A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº. 6.130, de 02 de abril de 2007, na Lei nº. 6.691, de 25 de setembro de 2009 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados que realizará processo seletivo simplificado para contratação objetivando atender a necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, de profissionais para provimento dos cargos de Professor de Educação Básica vagos e que vierem a vagar, dentro do prazo de validade desta Seleção Simplificada, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital.
1. OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professor de Educação Básica - Nível I e Professor de Educação Básica - Nível II para desenvolver as suas atividades na Rede de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
2. VAGAS, DISCIPLINAS E PRÉ-REQUISITOS.
2.1. As vagas encontram-se distribuídas por Diretorias de Educação (DEA/DRE's) e por disciplina, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital e serão providas segundo a ordem decrescente de pontuação.
2.2. Os candidatos classificados nesta seleção ocuparão vagas em unidade(s) escolar(es) jurisdicionadas à cada Diretoria de Educação de sua opção, informada no ato de inscrição, observada a ordem de classificação pela Diretoria de Educação de Aracaju (DEA) e pelas demais Diretorias Regionais de Educação (DRE's) e por disciplina.
2.3. As áreas, disciplinas e os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos nos quadros a seguir:
QUADRO I
PROFESSOR II (NÍVEL II) | PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE |
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental | Licenciatura em Pedagogia. |
QUADRO II
PROFESSOR II (NÍVEL II) - do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio | PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE |
Português | Licenciatura Plena em Letras/Português ou Letras Português/Espanhol ou Letras Português/Inglês |
Matemática | Licenciatura Plena em Matemática. |
História | Licenciatura Plena em História. |
Geografia | Licenciatura Plena em Geografia. |
Física | Licenciatura Plena em Física. |
Química | Licenciatura Plena em Química. |
Biologia | Licenciatura Plena em Biologia. |
Inglês | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês ou Letras Português/Inglês. |
Espanhol | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol ou Letras Português/Espanhol |
Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física |
Arte | Licenciatura Plena em Arte: Dança, Música, Teatro, Cinema ou Desenho. |
Filosofia | Licenciatura Plena em Filosofia. |
Informática | Licenciatura Plena ou Bacharel em Ciências da Computação ou Sistema da Informação. |
Sociologia | Licenciatura Plena em Ciências Sociais. |
QUADRO III
PROFESSOR II (NÍVEL II) - ÁREA DE MÚSICA | PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE |
Teclado Técnico | Nível Superior em Música |
Trompete Técnico | |
Violão Técnico | |
Piano Técnico | |
Canto Técnico | |
TEORIA: - História da Música Universal - História da Música Brasileira - Percepção Musical - Estruturação Musical | |
PROFESSOR I (NÍVEL I) - ÁREA DE MÚSICA | PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE |
Violino (básico) | 5º Período do curso superior de música (mínimo de 50% dos créditos) ou Curso Técnico Profissionalizante em Música |
Piano (básico) | |
Teclado (básico) | |
Percussão/Bateria (básico) | |
Guitarra Elétrica (básico) | |
Violão (básico) | |
Técnica Vocal (básico) | |
Contra-Baixo (básico) | |
Musicalização | |
PROFESSOR II (NÍVEL II) | PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE |
Informática (Introdução aos softwares musicais) | Licenciatura Plena ou Bacharel em Ciências da Computação ou Sistema da Informação. Engenharia da Computação |
QUADRO IV
PROFESSOR II (NÍVEL II) DEA - Centro Estadual de Educação Profissional José Figueiredo Barreto | PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS /ESCOLARIDADE |
Informática Básica | Licenciado ou Bacharel em Sistema de Informação ou Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia de Computação |
Desenvolvimento Comportamental | Bacharel em Psicologia |
Turismo e Hospitalidade | Bacharel em Turismo |
Higiene e Segurança Alimentar | Engenheiro de Alimento ou Nutricionista |
Legislação | Bacharel em Direito |
Leitura de Projetos | Bacharel em Engenharia Civil |
Introdução ao Marketing | Bacharel em Administração |
Segurança Patrimonial | Bacharel em Engenharia de Segurança ou Especialização na área de Engenharia de Segurança |
PROFESSOR II (NÍVEL II) DRE 6 - Associação Mantenedora da Escola Família Agrícola de Ladeirinhas | PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS / ESCOLARIDADE |
Inspeção Sanitária | Bacharel em Medicina Veterinária |
Tecnologia de Leite e Derivados | Bacharel em Engenharia de Alimentos |
Planejamento, elaboração e Gerenciamento de Projetos | Bacharel em Engenharia Agronômica |
PROFESSOR II (NÍVEL II) DRE 6 - Centro Estadual de Educação Profissional Agonalto Pacheco | PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS / ESCOLARIDADE |
Solo | Bacharel em Engenharia Agronômica |
Conservação de Produtos Agroindustriais | Bacharel em Engenharia de Alimentos |
Estatística Aplicada | Bacharel em Ciências Contábeis |
Ética e Relações Humanas no Trabalho | Bacharel em Administração |
PROFESSOR II (NÍVEL II) DRE 9 - Centro Estadual de Educação Profissional Dom José Brandão de Castro | PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS / ESCOLARIDADE |
Inspeção Sanitária | Bacharel em Medicina Veterinária |
Tecnologia de Leite e Derivados | Bacharel em Engenharia de Alimentos |
Planejamento, elaboração e Gerenciamento de Projetos | Bacharel em Engenharia Agronômica |
3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS.
