SED - Secretaria de Estado de Educação - SC

Notícia:   Secretaria de Estado da Educação - SC abre 2.000 vagas para Professores

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SED

EDITAL Nº 21/2012/SED

ALTERADO PELO EDITAL Nº 22/2012/SED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 2.647, de 19 de novembro de 2004, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do Concurso Público de Ingresso no Magistério Público Estadual para atuação no cargo de Professor, nas Séries Iniciais e nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação.

1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria de Estado da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

1.3. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina).

2. DO CARGO E DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO DE PROFESSOR

2.1. O Concurso Público destina-se ao ingresso no cargo de Professor Nível 7, Referência A, respeitada a habilitação profissional mínima exigida na Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992.

2.2. São requisitos obrigatórios para posse e o exercício no cargo de Professor, observadas as disposições legais do Estatuto do Magistério Público Estadual - Lei nº 6.844/86 e suas alterações posteriores:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) apresentar fotocópia da carteira do MEC ou diploma de curso superior de licenciatura plena e histórico escolar correspondente, conforme a disciplina/área de ensino de opção;

f) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data da posse;

g) apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo;

h) apresentar declaração de bens conforme o art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31 de janeiro de 1994;

i) apresentar declaração de não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

2.3 A falta de comprovação na data de posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o item 2.2 deste Edital e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará nula (sem efeito) a nomeação.

2.4 A posse e o exercício do candidato dar-se-ão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

2.5 O prazo da posse poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante requerimento dirigido à autoridade competente ou, em caso de doença, por meio de atestado médico, pelo período que perdurar o impedimento e, quando da posse/exercício, devem ser encaminhados juntamente com os documentos citados no item 2.2 à SED/DIGP/GEPOP.

2.6 Na hipótese de haver prorrogação da posse por problemas de saúde, o candidato deverá anexar ao atestado médico o comprovante de sua habilitação profissional.

2.7 Após a posse e exercício, verificada a acumulação ilegal de cargos, será dada a oportunidade de opção para que, em 15 (quinze) dias, após competente comunicação, o servidor se manifeste pela permanência ou não no cargo provido.

2.7.1 Dada a opção pelo cargo provido, o servidor deverá apresentar documento comprobatório de exoneração ou demissão do cargo anterior; caso contrário, será efetuada exoneração do cargo atualmente provido.

2.7.2 Em não havendo manifestação do servidor no prazo estabelecido no item 2.7, o servidor será exonerado do cargo provido por esse concurso.

3. DA ÁREA DE ENSINO, DAS DISCIPLINAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 As áreas de ensino oferecidas neste Concurso Público são:

a) ÁREA 1 = 1º ao 5º ano do ensino fundamental (Anos Iniciais);

b) ÁREA 2 = 6º ao 9º ano do ensino fundamental (Anos Finais);

c) ÁREA 3 = 1º ao 3º ano do ensino médio

3.2 A habilitação profissional mínima exigida para este concurso será a de Licenciatura Plena na disciplina de atuação.

3.3 As atribuições do cargo de Professor são as constantes no Anexo II deste Edital.

3.4 As disciplinas e a habilitação profissional mínima exigida estão relacionadas no quadro que segue:

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Alemão

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Alemão

Artes

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística

Ciências

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências ou em Ciências Biológicas

Educação Física

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

Ensino Religioso

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Ciências da Religião/Licenciatura Plena em Ensino Religioso

Espanhol

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Espanhol

GeografiaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia
HistóriaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História
InglêsDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Inglês
ItalianoDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Italiano
Língua Portuguesa/Língua Portuguesa e LiteraturaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Português
MatemáticaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática
Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior
BiologiaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
FilosofiaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Filosofia
FísicaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física
QuímicaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química
SociologiaDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia ou em Ciências Sociais

3.4 Os candidatos poderão inscrever-se somente em uma Gerência de Educação - GERED, da Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR, abaixo indicadas e, se aprovados, serão classificados por Gerência de Educação - GERED, da Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR, de sua opção.

GERED - SDR

1. SDR/GERED - São Miguel do Oeste

2. SDR/GERED - Maravilha

3. SDR/GERED - São Lourenço D'Oeste

4. SDR/GERED - Chapecó

5. SDR/GERED - Xanxerê

6. SDR/GERED - Concórdia

7. SDR/GERED - Joaçaba

8. SDR/GERED - Campos Novos

9. SDR/GERED - Videira

10. SDR/GERED - Caçador

11. SDR/GERED - Curitibanos

12. SDR/GERED - Rio do Sul

13. SDR/GERED - Ituporanga

14. SDR/GERED - Ibirama

15. SDR/GERED - Blumenau

16. SDR/GERED - Brusque

17. SDR/GERED - Itajaí

18. SDR/GERED - Grande Florianópolis

19. SDR/GERED - Laguna

20. SDR/GERED - Tubarão

21. SDR/GERED - Criciúma

22. SDR/GERED - Araranguá

23. SDR/GERED - Joinville

24. SDR/GERED - Jaraguá do Sul

25. SDR/GERED - Mafra/São Bento do Sul
26. SDR/GERED - Canoinhas
27. SDR/GERED - Lages
28. SDR/GERED - São Joaquim
29. SDR/GERED - Palmitos
30. SDR/GERED - Dionísio Cerqueira
31. SDR/GERED - Itapiranga
32. SDR/GERED - Quilombo
33. SDR/GERED - Seara
34. SDR/GERED - Taió
35. SDR/GERED - Timbó
36. SDR/GERED - Braço do Norte

3.5 O preenchimento das vagas na primeira chamada será efetuada nos dias 3 e 4 de dezembro de 2012, com início às 9 horas, na sede da Gerência de Educação - GERED da Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR de sua opção.

3.6 Após a primeira chamada, observada a sua classificação, os candidatos que não comparecerem, não aceitarem ou os que não escolherem vaga passarão a integrar o Cadastro de Reserva, denominado de Banco/RH.

3.7 O provimento das vagas que surgirem posteriormente ao processo inicial de primeira chamada será feito por meio de comunicação escrita e individual aos candidatos classificados integrantes do Banco/RH, cujos procedimentos serão disciplinados pela Secretaria de Estado da Educação - SED em regulamento próprio.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Será reservada vaga para candidato com deficiência, para a disciplina cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de uma para cada vinte vagas, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e Lei Federal nº 7.853/1989.

4.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres. O candidato com deficiência integrará a listagem de classificação de acordo com sua opção por Gerência de Educação, área e disciplina, observada a ordem de classificação.

4.3 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Concurso Público.

