araguatins, Colinas do Tocantins, Cristalândia, Dianópolis, Guaraí, Natividade, Palmas, Pedro Afonso, Porto Nacional, Taguatinga, Tocantinópolis, conforme Tabela 1 e normas estabelecidas neste Edital.

Tabela 1:

Cursos Técnicos a Distância

Expectativa de Vagas (*)

Agronegócio

12

Aquicultura

20

Total:

32

(*) As disciplinas encontram-se explicitadas no Anexo II.

1. Descrição Sumária das Atividades

1.1. Caberá ao Professor Formador:

a) Ministrar o conteúdo da disciplina, via Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com no mínimo 25% de encontros presenciais;

b) orientar, acompanhar e assistir em seus estudos os estudantes do Curso;

c) trabalhar em parceria com o tutor a distância da disciplina;

d) elaborar atividades, avaliações e complementação de material didático;

e) exercer as atividades e funções de Professor EaD, sob a orientação do coordenador de curso.

1.2. Os profissionais selecionados por meio deste Edital exercerão suas atribuições como bolsistas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), por tempo determinado, de acordo com as necessidades do Programa, não gerando, portanto, vínculo empregatício no exercício da função.

2. Dos Requisitos para Inscrição

2.1. Ser brasileiro.

2.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Comprovar a habilitação exigida para o exercício do cargo pleiteado, inclusive com registro no órgão de Classe, se for o caso.

2.5. Ter experiência mínima de 01 (um) ano na docência ou ter formação ou vinculação em programa de mestrado ou doutorado (Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010).

2.6. Ser formado na área ou áreas afins da disciplina para a qual deseja concorrer, enquadrando-se no perfil do Professor Formador EAD da disciplina, conforme Anexo III deste Edital.

2.7. Ter habilidade para utilização de computadores com sistema operacional Windows ou Linux.

2.8. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para exercer as atividades da função conforme especificado no item 9.

3. Da inscrição

3.1. O processo seletivo se dará por meio de Análise e Avaliação Curricular com devidas comprovações.

3.2. Será constituída uma Comissão Avaliadora que conduzirá a execução e todas as atividades regidas por este Edital.

3.3. E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação www.tecnologia.to.gov.br

3.4. O não cumprimento dos requisitos mínimos deste edital ou a constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação apresentada pelo profissional, dará ensejo à eliminação da inscrição do candidato ou à rescisão do contrato do selecionado, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

3.5. O candidato dever· preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos anexos.

a) Ficha de Inscrição;

b) Curriculum Lates comprovado;

c) Declaração de Disponibilidade e Compromisso (Anexo III);

d) Declaração de Situação Funcional/Afastamentos (Anexo IV);

e) Declaração de Conhecimento de Informática (Anexo V);

f) Formulário para Avaliação do Currículo (Anexo VI).

3.6. Os documentos deverão ser colocados em envelope, juntamente com os documentos comprobatórios e postados nos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), até 24 de janeiro de 2014, para o seguinte endereço: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação- SEDECTI, Avenida NS-2, Esplanada das Secretarias s/n - Praça dos Girassóis, Plano Diretor Norte - Palmas/TO - CEP 77.001 - 002.

3.7. O candidato deverá escrever, do lado de fora do envelope, o seu nome completo e o cargo/disciplina pretendida.

3.8. A responsabilidade pelo envio da documentação é unicamente do candidato.

3.9. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a análise.

3.10. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

3.11. Serão preliminarmente desconsiderados os títulos enviados ao DEFP/SEDECTI por fax, internet, ou outro meio que não seja o especificado no subitem.

3.12. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, pois não serão aceitos pedidos de alteração de função.

3.14. E de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, bem como eventuais retificações do Edital, no site eletrônico www.sedecti.to.gov.br.

3.15. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

3.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no site eletrônico www.sedecti.to.gov.br e em Diário Oficial do Estado de Tocantins.

4. Da Seleção

4.1. A seleção por meio de Análise e Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. Serão eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos mínimos exigidos para a inscrição, especificados no item 2.

4.3. A Prova de Títulos e experiências apresentados será atribuída pontuação conforme Tabela 2 abaixo:

Tabela 2:

ESPECIFICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Item

Pontos

Valor Máximo

Doutorado na álea ou área afim

15

15

Mestrado na área ou área afim

10

Especialização Lato Sensu na área ou área afim

05

25

Doutorado com tese na área de EaD

20

Mestrado com dissertação na álea de EaD

15

Especialização Lato Sensu na área de EaD

10

Curso de Aperfeiçoamento em EaD (acima de 120h)

05

Autoria de Material Didático para EaD

05

SUBTOTAL

40 PONTOS

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Item

Pontos

Valor Máximo

Exercício de Docência na área da disciplina

1 ponto por semestre letivo

15

Exercício de Docência em EaD

1 ponto por semestre letivo

15

Exercício de Função de Coordenação em EaD

1 ponto por semestre letivo

15

Ocupante em outra função na área de EaD

1 ponto por semestre letivo

15

Subtotal

60 PONTOS

Pontuação máxima (somatório de todos os tens)

100 PONTOS

5. Da Prova de Títulos

5.1. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

5.2. A Prova de Títulos terá o total máximo de 100 pontos, sendo 40 referentes à Formação Acadêmica e 60, à Experiência Profissional, conforme distribuição que consta no Anexo I deste Edital.

