Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Secretaria de Saúde de Itajaí - SC abre 24 vagas para Médico Plantonista

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2012/SMS

DISPÕE SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, PARA O PROVIMENTO DE VAGAS POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE MÉDICO.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o inciso II do artigo 130 da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009;

CONSIDERANDO, o inciso X da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, cuja redação foi acrescida pela Lei nº 5.785/2011;

CONSIDERANDO, o caráter emergencial para contratação de médicos para atendimento em Unidade de Pronto Atendimento do Município, serviço este, essencial para o atendimento da população, torna público a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de médicos por tempo determinado.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde através da Comissão de Avaliação e Seleção, instituída através de ato emanado pelo Secretário Municipal de Saúde.

2. O Processo Seletivo Público Simplificado será válido para efeito de chamada de candidatos, até janeiro de 2013.

3. O referido Processo visa à contratação por tempo determinado pelo prazo de 06 (seis) meses.

4. Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subseqüente, caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

4.1. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a provável causa de doença;

4.3. Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

4.4. Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

DAS INSCRIÇÕES

5. Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7. O Formulário de Inscrição (ANEXO I) deverá ser retirado, preenchido, assinado e entregue na Gerência de Gestão Pessoal junto a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Leodegário Pedro da Silva, nº 300, Imaruí.

8. As inscrições serão realizadas a partir do dia 29 de outubro de 2012 (segunda-feira), e encerradas no dia 08 de novembro (quinta-feira). O horário das inscrições será das 13:00 h as 18:30 h.

9. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estabelecidos neste Edital.

10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado a Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado, aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. Poderão ser realizadas inscrições neste Processo Seletivo através do representante legal do candidato, desde que no ato da inscrição esteja munido de procuração para este fim com firma reconhecida.

13. Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

14. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil, conforme legislação pertinente;

15. Ter idade mínima de 21 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

16. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

17. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar obrigatório, exigência esta para os candidatos do sexo masculino.

DOS CARGOS, REQUISITOS/NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES

18. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Requisitos/nível de escolaridade

Carga horária

Vencimento (Base)

Nº de vagas

Médico clínico geral (plantonista para Unidade de Pronto Atendimento)

Nível Superior (graduação em medicina - Registro no CRM)

12 h por plantão noturno e 06 h por plantão diurno

R$ 70,00 a hora plantão diurna e R$ 91,00 a hora plantão noturna

12

Médico pediatra (plantonista para Unidade de Pronto Atendimento)

Nível Superior (graduação em medicina - Registro no CRM)

12 h por plantão noturno e 06 h por plantão diurno

R$ 70,00 a hora plantão diurna e R$ 91,00 a hora plantão noturna

12

Referências: Lei Complementar nº 133/2008; Lei nº 5.785/2011.

19. Serão classificados no Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

20. Estas vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos, e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

20.1. Caberá ao Gestor Municipal do SUS, definir o horário em que os candidatos aprovados serão disponibilizados para o desempenho de suas funções, bem como a escala com os dias de serviços, de forma a não ocorrer problemas quanto a ausência de médicos nos plantões junto a unidade.

21. Médico - Atribuições comuns a todos:

1) Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.

2) Realizar consultas e atendimento médico, efetuando a anamnese, exame físico, bem como realizar propedêutica instrumental e levantar hipóteses diagnósticas.

3) Solicitar interconsultas e emitir contra-referências e realizar atendimentos de urgência e emergência, bem como atendimentos hospitalares de acordo com sua atribuição técnica.

4) Elaborar documentos médicos, atuando na elaboração de prontuários, atestados, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, de acordo com os ditames do Conselho Federal de Medicina.

5) Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

6) Realizar cirurgias de pequeno porte de acordo com sua atribuição técnica.

7) Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

8) Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros de acordo com sua atribuição técnica, com a finalidade de atender determinações legais.

9) Difundir conhecimentos médicos entre profissionais da área e da população em geral, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

10) Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

11) Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

12) Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

13) Realizar outras atribuições de acordo com sua formação/especialização profissional previstas em Lei e demais normas pertinentes.