4.4 Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.5 O candidato com deficiência deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 10 de setembro de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com cópia do requerimento de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício de Professor na disciplina a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A ACAFE está localizada à à Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230 com atendimento nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

4.6 O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo previsto neste edital, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

4.8 O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

5.1 A jornada de trabalho para o cargo de Professor nas áreas 2 e 3 corresponde à carga horária de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais e na área 1, 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplinas abaixo:

a) ÁREA 1 = 1º ao 5º ano do ensino fundamental (Anos Iniciais);

b) ÁREA 2 = 6º ao 9º ano do ensino fundamental (Anos Finais);

c) ÁREA 3 = 1º ao 3º ano do ensino médio.

5.2 O vencimento mensal será equivalente ao do nível/referência 7/A, no valor de R$ 1.490,40 para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, acrescido de vale alimentação e regência de classe, fixado conforme legislação vigente.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O presente Concurso Público será dividido em duas fases de caráter eliminatório e/ou classificatório:

6.1.1. Primeira Fase - Prova Objetiva (eliminatório/classificatório); e

6.1.2. Segunda Fase - Prova de Títulos (classificatório).

6.2 A Prova Objetiva versará sobre conteúdos específicos e de conhecimentos gerais, constante do Programa das Disciplinas - Anexo I a este Edital.

6.3 O candidato classificado na Prova Objetiva deverá, obrigatoriamente, apresentar documentação para comprovação da Prova de Títulos conforme cronograma e normas dispostas no item 21 este Edital.

6.3 O candidato que não cumprir com o disposto no item anterior, será classificado somente com a nota obtida na Prova Objetiva.

6.4 Considerar-se-á classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de conhecimentos gerais e de 6,00 (seis) na prova de conhecimentos específicos.

6.5 O candidato que não obtiver a pontuação mínima indicada no item anterior será automaticamente eliminado do certame.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1.1. A taxa de inscrição poderá ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação.

7.1.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências.

7.1.3. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Concurso Público.

7.1.4. Na hipótese do candidato efetuar o pagamento de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.

7.1.5. Será permitida uma única inscrição para uma única Gerência de Educação - GERED. Na hipótese do candidato efetuar o pagamento de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.

7.1.6 O candidato poderá optar pela disciplina de Séries Iniciais (1º ao 5º ano do ensino fundamental) ou por até 3 (três) disciplinas de acordo com a sua habilitação na mesma área do conhecimento - ensino fundamental ou ensino médio, conforme disciplinas dispostas no item 3.4 deste Edital.

7.2. DAS NORMAS E DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, em especial aquelas referentes aos requisitos de habilitação e dos documentos exigidos em cada fase seletiva, como também dos critérios escolha das vagas, nomeação, posse e conseqüente exercício no cargo de professor.

7.2.2. A inscrição do candidato implicará também na aceitação das decisões que possam ser tomadas pela ACAFE ad referendum da Comissão do Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO

7.3.1. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br

7.3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher no Requerimento de Inscrição a opção pela Gerência de Educação - GERED, da Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR, pela área e pela disciplina, orientando-se pelas tabelas constantes nos itens 3.1, 3.4, e 8.1 deste Edital, e pela barra de opções do Requerimento de Inscrição via internet.

7.3.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato ou seu representante legal deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, no período do dia 07 de agosto de 2012 até as 15h00min do dia 05 de setembro de 2012, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página, declarando, sob as penas da lei, que preenche os requisitos indispensáveis para posse e exercício no cargo de professor e demais normas e condições estabelecidas do edital;

b) imprimir o Requerimento de Inscrição e a Guia DARE-SC;

c) providenciar o pagamento da inscrição através da Guia DARE-SC, em favor da Secretaria de Estado da Educação até o dia 05 de setembro de 2012, último dia previsto para pagamento da inscrição. O pagamento, observado os respectivos horários de atendimento externo, poderá ser efetuado: no Banco

do Brasil, Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, Unibanco, CEF, Bancoob - SICOOB, em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou via internet;

d) receber a guia autenticada pela instituição financeira ou casa lotérica ou, ainda, receber o comprovante de quitação impresso pelo terminal de autoatendimento ou gerado pelo pagamento via internet.

7.3.3. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até o dia 05 de setembro de 2012 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados não serão considerados em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

7.3.4. A ACAFE e a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina não se responsabilizam pelas inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, extrapolamento de horário, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

7.3.5. É responsabilidade do candidato ou de seu representante legal confirmar a validação da sua inscrição pela internet pelo site www.acafe.org.br, até dez dias após o pagamento da taxa de inscrição.

7.3.6. Após o término das inscrições não será aceito pedido de mudança na opção da Gerência de Educação e nas disciplinas ou da cidade para realização da prova.

7.4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.4.1. O candidato amparado pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link Inscrição Doador de Sangue, no período do dia 07 de agosto de 2012 até as 18h00min do dia 20 de agosto de 2012, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o Requerimento de Inscrição;

c) entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX à sede da ACAFE, situada à Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no período de 07 de agosto de 2012 até o dia 21 de agosto de 2012 (data de protocolo de entrega na Acafe ou data de postagem dos correios), cópia do Requerimento de Inscrição e do documento que comprove sua condição de doador de sangue de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue.

7.4.2. O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 3 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data de 21 de agosto de 2012.

7.4.3. A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada, devendo constar a data de início da atuação na campanha, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº. 10.567, de 7 de novembro de 1997.

7.4.4. A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no dia 28 de agosto de 2012, pelo site www.acafe.org.br e na sede da ACAFE em Florianópolis.

7.4.5. O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar o site www.acafe.org.br e imprimir o Requerimento de Inscrição.

7.4.6. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da inscrição, caso seja de seu interesse, poderá imprimir a Guia DARE-SC e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina até o dia 05 de setembro de 2012, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em uma das agências nominadas, observado o horário de atendimento externo das agências, dos terminais de autoatendimento ou o horário máximo para pagamentos pela internet.

7.4.7. O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

7.5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.5.1. A relação das inscrições deferidas será divulgada até o dia 12 de setembro de 2012, pelos sites www.acafe.org.br e www.sed.sc.gov.br.

7.5.2 Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas, o mesmo deverá encaminhar, até o dia 14 de setembro de 2012, fax pelo telefone (48) 3224-8860 com requerimento solicitando a regularização da inscrição informando, obrigatoriamente, nome completo, número de telefone e endereço eletrônico para contato. O candidato ainda deverá anexar ao requerimento a cópia do Requerimento de Inscrição devidamente autenticado pela Agência Bancária ou cópia da autenticação impressa pelo terminal de autoatendimento, ou ainda cópia da autenticação gerada pelo pagamento via internet.

