Prefeitura de Rondonópolis - MT

Notícia:   Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis - MT abre 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 03/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Secretário Municipal de Saúde de Rondonópolis - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de n°. 6.567 de 03 de janeiro de 2011, Lei Municipal de n°. 7.068 de 27 de janeiro de 2012 e Lei Municipal de n°. 7.094 de 09 de fevereiro de 2012, regidos pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Saúde.

1.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular e avaliação de títulos de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório, mas deve ter assinatura reconhecida em cartório.

1.4 - A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato.

1.5 - Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.6- O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos Humanos da SMS, situada na situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT no horário comercial.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos;

2.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

2.5 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), currículo, padronizado (ANEXO III), formulário de relação de títulos (ANEXO IV), e demais documentos (ANEXO V), no período de 09 de março de 2012 a 16 de março de 2012 das 7 as 11 e das 13 às 17 horas, pessoalmente e unicamente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT;

3.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.3 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição, currículos e formulário de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.5 - No ato da entrega do currículo, não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

4- ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA - MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU

4.1- A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1. Especialização

Especialização em Medicina Intensiva, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologa.

20

30

Outras Especializações.

10

2. Cursos Concluídos a partir de 2009

ATLS (obrigatório) e/ou

05

40

PHTLS (obrigatório) e/ou

05

ACLS (obrigatório)

05

BLS

10

PALS

10

FCCS

10

TLSN

10

3. Tempo de Serviço

Em serviço de urgência ou medicina intensiva

10 pontos por ano

30

Em serviço Pré Hospitalar

15 pontos por ano

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

100

4.2 - Cada título será considerado uma única vez.

4.3 - O curso superior em medicina não será avaliado como título, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".

4.4 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) Curso de Especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC.

b) Cursos de: Advanced Trauma Life Support (ATLS), Pré-Hospital Trauma Life Support (PHTLS), Advanced Cardiac Life Support (ACLS), Support Básico de Vida (BLS), Pediatric Advanced Life Support (PALS), Fundamental Critical Care Support (FCCS) e Trauma Life Support For Nurses (TLSN), concluídos a partir de 2009;

c) Cursos de Aperfeiçoamento em Urgência e Emergência, Atualizações em Urgência e emergências, Jornada e Seminários em Urgência e Emergência, com carga horária igual ou superior a 20 horas.

d) Tempo de Serviço em Empresa ou Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) com tempo igual ou superior a 12 meses;

e) Tempo de Serviço em Hospitais. Públicos ou Privados no serviço de Urgência/Emergência e UTI, com tempo igual ou superior a 12 meses;

f) Tempo de Serviço em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, com tempo igual ou superior a 12 meses.

4.5 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado.

b) Certificados de Conclusão conforme item 4.4, alíneas a a c.

4.6 - Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho com Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso).

4.7 - Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresentados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.

4.8 - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, designada por Portaria Interna.

4.9 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

4.9.1 - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR e AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o critério para desempate será:

1° - O candidato com maior tempo em serviço Pré Hospitalar;

2° - O candidato com maior tempo de experiência em serviço de urgência ou medicina intensiva; e

3° - O candidato de maior idade

5- ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA - MÉDICO ESPECIALISTA - PLANTONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL - PEDIATRA DO NASF

5.1- A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo.

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1. Especialização (Obrigatório para médicos especialistas)

Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h/a.

10

20

2. Cursos

Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, com carga horária acima de 20h/a.

10

20

3. Tempo de Serviço

 

Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal).

15 por ano completo

30

Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre.

10 por ano completo

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

100

5.2 - Cada título será considerado uma única vez.

5.3 - O curso superior em medicina não será avaliado como título, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato indentificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".

5.4 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) Curso de Especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC;

b) Cursos ou afins, com carga horária acima de 20h/a;

c) Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre com tempo igual ou superior a 12 meses;

d)Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre com tempo igual ou superior a 12 meses.

5.5 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado.

b) Certificados de Conclusão conforme item 5.4, alíneas a e b.

5.6 - Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso).

5.7 - Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresentados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.

5.8 - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, designada por Portaria Interna.

5.9 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

5.9.1 - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR e AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o critério para desempate será:

1° - O candidato com maior tempo de experiência no serviço público;

2° - O candidato com maior tempo na função; e

3° - O candidato de maior idade.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

6.1 - Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no DIORONDON, site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis (www.rondonopolis.mt.gov.br), e quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

6.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

6.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (hum) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da SMS, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

7.2 - O prazo para interposição de recursos: para a lista que homologa os inscritos e o resultado final, será de 01 (um) dia útil, após publicação dos respectivos editais, no DIORONDON e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

7.3 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.

8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

8.1 - Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

8.2 - O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Título com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral; Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de residência atual; Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento); Carteira de Trabalho - CTPS (Parte da foto e data de expedição); Carteira Funcional (se profissão Regulamentada); PIS ou PASEP com data de expedição; CPF e RG do Conjugue; Declaração de bens e valores (inclusive dos dependentes); Declaração de dependentes com devida comprovação; Declaração de nepotismo; Declaração de não acúmulo de cargo público.

9.2 - É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

9.3 - São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

10.2 - A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados.

10.3 - É reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.4 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica.

10.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e quadros de aviso da SMS.

10.6 - O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.

10.7 - Os contratos dos referidos profissionais terão vigência pelo período de 12 meses e permitida recondução por igual período.