DO CONTEÚDO DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

22. As provas objetivas aplicadas aos candidatos constarão de conteúdos relacionados a formação do candidato, totalizando 15 (quinze) questões.

23. A aplicação da prova visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades sobre matérias relacionadas ao cargo.

24. Na hipótese da anulação da questão da prova, quando de sua avaliação, a mesma será considerada como respondida pelo candidato.

25. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova após 01h00min (uma hora) do início da mesma.

26. Durante a realização da prova é proibida a consulta de livros, revistas, anotações ou qualquer outro meio, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

27. Para entrada nos locais da prova, os candidatos poderão apresentar Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Cédula de Identidade expedida pelos Conselhos de Classe e Carteira de Trabalho.

28. Os candidatos não poderão entrar nos locais de aplicação da prova após o início das mesmas.

29. Os três últimos candidatos de cada sala de prova, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

30. A prova deverá ser entregue com o nome completo do candidato, sob pena de desclassificação do candidato, caso esta informação esteja ausente na prova.

31. Os critérios de avaliação da prova, bem como as matérias relacionadas ao cargo estão presentes no ANEXO III deste edital.

32. A prova será aplicada no dia 10 de novembro de 2012 (Sábado), tendo seu início as 09 h e seu término as 12 h, na Fundação de 7 Educação Profissional e Administração Pública (FEAPI), situada na Rua Tijucas, nº 511, Centro.

33. Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência na seguinte ordem o candidato que:

1º - Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

2º - Idade; e

3º - Tiver participado como mesário em eleição para prefeito e/ou governador e presidente

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

34. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Jornal Oficial do Município.

35. A Homologação do referido processo será mediante ato emanado do Secretário Municipal de Saúde, obedecendo ao princípio da publicidade dos atos públicos, condição esta indispensável para a sua eficácia.

36. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado por ordem decrescente de nota.

DOS RECURSOS

37. Os recursos serão admitidos da seguinte forma:

a. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado;

b. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

c. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original na Gerência de Gestão Pessoal junto a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, endereçado a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, localizada na Rua Leodegário Pedro da Silva, nº 300, Imaruí, sede da Secretaria Municipal de Saúde;

d. Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo presente no ANEXO II deste Edital;

e. Não serão aceitos recursos interpostos por FAX, internet, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

f. O resultado das análises de cada recurso deferido e/ou indeferido será divulgado no Jornal Oficial do Município e ficará a disposição dos candidatos, bem como os pareceres de cada recurso serão disponibilizados para conhecimento do candidato caso queira, e deverão ser requeridos junto a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Leodegário Pedro da Silva, nº 300, Imaruí, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a Homologação do referido Processo.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

38. O candidato convocado para ser contratado por tempo determinado deverá apresentar a seguinte documentação:

a. Cópia autenticada do diploma de graduação, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado;

b. Cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, constatado mediante apresentação da avaliação médica;

d. Apresentar declaração que não exerce outro cargo, função ou emprego nas esferas federal, estadual e/ou municipal, salvo os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c, da Constituição da República de 1988 com alterações posteriores através da Emenda Constitucional nº 19/98;

e. Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, Certificado de Reservista ou equivalente, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

f. Duas fotos 3x4 (recentes);

g. Apresentar Certidão Negativa de antecedentes criminais junto as Varas Criminais;

h. Apresentar Declaração de Bens devidamente assinada;

i. Apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site: www.tre-sc.gov.br, item serviços).

j. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

39. No ato da investidura no cargo para fins de contratação por tempo determinado, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às exigências apresentadas acima.

DA CONTRATAÇÃO

40. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

41. Após a publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado no Jornal Oficial do Município, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos aprovados por ordem de classificação, através de NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO CANDIDATO VIA AR (Aviso de Recebimento).

42. O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado na NOTIFICAÇÃO, num prazo máximo de 05 (cinco) dias, munido da documentação exigida neste Edital para contratação.

43. Os exames médicos para serem realizados na Junta Médica Oficial do Município, serão agendados pela Gerência de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

44. A Junta Médica Oficial do Município após o exame do candidato convocado, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.

