Secretaria de Estado de Educação - RJ

Notícia:   Secretaria de Estado de Educação - RJ abre 500 vagas

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Governador no Processo nº E-03/6.795/2007, torna público que fará realizar Concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Professor Inspetor Escolar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, FESP- RJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Concurso Público será realizado para provimento de cargo efetivo de Professor Inspetor Escolar Nível C, referência 3, do Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação.

1.3. O Concurso Público constará de prova objetiva e de prova de títulos, que serão realizadas em conformidade com o item 6 deste Edital.

1.4. A prova objetiva será realizada no município sede da Coordenadoria Regional para a qual o candidato fez opção para exercício, sendo que a prova para os inscritos para a Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central) será realizada na área da Coordenadoria Regional Metropolitana X.

1.5. O candidato será classificado de acordo com a pontuação obtida para a Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar (COIE - órgão central) de sua opção para exercício.

1.6. A habilitação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do Anexo II.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas distribuídas por Coordenadoria Regional e Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central) são apresentadas no Quadro de Vagas constante do Anexo III deste Edital.

2.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, na forma do art.37, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 338, I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, regulamentados pela Lei Estadual nº 2.298 de 28 de julho de 1994, com alteração dada pela Lei Estadual nº 2 482/95, conforme discriminado no Anexo III.

2.3. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos, sendo-lhe assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas.

2.4. O acesso à prova dos candidatos com deficiência e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a exame médico quando convocados, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC, devendo estar munidos de laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias na data de término das inscrições.

2.6.1. O laudo a que se refere o item 2.6 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.7. As vagas para os candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos inscritos, ou por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.8. O candidato deficiente classificado, se investido no cargo, não poderá solicitar movimentação por amparo especial nem readaptação de qualquer natureza, com base na deficiência indicada na inscrição para o concurso.

3. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

Para tomar posse no cargo, o candidato deverá:

3.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

3.2. Apresentar o mesmo CPF utilizado no ato da inscrição.

3.3. Possuir a habilitação mínima exigida no ato da posse, em conformidade com o disposto no item 1.6 deste Edital.

3.4. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/1998, Artigo 3º.

3.5. Gozar dos direitos políticos.

3.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.7. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

3.8. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em exame médico pré-admissional, realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.

3.10. Ter situação regularizada perante o conselho regional de classe, quando for o caso, na forma da legislação específica.

3.11. Não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer Poder, nas esferas Estadual, Municipal ou Federal.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. O valor único da taxa de inscrição é de R$ 22,00 (vinte e dois reais).

4.2. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu próprio nome, que deverá ser apresentada posteriormente no ato de posse em caso de aprovação, classificação e convocação para posse.

4.3. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central), tipo de vaga (regular ou deficiente), observada a relação constante do Anexo III, deste Edital.

4.4. As inscrições serão realizadas via internet.

4.5. O candidato deverá:

4.5.1. Acessar o sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital, o requerimento de inscrição, o boleto de pagamento e o formulário que acompanhará a Prova de Títulos.

4.5.2. Preencher o requerimento de inscrição no período previsto no Cronograma do Concurso no Anexo I.

4.5.3. Imprimir o boleto bancário disponibilizado ao final do procedimento de inscrição.

4.5.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer instituição bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, emitido após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.6. A emissão do boleto bancário deverá ser feita até as 23h e 59 min do último dia do período de inscrições, estabelecido no Cronograma do Anexo I.

4.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

4.9. O candidato deficiente, caso necessite de prova em condições especiais, deverá no ato do preenchimento do requerimento de inscrição:

4.9.1. Assinalar sua condição no campo apropriado a este fim.

4.9.2. Declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes.

4.9.3. Indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com intérprete de Libras, ledor ou prova ampliada.

4.9.4. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.10. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser deficiente, concorrerá somente às vagas regulares.

4.12. O candidato deverá indicar, no requerimento de inscrição, o nome da Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central) e o tipo de vaga (regular ou deficiente) a que concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento.

4.13. A FESP-RJ não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.14. As informações relativas ao certame estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br e não eximem o candidato do dever de acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao concurso.

4.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.16. A opção do candidato para Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central) deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

4.17. O candidato terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.18. O Manual do Candidato estará disponível no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br.

4.19. A FESP-RJ disponibilizará postos de atendimento nas Coordenadorias Regionais e em sua sede situada à Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, onde os candidatos poderão fazer sua inscrição.

4.19.1. As inscrições nos postos de atendimento serão feitas exclusivamente de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados ou pontos facultativos, das 9h às 16h, dentro do período de inscrições estabelecido no Cronograma constante do Anexo I.

5. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. No período previsto no Cronograma, o candidato deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, através do sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br, onde estarão informados a data, o horário e o local de realização da prova objetiva.

