Secretaria de Estado de Educação - SP

Notícia:   Secretaria de Estado da Educação - SP oferece 20.000 vagas

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SE - 3, DE 17-1-2008

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

Suspende, pelo prazo que determina, os efeitos de dispositivo da Resolução SE nº 131 de 04/12/2003, e constitui Grupo de Trabalho.

A Secretária de Estado da Educação, considerando a necessidade de proceder:

- à uma efetiva avaliação dos procedimentos e resultados da implementação do Projeto Bolsa Mestrado,

- ao aperfeiçoamento dos critérios e rotinas que vêm disciplinando a participação dos integrantes do Quadro do Magistério nesse Projeto, Resolve:

Art. 1º - Ficam suspensos, por seis meses a contar da publicação da presente resolução, os efeitos do artigo 1º da Resolução SE nº 131 de 04/12/2003 que dispõe sobre a participação dos integrantes do Quadro do Magistério no Projeto Bolsa Mestrado instituído pelo Decreto nº 48.298 de 01/12/2003.

Parágrafo único: As concessões de bolsas mestrado e doutorado, à vista do contido no caput deste artigo ficam suspensas pelo prazo determinado.

Art. 2º - Os integrantes do Quadro do Magistério com pedido de concessão da Bolsa Mestrado já deferido nos termos da Res. SE nº 131/2003, terão seus direitos assegurados.

Art. 3º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a atribuição de analisar e avaliar os critérios e os procedimentos que disciplinaram a implementação do Projeto Bolsa Mestrado e de propor alternativas com vistas a seu aperfeiçoamento e atualização.

Art. 4º - o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será composto por representantes dos diferentes órgãos desta Pasta, conforme segue:

I - Gabinete da Secretária: Gilda Figueiredo Portugal Gouveia - RG nº 2.974.444, a quem caberá a coordenação do grupo;

II - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas: Pedro Bernardes Magalhães: RG nº 4.792.941-8;

III - Departamento de Recursos Humanos: Cristty Anny Sé Hayon RG nº 19.197.897;

IV - Coordenadoria de Ensino do Interior: Amália Salazar dos Reis RG nº 7.157.466-9;

V - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo: Christina de Paula Queiroz Silva R.G nº 10.730.449.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Instruções Especiais SE 1, de 16-1-2008

A Secretária de Estado da Educação, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual e com base na legislação pertinente, em especial os artigos 29 e 30, da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, torna pública a abertura do Processo Seletivo Regional, de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, as funções-atividades de Agente de Serviços Escolares (SQF-II) e Agente de Organização Escolar (SQF-I), do Quadro de Apoio Escolar.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de cargos, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

Os servidores serão admitidos nos termos da Lei nº 500/74 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RG PS e serão contribuintes do INSS.

1 - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1.1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 602,03 (seiscentos e dois reais e três centavos).

1.2. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 627,49 (seiscentos vinte e sete reais e quarenta e nove centavos).

1.3. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

1.4. O prazo de vigência do Processo Seletivo Regional será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação.

1.5. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria da Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

1.6. As funções-atividades serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES

2.1. De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 888/2000, as atividades serão exercidas na seguinte conformidade:

2.1.1. - Agente de Serviços Escolares: tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar;

2.1.2. - Agente de Organização Escolar: suporte às ações da secretaria da escola, bem como o atendimento efetivo à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

3.2. - Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

3.3. Ter concluído:

a) Agente de Serviços Escolares: Ensino Fundamental - Ciclo I

b) Agente de Organização Escolar: Ensino Fundamental - Ciclo II ou equivalente e ter conhecimentos básicos de informática.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas em duas etapas:

4.1. Pré-Inscrição

4.1.1. somente via Internet, no período de 23/01 a 25/01/2008, no endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br, por meio do "link" correlato ao Processo Seletivo da Secretaria da Educação, o candidato procederá à pré-inscrição com o preenchimento dos dados na Ficha de Inscrição.

4.1.2. na Ficha de Inscrição, o candidato, indicará a Diretoria de Ensino de sua opção, de acordo com a relação constante no Anexo I que integra estas Instruções Especiais, a qual pretende ser classificado e admitido. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de Ensino.

4.1.3. Após preencher a Ficha de Inscrição, o candidato, deverá imprimir guia de arrecadação bancária para efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos), nas agências do banco "Nossa Caixa S.A".