45. O candidato que não cumprir as etapas de apresentação da documentação, assim como a realização de exames médicos dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

46. O candidato que mediante parecer da Junta Médica Oficial do Município, não estar apto para a investidura temporária no cargo, será automaticamente 10 cancelada a sua contratação, sendo chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.

47. O regime de contratação por tempo determinado será o celetista, regulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

48. As contratações por tempo determinado não gerarão em hipótese alguma, a efetivação no serviço.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

49. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

50. Não serão prestadas informações por telefone, e-mail e/ou qualquer outro meio, relativas ao Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, que estará devidamente publicado no Jornal do Município e a disposição na Gerência de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde para conferência dos candidatos.

51. Todos os atos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação, serão publicados no Jornal Oficial do Município.

52. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, caso se fizer necessário, circunstâncias estas, que serão mencionadas em Edital e/ou aviso a ser publicado.

53. Em caso da mudança de endereço do candidato durante o período de realização do Processo Seletivo ou após o seu término, este deverá comunicar por escrito a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

54. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

55. A substituição por desistência ou anulação do contrato, dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado, conforme ordem de classificação presente no Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Município de Itajaí, 26 de outubro de 2012.

SÉRGIO COELHO DE SOUZA LIBERATO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 003/2012/SMS

INSCRIÇÃO Nº: __________

1. Nome completo do candidato: _________________________________________________

2. RG Nº: _______________________ 3. CPF nº: __________________________________

4. Título Eleitoral nº: _____________________________ 5. Data de nascimento: ____________.

6. Cargo pretendido:

6.1. Médico clínico geral [_]
(plantonista para Unidade de Pronto atendimento)

6.2. Médico pediatra [_]
(plantonista para Unidade de Pronto atendimento)

7. Endereço completo:

8. Rua: _____________________________________________________________________

9. Nº: _____________ 10. Bairro: ____________ 11. CEP: _______ 12. Telefone: _________

13. Portador de necessidades especiais: [_] Sim [_] Não

14. Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a CID (Classificação Internacional de Doença) bem como a provável causa de doença.

15. Possui filho (s) menor (es) de 18 anos: [_] Sim [_] Não - total: ________

16. Trabalhou como mesário na última eleição para prefeito e/ou governador e presidente: [_] Sim [_] Não

OBS.: Caso tenha respondido sim, apresentar comprovação.

16. Ao assinar e entregar este Formulário de Inscrição na Gerência de Gestão de Pessoas junto a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.

Itajaí-SC, ______________ de __________________ de ________.

_________________________
Assinatura do candidato

OBSERVAÇÃO: Todas as informações são de preenchimento obrigatório.

ANEXO II

Modelo de Recurso (obrigatório utilizar este modelo)

Recurso referente ao Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 003/2012/SMS

Candidato: ________________________________________________________________

Cargo inscrito no Processo Seletivo: _____________________________________________

Especificação do Recurso (indicar o nº da questão da prova, motivo do recurso etc.):
_________________________________________________________________________

Fundamentação do Recurso: (explicar de forma objetiva os motivos que levaram o candidato a apresentação do recurso):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Itajaí-SC, _______ de ________________ de __________.

________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E PROGRAMA DE PROVA

1. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

1.1. A prova objetiva será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com duas decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

1.2. Conhecimentos específicos de formação do candidato - 15 (quinze) questões.

2. PROGRAMA DE PROVA - MÉDICO (PLANTONISTA PARA ATUAR NO PRONTO ATENDIMENTO DO SÃO VICENTE)

a. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes; modelo assistencial e propostas de organização da Atenção Primária; Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe;

b. Processo saúde-doença das famílias e do coletivo; visita domiciliar no contexto da Saúde da Família;

c. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária; noções de biossegurança; perfil epidemiológico e indicadores de saúde;

d. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90;

e. Relações humanas e interdisciplinaridade; ética profissional; acolhimento e humanização no serviço;

f. Saúde da mulher: política de prevenção e diagnóstico precoce do câncer ginecológico e de mama (MS); assistência pré-natal de baixo risco e puerpério; planejamento familiar; climatério; doenças sexualmente transmissíveis;