3.1. Carga Horária Mensal: 125 ou 200 horas, distribuídas nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº. 61/2001, observada a necessidade da unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado.
3.2. Remuneração Mensal:
Professor de Educação Básica I (Nível I): R$ 1.024,67 (Um mil, vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos ), acrescido de Gratificação por Regência de Classe ou Atividade de Turma equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico para o cargo de professor de educação básica, no desempenho da carga horária de 200 horas. Caso seja desempenhada a carga horária de 125 horas, deverá ser calculado e pago o valor proporcional da remuneração.
Professor de Educação Básica II (Nível II): R$ 1.434,54 (Um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos ), acrescido de Gratificação por Regência de Classe ou Atividade de Turma equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico para o cargo de professor de educação básica, no desempenho da carga horária de 200 horas. Caso seja desempenhada a carga horária de 125 horas, deverá ser calculado e pago o valor proporcional da remuneração.
3.3. Descrição Sumária das Atividades: Ministrar aulas, participar da elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; monitoria e acompanhamento pedagógico aos educandos internos, no chamado tempo escola, referente à metodologia da alternância; bem como as atribuições descritas no Apêndice I da Lei Complementar nº. 61/2001 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual).
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. A inscrição dos candidatos para as vagas constantes dos Quadros I a IV implica no conhecimento e aceitação das condições definidas nestas normas, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.
4.2. Os locais de inscrição constam do Anexo II, de acordo com a Diretoria Regional de Educação escolhida pelo candidato e serão realizadas no período de 11 a 13 de maio de 2010, no horário de 08:00h às 16:00h.
4.2.1. As inscrições para os cargos de Professor de Educação Básica I (nível I) e de Professor de Educação Básica II (nível II) e - Área de Música, constantes do Quadro III, serão efetuadas no Conservatório de Música de Sergipe, no período de 11 a 13 de maio de 2010, no horário de 08:00h às 11:30h e de 13:30h às 17:30h, no endereço constante do Anexo II.
4.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
4.3.1. formulário de inscrição devidamente preenchido;
4.3.2. cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação exigido para a função;
4.3.3. cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF;
4.3.4.curriculum vitae, rubricado e numerado em todas as páginas, com os seguintes dados: identificação completa do interessado (nome completo, endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico, estado civil, documento de identidade, CPF);
4.3.5. cópia autenticada dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no curriculum vitae, conforme disposto no item 4.3.3 deste edital, devendo toda documentação ser rubricada e numerada, seguindo a mesma numeração de página do curriculum vitae.
4.4. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.
4.5. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae.
4.6. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos no item 4.2, nem serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados.
4.7. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos e firma reconhecida. No ato da inscrição, será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador.
4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou internet.
4.9. O candidato só poderá inscrever-se em uma Diretoria de Educação e em uma disciplina, sob pena de desclassificação na seleção prevista neste edital.
4.9.1. O candidato concorrente às vagas destinadas aos Centros Estaduais de Educação Profissional deverá optar por um dos grupos de disciplinas constantes do ANEXO I.
4.10. Das vagas existentes em cada município, 15% (quinze por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei Estadual nº 5.211, de 12/12/2003, bem como em atendimento a Lei Federal nº 7.853/89 e ao Decreto Federal nº 3.298/99.
4.10.1. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o candidato deseja se inscrever.
4.10.2. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente no campo específico da Ficha de Inscrição.
4.10.3. As frações decorrentes do cálculo do percentual previsto no item 4.9 só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).
4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Estado, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função.
4.11.1. A Perícia Médica citada no item 4.10 será realizada exclusivamente em Aracaju/SE.
4.11.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.11.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência. A decisão da avaliação médica será terminativa.
