Estabelece normas de seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuar nos cursos técnicos de educação profissional em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115 de 13/01/98, resolve:
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para atuar em cursos técnicos de educação profissional, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, será realizado por área do conhecimento e município, de cada Superintendência Regional de Educação - SRE, conforme anexo I.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.
c) Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
d) Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:
I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;
II - um técnico da área de Inspeção Escolar da SRE;
III - um técnico da Educação Profissional
1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritos no Anexo I deste Edital, por município.
2.2 - Para atuar na área de EDUCAÇÃO FÍSICA o professor deverá ser devidamente habilitado e registrado no CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Lei Federal no 9.696 de 01/09/1998.
2.3 - Para atuar nas áreas de AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO, FRUTICULTURA e MEIO AMBIENTE, o profissional deverá ser registrado no CREA.
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/12/2007) - Alterada pela Port. nº 29-R (D.O. de 08/05/2008) conforme quadro abaixo:
CARGO | NÍVEL/ REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (CH 25h) | QUALIFICAÇÃO |
| I. 01 | R$ 912,94 | Curso de magistério em nível médio * |
III. 01 | R$ 1.027,03 | Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. ** | |
IV. 01 | R$ 1.654,65 | Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica. | |
V. 01 | R$ 1.768,77 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de educação. | |
VI. 01 | R$ 2.282,28 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação. | |
III. 01 | R$ 1.027,03 | Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. * |
* Portadores de Diploma de Curso Técnico terão este nível como referência para fins de remuneração.
** Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogo terão este nível como referência para fins de remuneração.
3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu"e "stricto sensu", em Educação.
3.3 - A mudança de nível prevista Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) é exclusiva do servidor efetivo.
3.4 - A carga horária semanal corresponderá às necessidades das Unidades Escolares respeitados os conteúdos programáticos e calendários de cada curso.
3.5 - Por excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 9h do dia 04/01/2011 até as 17h do dia 07/01/2011.
4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
4.3 - Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições devendo optar por 1 ( uma) área do conhecimento e 2 (dois) municípios em cada inscrição.
4.4 - São requisitos para a inscrição:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;
III. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
IV. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
V. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n° 19/98;
VI. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.
4.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, áreas do conhecimento e municípios em que pretenda atuar.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - Para as áreas de Libras, Imagem Pessoal e Panificação, o processo seletivo constará de duas etapas: Prova de Títulos e Atividade Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2 - Para as demais áreas o Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
Da Prova de Títulos
5.3 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na Educação Básica incluída a Educação Profissional.
5.4 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I - exercício profissional, como professor regente, na Educação Básica e Educação Profissional;
II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação ou Educação Profissional, sendo 1 (um) por categoria.
5.5 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
5.6 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.7 - Para efeito de contagem de pontos que se refere o item anterior, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.
5.8 - Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo, no período de julho de 2005 a dezembro de 2010, a contagem do tempo de serviço na forma prevista no item 5.4, será automaticamente realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.
5.9 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
5.10 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra licenciatura que não seja a apresentada como pré-requisito e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
5.11 - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.
5.12 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia do Diploma do curso ou Certidão de conclusão do curso na versão original e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada, para os portadores de curso técnico exigido como pré-requisito;
II - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
III - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar, na área pleiteada;
IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
V - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
VI - cópia dos certificados, certidões ou declarações de cursos na área de Educação ou Educação Profissional citados no anexo II.
5.12.1 A documentação a que se referem os Incisos de II a V deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
5.12.2 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos II, IV e V deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2° e §3° da Lei 9394/98.
5.13 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
5.13.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
5.13.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
5.13.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 7.1 para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
5.14 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior experiência na docência na rede de ensino estadual
II- maior titulação apresentada
II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento
5.15 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, na sede das SRE, em local visível.
DA ATIVIDADE PRÁTICA PARA AS ÁREAS DE LIBRAS, IMAGEM PESSOAL E PANIFICAÇÃO
5.16 - A atividade prática será pública e consistirá de uma aula prática sobre um dos temas a ser publicado em edital posterior e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Prática, designada por Portaria para este fim;
5.17- As informações quanto ao tema, data, horário e local das atividades práticas serão divulgadas em Edital de Convocação, por ocasião da divulgação da classificação;
5.17.1 - Realizarão a atividade prática os 5 (cinco) primeiros classificados na prova de títulos destas áreas.