5.2. Os postos de atendimento mencionados no item 4.19 estarão disponíveis para efeito de impressão dos cartões de confirmação de inscrição de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, dentro do período de confirmação de inscrições estabelecido no Cronograma constante do Anexo I.

5.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas da não verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6. DAS PROVAS

O Concurso Público constará de 2 (duas) provas distintas:

6.1. PROVA OBJETIVA

6.1.1. A Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 4 (quatro) horas e será composta de 3 (três) blocos, envolvendo Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Legislação, com 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, num total de 60 (sessenta) pontos, em conformidade com o Anexo IV .

6.1.2. Todas as questões constarão de 5 (cinco) alternativas e de uma única opção correta.

6.1.3. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático, descrito no Anexo VI.

6.1.4. Serão eliminados do concurso os candidatos que não alcançarem o valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da Prova Objetiva.

6.1.5. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br.

6.2. PROVA DE TÍTULOS

6.2.1. A Prova de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório.

6.2.2. O envelope com títulos deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao fiscal da sala onde o candidato fará a Prova Objetiva.

6.2.3. Os títulos, devidamente autenticados, serão acondicionados dentro de envelope tamanho ofício, identificado por formulário cujo modelo se encontra no Anexo VII deste Edital e que estará disponível no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope.

6.2.4. O envelope com títulos será entregue ao fiscal da sala onde o candidato fará a Prova Objetiva, que, após conferência, entregará ao candidato um comprovante de recebimento dos documentos indicando o número de folhas recebidas.

6.2.5. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do envelope com os títulos fora do horário, do dia e do local de realização da Prova Objetiva.

6.2.6. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados apenas pelos pontos obtidos na Prova Objetiva.

6.2.7. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6.2.8. Para a comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido.

6.2.9. Para receber a pontuação relativa a cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, serão aceitos somente as certidões de instituições reconhecidas em que conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação.

6.2.10. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §2º e §3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, caso contrário não serão considerados para efeito de pontuação.

6.2.11. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora nomeada pela FESP-RJ.

6.2.12. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para efeito de pontuação.

6.2.13. Critérios para pontuação de títulos:

Cargo

Títulos na disciplina/área a que concorre

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Professor Inspetor Escolar Nível C, ref 3

Doutorado

05

05

Mestrado

04

04

Especialização (pós-graduação lato sensu), com carga horária mínima de 360 horas

02

04

Máximo de pontos

13

 

Cargo

Títulos em outras disciplinas/áreas

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Professor Inspetor Escolar nível C ref 3

Doutorado

03

03

Mestrado

02

02

Especialização (pós-graduação lato sensu), com carga horária mínima de 360 horas.

01

02

Máximo de pontos

07

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. Em cada local de provas, haverá pelo menos um Executor designado pela FESP-RJ, que será responsável pela aplicação da Prova Objetiva.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de confirmação de inscrição, documento de identidade original e cópias autenticadas dos títulos, acondicionadas no envelope apropriado, se for o caso.

7.3. Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte (dentro da validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e carteiras de identidade expedidas por órgãos ou conselhos regionais de classe.

7.4. O documento de identidade deverá estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que não possibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados.

7.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova.

7.8. Não será permitida a entrada dos candidatos após o fechamento dos portões, sob hipótese alguma.

7.9. Somente após decorrida 1 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Concurso.

7.10. O tempo de duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluindo a marcação do cartão de respostas.

7.11. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas.

7.12. Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.14. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva após o término do horário previsto para a realização da prova.

7.15. Os cadernos de questões devolvidos pelos candidatos serão inutilizados.

7.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão de respostas devidamente assinado e o seu caderno de questões da Prova Objetiva, ressalvado o disposto no item 7.14

7.17. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado e após serem registrados seus nomes na ata das provas, pela fiscalização.

7.18. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto nos itens 7.16 e 7.17, deverá assinar termo de desistência e, caso se negue, será lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelos fiscais e por um Executor.

7.19. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.20. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de realização da prova, com exceção dos acompanhantes dos candidatos deficientes e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

7.21. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva.

7.22. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.

7.23. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar o seu cartão de respostas.

8. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

Será excluído do Concurso o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova Objetiva.

8.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

8.3. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4. Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta, máquina calculadora ou similar, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

8.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.

8.6. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.7. Recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado para a realização da Prova Objetiva.

8.8. Deixar de assinar o cartão de respostas e a lista de presença.

8.9. Estabelecer comunicação com outros candidatos, usar ou tentar usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar ou solicitar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

8.10. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.11. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, e, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e sua eliminação automática do certame.

8.12. Deixar de apresentar-se, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

9. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do gabarito, no período descrito no cronograma do Concurso constante no Anexo I.

9.2. O recurso deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa e devidamente fundamentada daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado.

