SED - Secretaria de Estado de Educação - MS

Notícia:   SED - MS abre vagas para voluntários do Programa Brasil Alfabetizado

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SED/MS

EDITAL Nº. 4/2013

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 27, inciso IX, da Constituição Estadual, e conforme estabelece a Lei nº 1.978, de 1º de julho de 1999, e a Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para atender aos dispositivos constantes na Resolução CD/FNDE nº 44, de 5 de setembro de 2012, observadas as condições e procedimentos constantes no presente Edital.

I - Do Processo de Seleção

1.1 - O processo de seleção objetiva selecionar recursos humanos para executaras ações estabelecidas no Programa Brasil Alfabetizado - PBA, no Estado do Mato Grosso do Sul.

1.2 - O processo de seleção envolverá as seguintes etapas:

a) inscrição (Anexo I)

b) avaliação curricular (Anexo II)

c) seleção

II - Das Funções

2.1 - As funções a serem desempenhadas, objeto deste processo seletivo, serão referentes à composição de alfabetizadores, tradutores-intérpretes de Libras e coordenadores de turmas, para atender, exclusivamente, ao Programa Brasil Alfabetizado - PBA, no Estado do Mato Grosso do Sul.

III - Das inscrições:

3.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 28 de janeiro a 6 de fevereiro de 2013, no horário das 7h30min às 17h30min, mediante entrega do Curriculum Vitae (Anexo II deste Edital) e cadastro de inscrição (Anexo I deste Edital), anexando cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Residência;

e) Comprovantes de escolarização e experiência anterior, preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos.

3.1.1 O cadastro de inscrição (Anexo I) e o modelo do Curriculum Vitae (Anexo II)

3.2. As inscrições poderão ser encaminhadas, via correio, ou entregues à Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Secretaria de Estado de Educação/SED/MS, situada na Avenida do Poeta, s/n, Bloco V, Ala B, Bairro Parque dos Poderes, CEP 79.031-902, Campo Grande/MS.

3.3. O Edital e o resultado do Processo Seletivo estarão disponíveis no Diário Oficial

3.4. Serão considerados documentos de identidade o Registro Geral de Identidade - RG, a Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia).

3.5. O candidato que optar por enviar a inscrição via correio, a data da postagem não deverá ultrapassar o dia 6 de fevereiro de 2013. Caso a data da postagem seja posterior à estipulada, automaticamente a inscrição não terá validade.

3.6. Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.

IV - Critérios Básicos e objetivos para seleção

4.1. São requisitos básicos para a seleção:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar a escolaridade exigida;

e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.

4.2. São condições para seleção:

4.2.1 Apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função, nos termos da Resolução nº 44, de 5 de setembro de 2012, conforme artigo 8º.

a) A seleção para alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.

b) A seleção dos coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades referentes ao Programa Brasil Alfabetizado.

Parágrafo único. Só terá direito a coordenador de turmas o município que tiver, no mínimo, constituído 5 (cinco) turmas de alfabetização.

c) A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá, entre outros critérios, considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação;

IV - comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a devida documentação para a Secretaria de Estado de Educação/SED/ MS;

V - ser capaz de desempenhar todas as atividades desenvolvidas com os alfabetizados surdos conforme o trabalhado em sala pelo alfabetizador regente.

Parágrafo único. A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras ocorrerá somente nos municípios com turmas que possuir alfabetizando com deficiência auditiva.

V - Da Função:

Função

Carga horária semanal

Período meses

Bolsa auxilio

Atividades Básicas

Alfabetizador

10h

8 meses

R$ 400,00 por turma

Constituir, localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.

Providenciar o espaço físico onde será ministrada as aulas.

Desempenhar trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específico. Desenvolver ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos.

Participar da formação inicial promovida pela Secretaria de Estado de Educação e da formação continuada com 4 horas, quinzenalmente, organizada pelo coordenador de turmas.

Coordenador de Turmas

Mínimo 10h

8 meses

R$ 600,00

Colaborar com os alfabetizadores na localização, identificação, mobilização e cadastramento de jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.

