Prefeitura de Sooretama - ES

Notícia:   Secretaria de Obras da Prefeitura de Sooretama - ES abre vaga para Coveiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS

O Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Obras, torna público o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para profissionais da área para Cargo de Coveiro objetivando a contratação temporária de acordo com as necessidades temporárias e de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Obras de Sooretama/ES, mediante as condições especiais estabelecidas neste edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Município de Sooretama-ES, conforme disposição do presente Edital estabelece Normas para Seleção e Admissão de Profissionais em Regime de Designação Temporária para o Ano de 2013;

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria SEMO Nº 001/2013, Publicado no Site da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES;

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data de Homologação do seu Resultado Final;

1.3 O Processo de Seleção dos candidatos é para a contratação, em regime de Designação Temporária para atender as necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras e será realizado por cargo/área de atuação;

1.4 Compreende-se como Processo de Seleção: a inscrição e classificação nos termos deste Edital;

1.5 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital;

1.6 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

1.7 Caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Profissionais, instituída por meio da Portaria SEMO Nº 001/2013, a coordenação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, até a etapa do resultado final da classificação dos candidatos, bem como a solução dos casos omissos;

1.8 Os profissionais que vierem a ser contratados por meio deste Edital poderão atuar em Diversos Setores da Secretaria, de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Obras de Sooretama/ES.

2. CARGOS/FUNÇÕES/VAGAS:

2.1 Os cargos/área e pré-requisitos, deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos no: QUADRO I - Coveiro.

2.2 A descrição sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital;

2.3 Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar o item Pré-requisitos(ANEXO I);

2.4 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Obras de Sooretama-ES.

2.5 As vagas a serem preenchidas estão sujeitas à interrupção a qualquer momento, tendo em vista, que a contratação se justifica em razão de afastamentos legais de servidores.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.2 A inscrição para o Processo Seletivo de Contratação Temporária de Profissionais para atuarem, aos quais se refere ao presente Edital, será realizada na Sede da Secretaria de Obras de Sooretama, localizado à Rua Araribá, S/Nº, Centro, Sooretama/ES, nos seguintes períodos e horários para todos os cargos descritos neste edital:

Período: 30/04/2013.
Horário: 08h às 11h e das 13h às 16h.

3.3 O candidato deverá ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar (ANEXO V);

3.4 O candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição e o Currículo;

3.5 O candidato poderá realizar somente 01(uma) inscrição, anexando na ficha todos os documentos (cópias autenticadas) necessários para o cargo/área de atuação;

3.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição;

3.7 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

3.8 O candidato deverá trazer preenchida a Ficha de Inscrição (ANEXO V)que se encontra neste Edital;

3.9 No ato da inscrição, o candidato deverá assinar a ficha de inscrição confirmando que concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente;

3.10 Não serão realizadas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2.

3.11 Só poderão se inscrever como candidatos aos cargos previstos neste Edital:

a) Brasileiros natos ou naturalizados;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

c) Possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos pelo cargo, conforme descrito no ANEXO I;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

3.12 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

3.12.1 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas dos documentos para serem avaliados pela Comissão deste processo seletivo.

a) Comprovante dos pré-requisitos para o cargo pleiteado ANEXO I;

b) A não comprovação qualquer dos requisitos exigidos para o cargo pretendido resultará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato deste Processo Seletivo Simplificado;

c) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) CPF e Documento de Identidade com foto;

f) Laudo Médico para o candidato que se declarar com deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

g) Comprovante do nível de escolaridade e tempo de serviço exigido neste Edital;

3.12.2 A inscrição poderá ser efetuada por procuração específica, com firma reconhecida em Cartório, bem como, apresentação dos documentos do procurador.

3.12.3 Em nenhuma hipótese, após a inscrição, será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.16 Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência declarada.

4.2 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição, assinalando o campo específico para esse fim e especificar o tipo de deficiência.

4.3 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 O candidato que se declarar com deficiência deverá apresentar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como, a provável causa e que a mesma não o incapacita para a função pleiteada.

4.5 O fornecimento do Laudo Médico, bem como, os encargos financeiros, será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6 Será eliminado desse Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo pleiteado.

5. DA ETAPA E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais será constituído de uma única etapa para todos os cargos:

5.1.1. Etapa Única: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto neste Edital.

5.2 A pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Análise Curricular.

5.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

6. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE CURRICULAR

6.1 A Etapa Única: Análise Curricular será realizada pela comissão no dia 02 de Maio de 2013, bem como os dados declarados na Ficha de Inscrição, ANEXO V.

6.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição.

6.3 Para a função de coveiro exige-se que no ato da inscrição seja comprovada experiência profissional específica na área de coveiro de, no mínimo, 02 (dois) anos, sob pena de não aceitação da inscrição.