5.3. Situações que excederem o valor máximo de pontos estabelecidos no Anexo I não serão consideradas, e, portanto, não serão computadas.

5.4. A comprovação e a análise da experiência profissional, conforme disposto na Tabela 2 deste Edital, deverão obedecer às seguintes especificações e condições:

5.4.1. Título de experiência profissional: constará de tempo de serviço, devida e claramente comprovado, relativo à experiência no exercício, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

5.4.2. Não deverão ser enviados documentos que não se refiram à experiência exigida.

5.4.3. A experiência profissional exigida deverá ser comprovada somente por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco) e páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de prestação de serviços, no cargo pleiteado. No documento comprobatório, deve constar o nome do candidato, a data de início e de fim da prestação de serviços, com explicitação do dia, mês e ano.

d) Declaração ou Atestado, em que conste o nome do candidato, o cargo/função exercida, a data de início e de fim da prestação de serviços, com explicitação do dia, mês e ano. Esse documento deverá ser emitido em papel timbrado e devidamente assinado pela autoridade competente.

5.4.4. Se o original ou a cópia dos documentos estiverem rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentarem outro defeito que o invalidem ou impeçam a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.

5.4.5. Não serão considerados como experiência: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

5.4.6. E vedada a soma de tempo de serviço prestado, simultaneamente, em dois ou mais cargos ou funções.

5.4.7 O tempo de serviço público prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

5.5. A comprovação e a análise dos documentos relativos à Formação Acadêmica, conforme disposto no Anexo I deste Edital, deverão obedecer às seguintes especificações e condições:

5.5.1. Cursos de Graduação e de Pós-Graduação somente serão considerados quando cursados em Instituições credenciadas e se devidamente reconhecido pelo órgão competente. Em caso de cursos realizados em estabelecimentos estrangeiros, estes somente serão considerados se devidamente revalidados, conforme Resolução CNE/ CES n.º 1/2002.

5.5.2. A comprovação deverá ser feita por meio de cópia xerográfica simples e legível de Certificado, de Atestado ou, então, de Declaração original.

5.5.3. Os pontos relativos aos cursos são cumulativos, observando-se, contudo, o limite máximo de cada tipo de título, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

5.5.4. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e em conformidade com as disposições deste Edital.

5.5.5. Em caso da apresentação de cópia dos títulos referidos neste Edital, o DEFP/SEDECTI poderá solicitar, no ato da contratação, se necessário, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

5.5.6. As cópias dos títulos enviados serão de propriedade do DEFP/SEDECTI, que lhe dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

5.5.7. O DEFP/SEDECTI não se responsabilizará por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

5.5.8. A análise dos documentos será realizada por Comissão, instituída pela Portaria Nº 536 de 23 de dezembro de 2013, indicada pelo representante legal da SEDECTI.

6. Da classificação e desempate

6.1. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

6.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, a classificação será feita observando, preferencial e sucessivamente:

a) Maior tempo de serviço na docência em Educação Profissional;

b) Maior idade.

7. Do Resultado

7.1. Conforme data especificada no cronograma, o resultado preliminar será divulgado, no site eletrônico www.sedecti.to.gov.br, constando o total da pontuação obtida, nos termos deste Edital.

7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, com a classificação final dos candidatos, será divulgado após a análise e resposta ao recurso interposto (Anexo VI) contra a pontuação obtida na Prova de Títulos. No Resultado Final, a classificação será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.3. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Processo Seletivo Simplificado.

7.4. Não haverá informação individual aos candidatos, caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado no referido site eletrônico. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se ter informado, será exclusiva do candidato, e não do DEFP/SEDECTI.

7.5. Ressalta-se que a aprovação neste Processo Seletivo não gera imediata condição para a contratação do candidato.

8. Dos Recursos

8.1. Após a divulgação do resultado preliminar o candidato terá o prazo previsto no Cronograma do Anexo I e modelo no Anexo VI, para interposição de recurso.

8.2. O recurso deverá conter no máximo 500 palavras ou (duas laudas), especificando com coerência e objetivo os pontos a serem revisados, fundamentado com lógica e consistência e estar devidamente assinado. Deverão ser protocolizados no endereço: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação -SEDECTI, Avenida NS-2, Esplanada das Secretarias s/n - Praça dos Girassóis, Plano Diretor Norte - Palmas/TO, na data estipulada, no horário das 12h30min às 18h30min.

