SDH - Secretaria de Direitos Humanos

Notícia:   Secretaria de Direitos Humanos retifica seleção com 10 vagas de R$ 6.130,00

SDH - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº. 01/2013-SDH/PR

A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - SDH/PR, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de 10 (dez) vagas, em caráter temporário de Nível Superior, sendo 6 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro Civil, 2 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista e 2 (duas) vagas para o cargo de Arquiteto, em cumprimento à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme autorização da Portaria Interministerial nº 210, de 06 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de junho de 2013, sob o regime de contratação celetista - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fazer face às necessidades temporárias de excepcional interesse público à execução das atividades técnicas especializadas, que será regido de acordo com as instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, doravante denominado IBFC.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa ao provimento de Cargos/Área de atuação para profissionais de nível superior, conforme requisitos exigidos e vagas estabelecidas na Tabela I deste Edital.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital contará com as seguintes fases e atenderá aos seguintes critérios e será constituído:

a) Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, que valerá 90 (noventa) pontos.

b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que valerá 90 (noventa) pontos.

c) Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, na devida área de atuação, de caráter classificatório para todos os cargos, que valerá 15 (quinze) pontos.

1.4. A quantidade de vagas por Cargos/Área de Atuação, salário inicial, escolaridade e carga horária constam na Tabela I deste Edital.

1.5. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.6. O Modelo de Requerimento de condições especiais para pessoas com deficiência é o constante do Anexo II deste Edital.

1.7. As atividades básicas por Cargos/Área de Atuação são as constantes do Anexo III deste Edital.

1.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU, podendo, a critério da administração pública, ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.9. Aos profissionais contratados aplicar-se-á o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, ao serem contratados, deverão atender aos requisitos e executar as atividades inerentes ao Cargo/Área de Atuação.

1.11. Os candidatos aprovados integrarão a equipe da SDH/PR, enquanto perdurar seu contrato.

TABELA - I

ÁREA DE ATUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

VAGAS

VAGAS PCD

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS

NS - Engenheiro Civil

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (I)

6

1

40h

R$ 6.130,00*

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe, acrescido de experiência profissional superior a 3 (três) anos na elaboração de projetos (arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, outros), na especificação de materiais e equipamentos, bem como o levantamento dos quantitativos e orçamentos, e fiscalização da execução de obras e serviços de engenharia

NS - Engenheiro Elétrico

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (II)

2

-

40h

R$ 6.130,00*

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe, acrescido de experiência profissional superior a 3 (três) anos na elaboração de projetos de instalações elétricas prediais de baixa e alta tensão, na especificação de materiais e equipamentos, bem como o levantamento dos quantitativos e orçamentos, e fiscalização da execução de obras e serviços de engenharia

NS - Arquiteto

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (III)

2

1

40h

R$ 6.130,00*

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe, acrescido de experiência profissional superior a 3 (três) anos na elaboração de projetos de arquitetura, interiores, paisagismo e de urbanismo; na especificação de materiais e acompanhamento da execução de obras e/ou serviços de arquitetura.

Obs.* Valores estipulados pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 e Decreto nº 6.479/2008. Fundamento Legal: art. 2º da Lei nº 8.745/1993.

1.12. As vagas mencionadas serão distribuídas conforme a necessidade da SDH/PR, em Brasília.

1.13. Em qualquer período a SDH/PR poderá convocar o contratado para participar de treinamentos a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora dela, quando necessário, às expensas da SDH/PR.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.4. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e atender as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);

2.4.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.4.4. Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; 2.4.5. Não registrar antecedentes criminais;

2.4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício do Cargo pretendido.

2.4.7. Possuir, no ato da contratação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a categoria conforme especificado no item 13 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento da totalidade dos requisitos fixados neste Edital.

3.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.

3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SDH/PR e o IBFC excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

3.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

3.7. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das categorias conforme Tabela I. Não será admitida ao candidato a alteração da vaga após efetivação da inscrição.

