SEC - Secretaria de Estado de Cultura - MT

Notícia:   Secretaria de Cultura - MT abre processo seletivo com 2 vagas de nível Superior

SEC - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PONTÃO DA VIOLA DE COCHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual n° 914 de 27/11/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atenderá necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, abre edital de processo seletivo simplificado (Decreto n° 5.151, de 22 de julho de 2004 - DOU), a fim de atender o Convênio n° 76219012011 - Pontão Viola de Cocho (de 30 de dezembro de 2011 e publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2012) firmado com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a realização do projeto "Pontão da Viola de Cocho". Conforme o disposto no presente edital:

PROJETO PONTÃO DA VIOLA DE COCHO

Lotação: Cuiabá

Cargo

Perfil

Carga Horária (semanal)

Subsídios(R$)

Vagas

Coordenador Pedagógico

Profissional com experiência comprovada em gestão e política cultural para o terceiro setor, com formação escolar 3° Grau completo. Com experiência e atuação semanal execução de projetos voltada para as manifestações populares. Residência fixa em Cuiabá (MT) ou Várzea Grande (MT). Disposição para viagens em municípios

40hora semanal

2.200,00

1

Assistente de Profissional pesquisa

Profissional graduado na área de ciências humanas com experiência comprovada em participação e execução de projetos voltada pare as manifestações populares. Residência fixa em Cuiabá (MT) ou Várzea Grande (MT). Disposição para viagens em municípios do Estado de Mato Grosso.

40 horas semanal

1.400,00

1

Total de vagas

2

2. Das Inscrições:

2.1 Para o cargo de Coordenador Pedagógico

a) comprovação da escolaridade, através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão do 3° Grau na área de Ciências Humanas, com experiência em ensino Magistério.

b) comprovação de trabalho desenvolvido junto a Cultura Popular em Mato Grosso (currículo, certificados, publicações, matérias e reportagens publicadas nos veículos de comunicação);

c) comprovante de residência em Cuiabá ou Várzea Grande (água, luz ou telefone);

d) Endereço completo contendo: telefone fixo e celular para contato;

e) Certidão Estadual e Federal Criminal

2.2 Para o cargo de Assistente de pesquisa

a) comprovação da escolaridade, através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão do 3° Grau completo na área de Ciências Humanas;

b) comprovação de trabalho desenvolvido com a cultura popular (currículo, matérias e reportagens publicadas nos veículos de comunicação elou de assessoria);

c) comprovante de residência em Cuiabá ou Várzea Grande (água, luz ou telefone);

d) Endereço completo contendo: telefone fixo e celular para contato;

e) Certidão Estadual e Federal Criminal.

2.3 As inscrições são gratuitas e os candidatos deverão encaminhar pessoalmente a documentação constante nos subitens 2.1 ou 2.2 ao setor de protocolo da Secretaria de Estado de Cultura no seguinte endereço:

Av. Getúlio Vargas, 247 - Centro, Cuiabá - Mato Grosso. Informações pelo telefone (65) 3613-0214 ou pelo e-mail patrimônio@cultura.mt.gov.br

3. Da carga horária, remuneração do cargo e prazo de contrato:

3.1 A carga horária será a disposta no item 1 do presente edital, de acordo com os cargos/perfis, podendo ser distribuídas em regime de escala, conforme necessidade da Coordenação Geral do Projeto (Coordenadoria de Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado de Cultura).

3.3 A remuneração será correspondente ao disposto no item 1 do presente edital, em conformidade com o plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Cidadania Cultural SCC/MinC, concedente do convênio n° 762190/2011.

3.4 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012, podendo ser rescindido a qualquer tempo, a critério da Coordenação do Projeto ou a pedido do profissional contratado;

3.5 As despesas decorrentes do contrato correrão á conta do seguinte recurso orçamentário/financeiro: Órgão: SEC - 23

Unidade Orçamentária: 23101-Secretaria de Estado de Cultura
Projeto/ Atividade: 2996
Elemento de despesa: 33.90.36 / 33.90.47
Fonte: 261
Região: 9900

4. Das fases do Processo Seletivo Simplificado e da Atribuição dos Pontos:

4.1 Inscrição e entrega de documentos;

4.2 Análise curricular e documental pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

4.3 Entrevista pessoal;

4.4 Publicação do resultado final

5. Do Cronograma:

FASES

DATA

HORÁRIO

1ª fase: Inscrição e entrega de documenta (ver itere 2, 6 e 7 deste Edital).

