Secretaria de Educação do Estado - PE

Notícia:   Secretaria de Educação - PE seleciona 41 Professores de Música

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA SAD / SE Nº 66, DE 14 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.435, de 29 de maio de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 055/2013, de 29 de maio de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 41 (quarenta e um) Professores de Música, para atuarem na Rede Estadual de Ensino, no Conservatório Pernambucano de Música e nos Projetos Especiais do Conservatório, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior, regida por esta Portaria Conjunta, seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

FUNÇÃO

ÓRGÃO

PATRÍCIA DE ARAUJO LOPES THÉ

Gestora de Pessoas

IRH

ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT

Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas

SE

VALQUÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA

Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

SE

SIDOR HULAK

Gestor Geral do Conservatório Pernambucano de Música

SE

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI Analista em Gestão Administrativa SAD

V - Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, Avaliação Didática e Prática, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação

(PORTARIA CONJUNTA SAD / SE Nº 66, DE 14 DE JUNHO DE 2013)

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionara 41 (quarenta e um) Professores de Música, para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música, na Área Musical, conforme oferta de vagas contidas no Anexo I deste Edital. A presente seleção será realizada em três etapas: a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, a Avaliação Didática e a Avaliação Prática.

1.2. Para concorrer às vagas, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição anexar, ao respectivo formulário, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no item 3.3.1.

1.3. Os Requisitos de Formação, a Jornada de Trabalho e o Valor da Remuneração encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

1.4. A descrição das atribuições especificas das funções constam do Anexo III deste Edital.

1.5. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas - PCD, porém, disputará as de concorrência geral - VCG.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Pericia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

c) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

d) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Pericia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas - PCD. No entanto, permanecer na lista de classificação para as vagas de concorrência geral - VCG.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercido das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Pericia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no endereço, período e horário constantes do Anexo X.

3.2. REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.0, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicados no Anexo II deste Edital;

VII - A Pessoa Com Deficiência deverá acrescentar Laudo Médico, que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3, anteriormente citado.

3.3. PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo V, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo X, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação - Anexo IV e da Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VIII. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V - (A), devidamente preenchido pelo candidato.

3.3.2. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.

3.3.3. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição - Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu Procurador (a), arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.3.6. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única inscrição.

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá entregar Laudo Médico que ateste sua deficiência, na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

3.3.8. No ato da Inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função.

3.3.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada nos termos dispostos nos subitens abaixo:

4.1.1. Para os candidatos a Professor de Música/Instrumento, a seleção será realizada em três Etapas denominadas, respectivamente, 1º Etapa -Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório; 2º Etapa -Avaliação Prática, de caráter classificatório e eliminatório; e a 3º Etapa - Avaliação Didática. Essa avaliação didática será constituída de uma aula para a banca, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdo descrito nos programas constantes do Anexo IX.

4.1.2. A Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, de que trata os subitens 4.1.1 e 4.1.2 obedecerá aos critérios contidos no Anexo IV, valerá de 0 a 100 pontos e se dar através da documentação comprobatória.

4.1.3. Para a comprovação dos Títulos deverão ser anexados os documentos especificados no Anexo IV.

4.1.4. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.5. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, função, o início e o término do contrato, se foro caso;

b) Último contracheque com data de admissão;

c) Para os casos de estágio, Declaração emitida pela autoridade responsável pela Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.

4.1.9. A Avaliação Prática será aplicada junto aos candidatos classificados na Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, em número correspondente a 04 (quatro) vezes o total de vagas, por função/especialidade, conforme a demonstração de proficiência na habilitação para a qual se candidatou, cuja avaliação valerá de 0 a 100 pontos. Será classificado o candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos.

4.1.9.1. A demonstração de proficiência dar-se-á durante 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, através da execução de peças, conforme a descrição contida no Anexo IX.

4.1.10. A Avaliação Didática dar-se-à através de uma aula, com duração de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, sobre assunto constante do Anexo IX e valerá de 0 a 100 pontos. Será classificado o candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos.

4.2. Durante a realização das avaliações, será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos eletrônicos e quaisquer meios de comunicação. As avaliações prática e didática serão realizadas em data e local especificados no Anexo X.

5. DOS RECURSOS, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. Diante do resultado preliminar da 1º. Etapa o candidato poderá interpor Recurso, mediante documento escrito e protocolado à Secretaria de Educação/Conservatório Pernambucano de Música, de acordo com modelo previsto no Anexo VII, no local e período estabelecidos no Anexo X. Caberá a Coordenação do Processo Seletivo proceder à sua análise e julgamento.

5.1.1. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital e dos padrões estabelecidos no item 5.1 acima.

5.1.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

5.1.3. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato nas etapas definidas para cada função.

5.2.1 Para os candidatos à função de Professor de Música/Instrumento

a) A Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos terá peso 03 (três);

b) A Avaliação Prática, peso 03 (três);

c) A Avaliação Didática, peso 04 (quatro).

5.3. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a média ponderada alcançada, na ordem decrescente obtida para a função/especialidade de sua opção.