3.8. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8 horas do dia 11 de outubro às 23h59min. do dia 24 de outubro de 2013, observado o horário de Brasília.

3.9. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

3.10. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir Guia de Recolhimento da União - GRU - Cobrança para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso na Guia de Recolhimento da União - GRU - Cobrança, em qualquer agência bancária.

3.11. A Guia de Recolhimento da União - GRU - Cobrança quitada será o comprovante de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado.

3.12. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.14. Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.16. O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para todas as categorias.

3.17. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos especificados no subitem 3.19 deste Edital, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Simplificado não se realizar.

3.18. O candidato deverá realizar o pagamento da sua taxa de inscrição:

a) até a data de vencimento constante da sua Guia de Recolhimento da União - GRU - Cobrança, que deverá ser impressa ao término do preenchimento do formulário de inscrição; ou

b) no caso de perda ou extravio da GRU para o pagamento, poderá imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União - GRU - Cobrança e realizar o pagamento até o dia subsequente ao término da inscrição;

3.18.1. Atenção - Somente a efetivação e concretização do pagamento da taxa de inscrição no valor total estipulado, no prazo definido e nas normas indicadas para inscrição conforme o presente Edital, garantirão a inscrição do candidato e sua participação no Processo Seletivo Simplificado SDH/PR 001/2013.

3.18.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.19. Da Isenção de pagamento da taxa de inscrição:

3.19.1. Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.

3.19.2. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) no período das 8 horas do dia 11 de outubro às 23h59min. do dia 15 de outubro de 2013, observado o horário de Brasília, e deverá obedecer aos seguintes procedimentos em documento contendo:

a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.19.3. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.19.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

3.19.5. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 16 de outubro de 2013, no sítio eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

3.19.6. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-lo no período de 17 a 18 de outubro de 2013, através do endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), utilizando o campo próprio para interposição de recursos destinados a este fim.

3.19.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 3 deste Edital e seus subitens.

3.19.8. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará auto­maticamente inscrito no Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas a cada nível, 20% (vinte por cento) serão reservadas as pessoas com deficiência de deficiência na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. Distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) vaga para Engenheiro Civil e 1 (uma) vaga para Arquiteto.

4.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a sua deficiência.

4.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a categoria, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

4.4. No ato da inscrição, o candidato com deverá declarar que está ciente das atribuições da categoria para o qual se inscreverá.

4.5. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 3 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de sua prova, quando necessário.

4.6. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.7. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 25 de outubro de 2013, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, os documentos a seguir:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID10, bem como a provável causa da deficiência;

b) Requerimento de condições especiais (Anexo II) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4.8. A SDH/PR e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

4.9. O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico e do Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo II) indicado nas alíneas "a" e "b" do subitem 4.7 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor da taxa de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.10. Os documentos indicados no subitem 4.7 deste Edital terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos.

4.11. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 4.7 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoa com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

4.12. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência atenderá a
legislação específica e estará condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pelo IBFC.

4.13. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderão impetrar recursos em favor da sua inscrição.

4.14. Caso o candidato apresente recurso solicitando revisão da sua inscrição, com deficiência, referente à inscrição realizada em desacordo ao Edital, o recurso não será considerado, sendo indeferido.

4.15. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.16. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.

4.17. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

4.18. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados pela SDH/PR, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições da categoria e a deficiência declarada.

4.19. Será excluído da Lista Especial (PCD - Pessoas com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral e será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da Categoria.

4.20. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.21. As vagas definidas no presente Edital, que não forem providas, por falta de candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por categoria.

5. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A partir de 29 de outubro de 2013 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na opção inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788.1430, de segunda à sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DAS LACTANTES

6.1. A candidata que seja lactante deverá preencher, no próprio formulário de inscrição, requerimento especificando esta condição para a adoção das providências necessárias.

6.2. Nos horários destinados à amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela coordenação do Processo Seletivo.

6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.4. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.

6.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Processo Seletivo.

6.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma "fiscal" do IBFC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 10 de novembro de 2013, e será realizada em Brasília - DF.

