SED - Secretaria de Estado de Educação (PROGETEC) - MS

Notícia:   Secretaria de Educação - MS abre processo seletivo para Professores

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SED

EDITAL Nº 23

Dispõe sobre o 2º processo de escolha de professores para atuar como Professores Gerenciadores de Tecnologias e Recursos Midiáticos - PROGETEC da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e considerando;

- o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000;

- o Decreto nº 12.437 de 31 de outubro de 2007;

- a importância da contribuição das Tecnologias e Recursos Midiáticos para o processo de ensino e de aprendizagem. e a necessidade de selecionar professores para composição do banco de candidatos para atuarem como Professores Gerenciadores de Tecnologias e Recursos Midiáticos - PROGETEC, resolve:

a) Abrir as inscrições para a realização do segundo processo de escolha dos professores para compor o banco de candidatos para atuarem como PROGETEC.

b) O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:

I . DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições dos professores interessados em atuar como PROGETEC, realizar-se-ão das 7 horas do dia 19 até às 17 horas do dia 23 do mês de novembro de 2012, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br/progetec, e observados os seguintes critérios: ter formação superior com habilitação plena nas áreas da educação; ter conhecimento das ferramentas de informática; ter disponibilidade e responsabilidade para cumprir as atribuições conforme resolução 2.491, de 8 de dezembro de 2012.

b) O candidato, no ato da inscrição, deverá escolher o Núcleo de Tecnologia - NTE ao qual constarão os municípios jurisdicionados para realizar a prova e atuar como PROGETEC, conforme o disposto no Anexo Único deste Edital.

c) O candidato concorrerá à vaga nos municípios jurisdicionados ao NTE no ato da convocação, indicado no momento da inscrição.

d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

e) Esta Resolução será afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED nº 2.491, de 8 de dezembro de 2011, bem como neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.

II . DA PROVA

a) A elaboração da prova será de responsabilidade da SED, por intermédio da COTEC/SUPED.

b) A aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPED.

c) O candidato realizará a prova prática no polo correspondente ao NTE de sua jurisdição.

d) A realização da prova será no dia 09 de dezembro de 2012, no município polo, no horário das 8h00min às 12h00min - turno matutino.

e) A prova terá duração de quatro horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.

f) O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.

g) O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.

h) As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.

III . DOS CONTEÚDOS

a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas do Sistema operacional - LINUX;

- Gerenciador de arquivo - LINUX; - Estrutura de pasta;

- Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc;Impress;

- Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;

- Ambiente de Rede;

- Gravação de Mídias.

b) Pedagógico:

- Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação, bem como, o uso dos Recursos Midiáticos no processo de ensino e aprendizagem.

IV . DA APROVAÇÃO

Será considerado como aprovado na primeira etapa do processo de escolha, o candidato que obter o percentual de acertos igual ou superior a 70% da prova.

V . DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E), obedecendo à tabela abaixo.

 

 

Data

Local

Horário

Duração

Resultado

E

 

NTE/Polo

 

 

 

Prova Prática

X

09/12/2012

8h às 12h

4 horas

14/12/2012

Entrevista

x

18 e 19/12/2012
 

NTE/Polo - A ser informado após resultado da prova prática.

-

-

20/12/2012

VI . DOS RESULTADOS A divulgação dos candidatos aprovados na prova prática e na entrevista será no dia 20 de dezembro de 2012, no site da SED. O candidato aprovado na 1ª etapa do processo de escolha deverá participar da etapa entrevista no polo/NTE jurisdicionado ao seu município. Considerar-se-á apto, para atuar na unidade escolar como PROGETEC, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica, por meio da nota obtida na prova prática e na entrevista. Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para atuarem como PROGETEC, com validade de 2 anos. Serão convocados, os professores aptos em conformidade com as vagas disponíveis na unidade escolar. Compete à unidade escolar instruir o processo de convocação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED nº 2.491, de 8 de dezembro de 2012, para posterior envio pelo NTE à Coordenadoria de Tecnologia Educacional/SUPED/SED, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração de Pessoal e Apoio Operacional/SED/MS.

VII . DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

a) Caso o professor aprovado no processo de escolha que atue na unidade escolar como PROGETC e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.

b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem convocação imediata, caso ainda haja no banco de candidatos aptos do 1º processo de escolha.

d) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Políticas de Educação - SUPED, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologia Educacional - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.

CAMPO GRANDE-MS, 08 de novembro de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

NTE

MUNICÍPIO

AQUIDAUANA

ANASTÁCIO

AQUIDAUANA

BODOQUENA

DOIS IRMÃOS DO BURITI

MIRANDA

CG - REGIONAL

BANDEIRANTES

CAMAPUA

CORGUINHO

JARAGUARI

NOVA ALVORADA

RIBAS DO RIO PARDO

RIO NEGRO

ROCHEDO

SIDROLANDIA

TERENOS

CORUMBÁ

CORUMBÁ

LADÁRIO

COXIM

ALCINÓPOLIS

CHAPADÃO DO SUL

COXIM

COSTA RICA

FIGUEIRÃO

PEDRO GOMES

RIO VERDE

SÃO GABRIEL

SONORA

DOURADOS

CAARAPÓ

DOURADINA

DOURADOS

FATIMA DO SUL

ITAPORÃ

LAGUNA CARAPA

RIO BRILHANTE

GLORIA DE DOURADOS

DEODÁPOLIS

GLORIA DE DOURADOS

JATEI

VICENTINA

NOVO HORIZONTE

CG - CAPITAL

CAMPO GRANDE

NAVIRAIELDORADO
IGUATEMI
ITAQUIRAI
JAPORA
JUTI
MUNDO NOVO
NAVIRAI
PARANHOS
SETE QUEDAS
TACURU
NOVA ANDRADINAANAURILANDIA
ANGELICA
BATAIPORÃ
IVINHEMA
NOVA ANDRADINA
TAQUARUSSU
PONTA PORÃAMAMBAI
ANTÔNIO JOAO
ARAL MOREIRA
CEL. SAPUCAIA
PONTA PORÃ
TRES LAGOASÁGUA CLARA
AP. DO TABOADO
BATAGUASSU
BRASILANDIA
CASSILANDIA
INOCENCIA
PARANAIBA
STA RITA DO PARDO
SELVIRIA
TRES LAGOAS
JARDIMBONITO
GUIA LOPES
JARDIM
NIOAQUE
MARACAJU
PORTO MURTINHO
BELA VISTA
CARACOL