O Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício em Salvador, Bahia, observado o disposto da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, alterado pelo Decreto nº 11.571, de 03.06.2009, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Secretaria da Segurança Pública - SSP/BA, através da Comissão de Avaliação, constituída e instituída pela mesma, composta por examinadores com escolaridade de nível superior, consoante Portaria nº 195/2011, publicada no DOE de 16 e 17.04.2011, objetivando selecionar profissionais com o perfil para a coordenação e execução atinentes as atribuições das funções temporárias.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;
2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;
4. O referido processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.
II- DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÕES
As funções temporárias, os pré-requisitos/escolaridade e as remunerações são os estabelecidos no quadro a seguir:
Função temporária | Área de Atuação | Pré-Requisitos/ Escolaridade | Remuneração | Carga Horária | Vagas |
Técnico de Nível Médio | Recepção | Ensino Médio completo reconhecido pelo MEC. (antigo 2º grau completo) | Vencimento: R$ 551,25 Gratificação: R$ 434,44 | 40 horas | 01 |
Técnico de Nível Médio | Administração | Ensino Médio completo reconhecido pelo MEC. (antigo 2º grau completo) | Vencimento: R$ 551,25 Gratificação: R$ 434,44 | 40 horas | 01 |
1.1 - Remuneração:
A remuneração para a função temporária de Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 551,25 (quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos), acrescido de uma Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET - 78,81% (percentual 40 horas) no valor de R$ 434,44 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Para todas as funções haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxilio refeição e do auxilio transporte. Para todas as funções será oferecida, de forma facultativa, assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial com co-participação.
2. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.
3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
4 . A descrição sumária da função temporária consta no Anexo II deste edital.
III - DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado constantes neste Edital e demais comunicados pertinentes divulgados no Diário Oficial do Estado, às quais não poderá alegar desconhecimento.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição segundo modelo do Anexo III, na qual deverá constar a opção da função temporária para qual pretende concorrer, e entregá-la na Sede da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP, localizada na 4ª avenida, nº 430 no Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-002, Salvador-Bahia, período das 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, entre os dias 12 a 23 de setembro de 2011.
3. Deverão ser anexados à ficha de inscrição de:
3.1 Técnico de Nível Médio (Recepcionista):
Cópia do certificado de conclusão do curso de nível médio autorizado e reconhecido pelo MEC;
Demais documentos necessários para a Análise Curricular descrito no item IV. 5 (tabela de VALORES BAREMA);
Procuração e a cópia do RG do procurador e do candidato quando a inscrição for feita por representante.
3.2.Técnico de Nível Médio (Auxiliar Administrativo):
Cópia do certificado de conclusão do curso de nível médio autorizado e reconhecido pelo MEC;
Demais documentos necessários para a análise curricular descrito no item IV. 5 (tabela de VALORES BAREMA);
Procuração e a cópia do RG do procurador e do candidato quando a inscrição for feita por representante.
O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Segurança Pública - SSP/BA o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou legível, fornecer dados inverídicos/falsos ou não juntar a documentação exigida.
Só serão aceitas inscrições feitas por representante mediante a juntada da procuração.
O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma.
IV - DA ANÁLISE CURRICULAR
A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise curricular, que será feita através da atribuição de pontos por títulos/experiências comprovadas, conforme tabela de valores (BAREMA) abaixo.
Todas as informações prestadas na análise curricular deverão seguir o padrão do Anexo III, sob pena de não serem consideradas para efeito de pontuação.
Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópia.
Não serão aceitos documentos juntados após o ato da inscrição.
Tabela de valores para efeito de pontuação da análise curricular (BAREMA).