6.4 Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade e experiência acumulada para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro I e Quadro II a seguir:

QUADRO I

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

FUNÇÃO TEMPORÁRIA NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

I- Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

Pontuação

De 02 (dois) anos a 3 (três) anos

De 1,0 a 1,9 pontos

Acima de3 (três) e não superior a 4(quatro) anos

2,0 a 2,9 pontos

Acima de 4 (quatro) anos

3,0

Residência comprovada no Município

5,0

6.4 A Secretaria Municipal de Obras Sooretama-ES, divulgará no site da Prefeitura www.sooretama.es.gov.br e no Diário Oficial relação dos candidatos aprovados na Etapa Única: Análise Curricular, por Função Temporária.

6.5 A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

6.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no site da Prefeitura www.sooretama.es.gov.br e no Diário Oficial, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

7.2 Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

8. DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, e o candidato que se sentir prejudicado terá 01(um) dia útil, contado da data da publicação, para o pedido de revisão de contagem de pontos devidamente fundamentado, conforme cronograma especificado no ANEXO III. O Protocolo deverá ser realizado na data especificada no ANEXO III.

8.1.1 Esgotado o prazo previsto no item anterior, NÃO caberá recurso para revisão de pontos.

8.2 O pedido de revisão deverá ser FEITO EM FORMULÁRIO PARA RECURSO, conforme ANEXO IV deste Edital, encaminhado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devidamente protocolado no setor responsável na Prefeitura Municipal de Sooretama - ES.

8.3 Após análise dos recursos será publicado no site da Prefeitura www.sooretama.gov.br e afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Sooretama - ES e da Secretaria Municipal de Obras de Sooretama - ES o resultado deste Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma especificado no ANEXO III.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no site da Prefeitura www.sooretama.es.gov.br e no Diário Oficial, conforme distribuição de vagas disposta no ANEXO I, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

9.1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designado, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

9.2 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Formação no qual foi inscrito;

e) Cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Telefone para contato;

g) Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;

i) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil;

j) Cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Certidão de Quitação Eleitoral;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: da Justiça do seu Estado de residência dos últimos 5 anos e Federal.

9.2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

10. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

10.1 Os candidatos classificados e contratados a exercerem suas funções mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, durante o período de duração do vínculo serão considerados Servidores Públicos de Contratação Temporária.

10.2 A carga horária de trabalho do contratado será:

I - Coveiro -40 horas semanais;

10.3 O vencimento dos Servidores contratados por meio deste Processo Seletivo Simplificado será o constante da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, na referência inicial do cargo pleiteado.

11. DA RESCISÃO

11.1 A contratação firmada de acordo com este Edital, extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo da contratação;

II - iniciativa do contratado;

III - se incorrer em falta disciplinar;

IV - iniciativa do Município em casos previstos conforme decisões de Tribunais.

V - nos casos previstos no Estatuto dos Servidores do Município de Sooretama

11.2 Quando a Rescisão se der por iniciativa do contratado este deverá comunicar o fato à Chefia Imediata com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12. DA COMISSÃO

12.1 Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação

Temporária de Servidores Municipais, instituída pela Secretaria Municipal de Obras de Sooretama-ES, por meio da Portaria SEMONº 001/2013 as seguintes atribuições:

a) elaborar o Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária da Secretaria de Obras;

b) coordenar e supervisionar a realização das inscrições, a análise do currículo, tempo de serviço e análise dos recursos;

c) classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;

d) divulgar o resultado do presente Processo;

e) adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes;

13.2 Não será fornecido ao candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do site da Prefeitura www.sooretama.es.gov.br e no Diário Oficial;

13.3 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;

13.4 A Secretaria Municipal de Obras poderá solicitar a cessação da contratação da Designação Temporária a qualquer momento, mediante Processo Administrativo, caso o funcionário não esteja atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Obras;

13.5 O candidato classificado deverá manter o endereço e telefone atualizados junto a Secretaria Municipal de Obras;

13.6 Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado Regulamentado neste Edital serão afixadas no quadro de aviso da

Prefeitura Municipal de Sooretama-ES e da Secretaria Municipal de Obras de Sooretama/ES;

13.7 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado;

13.8 Na ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do Processo de Seleção, ensejará em sua DESCLASSIFICAÇÃO. Se verificadas tais irregularidades após sua contratação o mesmo será exonerado;

Sooretama/ES, 24 de abril de 2013.

ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal de Sooretama-ES

MÁRIO NOBOR KUBOYAMA
Secretário Municipal de Obras

ANEXO I

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS/PRÉ-REQUISITOS/Nº DE VAGAS

CARGOS

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Coveiro

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

ANEXO III

CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

24/04/2013

 

INSCRIÇÃO

30/04/2013

08h às 11h E 13h às 16 horas

RESULTADO

02/05/2013

Até as 17 horas

RECURSO

03/05/2013

Até as 17 horas

RESULTADO FINAL

06/05/2013

Até as 17 horas