5.4. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão aplicados os seguintes critérios, na seqüência apresentada:

I - Maior pontuação na Avaliação Didática;

II - Maior pontuação na Avaliação Prática;

III - Maior pontuação na Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos;

IV - Candidato com maior idade.

5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurada aos (às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.6. A divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada no Diário Oficial do Estado de PE.

5.7. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência - PCD, terá seu nome na lista de classificação como PCD, bem como na lista de classificação geral. Entretanto, o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista dos classificados para as vagas reservadas a PCD e permanente na lista de classificados para as Vagas de Concorrência Geral - VCG.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão convocados pelo Conservatório Pernambucano de Música, para contratação conforme necessidade da SE, de acordo com a ordem decrescente da média ponderada obtida para ocupação das vagas. A convocação se dar através de telegrama e/ou e-mail para os endereços residenciais e/ou eletrônicos informados na Ficha de Inscrição do candidato.

6.2 Quando convocados, os profissionais deverão se apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O seu não comparecimento, no prazo estabelecido no instrumento de convocação, importará em expressa desistência da contratação e perderá para todos os efeitos legais, o direito à vaga, podendo ser convocado o candidato subseqüente.

6.3. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Unidade de Trabalho da SE/Conservatório que procedeu à convocação, dentro do prazo estabelecido, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, passando para o final da listagem, para uma possível reconvocação, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.

6.4. Para a Função/Especialidade em que existam candidatos aprovados provenientes de Processo Seletivo anterior, estes, serão chamados prioritariamente.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A localização dos candidatos contratados será no Conservatório Pernambucano de Música e em Projetos Especiais, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I.

7.2. A jornada de trabalho do Professor e a sua remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.3. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.

7.4 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e copia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e copia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e copia);

f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);

g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e copia);

h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e copia);

i) Titulo de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e copia);

I) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função/especialidade pleiteada (original e copia);

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

n) Atestado de Aptidão Física e Mental (exame admissional).

7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem decrescente de classificação.

8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados no site: www.educacao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de PE, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias â sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

8.6. O exame médico admissional ocorrera às expensas do candidato.

8.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a homologação do seu Resultado Final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.8. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito â contratação, ficando a concretização desse ato condicionada â observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, â existência de vaga, â rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Conservatório Pernambucano de Música, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.10. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse Processo Seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

8.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

8.13. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, participar,quando convocado, de algum grupo musical representativo, acadêmico ou vinculado e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades do Conservatório Pernambucano de Música.

8.14. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor, após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.15. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas â realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.16. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.17. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito â Secretaria de Educação, com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo â sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

UNIDADE DE LOTAÇÃO Conservatório Pernambucano de Música e Projetos Especiais do Conservatório

QUANTIDADE DE VAGAS

PROFESSOR DE MÚSICA

INSTRUMENTO

PCD

VCG

Clarinete

 

01

Flauta Transversa

 

01

Piano co-repetidor Popular

 

01

Piano co-repetidor Erudito

 

01

Saxofone

 

02

Teoria Musical

01

06

Trombone

 

01

Trompa

 

01

Trompete

 

02

Tuba

 

01

Viola

01

05

Violino

01

08

Violoncelo

01

07

TOTAL GERAL DE VAGAS

41

Legenda:

PCD - Pessoa Com Deficiência

VCG - Vaga de Concorrência Geral

ANEXO II - REQUISITOS DE FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

FUNÇÃO/ ESPECIALIDADE

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA/ REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DE MÚSICA INSTRUMENTO

Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Música ou Bacharelado no Instrumento para o qual se candidatou, fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado.
Para os candidatos a Professor de Clarinete, Flauta Transversa, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete e Tuba, a titulação mínima exigida e o Diploma de Ensino Médio, também fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado.

200 horas/aula mensais R$ 1.188,00

FUNÇÃO

PROFESSOR DE MÚSICA/INSTRUMENTO

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

PROFESSOR DE MÚSICA/INSTRUMENTO

a) planejar e ministrar aulas, conforme a opção escolhida;
b) analisar dados referentes â recuperação, aprovação e evasão de alunos;
c) participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
d) participar da escolha de material didático;
e) participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
f)participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos em sua área de atuação;
g) participar da elaboração e gestão de proposta pedagógica da Unidade de Ensino na qual venha a atuar, de forma integrada com os demais seguimentos envolvidos;
h) produzir e publicar textos pedagógicos;
i) participar da avaliação institucional do sistema educacional do Estado de Pernambuco;
j) executar outras atividades correlatas;
k) a atribuição dos co-repetidores será de acompanhar e orientar os alunos de instrumento e/ou canto.

ANEXO IX - PROGRAMAS

AVALIAÇÃO PRÁTICA E DIDÁTICA

Clarinete

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- C. M. v. WEBER - Concertino para Clarineta e Orquestra, Op. 26.

- OSVALDO LACERDA- Melodia para clarineta solo (1974).

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Flauta Transversa

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos.