7.2. A duração das Provas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, sendo de responsabilidade do candidato a observância dos horários estabelecidos.

7.3. O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), a partir de 04 de novembro de 2013.

7.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas e Discursiva serão disponibilizados conforme o subitem 7.3.

7.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

7.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

7.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.9. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

7.10. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

7.11. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

7.12. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas e Discursivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

7.13. A inclusão de que trata o subitem 7.12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

7.14. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

7.16. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

7.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 7.18. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

7.19. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.20. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.20.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

7.21. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.22. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.23.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

7.23.2. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.24. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

7.25. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

7.25.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados nos subitens 7.24 e 7.25, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.26. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

7.27. A SDH/PR e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

7.28. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

7.29. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folha de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

7.30. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

7.31. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

7.32. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.33. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

7.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

7.35. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

7.36. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, no dia de realização das provas o candidato será submetido aos sistemas de identificação: por digital e detecção de metal.

7.37. Em nenhuma hipótese será admitida troca de categoria e local de realização das provas.

7.38. Somente será permitido ao candidato sair da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

7.38.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 7.38, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.39. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 7.19, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 7.38 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 7.38 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Resposta;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não permitir a coleta da sua digital como previsto no subitem 7.36;

p) Não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 7.36;

q) Descumprir as normas e os regulamentos da SDH/PR e do IBFC durante a realização das provas.

7.40. Excetuada a situação prevista no item 6, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

7.41. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.44. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.46. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 24 horas após a aplicação da mesma.

7.47. O Caderno de Questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

7.48. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC do (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato realizar anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, durante a realização da prova.

7.49. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Comuns

Língua Portuguesa

15

1,00

90 pontos

45 pontos

Legislação

10

1,00

Informática

05

1,00

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

30

2,00

8.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo I deste Edital.

8.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas pelos conhecimentos, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, com uma única resposta correta, pontuadas conforme os quadros constantes do subitem 8.1.

8.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

8.5. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.

8.6. Estará eliminado deste Processo Seletivo o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de acordo com o quadro do subitem 8.1. e zerar em qualquer uma das Áreas de Conhecimento.

8.7. DA PROVA DISCURSIVA

8.7.1. Não serão corrigidas as provas Discursivas de candidatos eliminados do concurso por qualquer que seja o motivo.

8.7.2. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que obtiverem nota mínima de 50% (cinquenta por cento) atribuídos a cada uma das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e classificados conforme a distribuição nos subitens abaixo, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Con­curso para todos os efeitos.

8.7.2.1. Para a Área de Atuação/NS - Engenheiro Civil: até a 30ª (trigésima) posição da classificação na primeira fase, incluindo os empatados na ultima posição e todos os candidatos com deficiência aprovados conforme item 8.7.2.

8.7.2.2. Para a Área de Atuação/NS - Engenharia Elétrica: até a 10ª (décima) posição da classificação na primeira fase, incluindo os empatados na última posição.

8.7.2.3. Para a Área de Atuação/NS - Arquiteto: até a 10ª (décima) posição da classificação na primeira fase, incluindo os empatados na ultima posição e todos os candidatos com deficiência aprovados conforme item 8.7.2.

8.7.3. A Prova Discursiva terá como valor máximo 90 (noventa) pontos, distribuídos em duas questões, sendo que cada uma delas terá como valor máximo 45 (quarenta e cinco) pontos, e tratará dos conteúdos específicos constantes no Anexo I deste Edital de acordo com o Cargo/Área de Atuação. No Caderno de Questões estarão definidas as quantidades máximas de linhas para cada questão, e serão observados os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

Critérios de correção

Pontuação Máxima

ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominan­temente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de idéias relacionadas ao tema proposto.

10

CONTEÚDO: análise das idéias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e senso crítico do candidato.

40

EXPRESSÃO: atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando, ao mes­mo tempo, a sua adequação vocabular ao tema e a fidelidade ao registro culto da língua portuguesa.

