Dispõe sobre o 2º processo de escolha de professores para atuar como Professores Gerenciadores de Tecnologias e Recursos Midiáticos - PROGETEC da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e considerando;
- o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000;
- o Decreto nº 12.437 de 31 de outubro de 2007;
- a importância da contribuição das Tecnologias e Recursos Midiáticos para o processo de ensino e de aprendizagem. e a necessidade de selecionar professores para composição do banco de candidatos para atuarem como Professores Gerenciadores de Tecnologias e Recursos Midiáticos - PROGETEC, resolve:
a) Abrir as inscrições para a realização do segundo processo de escolha dos professores para compor o banco de candidatos para atuarem como PROGETEC.
b) O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I . DAS INSCRIÇÕES
a) As inscrições dos professores interessados em atuar como PROGETEC, realizar-se-ão das 7 horas do dia 19 até às 17 horas do dia 23 do mês de novembro de 2012, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br/progetec, e observados os seguintes critérios: ter formação superior com habilitação plena nas áreas da educação; ter conhecimento das ferramentas de informática; ter disponibilidade e responsabilidade para cumprir as atribuições conforme resolução 2.491, de 8 de dezembro de 2012.
b) O candidato, no ato da inscrição, deverá escolher o Núcleo de Tecnologia - NTE ao qual constarão os municípios jurisdicionados para realizar a prova e atuar como PROGETEC, conforme o disposto no Anexo Único deste Edital.
c) O candidato concorrerá à vaga nos municípios jurisdicionados ao NTE no ato da convocação, indicado no momento da inscrição.
d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
e) Esta Resolução será afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED nº 2.491, de 8 de dezembro de 2011, bem como neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II . DA PROVA
a) A elaboração da prova será de responsabilidade da SED, por intermédio da COTEC/SUPED.
b) A aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPED.
c) O candidato realizará a prova prática no polo correspondente ao NTE de sua jurisdição.
d) A realização da prova será no dia 09 de dezembro de 2012, no município polo, no horário das 8h00min às 12h00min - turno matutino.
e) A prova terá duração de quatro horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.
f) O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.
g) O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.
h) As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.
III . DOS CONTEÚDOS
a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas do Sistema operacional - LINUX;
- Gerenciador de arquivo - LINUX; - Estrutura de pasta;
- Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc;Impress;
- Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;
- Ambiente de Rede;
- Gravação de Mídias.
b) Pedagógico:
- Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação, bem como, o uso dos Recursos Midiáticos no processo de ensino e aprendizagem.
IV . DA APROVAÇÃO
Será considerado como aprovado na primeira etapa do processo de escolha, o candidato que obter o percentual de acertos igual ou superior a 70% da prova.
V . DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E), obedecendo à tabela abaixo.
|
| Data | Local | Horário | Duração | Resultado |
E |
| NTE/Polo |
|
|
| |
Prova Prática | X | 09/12/2012 | 8h às 12h | 4 horas | 14/12/2012 | |
Entrevista | x | 18 e 19/12/2012 | NTE/Polo - A ser informado após resultado da prova prática. | - | - | 20/12/2012 |
VI . DOS RESULTADOS A divulgação dos candidatos aprovados na prova prática e na entrevista será no dia 20 de dezembro de 2012, no site da SED. O candidato aprovado na 1ª etapa do processo de escolha deverá participar da etapa entrevista no polo/NTE jurisdicionado ao seu município. Considerar-se-á apto, para atuar na unidade escolar como PROGETEC, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica, por meio da nota obtida na prova prática e na entrevista. Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para atuarem como PROGETEC, com validade de 2 anos. Serão convocados, os professores aptos em conformidade com as vagas disponíveis na unidade escolar. Compete à unidade escolar instruir o processo de convocação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED nº 2.491, de 8 de dezembro de 2012, para posterior envio pelo NTE à Coordenadoria de Tecnologia Educacional/SUPED/SED, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração de Pessoal e Apoio Operacional/SED/MS.
VII . DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Caso o professor aprovado no processo de escolha que atue na unidade escolar como PROGETC e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem convocação imediata, caso ainda haja no banco de candidatos aptos do 1º processo de escolha.
d) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Políticas de Educação - SUPED, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologia Educacional - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.
CAMPO GRANDE-MS, 08 de novembro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
NTE | MUNICÍPIO |
AQUIDAUANA | ANASTÁCIO |
AQUIDAUANA | |
BODOQUENA | |
DOIS IRMÃOS DO BURITI | |
MIRANDA | |
CG - REGIONAL | BANDEIRANTES |
CAMAPUA | |
CORGUINHO | |
JARAGUARI | |
NOVA ALVORADA | |
RIBAS DO RIO PARDO | |
RIO NEGRO | |
ROCHEDO | |
SIDROLANDIA | |
TERENOS | |
CORUMBÁ | CORUMBÁ |
LADÁRIO | |
COXIM | ALCINÓPOLIS |
CHAPADÃO DO SUL | |
COXIM | |
COSTA RICA | |
FIGUEIRÃO | |
PEDRO GOMES | |
RIO VERDE | |
SÃO GABRIEL | |
SONORA | |
DOURADOS | CAARAPÓ |
DOURADINA | |
DOURADOS | |
FATIMA DO SUL | |
ITAPORÃ | |
LAGUNA CARAPA | |
RIO BRILHANTE | |
GLORIA DE DOURADOS | DEODÁPOLIS |
GLORIA DE DOURADOS | |
JATEI | |
VICENTINA | |
NOVO HORIZONTE | |
CG - CAPITAL | CAMPO GRANDE |
NAVIRAI | ELDORADO |
IGUATEMI | |
ITAQUIRAI | |
JAPORA | |
JUTI | |
MUNDO NOVO | |
NAVIRAI | |
PARANHOS | |
SETE QUEDAS | |
TACURU | |
NOVA ANDRADINA | ANAURILANDIA |
ANGELICA | |
BATAIPORÃ | |
IVINHEMA | |
NOVA ANDRADINA | |
TAQUARUSSU | |
PONTA PORÃ | AMAMBAI |
ANTÔNIO JOAO | |
ARAL MOREIRA | |
CEL. SAPUCAIA | |
PONTA PORÃ | |
TRES LAGOAS | ÁGUA CLARA |
AP. DO TABOADO | |
BATAGUASSU | |
BRASILANDIA | |
CASSILANDIA | |
INOCENCIA | |
PARANAIBA | |
STA RITA DO PARDO | |
SELVIRIA | |
TRES LAGOAS | |
JARDIM | BONITO |
GUIA LOPES | |
JARDIM | |
NIOAQUE | |
MARACAJU | |
PORTO MURTINHO | |
BELA VISTA | |
CARACOL |