5.17.2 - Os candidatos sortearão o tema correspondente à atividade prática que deverão desenvolver, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
5.17.3 - O sorteio dos temas será feito em sessão pública, com 24 horas se antecedência, da qual poderão participar todos os candidatos convocados para a Atividade Prática. Os candidatos interessados deverão comparecer ao local do sorteio, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação.
5.18 - A atividade de que trata o item 5.16 terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos.
5.19 - Não é permitida a permanência no local da Atividade Prática dos candidatos que ainda não tiverem sido examinados.
5.20 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da atividade prática 30(trinta) minutos antes do horário previsto, munido de ficha de inscrição e do documento original de identidade utilizado no ato da inscrição. Não será tolerado nenhum atraso por parte do candidato no sorteio do tema nem na realização da Atividade Prática, ficando o candidato que chegar atrasado eliminado do Processo Seletivo.
5.21 - Os candidatos, ao se apresentarem para a atividade prática, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, de até duas laudas, em três vias, contendo:
a) identificação do tema,
b) objetivo,
c) conteúdo,
d) metodologia,
e) atividade de fixação
f) avaliação,
g) recursos,
h) bibliografia
5.22 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a atividade prática;
5.23 - Na avaliação da Atividade Prática, a Banca Examinadora considerará, entre outros, os aspectos relacionados com o domínio do conteúdo e do tempo, com o desempenho didático-pedagógico, com o conhecimento na área, a clareza e objetividade;
5.24 - Será facultado à Banca Examinadora um período de até quinze minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da atividade prática.
5.25 - A Atividade Prática terá uma pontuação na escala de 0,00 (zero) a 2,0 (dois) para cada um dos itens avaliados, totalizando uma nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
Atividade Prática área de Imagem Pessoal
5.26 - A atividade prática constará da descrição e execução dos processos de embelezamento propostos em um dos temas sorteados;
5.27 - Para realização da atividade prática é de responsabilidade candidato providenciar todo material específico a ser utilizado no tema sorteado.
Atividade Prática área de Libras
5.28 - Para julgamento do desempenho dos candidatos no domínio da Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS serão empregados os seguintes critérios: Correção Gramatical (configuração de mãos); Domínio do Léxico (vocabulário); Entonação (expressão facial e/ou corporal); Capacidade interativa (postura do interprete durante a interlocução); Fluência (domínio da língua); Adequação a situação (consciência dos diferentes momentos de interpretação); Ética Profissional.
5.29 - A Atividade Prática consistirá da tradução de um texto de Português para a LIBRAS e outro da LIBRAS para o Português sobre um determinado tema;
Atividade Prática área de Panificação
5.30 - A atividade prática constará da descrição e execução dos processos de panificação propostos em um dos temas sorteados;
5.31 - Para realização da atividade prática é de responsabilidade candidato providenciar todo material específico a ser utilizado no tema sorteado.
6 - DA CHAMADA
6.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 31, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O. de 14/01/98).
6.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
6.3 - Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino e ao início do primeiro semestre letivo de 2011, serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.
6.4 - Para fins de atendimento à chamada, efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 7.1 do presente Edital.
6.5 - Para fins de atendimento à chamada e efetuação de escolha, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.
6.5.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.9 e 5.11 do presente edital.
6.6 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
6.6.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.
6.6.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
6.7 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2011 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano.
6.7.1 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.
6.8 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).
6.8.1 - Na hipótese prevista no item 6.8 o candidato será reclassificado no final da listagem;
6.8.2 - A ocorrência da situação prevista no item 6.8 será documentada pela comissão;
6.8.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 6.8, o contrato do DT será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.
6.9 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.
7 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.
II - CPF;
III - Identidade;
IV - Título de eleitor com comprovante da última votação;
V - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
VI - PIS/PASEP (se possuir);
VII - Comprovante de residência;
VIII - Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
IX - Informar o ano do primeiro emprego.
X - Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 5.12 deste Edital;
XI - Certificado de reservista;
XII - Cópia do registro no CREA para os candidatos das áreas DE AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO, FRUTICULTURA e MEIO AMBIENTE.
XIII- Cópia do registro no CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA para os candidatos da área de EDUCAÇÃO FÍSICA.
XIV - cópia da certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos, quando a criança estiver estudando, favor apresentar declaração de escolaridade.
7.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar no 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.
8 - DAS IRREGULARIDADES
8.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar No.46/94 (D.O. de 31/01/94).
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar no 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.
9.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
9.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
9.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
9.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
9.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;
II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.7 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
9.8 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
9.10 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.
Vitória, 29 de dezembro de 2010.
Haroldo Corrêa Rocha
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
ÁREA | DISCIPLINA | PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Administração e Direito | Direito administrativo | - Superior em Direito | Afonso Cláudio |
Administração e Ciências Contábeis | Administração | - Superior em Administração. | Afonso Cláudio |
Agricultura | Agricultura | - Superior em Engenharia Ambiental *Todos profissionais deverão ter registro no CREA. | Brejetuba |
Agronegócio | Administração Estratégica e Planejamento da Empresa | - Superior em Agronegócio *Todos profissionais deverão ter registro no CREA | Águia Branca |
Análises Clínicas | Biologia Celular I | - Superior em Bioquímica | Castelo |
Anatomia | Anatomia e Fisiologia Humana | - Superior em Educação Física | Castelo |
Biologia | Biologia celular e Microbiologia geral | - Superior em Ciências Biológicas. | Águia Branca |
Biblioteconomia | Bibliografia e Referência | - Superior em Pedagogia | Cachoeiro de Itapemirim |
Desenho Técnico | Desenho Arquitetônico | - Superior em Artes | Cariacica |
Desenvolvimento de Pessoas | Clima Organizacional e Ética | - Superior em Psicologia | Alegre |
Direito Ambiental | Direito Ambiental | Superior em Direito | Brejetuba |
Educação | Concepções de Educação | - Superior em Pedagogia. | Águia Branca |
Educação Física | Educação Física | - Licenciatura Plena em Educação Física | Águia Branca |
Eletromecânica | Cad. Aplicado a Mecânica | - Superior em Engenharia Elétrica | Vitória |
Ética e Legislação | Ética | - Superior em Filosofia | Afonso Cláudio |
Física | Física Aplicada | - Superior em Física | Vitoria |
Fruticultura | Administração e Economia | - Superior em Ciências agrícolas. | Marataízes |
Geografia | Geografia do Brasil e do Espírito Santo | - Superior em Geografia | Domingos Martins |
História | Cultura do Brasil e do Espírito Santo | - Superior em História | Cachoeiro de Itapemirim |
Informática | Administração e Segurança de Redes | - Superior em Informática | Águia Branca |