20

CORREÇÃO FORMAL:

Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular / Morfossintaxe

10

Pontuação / Elementos de Coesão

10

TOTAL

90

8.7.4. A folha de texto para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à Prova Discursiva, garantindo assim o sigilo do autor.

8.7.5. O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob a pena de anulação da sua Prova Discursiva e consequente eliminação do concurso.

8.7.6. A administração do concurso fornecerá folha de rascunho no próprio caderno de provas, para rascunho da Prova Discursiva. A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será vá­lida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato.

8.7.7. O espelho da folha da Prova Discursiva do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato levar o rascunho da sua prova.

8.7.8. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:

a) em branco;

b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

c) que fuja da tipologia, tema e proposta da prova discursiva;

d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

8.7.9. A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos a ela atribuídos.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A Avaliação de Títulos e Tempo de Experiência Profissional para ao Cargos/Área de Atuação será apenas de caráter classificatório.

9.2 A classificação dos candidatos terá como base o somatório de pontos obtidos na Prova Objetiva e Discursiva adicionado ao somatório de pontos obtidos na "Avaliação de Títulos e Experiência Profissional". A classificação dar-se-á com base na ordem decrescente da nota final do candidato, individualizada por Cargo/Área de Atuação.

9.3 Somente os candidatos considerados classificados na Provas Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva, serão convocados para a "Avaliação de Títulos e Experiência Profissional", ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.

9.4 Os candidatos classificados na Prova Objetiva e Discursiva, deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), localizar o link denominado "Avaliação de Títulos e Experiência Profissional" , inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos Títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos e Experiência Profissional".

9.5 O formulário de "Avaliação de Títulos e Experiência Profissional" devidamente assinado, deverá ser encaminhado via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando como referência no envelope "TÍTULOS - SDH/PR".

9.6 Caso o candidato não tenha qualquer título válido para a categoria em que se inscreveu, terá atribuída nota zer0 (zero) na Avaliação de Títulos.

9.7 O envio dos documentos relativos a "Avaliação de Títulos e Experiência Profissional" não é obrigatória. O candidato que não enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada, no entanto, não será eliminado do Processo Seletivo.

9.8 Na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional será considerada e pontuada a formação acadêmica e o tempo de Experiência Profissional do candidato de acordo com os critérios estabelecidos, no item 9.25 e seus subitens e na "Tabela de Títulos" constante do item 9.32, deste Edital

9.9 Para fins de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma ou certidão de Conclusão de Curso que seja requisito para ingresso no Cargo/Área de Atuação concorrido pelo candidato.

9.10 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

9.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

9.12 Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.13 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9.14 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.15 Apenas os cursos já concluídos até a data final estabelecida em convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.

9.16 Os pontos decorrentes da mesma titulação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um Título para cada faixa de pontuação.

9.17 O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

9.18 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades correspondentes ao Cargo/Área de atuação para o qual se inscreveu, mediante apresentação de uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando obrigatoriamente a fo­lha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função - a­crescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discri­minação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descri­ção das atividades desenvolvidas;

c) cópia autenticada de declaração ou certificado original, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do ser­viço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.19 A declaração a que diz respeito o item 9.18, alínea "a" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informa­ções: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ e inscrição estadual, identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais ati­vidades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de cargo/ função), com reconhecimento de firma.

9.20 A certidão a que diz respeito o item 9.18, alínea "c" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e tele­fones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional; descrição do cargo ou emprego público ou fun­ção exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo/ emprego público ou função).

9.21 Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no item 9.18, "a" e "b", exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e/ou da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação referente a Títulos:

9.21.1 Para empregados celetistas de sociedade empresária e/ou de cooperativa, somente cópia autentica­da da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e

9.21.2 Para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil.

9.22 Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

9.23 O comprovante de título referente ao tempo de serviço exercido no exterior, somente será considerado se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

9.24 Para efeito de cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

9.25 Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos Títulos.

9.26 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de Títulos.

