A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 27, inciso IX, da Constituição Estadual, e conforme estabelece a Lei nº 1.978, de 1º de julho de 1999, e a Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para atender aos dispositivos constantes na Resolução CD/FNDE nº 44, de 5 de setembro de 2012, observadas as condições e procedimentos constantes no presente Edital.
I - Do Processo de Seleção
1.1 - O processo de seleção objetiva selecionar recursos humanos para executaras ações estabelecidas no Programa Brasil Alfabetizado - PBA, no Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2 - O processo de seleção envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição (Anexo I)
b) avaliação curricular (Anexo II)
c) seleção
II - Das Funções
2.1 - As funções a serem desempenhadas, objeto deste processo seletivo, serão referentes à composição de alfabetizadores, tradutores-intérpretes de Libras e coordenadores de turmas, para atender, exclusivamente, ao Programa Brasil Alfabetizado - PBA, no Estado do Mato Grosso do Sul.
III - Das inscrições:
3.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 28 de janeiro a 6 de fevereiro de 2013, no horário das 7h30min às 17h30min, mediante entrega do Curriculum Vitae (Anexo II deste Edital) e cadastro de inscrição (Anexo I deste Edital), anexando cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Residência;
e) Comprovantes de escolarização e experiência anterior, preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos.
3.1.1 O cadastro de inscrição (Anexo I) e o modelo do Curriculum Vitae (Anexo II)
3.2. As inscrições poderão ser encaminhadas, via correio, ou entregues à Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Secretaria de Estado de Educação/SED/MS, situada na Avenida do Poeta, s/n, Bloco V, Ala B, Bairro Parque dos Poderes, CEP 79.031-902, Campo Grande/MS.
3.3. O Edital e o resultado do Processo Seletivo estarão disponíveis no Diário Oficial
3.4. Serão considerados documentos de identidade o Registro Geral de Identidade - RG, a Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia).
3.5. O candidato que optar por enviar a inscrição via correio, a data da postagem não deverá ultrapassar o dia 6 de fevereiro de 2013. Caso a data da postagem seja posterior à estipulada, automaticamente a inscrição não terá validade.
3.6. Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.
IV - Critérios Básicos e objetivos para seleção
4.1. São requisitos básicos para a seleção:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
4.2. São condições para seleção:
4.2.1 Apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função, nos termos da Resolução nº 44, de 5 de setembro de 2012, conforme artigo 8º.
a) A seleção para alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:
I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.
b) A seleção dos coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:
I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II - ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades referentes ao Programa Brasil Alfabetizado.
Parágrafo único. Só terá direito a coordenador de turmas o município que tiver, no mínimo, constituído 5 (cinco) turmas de alfabetização.
c) A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá, entre outros critérios, considerar que o candidato deve:
I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;
II - ter, no mínimo, formação de nível médio;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação;
IV - comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a devida documentação para a Secretaria de Estado de Educação/SED/ MS;
V - ser capaz de desempenhar todas as atividades desenvolvidas com os alfabetizados surdos conforme o trabalhado em sala pelo alfabetizador regente.
Parágrafo único. A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras ocorrerá somente nos municípios com turmas que possuir alfabetizando com deficiência auditiva.