3 à 29/02/2012

Das 08h às 12 horas e das 14h às 17h

2ª fase: Análise curricular e documental pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

1/03/2012

08h às 18h

3ª fase: Entrevistas

2/03/2012

14h às 18h

4ª fase: Publicação do resultado final.

revisão para 05/03/2012

Em Diário Oficial

6. Da Análise Curricular

6.1 A análise curricular consistirá em avaliar o candidato no que d'¢ respeito a sua trajetória acadêmica e profissional em acordo com o perfil do cargo apresentado.

6.2 A análise será feita por Comissão de Seleção para este edital designada pelo Secretário de Estado de Cultura.

7. Das entrevistas pessoais:

7.1 Participarão das entrevistas pessoais todos os candidatos aprovados na análise curricular;

7.2 A entrevista pessoal terá como objetivo analisar a apresentação pessoal, fluência verbal, capacidade de organização e coerências de idéias e objetividade nas argumentações, tendo como tema gestão e política cultural para o Terceiro Setor em Mato Grosso e no Brasil.

7.3 As entrevistas serão feitas por Comissão de Seleção para este edital designada pelo Secretário de Estado de Cultura

8. Das condições gerais do Processo Seletivo Simplificado:

8.1 Os critérios de seleção e classificação são os especificados no item 9 deste Edital;

8.2 Os candidatos não eliminados neste processo seletivo serão classificados por cargo e perfil segundo a ordem decrescente da Pontuação Final;

8.3 Em caso de empate na Pontuação Final, para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:

1ª) maior pontuação na Análise Curricular,

2ª) maior pontuação na Entrevista;

3ª) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8.4 O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por lotação, não havendo, portanto, obrigações de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados;

9. Dos Critérios de seleção e classificação:

9.1 São critérios de exclusão dos candidatos:

a) Não ter sido aprovada em todas as fases deste processo seletivo simplificado;

b) Não demonstrar conhecimento e capacidade para desenvolver atividades junto ao Projeto Pontão da Viola de Cocho;

c) Possuir antecedentes criminais;

d) Não possuir formação acadêmica conforme exigência do cargo

e) Ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq, ou FAPEMAT) com dedicação exclusiva;

f) Não possuir disponibilidade de horário de acordo com a carga horária oferecida;

9.2 São critérios para seleção:

a) Análise de currículo;

b) Entrevista pessoal;

c) Investigação de registro criminal.

10. Da documentação exigida para a efetivação do contrato de servidor temporário:

10.1 Os candidatos aprovados serão contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Cultura-SEC, observado o item 8 deste Edital, mediante convocação publicada em Diário Oficial do Estado;

10.2 Os candidatos convocados para a formalização de contrato temporário deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados dos respectivos originais:

a) Fotocópias nítidas, acompanhadas dos documentos originais, de:

- Cédula de Identidade I RG;

- CPF;

-Título de Eleitor;

- Extrato do PIS ou PASEP ou Cartão Cidadão emitido pela Caia Econômica Federal (somente PIS);

- Cópia do Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças como Contribuinte Autônomo;

- Documento de comprovação de abertura de Conta-Corrente no Banco do Brasil ou cópia do cartão magnético;

- Certidão de Reservista (para os homens);

-Comprovante de residência.

- Certificado de Escolaridade ou Atestado de Conclusão de Ensino Superior, em nível de graduação (para o cargo de nível superior);

b) Documentos originais:

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Federal e Estadual);

- Atestado médico de sanidade física e mental.

10.3 Os candidatos aprovados deverão apresentar-se à Secretaria de Estado de Cultura, quando da convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munidos de toda a documentação constante do item 10 do presente Edital; 10.4 O não atendimento de quaisquer das exigências do Edital implicará na desclassificação dos respectivos candidatos, assumindo os próximos do cadastro de reserva.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2012.