Imagem Pessoal | Colorimetria básica l | - Superior em Estética | Cariacica |
Lazer | Lazer e Recreação | - Superior em Educação Física. | Marataízes |
Libras | Interpretação de diferentes tipos de textos | Licenciatura Plena acrescido de | Vitória |
Língua Estrangeira - Espanhol Técnico | Espanhol | - Superior em Letras com Habilitação | Atílio Vivacqua |
Língua estrangeira - Inglês Técnico | Inglês Instrumental | - Superior em Letras com Habilitação em Português/Inglês | Atílio Vivacqua |
Língua Portuguesa | Comunicação | - Superior em Letras | Afonso Cláudio |
Logística | Administração de Marketing | - Superior em Administração | Baixo Guandu |
Matemática Aplicada | Elementos de Matemática e de Estatística | - Superior em Matemática | Afonso Cláudio |
Marketing | Administração de marketing | Superior em Administração. | Afonso Cláudio |
Meio Ambiente | Agroecologia | - Superior em Ciências Biológicas * Todos com registro no CREA. | Baixo Guandu |
Modelagem | Teoria da cor e forma | - Superior em Design de Moda. | Colatina |
Nutrição e Gastronomia | Alimentos e Bebidas | - Superior em Eng. De Alimentos | Águia Branca |
Paisagismo | Elaboração de Projetos | - Superior em Arquitetura e Urbanismo | Cariacica |
Química | Bioquímica Fundamental | - Superior em Química | Águia Branca |
Saúde | Doenças Ocupacionais e Auto cuidado | - Superior em Ciências Biológicas | Cariacica |
Secretariado | Arquivo, Documentação e Escrituração | - Superior em Secretariado Executivo | Atílio Vivacqua |
Segurança do trabalho | Fundamentos da Segurança do Trabalho | - Superior em Engenharia com habilitação e/ou especialização em segurança do Trabalho. | Águia Branca |
Turismo | Agroturismo e Ecoturismo | - Superior em Turismo | Brejetuba |
Turismo e Hospedagem | Eventos, Recreação e Lazer turístico | - Superior em Turismo | Domingos Martins |
Transações Imobiliárias | Gestão Financeira | - Superior em Administração | Serra |
* Para fins deste processo seletivo o nível Superior compreende Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
1. REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS |
A. Tempo de serviço na docência na rede de ensino estadual, até o limite de 24 meses. | 0,2 |
2. REFERENTE A QUALIFICAÇÕES
II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado | 8 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado | 7 |
C. Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização | 6 |
D. Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo | 3 |
E. Curso avulso, na área de Educação Profissional, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas. | 2 |
G. Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas. | 1 |
ANEXO III
ESCOLAS QUE OFERTARÃO CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL POR MUNICÍPIOS
| MUNICÍPIO | ESCOLA |
SRE AFONSO CLÁUDIO | AFONSO CLÁUDIO | EEEFM AFONSO CLÁUDIO |
CONCEIÇÃO DO CASTELO | EEEFM "ALDY SOARES" | |
SANTA MARIA DE JETIBÁ | EEEFM "GRAÇA ARANHA | |
BREJETUBA | EEEFM ""LEOGILDO S. DE SOUZA | |
EEEFM"ÁLVARO CASTELO" | ||
EEEFM "SÃO JORGE" | ||
DOMINGOS MARTINS | EEEFM GISELLA SALOKER FAYET | |
EEEFM PONTO DO ALTO | ||
EEEFM "PEDREIRAS" | ||
EEEFM "TEÓFILO PAULINO" | ||
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO | ECOPORANGA | EEEFM"ECOPORANGA" |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | EEEFM "JOÃO XXIII" | |
MANTENÓPOLIS | EEEFM JOB PIMENTEL | |
SRE | ATÍLIO VIVACQUA | EEEFM "FERNANDO DE ABREU" |