9.3. O candidato deverá comprovar suas alegações com a citação de artigos da legislação, itens, páginas de livros e nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

9.4. O candidato deverá utilizar-se do formulário que estará disponível no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br e entregá-lo até as 16h do sétimo dia útil a contar da publicação do gabarito, no Protocolo da FESP-RJ, situado à Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, de 2ª a 6ª feira, no horário das 9 h às 16h.

9.5. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por matéria, depositado em espécie por meio de depósito identificado na conta n.º 03626-4 do Banco Itaú, agência 5673, em favor da FESP-RJ.

9.6. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do recurso.

9.7. A taxa relativa ao recurso não será devolvida.

9.8. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma.

9.9. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico.

9.10. A Banca Examinadora é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

9.11. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9.12. Os pareceres dos recursos serão anexados aos respectivos processos e ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da FESP-RJ.

10. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao protocolo da FESP-RJ.

11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizados no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados em rigorosa ordem decrescente das notas finais, iguais à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

11.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

1º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

2º) maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa;

3º) mais idade.

11.4. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003:

1º) mais idade;

2º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

3º) maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O candidato aprovado será responsável pela atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade. A atualização deverá ser feita:

12.1.1. Na Central de Atendimento ao Servidor - CASE/SEEDUC, situada à Avenida Erasmo Braga 118, Térreo, Centro, Rio de Janeiro.

12.1.2. Em qualquer Coordenadoria Regional.

12.2. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do seu endereço.

12.3. O professor investido no cargo em decorrência de aprovação no Concurso ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.

12.4. A Secretaria de Estado de Educação e a FESP-RJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública.

12.5. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, por decisão do Governador.

12.6. Após a publicação do resultado final, os candidatos classificados, no limite das vagas autorizadas, serão convocados por Edital e por correspondência pessoal, em ordem rigorosa de classificação, para apresentar à Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central) de sua opção no ato de inscrição o documento comprobatório de habilitação para o exercício do cargo.

12.6.1. Além do documento requisitado no item acima, o candidato deverá apresentar todos os demais documentos necessários para sua posse, inclusive o CPF declarado no ato de inscrição para o Concurso.

12.7. Os candidatos convocados, se habilitados segundo o item 12.6, serão encaminhados à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SESDEC, para realização do exame de sanidade físico-mental.

12.8. O candidato inscrito em vaga de deficiente, quando convocado para posse, será submetido a exame médico oficial, do qual resultará laudo sobre a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo.

12.9. O Professor Inspetor Escolar investido no cargo irá exercer as funções inerentes ao cargo, conforme Portaria E/COIE. E Normativa nº 03, de 19/09/2001, e outras que lhe forem atribuídas em legislação e atos administrativos pertinentes.

12.10. O candidato convocado, se habilitado e considerado apto no exame de sanidade físico-mental, será investido no cargo e encaminhado para exercício na Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central) para a qual fez sua opção.

12.11. O professor investido no cargo não poderá ser removido da área da Coordenadoria Regional ou da Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central) para a qual fez sua opção pelo prazo de 3 (três) anos, contados do início do efetivo exercício.

12.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes ao Concurso.

12.13. Este Edital estará à disposição na internet nos sítios eletrônicos www.fesp.rj.gov.br e www.see.rj.gov.br.

12.14. Os candidatos aprovados excedentes às vagas oferecidas neste Edital farão parte de cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso.

12.15. Os editais, avisos e resultados pertinentes ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizados no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br.

12.16. A convocação dos candidatos aprovados é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.

12.17. A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação ou perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12.18. Poderá haver rastreamento eletrônico por ocasião da Prova Objetiva.

12.19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como dos atos que forem expedidos sobre o Concurso.

12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e pela FESP-RJ.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO PARA PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR

ATIVIDADE

DATAS

Período de inscrição

27/11/2007 a 21/12/2007

Confirmação de inscrição

04/01/2008 a 12/01/2008

Realização da Prova Objetiva e entrega de títulos

13/01/2008

Publicação do gabarito

15/01/2008

Recebimento de recursos da Prova Objetiva

15/01/2008 a 24/01/2008

Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva

01/02/2008

Publicação do resultado final da Prova Objetiva

12/02/2008

Publicação do resultado da Prova de Títulos

18/02/2008

Recontagem de pontos da Prova de Títulos

18/02/08 a 20/02/08

Publicação do resultado final

03/03/2008

ANEXO II

Habilitação mínima, carga horária semanal e vencimento mensal, início de carreira

Cargo

Habilitação mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento Base Mensal

PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR

Licenciatura Plena em Pedagogia, com pelo menos uma das habilitações:

- Inspeção Escolar

- Supervisão Escolar

- Administração Escolar ou

Licenciatura Plena em outra graduação com pós-graduação de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas em Inspeção Escolar, ou Supervisão Escolar ou Administração Escolar