7.5.3 A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição e, se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

8. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova objetiva a partir do dia 21 de setembro de 2012, por uma das seguintes formas:

8.1.1. Pela internet, através do site www.acafe.org.br;

8.1.2. Pela Central de Atendimento ACAFE: Telefone: (48) 3224-8860;

8.1.3. Na sede da ACAFE em Florianópolis: Rua Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

8.2. A confirmação do local de realização das provas deverá ser feita até o dia anterior ao dia de aplicação da prova objetiva, obedecendo ao horário limite das 17h30min.

8.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova objetiva.

9. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

9.1. PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1.1. O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade, CPF e data de nascimento), constante da confirmação do local de realização da prova objetiva, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX a ACAFE, situada na Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, ou no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação.

9.2. PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

9.2.1. Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, comunicar à ACAFE, até a data de validade do presente Concurso Público, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX.

9.3 - DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

9.3.1. É de responsabilidade do candidato, em qualquer tempo, manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando quaisquer alterações através de "e-mail" para concursos@acafe.org.br. A ACAFE e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de informativos e comunicados que o candidato deixe de receber em razão da desatualização de seus dados.

10. DA OPÇÃO POR CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. O candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, a opção entre as CIDADES relacionadas no quadro a seguir, independente da opção pela Gerência de Educação/SDR, para prestar a prova objetiva:

Araranguá

Joaçaba

Biguaçu

Joinville

Blumenau

Lages

Brusque

Mafra

Caçador

Palhoça

Canoinhas

Porto União

Chapecó

Rio do Sul

Concórdia

São José

Criciúma

São Lourenço do Oeste

Curitibanos

São Miguel do Oeste

Florianópolis

Tubarão

Itajaí

Videira

Jaraguá do Sul

Xanxerê

10.2 A ACAFE e a Secretaria de Estado da Educação se eximem das despesas com viagens e estada dos candidatos para a realização da prova escrita.

10.3 Não será permitida a realização da prova objetiva em cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.

11. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA)

11.1. DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Primeira Fase do Concurso Público, para candidatos que optarem por apenas uma disciplina, constará de uma Prova Objetiva, composta de 30 questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de a) a d), sendo que somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

11.1.1 Para o candidato inscrito em mais de uma disciplina de sua habilitação serão acrescidas 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos para cada disciplina.

11.2 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

11.3 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação da prova objetiva, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo I.

11.4 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação da prova objetiva constantes do Anexo I.

11.5 A Prova Objetiva será realizada no dia 30 de setembro de 2012, no local que constará no documento de confirmação a ser disponibilizado pela ACAFE conforme item 8 deste Edital.

11.6 O horário de realização da prova objetiva está assim definido:

ÁREA

HORÁRIO

NÚMERO DE DISCIPLINAS

Ensino Fundamental e Ensino Médio

13h às 16h

1

13h às 17h

2

13h às 18h

3

-

ÁREA

HORÁRIO

NÚMERO DE DISCIPLINAS

Séries Iniciais

13h às 16h

1

11.7 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato no Concurso Público.

11.8 DA PROVA ESPECIAL

11.8.1 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 10 de setembro de 2012, à Comissão Técnica ACAFE, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

11.8.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 10 de setembro de 2012, com justificativa acompanhada de laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

11.8.3 O candidato portador de deficiência visual que requerer a prova em braile deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva em braile, devendo levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, máquina de braile ou reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

11.8.4 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

11.8.5 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

11.8.6 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

11.8.7 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

11.8.8 O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

11.9 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

11.9.1 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local da cidade em que realizará a prova até o dia 10 de setembro de 2012, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

11.9.2 O candidato que não o fizer até o dia 10 de setembro de 2012, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

11.9.3 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

11.9.4 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda formalmente indicada pela candidata.

11.9.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

11.9.6 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

11.9.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.9.8 As providências quanto às condições de atendimento diferenciado solicitadas ficarão sujeitas à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

11.10 DO ATENDIMENTO EM HOSPITAL

11.10.1 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-las em hospital, deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local da cidade escolhida para realização da prova, através de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, ao Coordenador Local.

11.10.3 O deslocamento do material de prova do candidato (caderno de prova e cartão resposta) somente ocorrerá após o início da prova. Nesse caso haverá compensação do tempo destinado ao deslocamento.

11.10.2 Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

12. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

12.1.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada em cartório, relacionados expressamente no presente edital.

12.1.2. O documento de identificação ou a fotocópia autenticada deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12.1.3 Caso o documento suscite dúvidas na identificação, poderá a ACAFE proceder a identificação digital.

12.1.4. Para fins de acesso à sala de realização das provas somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original ou a fotocópia autenticada em cartório da carteira e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (MEC, OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte e Carteira de Trabalho.

12.1.5. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via, Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

12.1.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova objetiva, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.1.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

12.1.8 Por ocasião da realização da prova objetiva, o candidato que não apresentar documento de identidade original, fotocópia autenticada ou boletim de ocorrência policial, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.2 DO MATERIAL PERMITIDO

12.2.1. Para realização da prova objetiva, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

12.2.2. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, walkman, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais para garantir a segurança, a lisura e a isonomia na realização da prova.

12.2.3 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, ressalvado o disposto no item 11.8.3 deste edital.

12.2.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

12.2.5 Durante a realização da prova objetiva será vedado, também, o uso de livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos etc.

12.2.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim devem permanecer até a saída do candidato do local de prova.

12.2.7 Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala.

12.2.8 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova objetiva excetuando-se o caso previsto no item 12.2.4. A ACAFE e as instituições de ensino sede dos locais de aplicação da prova não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso Público, nem por danos neles causados.

12.3. DO ACESSO À SALA DE PROVA

12.3.1. Os portões dos prédios onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local de realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

12.3.2. O candidato que chegar ao local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12.3.3. A ACAFE se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, previsto no item 11.16 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior. Nesta hipótese não haverá prejuízo aos candidatos, na medida em que será observada a duração total prevista para a prova.

12.3.4. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização expressa da Coordenação.

12.3.5. A imprensa, devidamente autorizada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.

13.4. DA SAÍDA DA SALA

13.4.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova objetiva antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

13.4.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

13.4.3. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de provas e cartão resposta).

13.4.4. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de provas e o cartão resposta devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

13.4.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

13.5. DO CADERNO DE PROVA OBJETIVA E DO CARTÃO RESPOSTA

13.5.1. Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

13.5.2 O candidato deverá localizar no caderno de questões a(s) disciplina(s) de sua opção para responder as questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

13.5.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Concursos da ACAFE, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

13.5.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

13.5.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais constantes do cartão resposta, em especial seu nome, seu número de inscrição, número de seu documento de identidade, número do seu CPF, da sua data de nascimento, da área de ensino e das disciplinas de sua opção.

