SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - AC

Notícia:   Secretaria de Educação e Esporte - AC abre vagas para Professor Orientador

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 004 SGA/SEE/2013, 17 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR/ORIENTADOR NÍVEL SUPERIOR E/OU MÉDIO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS PROJOVEM URBANO (VAGAS REMANESCENTES), IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE - VAGAS REMANESCENTES.

A Secretária de Estado da Gestão Administrativa e o Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, Parecer PGE/PP nº 153/2013, Processo nº 2013.02.000669, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar Professor Orientador - nível superior e/ou médio - vagas remanescentes do Edital nº 235, de 25 de Julho de 2013 para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre em escolas públicas do Estado, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) e Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor Orientador - nível superior e/ou médio, conforme as vagas constantes no Anexo I, deste edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional/MEC/SECADI.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 20 (vinte) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora por 05 (cinco) membros, sendo: um membro da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, um membro da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, um membro da Coordenação de Ensino Fundamental, um membro da Coordenação de Ensino Médio e um membro da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa.

1.6 A Comissão Coordenadora realizará as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DO CARGO E REQUISITOS

2.1. Cargo: Professor Orientador de Ensino Fundamental:

Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena na área de Letras Inglês, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 30 (trinta) horas semanais.

2.2 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação específica em sua área de atuação, poderão concorrer ainda candidatos portadores de diploma de conclusão de curso em Nível Médio Magistério; e/ou matriculados regularmente a partir do quinto período em curso de licenciatura plena na área de formação em que irá atuar.

3. DAS VAGAS

3.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa.

4. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

4.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexos I, II e III deste edital, em consonância com a Resolução do FNDE Nº 54 de 21 de Novembro de 2012.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.3. As inscrições ocorrerão no período de 24/02 à 28/02/2014, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos no subitem 5.5.

5.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição sua opção de Cargo, Vaga e de Município para realização das etapas seletivas correspondentes a este processo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.

5.5. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

LOCAL DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇO

EPITACIOLÂNDIA - Núcleo de Educação da SEE

Avenida Santos Dumont, Nº 1180, Bairro Centro, CEP: 69934-000. Fone: (68) 3546-4180.

SENA MADUREIRA - Núcleo de Educação da SEE

Avenida Avelino Chaves, Nº 690, Centro, CEP 69940-000. Fone: (68) 3212-2838

5.5.1 Os candidatos aprovados assumirão os cargos pleiteados nos respectivos municípios para os quais se inscreveram, conforme vagas definidas no Anexo I deste edital.

5.6 Para efetivar inscrição o candidato deverá:

a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição;

b) entregar o Curriculum Vitae, devidamente comprovado, original e cópia autenticada dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato, Município e cargo pleiteado;

c) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados;

d) entregar declaração de que não está impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acumulação indevida de cargo ou emprego público e de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; e

e) candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar declaração de seu órgão de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas do Programa não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei Nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

5.7 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

5.8 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

5.9 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

5.10 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.6 deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

5.11 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.

5.12 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

5.13 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.

5.14 Não será cobrada taxa de inscrição.

5.15 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM também devem possuir:

a) competência na sua área específica de atuação;

b) conhecimentos básicos em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), exceto para os cargos de assistente administrativo e pedagógico em que se requer conhecimento avançado em informática;

c) disponibilidade de tempo e viagens, conforme especificado para cada função;

d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa; e

e) adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O processo seletivo constará de 03 (três) etapas para o preenchimento das vagas para o cargo de Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa.

6.1.1 O processo seletivo será realizado através de Análise de Curriculum Vitae, Entrevista e Formação Inicial, todas de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a etapa de Formação Inicial será aplicada somente aos candidatos classificados na segunda etapa, de acordo com o número de vagas.

6.2. PRIMEIRA ETAPA: DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 100 Pontos

6.2.1 Para esta etapa os candidatos no ato da inscrição deverão entregar em envelope lacrado seu currículo devidamente comprovado, de acordo com a especificação descrita no item 5.6 do Edital.

7. SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA - 100 Pontos

7.1 Para esta etapa será selecionado 05 (cinco) vezes o número de vagas publicadas no Anexo I deste Edital, considerando o perfil adequado para a inserção no Programa.

7.2. Esta etapa consiste na análise do conhecimento, habilidades e atitudes dos candidatos, sendo de caráter classificatório, constituída de entrevista coletiva com os candidatos, a fim de verificar suas potencialidades, bem como fatores comportamentais, compromisso com a inclusão de jovens, adequação a proposta do Projovem e competências para trabalhar em equipe.

8. TERCEIRA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

8.1 Essa fase do processo seletivo não será classificatória, prevalecendo à classificação que foi divulgada no final da segunda etapa (Entrevista) do Processo Seletivo.

8.1.1 Serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos aprovados para as funções de Professor Orientador de Ensino Fundamental, de acordo com as vagas constantes do item 3 deste edital.