5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO.
5.1. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados.
5.2. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias autenticadas de toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu curriculum vitae, devendo apresentar, entre outros:
5.2.1. Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação exigido;
5.2.2. Diploma de mestrado ou doutorado e certificados de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização. No caso dos cursos de aperfeiçoamento, serão computados aqueles com carga horária mínima de 20 horas, enquanto que para os cursos de especialização será exigida a carga horária mínima de 360 horas.
5.2.3. Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por tomador de serviço ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
5.3. Os títulos apresentados deverão obrigatoriamente ter correlação com a Função que será desempenhada pelo candidato.
5.4. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.
5.5. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do curriculum vitae apresentado.
5.6. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de pontuação dos candidatos.
5.7. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo o critério de maior idade.
5.8. O resultado final e a convocação do profissional selecionado para apresentação de documentos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgados no site oficial da Secretaria de Estado da Administração (www.sead.se.gov.br).
5.9. O Processo Seletivo Simplificado para o Professor de Música consistirá em Prova de Execução Instrumental Comentada, conforme instrumento escolhido pelo candidato e, para Disciplinas Teóricas, consistirá na exposição de ponto sorteado, cujo conteúdo e critérios da avaliação seguem discriminados no Anexo VI deste Edital. Em ambos os casos, a apresentação será feita perante Banca Examinadora constituída.
5.10. O Processo Seletivo Simplificado para as unidades escolares de comunidades quilombolas e indígenas levará em consideração, prioritariamente, o pertencimento e residência nas referidas comunidades, mediante apresentação de documento comprobatório.
6. DOS RECURSOS.
6.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
6.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, conforme formulário constante do Anexo V deste edital.
6.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.
6.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
6.5. Os recursos serão protocolados na Secretaria de Estado da Administração, localizada na Rua Duque de Caxias, nº. 346, São José, Aracaju/SE, no horário de 08:00h às 13:00h, no prazo estabelecido no item 6.1.
6.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
6.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
7. DA VIGÊNCIA.
7.1. O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. Cabe à Secretaria de Estado da Administração o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada no Anexo I deste Edital.
8.2. Em atendimento ao disposto no art. 9º da Lei nº 6.691/2009, é vedada a contratação temporária de servidores públicos lotados na Secretaria de Estado da Educação.
8.3. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da Secretaria de Estado da Administração para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.
8.4. Os candidatos convocados, na data e horário determinados, deverão comparecer à Perícia Médica do Estado de Sergipe para apresentação dos exames médicos e para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciadas em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica.
8.5. Caso não haja candidato aprovado para alguma disciplina em determinada localidade, a Secretaria de Estado da Administração poderá convocar candidatos aprovados e classificados para outras localidades, respeitando-se a ordem de classificação geral.
8.5.1. Caso o candidato convocado não aceite a localidade para a qual está sendo convocado, ele permanecerá na lista da localidade de sua escolha preliminar, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados e assim sucessivamente.
8.5.2. O candidato que aceitar a lotação em localidade diferente da sua opção de localidade de vaga perderá o direito, em qualquer tempo, à lotação na localidade preliminarmente escolhida.
8.6. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.
8.7. A partir da assinatura do contrato a lotação será imediata, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização da lotação. A não apresentação e efetiva frequência na área de lotação no prazo de 10 dias da assinatura do contrato gerará a perda da vaga.
8.8. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações e capacitações.
8.9. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Educação.
8.10. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria de Estado da Administração, caso surjam novas vagas para os cargos previstos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção.
8.11. Será facultado à Comissão Especial de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção. 8.11.1. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.
8.12. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade da Secretaria de Estado da Educação.
8.13. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Governo do Estado de Sergipe, sob regime previsto na Lei Estadual nº. 6.691, de 23 de setembro de 2009 e, no que couber, nas Leis Complementares nº. 16/1994 e nº. 61/2001, na Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e legislações complementares.
8.14. O profissional selecionado, no ato de contratação, deverá:
8.14.1. Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
8.14.2. Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário;
8.14.3. Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
8.14.4. Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão da Administração Estadual.
8.15. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos estaduais, no que couber.
8.16. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.
8.17. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção.
Aracaju, 29 de abril de 2010.