4.1.4. De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1.5. sejam estudantes, assim considerados, os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós graduação;

4.1.6. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.1.7. A redução a que se refere o subitem 4.1.4 corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor, aos candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 4.1.5 e 4.1.6, sendo o valor da taxa de inscrição igual a R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos).

4.1.8. Para a concessão da redução, os candidatos deverão apresentar, no ato da confirmação da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º da supracitada legislação, os seguintes documentos:

4.1.9. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

4.1.10. quanto às circunstâncias previstas no subitem 4.1.6 deste item, de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.2. Confirmação da Inscrição

4.2.1. Efetuados a pré-inscrição e o recolhimento bancário, o candidato deverá comparecer na Diretoria de Ensino de sua opção, nos dias úteis no período de 23/01 a 29/01/2008, das 9h às 17h, para a confirmação da inscrição e retirar o protocolo, com todos os dados sobre o local, o dia e o horário da prova.

4.2.2. No ato da confirmação da inscrição, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa bancária e aquele que recolheu taxa reduzida, de R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos), deverá apresentar, ainda, a documentação a que se refere o subitem 4.1.8.

4.2.3. O mesmo período de 23/01 a 29/01/2008 (dias úteis) é reservado para o candidato apresentar, para fins de avaliação de títulos conforme o item 8, documento que comprove a conclusão dos cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e/ou Ensino Superior e a experiência profissional em atividade correlata, por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada.

4.2.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Educação excluir do Processo Seletivo Regional aquele que a preencher com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.5. O não atendimento às Instruções Especiais do Processo Seletivo Regional implicará a não efetivação da inscrição.

4.2.6. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da admissão, condição para o preenchimento da vaga, prevista no item 3 destas Instruções Especiais.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos deficientes, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

5.2. O candidato, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da categoria, especificadas nos subitens 2.1 .1 e 2.1 .2 destas Instruções Especiais, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. No ato de confirmação da inscrição, o candidato que declarar-se nesta condição, deverá apresentar Atestado Médico, especificando o tipo e o grau da deficiência que apresenta, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente previstos;

5.4. Ao confirmar a inscrição, a Diretoria de Ensino deverá entregar "GUIA DE REQUISIÇÃO PARA EXAME MÉDICO" ao candidato portador de deficiência, para submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada e verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade.

5.5. Para a perícia, o candidato portador de deficiência poderá levar, se for o caso, os exames (radiológicos, sangue, ultra-som, etc.), para agilizar os procedimentos médicos.

5.6. A perícia será realizada pelo Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da respectiva perícia.

5.7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.8 a indicação de profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no subitem 5.6 destas Instruções Especiais.

5.9. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da perícia.

5.10. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do § 5º do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

5.11. caberá a este Departamento de Recursos Humanos, a retirada e o envio às respectivas Diretorias de Ensino, do resultado do laudo médico mencionado neste inciso.

5.12. serão excluídos do Processo Seletivo Regional os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

5.13. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Regional em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas e deverá atender às demais exigências.

5.14. Quando se tratar de candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da Prova, deverá encaminhar solicitação justificada à Diretoria de ensino de opção, por escrito, até o término das inscrições, acompanhada de parecer emitido por médico especialista na área de sua deficiência.

5.15. Os candidatos deficientes visuais que necessitarem da prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou por procuração, na Diretoria de Ensino de sua opção. Os candidatos que não o fizerem, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou máquina específica.

6 - DA PROVA

6.1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva e títulos.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades, para preenchimento das funções-atividades de Agente de Serviços Escolares, acrescentando-se Conhecimentos Básicos de Informática para Agente de Organização Escolar, conforme conteúdo constante no item 13, parte integrante destas Instruções Especiais.

6.3. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

6.4. As provas para Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar serão realizadas simultaneamente, na mesma data e hora, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino ou em qualquer município jurisdicionado a ela.

6.5. As provas serão realizadas no dia 17/02/2008, com início a partir das 9 horas.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

6.8. Além de um dos documentos citados no item anterior, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, retirado na Diretoria de Ensino de sua opção, nos dias úteis, no período de 23/01 a 29/01/2008.

6.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.10. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, qualquer aparelho eletrônico, ou, ainda, material que não seja o estritamente necessário à realização da prova.

6.11. A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada e que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova para esta candidata.