8.1.2 Serão exigidas destes candidatos as seguintes condições mínimas: frequência de 100% das atividades programadas e desempenho mínimo de 75% na avaliação do curso de formação inicial.

8.1.3 O Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 8h às 12h e de 13h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h e das 13h às 17h, bem como de 64 (sessenta e quatro) horas de atividades à distância.

8.1.4 A data e o local do Curso de Formação Inicial serão oportunamente divulgados através de edital aos classificados na Segunda Etapa.

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições.

9.1.1 A Etapa de Entrevista será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado posteriormente à análise dos currículos, obedecendo à quantidade de candidatos estabelecida no item 8.1 deste edital, nos locais descritos no Anexo III, conforme horários a serem divulgados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br

9.1.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevista munidos de documento original de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e/ ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.

9.1.3 O candidato que chegar atrasado para a entrevista será remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado. O não comparecimento no dia agendado implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.

10.2 Se ocorrer empate entre candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga; e

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1. Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;

d) não participar de qualquer etapa da seleção;

e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

12. DOS RECURSOS

12.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo V, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste edital, de acordo com o cargo para o qual foi selecionado, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa PROJOVEM URBANO.

13.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a boa performance do PROJOVEM URBANO, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.

13.3 Para serem contratados, os candidatos deverão satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO;

g) apresentar atestado médico de sanidade física e mental;

h) certidão de antecedentes criminais para candidatos aprovados para preenchimento de vagas no Projovem Urbano Prisional; e

i) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acúmulo indevido de cargo ou emprego público e demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

13.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.5 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see. ac.gov.br assim como nos locais constantes do Anexo III deste edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

15.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.

15.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

15.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

15.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco - AC, 17 de fevereiro de 2014.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa

Daniel Queiroz de Sant'Ana
Secretário de Estado de Educação e Esporte

ANEXO I

Vagas e Remuneração

MUNICÍPIO / MODALIDADE PJU

CARGO

VAGAS

DURAÇÃO DO CONTRATO

REMUNERAÇÃO (R$)

Epitaciolândia Projovem Urbano

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa

01

18 meses

1.900,00

Sena Madureira Projovem Urbano

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa

01

18 meses

1.900,00

ANEXO II

Locais de inscrição e entrevista

MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇO

EPITACIOLÂNDIA - Núcleo de Educação da SEE

Avenida Santos Dumont, Nº 1180, Bairro Centro, CEP: 69934-000. Fone: (68) 3546-4180.

SENA MADUREIRA - Núcleo de Educação da SEE

Avenida Avelino Chaves, Nº 690, Centro, CEP 69940-000. Fone: (68) 3212-2838

ANEXO III

Distribuição da carga horária semanal para o cargo de professor orientador

Atividade docente

Educador de Formação Básica

Docência

14h

Planejamento

02h

Formação Continuada

03h

Outras atividades docentes (plantões, estudos complementares, correção e avaliação de trabalhos, etc.)

11h

Total

30h

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA 1ª ETAPA

Cargo Professor Orientador- Ensino Fundamental Nível Superior

Prova de títulos: 0 a 100 Pontos

Título

Valor Máximo

Observações

A

Formação Acadêmica

Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida

Total Máximo: 30 Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu -Doutorado

10

10 pontos por curso (máximo de 01 curso)

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

10

10 pontos por curso (máximo de 01 curso)

Pós-Graduação Lato Sensu

10

05 pontos por curso (máximo de 02 cursos)

B

Cursos de Formação Continuada

Mínimo de 30h/a, ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais

Total Máximo: 20 Pontos

Para Cada Item:

Na Área Educacional

05

0,5 (meio) ponto por cada 30 horas (máximo de 05 pontos por item)

Na Área de Trabalhos Com Juventude ou Trabalho Comunitário

05

Na Área de Educação de Jovens e Adultos

05

Na Área de Informática

05

C

Experiência Profissional

Apenas relativo à área de atuação pretendida ou áreas afins

Total Máximo: 50 Pontos

C1

Experiência Docente

Subtotal Máximo: 40 pontos

Na Educação de Jovens e Adultos, Projovem Urbano ou Programas de Aceleração.

20

Considerar 2 pontos por cada ano de docência.
No caso de atuação inferior a 01 ano, considerar 01 ponto (máximo de 20 pontos)

Na Educação Básica (Ensino Fundamental ou Médio) ou Ensino Superior.

10

Considerar 01 ponto por cada período letivo de atuação (máximo de 10 pontos)

Na Formação de Docentes.

10

Apenas cursos ou dinamização de encontros com mais de 30 horas (um ponto por período letivo, máximo de 10 pontos)

C2

Experiência em Projetos, Programas e Pesquisas

Apenas relativos à área pedagógica ou de ação comunitária

Subtotal Máximo: 10 Pontos

Para Cada Item:

Em Projetos Comunitários, Programas Institucionais e Pesquisas

10

Considerar 01 ponto por projeto

Considerar 2 pontos no caso de coordenação ou gerência do projeto Máximo de 2 projetos ou programas