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I
|
| DIRETORIA DE EDUCAÇÃO/VAGAS | |||||||||||
Nível/Área | Disciplinas | DEA | DRE 01 | DRE 02 | DRE 03 | DRE 04 | DRE 05 | DRE 06 | DRE 07 | DRE 08 | DRE 09 | TOTAL | |
PROFESSOR II (NÍVEL II) - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental | 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - professores polivalentes | 8 | 22 | 110 | 55 | 20 | 20 | 125 | 56 | 67 | 73 | 556 | |
PROFESSOR II (NÍVEL II) - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio | Português | 7 | 21 | 30 | 25 | 20 | 2 | 27 | 21 | 20 | 21 | 194 | |
Matemática | 12 | 29 | 48 | 30 | 20 | 7 | 51 | 22 | 32 | 23 | 274 | ||
História | 3 | 12 | 17 | 19 | 12 | 1 | 11 | 11 | 12 | 5 | 103 | ||
Geografia | 2 | 13 | 19 | 15 | 7 | 2 | 10 | 7 | 8 | 2 | 85 | ||
Física | 4 | 6 | 16 | 6 | 7 | 4 | 8 | 5 | 10 | 10 | 76 | ||
Química | 3 | 11 | 14 | 9 | 7 | 5 | 8 | 7 | 11 | 12 | 87 | ||
Biologia | 3 | 7 | 6 | 5 | 8 | 3 | 8 | 8 | 4 | 6 | 58 | ||
Inglês | 6 | 16 | 24 | 15 | 11 | 4 | 11 | 9 | 27 | 10 | 133 | ||
Espanhol | 24 | 10 | 7 | 15 | 6 | 3 | 14 | 4 | 10 | 6 | 99 | ||
Educação Física | 4 | 10 | 17 | 12 | 10 | 4 | 14 | 10 | 15 | 7 | 103 | ||
Arte |
|
|
| 2 |
|
|
|
| 2 | 2 | 6 | ||
Filosofia |
|
| 2 |
|
|
| 1 |
| 1 |
| 4 | ||
Informática | 4 |
|
|
|
|
| 1 |
|
| 3 | 8 | ||
Sociologia |
|
| 2 |
| 1 |
|
|
| 1 | 1 | 5 | ||
Disciplinas Pedagógicas |
| 6 | 5 |
| 1 |
|
|
|
|
| 12 | ||
Professor II (Nível II) - Área de Música | Teclado (Técnico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | |
Trompete (Técnico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Violão (Técnico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Piano (Técnico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Canto (Técnico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Disciplinas Teóricas: História da Música Universal, História da Música Brasileira, Percepção Musical e Estruturação Musical | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Professor I (Nível I) - Área de Música | Violino (Básico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | |
Piano (Básico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Teclado (Básico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Percussão/Bateria (Básico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Guitarra Elétrica (Básico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Violão (Básico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Técnica Vocal (Básico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Contrabaixo (Básico) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | ||
Musicalização | 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 2 | ||
Professor II (Nível II) | Informática (Introdução aos softwares musicais) | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | |
Professor II (Nível II) DEA - Centro Estadual de Educação Profissional José Figueiredo Barreto | Grupo 1 | Informática Básica | 5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 5 |
Informática Aplicada |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Desenvolvimento de Algoritmo |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Fundamentos de Arquitetura de Computadores |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Fundamentos em Sistemas Operacionais |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Comunicação de Dados |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Administração de Banco de Dados |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Desenvolvimento de Programação Infraestrutura de Redes Locais |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Arquitetura de Redes de Computadores |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Projetos de Redes Locais e sem Fio |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Administração de Recursos de Redes |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Configuração de Redes em Sistemas Unix |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Redes Remotas de Computação |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Grupo 2 | Desenvolvimento Comportamental | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | |
Ética e Relações Interpessoais |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Grupo 3 | Turismo e Hospitalidade | 3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | |
Técnica Profissional de Bar |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Enologia, Drinques e Coquetéis |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Técnica Profissional de Restaurante |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Higiene e Segurança Alimentar |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Projeto Integrador I |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
Projeto Integrador II |
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Projeto Integrador III |
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Gestão de Restauração |
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Grupo 4 | Legislação | 1 |
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| 1 | |
Direito Condominial I |
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Direito Condominial II |
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Grupo 5 | Leitura de Projetos | 1 |
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| 1 | |
Grupo 6 | Introdução ao Marketing | 2 |
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| 2 | |
Administração em Recursos Humanos |
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| ||||
Empreendedorismo e Criatividade |
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Administração de Condomínios |
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| ||||
Gestão de Patrimônio |
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Empreendedorismo |
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Gestão Organizacional |
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Grupo 7 | Segurança Patrimonial | 1 |