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (RECEPCIONISTA)
1 | Experiência como recepcionista em instituições da área de saúde | 20 | 40 | Declaração da instituição ou comprovação em carteira de trabalho. |
2 | Experiência institucional com equipe interdisciplinar | 10 | 20 | Declaração da instituição ou comprovação em carteira de trabalho. |
3 | Experiência na área de saúde mental | 10 | 20 | Declaração da instituição ou comprovação em carteira de trabalho. |
4 | Curso de informática | 5 | 10 | Certificado de conclusão do curso. |
5 | Domínio de informática (Word, Excel, power point) | 5 | 10 | Certificado ou declaração da instituição. |
TOTAL |
|
| 100 |
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO)
Ordem | TIPO/TÍTULOS: Tempo de Serviço em Anos, Cursos de Capacitação. | Valor unitário(pontos) | Valor máximo(pontos) | Comprovantes |
1 | Experiência com o controle de viaturas e/ou veículos em frota | 15 | 30 | Declaração da instituição ou comprovação em carteira de trabalho. |
2 | Experiência institucional com equipe interdisciplinar | 10 | 20 | Declaração da instituição ou comprovação em carteira de trabalho. |
3 | Experiência com controle de saída e entrada de peças e serviços de transportes | 15 | 30 | Declaração da instituição ou comprovação em carteira de trabalho. |
4 | Curso de informática | 5 | 10 | Certificado de conclusão do curso |
5 | Domínio de informática (Word, Excel, power point) | 5 | 10 | Certificado ou declaração da instituição. |
TOTAL |
|
| 100 |
|
V - DAS ENTREVISTAS
A entrevista será feita por membros da comissão de avaliação e realizar-se-á em data, horário e local a ser fixado através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
O candidato que não comparecer pessoalmente à entrevista na data, hora e local fixados será automaticamente desclassificado.
VI - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR E DAS ENTREVISTAS
A análise curricular e a entrevista serão em caráter eliminatório e classificatório.
A apuração das notas (escala de 0 a 100) para habilitação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
2.1 Da análise curricular
2.1.1 A análise curricular será feita a partir das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, que deverão estar devidamente comprovadas pelos documentos descritos na tabela de valores (BAREMA) da área de seleção do candidato (item IV.5).
2.1.2 A pontuação descrita na tabela de valores (BAREMA) será atribuída, por cada examinador, a partir do confronto das informações curriculares comprovadas com a descrição do cargo e das atribuições temporárias pretendidas (anexo II).
2.1.3. Não serão pontuadas as informações curriculares que:
Não forem comprovadas, ou comprovadas com documentos diversos dos exigidos na tabela de valores (item IV.5);
Não correspondam com a descrição do cargo e as atribuições da função temporária pretendida (anexo II);
Prestada fora do padrão do Anexo III;
Cujos documentos acadêmicos (certificado de conclusão de Nível Médio) tenham sido expedidos em desacordo com a legislação educacional vigente ou se refiram a cursos ou instituições nesta condição;
Cujos documentos foram juntados fora do período de inscrição;
Referentes a tempo de experiência profissional inferior a um ano;
2.1.4 A nota final de cada candidato na primeira fase (Análise Curricular) será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.
2.1.5. Serão aprovados na primeira fase do processo seletivo os candidatos que alcançarem a pontuação mínima descrita abaixo:
CARGO | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
Técnico de Nível Médio (Recepcionista) | 70 |
Técnico de Nível Médio (Auxiliar administrativo) | 70 |
2.2. Da entrevista
2.2.1 Os candidatos aprovados e classificados na primeira fase se submeterão a segunda Etapa do processo seletivo (Entrevista), quando serão avaliadas suas habilidades, competências e conhecimentos para o preenchimento da vaga de função temporária, conforme perfil descrito no anexo II (atribuições do cargo).
2.2.2. A nota final de cada candidato na segunda Etapa do processo seletivo (entrevista) será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.
A nota final atribuída a cada candidato corresponderá a média ponderada das notas de cada prova, considerando peso 02 para análise curricular e peso 01 para a entrevista.
Após todas as etapas, os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação para as vagas ofertadas. Preenchidas as vagas, os demais candidatos aprovados ficarão no cadastro de reserva pelo período de validade da seleção.
Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo, títulos ou demais documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
Maior pontuação na analise curricular;
Tiver mais tempo de experiência na Função Temporária requerida;
Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, 01/10/2003.
VIII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR.
A Secretaria da Segurança Pública publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia o resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado na ordem de classificação e sua homologação.
Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
IX. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao resultado da 1ª e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista;
2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da 1ª e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, divulgação do resultado da 1ª e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 1 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria da Segurança Pública e entregues no protocolo da mesma, endereço 4ª Avenida, nº 430, no Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-002, Salvador-Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Segurança Pública, sito no endereço acima.
9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
X - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
Não ter registro de antecedentes criminais;
Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo (antigo 2º grau completo), para a Função Temporária de Técnico de Nível Médio;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;
Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
OBS: Se o candidato não atender às condições apresentadas acima no ato da investidura na função temporária, anular-se-á sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
XI - DA CONTRATAÇÃO
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA.
Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Segurança Publica - SSP/BA convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da Administração da Secretaria para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames necessários para a efetivação da contratação.
A convocação dos candidatos habilitados se dará dentro do número de vagas e será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
O candidato convocado deverá comparecer no dia, horário e local, conforme Edital de Convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Edital.
Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.
Apresentar atestado de sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admisionais por unidade do Sistema Único de Saúde/SUS ou pela Junta Médica Oficial.
O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames médicos, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos deverão comparecer no ato da assinatura do contrato munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
RG, CPF, comprovante de endereço residencial e registro no PIS/PASEP;
Título de eleitor (o último comprovante de votação).
Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
Prova de quitação com serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos, Poder Judiciário, Estadual e Federal;
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Médio Completo (antigo 2º grau completo) expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
Número de conta corrente no Banco do Brasil;
02 (duas) fotos 3X4;
8.1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Segurança Pública - SSP reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia).
6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a análise correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da análise curricular, o candidato deverá informar à Secretaria da Segurança Pública - SSP/BA.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 16 de setembro de 2011.
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Anexo I
Das vagas Existentes
| VAGAS |
Técnico de Nível Médio (Recepcionista) | 01 |
Técnico de Nível Médio (Auxiliar Administrativo | 01 |
TOTAL | 02 |
Anexo II
Descrição das Vagas
Cargo | Atribuições |
Técnico de Nível Médio (Recepcionista) | Recepção de Usuários Recepção de Público Externo Realização de ligações telefônicas para os profissionais do Serviço; Guarda de Crianças, quando do atendimento dos pais e/ou responsáveis Controle de ligações telefônicas Recebimento de ofícios e documentos Emissão e recebimento fax |
Técnico de Nível Médio (Auxiliar Administrativo) | Auxiliar nos serviços administrativos, prestando apoio no acompanhamento e controle nos processos de emissão da frota de veículos, bem como na compra de peças para reposição e serviços, além de emissão de guias de retirada em almoxarifado, controle de saída e entrada de peças e veículos, entre outras situações. |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
(RECEPCIONISTA/AUXILIAR ADMINISTRATIVO)
INSCRIÇÃO Nº | ||||||
FUNÇÃO PRETENDIDA | ( ) Técnico de Nível Médio (Recepcionista) ( ) Técnico de Nível Médio (Auxiliar Administrativo) | |||||
NOME COMPLETO | ||||||
FILIAÇÃO | ||||||
PAI |
| |||||
MÃE |
| |||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE | ||||||
Nº |
| Órgão Emissor |
| Data EXP: |
| |
CPF: |
| Data de Nascimento: |
| |||
SEXO: | M ( ) F ( ) | NACIONALIDADE |
| |||
ENDEREÇO: | NATURALIDADE |
| ||||
RUA: |
| |||||
COMPLEMENTO: |
| |||||
MEIOS DE CONTATO | ||||||
TEL RES. |
| TEL CEL. |
| |||
| ||||||
DADOS CURRICULARES | ||||||
Dados (a serem preenchidos pelo candidato) | PONTUAÇÃO (reservado p/a comissão) | |||||
ENSINO MÉDIO COMPLETO | PONTUAÇÃO | |||||