6.12. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local do exame antes de decorrida a metade do tempo de duração da Prova Objetiva

6.13. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

6.14. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

6.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.17. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas nestas Instruções Especiais:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas Instruções Especiais, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

o) à época de sua inscrição, o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

7 - DA AVALIAÇÃO DA PROVA

7.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e a cada questão correta serão atribuídos 2 (dois) pontos.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8 - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

8.1. No ato da confirmação da inscrição, os candidatos poderão, nos dias úteis, no período de 23/01 a 29/01/2008, das 9h às 17 horas, apresentar no posto de inscrição da Diretoria de Ensino de sua opção, a documentação para comprovação dos títulos;

8.2. Os candidatos deverão apresentar o documento original.

8.3. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.

8.4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

8.4.1. Para Agente de Serviços Escolares:

Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Ciclo II) - 5 (cinco) pontos;

Certificado de conclusão do Ensino Médio - 10 (dez) pontos;

Experiência profissional em atividade correlata, comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo Computável = 5,0 pontos, desprezada a fração.

8.4.2. Para Agente de Organização Escolar

Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) - 5 (cinco) pontos;

Certificado de conclusão do Ensino Superior - 10 (dez) pontos.

Experiência profissional em atividade correlata, comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo Computável = 5,0 pontos, desprezada a fração

8.5. Após a apresentação dos títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos pela somatória das notas obtidas na Prova Objetiva, mais o valor dos pontos atribuídos ao título.

9.2. Havendo empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.2.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

9.2.2. tiver a maior idade;

9.2.3. obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

9.2.4. que tiver maior tempo de experiência;

9.2.5.que apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio - Agente de Serviços Escolares;

9.2.6. que apresentar certificado de conclusão de Ensino Fundamental - Agente de Serviços Escolares;

9.2.7. que apresentar certificado de conclusão de Ensino Superior - Agente de Organização Escolar;

9.2.8. que apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio - Agente de Organização Escolar.

9.3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a Diretoria de Ensino de sua opção, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

9.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

9.5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Médico Oficial do Estado constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

9.6. na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

9.7. A homologação do Processo Seletivo Regional será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final (Lista Geral e Especial).

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação.

10.2. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, e protocolado no Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal deste Departamento, pessoalmente ou por procurador, no endereço: Largo do Arouche, 302 - 12º andar - CEP 01219 010, São Paulo - SP.

10.3. Será desconsiderado recurso entregue em local diferente do estabelecido ou fora do prazo, estipulado no subitem 10.1.

10.4. O recurso deverá ser digitado ou datilografado, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, número da Carteira de Identidade (RG), nome da função-atividade pretendida, o número de inscrição e diretoria de ensino de opção.

10.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo. Os recursos apresentados fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

10.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados nesta Instrução.

10.9. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pela Secretaria da Educação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

10.10. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

11 - DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo nas Diretorias de Ensino de sua opção, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional, conforme disposto no subitem 9.1.

11.2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas, ficando garantido o mínimo de 10 (dez) vagas por função em cada Diretoria de Ensino.

11.3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

12.2. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pelas próprias Diretorias de Ensino.

12.3. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotados seus direitos no Processo Seletivo Regional.

12.4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada as condições previstas nas Instruções e legislação vigente.

12.5. Em se tratando de admissão em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de admissão é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o admitido ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

12.6. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.

12.7. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.

12.8. Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, e aprovado pelo Secretário de Gestão Pública, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto n°51.463, de 1º de janeiro de 2007.

13 - CONTEÚDOS DA PROVA

13.1 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Flexões dos substantivos e adjetivos,

Colocação e emprego de pronome,

Concordância nominal e verbal,

Regência nominal e verbal,

Conjugação de verbos e

Emprego de crases.

Texto

Compreensão e interpretação.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros,

Operações com números racionais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três,

Porcentagem,

Juros simples,

Sistemas de Medidas.