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| 1 | |
Segurança no Meio Ambiente e Saúde |
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| ||||
Ergonomia do Trabalho |
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Primeiros Socorros |
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PROFESSOR II (NÍVEL II) -DRE 6 Associação Mantenedora da Escola Agrícola de Ladeirinhas | Grupo 1 | Inspeção Sanitária |
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| 1 |
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| 1 |
Controle Sanitário |
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| ||||
Grupo 2 | Tecnologia de Leite e Derivados |
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| 2 |
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| 2 | |
Método de Conservação de Alimento |
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| ||||
Nutrição Humana |
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| ||||
Microbiologia dos Produtos Agroindustriais |
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| ||||
Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Vegetal |
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| ||||
Tecnologia de Massas Alimentícias |
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| ||||
Tecnologia de Carnes e Derivados |
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| ||||
Grupo 3 | Planejamento, Elaboração e Gerenciamento de Projetos |
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| 2 |
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| 2 | |
Colheita e Pós-Colheita de Frutas e Hortaliças |
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| ||||
Controle de Qualidade na Agroindústria |
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| ||||
Agricultura/Trabalhos |
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| ||||
Família/Comunidade |
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PROFESSOR II (NÍVEL II) - DRE 6 - Centro Estadual de Educação Profissional Agonalto Pacheco | Grupo 1 | Solo |
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| 1 |
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| 1 |
Sociologia Rural |
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| ||||
Irrigação |
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| ||||
Grupo 2 | Conservação de Produtos Agroindustriais |
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| 3 |
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| 3 | |
Química de Produtos Agroindustriais |
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| ||||
Nutrição Humana |
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| ||||
Higiene, Sanitarização e Aproveitamento de Resíduos |
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| ||||
Embalagem de Produtos Agroindustriais |
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| ||||
Processamento de Frutas, Hortaliças e Produtos Agroindustriais |
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| ||||
Fisiologia, Pós Colheita e Armazenamento de Frutas e Hortaliças |
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| ||||
Tecnologia de Produtos não Alimentares |
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| ||||
Controle de Qualidade de Alimentos |
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| ||||
Tecnologia de Rações |
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| ||||
Grupo 3 | Estatística Aplicada |
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| 1 |
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| 1 | |
Código de Defesa do Consumidor |
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| ||||
Contabilidade de Custo |
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| ||||
Grupo 4 | Ética e Relações Humanas no Trabalho |
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| 1 |
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| 1 | |
Ergonomia e Segurança do Trabalho |
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| ||||
Comercialização e Marketing |
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| ||||
Gestão Empresarial |
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| ||||
PROFESSOR II (NÍVEL II) - DRE 9 Centro Estadual de Educação Profissional Dom José Brandão de Castro | Grupo 1 | Inspeção Sanitária |
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| 1 | 1 |
Controle Sanitário |
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| ||||
Produção de Ruminantes e não Ruminantes |
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| ||||
Grupo 2 | Tecnologia de Leite e Derivados |
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| 1 | 1 | |
Método de Conservação de Alimento |
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| ||||
Nutrição Humana |
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| ||||
Microbiologia dos Produtos Agroindustriais |
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| ||||
Tecnologia de Carnes e Derivados |
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| ||||
Grupo 3 | Planejamento, Elaboração e Gerenciamento de Projetos |
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| 2 | 2 | |
Colheita e Pós-Colheita de Frutas e Hortaliças |
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| ||||
Controle de Qualidade na Agroindústria |
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| ||||
Tecnologia de Produtos de Origem Animal e vegetal |
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ANEXO II
VAGA | MUNICÍPIOS | LOCAIS DE INSCRIÇÃO |
DEA | Aracaju | Centro Estadual de Educação Profissional José de Figueiredo Barreto, localizado na Rua Laranjeiras, s/nº, Bairro Getúlio Vargas, Aracaju,. |
Colégio Brasília, entrada pela Rua Dr. Leonardo Leite (antiga Rua Vila Cristina), 702, Aracaju. | ||
DRE 01 | Arauá, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Pedrinhas, Santa Luzia, Tomar do Geru, Umbaúba. | DRE 01 , localizada na Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro, Estância. |