Colaborar com o alfabetizador na viabilização do espaço físico onde serão ministradas as aulas.

Acompanhar o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no mínimo, cinco turmas nos termos definidos na Resolução do Programa Brasil Alfabetizado/MEC nº 044, de 5 de setembro de 2012.

Realizar formação continuada, com 4 horas, quinzenalmente, com os alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento.

Acompanhar e registrar as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos.

Participar da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA).

Acompanhar e controlar a frequência dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações à Secretaria de Estado de Educação.

Controlar a freqüência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência.

Identificar, em parceria com os alfabetizadores, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado. Planejar e acompanhar as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

Acompanhar e articular o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantir a matrícula.

Discutir e definir com a Secretaria de Estado de Educação/SED/MS os encaminhamentos e procedimentos referentes à operacionalização e implementação do Programa Brasil Alfabetizado.

Tradutor- Intérprete de Libras

10h

8 meses

R$ 400,00 por turma

Desenvolver trabalho voluntário de tradutor-intérprete de Libras em salas de alfabetização com jovens, adultos e idosos surdos.

Participar da formação inicial promovida pela Secretaria de Estado de Educação/ SED/MS e da formação continuada com 4 horas, quinzenalmente, organizada pelo coordenador de turmas.

Elaborar e entregar ao coordenador de turmas relatório mensal sobre o desenvolvimento dos alfabetizandos surdos usuários de libras.

VI - Avaliação Curricular

6.1. A avaliação Curricular será por meio de análise que será realizada pela Equipe da Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental e aprovação da Coordenadora de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

VII - Da Seleção

7.1. Os candidatos selecionados serão cadastrados por meio do Sistema Brasil Alfabetizado/MEC. É considerado trabalho voluntário, recebendo bolsa-auxílio, no período de oito meses, sob a responsabilidade do Governo Federal.

VIII - Das Disposições Gerais

8.1. As seleções serão efetuadas com a finalidade de atender o disposto no item V - Da função, deste edital, a fim de possibilitar a execução dos trabalhos da função a ser exercida, observando o período de vigência de oito meses do Termo de Adesão da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação.

8.2. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem serão dirimidos pela equipe da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado da Educação/SED/MS.

8.3. O candidato selecionado será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato selecionado e, se verificado após a formalização, o candidato será eliminado, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Educação/SED/MS.

CAMPO GRANDE-MS, 25 de janeiro de 2013.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo I do Edital nº 4/2013, de 25 de janeiro de 2013.

DADOS PESSOAIS

Nome:Estado Civil:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
RG:Órgão Expedidor:Data de Emissão :___/___/_____
CPF: Data de Nascimento: ___/___/_____Naturalidade:
UF.Sexo: M (__) F (__)Telefones fixo: (__)Celular: (__)
Endereço:
Bairro: CEP: Município:
E-mail:
Escolaridade: (__) Ensino Fundamental do 10 grau (__) Ensino Médio ou 20 grau (__) Superior/Graduação (__) Mestrado/ou Doutorado
Situação Ocupacional:
Cargo pretendido:(__) Coordenador de Turmas(__) Alfabetizador(__) Tradutor/Interprete de Libras
Obs: Para o cargo de Coordenador de Turmas, é necessário curso superior.
Declaração de portador de deficiência: (__) sim (__) não
Qual?
Já participou do Programa Brasil Alfabetizado? (__) sim (__) não
Caso a resposta anterior seja afirmativa, quando ocorreu essa experiência? Descreva:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se se­lecionado para a função, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o cadastro.
Data _____/_______/_________

_________________________________________
Assinatura do Candidato

Anexo II do Edital nº 4/2013, de 25 de janeiro de 2013.

MODELO DE CURRICULUM VITAE

Nome 
Função Pretendida 
N. do RGSSP/
N. do CPF 
Endereço 
 
Telefone (fixo e celular) 
E-mail 
Experiência (informar períodos, e funções desenvolvidas nos últimos 2 anos) 
 
 
 
Formação Escolar (informar instituições de ensino, ano da conclusão e o curso e área de habilitação)  
 
 
 
 
Curso de Capacitação últimos 5 Anos