SECTEC - Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado - GO

Notícia:   Sectec - GO divulga terceira retificação à seletiva 02/2014 com vagas de Professor para o Centro de Educação Profissional Basileu França

SECTEC - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 002/2014 - SEGPLAN

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Docente de Ensino Superior para Educação Profissional e Tecnológico, Professor de Nível Superior Profissional, Apoio Técnico, Administrativo e Operacional e Professor de Nível Médio, para o Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/2011, 13.664/2000 e alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, alterado pelo Decreto n.º 8.016/2013, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo Administrativo nº 201400018000175, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado- PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação - SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria Específica.

1.2 Todas as informações necessárias aos candidatos estão descritas nesse Edital, razão de sua leitura total, obrigatória.

1.3 Compete à Comissão do Processo Seletivo Simplificado a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao certame.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar professores a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 41 (quarenta e uma) vagas, conforme Quadro de Vagas, disposto no ANEXO I deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Art. 1º, I, "a", alterado pelo Decreto 8.016/2013 e Decreto Estadual n.º 7.647/2012.

1.5 A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, sendo a 1ª Etapa - Avaliação Curricular e a 2ª Etapa - Avaliação de Desempenho Didático ou Entrevista, nos termos deste Edital.

1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano ou conforme determinar a legislação vigente à época da contratação, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período, pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTEC.

1.7 Os candidatos selecionados serão lotados no Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, obedecendo à ordem de classificação.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012.

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente Edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.5 se enquadrar nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00,art.5º, I e II.

2.2.6 O candidato que aprovado, não se enquadrar nos termos da Lei 13.664,00, não será contratado.

2.2.7 possuir escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificado ou diploma expedidos por Instituições reconhecidas pelo MEC;

2.2.8 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.9 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.10 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.11 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.

3 DO CONTRATO

3.1 O contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTEC e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3.2 A vigência do contrato será de até 3(três) anos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.664/00, art.1º.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas no período previsto no cronograma.

4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00.

4.4 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste Edital.

4.5 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.

4.6 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

4.7 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido.

4.8 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.9 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas.

4.10 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br

4.11 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que efetue o pagamento para cada um deles.

4.12 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição.

4.13 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica -Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem enviadas no envelope, não serão aceitas posteriormente.

4.14 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

5.1 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO.

5.2 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas no período de inscrição definido no cronograma, para:

5.2.1 Ler o Edital de Abertura;

5.2.2 Preencher, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

5.2.2.1 Dados Pessoais;

5.2.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica - Ensino Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;

5.2.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HÁ NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DESSE CAMPO, POIS NÃO HÁ PREVISÃO DE PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;

5.2.2.4 Experiências Profissionais;

5.2.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da Inscrição do Candidato no certame.

5.2.3.1 Concluído o preenchimento do CADASTRO GERAL, o candidato deverá clicar novamente na aba dos dados pessoais e no botão GRAVAR OS DADOS, mas ainda NÃO ESTARÁ INSCRITO.

5.2.3.2 Posteriormente o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição, onde MARCARÁ os itens informados a fim de que seja atribuída sua pontuação.

5.2.3.3 Após cumprir os procedimentos dos itens anteriores o candidato deverá clicar no botão CONFIRMAR INSCRIÇÃO.

5.2.3.4 O candidato que selecionar Títulos em desacordo com a função pleiteada terá a sua pontuação revista pela Comissão.

5.2.3.5 Ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste Edital.

5.2.3.6 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele; exceto os cursos complementares, que não pontuam.

5.2.4 Ao finalizar, o sistema gerará a inscrição, com o número e seu respectivo boleto para pagamento.

5.2.5 O DARE deverá ser impresso imediatamente.

5.3 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DARE, em qualquer agência, em terminal de autoatendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus correspondentes bancários, nos respectivos horários de expediente até a data de vencimento prevista no DARE E NO CRONOGRAMA.