9.27 A pontuação relativa aos Títulos se limitará ao valor máximo de acordo com a tabela de títulos, constante do item 9.32 deste Edital.

9.27.1. Será atribuída 1 (um) ponto por ano completo à Experiência Profissional, comprovada no Cargo/Área de Atuação.

9.27.2. Não serão considerados, para efeito do computo do Tempo de Experiência Profissional os 3 (três) anos, exigidos como requisito para Cargo.

9.28 Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

9.29 Os pontos que excederem o valor máximo estipulado na tabela de títulos serão DESCONSIDERADOS.

9.30 Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos.

9.31 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

9.32 Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações. A pontuação relativa aos Títulos se limitará ao valor máximo de acordo com a tabela de títulos abaixo:

TABELA DE TÍTULOS

COMPROVANTE/DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Especialização

Certificado ou Declaração do curso de pós-graduação latu sensu acima de 360 horas concluído, na área de formação ou em área fim até a data de entrega dos títulos.

1,0

1,0

Mestrado

Diploma ou Declaração do curso de mestrado concluído, na área na área de formação ou em área fim até a data de entrega dos títulos.

1,5

1,5

Doutorado

Diploma ou Declaração do curso de doutorado concluído, na área da na área de formação ou em área fim até a data de entrega dos títulos.

2,5

2,5

Tempo de experiência

Tempo de efetivo exercício por ano completo (acima de 3 anos) de ativida­des correspondentes a área de atuação para a qual se inscreveu em estabe­lecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) sem so­breposição de tempo, até a data de entrega dos títulos.

1,0

10,0

TOTAL DE PONTOS

15

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1. Será considerado aprovado nesse Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos do item 8 deste Edital.

10.2. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em todas as fases.

10.3. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

10.4. Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na Disciplina de Legislação;

d) idade mais avançada e, em última instância, por sorteio.

10.5. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado a categoria em que concorrem.

10.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

10.6.1. a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados a categoria em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência;

10.6.2. a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados a categoria em que se inscreveram.

10.7. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no site do IBFC, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

10.8. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Simplificado e não constará da lista de classificação Final.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) ao indeferimento da inscrição;

c) às questões das Provas Objetivas e aos gabaritos preliminares;

d) ao resultado preliminar da Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

e) ao resultado preliminar da Prova Discursiva;

f) à pontuação atribuída na Avaliação de Títulos.

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, no horário das 10 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções nele contidas.

11.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 11.4.

11.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao IBFC, via SEDEX ou correspondência com registro de aviso de recebimento (AR) Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, com o título de "RECURSO - SDH/PR" (especificar a fase).

11.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.3 e 11.4.

11.6. O candidato que desejar interpor recurso único por fase do Processo Seletivo Simplificado, relativamente ao subitem 11.1, deverá fazê-lo individualmente, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.

11.7. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante registro pelo Correio da data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

11.9. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

11.10. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

11.11. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.12. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Fora da fase estabelecida;

d) Sem fundamentação lógica e consistente;

e) Contra terceiros;

f) Em coletivo;

g) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

11.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.

11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.16. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.17. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC, o resultado dos recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

11.18. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com este capítulo, será publicado o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será feita pela SDH/PR por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. O candidato aprovado no processo seletivo será investido na vaga desde que atenda às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo nº. 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos exigidos para o nível/área de atu­ação, principalmente, os relacionados com titulação e experiência conforme o caso;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/ área/ especialidade, a ser comprova­da por médico oficial indicado pela SDH/PR;

h) não haver sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

i) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

j) os candidatos com deficiência aprovados no concurso deverão submeter-se à perícia médica, indicada pela SDH/PR, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, assim como se há compatibilidade da deficiência com as atribuições área de atuação/atividade a ser ocu­pada, nos termos do art. 44 da referida norma; e

k) os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência

13.2. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados e a apresentação da documentação tal como solicitada acima, impedirá a contratação do candidato.