MARATAÍZES | EEEEFM "DOMINGOS JOSÉ MARTINS" | |
EEEM "PROF. JOSÉ VEIGA DA SILVA" | ||
MUQUI | EEEFM "SENADOR DIRCEU CARDOSO" | |
ICONHA | EEEFM "CORONEL ANTÔNIO DUARTE" | |
ITAPEMIRIM | EEFM WASHINGTON PINHEIRO MEIRELLES | |
MIMOSO DO SUL | EEEFM "MONSENHOR ELIAS TOMASI" | |
PRESIDENTE KENNEDY | EEEFM"PRESIDENTE KENNEDY" | |
CASTELO | EEEFM 'EMÍLIO NEMER" | |
EEEFM "JOÃO BLEY" | ||
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | EEEFM - LICEU MUNIZ FREIRE | |
CEI "ÁTILA DE ALMEIDA MIRANDA" | ||
EEEFM"PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS" | ||
EEEFM FRATERNIDADE E LUZ | ||
EEEFM CAROLINA PASSOS GAIGHER | ||
EEEFM "CLAUDIONOR RIBEIRO" | ||
EEEFM "FRANCISCO COELHO AVILA JUNIOR" | ||
SRE | CARIACICA | EEEFM PROF. JOSÉ LEÃO NUNES |
EEEFM "ARY PARREIRAS" | ||
EEEFM "DR. AFONSO SCHUWAB" | ||
EEEFM "MARIA PENEDO" | ||
EEEFM "CORONEL OLIMPIO CUNHA" | ||
EEEFM "JOAQUIM BARBOSA QUITIBA" | ||
EEEFM "ITAGIBA ESCOBAR" | ||
EEEFM "ZAIRA MANHÃES DE ANDRADE " | ||
EEEFM "SÃO JOÃO BATISTA" | ||
MARECHAL FLORIANO | EEEFM EMÍLIO OSCAR HULLE | |
VIANA | EEEFM "NELSON VIEIRA PIMENTEL" | |
EEEM "EWERTON MONTENEGRO GUIMARÃES" | ||
EEEFM "IRMÃ DULCE LOPES PONTES" | ||
SRE | ARACRUZ | EEEFM MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ |
EEEFM PRIMO BITTI | ||
IBIRAÇU | EEEFM NARCEU DE PAIVA FILHO | |
SERRA | EEEFM "ARISTOBULO BARBOSA LEÃO" | |
EEEFM "MESTRE ÁLVARO" | ||
EEEFM "FRANCISCA PEIXOTO MIGUEL" | ||
EEEFM JACARAIPE | ||
EEEFM "ZUMBI DOS PALMARES " | ||
EEEFM "MARIA OLINDA DE OLIVEIRA MENEZES" | ||
EEEM "MARINETE DE SOUZA LIRA" | ||
EEEFM "BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA" | ||
EEEFM "FRANCISCO NASCIMENTO" | ||
EEEFM " MARIA JOSÉ ZOUAIN MIRANDA" | ||
EEEFM "PROFa JURACI MACHADO" | ||
EEEFM CLOVIS BORGES MIGUEL | ||
EEEFM MARINGÁ | ||
EEEFM "PROFESSORA HILDA MIRANDA NASCIMENTO" | ||
VITÓRIA | EEEFM"ALMIRANTE BARROSO" | |
EEEFM "GOMES CARDIM" | ||
EEEM ARNULPHO MATTOS | ||
EEEM "FERNANDO DUARTE RABELO" | ||
EE COLÉGIO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO | ||
EEEFM DES CARLOS XAVIER PAES BARRETO | ||
EEEFM "IRMÃ MARIA HORTA" | ||
SRE | COLATINA | EEEFM CONDE DE LINHARES |
EEEFM "RUBENS RANGEL" | ||
EEEFM "HONÓRIO FRAGA" | ||
BAIXO GUANDU | EEEFM "JOSÉ DAMSCENO FILHO | |
GOVERNADOR LINDENBERG | EEEFM "PROFESSOR CARLOS MENDES" | |
PANCAS | EEEFM "SEBASTIANA GRILO" | |
ALTO RIO NOVO | EEEFM PR. ANTÔNIO NUNES DE CARVALHO | |
ITARANA | EEEFM "ALEYDE COSME" | |
SRE | ALEGRE | EEEFM ARISTEU AGUIAR |
EEEFM PROFESSOR PEDRO SIMÃO | ||
BOM JESUS DO NORTE | BOM JESUS DO NORTE | |
GUACUI | EEEM MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS | |
IÚNA | EEEFM "HENRIQUE COUTINHO" | |
DORES DO RIO PRETO | EEEFM "PEDRO DE ALCÂNTARA GALVEAS" | |
SÃO JOSÉ DO CALÇADO | EEEFM MERCES GARCIA VIEIRA | |
MUNIZ FREIRE | EEEM "BRÁULIO FRANCO" | |
SRE | LINHARES | EEEFM "ANTONIETA BANHOS FERNANDES' |
EEEM "EMIR DE MACEDO GOMES" | ||
EEEFM "POLIVELENTE DE LINHARES I" | ||
RIO BANANAL | EEEFM "BANANAL" | |
SOORETAMA | EEEFM "ARMANDO BARBOSA QUITIBA" | |
SRE | AGUIA BRANCA | CEIER DE AGUIA BRANCA |
MONTANHA | EEEFM DOM JOSE DALVIT | |
NOVA VENÉCIA | EEEFM "JOSÉ ZAMPROGNO" | |
SÃO GABRIEL DA PALHA | EEEFM "VERA CRUZ" | |
EEEFM "SÃO GABRIEL DA PALHA" | ||
BOA ESPERANÇA | EEEFM "ANTÔNIO DOS SANTOS NEVES" | |
VILA PAVÃO | "CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO RURAL DE VILA PAVÃO" | |
MUCURICI | EEEFM "MUCURICI" | |
SRE | SÃO MATEUS | EEEFM SANTO ANTÔNIO |