13.5.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

13.5.6 No cartão-resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

13.5.7 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.5.8 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer registro poderá prejudicar o desempenho do candidato. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca fora das especificações poderá prejudicar o desempenho do candidato.

13.5.9 Por razões de ordem técnica e de segurança a ACAFE não disponibilizará os cadernos de prova utilizados pelos candidatos. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.acafe.org.br).

13.5.10 A ACAFE reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

14. DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO

14.1. Para garantir a segurança, além do policiamento ostensivo externo, a ACAFE através das suas Coordenações Locais, em todas as cidades de realização da prova, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova, poderá adotar procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial. Caso necessário, será feita coleta de assinatura e da autenticação digital dos cartões respostas e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

14.2. Os candidatos que necessitarem utilizar os banheiros serão submetidos a detectores de metal, que também poderão ser utilizados nos corredores e/ou nas salas de provas, se houver suspeita da prática de fraude ou de que o candidato está portando material não permitido.

14.3. O candidato que se negar a realizar o procedimento de identificação terá a sua prova objetiva anulada, e com isso, será eliminado do Concurso Público.

14.4. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno ao Concurso Público que for por ele ocasionado, podendo responder na esfera cível ou criminal.

14.5. Caso seja comprovado, por qualquer meio e a qualquer tempo, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova objetiva, esta será anulada pela ACAFE e o candidato eliminado do Concurso Público.

15. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

15.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

15.1.1. Prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos com tais vícios, em qualquer fase do Concurso Público;

15.1.2. Apresentar-se após o horário estabelecido para prestar quaisquer fases;

15.1.3. Não comparecer na prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

15.1.4. Não apresentar um dos documentos de identidade oficialmente exigidos nos termos deste Edital, para prestar quaisquer fases;

15.1.5. Ausentar-se da sala de realização da prova objetiva sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

15.1.6. For surpreendido em comunicação, qualquer que seja a forma, com outras pessoas ou utilizando-se de quaisquer materiais vedados por este Edital;

15.1.7. Não depositar no local indicado pelos fiscais, adornos de uso pessoal (bonés, chapéus, toucas e similares), relógio, ou equipamentos eletrônicos que possam facilitar a prática de fraudes, tais como beep, pager, telefone celular, calculadora, controle remoto etc., ou for surpreendido portando, tendo ao alcance (ainda que desligados) ou fazendo uso dos mesmos na sala, banheiros ou quaisquer ambientes, durante o horário da prova.

15.1.8. Lançar mão de meios ilícitos para a execução de qualquer uma das etapas do Concurso Público;

15.1.9. Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado);

15.1.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

15.1.11. Não preencher ou cumprir qualquer um dos requisitos ou normas exigidos pelo presente Edital;

15.1.12. Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da nomeação e posse;

15.1.13. Faltar com o respeito ou tratar com descortesia os fiscais, coordenadores, seguranças ou membros da Comissão do Concurso Público ou da ACAFE.

16. DOS GABARITOS E DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA

16.1. O gabarito preliminar e as questões da prova objetiva serão divulgados no dia 1º de outubro de 2012, a partir das 10 horas, pela internet no site www.acafe.org.br

16.2. O gabarito oficial será divulgado no dia 10 de outubro de 2012, a partir das 10 horas, pela internet no site www.acafe.org.br.

17. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

17.1. O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação às questões da prova objetiva ou ao gabarito preliminar, poderá interpor recursos das 10 horas do dia 1º até as 18 horas do dia 02 de outubro de 2012.

17.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

17.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Coordenação de Concursos da ACAFE.

17.4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo no dia 17 de outubro de 2012. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

17.6. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.7. Caberá à Comissão do Concurso Público, após parecer da Coordenação da ACAFE anular questões das provas, quando for o caso.

18. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

18.1 Na prova objetiva o valor de cada questão será de:

18.2 Conhecimentos Gerais: 1,00 cada.

18.3 Conhecimentos Específicos: 0,50 cada.

18.4 Serão considerados aprovados na primeira fase do Concurso Público (Prova Objetiva), os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5 (cinco) na prova de conhecimentos gerais e 6 (seis) na prova de conhecimentos específicos.

18.5 O candidato que não obtiver a pontuação mínima indicada no parágrafo anterior será automaticamente eliminado do certame.

18.6 A nota da Prova Objetiva, para efeitos de classificação no Concurso Público, será obtida com a seguinte fórmula:

NPO = (NCG) + (NCE)

onde:

NPO = Nota da Prova Objetiva
NCG = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Gerais
NCE = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Específicos

19 DO RESULTADO PRELIMINAR NA PROVA OBJETIVA

19.1. A divulgação do resultado preliminar da Primeira Fase do Concurso Público - Prova Objetiva será no dia 24 de outubro de 2012, pelo site www.acafe.org.br.

19.2. A divulgação do resultado final da Primeira Fase do Concurso Público - Prova Objetiva será no dia 29 de outubro de 2012, pelo site www.acafe.org.br, após a análise dos recursos e prazos previstos no item 20 deste Edital.

20 DOS RECURSOS NA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

20.1. O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 18h00min do dia 25 de outubro de 2012.

20.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

20.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Coordenação de Concursos da ACAFE.

20.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

20.5. A ACAFE, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados o término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato, via internet, cópia do seu cartão resposta, de modo a conferir que o número de acertos e nota final atribuída ao seu desempenho corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo.

20. DA APROVAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE - PROVA DE TÍTULOS

20.1. Considera-se aprovado para a Segunda Fase (Prova de Títulos) todo o candidato aprovado e classificado na Prova Objetiva de acordo com as normas dispostas no item 18.4 deste Edital.

21. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS (CLASSIFICATÓRIA)

21.1 A prova de título compreende apresentação de certificados ou diploma de cursos de pós-graduação, em nível de Doutorado, Mestrado ou Especialização, expedido nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.

21.2 Para efeito de pontuação será considerado o título obtido até a data de 31 de agosto de 2012.

21.1. Para participar da Prova de Títulos o candidato aprovado e classificado na Prova Objetiva deverá:

a) acessar o site da www.acafe.org.br e o link do Concurso Público no período de 30 de outubro a 05 de novembro de 2012 e fazer o cadastro do título; e

b) enviar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) ou entregar à ACAFE, (data do protocolo ou carimbo dos correios), no período de 30 de outubro a 05 de novembro de 2012, envelope lacrado e identificado, contendo o título cadastrado na alínea anterior, juntamente com cópia do formulário gerado via internet, devidamente assinado e indicando a quantidade de folhas apresentadas.