13.3. No ato de convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no subitem 13.1 deste Edital, que deverão ser entregues para comprovação dos requisitos necessários à contratação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estará disponível no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato, devendo acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

14.2 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Processo Seletivo Simplificado, até a data de homologação.

14.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo
justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.4 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Processo Seletivos anteriores.

14.5 A SDH/PR e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.6 Qualquer informação relativa ao Processo Seletivo Simplificado poderá ser obtida na central de atendimento
do IBFC, telefone: (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas horário de Brasília.

14.7 A SDH/PR e o IBFC não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo Simplificado.

14.8 A SDH O /PR e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e

e) correspondência recebida por terceiros.

14.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

14.11 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo IBFC, consultada a SDH/PR.

14.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) ou Diário Oficial da União - DOU.

14.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) ou Diário Oficial da União - DOU.

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS COMUNS (PARA TODAS AS ÁREAS/ATIVIDADES)

Língua Portuguesa

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Ortografia oficial. 5 Acentuação gráfica. 6 Emprego das classes das palavras. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 13 Emprego de tempos e modos verbais. 14 Redação Oficial.

Conhecimentos de Informática

1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos MS-Office 2010 para criação e edição de textos, planilhas e apresentações. 2 Noções de Sistema operacional (ambiente Microsoft Windows XP, VISTA e 7) 3 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e procedimentos de internet, intranet e correio eletrônico (MS-Outlook). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Conceitos de tecnologia de informação: sistemas de informações e conceitos básicos de Redes de Computadores e Segurança da Informação.

Legislação específica comum a todos os cargos: Acessibilidade universal (Norma ABNT 9050/2004). Gestão e Administração Pública. Legislação Ambiental. Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993; Decreto No 4.748, de 16 de junho de 2003; Decreto No 6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria Interministerial No 210, de 06 de junho de 2013; Instrução Normativa MP No03, de 12 de janeiro de 2010; ; Instrução Normativa MP No 05, de 18 de março de 2010; Lei 8666 de 1993; Instrução Normativa MPOG Nº 02 de 2008; Lei No 12.594/2012 -Instituiu o SINASE. SICONV- Portal de Convênios do Governo Federal; Sistemas utilizados na Gestão do Plano de Expansão e Reestruturação das Redes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA DE ATUAÇÃO: NS - ENGENHEIRO CIVIL

1) Projetos de obras civis: arquitetônicos, fundações (inclusive análise de sondagens, estruturais (concreto, aço e madeira), instalações elétricas e hidrossanitárias- elaboração de termos de referência e projetos básicos. Projetos especiais: elevadores, ventilação-exaustão, ar condicionado, telefonia, gás, prevenção contra incêndio - compatibilização de projetos. Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. Especificação de materiais e serviços - caderno de encargos. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais - levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro , benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais, curva ABC de serviços e de insumos. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. Construção: execução de fundações, estruturas de contenção, alvenaria, concreto, estruturas de concreto armado (inclusive protendido), estruturas metálicas (inclusive para coberturas) e de madeira, impermeabilização, cobertura, esquadrias, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia), pisos, revestimento, pinturas, Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, emissão de fatura etc.), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.), controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.), controle de execução de obras e serviços, traços e consumo de materiais. Noções de irrigação, pavimentação de vias, terraplenagem e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e geotecnia. Legislação e engenharia legal. Lei n.º 8.666/1993 e alterações - Licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de relatórios e pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD).