Instituição:__________________________________________________ ___________________________________________________________ Ano de início: ____________Ano de Conclusão:____________________ |
| |||||
Trata-se de curós profissionalizante? ( ) Sim ( ) Não Em que área? ______________________________________________ ___________________________________________________________ |
| |||||
Instituição: _________________________________________________ Ano de início: ____________Ano de Conclusão:____________________ ___________________________________________________________ |
| |||||
Trata-se de curso profissionalizante? ( ) Sim ( ) Em que área? ________________________________________________ |
| |||||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | |||||
Empresa/órgão: ______________________________________________ Função: _____________________________________________________ Admissão: _____/ _____ /_____ Demissão: _____/ ______ / ________ Atividades Desenvolvidas: ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ |
| |||||
Empresa/órgão: _____________________________________________ Função: ____________________________________________________ Admissão: _____/ _____ /_____ Demissão: _____/ ______ / ________ Atividades Desenvolvidas: ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ |
| |||||
Empresa/órgão: _____________________________________________ Função: ____________________________________________________ Admissão: _____/ _____ /_____ Demissão: _____/ ______ / ________ Atividades Desenvolvidas: ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ |
| |||||
OUTROS CURSOS | ||||||
Instituição: _________________________________________________ Curso: _____________________________________________________ Área: ______________________________________________________ Carga Horária: ______________________________________________ |
| |||||
Instituição: _________________________________________________ Curso: _____________________________________________________ Área: ______________________________________________________ Carga Horária: ______________________________________________ |
| |||||
Instituição: _________________________________________________ Curso: _____________________________________________________ Área: ______________________________________________________ Carga Horária: ______________________________________________ |
| |||||
Instituição: _________________________________________________ Curso: _____________________________________________________ Área: ______________________________________________________ Carga Horária: ______________________________________________ |
| |||||
Instituição: _________________________________________________ Curso: _____________________________________________________ Área: ______________________________________________________ Carga Horária: ______________________________________________ |
| |||||
Descreva em poucas palavras por que você acha que sua formação e sua experiência profissional tornam-no apto a exercer a função de Técnico de Nível Médio (auxiliar administrativo/recepcionista)? | ||||||
____________________________________________________________________________________ | ||||||
Observações ou informações adicionais | ||||||
____________________________________________________________________________________ | ||||||
Declaro para todos os fins de direito, que as informações acima prestadas são verídicas. Salvador, _______ de _________________________________ 2011. ______________________________________________________ | ||||||
Documentos Juntados no Ato da Inscrição | ||||||
( ) procuração (se a inscrição estiver sendo feita por representante) ( ) certidão de matrícula em curso superior (se estiver cursando) ( ) certificado de ensino médio ( ) certificado de conclusão de curso profissionalizante ( ) certificado de participação no curso de atualização ____________________________________ ( ) certificado de participação no curso de atualização ____________________________________ ( ) certificado de participação no curso de atualização ____________________________________ ( ) certificado de participação no curso de atualização ____________________________________ ( ) certificado de participação no curso de atualização ____________________________________ ( ) certificado de participação no curso de atualização ____________________________________ ( ) cópia autenticada da carteira de trabalho - fls. _______________________________________ ( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão _________________________________ ( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão _________________________________ ( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão _________________________________ ( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão _________________________________ Outros documentos juntados: ( )_______________________________________________________________________________ ( )_______________________________________________________________________________ ( )_______________________________________________________________________________ ( )_______________________________________________________________________________ ( )_______________________________________________________________________________ ( )_______________________________________________________________________________ Declaro que entreguei os documentos acima referidos no ato da inscrição: ____________________________________________________ Declaro que fiz a inscrição do candidato e recebi os documentos acima referidos: ____________________________________________________ |