5.4 O prazo de inscrição encerrar-se-á às 23h59min do dia 21/04/2014, conforme previsto no cronograma.

5.5 Haverá isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos que se inscreverem no certame e a solicitarem de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

5.6 Será isento do pagamento de inscrição, somente os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, descritos a seguir:

5.6.1 ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.6.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.7 Para a solicitação de isenção do pagamento de inscrição, somente após ter obtido o número de inscrição o candidato deverá acessar o link www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas, preencher o Formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e enviá-lo para o e-mail pss@segplan.go.gov.br, sendo INDISPENSÁVEL, a indicação do Número de Identificação Social (NIS) e o número de inscrição no certame, atribuído pelo CadÚnico e CPF.

5.8 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato a fim de proceder à análise para concessão da isenção.

5.9 No dia 10/04/2014, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas para verificar o Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção do pagamento da inscrição. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos, será divulgado no dia 14/04/2014.

5.10 O candidato que tiver o seu pedido de isenção DEFERIDO, deverá imprimir apenas o comprovante de inscrição para fins de constatação de sua participação no certame.

5.11 O candidato que tiver o seu pedido de isenção INDEFERIDO, caso tenha interesse, poderá acessar a página http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas, imprimir o boleto e realizar o pagamento até o dia 22/04/2014.

5.12 Em caso de prorrogação das inscrições, o candidato que não efetuar o pagamento, deverá REIMPRIMIR o boleto para pagamento.

6 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES

6.1 Serão oferecidas 41(quarenta e uma) vagas, conforme ANEXO I.

6.2 Distribuição das vagas, remuneração, carga horária, atribuições e suas especificidades estão descritas, neste Edital no Anexo I.

7 DAS ATRIBUIÇÕES

7.1 Definidas para cada cargo no ANEXO I

8 DAS FASES DO CERTAME

8.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas:

8.1.1 1ª Etapa- Avaliação Curricular;

8.1.2 2ª Etapa- Avaliação de Desempenho Didático.

8.2 Da Etapa de Avaliação Curricular;

8.2.1 Os candidatos inscritos terão seus currículos avaliados de acordo com a pontuação do quadro abaixo.

QUADRO I - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

DOCENTE DE NÍVEL SUPERIOR PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

*REQUISITO: Vide ANEXO I
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Graduação

8,0

8,0

Doutorado

12,0

12,0

Mestrado

10,0

10,0

Especialização

5,0

10,0

Subtotal

40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência em docência.

1,0 por mês trabalhado.

60,0

Subtotal

60,0

TOTAL

100,0

 

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- ARTES VISUAIS - CIRCO-DANÇA E MÚSICA

*REQUISITO: Vide ANEXO I
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Graduação

8,0

8,0

Doutorado

12,0

12,0

Mestrado

10,0

10,0

Especialização

5,0

10,0

Subtotal

40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência em docência, conforme discriminado no ANEXO I

1,0 por mês trabalhado.

60,0

Subtotal

60,0

TOTAL

100,0

 

APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

*REQUISITO: Vide ANEXO I
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Graduação

8,0

8,0

Doutorado

12,0

12,0

Mestrado

10,0

10,0

Especialização

5,0

10,0

Subtotal

40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência Profissional na Função Escolhida.

1,0 por mês trabalhado.

60,0

Subtotal

60,0

TOTAL

100,0

 

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO-CIRCO E DANÇA

*REQUISITO: Vide ANEXO I
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Ensino Médio

10,0

10,0

Subtotal10,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMáximo de Pontos
Experiência em docência, conforme discriminado no ANEXO I1,0 por mês trabalhado.40,0
Subtotal40,0
TOTAL50,0

8.2.2 A avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN;

8.3 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá apresentar:

8.3.1 Para o cargo de Docente de Ensino Superior para Educação Profissional e Tecnológica Nível Superior Profissional e Apoio Técnico Administrativo e Operacional: cópia autenticada do Diploma ou Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior, de acordo com QUADRO I.

8.3.2 Para o cargo de Professor de Nível Médio: cópia autenticada do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

8.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

8.4.1 cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação.

8.4.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida.