INFORMÁTICA

Noções básicas

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil

Atualidades

13.2 - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Divisão silábica,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Texto:

Compreensão e interpretação

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão

Números racionais absolutos,

Sistema métrico decimal

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil

Atualidades

14 - ANEXO I

Postos de inscrições:

DIRETORIAS DE ENSINO - COGSP

01 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Av. Olavo Fontoura, nº 2222
02510 - 110 - Casa Verde - São Paulo - SP
Tel Central: (0xx11) 3959-8060

02 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Rua Dr. Paulo Vieira, nº 257
01257-000 - Sumaré - São Paulo - SP
Telefones: (0xx11) 3676-2011/3672-7866/7562/7426/7668/7437

03 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO SUL
Rua Dom Antonio Galvão, nº 95
04123 - 040 - Vila Gumercindo - São Paulo - SP
Telefones: (0xx11) 2276-7640; 2275-8680; 2276- 0288

04 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Rua Caetano de Campos, nº 220
03088 - 010 - Tatuapé - São Paulo - SP
Tel Central: (0xx11) 6190-9536

05 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Rua Mohamad Ibrahim Saleh, nº 319
08042 - 130 - São Miguel Paulista - São Paulo - SP
Telefones: (0xx11) 6153-6818; 6153-9102; 6153-6405; 6151- 6508

06 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Rua Venâncio Lisboa, nº 382 A
08280 - 590 - Jardim Nossa Senhora do Carmo (Itaquera) - São Paulo - SP
Telefones: (0xx11) 6748-0026; 6748-8004

07 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Rua Dona Matilde, nº 35
03512- 000 - Vila Matilde - São Paulo - SP
Telefones: (0xx11) 6651-1060; 6651-9055; 6651-5988

08 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Rua Celso de Azevedo Marques, nº 502
03122 - 010 - Parque da Mooca - São Paulo - SP
Tel. Central: (0xx11) 6604-2478

09 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Rua Faustolo, nº 281
05011 - 000 - Água Branca - São Paulo - SP
Tel. Central: (0xx11) 3875-0411

10 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Rua Plínio Pasqui, 217
02244 - 030 - Parada Inglesa - São Paulo - SP
Telefones: (0xx11) 6949-5325/6981-9270/6986-9224/6987-7514

11 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Rua Pensilvânia, nº 115
04564 - 000 - Brooklin - São Paulo - SP
Telefones: (0xx11) 5543-0021; 5543-1191; 5041-7900

12 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Rua Antonio Comparato, s/nº
04606 - 004 - Campo Belo - São Paulo - SP
Telefones: (0xx11) 5041-4896/5543-2122

13 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
Rua Alcindo Ferreira n.º 04 - Jardim Cruzeiro
04803-170 - Cidade Dutra - São Paulo - SP
Tel. Central: (0xx11) 5666-9159

14 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
Av. Professor Carvalho Pinto, nº 159
07700-000 - Centro - Caieiras - SP
Telefones: (0xx11) 4605-3777; 4605-3231 -4605-3905; 4605- 3247; 4605-3657; 4605-3791

15 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CARAPICUÍBA
Rua Campo Grande, nº 181
06328 - 080 - Cohab II - Carapicuíba - SP
Telefones: (0xx11) 4184-2250; 4184-1666; 4184-5111

16 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Rua Professora Vitalina Caiafa Esquível, nº 126
09911 - 180 - Jardim do Comércio - Diadema - SP
Telefones: (0xx11) 4056-3736 4051-1418

17 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE
Rua Cristobal Claudio Elillo, n.º 01
07190 - 065 - Parque CECAP - Guarulhos - SP
Telefones: (0xx11) 6408-6333; 6408-3000

18 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS SUL
Rua Capitão Gabriel, nº 229
07011 - 010 - Centro - Guarulhos - SP
Telefones: (0xx11) 6442-8558; 6442-8795; 6442-8986; 6461- 3100; 6408-4103

19 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA EE Asa Branca da Serra
Rua Almerindo Pereira Bueno, n.º 202
06850 - 000 - Jardim Virginia - Itapecerica da Serra - SP
Telefones: (0xx11) 4666-2443; 4667-1967

20 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVI
AV. Presidente Vargas, nº 900 - Vila Nova Itapevi
06694 - 000 - Itapevi - SP
Telefones: (0xx11) 4141-3126; 4141-8107; 4141-8108

21 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA (EE Silva Gama Balabem)
Rua Jair Godoy, nº 261
08571-000 - Vila Jaú - município de poá - Itaquaquecetuba - SP
Tel./Fax Central: (0xx11) 4639-7919

22 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ
Rua Álvares Machado, nº 194
09310 - 020 - Vila Bocaina - Mauá - SP
Telefones: (0xx11) 4544-3444/4544-2492

23 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES
Rua Dr. Antonio Cândido Vieira, nº 451
08780 - 030 - Centro - Mogi das Cruzes - SP
Tel. Central: (0xx11) 4799-4840;