10.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Descrição e outras Informações referentes aos cargos

Anexo II - Ficha de Inscrição

Anexo III - Modelo de currículo

Anexo IV - Formulário de Relação de Títulos

Anexo V - Documentação para Inscrição

Anexo VI - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

Rondonópolis, 07 de Março de 2012.

Valdecir Feltrin
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTE AOS CARGOS

CARGO

N°. CARGO

VAGAS

LOTAÇÃO

C/H

SALÁRIO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Médico

001

01

SAMU

Plantão

720,00*

Graduação em medicina; Credenciado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM); Curso concluído a partir de 2009 de ATLS, e/ou PHTLS, e/ou ACLS; Habilitado ao exercício da medicina pré- hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré- hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema. Disponibilidade para escala de plantão.

Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter um visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré- hospitalar; exercer o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao pacientes grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

Clinica Medica00202Especialidades120 H/M3200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Clinica Geral.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Endocrinologista00401Especialidades120 H/M3200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Endocrinologia.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. difundem conhecimentos da área médica.
Médico Ortopedista00704Hospital MunicipalPlantão720,00*Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Ortopedia; Disponibilidade para escala de plantão. Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica
Médico Pediatra00804Hospital MunicipalPlantão720,00*Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Pediatria; Disponibilidade para escala de plantão. Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Nefrologista00901Especialidades120 H/M 3.200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Nefrologia.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Neurologista01001Especialidades120 H/M3.200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Neurologista.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Neuropediatra01101Especialidades120 H/M3.200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Neurologista.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Oftalmologista01202Especialidades120 H/M3.200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Oftalmologia.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Otorrinolaringologista01301Especialidades120 H/M3.200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Otorrinolaringologia.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Proctologista01501Especialidades120 H/M3.200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Proctologia.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Vascular 01801Especialidades120 H/M 3.200,00Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Angiologia.Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

* SALÁRIO BASE ACRESCIDO DE AUXÍLIOS TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS AUXÍLIOS.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

N°. da Inscrição _________________________________ N° do Cargo ____________________________

CANDIDATO (A) AO CARGO DE: ________________________________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________ Identidade: _________________

_____________ -_________ Órgão Expedidor: _______________________________________________

C.P.F.: _________________________________________________ Data de Nascimento: ____/____/____

Nacionalidade: _________________________ Naturalidade: _____________________________________

Título de Eleitor: ___________________________________ Zona: __________ Seção: ________________

Endereço: ________________________________________________________ N°__________________

Bairro: _________________________ Município __________________________________ UF: ________

Escolaridade: __________________________________________________________________________

Tel: ( ___ )________________________________ Celular: ( ___ )________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL N° 03/2012.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/____.

__________________________________________
Assinatura do candidato:

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SMS

Endereço: Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT;

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição n°_____/2012, Anexo II do Edital n°03/2012.

Assinatura do recebedor: ______________________________________

Rondonópolis, ____________ de ________________________ de 2012.

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS Nome:

Endereço: _____________________________________________________________ Nº _____________

Bairro: ____________________________________ Município ______________________ UF: _________

Telefone: ( ____ )____________________________ Celular ( ____ )_______________________________

e-mail: ________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/____ Estado civil __________________________________ Sexo: ( )F ( )M

Naturalidade: ______________________________________________________ UF: _________________

Profissão: _____________________________________________________________________________

a) FORMAÇÃO

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou: _____________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _______________________________________________________

Período: ____/____/____.

Descreva as atividades desenvolvidas: ________________ ________________________________________
______________________________________________________________________________________

b.2-Instituição onde Trabalhou: ______________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas ________________________________________________________

Período: ____/____/____.

Descreva as atividades desenvolvidas: _________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ___________________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Assinatura: ___________________________________

Data: ____/____/ 2012.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: _________________________________________________ Nº de inscrição: __________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Histórico/Resumo do documento
Nº do TítuloHistórico / ResumoPré-Pontuação (em branco)

_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________

__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________

____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________

Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.

Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição.

Rondonópolis, _____ de _________________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

2. Carteira de identidade (cópia e original para autenticação);

3. Cadastro de pessoa física CPF (Cópia e original para autenticação);

4. Titulo com o comprovante da ultima votação ou quitação;

5. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

6. Comprovante de residência atual ;

7. Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar );

8. Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento);

9. Carteira de Trabalho - CTPS (Parte da foto e data de expedição);

10. Carteira Funcional;

11. PIS ou PASEP com data de expedição (Caso não possua o cartão, fazer pesquisa junto a Caixa Econômica Federal para verificar a inscrição);

12. Carteira de Motorista (caso possua);

13. CPF e RG do Conjugue;

14. Diploma de Especialização;

15. Cópia de certificados de cursos, participação em seminários, palestras e congressos específicos na área, com a carga horária igual ou maior há 20 horas;

16. Currículo (Anexo III) ;

17. Formulário de Relação de Títulos (Anexo IV).

ANEXO VI - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

09 A 16 DE MARÇO DE 2012

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

19 DE MARÇO DE 2012

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

20 DE MARÇO DE 2012

DIVULGAÇÃO DOS POSSÍVEIS RECURSOS

21 DE MARÇO DE 2012

REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

22 DE MARÇO DE 2012

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

23 DE MARÇO DE 2012

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

26 DE MARÇO DE 2012

DIVULGAÇÃO DOS POSSÍVEIS RECURSOS

27 DE MARÇO DE 2012

HOMOLOGAÇÃO DA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

28 DE MARÇO DE 2012

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

29 DE MARÇO DE 2012