8.5 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, sob pena de ter a sua pontuação revisada.

8.6 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais.

8.7 A entrega do envelope com os documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 08/04 a 23/04/2014, somente presencial, no horário de funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira), na Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo, no Endereço: Rua C-135, qd. 291, Lt. 03, Jardim América, CEP: 74.275-040, Goiânia-Goiás.

8.8 Após a análise da documentação entregue pelo candidato, poderá haver uma reavaliação da pontuação, pela Comissão, nos seguintes casos:

a) documentação não confere com as informações prestadas no ato da inscrição;

b) documentação não especificada neste Edital;

c) documento ilegível;

d) outras inconformidades detectadas no ato da Avaliação Curricular;

e) não apresentar cópia autenticada de acordo com esse Edital;

8.9 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada.

8.10 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados e a experiência profissional.

8.11 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo, Números de Inscrições para as quais se inscreveu.

8.12 O candidato que não informar, no envelope, todos os números de inscrições para as quais se inscreveu, poderá não concorrer a todas elas.

8.13 Os documentos entregue, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF, Identidade), 2) cópia autenticada dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou declaração ou certidão da instituição de ensino (ensino médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos a cursos concluídos, 3) Experiência Profissional em ordem cronológica).

9 DA ETAPA II - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PARA OS CARGOS DE: DOCENTE DE ENSINO SUPERIOR PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA, PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL-ARTES VISUAIS, PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISIONAL OU NÍVEL MÉDIO- CIRCO, DOCENTE DE NÍVEL PROFISSIONAL- DANÇA, PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL OU NÍVEL MÉDIO- MUSICA, EXCETO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL EM: HIDRÁULICA, ESTRUTURAL E JORNALISTA.

9.1 Todos os candidatos aprovados na Etapa da Avaliação Curricular, serão convocados para a 2ª Etapa - Avaliação de Desempenho Didático, que será realizada, nos dias 03 a 08/05/2014 podendo esse prazo ser estendido de acordo com a necessidade da Comissão Especial de Avaliação.

9.2 Nesta etapa o candidato terá que demonstrar capacidade de ministrar aulas com autonomia e domínio de conhecimento e conteúdo, relacionados às atribuições específicas de cada vaga.

9.3 o candidato será avaliado de acordo com o tema a ser especificado que será divulgado no ato da convocação para essa etapa.

9.4 A Avaliação de Desempenho Didático, valerá 100(cem) pontos e será realizada segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II

9.5 O candidato terá 30 (trinta) minutos para fazer a sua exposição sobre o tema sorteado.

9.6 Será considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 %(cinquenta)por cento, da pontuação obtida.

9.7 Os candidatos que não forem convocados para a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO estarão eliminados do certame.

9.8 A data, o local, os horários e as demais informações a respeito dessa etapa constarão de edital de convocação que será divulgado de acordo com o cronograma.

10 DA ENTREVISTA

10.1 Somente para os cargos de Professor de Nível Superior Profissional - Apoio Técnico Administrativo Operacional em: Hidráulica, Estrutural e Jornalista.

10.2 Todos os candidatos aprovados na Etapa da Avaliação Curricular, para esse cargo, serão convocados para a 2ª Etapa - Entrevista, mediante edital próprio, que será realizada, nos dias 03 a 08/05/2014 podendo esse prazo ser estendido de acordo com a necessidade da Comissão Especial de Avaliação.

10.3 Nesta etapa o candidato terá que demonstrar capacidade de desempenhar suas atividades com autonomia e domínio de conhecimento, relacionados às atribuições específicas vaga pretendida.

10.4 O candidato será avaliado de acordo com os quesitos estabelecidos e que serão divulgados no ato da convocação para essa fase.

10.5 A entrevista valerá 30 pontos.

10.6 A entrevista durará 30 (trinta) minutos.

10.7 Será considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 15 pontos (quinze) pontos.

10.8 Os candidatos que não forem convocados para a Entrevista estarão eliminados do certame.

10.9 As demais informações serão divulgadas no Edital de Convocação para a Entrevista.

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A classificação preliminar do candidato se dará a partir da avaliação curricular entregue e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida.