DRE 02 | Boquim, Lagarto, Poço Verde, Riachão do Dantas, Salgado, Simão Dias, Tobias Barreto. | DRE 02, localizada na Travessa Coronel F. Garcez, s/nº - Centro - Lagarto |
DRE 03 | Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora da Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Miguel, São Domingos. | DRE 03, localizada na Av. Otoniel Dória, 456- Centro - Itabaiana |
DRE 04 | Capela, Carmópolis, General Maynard, Japaratuba, Maruim, Muribeca, Pirambu, Rosário do Catete. | DRE 04 , localizada na Praça da Bandeira, nº 147 - Centro, Japaratuba. |
DRE 05 | Cumbe, Divina Pastora, Gracho Cardoso, Nossa Senhora das Dores, Siriri. | DRE 05, Praça Joel Nascimento, s/nº, Centro , Nossa Senhora das Dores |
DRE 06 | Amparo do São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Cedro do São João, Canhora, Ilha das Flores, Japoatã, Malhada dos Bois, Neópolis, Pacatuba, Propriá, Santana do São Francisco, São Francisco, Telha. | DRE 06, localizada na Rua América, s/nº Centro, Própria |
DRE 07 | Gararu, Itabi, Nossa Senhora de Lourdes, Porto da Folha. | DRE 07, localizada na Av. Presidente Costa e Silva, s/nº - Gararu |
DRE 08 | Barra dos Coqueiros, Itaporanga D'Ajuda, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Riachuelo, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Santa Rosa de Lima. | Colégio Estadual Dom Luciano José Cabral Duarte, entrada pela rua D. José Thomas, s/n, São José- Aracaju |
Colégio Estadual Prof. Gonçalo Rollemberg Leite,entrada pela Praça Missionária Zilda Arns,localizada na Avenida Sílvio Teixeira, s/n, Jardins - Aracaju | ||
DRE 09 | Canindé do São Francisco, Feira Nova, Monte Alegre, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo. | DRE 09, localizada na Rua Senador Leite Neto, nº 286, Nossa Senhora da Glória |
CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE SERGIPE | Aracaju | Conservatório de Música de Sergipe, localizado na Rua Boquim, nº 313, Centro, Aracaju. |
ANEXO III
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2010/SEAD/SEED
Candidato (a):______________________________________________________________________________
Examinadores (as): __________________________________________________________________________
PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.1. Curso de Mestrado ou Doutorado ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. | 20 | 20 |
1.2. Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. | 10 | 20 |
1.3. Trabalho científico publicado | 03 | 15 |
1.4. Artigos e trabalhos publicados | 02 | 10 |
1.5. Exercício profissional na rede estadual, na área da matéria objeto da seleção simplificada por um período, no mínimo, de 6 meses. | 03 pontos por semestre | 15 |
1.6. Exercício profissional em outras redes de ensino, na área da matéria objeto da seleção simplificada por um período, no mínimo, de 6 meses. | 02 pontos por semestre | 10 |
1.7. Participação em congressos, seminários, fóruns, cursos, com carga horária mínima de 20 horas. | 02 pontos, comprovação com certificado, carga horária mínima de 20h | 10 |
TOTAL GERAL |
| 100 pontos |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2010 |
Data de Nascimento:___/___/_____ R.G. _________________Órgão Expedidor __________________________ CPF ____________________________E-mail _____________________________________________________ Endereço: __________________________________________ Nº ___________ Bairro:____________________ CEP: ________________Telefone: _____________________________ Celular:___________________________ |
DRE: |
[_] PROFESSOR II (1ª ao 5ª ANO) |
[_] PROFESSOR II (6ª ao 9º ANO e ensino médio). DISCIPLINA: |
[_] PROFESSOR II (ÁREA DE MÚSICA). DISCIPLINA: |
[_] PROFESSOR I (ÁREA DE MÚSICA): DISCIPLINA: |
[_] CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (ESCOLHA UMA DAS OPÕES ABAIXO): [_] CEEP JOSÉ FIGUEIREDO BARRETO. GRUPO DE DISCIPLINA: |
[_] CEEP AGONALTO PACHECO. GRUPO DE DISCIPLINA: |
[_] CEEP DOM JOSÉ BRANDÃO CASTRO. GRUPO DE DISCIPLINA: |
[_] ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA LADERINHA. GRUPO DE DISCIPLINA: |
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? [_]SIM [_] NÃO PERTENCENTE A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA? [_] SIM [_] NÃO (Em caso afirmativo, anexar comprovante de residência) TOTAL DE DOCUMENTOS APRESENTADOS: FOLHAS |
O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Edital de Seleção para Contratação Temporária. O candidato declara estar ciente que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
Aracaju, _____/____/2010 |
(assinatura do candidato) |
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2010 SEAD/SEED | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº |
Nome: ____________________________________________ CPF:____________________________________ Disciplina:_________________________ DRE:______________ | |
Aracaju, ___/____/2010 ____________________ |
ANEXO V
MODELO DE RECURSO
Ao Senhor (a) Presidente (a) da Comissão Especial de Seleção Pública nº 003/2010 | |||
Nome do Candidato: | |||
Nº de Inscrição: | |||
Item recorrido (marque com um "X"): | |||
1.1 [_] 1.2 [_] | 1.3 [_] 1.4 [_] | 1.5 [_] 1.6 [_] 1.7.[_] | |
Justificativas (uma para cada item recorrido) : | |||
Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção: | |||
Resultado do Julgamento: [_] Deferido [_] Indeferido _______________________________ | Justificativa: |
ANEXO VI
CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE SERGIPE
1. CONTEÚDO
1.1.Violino: Básico
- Execução dos Estudos números 03 e 05 de Kreutzer;
- Execução de 2 (duas) escalas maiores e 2 (duas) escalas menores, que devem ser tocadas com mudança de posição, até a 5ª (quinta) posição;
- Execução de uma peça de livre escolha que envolva técnica de arco e mudança de posição;
- Ao final, o candidato deverá fazer para a Banca Examinadora uma abordagem sistêmica sobre a peça de livre escolha, ressaltando período, frase e afins.