21.2 Os documentos de que trata o item anterior deverão ser enviados ao endereço da ACAFE, situada a Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, ou entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

21.3 Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

21.4 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

21.5 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

21.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais. É ônus do candidato em produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

21.7 Não serão considerados, para efeito de pontuação, os documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

21.8 O candidato que não entregar o título no prazo, no horário e no local estipulados no presente edital receberá nota 0 (zero).

21.9 A escolha do título a ser encaminhado é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar o título relacionado e encaminhado pelo candidato.

21.10 Após o prazo estabelecido para entrega dos documentos, não será aceito e permitido acréscimo de outros documentos.

21.11 É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos conforme normas previstas neste Edital.

22 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

22.1 Somente serão considerados os títulos cujos temas estejam relacionados na área da educação, ensino ou para o mercado de trabalho, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

22.2 Para atender ao disposto no item 21.1, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

22.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será considerado.

22.4 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

22.5 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

22.6 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso expedida pela instituição responsável acompanhado do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do Conselho Estadual de Educação (CEE).

22.6 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no item anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no item anterior.

22.4 O documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

23. DA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

23.1 A prova de títulos receberá a nota conforme tabela abaixo:

TÍTULO

NOTA MÁXIMA

Doutorado

10,00

Mestrado

7,00

Especialização

4,00

23.2 A nota máxima da avaliação da Prova de Títulos é 10,00 (dez).

24 DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

24.1 A divulgação do resultado preliminar da Segunda Fase do Concurso Público - Prova de Títulos será no dia 21 de novembro de 2012 pelo site www.acafe.org.br

24.2 A divulgação do resultado final da Segunda Fase do Concurso Público - Prova de Títulos será no dia 29 de novembro de 2012 pelo site www.acafe.org.br após a análise dos recursos e prazos previstos no item 20 deste Edital.

25 DOS RECURSOS NA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

25.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova de títulos poderá interpor recursos até as 18 horas do dia 22 de novembro de 2012.

25.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

25.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Coordenação de Concursos da ACAFE.

25.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

25.5 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, até o dia 28 de novembro de 2012. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos

26 DA MÉDIA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

26.1 A média final será calculada pelo somatório da Nota Final da Prova Objetiva e Nota obtida na Prova de Títulos e será expressa com 2 (duas) casas decimais.

27 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

27.1 Em caso de empate na classificação na prova objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

27.2 Possuir maior idade;

27.3 Possuir maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

27.4 Possuir maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais; e

27.5 Possuir maior titulação.

28 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

28.1 Os candidatos serão classificados por disciplina e GERED, da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, conforme sua inscrição em ordem decrescente de pontuação final.

28.2 O resultado final com a relação dos candidatos classificados será divulgado na respectiva Gerência de Educação de inscrição do candidato, no site da Secretaria de Estado da Educação, (www.sed.sc.gov.br), e no site da ACAFE (www.acafe.org.br) no dia 29 de novembro de 2012.

29 DA ESCOLHA DE VAGAS

29.1 Os candidatos aprovados e classificados escolherão vagas que serão oferecidas na primeira chamada nos dias 3 e 4 de dezembro de 2012, com início às 9 horas, conforme o quadro de vagas do Anexo II deste Edital.

29.2 As vagas oferecidas serão as pertencentes às Unidades Escolares dos municípios de abrangência da Gerência de Educação - GERED, da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR de opção do candidato, conforme quadro de vagas disposto no Anexo III deste Edital.

29.3 O candidato deverá apresentar-se no início determinado no cronograma de escolha para a disciplina em que estiver classificado.

29.4 Na ocasião da escolha de vagas o candidato deverá apresentar a carteira de identidade.

29.5 A escolha de vagas deverá ser pessoal, não podendo ser por procuração.

29.6 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para escolha de vagas, bem como aquele que estiver presente e não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre esta escolha e passará a integrar o cadastro de reserva, denominado Banco/RH.

29.7 O candidato, ao escolher a vaga, será nomeado e automaticamente retirado da relação de classificados da disciplina em que escolheu vaga.

29.8 A escolha de vagas dar-se-á por GERED, para uma única Unidade Escolar, por disciplina, de acordo com a classificação do candidato, podendo compor seu regime de trabalho com 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, exceto para a disciplina de Séries Iniciais (1º ao 5º ano do ensino fundamental), que serão oferecidas apenas vagas com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

29.9 O provimento das vagas que surgirem posteriormente ao processo inicial da primeira chamada será feito por meio de comunicação escrita e individual aos candidatos classificados, integrantes do Banco/RH, cujos procedimentos serão disciplinados pela Secretaria de Estado da Educação em regulamento próprio.