O programa deverá conter pelo menos uma peça, total ou parcial, de cada item proposto:

- Um movimento rápido e um lento da Partita em lá menor de J. S. Bach;

- Uma peça de livre escolha de autor brasileiro;

- Um estudo do método "18 Exercícios ou Estudos para Flauta" do autor BERBIGUIER.

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Piano co-repetidor Erudito

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

Execução do acompanhamento de 04 (quatro) peças para voz (câmara e ou (Vera) e/ou instrumento erudito (câmara ou sinfônica).

O candidato deverá, ainda, ministrar uma aula/ensaio sobre uma das peças, a ser sorteada no momento da avaliação, dentro do repertório da avaliação prática.

Obs: Caberá ao candidato providenciar cantor(es) ou instrumentista(s) para acompanhar.

Piano co-repetidor Popular

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

Execução de seqüência de acordes cifrados, nos seguintes ritmos: samba, choro, bossa-nova, bolero, valsa, baião, xote e frevo. Leitura á primeira vista de melodias cifradas. Execução de uma peça, de livre escolha, de caráter erudito ou popular.

O candidato deverá, ainda, ministrar uma aula/ensaio sobre uma das peças, a ser sorteada no momento da avaliação, dentro do repertório da avaliação prática.

Obs: Caberá ao candidato providenciar cantor(es) ou instrumentista(s) para acompanhar.

Saxofone

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- Uma obra de autor de livre escolha, dentre os períodos clássico ou moderno;

- Lições 28, 29 e 30, páginas 34 e 35, objetivando o nível de leitura e interpretação á primeira vista;

- lições versando sobre ornamentos (trino, grupetos, de 3 e 4 notas e mordente), lições 9, 10, 11 e 12, páginas 82 a 85.

Obs: As indicações acima se referem ao método de Klosé, na edição Ricordi.

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Teoria Musical

O candidato deverá, ainda, ministrar uma aula desenvolvendo atividades práticas sobre um assunto sorteado com 24 horas de antecedência dentre os que se seguem:

1. Compasso composto; 2. Alterações; 3. Quiálteras; 4. Claves; 5. Inícios Rítmicos.

Trombone

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- Balade de Eugene Boza;

- Andante de Osvaldo Lacerda

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Trompa

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- Concerto nº 3 em Eb Maior - 1º movimento com cadência de W.A. Mozart;

- Canção e Dança de Osvaldo Lacerda

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Trompete

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- Concerto para Trompete em Lã bemol Maior com cadência de Alexander Arutiunian;

- A Corda e a Caçamba de Dimas Sedícias;

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Tuba

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- Cantiga Brasileira de Gilberto Gagliarde Transcrição: Adoniram P. Marques;

- Sonata nº.1 (Fá Maior), de Benedetto Marcello (1686-1739);

- 2º movimento: allegro Transcrição: Donald C. Litte e Ricard B. Nelson;

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Viola

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- Dois movimentos rápidos de sonata barroca, suite (de Bach) ou concerto barroco;

- Um estudo de Kreutzer;

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca, uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Violino

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- Estudo de Kreutzer (42 estudos) nº 10;

- Um movimento rápido de concerto clássico;

O candidato deverá ainda, ministrar para a banca, uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

Violoncelo

O candidato deverá realizar um recital de no mínimo 10 e no máximo 15 minutos, que constará de:

- Um Estudo para violoncelo a escolher entre Dotzauer (113 estudos livros 1 e 2), Popper (10 estudos opus 76), Sebastian Lee (40 estudos melódicos e progressivos, opus 31, livro 1) ou Feuillard (estudos diários);

- Um movimento rápido de concerto clássico e um movimento rápido de uma Suíte para violoncelo solo de J. S. Bach.

O candidato deverá, ainda, ministrar para a banca uma aula com duração entre 25 e 30 minutos sobre iniciação ao instrumento.

Obs: Caberá ao candidato providenciar seu acompanhamento musical caso necessário.

ANEXO X - CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição e Apresentação da Documentação

12/08/2013 a 23/08/2013

Conservatório Pernambucano de Música Av. João de Barros, nº 594 - Santo Amaro, Recife - PE.
Horário: 09h00 às 16h00, exceto aos sábados, domingos e feriados.

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 30/08/2013

Site: www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar -1ª Etapa

1º e 2º dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar

Conservatório Pernambucano de Música Av. João de Barros, nº 594 - Santo Amaro, Recife - PE.
Horário: 09h00 às 16h00

Divulgação do Resultado Final -1ª Etapa e convocação dos candidatos para a 2º e 3º Etapas -Avaliação Prática e Avaliação Didática

06/09/2013

Site: www.educacao.pe.gov.br

Sorteio de Temas para a Avaliação Didática de acordo com o Anexo IX. (Professor de Teoria Musical)

12/09/2013

Conservatório Pernambucano de Música Av. João de Barros, nº 594 - Santo Amaro, Recife - PE.

Avaliação 2º e 3º Etapas -Avaliação Prática e Avaliação Didática

13/09/2013

Conservatório Pernambucano de Música Av. João de Barros, nº 594 - Santo Amaro, Recife - PE.

Divulgação do Resultado Final

Até 25/09/2013

Site: www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado de Pernambuco.