g. Atenção ao adulto e ao idoso: política de atenção na hipertensão arterial e de diabetes mellitus; política de doenças crônico-degenerativas do Ministério da Saúde;

h. Política de prevenção do controle das DST/AIDS e atenção a pacientes com doenças transmissíveis;

i. Princípios gerais de organização do SUS: legislação; princípios e diretrizes; financiamento; Controle social; A municipalização e o Sistema Municipal de Saúde; Papel dos gestores federal, estadual e municipal de Saúde; Epidemiologia e vigilância à saúde no contexto da municipalização; Legislação federal, estadual e municipal da saúde; Políticas de saúde no Brasil e os modelos assistenciais; Conferências nacionais e municipais de saúde; Políticas de saúde no Brasil e os modelos assistenciais;

j. Ética e legislação profissional; Avaliação do paciente; Exame clínico e laboratorial; Escola da anestesia; Farmacologia dos anestésicos locais; Bloqueios anestésicos; Anestesia regional venosa; Relaxantes musculares; Incubação traqueal; Reposição de sangue; Transfusão de sangue e seus derivados - Substitutos; Recuperação pós anestésica; Anestesia para pacientes ambulatoriais; Anestesia para cirurgias de urgência; Anestesia em obstetrícia; Anestesia em pediatria; Anestesia em queimados;

l. Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal;

m. Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

n. Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

o. Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele;

p. Imunologia: doenças reumáticas.

q. Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.

r. Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis e vacinação;

s. Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

t. Urgências/Emergências e Cirurgia Ambulatorial: Princípios de Cirurgia Ambulatorial; Atenção às Urgências e Emergências;

u. Saúde da Criança: Política de Assistência Integral à Saúde da Criança e Adolescente; Ações para promoção da Saúde Infantil e do Adolescente; Cuidados com o recém-nascido e puericultura; Imunização; Aleitamento materno; Assistência e controle das doenças diarréicas (Terapia de Reidratação Oral); Assistência e controle das infecções respiratórias (IRA); Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento.

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Lei Orgânica da Saúde. Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.

BRASIL, Constituição da República de 1988, Artigos 196 a 200.

Brasil, Portaria nº 648/GM, 649 e 650, de 28 de março de 2006.

Brasil, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília. Ministério da Saúde, 2001.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada, 2005. 158 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica - 1. ed., 4.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 96 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 100 p. Série Cadernos de Atenção Básica: nº 11.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus. - Brasília: Ministério da Saúde 2001. 102 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde 2006. v. 460 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de condutas médicas - Programa Saúde da Família - IDS - USP - 2002. 490 p.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidências. Porto Alegre: Artmed, 6ª reimpr., 2006, 1600p. Edição 2004.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária equilíbrio entre necessidades de saúde, serviço e tecnologia. - Brasília: Ministério da Saúde 2002.724 p.

BEAGLEHOLE, R., BONITA, R. KJELLSTÖM, T. Epidemiologia básica. São Paulo: Ed. Santos, 2001.

VAUGHAN, J.P.; MORROW, R.H. Epidemiologia para os municípios. Rio de Janeiro: Ed. HUCITEC, 1992.

MEDRONHO Roberto A. Epidemiologia. São Paulo: Ed. Atheneu, 2003.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Cartilha HumanizaSUS. Brasília, MS, 2004.

BRASIL, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas. Brasília: MS, 2002.

BRASIL, Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM IV, 2002.

BRASIL, Portaria 10.216/2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, 2001.

BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. Diretrizes. Disponível em: <www.sbmfc.org.br/ciencia/diretrizes.aspx>. Acesso em: 29 jun. 2009.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária equilíbrio entre necessidades de saúde, serviço e tecnologia. Brasília: Ministério da Saúde 2002.724p.

Guia de Remédios BPR. São Paulo: Editora Escala, 7ª edição, 2005.

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan.

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan.

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Outras publicações, textos, legislação etc., poderão ser encontradas no site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br), no site da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (www.saude.sc.gov.br), bem como nos sites dos Conselhos de Classe de cada categoria.