29.10 A escolha de vagas realizar-se-á na sede das GEREDs, conforme quadro abaixo:

GERED

ENDEREÇOS

SDR/GERED - São Miguel do Oeste

Rua: 21 de abril, 1822, Centro - Caixa Postal 271 CEP 89900-000
Fone: (49) 3622-6053/3622-6107
SDR/GERED - MaravilhaAv. Presidente Vargas, 430, Bairro Floresta CEP 89874-000
Fone: (49) 3664-6500
SDR/GERED - São Lourenço do OesteRua: Nereu Ramos, 1225 - Centro - CEP 89990-000
Fone: (49) 3344-3607/3344-3408
SDR/GERED - ChapecóRua: Nereu Ramos, 31 - E 1º Andar CEP CEP 89801-020
Fone: (49) 2049-7400/2049-7440
SDR/GERED - XanxerêRua: Dr. José de Miranda Ramos, 321 - Centro - CEP 89820-000
Fone: (49) 3382-2000
SDR/GERED - ConcórdiaTravessa Irmã Leopoldina, 136, Centro CEP 89700-000
Fone: (49) 3482-6000/3482-6069
SDR/GERED - JoaçabaRua: Roberto Trompowsky, 88, Centro - CEP 89600-000
Fone: (49) 3551-8300
SDR/GERED - Campos NovosRua: Coronel Farrapo, 1119, Centro - CEP 89620-000
Fone: (49) 3541-3316/3541-3300
SDR/GERED - VideiraRua: Vitor Meirelles, 71 - Bairro Matriz - CEP 89560-000
Fone: (49) 3566-6487
SDR/GERED - CaçadorRua: Carlos Coelho de Souza, 120 - Bairro DER - CEP 89500-000
Fone: (49) 3561-5900/ FAX: 3567-5900
SDR/GERED - CuritibanosRua: Cornélio de Haro Varella, S/N Bairro Nossa Senhora Aparecida - CEP 89520-000
Fone: (49) 32415283
SDR/GERED - Rio do SulRua: Rui Barbosa, 221 - Centro - CEP 89180-000
Fone: (47) 3531-3800
SDR/GERED - ItuporangaRua: Tenente Jacó Philipp, 275 - Centro - CEP 88400-000
Fone: (47) 3533-8700
SDR/GERED - IbiramaRua: 3 de Maio, 365 - Centro - CEP 89140-000
Fone: (47) 3357-2261/3357-3579/3357-4231
SDR/GERED - BlumenauRua: Bras Wanka, 238 - Vila Nova - CEP 89035-160
Fone (47) 3378-8124
SDR/GERED - BrusqueRodovia Antônio Heil, 250 - KM 30 - CEP 88353-100
Fone (47) 3251-8100
SDR/GERED - ItajaíRua: Jorge Mattos, 21, Centro - CEP 88302-130
Fone: (47) 3398-5900/3398-6019
SDR/GERED - FlorianópolisRua Wanderley Junior, 202 - Campinas- São Jose CEP: 88101-010
Fone: (48) 32147511
SDR/GERED - LagunaAvenida Colombo Machado Salles, 145 - 2º andar - Centro Administrativo Tordesilhas - Centro - CEP 88790-000
Fone (48) 3647-7700
SDR/GERED - TubarãoRua: Lauro Muller, 340 - Centro - CEP 88701-100
Fone (48) 3632-9777/3632-2488
SDR/GERED - CriciúmaRua: José Gaidzinski, 368 - Centro - CEP 88811-500
Fone: (48) 3437-1713/3437-1417/3437-6175
SDR/GERED - AraranguáRua: Porfirio Lopes de Aguiar, 401 - Cidade Alta CEP 88900-000
Fone (48) 3529-0017/3529-0100
SDR/GERED - JoinvilleRua: Alexandre Schlemm, 110 - Bucarein - CEP 89202-180
Fone: (47) 3433-4958
SDR/GERED - Jaraguá do SulRua: Thufie Mahfud,, 155 - Centro - CEP 89251-080
Fone: (47) 3276-9200
SDR/GERED - Mafra/São Bento do SulRua: Wolfgang Amonn, 54 - Centro - São Bento do Sul - CEP
89280-169 Fone: (47) 3633-5047/3633-4141
SDR/GERED - CanoinhasRua: Barão do Rio Branco , 101 - Centro - CEP 89460-000
Fone: (47) 36224090/3622-2731
SDR/GERED - LagesRua: Rio Branco, 456 - São Cristóvão - CEP: 88509-180
Fone: (49) 3225-1244/3225-3307
SDR/GERED - São JoaquimRua: Getúlio Vargas, 08 - Centro - São Joaquim - CEP 88600-000
Fone: (49) 32338300
SDR/GERED - PalmitosRua: Padre Manoel da Nóbrega , 568, Sede DER - CEP 89887-000
Fone: (49) 3462-4005
SDR/GERED - Dionísio CerqueiraRua: Sete de Setembro, 880 - Centro - CEP 89950-000
Fone: (49) 3644-3300 - Fax: 3644-3306
SDR/GERED - ItapirangaRua: São Bonifacio, 226 - Centro - CEP: 89896-000
Fone: (49) 3472-5000
SDR/GERED - QuilomboRua: Conde D'Eu, 226 - Centro - CEP: 89.850-000
Fone: (49) 3346-2400
SDR/GERED - SearaRua: Sete de Setembro, 575 - Cent ro - CEP: 89.770-000
Fone (49) 3452-8600
SDR/GERED - TaióAv. Nereu Ramos, 303 - 2º andar - Centro - CEP: 89190-000
Fone: (47) 3562-8400
SDR/GERED - TimbóRua: Nereu Ramos, 913 - Quintino - CEP: 89120-000
Fone: (47) 3399-3000
SDR/GERED - Braço do NorteRua: Santa Augusta, 59 - Centro - CEP: 88750-000
Fone: (48) 3651-1800/3651-1817

29.11 Os procedimentos relativos à escolha de vagas são de inteira responsabilidade da equipe de servidores da Gerência de Educação/SDR e supervisionados pela Secretaria de Estado da Educação.

30. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

30.1 Ficam delegadas à ACAFE as seguintes competências:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prova de títulos;

e) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital;

g) emitir a listagem provisória e definitiva dos candidatos classificados segundo os critérios deste Edital; e

h) constituir equipe multiprofissional para avaliação de candidatos com deficiência.

31 DISPOSIÇÕES FINAIS

31.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.sed.sc.gov.br ou www.acafe.org.br.

31.2 O candidato que, sob quaisquer hipóteses, não atender às normas dos editais e demais procedimentos aplicáveis, estará automaticamente eliminado do concurso.

31.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação.

31.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de agosto de 2012.

Eduardo Deschamps
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

1. DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2. DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA

2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

2.1.1. ÁREAS: Ensino Fundamental (séries inicias e séries finais) e Ensino Médio

O Projeto Político-Pedagógico, o Currículo, a Educação Especial, a Avaliação da Aprendizagem de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina - Temas Multidisciplinares, 1998; Educação de Jovens de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina - Estudos Temáticos, 2005; As diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica/Resolução CNE/CEB nº 4/2010; Diretrizes Nacionais para o Ensino Fundamental/Resolução CNE/CEN 07/2010; Planejamento: Plano de Curso e Plano de Ensino; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política da SED/2011 de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências na Escola.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 QUESTÕES)

2.2.1.1. ÁREAS: Fundamental (séries inicias e séries finais) e Ensino Médio

2.2.1.2. DISCIPLINAS:

a) ALEMÃO: O ensino da Língua estrangeira no currículo: legislação e prática. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos. O ensino da Língua Estrangeira de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

b) ARTES: A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Elementos básicos das linguagens artísticas.Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte. O ensino da Arte de acordo com Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998. a Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003 e a Lei de 11.645 de 10 de março de 2008.