24 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OSASCO
Rua Geraldo Moran, nº 271
06030 - 060 - Jardim Umuarama - Osasco - SP
Telefones: (0xx11) 3683-2092; 3683-1426

25 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO ANDRÉ
Rua das Figueiras, 1.245
09080 - 370 - Jardim - Santo André - SP
Telefones: (0xx11) 4469-9102; 4469-9103

26 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO BERNARDO
Rua Princesa Maria da Glória, nº 176
09771-130 - Nova Petrópolis - São Bernardo do Campo - SP
Tel. Central: (0xx11) 4122-9700.

27 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUZANO
Avenida Mogi das Cruzes, nº 175
08673 - 010 - Jardim Imperador - Suzano - SP
Telefones: (0xx11) 4748-1022; 4748-7345; 4748-7361

28 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA
Rua João Slaviero, n.º 56
06767-470 - Jardim da Glória - Taboão da Serra - SP
Telefones: (0xx11) 4701-2070; 4701-4177

DIRETORIAS DE ENSINO - CEI

29 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ADAMANTINA
Alameda Braulio Molina Frias, nº 120
17800-000 - Vila Cicma - Adamantina - SP
Tel. Central: (0xx18) 3521-2793

30 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AMERICANA
Rua Duque de Caxias, nº 600
13466 - 320 - Santa Catarina - Americana - SP
Tel. Central: (0xx19) 3462-2183

31 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ANDRADINA
Rua Regente Feijó, nº 2160
16901-370 - Vila Mineira - Andradina - SP
Tel. Central: (0xx18) 3722-7555

32 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE APIAÍ
Rua Major Augusto Francisco Rios Carneiro, nº 96
18320 - 000 - Centro - Apiaí - SP
Telefones: (0xx15) 3552-1137; 3552-1960; 3552-1348

33 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARAÇATUBA
Rua Antonio João, nº 130
16015 - 530 - Jardim Bandeirantes - Araçatuba - SP
Tel. Central: (0xx18) 3622-2200

34 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARARAQUARA
Rua Gonçalves Dias, nº 291
14801-290 - Centro - Araraquara - SP
Telefones: (0xx16) 3322-2944; 3322-0005; 3322-8450; 3322- 8290

35 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ASSIS
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino.
Rua Vicente de carvalho s/nº, fundos da EE Prof. Ernani Rodrigues.
19806 - 171 - Bairro Ebenezer - Assis - SP
Telefones: (0xx18) 3302-3701/3302-3467

36 -DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Avenida Prefeito Misael Euprásio Leal nº 857
18705-050 -Vila Ayres- Avaré - SP
Telefones: (0xx14)3733-7999/3732-8400

37 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BARRETOS
Avenida Cel. Silvestre de Lima, nº 475
14783 - 282 - Nogueira - Barretos - SP
Tel. Central: (0xx17) 3322-2299

38 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BAURU
Rua Campos Sales, nº 9-43
17050 - 001 - Vila Falcão - Bauru - SP
Tel. Central: (0xx14) 3238-6977

39 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BIRIGUI
Av. São Francisco, nº 433
16200-260 - Vila Santa Isabel - Birigui - SP
Telefones: (0xx18) 3642-3176; 3641-8711

40 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BOTUCATU
Praça da Bandeira, s/n
18600-020 - Centro - Botucatu - SP
Tel. Central: (0xx14) 3822-5051

41 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BRAGANÇA PAULISTA
Av. José Gomes da Rocha Leal, nº 1757
12900 - 000 - Centro - Bragança Paulista - SP
Tel. Central: (0xx11) 4034-6400

42 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS LESTE
Rua Oswaldo Cruz, 799
CEP: 13076-260 - Taquaral - Campinas -SP
Tel. Central: (0xx19) 3743-6001

43 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS OESTE
Rua Dr. Oswaldo Cruz, 809
CEP: 13076-260 - Jardim Nossa Senhora Auxiliadora - Campinas - SP
Telefones: (0xx19) 3743-6002; 3743-6006; 3213-7733

44 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAPIVARI
Rua Regente Feijó, nº 773
13360 - 000 - Centro - Capivari - SP
Telefones: (0xx19) 3491-3365; 3491-4029; 3491-4037;