11.2 A nota obtida pelos candidatos no ato da inscrição poderá ser revisada quando da avaliação curricular e será divulgada no resultado preliminar, de acordo com o item anterior.

11.3 A classificação final do candidato se dará a partir da média das notas obtidas na 1ª Etapa - Avaliação Curricular e 2ª Etapa -Avaliação de Desempenho Didático ou Entrevista e será divulgada em lista em ordem decrescente de pontuação, de acordo com a seguinte fórmula;

NF= (NAC + NADD) / 2, de acordo com o item 9,onde;

NF=NOTA FINAL

NAC=NOTA DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E

NADD = NOTA AVALIAÇÃO DESEMPENHO DIDÁTICO.

PARA OS CARGOS DO ITEM 10 - ENTREVISTA

NF=(NAC + NE)/2, ONDE

NF= NOTA FINAL

NAC=NOTA DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

NE =NOTA DA ENTREVISTA

11.4 O resultado final será divulgado no dia 16/05/2014, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida conforme critério Quadro I.

11.5 Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados.

11.6 Os candidatos que após o resultado final, de acordo com a pontuação obtida, não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas no ANEXO I, mas que estejam na condição de aprovados, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação.

11.7 Os candidatos aprovados que comporão o cadastro reserva somente serão contratados se surgirem vagas, durante o prazo de validade do certame.

11.8 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate:

11.8.1 a idade, em favor do candidato mais idoso.

11.8.2 prevalecendo o empate, a nota obtida na avaliação curricular.

12 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

12.1 fizer o cadastro e não concluir a inscrição;

12.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

12.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 8.14, até a data especificada;

12.4 não apresentar cópia autenticada do CPF, cópia autenticada do documento identificação, diploma ou declaração que comprove a escolaridade;

12.5 apresentar documentação falsa ou adulterada;

12.6 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

12.7 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

12.8 apresentar cópias ilegíveis;

12.9 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo.

13 DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso quanto a:

13.1.1 publicação do resultado do requerimento de isenção da taxa de inscrição;

13.1.2 publicação do resultado preliminar da 1ª fase;

13.1.3 publicação do resultado preliminar da 2ª fase.

13.2 Os candidatos poderão interpor recursos das 08:00 às 23:59: no dia 11/04/2014, após a publicação do resultado preliminar da Solicitação de Isenção; nos dias 29 e 30/04/2014 após a publicação do resultado preliminar da 1ª Etapa; e nos dias 13 e 14/05/2014 após a publicação do resultado preliminar da 2ª Etapa; acessando sempre o site http://sss.segplan.go.gov.br/candidato.

13.3 Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, recursos postados fora do prazo determinado, entregues pessoalmente, postados via Correios ou ainda em desacordo com o Item 13.2.

13.4 Após análise do recurso, o candidato receberá o resultado diretamente na Área do Candidato ou via e­mail cadastrado.

13.5 Em hipótese alguma será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.

13.6 A banca examinadora constitui última instância para recurso sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.7 A Ata de Decisão dos Recursos e o Resultado Final do certame serão divulgados no mesmo dia.

13.8 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

14 DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos à contratação dentro do período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

14.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e divulgado no sítio www.sectec.go.gov.br.

14.3 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC e dar-se-á por meio de divulgação somente no sítio www.sectec.go.gov.br.

14.4 São condições para a contratação:

14.4.1 ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

14.4.2 apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles: documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;

14.4.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

14.4.4 enquadrar-se integralmente nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art..5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

14.4.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;

14.5 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital Normativo.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação.

15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da SEGPLAN www.segplan.go.gov.br e da SECTEC www.sectec.go.gov.br ou enviar mensagens para o e­mail: pss@segplan.go.gov.br;

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN www.segplan.go.gov.br e da SECTEC www.sectec.go.gov.br;

15.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SECTEC;

15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.6 A Comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital.

15.7 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este Edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica.