a) BIOLOGIA: A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. O Método Científico e suas Aplicações. Metodologia do ensino de Ciências. Temas atuais: Bioética, Engenharia Genética, Alimentos Transgênicos, Alimentos funcionais, Genoma, Clonagem, mudanças ambientais globais poluição, efeito estufa, chuva ácida, camada de ozônio e Fontes alternativas de energia: Ecossistemas brasileiros, biodiversidade, ecologia Ecossistemas, Fatores Abióticos e bióticos, cadeia alimentar, fluxo de energia, relações entre os seres vivos, Ciclos Biogeoquímicos; Biosfera - Principais biomas terrestre. Origem da vida, citologia, histologia; Classificação dos seres vivos; Reprodução humana: sexualidade e adolescência; DSTs e AIDS; Genética: primeira e segunda leis de Mendel, teoria cromossômica da herança, herança ligada ao sexo, Sistema ABO, Fator RH; Evolução: conceitos, variabilidade genética, seleção natural; nomenclatura e taxionomia, reinos, vírus. O ensino da Biologia de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998. e a Política Estadual de Educação Ambiental, Lei nº 13.558/2005

b) CIÊNCIAS: A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. O Método Científico e suas Aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Temas atuais: Bioética, Engenharia Genética, Alimentos Transgênicos, Alimentos funcionais, Genoma, Clonagem, mudanças ambientais globais (poluição, efeito estufa, chuva ácida, camada de ozônio e Fontes alternativas de energia: Ecossistemas brasileiro .Fatores abióticos e bióticos, cadeia alimentar, fluxo de energia, relações entre os seres vivos, Ciclos Biogeoquímicos; Biosfera - Principais biomas terrestre. Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar, água e solo (poluição/contaminação, conservação/preservação), os diferentes gases e suas funções no ambiente; características, o solo nos processos de produção; ciclo da água. Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades. O ensino de Ciências de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998, Política Estadual de Educação Ambiental, Lei nº 13.558/2005, Lei 10639/03 e Lei 11645/08

c) EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de: ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo. Educação Física: legislação nacional e estadual. Atividade corporal e qualidade vida. O ensino de Educação Física de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina/1998.

d) ENSINO RELIGIOSO: Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e Estadual. Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas. Currículo, objetivos, princípios organizativos, conceitos essenciais, tratamento didático e avaliação do Ensino Religioso. O Ensino Religioso de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina: Implementação do Ensino Religioso (2001).

e) ESPANHOL: Língua estrangeira: relação com outras culturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos. O ensino da Língua Estrangeira de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

f) FILOSOFIA: Concepção de mundo ou problema ontológico; Concepção de conhecimento ou problema epistemológico; Concepção de homem ou problema antropológico; Concepção de beleza e de ludicidade ou problema estético; Concepção de sociedade ou problema ético-político: ética, política, moral, valores, poder e estado, legalidade e legitimidade, liberdade, igualdade, justiça, direitos humanos, meios de comunicação de massa. O ensino de Filosofia de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998 - Formação Docente em Educação Infantil e Séries Iniciais.

g) FÍSICA: O sentido do aprendizado da Física; Medidas e unidades do SI; Cinemática escalar e vetorial; Dinâmica newtoniana; Energia e trabalho; Estática; Gravitação; Hidrostática; Temperatura e calor; Termodinâmica; Ondas e óptica; Eletricidade; Eletromagnetismo; Física moderna. O ensino de Física de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

h) GEOGRAFIA: CONCEITOS: Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; ALFABETIZAÇÃO CARTOGRÁFICA: Orientação espacial: Meios de orientação. Coordenadas geográficas; Representação Espacial: Escala cartográfica; Representações cartográficas; Projeções cartográficas; Fusos Horários. BRASIL - PAÍS EM DESENVOLVIMENTO: Localização geográfica e divisão regional; Estrutura da população; Economia: Principais ramos de atividade; As atividades econômicas informais; Indicadores sociais e econômicos. URBANIZAÇÃO A urbanização brasileira; Problemas ambientais urbanos; As novas relações entre cidade e campo; INDUSTRIALIZAÇÃO: Os países pioneiros no processo de industrialização; Os países recentemente industrializados; A industrialização brasileira; Espaço agrário brasileiro; FONTES ENERGÉTICAS: A produção de energia - mundo e Brasil; A questão do biodiesel. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO x DESIGUALDADE SOCIAL O desenvolvimento humano no Brasil e no mundo. As grandes desigualdades. Regionais; naturais e humanas. O PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO: A economia globalizada; Os fluxos da economia global; A fome no mundo; GLOBALIZAÇÃO X FRAGMENTAÇÃO As fragmentações do mundo atual; Os conflitos étnicos e nacionalidade; Estado, globalização e cidadania; O papel do estado no mundo atual. SANTA CATARINA COMO LUGAR NO/DO MUNDO Localização geográfica; Economia; Estrutura fundiária; Urbanização; População atual e distribuição territorial; Movimentos migratórios; Crescimento demográfico. FORMAÇÃO SOCIOECONÔMICA: Influência do Imigrante na economia; O papel da Indústria na formação espacial; Agricultura X agroindústria. O ensino de Geografia de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

i) HISTÓRIA: Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Tempo, Temporalidade, Memória, Identidade, Cultura, Imaginário, Cidadania, Processo histórico, Sujeito histórico, Relações Sociais, Trabalho, Poder. O ensino de História de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

j) INGLÊS: Língua estrangeira: relação com outras culturas; Estratégias de leitura; Gêneros textuais; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos. O ensino de Língua Estrangeira de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

ITALIANO: Língua estrangeira: relação com outras cu lturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Palavras com sons assemelhados nas vá rias situações de uso; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano; Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos; O ensino da Língua Estrangeira de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

k) LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA:

Língua; Texto e discurso: Gênero Textual: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/interdiscursividade, Textualidade: sintaxe textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e paragrafação; Coesão textual: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual: itens lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de anafóricos, conectivos, numerais, elipses), coerência textual: sentido global do texto, dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva. Literatura brasileira: Escolas literárias. O ensino de Língua Portuguesa de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998. Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003 e a Lei de 11.645 de 10 de março de 2008.

l) MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; progressões, polinômios; Números: números decimais, proporcionalidade e matemática comercial/financeira, números complexos, análise combinatória; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Geometria espacial; Geometria analítica; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Probabilidade. Matrizes e sistemas lineares; Trigonometria: relações trigonométricas no triângulo retângulo, funções trigonométricas; O ensino de Matemática de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

m) QUÍMICA: A Química como fator de desenvolvimento social; A matéria e suas transformações; Substâncias puras e misturas; Métodos de separação de misturas; Estrutura atômica; Classificação periódica dos elementos; Ligações químicas; Funções químicas inorgânicas; Reações químicas; Estequiometria; Estudo dos gases; Estudo das dispersões - Concentração de soluções; Efeitos coligativos para soluções de solutos não-voláteis; Termoquímica; Cinética química; Equilíbrios químicos; Eletroquímica; Radioatividade - séries radioativas; Introdução à Química Orgânica - histórico; O átomo de carbono; Características dos compostos orgânicos; Importância dos compostos orgânicos; Cadeias carbônicas; Funções orgânicas; Séries orgânicas; Isomeria Plana e Espacial; Reações Orgânicas; Polímeros; O ensino de Química de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998.