45 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CARAGUATATUBA
Avenida Alagoas, nº 539
11665 - 160 - Indaiá - Caraguatatuba - SP
Telefones: (0xx12) 3882-4488; 3882-4504

46 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CATANDUVA
Rua Recife, nº 1113
15801 - 260 - Centro - Catanduva - SP
Telefones: (0xx17) 3521-1122; 3521-1976

47 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
Rua Amapá, nº 933
15600 - 000 - Jardim América - Fernandópolis - SP
Tel. Central: (0xx17) 3442-2155

48 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE FRANCA
Rua Irenio Grecco 4580 - Vila Imperador
14405-191 - Franca - SP
Tel. Central: (0xx16) 3725-1080

49 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Praça Cons. Rodrigues Alves, nº 27
12500 - 000 - Centro - Guaratinguetá - SP
Telefones: (0xx12) 3132-3366; 3132-3109; 3132-3492; 3132- 5570; 3132-2232; 3133-2746; 3133-9586

50 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPETININGA
Rua José Calazans Luz de Moura, nº 263
18205 - 520 - Vila Barth - Itapetininga - SP
Telefones: (0xx15) 3271-2445/3272-9349

51 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA
Rua Torquato Raimundo,96 - Jd. Ferrari
18405 - 010 - Itapeva - SP
Telefones: (0xx15) 3522-0356; 3522-0322; 3522-2049; 3524- 2468; 3522-2971

52 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITARARÉ
Rua São Pedro, nº 2661
18460 - 000 - Centro - Itararé - SP
Tel. Central: (0xx15) 3532-4176

53 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITU
Praça Almeida Junior, nº 10
13309 - 049 - Vila Nova - Itu - SP
Tel. Central: (0xx11) 4024-4614

54 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JABOTICABAL
Praça Dr. Joaquim Batista, nº 204
14870 - 090 - Centro - Jaboticabal - SP
Telefones: (0xx16) 3202-0041; 3202-0091; 3202-0341; 3202- 1559, 3202-0145

55 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JACAREÍ
Rua Barão de Jacareí, 848
12308-001 - Centro - Jacareí - SP
Tel. Central: (0xx12) 3953-1155

56 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JALES
Rua Oito, nº 2315
15700 - 000 - Centro - Jales - SP
Tel. Central: (0xx17) 3632-6524

57 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ
Rua Tenente Lopes, nº 633
17201-460 - Centro - Jaú - SP
Tel. Central: (0xx14) 3602-8111

58 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Rua Ademar de Barros, nº 356
15200 - 000 - Centro - José Bonifácio - SP
Telefones: (0xx17) 3245-1424; 3245-2006; 3245-2800; 3245- 3167; 3245-2692; 3245-3831

59 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JUNDIAÍ
Av. Nove de Julho, nº 1.300
13209 - 011 - Chácara Urbana - Jundiaí - SP
Tel. Central: (0xx11) 4583-6100

60 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LIMEIRA
Rua Cunha Bastos, nº 1203
13484 - 040 - Vila Paulista - Limeira - SP
Telefones: (0xx19) 3451-3113; 3404-6370; 3443-1525

61 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
Rua Luiz Gama, nº 681
16400 - 080 - Centro - Lins - SP
Telefones: (0xx14) 3522-1766; 3522-3425

62 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MARÍLIA
Avenida Pedro de Toledo, nº 542
17509 - 020 - Centro - Marília - SP
Tel. Central: (0xx14) 3433-2144;

63 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, s/nº
11850 - 000 - Centro - Miracatu - SP
Tel. Central: (0xx13) 3847-1821

64 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Rua Amélia Fusae Okubo, nº 1580
19260 - 000 - Centro - Mirante do Paranapanema - SP
Telefones: (0xx18) 3991-1811; 3991-1777

65 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI MIRIM
Avenida Santo Antônio, nº 248
13800-000 - Centro - Mogi Mirim - SP
Telefones: (0xx19) 3805-8500; 3805-8524; 3805-8525; 3805- 8502

66 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OURINHOS
Rua Nove de Julho, nº 528
19900 - 071 - Centro - Ourinhos - SP
Tel. Central: (0xx14) 3322-2322

67 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS
EE Dr. Carlos Sampaio Filho
Praça Dr.carlos Sampaio filho nº 40 16300-000 - Centro - Penápolis - SP
Tel: (0xx18) 3652-1362