ÁREA DE ATUAÇÃO: NS - ENGENHEIRO ELÉTRICO

Circuitos elétricos lineares: Leis de Kirchhoff; Métodos de análise nodal e das malhas; Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente); Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton; Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência; Quadripolos. Eletromagnetismo. Eletrônica analógica, digital e de potência. Princípios de Comunicações: Analógicas e Digitais; Comutação Analógica e digital. Instalações elétricas em baixa tensão e em média tensão: Entrada de energia elétrica nos prédios; Projetos; Proteção, seccionamento e comando de circuitos; Luminotécnica; Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; Aterramento; Melhoramento do fator de potência de instalações; Demanda; Definições e conceitos envolvidos; Cálculo de demanda; Proteção contra choques elétricos. Geradores e motores elétricos de corrente alternada. Grupos motores-geradores de emergência. Sistemas nobreaks. Transformadores. Subestações, materiais, componentes e equipamentos elétricos. Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica; Tipos de ligação de cargas; Tensão, corrente, potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados; Representação de sistemas em "por unidade" (pu); Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. Instalações elétricas em baixa tensão; Projeto de instalações prediais e industriais; Acionamentos elétricos; Motores elétricos de indução e diagramas de comando; Segurança em instalações elétricas; Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos elétricos e em sistemas e instalações elétricas prediais. Programas em AutoCAD. Legislação específica para obras de engenharia elétrica, principais NBRs. Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. Fiscalização: Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de faturas etc.); Controle de execução de obras e serviços; Elaboração de relatórios e pareceres. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD).

ÁREA DE ATUAÇÃO: NS - ARQUITETURA

Desenho arquitetônico. Planejamento e projeto urbano. Sistemas estruturais. Estruturas de concreto armado. Estruturas de aço e de madeira. Conforto ambiental, iluminação e ventilação natural. Insolação. Luminotécnica, conforto acústico e térmico. Ergonomia. Materiais de construção e elementos construtivos. Projeto Arquitetônico. Metodologia de projeto. Tipologias de organização espacial. Partido arquitetônico e construtivo. Estudo de acessos, fluxos e circulações. Instalações elétricas em BT, telefônicas, de lógica e hidrossanitárias (água potável, esgoto e de captação e drenagem de águas pluviais) em/para edificações convencionais. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Informática aplicada à arquitetura e ao urbanismo. Gestão de projetos. Topografia, cortes, aterros e cálculo de movimentação de terra. Gestão urbana e instrumentos de gestão: Plano Diretor, Estudo e Relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA e licenciamento ambiental. Projetos de interiores para ambientes corporativos e industriais. Paisagismo. Comunicação visual. Instalações de prevenção e combate a incêndio/ pânico. Orçamentos de obras e serviços de engenharia. Normas brasileiras afins a projetos e obras. Metodologia para análise de projetos de arquitetura e instalações. Softwares comerciais para orçamentos. Análise e interpretação de projetos de arquitetura e engenharia. Acompanhamento de obras com elaboração de relatórios e pareceres. Informática aplicada: AutoCAD, Sketch-up, Open Office, softwares de orçamento, MS Project e ferramentas de controle.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

ATIVIDADE TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL - I

Elaborar e analisar projetos, especificações e orçamentos; planejar, supervisionar e coordenar a execução de obras de construção, reforma e ampliação com disponibilidade para viajar conforme demandas do serviço; emitir laudos e pareceres, inclusive de prestação de contas na Administração Pública; fornecer dados estatísticos;operar o SICONV - Portal de Convênio do Governo Federal e demais sistemas utilizados na gestão do Plano de Expansão e Reestruturação das Redes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

ATIVIDADE TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL - II

Elaborar e analisar projetos, especificações e orçamentos de instalações elétricas prediais de baixa e alta tensão; planejar, supervisionar e coordenar a execução de obras no campo da engenharia elétrica com disponibilidade para viajar conforme demandas do serviço; emitir laudos e pareceres, inclusive de prestação de contas na Administração Pública; fornecer dados estatísticos; operar o SICONV - Portal de Convênios do Governo Federal e demais sistemas utilizados na gestão do Plano de Expansão e Reestruturação das Redes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

ATIVIDADE TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL - III

Elaborar e analisar estudos e projetos arquitetônicos para edificações, de interiores, de urbanismo e paisagismo; orientar e acompanhar a execução de obras e serviços de construção, reforma e ampliação com disponibilidade para viajar conforme demanda do serviço; fornecer dados estatísticos; operar o SICONV - Portal de Convênios do Governo Federal e demais sistemas utilizados na gestão do Plano de Expansão e Reestruturação das Redes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.