n) SÉRIES INICIAIS: Alfabetização com letramento. Oralidade e variação lingüística. Oralidade e a escrita. Escrita e Alfabetização. Perfil do Professor Alfabetizador. Letramento e Diversidade de Gêneros Discursivos. Leitura. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, Análise linguística; Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística; Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Ciências humanas e sociais: tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação. A Alfabetização de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998; A Alfabetização com Letramento de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina - Estudos Temáticos 2005 - Alfabetização com Letramento.

o) SOCIOLOGIA: História da Sociologia: origem e desenvolvimento; As teorias sociológicas na compreensão do presente; A produção sociológica no Brasil; O processo de socialização; As relações entre indivíduos e sociedade; Trabalho, Produção e Classes Sociais; A estrutura social e as desigualdades; Poder, política e Estado no Brasil e no Mundo; Cultura e ideologia; Direitos, cidadania e movimentos sociais; Mudanças sociais: da revolução industrial ao Capitalismo, socialismo e liberalismo econômico. Capitalismo e liberalismo. O ensino de Sociologia de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina/1998 - Formação Docente em Educação Infantil e Séries Iniciais.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;

2. Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

3. Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

4. Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar;

5. Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

6. Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;

7. Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

8. Seguir as diretrizes do ensino emanadas pelo órgão superior competente;

9. Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

10. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

CONCURSO DE INGRESSO 2012

GERED

Q
U
I

A
T
E

B
I
O

C
I
E

E
F
I

E
R
E

F
I
L

F
I
S

G
E
O

H
I
S

L
E
E

L
E
I

L
I
I

L
L
L

L
P
L

L
S
A

M
A
T

P
O
R

S
O
C

TOTAL
GERAL

ARARANGUA

2

7

1

2

5

2

5

6

3

3

-

2

-

8

2

-

1

2

5

56

BLUMENAU

8

14

2

3

9

3

6

8

7

3

1

7

-

20

3

-

9

4

4

112

BRAÇO DO NORTE

3

5

2

1

3

1

2

3

1

1

-

2

-

3

2

-

1

1

2

33

BRUSQUE

4

8

3

4

5

2

3

5

3

2

2

6

-

5

2

-

6

2

3

67

CAÇADOR

3

5

2

1

4

2

3

3

6

2

-

1

-

6

2

-

6

2

4

54

CAMPOS NOVOS

2

2

1

2

4

1

1

1

2

2

-

3

-

2

1

-

2

2

1

31

CANOINHAS

4

11

3

1

3

2

5

5

2

1

1

3

-

5

2

-

3

2

5

59

CHAPECÓ

5

3

2

2

4

3

3

3

2

2

-

3

-

10

1

-

5

3

3

54

CONCÓRDIA

2

2

2

1

2

1

2

3

2

2

1

1

-

1

-

-

2

1

3

30

CRICIÚMA

4

4

2

2

4

5

7

7

5

2

-

5

-

13

2

-

4

3

8

78

CURITIBA -NOS

2

3

1

3

3

1

2

3

4

2

-

5

-

2

1

-

4

4

2

42

DIONÍSIO CERQUEIRA

2

3

1

2

2

2

1

1

2

2

1

3

-

7

1

-

2

1

2

37

GDE FPOLIS

9

19

4

11

17

3

5

14

6

6

2

23

-

34

6

1

15

7

7

190

IBIRAMA

2

4

2

2

3

2

3

3

2

3

-

3

-

3

2

1

4

2

2

44

ITAJAÍ

12

10

3

4

8

1

10

12

6

4

2

5

-

3

6

-

12

3

12

113

ITAPIRAN- GA

2

2

1

1

1

1

1

2

2

2

-

2

-

2

1

-

1

1

2

24

ITUPORAN- GA

2

3

2

2

4

2

3

2

4

2

-

3

-

4

2

-

3

2

3

44

JARAGUA DO SUL

7

11

3

5

5

2

5

7

12

5

-

5

-

5

5

1

11

5

7

102

JOAÇABA

4

2

1

3

2

2

2

2

2

1

-

2

-

2

2

1

4

2

2

36

JOINVILLE

12

21

5

7

6

2

13

15

9

6

1

12

-

5

6

-

17

7

17

160

LAGES

3

6

2

2

6

3

5

3

3

2

2

4

-

10

1

-

2

3

1

57

LAGUNA

3

4

1

2

3

1

2

3

3

2

-

3

-

6

2

-

3

3

3

44

MAFRA/ SBS

6

10

2

4

5

3

5

6

8

3

2

5

-

5

3

-

5

3

6

83

MARAVILHA

1

2

1

1

-

2

2

2

1

2

2

1

-

1

-

-

1

-

2

22

PALMITOS

1

3

-

1

1

2

2

2

2

1

1

2

-

3

-

-

-

1

2

25

QUILOMBO

1

2

1

2

1

1

1

1

2

1

-

-

-

-

1

-

2

-

1

19

RIO DO SUL

1

5

1

3

3

2

3

2

4

3

-

1

-

5

1

-

6

-

3

42

SÃO JOAQUIM

2

5

1

3

3

2

2

2

3

2

-

5

-

7

2

-

2

2

2

45

SEARA

2

3

-

2

2

1

1

2

3

2

-

2

-

1

2

1

3

2

1

30

SLO

2

1

1

-

1

1

2

1

1

-

1

1

-

1

1

-

1

1

2

20

SMO

2

2

1

1

2

2

2

-

2

1

-

1

-

2

-

-

1

1

2

21

TAÍO

2

3

2

2

5

-

2

3

2

2

-

3

-

5

2

-

2

2

2

38

TIMBÓ

5

9

3

2

4

2

3

4

6

3

1

5

-

5

1

1

4

2

3

62

TUBARÃO

2

6

2

2

3

1

2

2

4

2

-

1

-

5

1

-

2

1

2

42

VIDEIRA

3

5

2

1

2

2

2

2

3

2

-

3

1

3

2

-

3

2

3

42

XANXERÊ

3

2

2

2

1

1

3

2

4

2

2

4

-

2

3

-

2

3

4

41

Total geral

132

205

66

89

137

70

122

142

136

84

22

141

1

201

72

8

153

85

134

2000