9. Do Regime de trabalho e Remuneração

9.1. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, disponibilidade para regime de trabalho de 20h (vinte horas) semanais para a docência a distância, nos horários matutino, vespertino e/ou noturno, devendo disponibilizar, ainda, dentro das horas especificadas, 4h (quatro horas) para reuniões com a Coordenação do curso e com tutores, podendo ocorrer atividades presenciais aos finais de semana nos polos, conforme cronograma de atividades do curso. Essa carga horária deverá ser cumprida no Núcleo de Educação a Distância.

9.2. A bolsa do Professor formador EaD, será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para o professor que comprovar experiência mínima de três anos na docência superior, e de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para professor que não tenham experiência no magistério superior, mas que atenda aos requisitos mínimos deste edital, tudo de acordo com a Lei 11.273 de fevereiro de 2006, da Lei 11.502 de junho de 2007. As bolsas serão pagas pelo FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

9.3. As bolsas serão pagas mensalmente, sendo uma para crédito (15h), conforme carga horária das disciplinas.

9.4. O período de duração das bolsas para professores formadores será de acordo com a carga horária da disciplina.

9.5. E vedado o acúmulo de bolsas, conforme art. 1, § 3º, Lei 11.273/2006.

9.6. A concessão de bolsa deste programa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza Do Professor Formador bolsista com as instituições envolvidas.

10. Da Validade do Certame

10.1. O presente edital terá validade de 24 meses ou enquanto durar o curso a partir da data de publicação do resultado final.

11. Das Disposições Gerais

11.1. E de responsabilidade do candidato o acompanhamento de eventuais retificações deste edital, que, se ocorrerem, serão publicadas no site www.sedecti.to.gov.br.

11.2. A classificação do candidato neste edital gera apenas a expectativa de direito podendo ser chamado de acordo com a formação da turma, com cronograma e necessidades dos cursos.

11.3. Não havendo candidatos inscritos ou classificados para a função de Professor Formador EaD em determinada disciplina, esta será ocupada mediante ato do titular da Secretaria de estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, ouvido o Departamento de Formação Profissional, que observarão o perfil pedagógico exigido neste Edital.

11.4. As irregularidades, que porventura forem detectadas na documentação implicará na desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.5. O Professor Formador EaD selecionado será avaliado mensalmente, podendo ser desligado do programa a qualquer tempo, caso não esteja atendendo às normas dispostas neste edital.

11.6. O DEFP/SEDECTI não fornecerá cópias de documentos, declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado.

11.7. Todas as despesas relativas à participação no processo seletivo, correrão às expensas do próprio candidato, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências e autenticação de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para contratação.

11.8. Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Inovação a homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

11.9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão instituída.

11.10. Este Edital, na sua íntegra, será publicado e divulgado no site eletrônico www.sedecti.to.gov.br.

Palmas/TO, 13 de janeiro de 2014.

Paulo Henrique Ferreira Massuia
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I

CRONOGRAMA

Períodos

Atividades

13/01/2014

Publicação da chamada pública para processo seletivo de docentes

20 a 24/01/2014

Período de inscrições via correio para a SEDECTI

03 a 07/02/2014

Análise de Curriculum Vitae e documentação comprobatória dos candidatos

11/02/2014

Divulgação do resultado preliminar

12 e 13/02/2014

Apresentação de recursos

18/02/2014

Divulgação do resultado final

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS NO CADASTRO DE RESERVA/QUANTIDADE

QUADRO I

PROFESSOR FORMADOR EAD

Curso

Disciplina

Ch

Vagas

Curso Técnico em Agronegócio

Introdução à Informática

45h

1

Internet e EaD

30h

1

Introdução ao Agronegócio

135h

1

A Empresa Rural

120h

1

A Agricultura e a Agricultura Familiar

120h

1

Planejamento e Projetos no Agronegócio

135h

1

Administração do Agronegócio

120h

1

Economia Rural

120h

1

Desenvolvimento Rural

135h

1

Ecoturismo e Turismo Rural

120h

1

Marketing em Agronegócios

120h

1

TCC

90h

1

Total Geral

1290

12

QUADRO II

PROFESSOR FORMADOR EAD

Curso

Disciplina

Ch

Vagas

Curso Técnico em Aquicultura

Ambientação em Educação a Distância

45h

1

Língua Portuguesa

45h

1

Introdução à Informática

45h

1

Desenho Técnico

30h

1

Empreendedorismo e agronegócio

45h

1

Ecologia de Peixes e Ambientes Aquáticos Tropicais

60h

1

Controle da Qualidade do Pescado

60h

1

Introdução à Limnologia

45h

1

Biologia Aquática

45h

1

Segurança, Meio Ambiente e Saúde

45h

1

Fundamentos de Economia e Comercialização

60h

1

Administração e Legislação dos Recursos Pesqueiros na Aqüicultura

45h

1

Estatística Pesqueira

60h

1

Beneficiamento do Pescado

60h

1

Extensão Pesqueira

45h

1

Topografia e Construções Aquicolas

45h

1

Piscicultura

60h

1

Carcinicultura

45h

1

Fundamentos de Nutrição e Patologia na Aquicultura

45h

1

TCC

70h

1

Total Geral

1.000

20