25h

R$ 562,28

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR

COORDENADORIA REGIONAL

QUANTITATIVO DE VAGAS

TOTAL

NÃO DEFICIENTES

DEFICIENTES

BAÍA DA ILHA GRANDE

7

1

8

BAIXADAS LITORÂNEAS I

8

1

9

BAIXADAS LITORÂNEAS II

12

1

13

CENTRO SUL I

6

1

7

CENTRO SUL II

9

1

10

MÉDIO PARAÍBA I

10

1

11

MÉDIO PARAÍBA II

13

1

14

MÉDIO PARAÍBA III

8

1

9

METROPOLITANA I

34

1

35

METROPOLITANA II

34

1

35

METROPOLITANA III

39

1

40

METROPOLITANA IV

39

1

40

METROPOLITANA V

29

1

30

METROPOLITANA VI

8

1

9

METROPOLITANA VII

11

1

12

METROPOLITANA VIII

24

1

25

METROPOLITANA IX

7

1

8

METROPOLITANA X

48

1

49

METROPOLITANA XI

12

1

13

NOROESTE FLUMINENSE I

7

1

8

NOROESTE FLUMINENSE II

7

1

8

NOROESTE FLUMINENSE III

11

1

12

NORTE FLUMINENSE I

22

1

23

NORTE FLUMINENSE II

9

1

10

NORTE FLUMINENSE III

6

1

7

SERRANA I

9

1

10

SERRANA II

9

1

10

SERRANA III

9

1

10

SERRANA IV

8

1

9

SERRANA V

5

1

6

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - ÓRGÃO CENTRAL

9

1

10

TOTAL

469

31

500

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS - PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR

Nível

Cargo

Tipo de Prova

Área de Conhecimentos

Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo para Aprovação

Superior

Professor Inspetor Escolar

Objetiva (escrita)

Conhecimentos Específicos

45

45

30

Legislação especifica aos servidores públicos

05

05

Língua Portuguesa

10

10

ANEXO V

COORDENADORIA REGIONAL

ENDEREÇO

MUNICÍPIO SEDE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

CR 01 Noroeste Fluminense I

CE Padre Mello Av. Gov. Roberto Silveira, nº 578 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana - CEP: 28.360-000

BOM JESUS DO ITABAPOANA

BOM JESUS DO ITABAPOANA
Natividade, Porciúncula, Varre-Sai

CR 02 Noroeste Fluminense II

Rua Expedicionário Cabo Gama, s/nº - Cidade Nova - Itaperuna - CEP: 28.300-000

ITAPERUNA

ITAPERUNA
Laje do Muriaé, São José de Ubá

CR 03 Noroeste Fluminense III

Av. Carvalho, nº 523 - Santa Teresa - Miracema - CEP: 28.460-000

MIRACEMA

MIRACEMA
Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Itaocara

CR 04 Norte Fluminense I

Praça da República, nº 06 - Centro - Campos dos Goytacazes - CEP:28.010-000

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CAMPOS DOS GOYTACAZES
São Francisco de Itabapoana, São João da Barra

CR 05 Norte Fluminense II

Rua Velho Campos, nº 479 - Centro Macaé - CEP: 27.910-210

MACAÉ

MACAÉ
Conceição de Macabu, Quissamã, Carapebus, Rio das Ostras, Casemiro de Abreu

CR 06 Norte Fluminense III

CE Barão de Macaúbas Av. Gov. Roberto Silveira, nº 237 - Barão de Macaúbas - São Fidélis - Tel.: 2758-1537

SÃO FIDÉLIS

SÃO FIDÉLIS
Cardoso Moreira, Italva, São Fidélis e Cambuci

CR 07 Baixadas Litorâneas I

Rua Prof. Ismar Gomes de Azevedo, nº 13 - Centro Cabo Frio - CEP.: 28.907-100

CABO FRIO

CABO FRIO
Armação de Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia

CR 08 Baixadas Litorâneas II

Rua Bernardo Vasconcellos, nº 505 - Centro - Araruama - CEP: 28.970-000

ARARUAMA

ARARUAMA
Maricá, Saquarema, Iguaba Grande

CR 09 Serrana I

CEA Prof. Ítalo Mileno Lopes Av. Presidente Vargas, nº 197 - Centro - Cordeiro - CEP.: 28.540-000

CORDEIRO

CORDEIRO
Cantagalo, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes

CR 10 Serrana II

Praça Demerval Barbosa Moreira, nº 15 - Fundos - Nova Friburgo - CEP: 28.610-160

NOVA FRIBURGO

NOVA FRIBURGO
Carmo, Bom Jardim, Duas Barras, Sumidouro

CR 11 Serrana III

Av. Barão do Rio Branco, nº 279 - Centro - Petrópolis - CEP: 25.680-150

PETRÓPOLIS

PETRÓPOLIS
São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis

CR 12 Serrana IV

CE Visconde de Sepetiba Praça da Bandeira, nº 308 - Centro - Magé - CEP: 25.900-000