15.8 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações.

15.9 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

15.10 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição, não terá sua documentação recebida.

16 A documentação enviada pelo candidato ficará em poder da Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas e será incinerado em 180 dias após a homologação.

16.1 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.

Goiânia, GO, 8 de abril de 2014.

Leonardo Moura Vilela
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

Anexo I

Dos cargos, vagas e atribuições

DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas no Curso Superior de Tecnologia em Produção Cênica e nos Cursos Técnicos de Nível Médio

PROFESSOR /FUNÇÃO / COMPONENTE

CH

VAGAS

TURNO

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

NÍVEL

R$

Fundamentos das Artes Cênicas II - Circo

40h

01

MATUTINO NOTURNO

Curso Superior em Artes Cênicas com Formação Inicial e Continuada em Circo ou com Curso Técnico em Circo ou Curso Superior com Formação Inicial e Continuada em Circo ou com Curso Técnico em Circo

Pós-graduação em áreas afins

II

2.559.32

Laboratório de Caracterização - Maquiagem

20h

01

MATUTINO NOTURNO

Curso Superior em Artes Cênicas com Formação Inicial e Continuada em Caracterização e Maquiagem Artística ou Curso Superior com Formação Inicial e Continuada em Caracterização e Maquiagem Artística

Pós-graduação em áreas afins

II

1.279,66

Fundamentos das Artes Cênicas I - Dança

20h

01

MATUTINO NOTURNO

Curso Superior em Dança ou Curso Superior em Educação Física com Formação Inicial e Continuada em Dança ou Curso Superior com Técnico em Dança

Pós-graduação em áreas afins

II

1.279,66

Laboratório de Imagem e Som

20h

01

MATUTINO NOTURNO

Curso Superior em Artes Cênicas com Formação Inicial e Continuada em Sonoplastia ou Sonotécnica ou Curso Superior em Música com Formação Inicial e Continuada em Sonotécnica

Graduação

I

894,90

Divulgação e Promoção Comunicação e Sociedade

20h

01

MATUTINO NOTURNO

Curso Superior em Jornalismo

Mestrado em áreas afins

III

1.829,90

Fundamentos das Artes Cênicas - Ópera

30h

01

MATUTINO NOTURNO

Curso Superior em Música

Mestrado em áreas afins

III

2.744,85

 

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - ARTES VISUAIS

Atribuições: Ministrar aulas nos cursos técnicos e de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Formação Inicial

PROFESSOR / FUNÇÃO / COMPONENTE

CH

VAGAS

TURNOS

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

R$

Linguagem Bidimensional- Desenho I
Morfologia Visual (geral)
Morfologia da figura humana

40

1

VESPERTINO NOTURNO

Curso Superior em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Curso Superior com Curso de Formação em Artes Visuais

Graduação

1.308,44

Linguagem Bidimensional­(técnica mista) III
Laboratório/oficina de criação plástica
Ateliê de Aquarela (técnica de aguada)

40

1

VESPERTINO NOTURNO

Curso Superior em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Curso Superior com Curso de Formação em Artes Visuais

Graduação

1.308,44

Informática, designer/novas mídias na visualidade Ateliê/montagem, exposição, organização, programação e veiculação

40

1

VESPERTINO NOTURNO

Curso Superior em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Curso Superior com Curso de Formação em Artes Visuais

Graduação

1.308,44

 

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL OU NÍVEL MÉDIO - CIRCO

Atribuições: Ministrar aulas nos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Formação Inicial

PROFESSOR / FUNÇÃO / COMPONENTE

CH

VAGAS

TURNO

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

R$

Técnicas avançadas em manipulação (malabares, contato, prato chinês e bambolê) e acrobacias aéreas (mastro chinês e trapézio)

40

1

MATUTINO VESPERTINO

Ensino Médio com formação em Circo

Nível Médio

1.105,24

Preparação física e técnicas avançadas em acrobacias

40

1

VESPERTINO NOTURNO

Curso Superior em Educação Física com formação em Circo

Graduação

1.308,44

 

DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PROFISSIONAL - DANÇA

Atribuições: Ministrar aulas nos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Formação Inicial

PROFESSOR / FUNÇÃO / COMPONENTE

CH

VAGAS

TURNO

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

R$

Práxis da Dança moderna e contemporânea

40

1

VESPERTINO NOTURNO

Ensino Médio com formação em Dança Contemporânea

Nível Médio

1.105,24

Pratica coreográfica contemporânea Coreologia

40

1

MATUTINO VESPERTINO

Curso Superior com formação em Dança Contemporânea

Graduação

1.308,44

Cenografia

40

1

VESPERTINO NOTURNO

Curso Superior com formação em Marcenaria

Graduação

1.308,44

Técnica Clássica

40

1

VESPERTINO NOTURNO

Ensino Médio com formação em Ballet Clássico

Nível Médio

1.105,24

Técnica de Ballet

40

1

VESPERTINO NOTURNO

Ensino Médio com formação em Ballet Clássico

Nível Médio

1.105,24

Eficiência física e alongamento Anatomia aplicada à dança Fisiologia aplicada a dança Técnica clássica401VESPERTINO NOTURNOCurso superior em Fisioterapia ou Dança ou Educação FísicaGraduação1.308,44

 

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL OU NÍVEL MÉDIO - MÚSICA

TURNO: MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO

Atribuições: Ministrar aulas nos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Formação Inicial

PROFESSOR / FUNÇÃO / COMPONENTE

CH

VAGAS

Turno

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

R$

Contrabaixo Acústico

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Contrabaixo Acústico

Graduação

1.308,44

Canto Erudito

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Canto Erudito

Graduação

1.308,44

Canto Popular

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Canto Popular

Graduação

1.308,44

Instrumentação, orquestração e arranjo. Composição Análise e apreciação musical. Harmonia e contraponto

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Música

Graduação

1.308,44

Piano Erudito

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Piano - Erudito

Graduação

1.308,44

Correpetição

40

2

Vespertino Noturno

Curso Superior em Piano - Correpetição

Graduação

1.308,44

Saxofone

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Saxofone

Graduação

1.308,44

Violino. Música de Câmara. Performance de Palco.

40

1

Matutino Noturno

Curso Superior em Violino

Graduação

1.308,44

Flauta Transversal. Música de Câmera

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Flauta Transversal

Graduação

1.308,44

Teclado. Correpetição.

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Música com formação em Teclado ou Curso Superior com curso de formação em Teclado

Graduação

1.308,44

Viola Popular

40

1

Vespertino Noturno

Nível Médio com formação inicial e continuada em violão popular

Nível Médio

1.105,24

 

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL OU NÍVEL MÉDIO - TEATRO

Atribuições: Ministrar aulas nos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Formação Inicial

PROFESSOR / FUNÇÃO / COMPONENTECHVAGASTURNOFORMAÇÃOTITULAÇÃOVENCIMENTO

R$

Jogos Dramáticos

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Artes Cênicas

Graduação

1.308,44

História do Espetáculo

40

2

Vespertino Noturno

Curso Superior em Artes Cênicas ou Curso Superior com Curso de Formação Inicial e Continuada em Teatro

Graduação

1.308,44

Oficina de Espetáculo

40

1

Vespertino /Noturno

Curso Superior em Artes Cênicas

Graduação

1.308,44

Arte e Educação

40

1

Matutino /Noturno

Curso Superior em Artes Cênicas

Graduação

1.308,44

Laboratório de Maquiagem e Caracterização

40

1

Vespertino /Noturno

Curso Superior em Artes Cênicas - Maquiagem

Graduação

1.308,44

Laboratório de Sonotécnica

40

1

Vespertino /Noturno

Ensino Médio com formação em Sonotécnica

Nível Médio

1.105,24

Interpretação Teatral

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Artes Cênicas

Graduação

1.308,44

Laboratório da Voz Falada e Cantada I e II

40

1

Vespertino Noturno

Curso Superior em Fonoaudiologia

Graduação

1.308,44

 