João António Cuiabano Malheiros
Secretário de Estado de Cultura - Assinatura no documento original

ANEXO 1- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PARA ENTREVISTA)

PARA O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

1. Noções sobre o Registro de Bem Imaterial Registrado junto ao IPHAN -DPI Brasília- DF;

2. Conhecimento sobre a cultura popular de Mato Grosso, trabalho, pesquisas desenvolvida, participação em estudos sobre grupos elou comunidades;

3. Noções sobre as normas, diretrizes e procedimentos execução de projetos e prestação de contas referente à transferência de recursos através de convênios pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso (Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, de 14 de maio de 2009);

4. Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública.

PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE PESQUISA

1. Conhecimento sobre a cultura popular de Mato Grosso. Pesquisa, habilidade com entrevista, elaboração de formulários e análise dos dados coletados.

2. Conhecimento em programas Excel, internet, Word, Power pont, foto shop. Conhecimento com utilização de câmera digital, notebook Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública.

ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO TEMPORÁRIO PARA COORDENADOR PEDAGÓGICO.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.932.042/0001-60, sediada na Avenida Getúlio Vargas, 247 Bairro Centro em Cuiabá/MT, CEP 78.005-370, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. JOÃO ANTÓNIO CUIABANO MALHEIROS, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.° 034.615.641-68 e portador do RG n.° 765.140 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua 53, n° 09, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá, Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, neste ato denominado CONTRATADO, nos termos do CONTRATO TEMPORÁRIO referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a fim de atender o Convênio n° 762190 (de 30 de dezembro de 2011 e publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2012) firmado com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, para a execução projeto "Pontão da Viola de Cocho", publicado no Diário Oficial em , pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

I- CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO

1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços administrativos temporário de COORDENADOR PEDAGÓGICO para a execução do Convênio N° 76219012011- Projeto "Pontão da Viola de Cocho", conforme o Edital.

II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1- Para a prestação dos serviços, objeto do contrato, o valor mensal estabelecido é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), valor estabelecido de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido no Convênio com a carga horária de 40 horas semanais.

III- CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

3.1- O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012 e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

3.2 - Este contrato poderá ser prorrogado conforme a vigência do Convênio e desde que haja interesse da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso.

IV - CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1-As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do CONTRATANTE:

Órgão: SEC - 23
Unidade Orçamentária: 23101 - Secretaria de Estado de Cultura
Projeto/ Atividade: 2996
Elemento de despesa: 33.90.36 / 33.90.47
Fonte: 261
Região: 9900

V - CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES

5.1- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

5.1.1. Realizar o acompanhamento, orientação e fiscalização das oficinas e atividades do Pontão da Viola de Cocho;

5.1.2. Executar os trabalhos propostos no Plano de Trabalho do Projeto Pontão da Viola de Cocho;

5.1.3. Realizar visitas técnicas elou de orientação in loco nos Municípios contemplados pelo Projeto;

5.1.4. Realizar o mapeamento das manifestações da cultura popular nos municípios/regiões de Mato Grosso;

5.1.5. Coordenar publicações referentes ao projeto;

5.1.6 Fornecer relatórios de as atividades desenvolvidas ao final do presente contrato.

5.2- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.2.1 -Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando-se com o CONTRATADO para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do presente instrumento.

5.2.2 - Observar os requisitos legais pertinentes ao atesto da documentação e liquidação do valor contratado, e demais exigências legais concernentes a contratação temporária.

5.2.3 -Comunicar por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO qualquer alteração neste contrato.

5.2.4 - Proporcionar ao CONTRATADO todos os meios, elementos e dados necessários à perfeita execução do contrato.

VI - CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO

6.1 O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial, com no mínimo 30 (dias) dias de antecedência à outra parte, em consonância com o parágrafo único do artigo 15 do Decreto n° 914/2007 e com os artigos 77/80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

6.2 - A parte que rescindir o presente contrato injustificadamente e sem observância do prazo previsto no item anterior, importará no pagamento correspondente à metade do que lhe caberia ao restante do contrato.