MAGÉ

MAGÉ
Guapimirim

CR 30 Serrana V

Rua Duque de Caxias, 150 - Centro - Rio Bonito
CEP: 28.800-000

RIO BONITO

Rio Bonito
Cachoeiras de Macacu
Silva Jardim

CR 13 Centro-Sul I

Rua Manoel Duarte, nº 81 - Centro - Três Rios - CEP: 25.804-020

TRÊS RIOS

TRÊS RIOS
Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Sapucaia, Areal

CR 14 Centro-Sul II

Rua Barão de Vassouras, nº 133 - Centro - Vassouras - CEP: 27.700-000

VASSOURAS

VASSOURAS
Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes

CR 15 Médio Paraíba I

Rua Antônio da Silva Brinco, nº 1.068 - Oficinas Velhas - Barra do Piraí - CEP: 27.110-020

BARRA DO PIRAÍ

BARRA DO PIRAÍ

Pinheiral, Piraí, Rio das Flores, Valença

CR 16 Médio Paraíba II

Rua São João, nº 651 - São João - Volta Redonda - CEP: 27.253-360

VOLTA REDONDA

VOLTA REDONDA
Rio Claro, Barra Mansa

CR 17 Médio Paraíba III

Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 397 - Campos Elísios - Resende - CEP: 27.542-140

RESENDE

RESENDE
Itatiaia, Porto Real, Quatis

CR 18 Baía da Ilha Grande

Rua Prof. Dr. Moacir de Paula Lobo, nº 100 - Centro - Angra dos Reis - CEP: 23.900-000

ANGRA DOS REIS

ANGRA DOS REIS
Mangaratiba, Paraty

CR 19 Metropolitana I

Rua Profª. Venina Corrêa Torres, nº 41 - Centro - Nova Iguaçu - CEP: 26.200-100

NOVA IGUAÇU

NOVA IGUAÇU
Nilópolis, Queimados, Mesquita, Japeri

CR 23 Metropolitana II

CIEP 413 - Adão Pereira Nunes Rua: José Ramos de Oliveira, s/nº - Paiva - São Gonçalo - Cep.: 24.426-010

SÃO GONÇALO

SÃO GONÇALO

CR 26 Metropolitana III

Rua Dias da Cruz, nº 638 - 3º andar - Méier - CEP: 20.071-004

RIO DE JANEIRO (Zona Norte)

RIO DE JANEIRO (Norte) Ilha do Governador, Penha, Vila da Penha, Higienópolis, Colégio, Madureira, Méier, Cascadura, Bonsucesso, Inhaúma, Olaria, Lins, Engenho de Dentro, Penha Circular, Caju, Marechal Hermes, Ramos, Quintino, Irajá, Acari, Oswaldo Cruz, Água Santa, Piedade, Vigário Geral, Jacaré, Brás de Pina, Cachambi, Rocha, Bento Ribeiro, Turiaçu, Vista Alegre, Vaz Lobo, Rocha Miranda, Maria da Graça, Pilares, Cavalcante, Jardim América, Coelho Neto, Engenho Novo, Vila Kosmos, Tomás Coelho

CR 27 Metropolitana IV

Rua Maria de Jesus Botelho, nº 100 Centro - Campo Grande - CEP: 23.080-280

RIO DE JANEIRO (Zona Oeste)

RIO DE JANEIRO (Zona Oeste) CAMPO GRANDE
Jabour, Realengo, Costa Barros, Santa Cruz, Inhoaíba, Bangu, Jardim Bangu, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Magalhães Bastos, Pedra de Guaratiba, Senador Camará, Ilha de Guaratiba, Padre Miguel, Paciência, Vila Kennedy, Jardim Palmares, Santa MArgarida, Vila Militar, Vila Aliança, Deodoro, Sepetiba, Santissímo, Pavuna, Guadalupe, Cosmos, Honório Gurgel

CR 28 Metropolitana V

Rua Maria Luiza Reis, s/nº - Parque Lafayete - Duque de Caxias - CEP: 20.015-040

DUQUE DE CAXIAS

DUQUE DE CAXIAS

CR 20 Metropolitana VI

Estrada RJ 99, nº 391 - Sala 05 - Centro - Itaguaí - CEP: 23.840-260

ITAGUAÍ

ITAGUAÍ
Paracambi, Seropédica

CR 21 Metropolitana VII

Avenida Floripes Rocha, nº 690 à 692 - 2º e 3º andares - Centro - Belford Roxo

BELFORD ROXO

BELFORD ROXO

CR 22 Metropolitana VIII

Rua José Clemente, nº 17 - 5ª andar (Gabinete) Centro - Niterói - CEP.: 24.020-000