68 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Rua Prudente de Moraes nº 376
12400 - 230 - Centro - Pindamonhangaba - SP
Tel. Central: (0xx12) 3642-3894

69 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA
Rua João Sampaio, nº 666
13416 - 240 - São Dimas - Piracicaba - SP
Telefones: (0xx19) 3434-6555; 3434-6709

70 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJU
Praça Professor Paulo Henrique, nº 155
18800 - 000 - Vila São José - Piraju - SP
Telefones: (0xx14) 3351-2515; 3351-2866

71 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRASSUNUNGA
Avenida Prudente de Moraes, nº 2900
13630 - 075 - Centro - Pirassununga - SP
Telefones: (0xx19) 3561-3799; 1116; 3398; 3885

72 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Avenida Manoel Goulart, nº 2109
19015 - 241 - Centro Educacional - Presidente Prudente - SP
Telefones: (0xx18) 3222-1622 ou 3221-2158

73 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO
Rua Vitória nº 465
11900-000 - Jardim América - Registro - SP
Telefones: (0xx13) 3821-3000; 3821-7512

74 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO
Avenida Nove de Julho, nº 378
14025 - 000 - Higienópolis - Ribeirão Preto - SP
Telefones: (0xx16) 3610-0015; 3610-5929; 3610-0013

75 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO ANASTÁCIO
Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 59
19360 - 000 - Centro - Santo Anastácio - SP
Telefones: (0xx18) 3263-3128; 3263-3058; 3263-2021; 3263- 2145; 3263-2499

76 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Praça Narciso de Andrade, s/nº
11013-560 - Vila Mathias - Santos - SP
Telefones: (0xx13) 3221-3594; 3221-3595; 3221-3596

77 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180
13564-160 - Jd Centenário - São Carlos - SP
Tel. Central: (0xx16) 3372-5153

78 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Praça Cel Joaquim José, nº 123 1º andar
13870 - 000 - Centro - São João da Boa Vista - SP
Tel. Central: (0xx19) 3623-5723

79 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Rua São Paulo, nº 1305
14600 - 000 - Centro - São Joaquim da Barra - SP
Tel. Central: (0xx16) 3818-1455

80 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua Maximiano Mendes, nº 55
15001 - 970 - Vila Ercília - São José do Rio Preto - SP
Tel. Central: (0xx17) 3232-9288

81 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Porto Príncipe, 100
12245 - 572 - Vila Rubi - São José dos Campos - SP
Telefones: (0xx12) 3922-7699 (fax) (0xx12) 3921-1825

82 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Av.João Pessoa, nº 556
18130 - 000 - Centro - São Roque - SP
Telefones: (0xx11) 4784-7098 e 4784-6129

83 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO VICENTE
Praça Coronel Lopes, nº 387
11310-011 - Centro - São Vicente - SP
Telefones: (0xx13) 3467-7676; 3467-2347

84 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SERTÃOZINHO
Rua Crescência Carolo Balbo, nº 69
14160 - 220 - Jardim Bela Vista - Sertãozinho - SP
Telefones: (0xx16) 3942-3011; 2299; 3395; 3834; 3830

85 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Rua Cesário Mota, 286
18035 - 200 - Centro - Sorocaba - SP
Telefones: (0xx15) 3331-8901; 3224-3391; 3331-8912

86 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Rua Luiz José Duarte, nº 333
13170 - 250 - Jardim Carlos Basso - Sumaré - SP
Telefones: (0xx19) 3873-3951; 3873-1755; 3873-3951; 3879- 7460

87 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAQUARITINGA
Rua Nadir de Paula Eduardo, nº 35
15900 - 000 - Jardim Laranjeiras - Taquaritinga - SP
Tel. Central: (0xx16) 3252-5611

88 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Praça 8 de Maio, nº 28
12020-260 - Centro - Taubaté - SP
Telefones: (0xx12) 3632-3823; 0365; 0300; 0879; 3622-2658

89 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Praça da Bandeira, nº 900
17600 - 901 - Centro - Tupã - SP
Tel. Central: (0xx14) 3441-6996

90 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
Rua Pedro Trinca, nº 66
18110 - 250 - Jardim Icatu - Votorantim - SP
Telefones: (0xx15) 3243-2040/3243-2160

91 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
Rua Brasília, nº 3.430
15500 - 278 - Vale do Sol - Votuporanga - SP
Tel. Central: (0xx17) 3405-9600