6.3 - No caso de rescisão contratual ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES

7.1 - É vedado ao CONTRATADO transferir totalmente ou qualquer parte do objeto do contrato, sem prévia autorização do contratante e havendo estrita necessidade de tal procedimento, não poderá eximir-se, com isso, de suas responsabilidades, respondendo solidariamente, pelas obrigações decorrentes deste contrato.

VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos na legislação, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

IX - CLÁUSULA NONA- DOS CASOS OMISSOS

9.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações.

X - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (trás) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá/MT, _______________ de 2012.

João Antônio Cuiabano Malheiros
Secretário de Estado de Cultura

ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.932.042/0001-60, sediada na Avenida Getúlio Vargas, 247 Bairro Centro em Cuiabá/MT, CEP 78.005-370, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. JOÃO ANTÓNIO CUIABANO MALHEIROS, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.° 034.615.641-68 e portador do RG n.° 765.140 SSP/MT, residente e domiciliado á Rua 53, n° 09, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá, Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, neste ato denominado CONTRATADO, nos termos do CONTRATO TEMPORÁRIO referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a fim de atender o Convênio n° 762190 (de 30 de dezembro de 2011 e publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2012) firmado com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, para a execução projeto "Pontão da Viola de Cocho", publicado no Diário Oficial em , pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO

1.2 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços administrativos temporário de ASSISTENTE PEDAGÓGICO para a execução do Convênio Federal N° 76219012011- Projeto "Pontão da Viola de Cocho", conforme o Edital.

II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 - Para a prestação dos serviços, objeto do contrato, o valor mensal estabelecido é de RS 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), valor estabelecido de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido no Convênio com a carga horária de 40 horas semanais.

III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 - O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012 e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

3.2 - Este contrato poderá ser prorrogado conforme a vigência do Convênio e desde que haja no interesse da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso.

IV - CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1-As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do CONTRATANTE:

Órgão: SEC - 23
Unidade Orçamentária: 23101 - Secretaria de Estado de Cultura
Projeto/ Atividade: 2996
Elemento de despesa: 33.90.36 / 33.90.47
Fonte: 261
Região: 9900

V - CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES

5.1- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

5.1.1. Montar processo de contratação de oficineiros;

5.1.2. Divulgação das ações do projeto;

5.1.3 Catalogar toda documentação necessária para a prestação de contas do projeto;

5.1.4. Auxiliar o Coordenador Pedagógico em tudo o que for solicitado para o bom desempenho na execução do projeto.

5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.2.1 -Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando-se com o CONTRATADO para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias á realização do objeto do presente instrumento.

5.2.2 - Observar os requisitos legais pertinentes ao atesto da documentação e liquidação do valor contratado, e demais exigências legais pertinentes a contratação temporária.

5.2.3 - Comunicar por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO qualquer alteração neste contrato.

5.2.4 - Proporcionar ao CONTRATADO todos os meios, elementos e dados necessários á perfeita execução do contrato.

VI - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato por qualquer das partes, assegurará á outra o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial, com no mínimo 30 (dias) dias de antecedência á outra parte, em consonância com o parágrafo único do artigo 15 do Decreto n° 9142007 e com os artigos 77180 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

6.2 - A parte que rescindir o presente contrato injustifcadamente e sem observância do prazo previsto no item anterior, importará no pagamento correspondente á metade do que lhe caberia ao restante do contrato.

6.3 - No caso de rescisão contratual ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES

7.1- É vedado ao CONTRATADO transferir totalmente ou qualquer parte do objeto do contrato, sem prévia autorização do contratante e havendo estrita necessidade de tal procedimento, não poderá eximir-se, com isso, de suas responsabilidades, respondendo solidariamente, pelas obrigações decorrentes deste contrato.

VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos na legislação, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

IX - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS

9.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos á luz da referida Lei e suas alterações.

X - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abako, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá/MT, ______________________ de 2012.

João Antônio Cuiabano Malheiros
Secretário de Estado de Cultura