NITERÓI

NITERÓI

CR 24 Metropolitana IX

Rua Promotor Ciro Olímpio da Mata, s/nº - Centro - Itaboraí

ITABORAÍ

ITABORAÍ
Tanguá

CR 25 Metropolitana X

Rua Haddoch Lobo, nº 269 - Tijuca - Rio de Janeiro

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO
Jardim Botânico, Laranjeiras, Leblon, Botafogo, Copacabana, Gávea, Ipanema, Barra da Tijuca, Lagoa, Catete, Centro, Rio Comprido, Glória, Estácio, Santa Tereza, Ilha de Paquetá, Santo Cristo, Praça da Bandeira, Jacarepaguá, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vidigal, São Cristóvão, Praça Mauá, Gamboa, Maracanã, São Francisco Xavier, Grajaú, Vila Isabel, Tijuca, Vila Valqueire, Campinho, Itanhangá, Urca, Catumbi, São Conrado, Triagem

CR 29 Metropolitana XI

Rua Roberto Bedran, s/nº - Centro - São João de Meriti - CEP: 25.520-070

SÃO JOÃO DE MERITI

SÃO JOÃO DE MERITI

Coordenadoria de Inspeção Escolar

Avenida Erasmo Braga nº 118, 4º andar, Centro - Rio de Janeiro CEP 20020-000

Rio de Janeiro

Estado do Rio de Janeiro

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Coesão e coerência. Níveis de linguagem. A norma culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Pontuação. Flexões nominais e verbais. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Polissemia. Denotação e conotação.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1 ed. São Paulo: Ática, 1990.

LEGISLAÇÃO (pertinente aos servidores públicos)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Capítulo VII - Da Administração Pública - Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41)

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de 05/10/1989. Capítulo IV - Da Administração Pública - Seção I - art. 77.

DECRETO-LEI nº 220, de 18 de julho de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro - Capítulo I (art. 38); II (art. 39); III (art. 40); IV (arts. 41 a 45) e V (art. 46 a 54) e Lei complementar nº 85, de 13/06/1996 D.O. 14/06/1996 altera o art. 52.

DECRETO nº 2479, de 08 de março de 1979 - Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro. Título VIII - Capítulo I (arts. 271 a 284); II (art. 285); III (art. 286); IV (arts. 287 a 291) e V (art. 292 a 303).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normas de autorização e funcionamento de instituição de educação básica pertencente ao sistema estadual de ensino: ensino fundamental e ensino médio.

Normas de matrícula e transferência: conceituação, formas de matrícula (inicial, renovada e por transferência).

Documentação e escrituração escolar.

Arquivo escolar: tipos de arquivos e formas de arquivamento de documentação escolar, composição do arquivo escolar (dados referentes aos alunos e à instituição).

Referências Legislativas (FEDERAL)

DOCUMENTO

ASSUNTO

PUBLICAÇÃO

Lei Federal n° 8.069/90

Estatuto da Criança e do Adolescente Título I (Capítulos IV e V) (Consultar a Lei 11.185/2005)

D.O.U. 13/07/90

Lei Federal nº 9.394/96

Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Título I - Da Educação; Título II - Dos princípios e fins da educação nacional; Título III - Do direito à educação e do dever de educar (atrs 6º e 7º); Título IV - Da organização da educação nacional (Art 8º ao 20);Título V - Dos níveis e das modalidades de educação e ensino (art 21 ao 60) e Título VI - (arts. 61,62,64,65 e 67)

D.O.U. 23/12/96

Lei Federal nº 9.475/97

Dá nova redação ao art. 33 da Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.

D.O.U. 23/07/97

Lei Federal nº 10.287/2001

Altera dispositivo da Lei nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art.12 da Lei n° 9394/96 inciso VIII.

D.O.U. 21/0/2001

Lei Federal nº 10.793/2003

Altera a redação do art. 26, do § 3º do art. 92 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional" (Educação Física obrigatória, facultativa em alguns casos).

D.O.U. 02/12/2003

Lei Federal nº 10.639/2003

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "Historia e Cultura Afro-Brasileira".

D.O.U. 10/01/2003

Lei Federal nº 11.114/2005

Altera os artigos: 6º, 30, 32, 87da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

D.O.U. 17/05/2005

Lei Federal nº

11.161/2005

Dispõe sobre o ensino da língua espanhola

D.O.U. 08/08/2005

Lei Federal nº

11.274/2006

Altera a redação dos arts. 29; 30; 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

D.O.U. 07/02/2006

Lei Federal nº 11.183/2005

Dá nova redação ao inciso II do caput do art.20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

D.O.U. 06/10/2005

Lei Federal nº 11.331/2006

Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.