1.2. Contrabaixo Elétrico: Básico
- Execução de um exercício técnico específico contextualizando sua aplicação;
- Execução de uma peça de compositor brasileiro e outra de livre escolha, com apresentação das partituras à Banca Examinadora;
- Ao final, o candidato deverá fazer uma explanação para a Banca Examinadora sobre uma das peças executadas, abordando conceitos de harmonização e improvisação.
1.3. Teclado: Básico
- Execução de uma Sonatina com 3 (três) movimentos;
- Execução de 3 (três) músicas brasileiras com cifra e acompanhamento automático, exceto nos tons: Dó Maior, Lá menor, Sol Maior, Fá Maior;
- Demonstrar conhecimento dos acordes diatônicos em diversos tons, pela execução de encadeamentos harmônicos;
- Demonstrar conhecimento do teclado pela exposição das funções básicas do instrumento;
- Ao final, o candidato deverá fazer para a Banca Examinadora uma abordagem sobre as figuras de notas e seus valores com exemplos aplicados ao estudo prático do teclado.
1.4. Teclado: Técnico
- Execução de uma Sonatina com 3 (três) movimentos;
- Execução de 3 (três) músicas brasileiras com cifra e acompanhamento automático, exceto nos tons: Dó Maior, Lá menor, Sol Maior, Fá Maior;
- Execução de duas escalas menores melódicas de livre escolha apresentadas em movimento direto (ascendente e descendente), com os devidos arpejos e acordes;
- Acompanhamento de uma música de livre escolha, com solista;
- Demonstrar conhecimento dos acordes diatônicos em diversos tons, pela execução de encadeamentos harmônicos;
- Demonstrar conhecimento do teclado pela exposição das funções básicas do instrumento;
- Ao final, o candidato deverá fazer para a Banca Examinadora uma abordagem sobre as figuras de notas e seus valores com exemplos aplicados ao estudo prático do teclado.
1.5. Percussão/Bateria: Básico
- Execução de exercícios de mãos alternadas esquerda e direita utilizando os pés;
- Execução do Hino Nacional Brasileiro separado ou em conjunto com a bateria;
- Execução de ritmos diversos a critério da Banca Examinadora;
- Execução de ritmos em compasso 6/8 e em compassos simples;
- Leitura à primeira vista de um exercício escolhido pela Banca Examinadora;
- Ao final, o candidato apresentará comentários para a Banca Examinadora sobre uma das peças executadas abordando as dificuldades rítmicas no processo de ensino-aprendizagem
1.6. Musicalização
- Acompanhamento de 2 (duas) melodias folclóricas de domínio público ao piano, sendo 1(uma) de execução livre e 1(uma) conforme solicitação da Banca Examinadora;
- Execução de 2 (duas) músicas na flauta doce, sendo 1 (uma) de execução livre e 1(uma) conforme solicitação da Banca Examinadora;
- Ao final, o candidato comentará, diante da Banca Examinadora, a aplicação da duração do som no contexto da musicalização infantil, associando a abordagem a um dos educadores musicais: Orff, Kodály, Dalcroze.
1.7. Violão: Básico
- Execução de um Estudo de Fernando Sor do nº 11 ao 20, da Edição " 20 Estudos" Arranjo: Andres Segovia, ou um Movimento de Sonata Clássica de livre escolha;
- Ao final, o candidato fará para a Banca Examinadora uma breve exposição da obra executada.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 1.8. Violão: Técnico
- Execução de uma Gigue de qualquer Suíte para Cello, ou uma Fuga de livre escolha de Johann Sebastian Bach;
- Execução de um Estudo da Série "12 Estudos para Violão", excetuando-se o nº 1 -arpejos, de Heitor Villa-Lobos;
- Ao final, o candidato fará para a Banca Examinadora a exposição harmônica e técnica das obras executadas.