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL

Atribuições: Prestar assessoria técnica, administrativa e operacional

PROFESSOR / FUNÇÃO / COMPONENTE

CH

VAGAS

TURNO

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO

R$

Hidráulica

40

1

Matutino Vespertino

Curso Superior em Engenharia Civil

Graduação

1.308,44

Estrutural

40

1

Matutino Vespertino

Curso Superior em Engenharia Civil

Graduação

1.308,44

Jornalismo

40

1

Matutino Vespertino

Curso Superior em Jornalismo

Graduação

1.308,44

ANEXO II

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1- Plano de aula

20 pontos

a) Objetivos

04

Exposição clara as idéias

01

Coerência com o conteúdo programático

02

Abordagem do tema

01

b) Conteúdo Programático

04

Adequação ao tema

01

Conhecimento demonstrado acerca do tema

02

Relação do conteúdo com o componente curricular

01

c) Estratégias de Ensino

04

Metodologia adequada

02

Recurso didático adequado

01

Domínio do recurso didático utilizado

01

d) Avaliação da Aprendizagem

04

Escolha do instrumento/forma avaliativa

02

Adequação aos objetivos propostos

02

e) Referência Bibliográfica

04

Atualização da referência

02

Adequação ao conteúdo programático

02

2 - Desenvolvimento da Aula

80

a) Domínio do Conteúdo

26

Relação com os objetivos propostos

02

Adequação ao tema

02

Conhecimento demonstrado acerca do tema

10

Relação do conteúdo com o componente curricular

02

Clareza na exposição do conteúdo

10

b) Operacionalização dos Conteúdos20
Metodologia adequada10
Domínio da metodologia05
Recurso didático adequado a metodologia05
c) Utilização das Estratégias e Recursos Didáticos (adequação das estratégias e recursos)20
Adequação dos recursos utilizados com relação ao plano de aula10
Diversidade dos recursos utilizados05
Domínio do recurso didático utilizado05
d) Demonstração da Capacidade de Mobilização da Aprendizagem10
Domínio de sala05
Motivação do aluno05
e) Duração da Aula04
Administração do tempo conforme o plano de aula02
Utilização do tempo programado02
Total100

Cronograma - Processo Seletivo Simplificado SECTEC

08/04/2014Publicação do Editalwww.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
08/04/2014 a 21/04/2014Período de inscrições.www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
22/04/2014Último dia para pagamento das inscrições 
08/04/2014 a 09/04/2014Período para solicitação de isenção de taxa de inscriçãopss@segplan.go.gov.br
10/04/2014Divulgação do Resultado Preliminar da Isenção de Taxawww.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
11/04/2014Prazo para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Solicitação de Isençãopss@segplan.go.gov.br
14/04/2014Divulgação Resultado Final de isenção de taxa de inscriçãowww.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
22/04/2014Último dia para pagamento da taxa de inscriçãoInstituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas
08 /04/2014 a 23/04/2014Período de entrega de envelope (Dias úteis - segunda a sexta-feira).Entrega em mãos
15/04/2014Divulgação das regras da Avaliação de Desempenho didático e dos temas para a apresentação.www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
28/04/2014Publicação do Resultado Preliminarwww.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
29/04/2014 e 30/04/2014Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar.www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
02/05/2014Publicação do Resultado Final e da Ata de Decisão de Recursos.www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
02/05/2014Publicação do Edital de Convocação para a prova de Desempenho Didático e Entrevistawww.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
03/05/2014 a 08/05/2014Realização da prova de Desempenho Didático e da Entrevista.www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
12/05/2014Divulgação do Resultado Preliminar da prova de Desempenho Didáticowww.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
13/05/2014 e 14/05/2014Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da prova de Desempenho Didáticowww.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
16/05/2014Publicação da Ata de Decisão de Recursoswww.segplan.go.gov.br.
16/05/2014Publicação do Edital do Resultado Final do Certamewww.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas
A critério da SECTECPublicação do Edital de Convocaçãowww.sectec.go.gov.br

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.