D.O.U. 26/07/2006

Lei Federal nº 11.525/2007

Acrescenta parágrafo 5º ao art. 32 da Lei nº 9394/1996, para incluir conteúdo que trate aos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.

D.O.U. 26/09/2007

Decreto-lei nº 1.044/69

Dispõe sobre o tratamento excepcional para alunos portadores de afecções que indica. (Ler Parecer CEB/CNE nº 06/98 e CNE/CEB nº 31/2002).

D.O.U. 21/10/69

Decreto nº 5.154/2004

Regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da LDB e revoga o Decreto 2208/97. (consultar o Parecer CNE/CEB nº 39/2004)

D.O.U. 26/07/2004

Parecer CEB/CNE nº 06/98

Entendimento a respeito da vigência do Decreto nº 1.044/68, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções. Consultar Parecer CEB/CNE nº 31/02

D.O.U. 27/04/98

Parecer CEB/CNE nº 31/2002

Consulta tendo em vista o art. 24, inciso VI e o art. 47, § 3º da LDB.

D.O.U. 04/10/2002

Parecer CEB/CNE nº 39/2004

Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Ensino Médio. (Ler Resolução CNE/CEB Nº 01/2005 e Parecer CNE/CEB Nº 35/03 )

D.O.U. 07/11/2005

Parecer CEB/CNE nº 06/2005

Reexame do Parecer CNE/CEB nº 24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

D.O.U 14/07/2005

Parecer CEB/CNE nº 22/2005

Solicitação de retificação do termo que designa a área de conhecimento "Educação Artística" pela designação: "Arte, com base na formação específica plena em uma das linguagens: Artes visuais, Dança, Música e Teatro"

D.O.U 23/12/2005

Parecer CEB/CNE nº 38/2006

Inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio

D.O.U 14/08/2006

Resolução CNE/CEB nº 01/2003

Dispõe direito dos profissionais de Educação com formação de nível médio na modalidade normal, exercício da docência em vista o disposto na LDB.

D.O.U 22/08/03

Resolução CEB/CNE nº 01/2005

Atualiza as Diretrizes Curriculares definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154 /2004. Ler Resolução CNE/CEB nº 04 / 2005

D.O.U 11/03/2005

Resolução CNE/CEB nº 03/2005

Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

D.O.U. 08/08/2005

Resolução CNE/ CEB nº 04/2005

Inclui novo dispositivo à Resolução CNE / CEB nº 01 /2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto Nº 5154 / 2002.

D.O.U. 11/11/2005

Referências Legislativas (ESTADUAL)

DOCUMENTO ASSUNTO PUBLICAÇÃO

Lei Estadual nº 2.651/96

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional nas escolas públicas e particulares da rede de ensino do Estado do Rio de Janeiro. (Ler Lei Federal nº 4784/2006)

D.O.E.R.J. 09/12/96

Lei Estadual nº 4.528/2005

Estabelece as Diretrizes para Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (arts. 1º,6º,7º,9º,14,15,19,52 e 53)

D.O.E.R.J. 29/03/2005

Lei Estadual nº 4.784/2006

Altera a Lei nº 2.651, de 05 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a execução vocal do Hino Nacional nas escolas públicas e particulares da rede de ensino do Estado do Rio de Janeiro.

D.O.E.R.J. 28/06/2006

Decreto nº 33.033/2003

Cria a categoria de escola indígena

D.O.E.R.J. 23/04/2003

Resolução SEE nº 1.560/90

Estabelece normas relativas à verificação da autenticidade de documentos escolares no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

D.O.E.R.J. 05/09/90

Resolução SEE nº 2.575/2003

Estabelece normas e procedimentos para a criação, extinção, transformação de unidades escolares e para implantação de cursos novos em estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual .

D.O.E.R.J. 29/05/2003

Resolução SEEDUC nº 3.526/2007

Estabelece procedimento para publicação de relações de concluintes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

D.O.E.R.J. 10/05/2007

Deliberação CEE nº 225/98

Altera os artigos 3º e 4º da Deliberação CEE nº 223/97.

D.O.E.R. J. 28/05/98

Deliberação CEE nº 231/98

Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Básica. (Consultar as Deliberações 244/99, 259/2000, 263/2001)

D.O.E.R.J. 17/11/98

Deliberação CEE nº 238/99

Regulamenta o arquivamento eletrônico de documentos escolares de instituições de ensino vinculadas ao sistema estadual.

D.O.E.R.J. 10/05/99

Deliberação CEE nº 239/99

Regulamenta o arquivamento de documentos escolares em instituições de educação básica do sistema estadual.

D.O.E.R.J. 10/05/99

Deliberação CEE nº 241/99

Regulamenta o processo de reclassificação nas unidades escolares de educação básica.