EEEFM CÓRREGO DE SANTA MARIA | ||
EEEFM MARITA MOTTA SANTOS | ||
EEEM "CECILIANO ABEL DE ALMEIDA" | ||
JAGUARÉ | EEEFM "PEDRO PAULO GROBÉRIO" | |
PEDRO CANÁRIO | EEEM "MANOEL DUARTE DA CUNHA" | |
CONCEIÇÃO DA BARRA | EEEFM "PROFESSOR JOAQUIM FONSECA" | |
EEEFM "AUGUSTO DE OLIVEIRA" | ||
SRE | ALFREDO CHAVES | EEEFM "CAMILA MOTTA" |
GUARAPARI | EEEFM "GUARAPARI" | |
EEEFM "RIO CLARO" | ||
EEEFM "LIRA RIBEIRO" | ||
VILA VELHA | EEEFM "ADOLFINA ZAMPROGNO" | |
EEEFM "PROFESSORA MAURA ABAURRE" | ||
EEEFM "AGENOR DE SOUZA LÉ" | ||
EEEFM - BENICIO GONCALVES | ||
EEEFM - PROF GERALDO COSTA ALVES | ||
EEEM - MARIO GURGEL | ||
EEEFM "ORMANDA GONÇALVES" |
ANEXO IV
Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE's e municípios de suas jurisprudências
SRE AFONSO CLÁUDIO |
Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP.29600-000. |
Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá. |
Telefones: (27) 3735.2755 / 3735.2849 / 3735. 1929 |
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Rua Elizeu Divino, 215 - Centro - Barra de São Francisco/ES - CEP. 29800-000. |
Municípios: Barra de São Francisco, Águia Branca, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Mantenópolis. |
Telefones: (27) 3756.2509/ 3756.7459 / 3756.7483 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 31, 20 e 30 andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240. |
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivacqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes. |
Telefones: (28) 3522.9613 / 3511.4494 / 3511.7742 |
SRE CARAPINA |
Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP. 29055-410. |
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão. |
Telefones: (27)3225.4243 / 3227.5871 / 3324-3183 / 3345.8874 |
SRE CARIACICA |
Endereço: Rua Santa Marta, 01 - Campo Grande - Cariacica/ES - CEP. 29146-360. |
Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina. |
Telefones: (27) 3136.3140 / 3136.3141 |
SRE COLATINA |
Endereço: Rua Alexandre Calmon No 416-Centro 30 Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - CEP. 29700.040. |
Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana. |
Telefones: (27) 3722-3925 / 3721 2880 / 3722 5392 / 3721 5895 / 3723 4521 / telefax 37211953 |
SRE GUAÇUI (Comendadora Jurema Moretz-Sohn) |
Endereço: Demerval Amaral, no 111, 30 andar, Caixa Postal 128 - Guaçuí/ES - CEP. 29560-000. |
Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire. |
Telefones: (28) 3553.1601 / 3553.3381 (fax) 3553-3380 |
SRE LINHARES |
Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - B. Araçá - Linhares/ES - CEP. 29901-900. |
Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal. |
Telefones: (27) 3264.1426 / 3264.2401 / 3264.2530 |
SRE NOVA VENÉCIA |
Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES - CEP. 29830-000. |
Municípios: Nova Venécia , Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha. |
Telefones: (27) 3752.3314 / 3752-1638/3752-2900 |
SRE SÃO MATEUS |
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves S/N, Centro - São Mateus - ES - CEP. 29.930.010. |
Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré. |
Telefones: (27) 3763-5459 / (27)3763-2358 / (27) 3763-3645 |
SRE VILA VELHA |
Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, no 720, Ed. Priscila, Glória Vila Velha-ES CEP. 29122-720. |
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves. |
Telefones: (27) 3229.5755 / 3329.9537 / 3229.7667 |