V - Da Função:
Função | Carga horária semanal | Período meses | Bolsa auxilio | Atividades Básicas |
Alfabetizador | 10h | 8 meses | R$ 400,00 por turma | Constituir, localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado. Providenciar o espaço físico onde será ministrada as aulas. Desempenhar trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específico. Desenvolver ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos. Participar da formação inicial promovida pela Secretaria de Estado de Educação e da formação continuada com 4 horas, quinzenalmente, organizada pelo coordenador de turmas. |
Coordenador de Turmas | Mínimo 10h | 8 meses | R$ 600,00 | Colaborar com os alfabetizadores na localização, identificação, mobilização e cadastramento de jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado. Colaborar com o alfabetizador na viabilização do espaço físico onde serão ministradas as aulas. Acompanhar o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no mínimo, cinco turmas nos termos definidos na Resolução do Programa Brasil Alfabetizado/MEC nº 044, de 5 de setembro de 2012. Realizar formação continuada, com 4 horas, quinzenalmente, com os alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento. Acompanhar e registrar as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos. Participar da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA). Acompanhar e controlar a frequência dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações à Secretaria de Estado de Educação. Controlar a freqüência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência. Identificar, em parceria com os alfabetizadores, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado. Planejar e acompanhar as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores. Acompanhar e articular o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantir a matrícula. Discutir e definir com a Secretaria de Estado de Educação/SED/MS os encaminhamentos e procedimentos referentes à operacionalização e implementação do Programa Brasil Alfabetizado. |
Tradutor- Intérprete de Libras | 10h | 8 meses | R$ 400,00 por turma | Desenvolver trabalho voluntário de tradutor-intérprete de Libras em salas de alfabetização com jovens, adultos e idosos surdos. Participar da formação inicial promovida pela Secretaria de Estado de Educação/ SED/MS e da formação continuada com 4 horas, quinzenalmente, organizada pelo coordenador de turmas. Elaborar e entregar ao coordenador de turmas relatório mensal sobre o desenvolvimento dos alfabetizandos surdos usuários de libras. |
VI - Avaliação Curricular
6.1. A avaliação Curricular será por meio de análise que será realizada pela Equipe da Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental e aprovação da Coordenadora de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
VII - Da Seleção
7.1. Os candidatos selecionados serão cadastrados por meio do Sistema Brasil Alfabetizado/MEC. É considerado trabalho voluntário, recebendo bolsa-auxílio, no período de oito meses, sob a responsabilidade do Governo Federal.
VIII - Das Disposições Gerais
8.1. As seleções serão efetuadas com a finalidade de atender o disposto no item V - Da função, deste edital, a fim de possibilitar a execução dos trabalhos da função a ser exercida, observando o período de vigência de oito meses do Termo de Adesão da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação.
8.2. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem serão dirimidos pela equipe da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado da Educação/SED/MS.
8.3. O candidato selecionado será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato selecionado e, se verificado após a formalização, o candidato será eliminado, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Educação/SED/MS.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de janeiro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo I do Edital nº 4/2013, de 25 de janeiro de 2013.
DADOS PESSOAIS | ||||
Nome: | Estado Civil: | |||
Nome da Mãe: | ||||
Nome do Pai: | ||||
RG: | Órgão Expedidor: | Data de Emissão :___/___/_____ | ||
CPF: | Data de Nascimento: ___/___/_____ | Naturalidade: | ||
UF. | Sexo: M (__) F (__) | Telefones fixo: (__) | Celular: (__) | |
Endereço: | ||||
Bairro: | CEP: | Município: | ||
E-mail: | ||||
Escolaridade: (__) Ensino Fundamental do 10 grau (__) Ensino Médio ou 20 grau (__) Superior/Graduação (__) Mestrado/ou Doutorado | ||||
Situação Ocupacional: | ||||
Cargo pretendido: | (__) Coordenador de Turmas | (__) Alfabetizador | (__) Tradutor/Interprete de Libras | |
Obs: Para o cargo de Coordenador de Turmas, é necessário curso superior. | ||||
Declaração de portador de deficiência: (__) sim (__) não | ||||
Qual? | ||||
Já participou do Programa Brasil Alfabetizado? (__) sim (__) não | ||||
Caso a resposta anterior seja afirmativa, quando ocorreu essa experiência? Descreva: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ | ||||
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se selecionado para a função, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o cadastro. | ||||
Data _____/_______/_________ _________________________________________ |
Anexo II do Edital nº 4/2013, de 25 de janeiro de 2013.
MODELO DE CURRICULUM VITAE
Nome | |
Função Pretendida | |
N. do RG | SSP/ |
N. do CPF | |
Endereço | |
Telefone (fixo e celular) | |
Experiência (informar períodos, e funções desenvolvidas nos últimos 2 anos) | |
Formação Escolar (informar instituições de ensino, ano da conclusão e o curso e área de habilitação) | |
Curso de Capacitação últimos 5 Anos | |