D.O.E.R.J. 21/09/99

Deliberação CEE nº 244/99

Modifica o Artigo 3º e acrescenta dois Parágrafos ao Artigo 8º da Deliberação CEE nº 231/98.

D.O.E.R.J. 19 e 25/10/99 30/11/99

Deliberação CEE nº 253/2000

Fixa normas para matrícula de alunos na Educação Básica. (consultar Deliberação CEE Nº 264/2000)

D.O.E.R.J. 15/06/2000 14/07/2000

Deliberação CEE nº 259/2000

Fixa normas para funcionamento de Curso de Educação de Jovens e Adultos e de Exames Supletivos, e revoga a alínea "d" do art. 23 da Deliberação CEE nº 231/98 e as Deliberações CEE nº 242/99 e 247/99 (consultar Deliberação nº 285/2003).

D.O.E.R.J. 13/11/2000

Deliberação CEE nº 263/2001

Altera as Deliberações CEE nº 231/98 e 233/98 e revoga a Deliberação nº 217/96.

D.O.E.R.J. 18/01/2001

Deliberação CEE nº 264/2001

Dá nova redação ao caput do art. 11 e ao art.16 da Deliberação CEE nº 253/00 deste Conselho.

D.O.E.R.J. 18/01/2001

Deliberação CEE nº 265/2001

Dispõe sobre a formação de professores em Curso de Ensino Médio na Modalidade Normal para a Educação Infantil e para os quatros primeiros anos do Ensino Fundamental

D.O.E.R.J. 11/ 04/2001

Deliberação CEE nº 269/2001

Modifica o § 3º do art. 8º da Deliberação CEE nº 265/01

D.O.E.R.J. 14/09/2001

Deliberação CEE nº 285/2003

Altera normas para o funcionamento de cursos destinados à educação para jovens e adultos, revoga os art. 7º, 8º, 9º e 12, da Deliberação CEE nº 259/00. (Ler Parecer CEE nº 120/2004)

D.O.E.R.J. 29/10/2003

Deliberação CEE nº 289/2004

Revoga o Art.5º da Deliberação CEE nº 263/2001, e altera as normas para expedição de Certificados de cursos destinados à Educação de Jovens e Adultos ministrados sob qualquer metodologia, e para Certificados ou Diplomas de cursos de Educação Profissional de Nível Técnico desenvolvido sob a metodologia de Educação a Distância.

D.O.E.R.J. 12/05/2005

Deliberação CEE nº 291/2004

Estabelece normas para a Educação Especial na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades, no Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

D.O.E.R.J. 12/05/2005

Deliberação CEE nº 303/2006

Dispõe sobre a inclusão obrigatória do ensino de Filosofia e Sociologia nas matrizes curriculares do Ensino Médio nos estabelecimentos de ensino que integram o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/2006, de 16/09/2006, do Egrégio Conselho Nacional de Educação.

D.O.E.R.J. 26/02/2007

Parecer CEE nº 766/2002 (N)

Responde consulta da Coordenadoria Regional da Região Serrana II, relativa à obrigatoriedade de apresentação de comprovante, no ato da matrícula, para alunos maiores de 18 anos, de estarem em dia com obrigações militares.

D.O.E.R.J. 17/06/2002

Parecer CEE nº 132/2003 (N)

Responde consulta da Coordenadoria de Inspeção Escolar sobre a pertinência das exigências feitas às escolas que têm piscina.

D.O.E.R.J. 04/06/2003

ANEXO VII

Modelo de formulário para entrega de títulos

CONCURSO PÚBLICO 2007

PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Bairro:

Telefone:

 

Disciplina/Área:

Nº de folhas entregues:

Rubrica do candidato:

Observações: Os documentos deverão estar autenticados e entregues em envelope tamanho ofício.

Este formulário deverá ser colado no envelope com os títulos.

Reservado à FESP-RJ

TÍTULOS NA DISCIPLINA/ÁREA A QUE CONCORRE

N1

N2

N3

Total de Pontos

 

 

 

 

Legenda

N1

Curso de pós-graduação "Stritu Sensu" em nível de Doutorado.

N2

Curso de pós-graduação "Stritu Sensu" em nível de Mestrado.

N3

Curso de pós-graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com duração mínima de 360h.

Examinador ______________________

Examinador ______________________

TÍTULOS EM OUTRAS DISCIPLINAS/ÁREAS

N1

N2

N3

Total de Pontos

 

 

 

 

Legenda

N1

Curso de pós-graduação "Stritu Sensu" em nível de Doutorado.

N2

Curso de pós-graduação "Stritu Sensu" em nível de Mestrado.

N3

Curso de pós-graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com duração mínima de 360h.

Examinador ______________________

Examinador ______________________