1.9. Piano: Básico
- Execução de uma Invenção a Duas Vozes de J. S. Bach; - Execução de uma Peça Brasileira;
- Execução de uma do Período Romântico;
- Ao final, o candidato deverá fazer para a Banca Examinadora uma breve exposição sobre o compositor e obra executada.
1.10. Piano: Técnico
- Execução de uma Invenção a três vozes de J. S. Bach;
- Execução de uma peça de autor brasileiro;
- Execução de um estudo de média dificuldade ( Cramer, Moskowsky ou similar);
- Ao final, o candidato deverá comentar sobre o compositor e sobre a obra executada.
1.11. Técnica Vocal: Básico
- Execução livre de uma ária antiga do período Barroco;
- Execução livre de uma peça Brasileira;
- Ao final, o candidato fará para a Banca Examinadora uma abordagem sobre respiração para o canto e classificação vocal.
1.12. Canto: Técnico
- Execução livre de uma Ária antiga do Período Barroco; - Execução livre de um Lied do Período Romântico;
- Execução livre de uma Ária Clássica;- Execução livre de uma Peça Brasileira;
- Ao final, o candidato fará para Banca Examinadora uma abordagem sobre a utilização do apoio na respiração, pressão subglótica e ressonância.
1.13. Trompete: Técnico
- Execução do concerto para Trompete de Hyder ou Humell.
- Execução da Polca Bukare de Anacleto de Medeiros ou Concerto por Uma Voz de Saint Preux. - Execução de um estudo de Arbans relacionados aos ornamentos.
- Execução de uma peça ou exercício com leitura à primeira vista, a critério da Banca Examinadora.
- Ao final, o candidato fará para Banca Examinadora uma abordagem sintética da peça a ser executada, com a apresentação da partitura.
1.14. Guitarra Elétrica: Básico
- Execução de um exercício técnico específico contextualizando sua aplicação;
- Execução de uma peça de compositor brasileiro e outra de livre escolha, com apresentação das partituras à Banca Examinadora;
- Ao final, o candidato deverá fazer uma explanação para a Banca Examinadora sobre uma das peças executadas, abordando conceitos de harmonia e improvisação.
1.15. Disciplinas Teóricas (Estruturação Musical, Percepção Musical, História da Música Universal e História da Música Brasileira):
Elaboração de plano de aula da prova didática sobre um dos pontos a serem sorteados:
- Harmonia Tonal: suas aplicações
- Progressividade e Metodologia para o ensino da Percepção Musical: exemplos
- Aspectos estilísticos no século XIX
- A Música no Brasil do início do século XX até os dias atuais
- A importância da análise na compreensão da obra musical
- Elaboração da prática do solfejo na aprendizagem
- Formas e gêneros na história: exemplos
- Villa-Lobos: o Compositor, o Educador
1.16 Informática
- Análise curricular, conforme anexo III deste edital.
2. CRITÉRIOS
2.1. O Tempo previsto para a avaliação dos itens 1.1 a 1.15 deste anexo é de 30 a 40 minutos.
2.2. Na prova de Execução Instrumental Comentada, a pontuação será escalonada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. O candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos será desclassificado.
2.3. Na performance instrumental serão verificados: postura, aspectos técnicos específicos do instrumento, sonoridade, fraseologia musical e capacidade de resolução de erros.
2.4. O sorteio do Ponto das Disciplinas Teóricas (Estruturação Musical, Percepção Musical, História da Música Universal e Brasileira), será realizado no Conservatório de Música de Sergipe, no dia 14 de maio de 2010, das 13:30h às 17:30h, na presença da Comissão Organizadora.
2.5. O Plano de Aula do ponto sorteado das Disciplinas Teóricas deve ser entregue à Banca Examinadora em 3 (três) vias, no dia da apresentação. A pontuação também estará escalonada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Será desclassificado o candidato que não entregar o plano de aula para a Banca Examinadora , bem como obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos.
2.6. Na Exposição Temática do ponto sorteado serão verificados os aspectos: domínio do conteúdo, organização lógica, recursos compatíveis com o conteúdo, capacidade de síntese e gerenciamento do tempo.
2.7. Todos os candidatos inscritos devem comparecer ao Conservatório de Música de Sergipe no dia 14 de maio de 2010, no horário de 13:30h às 17:30h para confirmação do seu dia e horário individual de avaliação.
2.8. A avaliação dos candidatos da Área de Informática, item 1.19, será feita através de análise curricular, conforme critérios estabelecidos no ANEXO III deste edital.